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07/03/2016 A esquerda e o estado de direito | Blog Junho http://blogjunho.com.br/aesquerdaeoestadodedireito/ 1/5 FREDERICO DE ALMEIDA POLÍTICA TEORIA 6 de março de 2016 10 min atrás 340 Visualizações A esquerda e o estado de direito Siga o blog Junho nas redes sociais e acompanhe as novidades Incorporar Ver no Twitter Tweets por @BlogJunho A verdade é dura: a grande imprensa finge que faz autocrítica, mas ainda justifica a ditadura fb.me/7248WxNPb Blog Junho @BlogJunho A verdade é dura: a grande impre… “Você pagou com traição / A quem s… capitalismoemdesencanto.wordpres… Selecione Bordado de pedro João Cury Frederico de Almeida A ofensiva política e judicial contra o PT e o governo Dilma, concretizada pelo processo de impeachment, pelo julgamento das contas de campanha da presidenta pelo TSE e pela Operação Lava Jato, tem trazido ao debate político o problema do “estado de direito” e da “legalidade democrática”. As estratégias da Operação Lava Jato, o recente ativismo judicial do STF em matéria criminal (mais especificamente, as decisões sobre a prisão do senador Delcídio do Amaral e sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância) e a intrínseca indefinição do impeachment como processo político ou jurídico têm feito com que analistas e militantes se posicionem sobre os sentidos do que chamamos de “estado de direito” e sobre a necessidade de sua defesa. No campo da esquerda, muitos militantes e intelectuais – dentre os quais me incluo – têm criticado o formalismo e o oportunismo de certas defesas do “estado de direito” e da “legalidade democrática” que surgem como reação à ofensiva política e judicial contra o PT e o governo Dilma. Basicamente, nossas críticas têm se dirigido a lideranças e militantes petistas, bem como a muitos intelectuais simpatizantes do partido e seu governo, que agora se colocam em defesa das “instituições democráticas” e do “estado de direito”, mas que se calaram diante da inércia ou das ações de suporte e legitimação do governo petista em relação ao extermínio cotidiano da juventude negra pela violência policial, à repressão de manifestantes em junho de 2013 e durante a Copa do Mundo de 2014, e aos arbítrios e ilegalidades denunciadas na execução das grandes obras de infraestrutura propagandeadas pelo desenvolvimentismo desse governo. De outro lado, a ameaça representada pelas ofensivas autoritárias e conservadoras da conjuntura atual vão muito além das ações policiais e políticas que afetam o PT, e por isso demandam crítica e resistência por parte da esquerda nãopetista, apesar das divergências. Nesse aspecto, a crítica ao oportunismo e ao formalismo de certas defesas do “estado de direito” devem ser contrabalanceadas pela necessidade estratégica de algum grau de união, solidariedade ou apenas reconhecimento de um desafio político comum a ser enfrentado. Para isso, contudo, é preciso um esforço de reflexão sobre o que é o estado de direito, e sobre a posição da esquerda em relação a ele.[1] O estado de direito e sua crítica Norberto Bobbio (2000) diferencia três sentidos da expressão “estado de direito”. O primeiro, diz ele, equivale a uma definição kelseniana segundo a qual todo Estado se expressa como ordem jurídica; segundo essa sentido da expressão, que Bobbio identifica como “fraquíssimo”, todo Estado é um estado de direito (o que tornaria sem sentido a própria expressão). O segundo sentido, que ele denomina como “fraco”, seria aquele associado à ideia de um Estado nãodespótico, ou Digite aqui sua busca Seja o primeiro de seus amigos a curtir isso. Blog Junho O Blog Junho relembra texto de Marco Pestana no Blog Capitalismo em Desencanto, em 2014. "Diante desse quadro, deve ter parecido prudente aos editorialistas dos grandes 1h Blog Junho 5,3 mil curtidas Curtir Página A esquerda e o estado de direito Bernie Sanders, as tradições radicais nos Estados Unidos e a aposta na política Rolling Stones no Maracanã: notas sobre a turnê Olé (2016) A dependência do Banco Central O vocabulário autoritário: reflexão sobre a crescente naturalização da violência Arte e Cultura Economia Nas redes Selecione por colaborador Últimos artigos Temas Home Busque por temas Sobre o Blog Colaboradores Artistas Contato

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Frederico de Almeida

A ofensiva política e judicial contra o PT e o governo Dilma, concretizada pelo processo deimpeachment, pelo julgamento das contas de campanha da presidenta pelo TSE e pela OperaçãoLava Jato, tem trazido ao debate político o problema do “estado de direito” e da “legalidadedemocrática”. As estratégias da Operação Lava Jato, o recente ativismo judicial do STF em matériacriminal (mais especificamente, as decisões sobre a prisão do senador Delcídio do Amaral e sobre apossibilidade de prisão após condenação em segunda instância) e a intrínseca indefinição doimpeachment como processo político ou jurídico têm feito com que analistas e militantes seposicionem sobre os sentidos do que chamamos de “estado de direito” e sobre a necessidade de suadefesa.

