A Essência da Constituição
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DIREITO CONSTITUCIONAL I
GABRIELA CAFRUNE
RESENHA E CRÍTICA SOBRE O LIVRO “A ESSÊNCIA DA
CONSTITUIÇÃO” DE FERDINAND LASSALE
Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, e considerado um
precursor da social-democracia alemã, definiu em seu livro “A Essência da
Constituição”, a constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem
uma nação. Em sua obra ressaltou esses fatores e afirmou que sem a presença deles uma
constituição não teria força e simplesmente não passaria de uma folha de papel escrita.
Afirma que a constituição não deve ser vista como um todo, mas sim em
fragmentos, sendo estes cada um, fatores reais do poder. Entretanto sobre o seu ponto de
vista sociológico o autor questiona a força normativa da constituição denominando-a de
“folha de papel”, afirmando que as verdadeiras instituições jurídicas da Constituição são
os fatores reais do poder.
Respondendo a pergunta de Lassalle “O que é uma Constituição?” do ponto de
vista meramente jurídico teríamos “a Lei fundamental proclamada pela nação, na qual
baseia-se a organização do Direito público do país”1, mas e se fôssemos responder de
acordo com o próprio Lassalle? Então a nossa resposta seria “a soma dos fatores reais
do poder que regem uma nação”2 escritos em uma folha de papel.
Exemplo do autor: supondo que em um determinado país, por causa de uma
catástrofe, todas as leis fossem inutilizadas, queimadas ou alagadas, e fosse necessário
que se decretasse novas leis, o legislador poderia, por sua livre vontade, decretar novas
leis? Lassalle diz que não, pois ainda que as leis estivessem destruídas, o chefe da nação
possui o poder do exército para manter a ordem, e assim surge um fator real do poder.
“Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da
Constituição”3
Por outro lado também nas questões financeiras, temos os banqueiros, que
funcionam muitas vezes como financiadores do governo, pois este quando, por
necessidades de investir grandes quantias de dinheiro que não tem coragem de tirar do
povo por meio de novos impostos ou aumento dos existentes, busca recursos nos
grandes bancos, contraindo empréstimos em troca de papeis da dívida pública, e
1 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 6
2 Ibid, p. 17
3 Ibid, p. 12
também as grandes indústrias que geram empregos e ganhos para a nação e, de acordo
com Lassalle são partes da constituição e constituem fatores reais do poder. E ainda,
como ele disse “também o povo, nós todos, somos uma parte da Constituição”4.
Para Lassalle podemos ter uma Constituição escrita boa e duradoura “quando essa
Constituição escrita corresponder à Constituição real e tiver suas bases nos fatores do
poder que regem o país”
Atualmente a sociedade tem a tendência de olhar para a constituição como um
documento estritamente jurídico, mas nesse trabalho histórico o autor afirmou que a
constituição não pode ser vista como um documento jurídico e também não pode ser
vista como um só elemento, mas pode ser divida em duas partes: a constituição real que
é a soma desses fatores reais do poder que regem uma nação e a Constituição efetiva
“escrita”, pois para ele essa Constituição estritamente jurídica, não possui força alguma
se ausentes os fatores reais do poder.
Lassalle termina seu livro concluindo que “os problemas constitucionais não são
problemas de direito, mas do poder”5, que “a verdadeira Constituição de um país tem
por base os fatores reais e efetivos do poder que regem naquele país”6 e que as
Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam
fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social” 7
4 Ibid, p. 17
5 LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 40
6 LASSALLE, loc. cit.
7 LASSALLE, loc. cit.
Crítica
O dever-ser de Lassalle impõe a realidade da divisão social, da classe dominante e
da classe dominada que deve seguir as determinações estabelecidas pelos dominadores
que fazem a Constituição figurativamente para o povo, uma Constituição programa.
Para entendermos com mais clareza, Lassalle, nos mostrou a história das Constituições,
até modelos práticos vivenciados para tentarmos ver as Constituições com a visão que
ele tem, tanto que ao iniciar o livro ele pede que nos desprendamos de todas as
concepções anteriores que cada um tinha a respeito do assunto. Entretanto, apesar de
concordar com Lassalle, e com seus requisitos para se ter uma Constituição real e
efetiva, não consigo ver uma Constituição escrita sem valor.
Uma Constituição hoje deve ser escrita –positivada-, mas seus princípios devem
ser seguidos por todos, sem exceção. Para se fazer valer o poder de uma Constituição
hoje no Brasil, exemplificando, ela deve ser escrita com clareza, para fácil entendimento
de toda população, seus ensinamentos e regras básicas deveriam ser inseridos na cabeça
de cada brasileiro, mas de forma prática e não como um mero texto. Sendo assim, a
Constituição deixaria de ser uma Constituição programa (sem eficácia social), para ser
uma Constituição Lei (efetiva).
A população deve ser educada de forma a respeitar a Constituição, quando
anuncia direitos e quando impõe deveres, para que não seja preciso o uso de meios
coercitivos para que a população adapte-se.
Referências Bibliográficas:
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris.
2000.
http://www.esamcuberlandia.com.br/RevistaIdea2/artigos/2010v1n2art09.pdf (acessado
em 22/10/12)
http://academico.direitorio.fgv.br/wiki/Segundo_Ferdinand_Lassale,_o_que_%C3%A9
_preciso_para_uma_Constitui%C3%A7%C3%A3o_ser_boa_e_duradoura%3F
(acessado em 21/10/12)
http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/9_Classifica%C3%A7%C3%A3o%20das
%20Constitui%C3%A7%C3%B5es%20quanto%20ao%20sentido(lindemberg).pdf
(acessado em 27/10/12)