A Educação Infantil No Cenário Das Políticas Educacionais

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IV EDIPE – Encontro Estadual de Didática e Prática de Ensino 2011 1 A EDUCAÇÃO INFANTIL NO CENÁRIO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS Denise Silva Araújo 1 Jennifer Martins Silveira 2 Nevione Cotrim 3 Resumo Neste trabalho, analisam-se as políticas educacionais voltadas para a educação infantil nos últimos vinte anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A Constituição Brasileira utilizou pela primeira vez a expressão Educação Infantil, para denominar as instituições infantis para crianças de zero a seis anos, posteriormente temos a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como uma série de documentos orientadores e regulamentadores da Educação Infantil no Brasil. As conquistas no âmbito da legalização dos direitos da criança, no Brasil, foram resultado da organização e mobilização dos movimentos sociais, de mulheres, dos profissionais e de estudiosos da infância. Para que a educação infantil cumpra sua finalidade de acordo com a LDB precisa de condições humanas necessárias como a formação do profissional. Neste sentido, a aprovação das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia foi um avanço para os profissionais da educação infantil, pois define esse curso como lócus da sua formação, avançando muito em relação à LDB que admite a formação mínima no nível médio, na modalidade Normal. A formação continuada, a participação coletiva e a gestão democrática são fatores que também possibilitam a construção da identidade profissional do educador infantil. O artigo reflete também sobre as condições de financiamento desta etapa da educação básica com a criação do FUNDEB. Apesar deste fundo, a educação infantil enfrenta muitos desafios no sentido de oferecer às crianças brasileiras uma educação de qualidade socialmente reconhecida. Por último, o texto discute algumas medidas mais recentes como a ampliação do ensino fundamental para nove anos e a escolarização obrigatória dos quatro aos dezessete anos, bem como alguns documentos destinados a orientar a educação infantil. Palavras-chave: políticas educacionais, formação de professores, legislação educacional, educação infantil Introdução O objetivo deste trabalho é refletir acerca dos avanços, permanências, tensões e desafios da área da educação infantil, no Brasil, nos últimos vinte anos. O processo de 1 Pedagoga (UCG), mestre e doutora em educação (UFG). Professora Adjunto da UFG e da PUC Goiás 1986. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Educação (NUPPE) da PUC de Goiás, sua produção está direcionada principalmente para as áreas de políticas educacionais, formação de professores, educação infantil, infância e família. Contato: [email protected] 2 Graduada em Pedagogia, especialista em Psicopedagogia e Ed. Infantil. Atua como Apoio Pedagógico da SME- Goiânia. Mestre em educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás UCG. Contato: [email protected] 3 É graduada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão (1994). É especialista em Epistemologia e Prática Pedagógica nas Séries Iniciais pela Universidade Estadual de Anápolis (1997) e Administração Educacional pela UNIVERSO (1997) , Mestre em Educação, pela PUC de Goiás (2010). Professora da Universidade Estadual de Goiás, da Secretaria Estadual de Educação de Goiás, onde atua como formadora do Núcleo de Tecnologia Educacional e do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Silvânia. Contato: [email protected]

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    A EDUCAO INFANTIL NO CENRIO DAS POLTICAS EDUCACIONAIS

    Denise Silva Arajo1

    Jennifer Martins Silveira2

    Nevione Cotrim3

    Resumo Neste trabalho, analisam-se as polticas educacionais voltadas para a educao infantil nos ltimos vinte anos, desde a promulgao da Constituio Federal de 1988. A Constituio Brasileira utilizou pela primeira vez a expresso Educao Infantil, para denominar as instituies infantis para crianas de zero a seis anos, posteriormente temos a aprovao do Estatuto da Criana e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, bem como uma srie de documentos orientadores e regulamentadores da Educao Infantil no Brasil. As conquistas no mbito da legalizao dos direitos da criana, no Brasil, foram resultado da organizao e mobilizao dos movimentos sociais, de mulheres, dos profissionais e de estudiosos da infncia. Para que a educao infantil cumpra sua finalidade de acordo com a LDB precisa de condies humanas necessrias como a formao do profissional. Neste sentido, a aprovao das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia foi um avano para os profissionais da educao infantil, pois define esse curso como lcus da sua formao, avanando muito em relao LDB que admite a formao mnima no nvel mdio, na modalidade Normal. A formao continuada, a participao coletiva e a gesto democrtica so fatores que tambm possibilitam a construo da identidade profissional do educador infantil. O artigo reflete tambm sobre as condies de financiamento desta etapa da educao bsica com a criao do FUNDEB. Apesar deste fundo, a educao infantil enfrenta muitos desafios no sentido de oferecer s crianas brasileiras uma educao de qualidade socialmente reconhecida. Por ltimo, o texto discute algumas medidas mais recentes como a ampliao do ensino fundamental para nove anos e a escolarizao obrigatria dos quatro aos dezessete anos, bem como alguns documentos destinados a orientar a educao infantil. Palavras-chave: polticas educacionais, formao de professores, legislao educacional, educao infantil

    Introduo

    O objetivo deste trabalho refletir acerca dos avanos, permanncias, tenses e

    desafios da rea da educao infantil, no Brasil, nos ltimos vinte anos. O processo de

