A Essência da Constituição

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DIREITO CONSTITUCIONAL I GABRIELA CAFRUNE RESENHA E CRÍTICA SOBRE O LIVRO A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃODE FERDINAND LASSALE Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, e considerado um precursor da social-democracia alemã, definiu em seu livro “A Essência da Constituição”, a constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação. Em sua obra ressaltou esses fatores e afirmou que sem a presença deles uma constituição não teria força e simplesmente não passaria de uma folha de papel escrita. Afirma que a constituição não deve ser vista como um todo, mas sim em fragmentos, sendo estes cada um, fatores reais do poder. Entretanto sobre o seu ponto de vista sociológico o autor questiona a força normativa da constituição denominando-a de “folha de papel”, afirmando que as verdadeiras instituições jurídicas da Constituição são os fatores reais do poder. Respondendo a pergunta de Lassalle “O que é uma Constituição?” do ponto de vista meramente jurídico teríamos “a Lei fundamental proclamada pela nação, na qual baseia-se a organização do Direito público do país” 1 , mas e se fôssemos responder de acordo com o próprio Lassalle? Então a nossa resposta seria “a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação2 escritos em uma folha de papel. Exemplo do autor: supondo que em um determinado país, por causa de uma catástrofe, todas as leis fossem inutilizadas, queimadas ou alagadas, e fosse necessário que se decretasse novas leis, o legislador poderia, por sua livre vontade, decretar novas leis? Lassalle diz que não, pois ainda que as leis estivessem destruídas, o chefe da nação possui o poder do exército para manter a ordem, e assim surge um fator real do poder. “Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da Constituição” 3 Por outro lado também nas questões financeiras, temos os banqueiros, que funcionam muitas vezes como financiadores do governo, pois este quando, por necessidades de investir grandes quantias de dinheiro que não tem coragem de tirar do povo por meio de novos impostos ou aumento dos existentes, busca recursos nos grandes bancos, contraindo empréstimos em troca de papeis da dívida pública, e 1 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 6 2 Ibid, p. 17 3 Ibid, p. 12

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Resenha e crítica sobre o livro "A Essência da Constituição" de Ferdinand Lassale

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Page 1: A Essência da Constituição

DIREITO CONSTITUCIONAL I

GABRIELA CAFRUNE

RESENHA E CRÍTICA SOBRE O LIVRO “A ESSÊNCIA DA

CONSTITUIÇÃO” DE FERDINAND LASSALE

Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, e considerado um

precursor da social-democracia alemã, definiu em seu livro “A Essência da

Constituição”, a constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem

uma nação. Em sua obra ressaltou esses fatores e afirmou que sem a presença deles uma

constituição não teria força e simplesmente não passaria de uma folha de papel escrita.

Afirma que a constituição não deve ser vista como um todo, mas sim em

fragmentos, sendo estes cada um, fatores reais do poder. Entretanto sobre o seu ponto de

vista sociológico o autor questiona a força normativa da constituição denominando-a de

“folha de papel”, afirmando que as verdadeiras instituições jurídicas da Constituição são

os fatores reais do poder.

Respondendo a pergunta de Lassalle “O que é uma Constituição?” do ponto de

vista meramente jurídico teríamos “a Lei fundamental proclamada pela nação, na qual

baseia-se a organização do Direito público do país”1, mas e se fôssemos responder de

acordo com o próprio Lassalle? Então a nossa resposta seria “a soma dos fatores reais

do poder que regem uma nação”2 escritos em uma folha de papel.

Exemplo do autor: supondo que em um determinado país, por causa de uma

catástrofe, todas as leis fossem inutilizadas, queimadas ou alagadas, e fosse necessário

que se decretasse novas leis, o legislador poderia, por sua livre vontade, decretar novas

leis? Lassalle diz que não, pois ainda que as leis estivessem destruídas, o chefe da nação

possui o poder do exército para manter a ordem, e assim surge um fator real do poder.

“Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da

Constituição”3

Por outro lado também nas questões financeiras, temos os banqueiros, que

funcionam muitas vezes como financiadores do governo, pois este quando, por

necessidades de investir grandes quantias de dinheiro que não tem coragem de tirar do

povo por meio de novos impostos ou aumento dos existentes, busca recursos nos

grandes bancos, contraindo empréstimos em troca de papeis da dívida pública, e

1 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 6

2 Ibid, p. 17

3 Ibid, p. 12

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também as grandes indústrias que geram empregos e ganhos para a nação e, de acordo

com Lassalle são partes da constituição e constituem fatores reais do poder. E ainda,

como ele disse “também o povo, nós todos, somos uma parte da Constituição”4.

Para Lassalle podemos ter uma Constituição escrita boa e duradoura “quando essa

Constituição escrita corresponder à Constituição real e tiver suas bases nos fatores do

poder que regem o país”

Atualmente a sociedade tem a tendência de olhar para a constituição como um

documento estritamente jurídico, mas nesse trabalho histórico o autor afirmou que a

constituição não pode ser vista como um documento jurídico e também não pode ser

vista como um só elemento, mas pode ser divida em duas partes: a constituição real que

é a soma desses fatores reais do poder que regem uma nação e a Constituição efetiva

“escrita”, pois para ele essa Constituição estritamente jurídica, não possui força alguma

se ausentes os fatores reais do poder.

Lassalle termina seu livro concluindo que “os problemas constitucionais não são

problemas de direito, mas do poder”5, que “a verdadeira Constituição de um país tem

por base os fatores reais e efetivos do poder que regem naquele país”6 e que as

Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam

fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social” 7

4 Ibid, p. 17

5 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 40

6 LASSALLE, loc. cit.

7 LASSALLE, loc. cit.

Page 3: A Essência da Constituição

Crítica

O dever-ser de Lassalle impõe a realidade da divisão social, da classe dominante e

da classe dominada que deve seguir as determinações estabelecidas pelos dominadores

que fazem a Constituição figurativamente para o povo, uma Constituição programa.

Para entendermos com mais clareza, Lassalle, nos mostrou a história das Constituições,

até modelos práticos vivenciados para tentarmos ver as Constituições com a visão que

ele tem, tanto que ao iniciar o livro ele pede que nos desprendamos de todas as

concepções anteriores que cada um tinha a respeito do assunto. Entretanto, apesar de

concordar com Lassalle, e com seus requisitos para se ter uma Constituição real e

efetiva, não consigo ver uma Constituição escrita sem valor.

Uma Constituição hoje deve ser escrita –positivada-, mas seus princípios devem

ser seguidos por todos, sem exceção. Para se fazer valer o poder de uma Constituição

hoje no Brasil, exemplificando, ela deve ser escrita com clareza, para fácil entendimento

de toda população, seus ensinamentos e regras básicas deveriam ser inseridos na cabeça

de cada brasileiro, mas de forma prática e não como um mero texto. Sendo assim, a

Constituição deixaria de ser uma Constituição programa (sem eficácia social), para ser

uma Constituição Lei (efetiva).

A população deve ser educada de forma a respeitar a Constituição, quando

anuncia direitos e quando impõe deveres, para que não seja preciso o uso de meios

coercitivos para que a população adapte-se.

Referências Bibliográficas:

LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris.

2000.

http://www.esamcuberlandia.com.br/RevistaIdea2/artigos/2010v1n2art09.pdf (acessado

em 22/10/12)

http://academico.direitorio.fgv.br/wiki/Segundo_Ferdinand_Lassale,_o_que_%C3%A9

_preciso_para_uma_Constitui%C3%A7%C3%A3o_ser_boa_e_duradoura%3F

(acessado em 21/10/12)

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http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/9_Classifica%C3%A7%C3%A3o%20das

%20Constitui%C3%A7%C3%B5es%20quanto%20ao%20sentido(lindemberg).pdf

(acessado em 27/10/12)