A FORMAÇÃO PORTUGUESES - enb.pt 12-03.pdf · direção e orientação do...

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A FORMAÇÃO DOS BOMBEIROS 

PORTUGUESES

Artigo 21.º

Formação

5 — Compete à ANPC assegurar as ações de formação necessárias ao

ingresso nas estruturas de comando, ao ingresso e acesso na carreira de oficial

bombeiro, ao acesso na carreira de bombeiro e ao ingresso na carreira de

bombeiro especialista.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 13.º

Direção Nacional de Bombeiros

À Direção Nacional de Bombeiros, abreviadamente designada por DNB,

compete:

(…)

i) Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros;

Decreto‐Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Artigo 2.º

Organização da formação

3 — Compete à Direção Nacional de Bombeiros da ANPC:

a) Apoiar e acompanhar a formação ministrada na Escola Nacional de

Bombeiros e nos corpos de bombeiros;

b) Assegurar as ações de formação específicas previstas na lei;

c) Participar no júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de

formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário.

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 2.º

Organização da formação

4 — Compete à Escola Nacional de Bombeiros, enquanto autoridade

pedagógica de formação, no âmbito do presente despacho:

a) Assegurar a definição, controlo e divulgação dos conteúdos

pedagógicos e programáticos específicos de todos os cursos de formação,

ingresso e acesso, na qualidade de instituição certificadora dos mesmos;

(…)

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 2.º

Organização da formação

4 — (…)

b) Ministrar e ou certificar a formação dos cursos do quadro de comando,

os cursos de formação para ingresso e acesso na carreira de oficial bombeiro e

os cursos de formação para acesso na carreira de bombeiro e os módulos de

formação do curso para ingresso na carreira de bombeiro (…)

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 2.º

Organização da formação

4 — (…)

c) Garantir as qualificações e certificações dos formadores;

d) Presidir ao júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de

formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário;

e) Aplicar e avaliar a prova de conhecimentos de reclassificação para a

carreira de oficial bombeiro.

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 2.º

Organização da formação

5 — Compete ao comandante do corpo de bombeiros:

a) Assegurar a direção e execução dos cursos de formação para

ingresso na carreira de bombeiro voluntário;

b) Participar no júri das provas de avaliação teórico -prática do curso de

formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário;

c) Garantir o registo e controlo de todas as ações formativas no

Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

2 — Para efeitos do presente despacho, considera-se como formação o

conjunto de ações cuja frequência é exigida para a nomeação em cargos de

comando, para o ingresso e o acesso nas carreiras de oficial bombeiro e de

bombeiro voluntário, bem como as que se destinam ao aperfeiçoamento

técnico do pessoal.

Despacho da ANPC n.º 713/2012, de 18 de janeiro

Artigo 21.º

Formação

1 — Os elementos do quadro de comando e do quadro ativo, que se

encontrem na situação de atividade, têm direito à formação adequada para

o exercício da missão de socorro e ainda à frequência de cursos,

colóquios, seminários e outras ações destinadas ao aperfeiçoamento

técnico.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 21.º

Formação

2 — A formação compreende as seguintes modalidades:

a) Formação inicial, destinada a habilitar os cadetes e estagiários para o

ingresso na carreira de bombeiro;

b) Formação inicial, destinada a habilitar os estagiários para o ingresso nas

carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro especialista;

(…)

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 21.º

Formação

2 — (…)

c) Formação de acesso, destinada a todos os elementos das carreiras de

oficial bombeiro e bombeiro, necessária à progressão na carreira;

d) Formação de quadro de comando, destinada a habilitar os elementos

nomeados para o exercício dos cargos.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 21.º

Formação

3 — O comandante elabora, até 31 de outubro de cada ano, um plano de

necessidades de formação inicial e acesso para o pessoal do seu corpo de

bombeiros para o ano seguinte, do qual dá conhecimento à entidade detentora

e remete à ANPC para efeitos de planeamento.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 20.º

Instrução

1 — A instrução do pessoal dos corpos de bombeiros é ministrada sob a

direção e orientação do comandante, de acordo com programa

previamente estabelecido e aprovado pela ANPC, ouvidos a Escola

Nacional de Bombeiros, enquanto autoridade pedagógica da formação, e o

Conselho Nacional de Bombeiros.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

Artigo 20.º

Instrução

2 — A instrução visa o treino e o saber-fazer, através do aperfeiçoamento

permanente dos conhecimentos adquiridos pelo pessoal dos corpos de

bombeiros nas ações de formação.

Decreto‐Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto‐Lei n.º 248/2012 de 21 de Novembro 

DESAFIOS

DESAFIOS

Em matéria de formação os Bombeiros enfrentam dois desafios fundamentais:

• A necessidade de garantir permanentemente o acesso à formação

inicial e contínua, na perspetiva de assegurar as competências e

qualificações para o desempenho da missão, num universo de considerável

rotatividade do seu efetivo;

• A necessidade de garantir a relevância do investimento realizado

em formação, concentrando esse esforço na formação adequada às reais

necessidades operacionais de cada corpo de bombeiros.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

PLANO ESTRATÉGICO

Formação

ACESSO

QUALIDADEINOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

ACESSO

1. Privilegiar a realização das ações de formação nos corpos de bombeiros e

nas Unidades Locais de Formação (ULF), reservando os centros de

formação para os elementos do Quadro de Comando, oficiais bombeiros,

graduados da carreira de bombeiro e formadores.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

ACESSO

2. Insistir na certificação de formadores dos corpos de bombeiros de modo 

a garantir a cobertura de todo o território nacional.

