A EXPERIÊNCIA HERMENÊUTICA

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    Educao e Filosoa. Uberlndia, v. 27, n. 53, p. 193-216, jan./jun. 2013. ISSN 0102-6801 193

    A EXPERINCIA HERMENUTICA DO JOGO NO ENSINO DODIREITO AMBIENTAL

    Haide Maria Hupffer

    Luiz Gonzaga Silva Adolfo

    RESUMO

    Um dos grandes desaos do ensino do Direito Ambiental nas Faculdadesde Direito, hoje, est na descoberta de estratgias que contemplem as

    possibilidades e modalidades de dilogos entre os diversos paradigmasque sustentam o conhecimento, entre as diferentes cincias, metodologiasde ensino-aprendizagem que coexistem em um espao onde se constroeme se consolidam saberes. Uma orientao docente na rea ambientalconduz, inegavelmente, a incentivar o hbito da anlise inter, multi etransdisciplinar. O estudo prope alguns caminhos para o ensino doDireito Ambiental, fundamentado na experincia hermenutica do jogodesenvolvido por Heidegger e Gadamer. O jogo, como espao de dilogocrtico, reexivo e transdisciplinar, propicia uma relao de ensino-aprendizagem no Direito Ambiental iluminada pela aplicao como um

    momento, no processo hermenutico, to essencial e integral como acompreenso e a interpretao.

    Palavras-chave: Hermenutica losca. Direito ambiental. Ensinojurdico. Jogo.

    ABSTRACT

    One of the greatest challenges of Environmental Law teaching inLaw Schools nowadays is the nding of strategies contemplating the

    possibilities and modalities of dialogue within the many patterns thatsustain knowledge, within the different sciences, teaching and learning

    * Doutora em Direito pela Universidade do Valo do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professorado curso de Direito e do Mestrado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale/RS.E-mail: [email protected]**Doutor em Direito pela Universidade do Valo do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professore pesquisador no Programa de Ps-Graduao em Direito na Universidade de Santa Cruz(RS). E-mail: [email protected]

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    methodologies coexisting in a space where knowledge is constructed andconsolidated. A teaching orientation in the environmental area leads to an

    incentive to the habit of analyzing inter, multi and transdisciplinarly. Thispaper proposes some ways for the Environmental Law teaching basedon the hermeneutic experience of the game developed by Heidegger andGadamer. Such game, as a space of critical, reexive and transdisciplinardialogue, propitiates a teaching and learning relationship of EnvironmentalLaw illuminated by the application as a moment so essential and integralas the comprehension and the interpretation in the hermeneutical process.

    Keywords: Philosophical hermeneutics. Environmental law. Juridicalteaching. Game.

    1. Consideraes Iniciais

    O sculo XXI assume uma das piores heranas advindas da ps-modernidade: a crise ecolgica resultante dadegradao dos ecossistemas,poluio pela acumulao de dejetos e resduos, destruio sistemtica dasorestas, espcies animais e bioesfera, do esgotamento ou superexploraodos recursos naturais, deteriorizao da qualidade de vida e, em especial,

    a crise da relao homem-natureza e a necessria recuperao do direitofundamental ao meio ambiente equilibrado e sadia qualidade de vida.Desde os primrdios da civilizao, a relao homem-natureza estancorada na viso antropocntrica, ou seja, centrada no indivduo e emseu poder de dominar a natureza, possu-la, subjug-la e submet-la ssuas vontades egostas, consumistas e imediatistas. Descartes um doslsofos que abre caminho para separar o ser humano e a natureza. Em suaobraDiscurso do mtodo, ele apresenta o homem como senhor e dono danatureza, ao referenciar que:

    Elas (as noes gerais relativas fsica) zeram-me ver que possvelchegar a conhecimentos que sejam consideravelmente teis vida, eque, em lugar dessa losoa expeculativa que se ensina nas escolas,se pode achar uma prtica, atravs da qual, conhecemos as diversasmatrias dos nossos arteses, as poderamos empregar do mesmomodo para todos usos aos quais so prprios, e assim tornarmos donose senhores da natureza (DESCARTES, 1999, p. 94).

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    Isso o caracteriza como contemporneo de uma revoluocientca. Descartes no mostrou uma disposio pela natureza, mas

    uma ordenao para o homem se tornar seu dono e senhor. O lsofoconstri a tese da utilidade da natureza explicada pelo lugar ocupado peloindivduo. O alicerce est no racionalismo, no patrimonialismo e na visoantropocentrista que, depois, abraada pelo iluminismo e pelo positivismo.

    A sociedade ps-industrial demarcada pelas incertezas e riscosproduzidos pelas geraes passadas e presentes. O Direito Ambientalnasce como resposta jurdica s decises erradas tomadas no passado,em relao ao meio ambiente e necessidade de uma recomposio dasrelaes entre o homem e a natureza. Sua nalidade a proteo e a defesado meio ambiente em uma dimenso global e intergeracional. Dotadode princpios e normas, caracteriza-se pela perspectiva transdisciplinare inter-relacional, bem como possibilita avanar para uma compreensomais ecologicocntrica, na medida em que se apresenta como alternativapara garantir a qualidade da vida humana e do ecossistema.

    Ao se analisarem as principais caractersticas que conformamo positivismo exegtico-normativista e seu modo de fazer e interpretar,tm-se presente que esse paradigma no sustenta discusses e reexessobre a complexidade do Direito Ambiental frente sociedade de risco eao direito das futuras geraes a um ambiente ecologicamente equilibrado.O paradigma positivista se perpetuou com a ideia de completude e sistemafechado, com pretenso de regular de forma completa a vida humana;alicerado na racionalidade lgico-dedutiva, universalmente vlido, formaobjetivista e tecnicista; sustentado nos dualismos questo-de-direito equesto de fato, esquema sujeito-objeto, teoria e prtica; no esquecimentodo ser do Direito; assentado no dogma da certeza amparado em verdadesdenitivas descritas em enunciados lgicos da ordem do dever-ser;priorizao de valores, como a previsibilidade e o pensamento lgico-dedutivo; identicao do Direito com a lei, ou seja, a primazia da regraem relao s outras fontes do Direito, alienando-o da realidade; Direitocomo um saber ahistrico e outros aspectos que seguramente contriburampara agravar a crise de operacionalidade.

