A FAMÍLIA

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• «Uma Família é um grupo de pessoas unidas diretamente por laços de parentesco, no qual os adultos assumem a responsabilidade de cuidar das crianças. Os laços de parentesco são relações entre indivíduos estabelecidas através do casamento ou por meio de linhas de descendência que ligam familiares consanguíneos (mães, pais, filhos e filhas, avós, etc.). O Casamento pode ser defi nido como uma união sexual entre dois indivíduos adultos, reconhecida e aprovada socialmente. Quando duas pessoas se casam, tornam-se parentes; contudo, o casamento une também um número mais vasto de pessoas que se tornam parentes. Pais, irmãos e outros familiares de sangue tornam-se parentes do outro cônjuge através do casamento.»

Anthony Giddens, Sociologia, Fundação Calouste Gulbenkian, 2004, 4.ª Edição

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CONCEITO DE FAMÍLIA

• Em quase todas as sociedades podemos identificar a chamada família nuclear, consti tuída por dois adultos de sexo diferente que vivem maritalmente, numa relação reconhe cida e aprovada socialmente, com os seus filhos biológicos e/ou adoptados.

• Quando com estes elementos vivem outros parentes (tios, sobrinhos, avós...), fala-se de família extensa.

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CONCEITO DE FAMÍLIA

• Nas sociedades ocidentais, as famílias são monogâ micas, ou seja, cada pessoa só pode ser casada com uma outra num dado momento. Em outras sociedades, porém, pratica-se a poligamia, o casamento de uma pessoa com duas ou mais pessoas.

• Quando um homem é casado com mais do que uma mulher, estamos perante a poliginia, o tipo mais comum de poligamia.

• Mais rara é a poliandria, quando uma mulher é casada com mais do que um homem (geralmente um conjunto de irmãos).

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MUDANÇAS NA FAMÍLIA

• «Sofrendo o impacto da modernização da sociedade portuguesa, a vida familiar regista algumas mudanças assinaláveis. Salienta-se a diminuição da dimensão média da família e o aumento dos agregados de pessoas sós ou o decréscimo dos agregados numerosos e das famílias complexas. Por outro lado, como reflexo provável da descida e adiamento da fecundidade, do aumento do divórcio ou do envelhecimento populacional, diminuem as famílias de casal com filhos e aumentam as de casal sem filhos e as monoparentais.»

Sofia Aboim, "Evolução das estruturas domésticas (Dossiê «Famílias no censo 2001: caracterização e evolução das estruturas domésticas em Portugal»)" in Sociologia — Problemas e Práticas, n.° 43, Janeiro de 2004

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MUDANÇAS NA FAMÍLIA

• O prolongamento do percurso académico por parte das mulheres tem estado na origem do adiamento da idade do casamento.

• Uma maior permissividade ligada à evolução recente das mentalidades torna mais acessível, sobretudo aos jovens, a coabitação, mesmo que eles não prescindam do casamento numa fase posterior da sua relação.

• O divórcio foi proibido em Portugal até 1974, o que gerou, nos anos imediatamente a seguir à implantação do regime democrático, o seu aumento significativo — fruto, sobretudo, de casamentos desfeitos cuja dissolução oficial não era possível até então por motivos legais e religiosos.

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FAMÍLIA TRADICIONAL-EXTENSA

• A família anterior à Revolução Industrial era vasta em termos de estrutura, de fun ções e de hierarquias. Ao nível da estrutura, o número elevado de filhos - considerado um factor de prestígio - era apenas contrariado pelas elevadas taxas de mortalidade infantil.

 • No grupo familiar conviviam várias

famílias nucleares de duas ou três gera ções: os pais, os filhos solteiros, os filhos casados e os respectivos cônjuges e filhos. A residência era comum ou próxima, as actividades comuns e as relações frequentes.

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FAMÍLIA TRADICIONAL-EXTENSA

• A família detinha funções económicas (todos trabalhavam para um património comum), de segurança (em caso de velhice, doença ou cuidado das crianças), educati vas (responsável pelas socializações primária e secundária dos seus elementos) e reli giosas (a religião sacralizava os principais momentos familiares e a família perpetuava crenças e rituais através das gerações).