No campo da esquerda, muitos militantes e intelectuais – dentre os quais me incluo – têm criticadoo formalismo e o oportunismo de certas defesas do “estado de direito” e da “legalidadedemocrática” que surgem como reação à ofensiva política e judicial contra o PT e o governo Dilma.Basicamente, nossas críticas têm se dirigido a lideranças e militantes petistas, bem como a muitosintelectuais simpatizantes do partido e seu governo, que agora se colocam em defesa das“instituições democráticas” e do “estado de direito”, mas que se calaram diante da inércia ou dasações de suporte e legitimação do governo petista em relação ao extermínio cotidiano da juventudenegra pela violência policial, à repressão de manifestantes em junho de 2013 e durante a Copa doMundo de 2014, e aos arbítrios e ilegalidades denunciadas na execução das grandes obras deinfraestrutura propagandeadas pelo desenvolvimentismo desse governo.

De outro lado, a ameaça representada pelas ofensivas autoritárias e conservadoras da conjunturaatual vão muito além das ações policiais e políticas que afetam o PT, e por isso demandam crítica eresistência por parte da esquerda não­petista, apesar das divergências. Nesse aspecto, a crítica aooportunismo e ao formalismo de certas defesas do “estado de direito” devem ser contrabalanceadaspela necessidade estratégica de algum grau de união, solidariedade ou apenas reconhecimento deum desafio político comum a ser enfrentado. Para isso, contudo, é preciso um esforço de reflexãosobre o que é o estado de direito, e sobre a posição da esquerda em relação a ele.[1]

O estado de direito e sua crítica

Norberto Bobbio (2000) diferencia três sentidos da expressão “estado de direito”. O primeiro, dizele, equivale a uma definição kelseniana segundo a qual todo Estado se expressa como ordemjurídica; segundo essa sentido da expressão, que Bobbio identifica como “fraquíssimo”, todoEstado é um estado de direito (o que tornaria sem sentido a própria expressão). O segundo sentido,que ele denomina como “fraco”, seria aquele associado à ideia de um Estado não­despótico, ou

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seja, baseado na lei e não na dominação pessoal (o “governo” ou “império da lei”, presentes,acrescento eu, tanto no pensamento republicano quanto em algumas concepções contemporâneasdo “rule of law”, que tendem a enfatizar mais a dimensão econômica – não intervenção no mercado– do que política – regime de direitos fundamentais – do liberalismo). O terceiro sentido, queBobbio denomina como “forte”, é aquele originário do constitucionalismo liberal, e deve sercompreendido tanto como a limitação do poder público pela lei, quanto como a consagração dedireitos fundamentais dos indivíduos como invioláveis.

Segundo Karl Marx (2010), porém, a divisão entre os direitos “do homem” (os direitos individuais,do “homem egoísta” na sociedade civil, espaço de desigualdades) e os direitos “do cidadão” (osdireitos políticos, do “homem universal” como fundante da soberania estatal em condição deigualdade idealizada), característica do moderno Estado consitucional de direito, expressa oslimites da emancipação possível pela via política e jurídica: o exercício dos direitos políticos seriamapenas o meio de legitimação de uma ordem jurídica e política (o estado de direito) cuja principalfunção seria a de garantir, pela coerção, os direitos individuais de liberdade e propriedade que,embora formalmente garantidos a todos, servem apenas como roupagem jurídica da desigualdadematerial fundada na propriedade.

Nesse sentido, afirma­se a impossibilidade de uma emancipação real do ser humano por meio doestado de direito, laico e constitucional, na medida em que essa organização jurídica e políticaconstrói uma representação ideológica do humano universal projetado como “sujeito de direito”: oindivíduo autônomo e livre, forma jurídica necessária à produção e circulação da mercadoria. Semenfrentar a desigualdade material das classes baseada na propriedade, portanto, a emancipaçãopolítica promovida pelo estado constitucional está longe de representar a verdadeira emancipaçãohumana.

Estado de direito e luta política

Isso não quer dizer que o estado de direito não traga vantagens ou ganhos efetivos à luta política.Em um primeiro momento, essas vantagens seriam apenas instrumentais e estratégicas: a definiçãolegal da jornada diária contra uma maior exploração do trabalho, e o aproveitamento do direito àparticipação política eleitoral e parlamentar como forma de organização e mobilização da classetrabalhadora seriam os exemplos mais evidentes, já enfatizados pelo próprio Marx (2010) e tambémpor Friedrich Engels (Engels & Kautsky, 2012; Engels, 2012).

Entretanto, a potencialidade política do estado de direito pode ser vista além de seus aspectosestratégicos e instrumentais imediatos, ou seja, pode ser considerada em termos substantivos,duradouros e constitutivos, seja no que as conquistas políticas e jurídicas afetam materialmente ascondições de vida dos trabalhadores e as possibilidades de conter a acumulação capitalista emtermos mais ou menos permanentes, seja no que elas permitem o reconhecimento e conquitasconcretas em termos de identidades (de gênero, raciais, culturais) que se sobrepõem à identidade declasse (Cunha, 2014).