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    Esses mesmos dogmas esto presentes na educao jurdica. Omodelo positivista de transmisso do saber jurdico, alimentado pelo culto

    ao senso comum terico, encontrou ambiente seguro para se internalizarnos Cursos de Direito. Os ensinamentos que chegam so fragmentados, empedaos avulsos, sacralizados pelas verdades jurdicas institucionalmenteconsagradas. Todo este caldo que se sacralizou nas escolas jurdicas nopode ser levado quando se fala em Direito Ambiental. Da a necessidadede se buscarem novos paradigmas para a compreenso da complexidade doDireito Ambiental, suas inter-relaes com outros saberes, a perspectiva dorisco e da incerteza cientca que esto presentes nas decises ambientais que

    devem, necessariamente, ter um olhar para as geraes presentes e futuras,bem como, para o global. Uma das alternativas a opo pela hermenuticalosca que se apresenta como uma condio muito importante paraa compreenso do Direito Ambiental: o rompimento de fronteiras.

    Para o contexto do presente estudo, entende-se relevante dirigir,inicialmente, a anlise do signicado paradigmtico da hermenuticalosca para o ensino do Direito Ambiental, propondo o jogo comoestratgica pedaggica alicerada na hermenutica fenomenolgica de

    Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, como matriz privilegiada,capaz de iluminar uma postura crtico-reexiva perante o DireitoAmbiental, avanando na direo da compreenso do mundo presente(NICOLESCU, 1999, p. 14). O referencial terico fundamenta-se naperspectiva da hermenutica-fenomenolgica de Martin Heidegger (aquesto do ser e do compreender) e, principalmente, na hermenuticalosca de Hans-Georg Gadamer (o jogo como autntica experinciahermenutica). Por reconhecer a amplitude deste estudo, julga-se que

    Heidegger e Gadamer podem enriquecer e iluminar o percurso. Suascontribuies tericas sero relacionadas ao processo de utilizao dojogo no ensino de direito ambiental, onde compreender sempre aplicar.O ensino do direito ambiental, ao assumir um carter hermenutico,tem condies de contribuir para o desenvolvimento de competnciascomplexas que a sociedade de risco global est a exigir. Privilegiar-se-(re)pensar a disciplina de Direito Ambiental a partir da viso de que ainterpretao no se autonomiza da compreenso e da aplicao.

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    2. Para alm do positivismo: Heidegger e Gadamer e a reexividade

    sobre o ser e o compreender

    No nal do sculo XIX e incio do sculo XX, h um despertarpara novos horizontes, e a losoa comea novamente a interrogar-sesobre o papel do ser humano nas conguraes do saber, no mais com aviso objeticadora amparada na separao rgida entre sujeito e objeto,que, por sua vez, est fundamentada pela lgica racionalista-iluminista-positivista, mas, sim, como um interrogar que quer resgatar a centralidadedo homem no processo do saber, como ser-no-mundo e ser-a. a partir

    dessa reexividade que se d a virada losca que vai em direo linguagem e conscincia histrica, mediadas pela lingustica. Essareviravolta no pensamento losco tem seu incio na Alemanha, comFriedrich D. E. Schleiermacher, Wilhelm Dilthey, Martin Heidegger eHans-Georg Gadamer.

    Schleiermacher (1999, p. 26) ao buscar descobrir como osprofessores praticam a interpretao nas faculdades, conclui que muitoscontribuem com um tesouro de observaes e informaes instrutivas,mas que, ao lado desses, emerge o mais selvagem arbtrio, em parte pelamediocridade pedante e insensvel que omite ou totalmente deturpa omais belo. Essa percepo leva-o a analisar o processo de compreenso,investigando suas possibilidades e seus limites, o que perspectivado porSchleiermacher como uma reformulao e uma reconstruo criativa(BLEICHER, 1989, p. 27).

    Dilthey parte da ideia da vida como um dado originrio, pois elacontm em si a reexo e o saber. Para ele, o procedimento das cinciasdo esprito a compreenso, que fruto de uma experincia vivida, que

    singular e nica. Para o autor, compreender compreender uma expresso.Toda expresso a expresso de algo, e esse algo compreendido quandose compreende a expresso. O signicado no um conceito lgico,mas entendido como expresso da vida. A vida uma temporalidadeem constante uir, com signicados duradouros, pois ela mesma seautointerpreta e tem estrutura hermenutica. Em Dilthey, a prpria vida abase verdadeira das cincias do esprito. A losoa s vale como expressode vida, e a hermenutica se d a partir da fundamentao da losoa na

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    vida (GADAMER, 1999). Para ele, o procedimento das cincias do esprito a compreenso, que fruto de uma experincia vivida, que singular e

    nica. Para se compreenderem as coisas, preciso reviver a experinciaque as originou, pois, assim procedendo, se est vivenciando uma novaexperincia. A essncia da compreenso interpretativa em Dilthey acontecequando a vida interroga a vida.

    Heidegger construiu uma nova matriz terica que revolucionou alosoa no sculo XX e isso o credenciou a ser reconhecido como o maiorlsofo do sculo, responsvel pelo grande giro hermenutico. O fascniode seu pensar est na pergunta que poucos lsofos se aventuraram a fazerto explicitamente e to profundamente: a pergunta pelo sentido do ser.O objetivo fundante, ao questionar o ser, devolver ao ser humano a vida.O que o guiou em suas indagaes foi a existncia humana, a partir daautoconscincia e da conscincia do mundo, pois, para Heidegger, somosseres-num-mundo.Existir ser.

    Ao introduzir o termo Dasein, Heidegger (2002) objetiva prnovamente a questo do sentido do ser, dando-lhe uma viso mais ampla.Assim, evitou usar o termo homem e sujeito, pois sua inteno eraapresentar o ser em sua integralidade, em seu carter histrico-temporal,

    completamente diferente do homem-sujeito da metafsica moderna, quelimitou o ser como mera instrumentalidade. O ser (Dasein) est no mundocomo compreenso e como possibilidade, porque se compreende a simesmo somente por suas possibilidades presentes, passadas ou futuras. ODa,o a doDasein a abertura ao ser, o que o ilumina, isto , a clareira,aLicchtung. ODasein o guardio do ser. Tem-se, ento, que, quando ailuminao acontece, o ser se entrega ao homem.