ÁREAS FORMATIVAS/RÁCIOS ZONA FORMATIVA

TAT/SD/CIUI/CIF 1 FORMADOR/150 BOMBEIROS

CFE/OT/MP 1 FORMADOR/250 BOMBEIROS

APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO

De acordo com as especificidades da AAP dos CB

ACESSO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

3. Flexibilizar os programas de formação, no que concerne à duração e aos

possíveis horários, no intuito de compatibilizar a realização dos

cursos/módulos com os constrangimentos associados à disponibilidade de

tempo dos bombeiros, em particular dos voluntários.

ACESSO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

4. Adotar novas modalidades de formação (b‐learning), com recurso à

utilização das TIC, reduzindo o peso da formação presencial nos

cursos/módulos elegíveis e flexibilizando o modo de aceder à formação.

ACESSO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

5. Estimular um novo modelo de organização dos corpos de bombeiros, no

domínio da formação, de modo a repartirem e rentabilizarem os recursos

humanos e materiais existentes no conjunto desses corpos de bombeiros.

ACESSO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

6. Intensificar o treino/instrução contínua nos corpos de bombeiros

valorizando esta prática como veículo de transmissão de saberes e

competências, suportada por fichas de instrução/manobra produzidas pela

ENB.

1. Privilegiar e fomentar a elevada especialização dos formadores que

ministram formação na ENB, reforçando as competências dos formadores

internos e recorrendo à colaboração de especialistas nas diferentes áreas

de conhecimento.

QUALIDADE

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

2. Promover a articulação efetiva entre a formação de ingresso na carreira

de bombeiro e a obtenção da qualificação de bombeiro.

3. Instituir a certificação de competências na formação de ingresso na

carreira de bombeiro, através da prestação de provas e emissão de

diploma de bombeiro voluntário.

QUALIDADE

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

4. Melhorar as práticas pedagógicas na formação através da adoção de

métodos e técnicas reconhecidas como boas práticas na formação de

adultos, adequando as metodologias ao perfil dos destinatários.

QUALIDADE

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

5. Implementar um Sistema de Gestão da Qualidade na ENB, tendo como

primeiro objetivo a direção de formação.

6. Melhorar os aplicativos informáticos de suporte ao processo formativo da

ENB, de modo a obter ganhos de eficiência nos processos e procedimentos

administrativos.

QUALIDADE

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

7. Instituir um mecanismo de auditorias internas que permita verificar o

cumprimento e a conformidade dos procedimentos e das práticas de

modo a garantir a qualidade do processo formativo da ENB.

8. Garantir o permanente funcionamento dos órgãos de validação da

qualidade científica e pedagógica da ação formativa da ENB.

QUALIDADE

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

INOVAÇÃO

Condução Defensiva

Comandantes de Sector

Primeiros Socorros Psicológicos

Embarcações de Socorro – nível II

Segurança e Comportamento do IF

Combate a incêndios em aeronaves

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

1. Conceção de novos programas formativos tendo como ponto de partida

uma análise permanente das carências ao nível das competências que

podem ser desenvolvidas através de formação.

INOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

FORMAÇÃO DE QUADROS DE COMANDO

• Organização Jurídica, Administrativa e Operacional • CIF, CIUI, MP e Acidentes multivítimas

Formação inicial

• Chefe de Grupo de CIF• Comandante de Sector• Organização de Postos de Comando• Incêndios Urbanos e Industrias – nível avançado• Operações aéreas

Aperfeiçoamento técnico

INOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

2. Desenvolver a formação a distância na ENB, enquanto forma de

organização da formação que promove a flexibilidade espaciotemporal da

aprendizagem, num modelo combinado com a formação presencial.

3. Apostar na produção de recursos técnico‐pedagógicos digitais de suporte

à atividade formativa que incorporem as potencialidades multimédia

atualmente disponíveis.

INOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

4. Explorar as potencialidades da simulação virtual que permitam a

aplicação prática dos conhecimentos, nomeadamente ao nível da tomada

de decisão de nível estratégico, em cenários de gestão de situações de

emergência no domínio do socorro.

INOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

5. Produzir recursos educativos abertos para disponibilizar na Internet, que

visam a promoção do livre acesso ao conhecimento e à informação por

parte dos corpos de bombeiros, dos restantes agentes de proteção civil e

da sociedade em geral.

INOVAÇÃO

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

6. Estabelecer protocolos e parcerias com Instituições de Ensino Superior e

Organizações Internacionais em áreas de estudo e investigação relevantes

para a atividade dos bombeiros.

ISEC ISLA ISCIA Universidade Nova Instituto de Educação (…)

FORMAÇÃO 2014

INCÊNDIOS FLORESTAIS*

Nº AÇÕES DESIGNAÇÃO

11 Chefe de Grupo de Combate

5 Comandante de Sector

2 Organização de Postos de Comando – nível I

8 Segurança e comportamento do incêndio florestal

3 Logística Operacional

2 Operações Aéreas

65 Condução Fora de Estrada

110 Incêndios Florestais Nível 1

25 Incêndios Florestais Nível 2

5 Incêndios Florestais Nível 3

8 Gestão Operacional II e III

* Até ao final de junho

FORMAÇÃO PREVISTA 2014

* Até ao final de junho

FORMAÇÃO PREVISTA 2014

INCÊNDIOS FLORESTAIS*

Total de Acções Total de Formandos

244 3900

FORMAÇÃO PREVISTA 2014

TOTAL DE HORAS DE FORMAÇÃO

CB ULF ENB

469.640 422.000 158.954