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A Ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais Ruth Ribeiro Bittencourt Representante do FCHSSA/CFESS na Instância CHS/ CONEP/CNS Ribeirão Preto/SP - 17.08.2018

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A Ética em pesquisa nas

Ciências Humanas e Sociais

Ruth Ribeiro Bittencourt

Representante do FCHSSA/CFESS na Instância CHS/ CONEP/CNS

Ribeirão Preto/SP - 17.08.2018

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A Ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais

Porque existe a necessidade de uma

Resolução específica para as Ciências

Sociais e Humanas?

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A Seguridade Social Brasileira

E os Direitos Sociais?...

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Seguridade Social

ARTIGO 6º - São Direitos Sociais: a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e a Infância, a Assistência aos desamparados na forma desta Constituição.

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Direitos constitucionais

Dos Direitos Sociais:

Da SEGURIDADE SOCIAL Cap. II Seção I Art.º 194:

conjunto integrado de ações de iniciativa dos

poderes públicos e da sociedade, destinados a

assegurar os direitos relativos a SAÚDE,

PREVIDÊNCIA e ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Principais instrumentos legais de regulamentação da Seguridade Social:

Constituição Federal de 1988

(art. 194 ao art. 204)

Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/90)

e a Lei nº 8.142/90

Lei Orgânica da Seguridade Social

(Lei n º 8.212/91) e a Lei nº 8.213/91

Lei Orgânica da Assistência Social

(Lei n° 8.742/93)

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1988: MARCO NO TRÂNSITO PARA...

superação do assistencialismo

campo dos direitos

universalização dos acessos

responsabilidade estatal

ampliação do protagonismo dos usuários

descentralização político-administrativa

participação da população.

Saúde - inserida como política da Seguridade Social Brasileira

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A Saúde é um direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos e ao

acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às

ações e serviços para a PROMOÇÃO,

PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO da saúde

(CF. Art.º 196).

SAÚDE - direitos constitucionais

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SAÚDE - direitos constitucionais

LEI ORGÂNICA DO SUS – n º 8080/90

A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros:

alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Os níveis de vida da população expressam a organização social e econômica do País.

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Democratização

Assistência Social

Previdência Social

Saúde

Seguridade Social

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Avanços:

Socialização da Política – inovação na gestão das Políticas Sociais com a participação da comunidade

Mecanismos de gestão e controle social com a

participação – Conselhos e Conferências Universalidade do acesso a direitos Disputa de projetos societários

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Relação público-privado

....exige nova relação Estado/sociedade civil, estatal/privado, governo/cidadãos

Novas formas de interlocução pública, enfrentamento de conflitos, negociação, pactuação permanente

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Modalidades e Instrumentos de Controle Social No poder Legislativo:

1. Comissões Permanentes

podem "receber petições, reclamações, representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas“ - espaço para fiscalização e denúncia dos cidadãos (art. 58, IV da CF)

2. Tribunal de Contas:

órgãos auxiliares do Poder Legislativo na fiscalização das contas e ações do executivo: (art. 74 da CF)

"qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União"

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Modalidades e instrumentos de Controle Social

No Judiciário: Ministério Público cumprimento dos direitos constitucionais

assegurados ao cidadão; qualquer indivíduo pode denunciar o não cumprimento dos direitos ao MP

No Executivo e Sociedade Civil Os Conselhos e as Conferências forma mais direta de controle social prevista na

Constituição. espaço político de tomada de decisão, de formulação

de regras e normas, elaboração de formas de regulação dos direitos sociais

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CONSELHOS DE POLÍTICAS E DE DIREITOS

PERMANENTE DELIBERATIVO

PARITÁRIO PROPOSITIVO

CONTROLADOR

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Participação da Comunidade e Controle Social

As diretrizes brasileiras sobre ética em pesquisas com seres humanos estão contidas em um conjunto de resoluções do CNS.

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Constituição da CONEP diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas

envolvendo seres humanos:

Aprovação Res. CNS nº196 (10.10.96) – constituição CONEP – caráter

eminentemente médica - evitar a transgressão de direitos humanos e a

degradação de pessoas em nome da ciência e do avanço tecnológico em

pesquisas com interesse meramente mercantilista.