    Todo o projeto heideggeriano se recusa a um fechamento, a umacompletude, a verdades prontas e elaboradas. O fascnio da contribuio de

    Heidegger est justamente em ele no buscar certezas ou, nas palavras deInwood (2002, p. XVI), ele est elaborando os problemas medida quecaminha; o terreno to novo e no familiar para ele quanto o para ns.Ele precisa muitas vezes refazer seus passos e percorrer o mesmo solo deum modo diferente. Acima de tudo, ele um lsofo que est a caminho; medida que coloca suas questes loscas, Heidegger levanta questessempre mais fundamentais, levando-nos a guas cada vez mais profundas(INWOOD, 2002, p. XCI).

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    Para Heidegger (1983, p. 33), o homem que medita deveexperimentar o corao incuso do desvelamento. Ao exprimir tal armao,

    sua inteno volta-se para o que o homem tem de mais prprio, que olugar do silncio que concentra em si aquilo que primeiramente possibilitadesvelamento. Isto a clareira do aberto. Ao fazer essa armativa, ele mesmoquestiona: abertura para qu? O caminho do pensamento especulativo,como o do intuitivo, necessita da clareira que, para Heidegger, pode serpercorrida. Por sua vez, nela reside tambm a possibilidade do aparecer,isto , a possibilidade de a prpria presena presentar-se (HEIDEGGER,1983, p. 34).

    Somente enquanto ser-a d-se Ser. O a a clareira, enquantoverdade do prprio ser. D-se Ser o acontecer e o manifestar-se, odestino do prprio ser que, por sua vez, acontece na clareira do ser.Heidegger (1983, p. 141) destaca esse aspecto para demonstrar sua tese deque, na proximidade, na clareira do a, mora o homem como o ec-sistente,sem que j hoje seja capaz de experimentar propriamente este morare assumi-lo. O mestre alemo arma que o ser ainda permanece muitosupercial e que a verdade doserpermanece impensada. Para avanar, necessrio libertar-se do tecnicismo objeticante, pondo-se a caminho parapensar o ser em seu sentido depresentar. Mas, para onde? Heidegger (1983,p. 183) tem a resposta: Para l onde j fomos admitidos: ao pertencer aoser. O ser mesmo, porm, pertence a ns; pois somente junto a ns pode eleser como ser, isto , pre-sentar-se.

    Assim, Heidegger desnuda a questo da pr-estrutura dacompreenso, a faticidade, a diferena ontolgica, a dicotomia sujeito-objeto, o pensar como essncia do homem, o mundo enquanto condiopr-compreedida, a clareira e a angstia como disposio privilegiada e

    uma meditao para ir alm das vises reducionistas que enxergam apenasa tcnica forjada como estratgia de ensino, oferecendo a fenomenologiacomo o caminho para o pensar.

    Gadamer reabilita seus esses pressupostos e d um passo alm,iniciando um novo paradigma, o paradigma da hermenutica losca,para fundamentar sua teoria de que a interpretao no se autonomizada compreenso e da aplicao. A pergunta fundamental que vai marcar opensamento de Gadamer como possvel a compreenso?. Ele tematizou

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    a compreenso como um constitutivo fundamental do ser como sujeitohistrico e lingustico. Com Gadamer, a hermenutica d um salto. Ele

    parte da pergunta pela correta epistemologia das cincias do esprito; entranos mbitos da natureza da experincia esttica; utiliza o conceito do jogocomo o condutor da explicao ontolgica; atravessa o mbito da histria,reabilitando a forma da tradio; eleva a conscincia em que a histriaj est operando para princpio hermenutico; desenvolve sua concepodo crculo da compreenso: da hermenutica enquanto experincia e dosignicado paradigmtico da hermenutica jurdica, em que a compreensode um caso jurdico implica sempre a aplicao do sentido compreendido.

    A questo da compreenso remete, inicialmente, ao crculohermenutico elaborado por Heidegger. Aqui necessria uma explicao:Gadamer cria, aprofunda, retoma e aplica o entendimento sobre o crculohermenutico, explicando essa circularidade entre o sentido interno docrculo e entre o todo e as partes, onde o acontecer se d como experincia,salientando que a se encontra a base de toda a compreenso. O autor, aoassociar-se a Heidegger, declara que a partir da anlise de Heidegger queo crculo hermenutico adquire um novo signicado. A preocupao deambos est centrada na condio de possibilidade e no acontecer do sentido.Conceberam o crculo ontologicamente. ontolgico porque o sujeito estsempre implicado no ato de conhecer e de pensar (ROHDEN, 2002, p. 164).

    a partir da que Gadamer reelabora a noo de pr-compreensoem uma teoria do pr-juzo, que constitui a orientao prvia da experinciahermenutica, sustentada pela realidade do ser, que se encontra sempreimerso na histria, como umser-no-mundo. opr-julgare o pr-verqueorientam o juzo e o primeiro olhar. Demonstra-o Gadamer quando defendeque o pr-juzo no o polo oposto a uma razo livre de pressupostos, mas

    um componente do compreender, ligado ao carter historicamente nitodo ser humano. A compreenso constantemente guiada e sustentada porpr-juzos, pois eles no podem meramente ser postos de lado; devem, sim,ser sempre colocados em questo para se poder interrog-los e iniciar umdilogo com a tradio.

    DAgostini (2002, p. 143) reete, registrando que, cada vezque se intenta interpretar o mundo, depara-se com vontades, intenes,expectativas, preconceitos. Os preconceitos so, tambm, o aprioripara ver