    1 Pedagoga (UCG), mestre e doutora em educao (UFG). Professora Adjunto da UFG e da PUC Gois 1986. Pesquisadora do Ncleo de Pesquisa e Educao (NUPPE) da PUC de Gois, sua produo est direcionada principalmente para as reas de polticas educacionais, formao de professores, educao infantil, infncia e famlia. Contato: [email protected] 2 Graduada em Pedagogia, especialista em Psicopedagogia e Ed. Infantil. Atua como Apoio Pedaggico da SME- Goinia. Mestre em educao pela Pontifcia Universidade Catlica de Gois UCG. Contato: [email protected] 3 graduada em Pedagogia pela Faculdade de Filosofia Bernardo Sayo (1994). especialista em Epistemologia e Prtica Pedaggica nas Sries Iniciais pela Universidade Estadual de Anpolis (1997) e Administrao Educacional pela UNIVERSO (1997) , Mestre em Educao, pela PUC de Gois (2010). Professora da Universidade Estadual de Gois, da Secretaria Estadual de Educao de Gois, onde atua como formadora do Ncleo de Tecnologia Educacional e do Departamento Pedaggico da Secretaria Municipal de Educao de Silvnia. Contato: [email protected]

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    incorporao das creches e pr-escolas instaurado aps a promulgao da Constituio

    Federal de 1988 (CF/1988) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional

    (LDB/1996) representou um inegvel avano, que suscitou outros tantos, todavia h que

    se registrar e refletir sobre as permanncias e tenses construdas na trajetria da

    educao da criana pequena em instituies fora do lar, no pas.

    Com a promulgao da Constituio Federal, no ano de 1988 (Brasil, 1988),

    pela primeira vez, a expresso Educao Infantil passou a ser utilizada em lei, para

    denominar instituies que atendem crianas de zero a seis anos.

    Em julho de 1990, o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA - Lei n

    8069/1990) e reafirmou a viso da criana como sujeito de direitos e o direito ao

    atendimento em creches e pr-escolas oferecido pelo poder pblico.

    No ano de 1996, foi aprovada, em 20 de dezembro, a Nova Lei de Diretrizes

    Nacional de Educao Brasileira Lei n 9394/1996 (LDB/1996) que define a educao

    infantil como primeira etapa da educao bsica tendo por finalidade o desenvolvimento

    integral da criana, em instituies educativas, complementando ao da famlia.

    Duas dcadas depois desta mudana legal algumas perguntas se fazem

    necessrias: o que mudou para a infncia a partir da promulgao da Constituio

    Federal em 1988? Como est prevista a educao infantil oferecida s crianas

    brasileiras de zero a cinco anos de idade, na Lei n 9394/1996? Quais so as resolues,

    pareceres e outros documentos oficiais que orientam e deliberam acerca do trabalho nos

    diversos segmentos que atuam com a educao infantil? Quais as principais conquistas

    decorrentes desta legislao e quais os desafios que permanecem presentes na educao

    infantil?

    Este texto pretende refletir sobre estas questes a fim de subsidiar as aes dos

    profissionais, estudiosos e militantes da rea nas suas lutas por polticas de educao

    infantil, que contribuam para que se efetive o direito da criana de viver a infncia com

    qualidade socialmente reconhecida.

    1 Novos paradigmas para a educao infantil a partir da Constituio de 1988

    A CF/1988, tambm, chamada de Constituio Cidad, foi elaborada num

    contexto de redemocratizao da sociedade brasileira. Pela primeira vez na Histria do

    Brasil, foram estabelecidos direitos especficos das crianas, alm daqueles do mbito

    do direito da famlia. A Carta Magna fundamenta-se em uma concepo de criana

    cidad, sujeito de direitos, cuja proteo integral deve ser assegurada pela famlia, pela

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    sociedade e pelo poder pblico com absoluta prioridade. Considera, pois, a infncia

    como uma etapa da vida essencial no desenvolvimento do ser humano, que possui

    caractersticas peculiares.

    Ao retirar a educao infantil do mbito da assistncia e inseri-la no sistema

    educacional, a CF/1988 estendeu a esta etapa da educao bsica as mesmas garantias

    das outras. Deste modo, se o Artigo 205 estabelece que a educao direito de todos e

    dever do Estado e da famlia e atribui-lhe a finalidade de promover o pleno

    desenvolvimento da pessoa, assim, a educao infantil, como etapa integrante da

    educao bsica, deve cumprir, tambm, os objetivos estabelecidos para a totalidade da

    educao nacional (CORRA, 2007).

    Um dos aspectos polmicos da CF/1988 a garantia, por meio do Artigo 209,

    da liberdade para a iniciativa privada criar e manter instituies de ensino. Essa

    garantia, no entanto, est vinculada s seguintes condies: I - cumprimento das

    normas gerais da educao nacional; e II- autorizao e avaliao de qualidade pelo

    Poder Pblico (BRASIL, 1988). Isto pode significar um avano, uma vez que, inibe-se

    a existncia das instituies de fundo de quintal, pois, segundo a legislao, as

    instituies de educao infantil s podem funcionar, mediante autorizao e

    acompanhamento de um rgo central, que Conselho Estadual ou Municipal de

    Educao.

    Vale destacar que essas conquistas no mbito da legalizao dos direitos da

    criana, em geral, e na educao, no Brasil, foram resultado da organizao e

    mobilizao, dos movimentos de mulheres, dos profissionais e estudiosos da rea da

    infncia, da educao e de direitos humanos, por meio de suas associaes

    representativas, no sentido de assegurar a cidadania das crianas e dos adolescentes, no

    interior da Assemblia Constituinte.

    A legislao definiu que a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os municpios

    so responsveis pelo direito educao desde o nascimento, porm, ficou sujeita

    diversidade de interpretao e incoerncias polticas, uma vez que a lei no definiu

    claramente como deveria ser o regime de colaborao entre os entes federados e o que

    competia a cada instncia.