• Além disso, a sua hierarquia era rígida, baseada nas diferenças sexuais, de idade e de geração: as mulheres estavam subordinadas aos homens, os jovens aos mais velhos e o elemento com mais autoridade na família era o homem mais velho - o ancião.

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FAMÍLIA TRADICIONAL-EXTENSA

• Este tipo de família acolhia o indivíduo ao longo de toda a sua vida: era criado nela após o nascimento, nela era preparado para o trabalho e o casamento, depois de casado era controlado nos seus papéis de marido e pai, e poderia mais tarde controlar ele próprio a geração seguinte do mesmo modo.

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FAMÍLIA TRADICIONAL-EXTENSA

• A mulher gozava de um estatuto muito baixo: da alçada do pai enquanto solteira mudava para a do marido ao casar e, em caso de viuvez, passava a responder perante o filho mais velho. O seu estatuto só aumentava na proporção directa do número de filhos que conseguisse ter.

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FAMÍLIA NUCLEAR

• A Revolução Industrial do final do século XVIII trouxe uma série de transformações.

• As populações abandonam as localidades rurais e migram para as cidades, para junto das fábricas onde passam a trabalhar, e esta autonomia de residência (o facto de os indiví duos passarem a viver longe das suas famílias) torna inviável o velho sistema familiar.

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FAMÍLIA NUCLEAR

• A escassez de espaço nas cidades impede a residência conjunta de muitos familiares e limita o número de filhos. Estes dei xam de constituir um factor de riqueza (mão-de-obra) para os pais, que, por seu lado, já não podem contar com a ajuda dos parentes na sua criação.

• A família tradicional vê-se, assim, substituída pela família conjugal ou nuclear, unida por laços emocionais, com um alto grau de privacidade doméstica e preocupada com a criação dos filhos.

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FAMÍLIA NUCLEAR

• O casamento obedece a um critério de escolha pessoal, guiado por normas de afeição ou de amor romântico e em que é valorizada a sexuali dade.

• Homem e mulher, marido e esposa, têm diferentes posições, tarefas e autoridade na família: a mulher encarrega-se dos filhos e das tarefas domésticas, o homem sai para trabalhar, é o "ganha-pão".

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NOVOS TIPOS DE FAMÍLIA

• «A família actual já não corresponde ao esquema tradicional enaltecido pela sociedade industrial. As gerações já não coexistem sob o mesmo tecto, e a importância da autoridade paterna decresce à medida que se impõe a afectividade como valor essencial. Não existe desagregação, mas a mutação profunda da família que, não se limitando a um modelo único, antes se desdobra em diversas modali dades de que não tínhamos, até agora, nenhuma experiência.

• As transformações do nosso século modificaram profundamente o tecido social. (...) O emprego das mães, por exemplo, retira-lhes tempo para consagrar à família. (...) Como corolário aparece o novo pai, mais à vontade nas tarefas que, outrora, eram estritamente da alçada da mãe, como os cuidados prestados ao bebé.»

 Jean-Pierre Pourtois, Hugutte Desmet e Christine Barras, "Educação Familiar e Parental" in Inovação, vol. 7, 1994

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FAMÍLIAS MONOPARENTAIS

• As famílias monoparentais são constituídas por ape nas um adulto e seu(s) filho(s). Na grande maioria dos casos, o adulto destas famílias é uma mulher.

 • Existem diversas situações que

originam a monopa rentalidade: a separação ou divórcio, a viuvez, a geração por parte de uma mulher solteira.

 • Estas famílias ainda são alvo de

discriminação social, nomeadamente as mães solteiras e as divorciadas, embora esses preconceitos ten dam a desaparecer nos meios urbanos.

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FAMÍLIAS RECOMPOSTAS

• Os segundos casamentos estão relativamente generalizados na nossa sociedade e podem acontecer em várias circunstâncias, obedecendo a diferentes combinações possíveis.