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    a realidade, sem os quais a prpria realidade pareceria privada de sentido.A contaminao subjetiva do dado , para DAgostini, inevitvel, mas

    tambm positiva, oportuna, pois o j saber (de modo preliminar e vago) oque procuro saber a condio para que me seja possvel compreender aresposta. Salienta ainda que o nico modo de obter uma compreenso omais possvel objetiva conhecer os prprios preconceitos e reetir sobreeles, rompendo a resistncia, questionando-se, participando conjuntamentee ampliando a compreenso do universo hermenutico em que se vive.Pretender neutralidade o principal fator que cega, pois no h saber livrede preconceito, ou seja, o preconceito mais obsecante o preconceito da

    ausncia de preconceitos (DAGOSTINI, 2002, p. 143).Por isso, importante, no ensino do Direito Ambiental, analisar aspr-condies polticas, econmicas, culturais, sociais e as circunstnciashistricas que formaram o paradigma antropocentrista que tem sustentadoa relao homem-natureza at o presente. No signica basear oconhecimento a partir de uma tradio fechada sobre si mesma, e simpermitir que a compreenso possa se dar como consequncia (sugesto paraevitar repetio) do estudo desse complexo conjunto de fatores que levou degradao do meio ambiente e construo de princpios constitucionaisambientais e legislaes nacionais e internacionais que buscam apreveno de novos danos. Essa a razo para Gadamer reivindicar que necessrio realizar tal mediao: entender por que os ideais de um Direitodo Ambiente seu compromisso com o ambiente e com um novo modelode desenvolvimento foram deturpados por interpretaes que reduziramo Direito, dogmtica e conceitualmente, a um sistema normativo prescritoque, j em si mesmo e previamente, dene sua unidade e que se prope impor realidade humano-social essa sua racionalidade normativa, antecipada

    e logicamente construda (CASTANHEIRA NEVES, 2002, p. 25). a que se insere o jogo na perspectiva da hermenutica como

    estratgia pedaggica. A lgica do jogo da teoria clssica est associada lgica da razo, apoiada no raciocnio matemtico. J a lgica presenteno jogo como experincia hermenutica tem seu alicerce na ontologia epermite uma experincia interpretativa.

    No campo de estudo do Direito Ambiental, a estratgia do jogo, naperspectiva hermenutica, aplica-se objetivando que o acadmico tenha a

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    compreenso de como decises sobre o meio ambiente afetam o equilbriodo ecossistema para as presentes e as futuras geraes, no apenas sob o

    olhar do direito, mas, principalmente, observando como especialistas deoutras reas do conhecimento compreendem a demanda ambiental. Nessesentido, a difcil equao entre desenvolvimento sustentvel e equidadeintergeracional, em que se prope conciliar progresso econmico como direito fundamental das geraes atuais e futuras, pode ser explicadaa partir do entendimento de como cada deciso coletiva, empresarial ouindividual pode inuenciar, positiva ou negativamente, o meio ambiente.

    O Direito Ambiental tem essa condio privilegiada de necessitar

    do contato com outras reas do conhecimento e, em suas conexes com asociedade, buscar a reverso do processo formativo, mudar de atitude frenteao problema ambiental, para superar a viso reducionista do positivismoexegtico-normativista. preciso sair das prelees acadmicas na estruturade monlogos que ainda vigoram no ensino jurdico, no qual o professorcontinua ministrando aulas-conferncias e o aluno se dispe a ser ummero ouvinte passivo. Por isso, o jogar de Heidegger no uma sequnciamecnica e lgico-estrutural; mesmo tendo regras, o jogo torna o ser livre.

    3. O jogo em Heidegger: a liberdade se d quando se compreende o sercomo ser-no-mundo, quando a compreenso tem carter de jogo

    O termo fenomenolgico, em Heidegger (1983, p. 302), exprimeuma mxima, as coisas em si mesmas, ou seja, o que se mostra em simesmo. O essencial, para a fenomenologia, no consiste em realizar-se como movimento losco. Acima da atualidade est a possibilidade.

    Compreender a fenomenologia quer unicamente dizer: capt-la comopossibilidade. So essas possibilidades que Heidegger apresenta quandoele trabalha a questo do jogo, a dicotomia sujeito-objeto, o pensar comoessncia do homem, o mundo enquanto condio pr-compreedida, aclareira e a angstia como disposio privilegiada e uma meditao parair alm das vises reducionistas que enxergam o meio ambiente pelaviso antropocntrica e pelo tecnicismo forjado do positivismo exegtico-normativista, oferecendo a fenomenologia como o caminho para o pensar.

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    Em Heidegger, o homem se compreende quando compreende o sere, ao compreender-se como poder-ser, compreende-se comoser-no-mundo

    e vice-versa. E isso exige um questionar a si mesmo, questionar a vida e oque se projeta no tempo. A Filosoa vida preocupada, dizia Heideggerna conferncia sobre Ontologia, o estar-alerta do Dasein para si mesmo,o que signica antes de tudo, surpreend-lo onde ele se retrai de si mesmo(SAFRANSKI, 2000, p. 21).

    O que Heidegger mostra que existe um outro pensar, diferente dalgica da matemtica e da corrida desenfreada da racionalidade tcnico-cientca que domina a era atual. Seu propsito o de mostrar como o ser

    humano principiante e que h uma outra maneira de pensar sobre o meioambiente utilizando-se o jogo. Da que, da hermenutica de Heidegger, asgraves questes ambientais que afetam a natureza e a sociedade podem serinterpretadas quando se consegue ver o mundo como o jogo da vida. Ojogo de que Heidegger fala no o jogo que exige apenas o seguimento deregras e nem um comportar-se conforme elas.

    Por mais paradoxal que isso parea, a vinculao com as regras dojogo tem um propsito de liberdade num sentido totalmente especial. Jogar,para Heidegger (1999, p. 329), um livre congurar, um livre formar,que tem sua prpria concordncia interna, enquanto esse formar se d a simesmo essa sua concordncia interna no prprio jogo. A liberdade se dquando se compreende o ser comoser-no-mundo, quando a compreensotem carter de jogo. Quando Heidegger (1999, p. 328) expressa o sentidodo ser-no-mundo como jogo da vida, ele quer rearmar seu conceito dejogo, ou seja, jogar o ser, abri-lo jogando esse jogo, form-lo nesse jogo.

    Acima de tudo, esse jogo o mundo da vida que exige que secoloque o fenmeno do mundo em ntima conexo com a existncia

    mesma, e que se ponha vista essa constituio bsica da existncia, aque Heidegger (1999, p. 328) denominaser-no-mundo. oser-no-mundocomo jogo, mas no no sentido de inventar um conceito de jogo paradepois aplic-lo existncia ou de que a existncia uma espcie de jogoampliado. O desao que Heidegger lana obter do fenmeno do jogouma indicao, uma orientao, um guia que nos permita apreender emseu carter unitrio essa mudana, esse acontecer, esse suceder. Jogar,nesse sentido, um ir mais alm do ente, um sobrepassar o ente. Para

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    o lsofo, ser-no-mundo tem ido mais alm (tem passado ele) do ente eo tem envolto em seu jogo; neste jogar onde empreende formando-se o

    espao, incluso no sentido real e literal, dentro do qual encontramos o ente(HEIDEGGER, 1999, p. 329).