    Esta discusso assumiu o carter central da Conferncia Nacional de Educao

    (CONAE), realizada de 29 de maro a 01 de abril de 2010, em Braslia, em que se

    reuniram diversos segmentos da sociedade civil e poltica para elaborar contribuies

    para o novo Plano Nacional de Educao, que dever ser votado pelo congresso

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    Nacional, neste ano. O eixo central da CONAE foi a elaborao de propostas para a

    construo de um Sistema Nacional articulado de Educao, que supere a fragmentao

    construda historicamente na educao brasileira, sem desrespeitar o pacto federativo

    (MEC, 2010).

    2 Em foco: a criana e o adolescente no ECA

    O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), considerado a Carta dos

    Direitos da Criana, fundamenta-se no preceito da proteo integral e tornou-se um

    instrumento importante na construo da democracia e da cidadania, ao instituir um

    atendimento descentralizado, com a perspectiva participativa e emancipatria, por meio

    da criao de instrumentos de garantia para cumprimento desses preceitos, tais como os

    Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares. Ela permite a associao da educao e

    da assistncia, na efetivao do atendimento integral da criana e reconhece o direito da

    criana pequena educao infantil, bem como o dever do Estado de oferec-la

    (BRASIL, 1990).

    No que se refere educao infantil, vale destacar os artigos 4 e 5 do ECA,

    que asseguram prioridade no atendimento aos seus direitos s crianas e aos

    adolescentes. Diante disso, no mbito da educao infantil, deve-se questionar, por

    exemplo, a omisso do poder pblico diante da falta de vagas e do tratamento

    negligente e cruel no atendimento aos direitos das crianas por parte de muitas

    instituies de qualidade duvidosa, o que deveria mover a sociedade a cobrar o

    cumprimento da Lei, quanto punio de seus responsveis (CORRA, 2007).

    3 LDB: As expectativas acerca da educao infantil

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (LDB/1996), aprovada em

    dezembro de 1996, traz inovaes importantes sobre a educao das crianas pequenas,

    que representam vrias conquistas. Apesar disso, apresenta vrias limitaes, no geral e

    no tocante educao infantil.

    Para entender esse processo de avanos e recuos, faz-se necessrio distinguir o

    momento histrico em que foi elaborada a LDB e o da Constituio Federal. Devemos

    nos lembrar que a Constituio de 1988 foi promulgada em um momento histrico em

    que o modelo de Estado do bem-estar social ainda no havia sido estremecido pela nova

    ordem econmica mundial. A LDB, por sua vez, foi aprovada, na segunda metade da

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    dcada de 1990, em que a poltica neoliberal impunha a reduo do papel do Estado e o

    aumento do papel da iniciativa privada e do mercado.

    Vieira (2010b, p. 312) sintetiza as principais contribuies desse ordenamento

    legal (CF 88, ECA/1990 e LDB/1996) poltica nacional para a educao infantil:

    A educao infantil direito da criana; dever, obrigao do Estado, entendido como poder pblico;

    uma das prioridades da poltica educacional dos municpios;

    a primeira etapa da educao bsica; A sua oferta, pblica e privada, deve ser regulamentada no mbito dos sistemas de ensino;

    Possui carter institucional, no domstico; O profissional docente, responsvel pela educao e cuidado, nas instituies de atendimento, deve ter

    formao e qualificao em docncia, no mnimo em

    curso de magistrio de nvel mdio, e sua formao em

    nvel superior deve acontecer nos curso de Pedagogia.

    A concepo de criana como sujeito de direitos nuclear em toda essa

    mudana legal. Com isso, o acesso instituio de educao infantil deixa de ser apenas

    direito dos pais ou da me trabalhadora e passa a ser, sobretudo, um direito da criana

    pequena a uma educao que deve ir para alm daquela recebida de seus pais e sua

    comunidade, no que se refere sua abrangncia e contedo.

    A fim de balizar sua ao pedaggica no cumprimento de sua funo social,

    prescrita na nova legislao, as instituies de educao infantil devem ser capazes de

    elaborar um currculo, uma proposta ou um projeto pedaggico, que explicite valores,

    concepes e especialmente conceitos de infncia, educao infantil, cultura,

    desenvolvimento e aprendizagem, bem como o papel da instituio em relao

    criana, famlia e comunidade. Essa exigncia implica em maiores responsabilidades

    para o professor dessa etapa da educao bsica: participar da elaborao do projeto

    poltico-pedaggico da instituio, contextualizando-o na realidade sociocultural em

    que se insere e envolver os pais e a comunidade na sua discusso.

    Nesse sentido, para que a educao infantil corresponda s suas finalidades

    educativas, so necessrias condies objetivas mnimas - materiais, financeiras e

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    humanas -, alm de profissionais com formao inicial e em servio, com plano de

    carreira e salrios condizentes com a importncia de sua tarefa educativa, pois

    impossvel oferecer um atendimento de qualidade, se esses profissionais no estiverem

    conscientes de seu papel e equipados terica e metodologicamente para sua tarefa.

    4 Educao infantil: do reconhecimento poltico, social e profissional formao

    de professores

    Se a educao infantil se insere na educao bsica, a definio de polticas

    para a rea implica em consider-la a partir de uma poltica educacional mais ampla,

    que extrapola a legislao proposta. Nesse sentido, fundamental analisar as medidas

    relacionadas formao de seus professores e ao seu financiamento, para compreender

    as polticas pblicas para o setor e perceber o processo de desresponsabilizao do

    Estado com a etapa inicial da educao bsica.