• Quando pelo menos um dos cônjuges traz para o novo casamento um ou mais filhos do casamento anterior, falamos de famílias recompostas.

 

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COABITAÇÃO

• A coabitação é cada vez mais frequente entre os jovens, sobretudo como um período de expe riência de vida em comum antes do casamento oficial.

• Em Portugal, a união de facto é reconhecida juridicamente e duas pessoas de sexo oposto que vivam juntas durante dois anos consecutivos passam a ter os mesmos direitos (em termos fiscais) de um casal que tenha oficializado a sua união pelo casamento.

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CASAIS HOMOSSEXUAIS

• As relações entre homens e mulheres homossexuais são muito mais baseadas no compromisso pessoal e na confiança mútua do que na lei, pois a maior parte dos países ainda não aprova o casamento entre homossexuais, e naqueles em que já existe uma lei favorável (como em Portugal), as coisas ainda não se passam com a naturalidade necessária.

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CASAIS HOMOSSEXUAIS

• Alguns autores distinguem três padrões significativos nos casais homossexuais de um e de outro sexo.

 • Em primeiro lugar, existe uma maior oportunidade de igualdade entre os parceiros, pois estes

não são guiados pelos estereótipos culturais e sociais que condicionam as relações heterossexuais.

 • Em segundo lugar, os parceiros homossexuais negoceiam os parâmetros e o funcionamento

das suas relações.

• Enquanto os casais heterossexuais são influenciados por papeis associados ao género socialmente enraizados, entre os casais do mesmo sexo as expectativas sobre quem faz o quê numa relação são menores.

• Por exemplo, se nos casais heterossexuais, as mulheres tendem a ocupar-se mais do trabalho doméstico e da criação dos filhos, tais expectativas não existem nas relações homossexuais.

• Em terceiro lugar, as relações homossexuais demonstram ser uma forma particular de compromisso, para o qual não existe um enquadramento institucional, o que implica uma confiança mútua muito particular, face às dificuldades que têm de partilhar.

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VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR OU DOMÉSTICA

• Alguns estudos mostram que é mais provável uma mulher ser agredida pelo marido em casa do que por um estranho na rua.

 • A intimidade, a proximidade, o

elevado grau de expectativas e a impossibili dade de extravasar a agressividade em contextos públicos, entre outros factores, tor nam o lar no palco principal de manifestações de agressividade e de fúria, conduzindo a maus-tratos físicos e psicológicos.

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VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR OU DOMÉSTICA

• As formas mais comuns de violência intrafamiliar são a agressão da mulher por parte do marido e a violência contra as crianças por parte dos adultos (homens e mulheres).

• Os maus-tratos contra as crianças podem incluir negligência, abusos físicos, abusos emocionais e abusos sexuais.

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VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR OU DOMÉSTICA

• Também no caso das crianças, nomeadamente nos casos de abusos sexuais e violação, o agressor é geralmente uma pessoa conhecida: um fami liar próximo, um vizinho, um amigo dos pais. Ou seja, alguém de quem a criança gosta e, eventualmente, em quem confia, o que dificulta a detecção e a denúncia da situação às autoridades.

• Há estudos que indicam que o adulto agressor foi, por sua vez, urna criança negli genciada ou maltratada, ou que assistiu a situações de violência entre os pais. Nestes casos, a vítima torna o agressor por modelo e a violência intrafamiliar tende a reproduzir-se e a perpetuar-se.

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A FAMÍLIA É… • “geradora de afeto”, entre os membros da família;

• “proporcionadora de segurança e aceitação pessoal”, promovendo um desenvolvimento pessoal natural;

• “proporcionadora de satisfação e sentimento de utilidade”, através das atividades que satisfazem os membros da família;

• “asseguradora da continuidade das relações”, proporcionando relações duradouras entre os familiares;

• “proporcionadora de estabilidade e socialização”, assegurando a continuidade da cultura da sociedade correspondente;

• “impositora da autoridade e do sentimento do que é correto”, relacionado com a aprendizagem das regras e normas, direitos e obrigações características das sociedades humanas.