    Alis, aqui aparece a orientao para avanar na aprendizagemdo Direito Ambiental: no um mtodo, e sim caminhos para fortalecer oreconhecimento da fora normativa do Estado Democrtico de DireitoAmbiental e do meio ambiente como um macrobem, alcanando oreconhecimento de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial para a existncia digna de todos os seres vivos (visoecologicocntrica), no presente e no futuro. Ou seja, o professor tem

    diante de si a tarefa de empreender caminhos que possibilitem vislumbraruma clareira para que o futuro jurista integre, no seu agir prossional, oesprito de solidariedade entre as geraes, amparado no caputdo art. 225da Constituio Federal, que rege: Todos tm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade odever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    Esse caminho a ser empreendido para a efetividade dos princpiosconstitucionais ambientais pode ser um privilgio ou a sua angstia.

    possvel encontrar nele alternativas que possibilitem vivnciassignicativas aos acadmicos de Direito pela possibilidade de romper coma certeza de si do pensamento pensante (Selbstgewissheit des denkendenDenken),prprio da losoa da conscincia, e ultrapassar o obstculorepresentado pela dualidade sujeito-objeto (STRECK, 2001, p. 285).Da dizer que importante buscar em Heidegger subsdios sobre a difciltarefa do pensamento, ou seja, pensar sobre as exigncias da complexacrise ambiental que se d no des-velamentode princpios, valores, riscos,incertezas, legislao Constitucional e Infraconstitucional e da polticaambiental global.

    Uma questo instiga reexo: como trabalhar com o jogopara responder ao texto constitucional, enquanto matriz privilegiada desentido do ordenamento jurdico, que une a conscientizao pelo dever depreservao do meio ambiente e o direito fundamental ao meio ambienteecologicamente equilibrado? Streck (2002, p. 123) responde que o novoparadigma do Estado Democrtico de Direito constituidor, dirigente eprogramtico, visto que o Direito passa a assumir uma nova feio, no mais

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    voltado apenas proteo do indivduo, enquanto mnada, pretensamenteautnomo (espcie de Baro de Mnchausen), mas, sim, proteo e

    implementao dos direitos fundamentais-sociais at ento sonegadospelo paradigma liberal individualista-normativista. Essa condio exigeestratgicas pedaggicas que indiquem ao intrprete da Constituio ocaminho do pensar ontolgico-historial para ter acesso linguagem. E alinguagem no uma terceira coisa que se interpe entre o sujeito e o objeto;ela a morada do ser. O intrprete j est sempre inserido e mergulhadona linguisticidade do mundo e deve libertar-se da interpretao tcnica dopensar que, ao longo dos ltimos sculos, culminou no abandono do pensar

    nos cursos jurdicos.Por isso, importante o retorno ao jogo desenvolvido porHeidegger, posto que dever ser adequado constantemente, para evitaro esquema de que h sujeitos e objetos do conhecimento. O jogo, comoapresentado por Heidegger (1999, p. 329), orienta no sentido de trazer o seuelemento congurador, ou seja,

    Jogar nunca , portanto, um comportamento acerca de um objeto, nemem geral um simples comportamento acerca de..., mas que o jogar

    do jogo jogo de jogar (o jogo que se joga e o jogo em que se jogaresse jogo consiste) e, sobretudo e originalmente, uma mudana, umsuceder, um acontecer que em si indivisvel e inseparvel.

    O projeto heideggeriano se recusa a um fechamento, a umacompletude, a verdades prontas e elaboradas. Suas contribuies paraa temtica do ensino de Direito Ambiental esto, justamente, em eleno buscar certezas. Heidegger orienta a buscar respostas medida quecaminha. O Direito Ambiental um tema novo nas discusses jurdicas. O

    modo de trabalhar de Heidegger no responder com a lgica cartesiana aosquestionamentos, e sim elaborar novas questes sempre mais profundas,para nos guiarem por terrenos ainda no explorados. A teoria da sociedadede risco mundial, traduzida por Ulrich Beck (2008) como modernidadereexiva, incertezas fabricadas, domnio do no saber, distribuio deriscos, irresponsabilidade organizada, entre outros, um desses terrenospouco explorados. O jogo, em Heidegger, possibilita refazer os passos epercorrer o solo do princpio da precauo de um modo diferente.

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    O Princpio da Precauo vem, justamente, para mostrar que noh certezas cientcas, nem validade universal ou rigor matemtico para

    antecipar as ameaas e graves crises que possam causar dano irreversvel eriscos incalculveis ao meio ambiente. E este o modo de ser de Heidegger:instigar a ver que sempre h questes mais profundas na experincia dopensar. nesse contexto que Stein (2002, p. 34) fala de transcendncialigada existncia, onde o pensar um modo de ser-no-mundo, porque oque efetivamente permanecia no resolvido era propriamente a condiodo ser humano, enquanto formador de mundo, isto , enquanto um modode ser determinado a partir da totalidade da condio humana. sob estaoutra lgica que Stein (2004, p. 99) referencia, em suas meditaes, o dizerde Heidegger: A pedra no tem mundo, o animal pobre em mundo, e ohomem formador de mundo. Heidegger no abandona as outras formasde pensar, mas apropria-se delas de uma maneira original. Para isso, porm, preciso um salto. Haar (1997, p. 101) diz que esse salto a passagem semsair do lugar do ente ao ser, uma possibilidade livre do pensamento; elerevela onde se situa a verdadeira regio onde reside a essncia da liberdade.

    Heidegger (1969, p. 31) fala que o obscurecimento do mundono atinge nunca a luz do Ser; para pensar, preciso ter a coragem que

    germina da exigncia do ser, na magnicncia do simples. isso que eleexpressa com esta armao: Toda coragem do corao a ressonnciaao apelo do Ser, que rene nosso pensar no jogo do mundo (HEIDEGGER,1969, p. 41). Como ser-no-mundo, oDasein,que permite o pensar sobre adegradao do meio ambiente, tem conscincia de que o ato de pensar,muitas vezes, uma ao solitria, lenta, que exige pacincia e o abandonoda compreenso por argumentos lgicos e racionais. Est claro para olsofo que o pensar tambm pode ser uma rica meditao em comum,onde, pela experincia e pela convivncia, surgem companheiros no

    ofcio (do pensar). Pensar o no pensado traz riscos e perigos, masesses riscos e perigos, por sua vez, so os que iluminam a humanidadepara o encontro com a essncia da relao homem-natureza. O lsofousa exemplos da natureza, como a metfora do relampejar para mostrarcomo o relmpago ilumina e instiga a ver e a olhar. Nesse olhar, o serencontra sua prpria luminosidade, e a se d o acontecer no ser mesmo,pois no pensar se realiza a relao do ser com a essncia do homem.