    A formao um instrumento de valorizao do trabalho e realizao pessoal e

    profissional, para todas as reas de atuao do professor, o que se torna, ainda, mais

    evidente e necessrio na educao infantil, por ser uma rea que est, ainda, em

    processo de construo de sua identidade (Cruz, 2010 e Schultz, 2004).

    Autores como Schultz (2004) recomendam que a educao e os cuidados com a

    criana na educao infantil devem ser atribudos a um professor qualificado, formado,

    de preferncia, no Curso de Pedagogia, capaz de atender s especificidades da criana

    pequena, pois este profissional dever exercer uma funo prtica, com a

    fundamentao terica inerente, junto aos demais componentes da equipe que lida

    diretamente com a criana.

    Legalmente, de acordo com o Artigo 62 da LDB/1996, a formao de

    docentes para atuar na educao bsica far-se- em nvel superior, em curso de

    licenciatura, de graduao plena, em universidades e institutos superiores de educao

    (BRASIL, 1996). Admite-se, entretanto, como formao mnima para o exerccio do

    magistrio na educao infantil e nas quatro primeiras sries do ensino fundamental, a

    oferecida em nvel mdio, na modalidade Normal (BRASIL, 1996).

    Assim, permanece aberta a possibilidade da formao de professores para a

    educao infantil e sries iniciais do ensino fundamental, em escolas de nvel mdio na

    modalidade Normal. Estas foram, inclusive, as primeiras das diretrizes curriculares para

    os cursos de formao de professores a serem regulamentadas pelo governo, por meio

    da Resoluo CEB/CNE no 02 de abril de 1999. As diretrizes para a formao de

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    professores em nvel superior s foram homologadas pelo MEC, em fevereiro de 2002,

    pela Resoluo CP/CNE no 01 de fevereiro de 2002. As Diretrizes Curriculares

    Nacionais para o Curso de Pedagogia, por sua vez, s tiveram sua aprovao, mais

    recentemente, por meio do Parecer CNE/CP no 05/2005 e da Resoluo CNE/CP no 01

    de maio de 2006 (BRASIL, 2002, 2002 a, 2005, 2006b).

    Podemos considerar a aprovao das Diretrizes Curriculares para o curso de

    Pedagogia como uma conquista para os profissionais da educao infantil, na medida

    em que define esse curso como lcus da sua formao, avanando muito em relao

    LDB. Conforme registra Cruz (2010), este mesmo documento, incorporando os

    conhecimentos acumulados na rea da educao infantil, estabelece que o egresso do

    Curso de Pedagogia dever estar apto a compreender, cuidar e educar crianas de zero

    a cinco anos de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimenses, entre

    outras, fsica, psicolgica, intelectual e social. (BRASIL, 2005).

    Apesar destes avanos, o poder pblico tem privilegiado programas

    emergenciais de formao em servio, com o objetivo de prover a formao inicial de

    professores que j atuam no sistema educacional, mas que no possuem a formao

    adequada, ou seja, considerados leigos em seu oficio4. Como exemplos destes

    programas podem ser citados o Proformao5 e o Proinfantil6.

    O governo e as instituies educativas, geralmente, delegam s professoras a

    responsabilidade por sua prpria formao, sem assumir a tarefa de garantir condies

    reais para que elas se profissionalizem, pois essas professoras precisam estudar em

    horrios furtivos s obrigaes do trabalho docente e domstico, visto que so mulheres,

    em sua maioria, penalizadas por uma jornada dupla ou tripla de trabalho. Deste modo,

    so privadas do tempo de lazer e descanso. Estas condies de formao inicial e

    continuada reforam as tendncias j tradicionais na educao brasileira com relao s

    docentes da educao infantil: preconceito, baixos salrios, poucas expectativas de

    profissionalizao e baixa identidade profissional (CERISARA, 2002).

    A qualificao do professor deve possibilitar-lhe a construo de sua

    identidade profissional, superando a histrica descaracterizao do profissional da

    educao infantil como docente, pois ele s poder se organizar para exigir melhores

    4 Cruz (2010, p. 353) destaca que, embora esse professores leigos estejam presentes em todas as regies do pas, nas regies mais pobres, como Norte e Nordeste, mais acentuado o baixo nvel de formao, especialmente nas instituies conveniadas e comunitrias. 5 Programa de Formao Inicial para Professores, que atuam nas sries Iniciais do Ensino Fundamental. 6 Programa de Formao Inicial para Professores que atuam na Educao Infantil.

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    condies de formao e de trabalho, quando se perceber como profissional, que possui

    um objeto de estudo e uma rea de atuao definida, com a devida relevncia social.

    A fim de promover a formao continuada da professora de educao infantil,

    prevista na LDB, fundamental a garantia de condies de trabalho que possibilitem a

    realizao de estudos, discusses terico-prticas sobre sua atuao pedaggica, bem

    como sua participao efetiva, na equipe da instituio educacional, com a

    responsabilidade de formular, implementar, avaliar e modificar o seu projeto educativo.

    O processo participativo contribui para que aqueles, que nele se envolvem,

    reconstruam valores e prticas, possibilitando-lhes o desenvolvimento de novas posturas

    para exercer um trabalho educativo de qualidade. A gesto democrtica , portanto, um

    elemento fundamental para a formao continuada dos professores, funcionrios e

    gestores, bem como para a insero dos pais e da comunidade na ao pedaggica das

    instituies educativas. A participao coletiva o ingrediente fundamental da gesto

    democrtica, sem o qual no existe a possibilidade da vivncia da democracia e da

    liberdade no interior das instituies educacionais. De acordo com Brzezinski: Participao e democracia tm significao indissocivel. Em face deste pressuposto, a gesto democrtica, participativa e colegiada uma prtica de administrao que resulta na qualidade da vida, quer seja da escola ou em espaos no escolares, baseada na articulao entre a liberdade e co-responsabilidade na tomada de decises no contexto educativo, poltico e pedaggico (2008, p. 01).