Atualizou normas e diretrizes para a pesquisa que envolve seres humanos,

baseado em documentos internacionais e marcos constitucionais e legais

reguladores dos direitos nacionais em termos individuais e comunitários.

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A revisão das diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos: A Resolução CNS nº196/96

Até 13 de junho de 2013 a Resolução CNS nº 196/96 era a amis antiga, quando a Resolução CNS nº 466/12 entrou em vigência;

Resolução CNS nº 196/96 não conseguiu dialogar com outras tradições de pesquisa;

Pesquisadores das ciências humanas e sociais têm dificuldade na aprovação das suas pesquisas pelo sistema

CEP/CONEP, ainda que esses projetos não tenham

problemas éticos

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De 1996 a 2011 – 15 anos para a revisão. E nesse período? Por que revisão somente em 2011?

Nesses 15 anos há avanços nas pesquisas e no próprio conceito de saúde

2002 – já há questionamentos a sua inadequação as CHS;

2006- Seminário de Guarujá (SP)28/30.08.2006-30 pesquisadores;

2006 – mudança na coordenação da CONEP;

2009 – Res. CNS Nº 421/09: restruturação da CONEP, incluindo em sua composição o segmento de conselheiros trabalhadores em saúde.

2011 – Aprovação da Resolução CNS nº 446/11 que vinculou a secretaria executiva da CONEP à SCTIE/DECIT.

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O processo de revisão e atualização da

Resolução CNS nº 196/96: 2011 Indicação GT- março/2011 - membros da CONEP e da DECIT

Consulta pública para a atualização da Res. CNS nº 196/96: 10 de setembro a 10 de dezembro de 2011;

O ENCEP de 2011 foi exclusivo para análise da proposta de revisão e atualização da 196/96;

Mesa sobre a Ética na pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais;

Indicativo de uma Resolução específica para as Ciências Humanas e Sociais nas disposições transitória da nova Resolução.

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Revisão/atualização da Resolução CNS nº 196/96: 2012

Consulta pública - 1° semestre de 2012 – 1890 propostas e 04 documentos de entidades contendo diversas contribuições;

Seminários resultantes da consulta pública:

Doenças raras

Acreditação dos CEPS - descentralização

Pesquisa de interesse do SUS

Ética nas pesquisas em Ciências Humanas e Sociais – 25 entidades convidadas.

Votação final pelo CNS: dezembro de 2012 com a disposição sobre o GT responsável pela elaboração da Resolução das Ciências Humanas e Sociais.

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A Resolução CNS nº 466/12

XIII.3 – As especificidades éticas das pesquisas nas ciências sociais e humanas e de outras que se utilizam de metodologias próprias dessas áreas serão contempladas em resolução complementar dadas suas peculiaridades;

Resolução CNS nº466/12 - coloca a possibilidade de uma resolução específica para as Ciências Humanas ;

A Homologação da Resolução CNS nº 466/12 ocorreu somente em 13 de junho/2013;

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A Resolução CNS nº 510/16

GT CHS/CONEP – julho 2013 a 02.2016

Aprovada no CNS em 07 de abril de 2016

Homologada pelo Ministro da Saúde

Publicada no DOU em 24.05.2016

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A Resolução CNS nº 510/2016 e a Instância de Ciências Humanas e Sociais da CONEP

Art. 29. Será instituída instância, no âmbito da CONEP, para implementação,

acompanhamento, proposição de atualização desta Resolução e do formulário próprio

para inscrição dos protocolos relativos a projetos das Ciências Humanas e Sociais na

Plataforma Brasil, bem como para a proposição de projetos de formação e capacitação

na área.

Parágrafo único. A instância prevista no caput será composta por membros titulares

das Ciências Humanas e Sociais integrantes da CONEP, representantes das associações

científicas nacionais de Ciências Humanas e Sociais, membros dos CEP de Ciências

Humanas e Sociais e de usuários.

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A Resolução CNS nº 510/2016

O que muda com sua aprovação?

O que há de novo?

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“ A paixão pelo que se quer é o que

nos dá a certeza de que investir em nossos sonhos e projetos ainda vale a pena”