    Assim, a aprendizagem do Direito Ambiental, ao se colocar

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    no movimento de compreender, j deve ter compreendido o que querinterpretar. Portanto, compreender tem um carter antecipatrio, pois,

    para se compreender, precisa-se sempre realizar um projetar, e nissoest a grande descoberta de Heidegger a respeito da pr-estrutura dacompreenso. Nesse constante reprojetar, prprio do jogo, acontece o estaraberto opinio do outro ou do texto. A tarefa da hermenutica indica queo importante dar-se conta das prprias antecipaes, dos pr-juzos paralidar com os princpios do Estado de Direito Ambiental. ter humildadepara reconhecer que a pesquisa cientca, diante da sociedade de risco,no mais pode se pronunciar com certeza. dar-se conta de que decisessobre o meio ambiente e as futuras geraes no se limitam a aplicar alei em si e aos ditames da cincia. acolher a transdisciplinaridade e odilogo no modo de ser do ensino do Direito Ambiental, pois so questesque perpassam o mero conhecimento da legislao, mas que lidam com aincerteza cientca e a adoo de medidas preventivas e antecipatrias, eno, apenas repressivas.

    4. Gadamer e a experincia hermenutica do jogo: caminhos para o

    ensino do direito ambiental

    Hans-Georg Gadamer inicia seu projeto losco, partindo daexperincia que se d perante uma obra de arte e a ludicidade do jogocomo possibilidade de transformar o ser que est apreciando ou jogando.O que se experimenta o que a arte tem a dizer, pois quem se permite umavivncia, ao apreciar uma obra de arte, ca com uma posse que duradoura.Gadamer (1996, p. 136) referencia que se precisa aprender que o jogadorde um jogo de arte no nenhum mundo substituto ou de encenao emque nos esquecemos de ns mesmos. Para o autor os mais profundos

    conhecedores da natureza humana no tm ignorado que a capacidade dejogar um exerccio da mais alta seriedade. Traz, ainda, Nietzsche ao texto,mostrando que, para o autor, o amadurecimento do homem signica terreencontrado a seriedade que se tinha quando criana, em jogo. Salienta,ainda, que Nietzsche tambm sabia o contrrio, ou seja, festejava na levezadivina do jogo o poder da vida e da arte (GADAMER, 1996, p. 136).

    O jogo, enquanto experincia hermenutica, encontra seudesenvolvimento mais expressivo em Gadamer. O pensador desenvolve

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    a perspectiva dessa atividade, amparado em seu compromisso apaixonadode ser um professor que reete sobre o modo como se poderia trazer a

    uma real atualidade os diversos caminhos loscos que se tinha que seguirno ensino, partindo da situao losca do presente (GADAMER, 2002,p. 561). Gadamer, professa que a gnese de sua losoa hermenuticanada mais do que a tentativa de explicar, teoricamente, o estilo de seusestudos e de seu ensino. O que Gadamer (2002, p. 563) ensina , sobretudo,a prxis hermenutica. Essa antes de mais nada uma prxis, a arte decompreender e de tornar compreensvel. a alma de todo ensino quequeira ensinar losoa.

    O suporte ontolgico da experincia hermenutica de mundo trazo conceito de jogo desenvolvido por Gadamer. O participante experimentao jogo como uma realidade que o transcende e compartilha uma mesmacondio, que a relao de pertinncia e de distanciamento. O jogo, emGadamer, relacionado experincia hermenutica e tem a linguagem comomeio. O interesse central na compreenso hermenutica no competitivoao interesse cientco-cognitivo quando da explicao de eventos danatureza (NEVES, 2005, p. 72 e ss.). Sua funo de complementaridadee jamais de competio em relao a quem est com a verdade.

    Quando Gadamer traz o jogo como momento da experinciahermenutica, ele rearma o carter ldico prprio de toda culturahumana. Posiciona-se a favor de que a arte estimula a vida. Para o autor, possvel descobrir formas ldicas em tarefas humanas vitais, como narelao ensino-aprendizagem, onde ocorrem representaes de papis. Ora,na autntica experincia ldica que o jogo propicia, a aplicatio no pode virseparada da intellectio e da explicatio. Assim, para o autor a estrutura daaplicao, com seu direito de cidadania herdado da hermenutica jurdica,precisa adquirir um valor paradigmtico. O que a reexo jurdica sobre

    o meio ambiente faz descobrir os condicionamentos que esto presentesquando nos empenhamos em esclarecer um princpio, ou uma norma,ou as contribuies das outras cincias, visto que so formadores da suaconstituio prvia. Gadamer (2002, p. 131) chama a ateno que isso,em absoluto, no signica que as cincias do esprito quem vegetandocomo cincias inexatas em toda sua lamentvel insucincia. Aocontrrio, para o autor, a compreenso de questes complexas, como, porexemplo, citam-se as envolvidas no Direito ao Ambiente, s possvel

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    quando os jogadores colocam em jogo seus prprios preconceitos.Cada jogador possui seu horizonte individual, e todo o compreender

    na estratgia do jogo representa uma fuso de horizontes. A linguagem que vai mediar esta distncia entre os saberes e os preconceitos de cadajogador. Nela o jogador traz ao jogo o que compreendeu. Em certo sentido,o jogo partilha com a lgica a universalidade da hermenutica losca.Assim, Rohden reconstri a estrutura do jogo de Gadamer, armando que

    lgico por um lado, porque possui regras xas, universalmentevlidas, sem as quais ele no ocorreria. As regras de cada jogo, com suasexigncias prprias, so explicveis e reconhecidas universalmente.Por outro lado, o jogo ontolgico porque nele o sujeito envolvidocomo um todo, no apenas do ponto de vista do conhecimento comoum espectador que examina um objeto distncia mas porque, nele, ojogador ao jogar realiza uma experincia e revela o seu ser (ROHDEN,2002, p. 112).