    5. Desafios da educao infantil

    A formao inicial e continuada dos professores e a gesto democrtica so

    fundamentais, mas no conseguiro garantir a efetivao dos avanos na legislao, se

    no acontecerem mudanas significativas na poltica de gesto e de financiamento da

    educao, em suas trs esferas.

    Com essa meta, os movimentos organizados da sociedade civil, que tinham se

    articulado para assegurar o direito Educao Infantil, na legislao educacional

    nacional, dos estados e dos municpios da federao, assumiram uma nova bandeira de

    luta: a transformao do Fundef (Fundo de Manuteno e Desenvolvimento e de

    Valorizao dos Profissionais do Ensino Fundamental) em Fundeb (Fundo de

    Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais

    da Educao Bsica) - um fundo nico, que contemplasse toda a Educao Bsica.

    O Fundef, implantado em 1996, por meio da Emenda Constitucional no 14 e da

    Lei no 9.424/1996, teve durao de dez anos e, de acordo com as anlises de suas

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    consequncias para a Educao Infantil, realizadas por Guimares (2002, p. 50), no

    quadrinio de 1996-2000, o atendimento, nessa modalidade, cresceu apenas 2,5% contra

    17% no quadrinio anterior. O estudo aponta, ainda, que, nesse perodo, houve uma reduo de 49,7% e 55,8% da oferta de vagas pelo governo federal (de 2.477 para 1.247) e pelos estados (de 759.187 para 335.682), respectivamente. Enquanto isso, o setor privado apresentou um ligeiro crescimento de 6,8% (de 1.019.487 para 1.098.159), no mesmo perodo (GUIMARES, 2002, p. 50).

    Vale registrar que o novo Fundo incorpora algumas relevantes inovaes,

    registrada por Vieira (2010b, p. 318) da seguinte maneira:

    a diferenciao dos coeficientes de remunerao das matrculas no se d apenas por modalidade da educao bsica, mas tambm pela extenso do turno: a escola de tempo integral recebe 25% a mais por aluno matriculado;

    a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartio do fundo a atual taxa de atendimento da educao infantil, em especial na creche, dadas as metas expressas pelo PNE, justificou a manuteno dos convnios entre o poder pblico e as instituies privadas comunitrias e filantrpicas. E as crianas de quatro e cinco anos atendidas por estas instituies s sero cobertas com recurso do fundo pelo prazo de quatro anos a contar do incio de sua implantao.

    A autora aponta, tambm, como um relevante passo para a constituio de uma

    poltica de conveniamento mais homognea nacionalmente, a divulgao pelo MEC, em

    2009, do documento Orientao sobre convnios entre as secretarias municipais de

    educao e instituies comunitrias, que representa a primeira manifestao da

    responsabilidade do MEC, no sentido de estabelecer critrios para o acompanhamento e

    o controle social destes convnios.

    Dessa forma, Vieira (2010b) destaca que o atendimento infncia, atualmente,

    tem sido complementado por recursos do Proinfncia7, MEC, que financia a expanso

    da rede fsica da educao infantil, por meio de convnios de cooperao entre os

    municpios e governo federal. A substituio Fundef pelo Fundeb, apesar de trazer

    inovaes importantes, como a unificao em um mesmo fundo para toda a Educao

    Bsica, mantm a mesma lgica do antigo do ponto de vista contbil. Os debates

    realizados em torno da PEC no modificaram duas questes essenciais do modelo de

    financiamento que orientou o antigo recurso. A primeira diz respeito ao regime de

    colaborao entre os entes federados. A segunda o papel da Unio. Na realidade atual,

    os municpios arcam com a maior parcela de responsabilidade com a educao das

    7 Este programa integra o Plano de desenvolvimento da Educao PDE

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    crianas pequenas (menores de seis anos) e eles so os entes federados mais frgeis na

    estrutura tributria brasileira. Cabe, portanto, Unio assumir uma ao mais efetiva

    junto ao financiamento da educao infantil.

    Mesmo considerando a incluso da educao infantil no Fundeb, permanece

    um abismo entre o mnimo e o necessrio e, apesar do esforo da rea, faltam, ainda,

    estudos mais abrangentes sobre o custo-aluno nesta etapa da educao bsica (JESUS,

    2010).

    Diante da poltica educacional brasileira, que vem sistematicamente negando s

    crianas as conquistas que a sociedade civil lutou para serem regulamentadas na

    Constituio Brasileira, no ECA, na LDB e no Fundeb, os educadores no podem

    permitir o enfraquecimento de sua articulao em defesa da educao infantil. Devem

    continuar denunciando o que vem acontecendo tanto no nvel da legislao, das

    polticas de Estado e de governos, como no cotidiano das instituies de educao

    infantil. Faz-se necessrio que a sociedade civil se assenhore dos mecanismos de

    controle previstos na prpria legislao que criou a nova sistemtica de financiamento

    da educao para mudar os rumos da poltica educacional.