Porém, eu gostaria de enfatizar uma outra dimensão positiva do estado de direito, que diz respeito àsua concepção como um espaço de lutas políticas pela própria construção do sentido do direito, ouseja, uma concepção que supera a ideia formalista do direito (e do estado de direito) como “regrado jogo” com existência externa e independente da luta social (Rodriguez, 2013). Em outraspalavras, não se trata de considerar o direito como instrumento estartegicamente útil e o estado dedireito como espaço institucionalmente pré­determinado para a luta política, mas sim em pensar odireito e o estado de direito como os próprios objetos de construção permanente de uma lutapolítica que visa não só a conquista e a criação de direitos, como também a definição de seussentidos.

Colocando o problema de outra perspectiva, e mesmo assumindo que o direito tido como legítimo eos juristas autorizados a dizê­lo tendem a reproduzir posições de poder político e econômico jáestabelecidas – ou seja: o espaço de construção do sentido do direito já é historica e estruturalmentehierarquizado e relativamente fechado –, trata­se de compreender o campo jurídico como umespaço de disputas políticas nas quais coloca­se em jogo a interpretação legítima do direito, bem

como as posições e hierarquias de juristas e leigos nessa disputa (Bourdieu, 2007).

Levando o estado de direito a sério

Pode­se argumentar, é verdade, que uma visão como essa não supera o problema original apontadopor Marx em relação à efetiva e necessária emancipação humana. Porém, seja pela ausência de umhorizonte político que indique a possibilidade de uma revolução que altere a estrutura econômica(impossibilidade que afirmo se não pelas evidências empíricas, ao menos para cultivar opessimismo da razão ou evitar o voluntarismo do engajamento político), seja pela ausência de umprograma teórico e político que nos ajude a conceber alternativas de normatividade social e

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programa teórico e político que nos ajude a conceber alternativas de normatividade social eorganização política de uma sociedade pós­capitalista e sem Estado (que não seja uma merarepetição acrítica e anacrônica de teses leninistas de transição), acredito que a esquerda devacomeçar a levar o estado de direito a sério.

No caso brasileiro e na conjuntura atual isso vale para a esquerda petista e para a esquerda não­petista. Para a primeira, é necessária a autocrítica dos episódios mencionados na introdução dessetexto, e que justificam a desconfiança da esquerda não­petista em relação ao atual chamamento peladefesa da “legalidade democrática”. Para a segunda, é necessária uma reflexão mais cuidadosa dosganhos históricos da ordem constitucional de 1988 e dos riscos e das potencialidades de um manejomeramente instrumental das instituições jurídicas, especialmente no que se refere aos seus aspectosrepressivos; refiro­me especialmente ao que considero dois equívocos da esquerda contemporânea(petista e não petista) no Brasil: a bandeira da assembleia constituinte, que ignora os avanços de1988 e seu papel de resistência a uma conjuntura conservadora e autoritária que dificilmente gerariauma Constituição melhor do que a que já temos (Almeida, 2014); e a tentação da “esquerdapunitiva” (Karam, 1996), que de maneira acrítica ou contraditória com a crítica da seletividade e doviés classista da justiça criminal endossa estratégias punitivistas de “sinal trocado” (ou seja: contraos “poderosos”), legitimando movimentos mais amplos de aumento da punição e doencarceramento que estruturalmente afetam sempre os mais vulneráveis e reproduzemdesigualdades economicas, sociais e políticas.

Esses dois aspectos – a ofensiva contra os direitos e o recrudescimento do Estado penal – sãoproblemas que vão muito além das dificuldades que enfrentam o PT e o governo Dilma, e que sópodem ser enfrentados, na conjuntura imediata, valendo­se de uma luta pelo estado de direito quetenha na dimensão formal das garantias e das “regras do jogo” o espaço e os instrumentos deresistência, e em sua dimensão substantiva, aberta à disputa, a possibilidade de construção desentidos do direito determinados por uma política democrática com potencial de renovaçãopermanente.

Referências

Almeida, F. de. (2014). Constituinte para quê? Blog Direito e Sociedade. Disponível em:http://brasil.estadao.com.br/blogs/direito­e­sociedade/constituinte­para­que/

Bobbio, N. (2000). Liberalismo e democracia (6ª ed.). São Paulo: Brasiliense.

Bourdieu, P. (2007). O poder simbólico (10ª ed.). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.

Cunha, J. R. (2014). Direito e Marxismo: é possível uma emancipação pelo direito? Revista Direitoe Práxis, 5(9), 422–461. http://doi.org/10.12957/dep.2014.13867

Engels, F. (2012). Prefácio. In K. Marx (Ed.), A luta de classes na França. São Paulo: Boitempo.

Engels, F., & Kautsky, K. (2012). O Socialismo Jurídico (2ª ed.). São Paulo: Boitempo.

Karam, M. L. (1996). A esquerda punitiva. Discursos Sediciosos, 1(1), 79–92.

Marx, K. (2010). Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo.

Rodriguez, J. R. (2013). A desintegração do status quo. Novos Estudos, (96).

Notas

[1] Embora com lastro teórico maior do que de análise de conjuntura, o presente texto não temqualquer pretensão de realizar uma análise sistemática sobre o estado de direito, mas tão somentefornecer elementos para uma reflexão voltada ao debate e à prática política.

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