A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB

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A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB Sérgio Haddad inicia o texto "A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB" com uma citação de Darcy Ribeiro no encerramento do Congresso Brasileiro organizado pelo GETA (Grupo de Estudos e Trabalhos em Alfabetização) ? "Deixem os velhinhos morrerem em paz! Deixem os velhinhos morrerem em paz". E é com base nessa citação e na aprovação da Lei n° 9.394/96 que ele desenvolve a idéia da desqualificação da educação de pessoas jovens e adultas. Inicialmente, o autor faz um resumo da trajetória da educação de pessoas jovens e adultas no Brasil desde os anos 1930, época em que esta foi reconhecida como um direito. Para tanto, ele cita as campanhas de alfabetização ? entre elas o Mobral. No plano legislativo, ele cita e analisa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 5.692/71; a Constituição de 1988; e o Projeto Octávio Elísio. E, referindo-se ao processo de ampliação dos direitos à educação para jovens e adultos, ele cita as conferências que ocorreram desde 1949 no plano internacional: a 1ª Conferência de Educação e Adultos, sediada em Elsinore, na Dinamarca e promovida pelo UNESCO; e a 5ª Conferência em Hamburgo, na Alemanha, que ocorreu em 1997. Em meio às análises feitas, Haddad defende a idéia de que o Estado deve ter um caráter indutor no que se refere à educação de pessoas jovens e adultas. Haddad faz também uma análise da influência do governo Collor no processo de desqualificação da educação de pessoas jovens e adultas. Ele ressalta nesse ínterim que as reformas educativas iniciadas nesse governo privilegiam a educação fundamental das crianças, portanto, não dão nenhuma atenção à educação de jovens e adultos. Ele comenta, de maneira precisa, a ênfase que se veio dando a um discurso de exclusão, contrapondo-se a um ideal discurso de inclusão, na temática da educação de jovens e adultos. Focalizando a Proposta de Emenda Constitucional n.° 233,

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A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB

Sérgio Haddad inicia o texto "A educação de pessoas jovens e adultas e a nova LDB" com uma citação de Darcy Ribeiro no encerramento do Congresso Brasileiro organizado pelo GETA (Grupo de Estudos e Trabalhos em Alfabetização) ? "Deixem os velhinhos morrerem em paz! Deixem os velhinhos morrerem em paz". E é com base nessa citação e na aprovação da Lei n° 9.394/96 que ele desenvolve a idéia da desqualificação da educação de pessoas jovens e adultas. Inicialmente, o autor faz um resumo da trajetória da educação de pessoas jovens e adultas no Brasil desde os anos 1930, época em que esta foi reconhecida como um direito. Para tanto, ele cita as campanhas de alfabetização ? entre elas o Mobral. No plano legislativo, ele cita e analisa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n° 5.692/71; a Constituição de 1988; e o Projeto Octávio Elísio. E, referindo-se ao processo de ampliação dos direitos à educação para jovens e adultos, ele cita as conferências que ocorreram desde 1949 no plano internacional: a 1ª Conferência de Educação e Adultos, sediada em Elsinore, na Dinamarca e promovida pelo UNESCO; e a 5ª Conferência em Hamburgo, na Alemanha, que ocorreu em 1997. Em meio às análises feitas, Haddad defende a idéia de que o Estado deve ter um caráter indutor no que se refere à educação de pessoas jovens e adultas. Haddad faz também uma análise da influência do governo Collor no processo de desqualificação da educação de pessoas jovens e adultas. Ele ressalta nesse ínterim que as reformas educativas iniciadas nesse governo privilegiam a educação fundamental das crianças, portanto, não dão nenhuma atenção à educação de jovens e adultos. Ele comenta, de maneira precisa, a ênfase que se veio dando a um discurso de exclusão, contrapondo-se a um ideal discurso de inclusão, na temática da educação de jovens e adultos. Focalizando a Proposta de Emenda Constitucional n.° 233, transformada em Projeto de Lei n.° 92/96, lançada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, Sérgio Haddad trabalha a questão da destituição dos direitos de jovens e adultos à educação, como por exemplo, a obrigatoriedade do poder público de oferecê-la. Em seguida, ele analisa o Projeto de Lei n.° 107/94, que criou o Programa Empresarial de Alfabetização de Adultos, proposto por Jackson Pereira, deputado do PSDB/CE, e relatado por Benedita da Silva, senadora do PT/RJ. Aqui, ele destaca a posição do presidente da República, que vetou ambos os projetos, e critica os argumentos utilizados pelo presidente: o dever que o Estado tem para com a educação fundamental e o desemprego gerado pela obrigatoriedade de abertura de classes de alfabetização.Dando continuidade, Haddad faz um estudo sobre a nova LDB e a desqualificação da educação de jovens e adultos. Para tanto, ele destaca pontos que segundo ele passam despercebidos à leitura feita por leitores desavisados. Primeiro, a falta de um artigo dedicado à questão do analfabetismo. Segundo, a concepção de uma educação de jovens e adultos voltada para o mundo do trabalho e não para o mundo escolar. Terceiro, a contradição existente entre o texto da LDB, que trata a educação de jovens e adultos no contexto do ensino fundamental, e o texto do Projeto de Lei n° 92/96, que desconsidera essa modalidade de ensino como fundamental. Quarto, a classificação da educação de