    6 As contradies das recentes polticas educacionais para a infncia

    Alm da aprovao do Fundeb, existem outras medidas adotadas no Governo

    Lula que vale a pena analisar. A primeira delas diz respeito extenso do ensino

    fundamental para nove anos e a matrcula dos alunos, nesta etapa da educao bsica, a

    partir dos seis anos de idade. De acordo com Franco, Alves e Bonamino (2007), este foi

    um fenmeno estimulado pela a implantao do Fundef. Como vrios municpios j

    ofereciam classes de alfabetizao ou pr-escolas nas escolas de ensino fundamental,

    para crianas de seis anos, a partir da instituio do Fundo, alguns sistemas de ensino

    inseriram essas classes no ensino fundamental, como forma de assegurar seu

    financiamento. O CNE, por meio do Parecer CEB/CNE no 020/98, posicionou-se

    favorvel a esta possibilidade.

    Vale registrar que o percentual de crianas de seis anos na escola subiu de 78%,

    em 1995, para 89%, em 2002, e para 91%, em 2004. Por outro lado, a excluso da

    educao infantil do Fundef induziu uma reduo no ritmo de crescimento da sua oferta

    (FRANCO, ALVES e BONAMINO, 2007).

    A legalizao desse processo aconteceu em maio de 2005, com a Lei 11.114

    (BRASIL, 2005), que instituiu a obrigatoriedade da matrcula da criana de seis anos no

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    ensino fundamental. No mesmo sentido, foi aprovada, em seis de fevereiro de 2006, a

    Lei 11.274 (BRASIL, 2006), que alterou a durao do Ensino Fundamental de oito para

    nove anos. Essa Lei determinou um prazo, at o ano 2010, para que os municpios,

    estados e o Distrito Federal se organizassem para a total ampliao dessa etapa da

    educao bsica. A Lei 11.700/2008, por sua vez, altera o Artigo 4 e inciso X da LDB,

    que estabelece a obrigatoriedade da criana a partir de quatro anos de idade na escola

    pblica seja na instituio de educao infantil ou na escola de ensino fundamental mais

    prxima da residncia.

    Pereira e Teixeira (2008) reuniram os argumentos pr e contra a absoro da

    criana de seis anos no ensino fundamental, apresentados pelos especialistas e pelas

    organizaes da sociedade civil. Entre os favorveis, destacaram: a) esta j uma

    realidade nos pases desenvolvidos e em muitos pases em desenvolvimento mais

    prsperos; b) pressupe a universalizao do atendimento; c) representa uma conquista

    para as crianas e famlias das classes populares, que desejam matricular seus filhos na

    escola; d) tem consequncias positivas no processo de escolarizao; e) promove

    melhores condies para a alfabetizao infantil; f) evita a diluio dos esforos pela

    alfabetizao, entre a educao infantil e o ensino fundamental.

    Os principais argumentos contrrios reunidos pelas autoras foram: a) esta

    medida consiste em um paliativo, pois no basta garantir o acesso escola para as

    crianas de seis anos, necessrio assegurar a conquista do direito educao infantil

    para as crianas de toda a faixa etria de zero a seis anos de idade; b) a insero das

    crianas de seis anos na escola de ensino fundamental, ao invs de instituies com a

    finalidade especfica de educar crianas pequenas, fere a necessidade de se garantir o

    respeito e o atendimento s especificidades das crianas pequenas e aumenta o risco da

    escolarizao precoce da criana na educao infantil; c) a antecipao da escolarizao

    pode significar o risco de se antecipar a excluso nela embutida; d) esta mudana legal

    provocou um aumento da fragmentao ente creche e pr-escola, no interior da

    educao infantil.

    As consequncias dessas trs leis (Lei 11.114/2005, Lei 11.274/2006 e Lei

    11.700/2008), para a Educao Infantil, foram drsticas, posto que, nesse processo,

    desprezou-se todo um arcabouo terico/metodolgico construdo no intuito de atender

    s necessidades educacionais das crianas de zero a seis anos.

    Oliveira (2005) avalia que, neste aspecto, as polticas educacionais no governo

    Lula seguem a mesma orientao neoliberal do governo FHC, ou seja, adota a reduo

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    de gastos, por meio do aproveitamento de espaos e profissionais das escolas de Ensino

    Fundamental. Com isso, atende, apenas parcialmente, as exigncias da sociedade no que

    diz respeito escolarizao das crianas de seis anos.

    Outra polmica medida consiste na recente mudana da Constituio Federal

    por meio da Emenda Constitucional no59, aprovada pelo Congresso Nacional, em

    novembro de 2009. Em poucas palavras, esta Emenda reduz, anualmente, a partir do

    exerccio de 2009, o percentual da Desvinculao das Receitas da Unio (DRU), que

    incidem sobre os recursos da educao. Atende, assim, a uma importante bandeira de

    luta dos educadores.

    Alm disso, a Emenda no59 d nova redao aos incisos I e VII do Art. 208, da

    CF/1988 que passa a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e

    amplia a abrangncia dos programas suplementares, de material didtico, transporte,

    alimentao e assistncia sade, para todas as etapas da educao bsica.

    Essas mudanas provocaram reaes diversas junto aos profissionais e

    estudiosos da educao infantil e aos dirigentes da educao, principalmente,

    municipais, pois a desejada universalizao da pr-escola no pode ser alcanada com a

    obrigatoriedade de a famlia matricular seus filhos pequenos em instituies de

    educao infantil, mas com a oferta de vagas que atendam demanda reprimida durante

    dcadas por falta de vagas. Outros riscos so apontados pela rea alm da expanso de

    vagas sem a desejada qualidade:

    a diminuio da oferta do atendimento em perodo integral e, deste modo, excluir a dimenso do cuidado desta fase da educao infantil

    a antecipao da escolaridade com as caractersticas da oferta de ensino fundamental

    a ciso das duas etapas da educao infantil: creche e pr-escola privatizao da creche devido ao seu abandono pelo poder pblico

    Os dirigentes da educao municipal e federal destacam como pontos positivos

    da medida aprovada o fato de que ela permite a demanda organizada das famlias,

    assegura recursos financeiros para sua implantao, possibilita a universalizao da pr-

    escola e, com isso, produz impactos positivos no ensino fundamental.