    Portanto, a partir dos aportes tericos de Rohden, a lgica que sebusca ao permitir que, no jogar, o jogador realize uma experincia e, comisso, revele seu ser, uma lgica diferente da metodologia que apenasarticula determinaes puramente conceituais, racionais, ou seja, umensino que tem como base puros conceitos e a norma posta na estruturalgica e funcional de um cartesianismo dogmtico do fenmeno jurdicoambiental e da viso antropocntrica do meio ambiente.

    Dessa forma, o evento que se d na transio do jogo e do jogarpermite aprofundar a compreenso at um mbito que j no acessvel deum modo imediato, mas s dentro do que ele produz e opera (GADAMER,1996, p. 131). a arte, na perspicaz viso de Gadamer, que propicia esse

    outro olhar, pois o assombroso do impulso artstico no precisamenteseu carter impulsivo, mas o alento de liberdade inerente a sua formao.O jogo, em Gadamer, tem esse interesse especial, pois se trata de umaao simblica onde o decisivo no est em realizar algo de utilidadegrandiosa, ou de beleza suprua, ou de estratgia espetacular, mas emque o produzir humano pode propor-se tarefas assim diversas e procedersegundo planos que se distinguem num momento de livre arbitrariedade(GADAMER, 1996, p. 131).

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    Face ao exposto, questiona-se: como aplicar o modelo estruturallgico-ontolgico desenvolvido por Gadamer ao ensino de Direito

    Ambiental? O jogo como espao de compreenso mais ampla e doacontecer do sentido do Direito para o aluno possibilita a transposiopara as situaes de aprendizagem dos trs princpios defendidos porGadamer, compreenso, interpretao e aplicao? Para responder a essasquestes, inicialmente, essencial permitir ao pensamento a arte de pensar,reetir, criticar e criar, embalado pelo mais puro esprito de liberdade e(des)velamento, descortinando novos horizontes sobre o processo demanipulao do homem no meio ambiente, bem como em relao aoconsumo excessivo de recursos naturais de que podem ser consideraesos paradoxos da presente civilizao.

    Assim sendo, nas situaes de ensino-aprendizagem, o modeloestrutural de jogo desenvolvido por Gadamer abre o caminho para organizaro espao da aula em torno de comunidades de aprendizagem que so postasfrente a determinados temas ambientais, tendo como atores privilegiadospara experincia os trs momentos da autntica experincia hermenutica:interpretao, compreenso e aplicao. Como da natureza do jogo, asregras devem ser claras e disponveis a todos os jogadores.

    A pergunta que motiva o jogo na perspectiva da hermenuticalosca no feita para valorar a certeza da nica resposta certa que seconcretiza na objeticao da realidade, mas sim, para precisar como cadaum vai conduzir sua atuao enquanto jogador, apoiando-se no crculohermenutico da compreenso, tendo condies, ao longo do jogo, de dar-se conta de que equivocado cindir/separar discursos de fundamentao/justicao de discursos de aplicao (STRECK, 2005, p. 8).

    O essencial, acompanhando o pensamento de Streck, aconstruo da resposta hermeneuticamente adequada, onde o importante

    o aprendizado dos alunos como intrpretes, tendo sempre presente que,

    Denitivamente, o intrprete no escolhe o sentido que melhor lheconvier. O resultado da interpretao no um resultado de escolhasmajoritrias e/ou produto de convencionalismos. No se trata,evidentemente, de verdades ontolgicas no sentido clssico. Claroque no!Os sentidos se do intersubjetivamente. Consequentemente, na medidaem que essa intersubjetividade ocorre na epelalinguagem, para alm

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    do esquema sujeito-objeto, os sentidos arbitrrios esto interditados. por isso que possvel alcanar respostas hermeneuticamente

    adequadas (corretas) (STRECK, 2005, p. 8).

    Da dizer-se que, no jogo desenvolvido por Gadamer, no hganhadores e nem perdedores, diferentemente do jogo de competio oude estratgias que tem seu alicerce na racionalidade, mas um jogo queextrapola a concepo de um mtodo. A regra consiste em empreender o jogoenquanto um caminhar que leve os jogadores a uma ponderao justa paraa elaborao de uma respostahermeneuticamente adequada,ancorada naConstituio. importante, ao trabalhar com os alunos, recordar que no

    h uma nica, verdadeira, vlida e necessria soluo para o caso em jogo.A estrutura da ordenao do jogo faz com que o jogador desabroche em simesmo (GADAMER, 1999, p. 179).

    O objetivo como se d a negociao dadeciso hermeneuticamenteadequada. Ressalta-se que o jogo institudo por regras, mas, mesmosujeito a regras, deixar de ser jogo se no for livremente jogado. Sjoga quem deseja jogar (ROHDEN, 2002, p. 122). Como intrpretes,a tarefa principal dos jogadores descobrir a pergunta a que o textovem dar respostas; compreender um texto compreender a pergunta(BLECHER, 1989, p. 160), tendo presente que a descoberta da respostahermeneuticamente correta uma reconstruo integrativa do Direito,que possibilita a resposta adequada constitucionalmente (STRECK, 2005,p. 15). No jogo idealizado por Gadamer (1996, p. 136), todos participam,mas de forma diferente, pois, para o lsofo, o mero espectador noexiste em absoluto, visto que, no teatro ou no auditrio, no museu ou noisolamento de uma leitura, se enxerga, em uma distncia inabordvel, a umprazer esttico ou formativo. Se malentende a si mesmo.

    O que se busca o dilogo hermenutico. Tal aspecto alinha-secom a interpretao oferecida por Castanheira Neves (2003, p. 20):

    situao existencial que na experincia jurdica, ou na experinciada realizao do direito, ser uma especca situao de dilogo odilogo aberto e mediatizado pela controvrsia em que se traduz todaa concreta realizao do direito.Compreender no depende de um mtodo. Para Streck (2010, p.

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    75), existe um processo de compreenso prvia (pr-compreenso) queantecipara qualquer interpretao e que fundamental. O professor o

    orientador desse processo e instigar os alunos a momentos de discusso, decomprovao, de armao, de fundamentao, de refutao e de deciso.A produo do conhecimento orientada por perguntas. Conhecimento,aqui, vivncia, e no passividade e conteudismo:

    A compreenso se dar a partir da situao de dilogo, e isto signica,em ltima instncia, a partir da dialtica de pergunta e resposta,na qual nos entendemos e pela qual articulamos o mundo comum.[...] isso porque a orientao de mundo no se d apenas no fato de

    desenvolver-se, entre os dialogantes, pergunta e respostas, mas porproceder das prprias coisas de que se fala (GADAMER, 2002, p. 13).