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jovens e adultos como ensino supletivo. Quinto, a falta de uma exigência de atitude ativa por parte do Estado. E, por último, a ênfase nos exames. Um comentário importante que o autor faz é que com essa ênfase nos exames o Estado abre mão da responsabilidade pelo processo educacional de jovens e adultos deixando para o mercado da educação essa função. Ele evidencia aqui o impacto negativo que essa ênfase causa à qualidade do ensino de jovens e adultos. Finalizando, Sérgio Haddad levanta uma questão importante: a transformação de direitos sociais universais em políticas compensatórias. Segundo ele é isso o que vem ocorrendo com a educação de jovens e adultos, e é isso, ele sugere, o que poderá acontecer com outros direitos sociais conquistados. E, para afirmar essa questão o autor destaca novamente as palavras do senador Darcy Ribeiro. A sugestão final de Haddad é a de que intervenções como a das políticas municipais podem contornar o esvaziamento das políticas públicas de educação de jovens e adultos. 

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A EJA na LDB 9.394/96

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) estabeleceu no capítulo II, seção V a Educação de Jovens e Adultos.

Diz o artigo 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Essa definição da EJA, nos esclarece o potencial de educação inclusiva e compensatória que essa modalidade de ensino possui.

Ao ser estabelecida na LBD a EJA ganhou força e tornou-se uma política de Estado de modo que hoje o governo brasileiro investe e incentiva essa modalidade educacional como possibilidade de se elevar o índice de ensino da população, principalmente, daqueles que já mencionados nela não tiveram acesso ou possibilidade de estudos.

Com isso vemos que além de ser uma política educacional, a EJA é principalmente uma política social. Ela dará condições para que os alunos melhorem suas condições de trabalho, melhorem a sua qualidade de vida e com isso sejam respeitados na sociedade.

Cabe ao governo, de acordo com o parágrafo segundo do artigo 37 da referida lei, estimular o acesso da população à essa modalidade educacional e oferecer condições de funcionamento dignas para que sejam de fato efetivados os seus objetivos que são os de inclusão social e melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional dos educandos.

Além da oferta do ensino fundamental e médio, também é possível a integração da EJA à cursos da Educação Profissional possibilitando assim ao aluno além de alcançar o nível de ensino que ele deseja (fundamental ou médio) uma qualificação profissional para atuar no mercado de trabalho. 

Foto Disponível em:http://processos.maringa.pr.gov.br/sistema_maringa/adm/imagens/gd_ec9bf08a600c.jpg acesso em 15/03/2010.