    Vale ressaltar que, no Governo Lula (2003-2006), muitos foram os documentos

    orientadores das Polticas Pblicas para a Educao Infantil elaborados, com o objetivo

    de contribuir para a efetivao do direito da criana pequena ao acesso a uma instituio

    educativa de qualidade socialmente reconhecida. Em 2005, a Secretaria de Educao

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    Bsica (SEB) do MEC, por meio da Coordenao Geral de Educao Infantil (COEDI)

    do Departamento de Polticas de Educao Infantil e do Ensino Fundamental (DPE),

    apresentou o documento Poltica Nacional de Educao Infantil: pelo direito da

    criana de 0 a 6 anos educao, contendo diretrizes, objetivos, metas, estratgias que

    contribuam para um processo democrtico de implementao das polticas pblicas para

    as crianas. (BRASIL, 2005a)

    Em 2006, o Ministrio de Educao apresentou os Parmetros Nacionais de

    Qualidade para a Educao Infantil, com dois volumes, tendo como objetivo

    estabelecer padres de referncia orientadores para o sistema educacional no que se

    refere organizao e funcionamento das instituies da educao infantil, com a

    qualidade que deve ter um atendimento que respeite os direitos da criana. (BRASIL,

    2006)

    O primeiro volume destaca os fundamentos da educao infantil, apresenta a

    concepo de criana e educao infantil, discute sobre a qualidade da educao nesta

    etapa, traz resultados de pesquisas recentes e aborda a qualidade na perspectiva da

    legislao. O volume dois apresenta dezesseis parmetros de qualidade de educao

    infantil com intuito de estabelecer uma referncia nacional, para que as instituies de

    educao infantil possam elaborar suas propostas pedaggicas. O documento aborda

    temas como: princpios norteadores das propostas pedaggicas; desenvolvimento

    infantil; relao famlia e instituio; respeito diversidade de identidades na

    instituio; incluso; respeito s orientaes legais; organizao do tempo, espao e

    agrupamento de crianas; gesto; trabalho de qualidade com as crianas; a formao do

    professor e demais profissionais; os direitos das crianas; relao entre os profissionais;

    e a organizao dos materiais e equipamentos da instituio.

    O MEC tambm apresentou os Parmetros Bsicos de Infra-estrutura para

    Instituies de Educao Infantil. Este documento foi elaborado com base nos estudos

    e nas pesquisas do Grupo Ambiente-Educao (GAE), que desenvolve projetos

    relacionados qualidade dos ambientes educacionais com nfase nas relaes entre o

    espao fsico, o projeto pedaggico e o desenvolvimento da criana, alm da sua

    adequao ao meio ambiente (BRASIL, 2006a).

    Em 2009, por meio da Secretaria de Educao Bsica, o MEC elaborou, em ao

    conjunta com a Ao Educativa, a Fundao Orsa, a Undime e o Unicef, os Indicadores

    de Qualidade na Educao Infantil. Este documento caracteriza-se como um

    instrumento de autoavaliao da qualidade das instituies de Educao Infantil, com o

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    objetivo de ajudar os educadores e as comunidades atendidas a avaliar e aprimorar o

    trabalho desenvolvido com as crianas. A proposta de avaliao organiza-se em sete

    dimenses: planejamento institucional; multiplicidade de experincias e linguagens,

    interaes; promoo da sade fsica e emocional; espaos, materiais e mobilirio;

    formao e condies de trabalho das professoras e demais profissionais e a cooperao

    e troca com as famlias e participao na rede de proteo. (BRASIL, 2009)

    Ainda em dezembro de 2009, o Conselho Nacional da Educao/Cmara de

    Educao Bsica, por meio do Parecer 20/2009 e da Resoluo n 5 fixou as novas

    Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Infantil (BRASIL, 2009b). Estes

    documentos foram frutos de pesquisas, estudos e do amadurecimento deste campo de

    conhecimento e atuao. Responderam, tambm, necessidade de incorporar os

    avanos j presentes na poltica educacional e dar suporte aos municpios no

    atendimento criana pequena. (KRAMER, 2009).

    De acordo com Tiriba (2010), as novas DCNEI/2009, comprometeram-se com

    um novo olhar para as especificidades da populao de campo, dos povos da floresta e

    dos rios, dos indgenas, dos quilombolas ou afrodescendentes. Alm disso, incorporam,

    tambm, a questo ambiental, mesmo que timidamente. Isto foi possvel, porque estas

    diretrizes foram elaboradas coletivamente e tecidas de maneira, mais ou menos

    democrtica e popular, incluindo um leque de atores e setores, que atuam na rea. Para

    essa estudiosa da educao infantil, essas orientaes expressam consensos produzidos

    num contexto de diversidade, isto , em que se encontram e defrontam diferentes vises

    de mundo, de sociedade, de criana, de educador e de escola (TIRIBA, 2010, p. 392).

    Consideraes finais

    So inegveis as conquistas na histria da educao infantil brasileira construda

    nas ltimas dcadas: no campo da cincia, foram produzidos vrios estudos e pesquisas

    na rea da infncia e da educao, conferindo visibilidade para esta rea extremamente

    nova; no campo da poltica, foi construdo um arcabouo jurdico que reconhece a

    criana como cidad, sujeito de direitos.