    A busca da resposta hermenutica adequada pode ser construdana perspectiva do conceito estrutural do jogo desenvolvido por Gadamer.Acredita-se que o exemplo privilegia a experincia hermenutica, pois exigepredisposio de quem quer participar. como uma aventura, permiteque se sinta a vida no todo, na sua amplido e na sua fora (GADAMER,1999, p. 130). O jogo na relao ensino-aprendizagem possibilita ao jogador/

    aluno colocar-se perante si mesmo, em risco, visto que lhe propiciaautoexperienciar seus saberes, seus no saberes e seus preconceitos e, almdisso, instiga-o a desenvolver habilidades de assumir diferentes papis queso necessrios para a compreenso da complexidade ambiental e que,muitas vezes, pela posio de prossionais do direito formados pela lgicaracionalista, no lhe so permitidos.

    Pode-se armar, portanto, que o ensino do Direito Ambiental profcuo para a aplicao do modelo estrutural lgico-ontolgicodesenvolvido por Gadamer e aperfeioado por Rohden. Ele encontrareceptividade nas discusses de Streck para o Direito, a qual, no caso,est vinculada busca da resposta hermeneuticamente adequada. Atomada de decises em questes ambientais no permite se xar apenasnos critrios previamente estabelecidos. Grande parte das decises nasquestes ambientais so negociadas, exigem persuaso, argumentao,dilogo, priorizando a busca de consensos informados. O ensino doDireito Ambiental, alicerado no jogo em sua dimenso hermenutica, mecanismo ambicioso para desenvolver habilidades para implementarestratgicas voltadas para o futuro (seria isso?). Neste contexto, pode-se

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    reconhecer o jogo como a autntica experincia hermenutica, na prtica,em que a aplicao no se autonomiza da interpretao e da compreenso.

    5. Consideraes nais

    A estratgia do jogo para o ensino do Direito Ambiental, nasFaculdades de Direito, possibilita um olhar transdisciplinar, pois o jogar deHeidegger e Gadamer facilita a tomada de decises ao construir dilogosprodutivos entre socilogos, engenheiros, gelogos, matemticos,economistas, juristas, lsofos, bilogos, entre outros prossionais. Essaexperincia reside na oportunidade de cada cincia, com suas teorias e seusparadigmas, participar de decises que envolvem o meio ambiente e asfuturas geraes. Essa proposta possibilita ao docente perceber como oacadmico compreende as demais reas do conhecimento e como ele seadapta a uma dada situao. Alm disso, essa estratgia pedaggica podeser aplicada para fundamentar novas ideias, paradigmas, leis, prticasda sociedade e discursos relacionados (mudei a ordem dos termos porcausa da concordncia) aos problemas ecolgicos intergeracionais e aodireito fundamental ambiental, bem como trazer discusso o fato deque o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado inegocivel.

    Nesse sentido, a partir da participao e do olhar das diversas cinciaspresentes na experincia do jogo, propicia-se entender o conito entre odesenvolvimento econmico e o limite possvel de negociao dos direitosdas futuras geraes.

    A organizao da aprendizagem da complexidade do DireitoAmbiental, por meio do jogo, baseia-se fundamentalmente no dilogo,busca respostas a perguntas que, em geral, so prticas na relao entrecontedos e reas de conhecimento e lhes do signicado. Esse pode serum modo diferente de trabalhar com os acadmicos a prtica-problemtica

    realizao do Direito Ambiental, valorizando o resultado dos alunos comoalgo peculiar e especial de cada um como participante do processo deensino-aprendizagem.

    Gadamer mostra que o jogo, como a obra de arte, no tem apretenso de demonstrar sua utilidade para algo, mesmo sendo o resultadode um fazer humano que est disposio para o uso, mas, como a obra dearte, no foi produzido com intento utilitrio. O aluno, ao longo dos sculos,foi colocado como objeto do conhecimento, emprestando ao professor a

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    condio de sujeito do conhecimento em um ensino em conformidade como saber do docente.

    Da dizer-se que associar o jogo a estratgias pedaggicas para oensino do Direito Ambiental mostrar a maneira original da diferena entreo pensamento do racionalismo e o que Gadamer se prope a desenvolver. Orecurso de ludicidade contribui, seguramente, para que o acadmico entrena existncia da prpria aula. De objeto passa a sujeito da aprendizagem,visto que realiza uma experincia hermenutica. A aula enquanto puratransmisso de conhecimento algo repetitivo; o jogo enquanto jogo algoirrepetvel, jamais haver resultado semelhante, pois ele um fenmenonico em sua manifestao e seu aparecer. O jogo enquanto modo de

    ser no ensino jurdico deve ser reconstrudo por seus jogadores (alunose professores). Exige do observador (aluno) participante do jogo queconstrua algo, que se comprometa, que participe completamente no sentidode dialogar e de manifestar-se, exteriorizando sua compreenso.

    Mesmo sendo insuciente para abranger todas as questes doDireito Ambiental, possvel concluir que o jogo, na perspectiva dahermenutica losca de Gadamer, transcende a mera compreenso, epodem-se encontrar nele elementos signicativos de aprendizagem a partirda ideia de buscar a resposta hermeneuticamente adequada, do dilogo,

    do desenvolvimento de habilidades e competncias estratgicas, pois, aojogar, o acadmico se implica num justo decidir. Gadamer propicia umacompreenso mais ampla do que a Teoria dos Jogos na sua viso clssica.

    Por m, a inteno da presente pesquisa mostrar que este apenasum caminho e, como tal, merece ser analisado e internalizado no Direito,ou seja, no se tem pretenso de oferecer respostas conclusivas. A novidadedo jogo como recurso pedaggico e a complexidade da problemticaambiental sequer o permitem. O objetivo do estudo foi, portanto, maissingelo, ao limitar-se a apresentar a hermenutica losca como um

    paradigma interessante para o ensino do Direito Ambiental.

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    Data de registro:27/09/2011

    Data de aceite:26/10/2012