    De acordo com Nunes (2010), o principal avano consiste na opo brasileira

    pela educao de crianas de zero a seis anos, considerada como direito da criana,

    desde o nascimento e dever do Estado, devendo ser oferecida pelos sistemas de ensino

    em regime de colaborao. Desenvolveu-se no pas a ideia da necessidade de criar

    instituies responsveis pela educao e cuidado de crianas pequenas, no mesmo

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    espao, respeitando as especificidades das diferentes faixas etrias, a fim de evitar

    rupturas na sua trajetria educacional, no processo de sua instalao nos sistemas

    municipais de ensino.

    As recentes mudanas legais, porm, como analisamos neste captulo, podem

    representar uma ameaa a esta opo assumida pela CF/1988. Ademais, entre o

    proclamado e o realizado existe uma grande distncia. Embora os indicadores de acesso

    educao infantil tenham apresentado uma tendncia de melhora, principalmente, na

    faixa dos quatro e cinco anos, permanecem gritantes as desigualdades do acesso para as

    crianas de zero a trs anos de idade, como se l:

    a pr-escola atendeu, em 2007, 70% das crianas desta faixa etria e 93% dos municpios ofertaram vagas. Este nmero chega a 77, 6%, quando se inclui crianas de 6 anos. Para as crianas de 0 a 3 anos, o atendimento ainda muito insuficiente, apesar de 77% dos municpios terem oferta de vagas em creches pblicas, com o aumento de 10% entre 2005 e 2007. No entanto, os dados da ltima PNAD apontam que apenas 17% das crianas freqentaram creche no Brasil e todas as regies atendem menos de um quarto da populao nesta faixa etria (VIEIRA, 2010b, p. 323).

    Alm da desigualdade com relao idade, a renda familiar, o pertencimento

    racial e a localizao da moradia so determinantes decisivos, no acesso educao

    infantil: o atendimento de crianas de 0 a 3 anos cujas famlias recebem at salrio mnimo 4 vezes menor do que o das crianas cujas famlias tm rendimento mensal mdio acima de 3 salrios mnimos. [...] Mesmo sendo a regio com maior cobertura, o Sudeste atende menos da metade da populao deste segmento, e deixa de atender mais de 80% das crianas mais pobres. A pior situao a do Norte, que deixa de atender mais de 90% da populao at 3 anos, e apenas 5% das crianas mais pobres so contempladas com o direito creche (VIEIRA, 2010b, p. 323).

    Esta diferena de acesso no se faz notar apenas na etapa da creche. Tambm na

    pr-escola, as desigualdades sociais, econmicas e regionais chamam ateno: a pr-escola, o atendimento de crianas de 4 a 6 anos com rendimento mdio familiar acima de 3 salrios mnimos est perto da universalizao; o Norte mais uma vez ocupa a pior situao. Para as crianas mais pobres, a pior situao a da Regio sul e Centro-Oeste, que atendem pouco mais da metade das crianas. A maior oferta de vagas na pr-escola no Nordeste, que atende 78% das nesta faixa de rendimento familiar (VIEIRA, 2010b, p. 323).

    Alm da superao das desigualdades no acesso, fundamental, especial ateno

    com relao qualificao do atendimento s crianas que freqentam creches e pr-

    escolas brasileiras, pois preciso oferecer, hoje, agora, aquilo que, antes de direito,

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    condio para uma existncia plena: um cotidiano vivo, brincante, inteligente,

    aconchegante (TIRIBA, 2010, p. 389).

    De acordo com Tiriba (2010), neste momento, o desafio maior consiste em

    materializar o que j foi conquistado historicamente como direito. Para tanto, como

    afirma Barbosa (2008, p. 391), a educao infantil: deve ser considerada uma necessidade prioritria, devendo-se inseri-la simultaneamente em uma poltica de educao, de sade e de bem-estar social. Isto a situao da infncia, relacionada dignidade, cidadania e aos direitos humanos, no pode ser encarada como um problema da famlia ou da prpria criana.

    Kramer (2006, p.55) enfatiza que as polticas da infncia so fundamentais, visto

    que a educao da criana um direito no s social, mas um direito humano.

    impossvel, porm, cobrar direitos, se no os conhecemos. Bazlio e Kramer (2006), que

    discutem a questo dos direitos na educao infantil, so enfticos na defesa de que

    grande parte dos brasileiros e dos latinos americanos, em geral, no se consideram

    sujeitos de direitos. Na verdade, os direitos so vistos como ddivas.

    Quando presenciamos as lutas, por parte das famlias das classes populares e

    movimentos sociais, para a expanso do atendimento, percebemos, porm, que

    historicamente tem se desenvolvido a conscincia da importncia da educao infantil,

    no s como direito dos pais a ter um espao seguro para deixar os filhos enquanto

    esto no trabalho, mas como direito da criana de viver a infncia com qualidade

    socialmente reconhecida.

    Do mesmo modo que os educadores e pais devem continuar denunciando o que

    vem acontecendo, tanto no nvel da legislao, das polticas de Estado e de governos,

    como no cotidiano das instituies de educao infantil, continua imprescindvel a

    realizao de estudos, pesquisas e projetos que contribuam para a compreenso da

    histria das prticas, concepes, das pessoas e das instituies que cuidam e educam a

    criana pequena, no Brasil. Acreditamos que a compreenso da realidade e de suas

    mltiplas determinaes um importante passo para sua transformao (ARAJO,

    2007).

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