A GRANDE FARSA CONTINUA CHAMAR O RIO GUAÍBA DE LAGO EM LUGAR DE RIO FAZ PARTE DE UMA GRANDE FARSA...

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A GRANDE FARSA A GRANDE FARSA CONTINUA CONTINUA CHAMAR O RIO GUAÍBA DE CHAMAR O RIO GUAÍBA DE LAGO LAGO EM EM LUGAR DE LUGAR DE RIO RIO FAZ PARTE DE UMA FAZ PARTE DE UMA GRANDE FARSA PARA NÃO ATENDER A GRANDE FARSA PARA NÃO ATENDER A LEI 4771/1965 LEI 4771/1965

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A GRANDE FARSAA GRANDE FARSACONTINUACONTINUA

CHAMAR O RIO GUAÍBA DE CHAMAR O RIO GUAÍBA DE LAGOLAGO EM EM LUGAR DE LUGAR DE RIORIO FAZ PARTE DE UMA FAZ PARTE DE UMA

GRANDE FARSA PARA NÃO ATENDER A GRANDE FARSA PARA NÃO ATENDER A LEI 4771/1965LEI 4771/1965

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EM 1965 FOI EDITADA A LEI 4771EM 1965 FOI EDITADA A LEI 4771

LEI DO CÓDIGO FLORESTALLEI DO CÓDIGO FLORESTAL

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A A lei 4771lei 4771 de 15/09/1965 e suas complementares de 15/09/1965 e suas complementares estabelecem em seu artigo segundo quais as estabelecem em seu artigo segundo quais as faixas de terra reservadas como APP - Área de faixas de terra reservadas como APP - Área de Preservação Permanente com a função de Preservação Permanente com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas assegurar o bem-estar das populações humanas

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A PREOCUPAÇÃO DOS PREJUDICADOS E A PREOCUPAÇÃO DOS PREJUDICADOS E DOS INTERESSADOSDOS INTERESSADOS

PRESSÃO NOS POLÍTICOSPRESSÃO NOS POLÍTICOS

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PORQUE A PRESSÃO PORQUE A PRESSÃO

A Lei 4771/65 prevê que em uma faixa A Lei 4771/65 prevê que em uma faixa mínima de terra ao longo dos rios e lagos, a mínima de terra ao longo dos rios e lagos, a contar do nível mais alto (cheia máxima até contar do nível mais alto (cheia máxima até 1965) será considerada Área de 1965) será considerada Área de Preservação Permanente – APP.Preservação Permanente – APP.

No caso do Rio Guaíba esta faixa seria de No caso do Rio Guaíba esta faixa seria de no mínimo 500 metros.no mínimo 500 metros.

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O QUE ÉO QUE ÉÁrea de Preservação PermanenteÁrea de Preservação Permanente

Área protegida nos termos dos arts. 2Área protegida nos termos dos arts. 2oo e 3 e 3oo da Lei 4771/65, coberta ou não por da Lei 4771/65, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas estar das populações humanas

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A PRESSÃO CONTINUAA PRESSÃO CONTINUA

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Não contentes com a não aplicação da Lei Não contentes com a não aplicação da Lei em Porto Alegre e na maior parte do Brasil em Porto Alegre e na maior parte do Brasil os Especuladores Imobiliários tentam os Especuladores Imobiliários tentam modificar a Lei, garantindo com isto um modificar a Lei, garantindo com isto um sono tranqüilo.sono tranqüilo.

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Foi encaminhada e aprovada no SENADO Foi encaminhada e aprovada no SENADO Federal em 2004 a Lei 10.971.Federal em 2004 a Lei 10.971.

Empresários, Lobistas e Especuladores Empresários, Lobistas e Especuladores ligados á políticos vibraram tal qual os ligados á políticos vibraram tal qual os Vereadores de Porto Alegre.Vereadores de Porto Alegre.

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Esta Lei no Art. 64 excluía as áreas Esta Lei no Art. 64 excluía as áreas Urbanas da aplicação da Lei 4771/1965, um Urbanas da aplicação da Lei 4771/1965, um absurdo Jurídico. absurdo Jurídico.

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O artigo 26 desta Lei no entanto foi vetado O artigo 26 desta Lei no entanto foi vetado pelo Senhor Presidente da República pelo Senhor Presidente da República citando entre outros argumentos os citando entre outros argumentos os seguintes: seguintes:

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“ “... No entanto, não é constitucionalmente ... No entanto, não é constitucionalmente admissível a simples supressão da norma admissível a simples supressão da norma de proteção ambiental, constante da Lei nde proteção ambiental, constante da Lei noo 4.771, de 1965 - Código Florestal, em 4.771, de 1965 - Código Florestal, em especial, referente às áreas urbanas já especial, referente às áreas urbanas já existentes e também às áreas de futura existentes e também às áreas de futura expansão urbana.” expansão urbana.”

ee

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“ “Considerando que a Lei nConsiderando que a Lei noo 4.771, de 1965 4.771, de 1965 é um dos pilares da política ambiental do é um dos pilares da política ambiental do País, sendo, pois, um dos mais importantes País, sendo, pois, um dos mais importantes instrumentos de gestão ambiental, ter-se-á instrumentos de gestão ambiental, ter-se-á o afastamento de todas as condicionantes o afastamento de todas as condicionantes ambientais, relativas às construções.” ambientais, relativas às construções.”

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DESTA FORMA FOI DESMONTADA MAIS DESTA FORMA FOI DESMONTADA MAIS UMA TENTATIVA DE EXCLUIR A LEI UMA TENTATIVA DE EXCLUIR A LEI 4771/1965 PRESERVANDO AS ORLAS AO 4771/1965 PRESERVANDO AS ORLAS AO LONGO DOS Rios, Cursos d´água e Lagos.LONGO DOS Rios, Cursos d´água e Lagos.

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OS NÃO CONTENTE TENTAM OS NÃO CONTENTE TENTAM NOVAMENTENOVAMENTE

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Esta em tramitação no Congresso Nacional Esta em tramitação no Congresso Nacional uma alteração na Lei 4771/1965, como uma uma alteração na Lei 4771/1965, como uma nova tentativa dos Especuladores nova tentativa dos Especuladores Imobiliários.Imobiliários.

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A alteração esta sendo tentada pela A alteração esta sendo tentada pela SF SF PLS  00475 / 2007 de 14/08/2007 cuja PLS  00475 / 2007 de 14/08/2007 cuja Relatora a Senadora Marisa Serrano Relatora a Senadora Marisa Serrano despachou o mesmo em 18/11/2008, despachou o mesmo em 18/11/2008, mas sem movimentação. Seu mas sem movimentação. Seu despacho desconhecemos até o despacho desconhecemos até o momento.momento.

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Diz a alteração pretendida:Diz a alteração pretendida:

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Art. Art. 2º .......................................................................................2º ....................................................................................... . .

................................................................................................................................................................................................... .........

Parágrafo único.Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitadas as restrições da Lei nº e leis de uso do solo, respeitadas as restrições da Lei nº 11.428, de 26 de dezembro de 2006, e, quando não existir 11.428, de 26 de dezembro de 2006, e, quando não existir legislação municipal específica, os princípios e os limites a legislação municipal específica, os princípios e os limites a que se refere este artigo. (NR) que se refere este artigo. (NR)

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Ora é o mesmo que pretendia a Lei que já Ora é o mesmo que pretendia a Lei que já foi Vetada em 2004.foi Vetada em 2004.

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Veja a transcrição da alteração á Veja a transcrição da alteração á Lei em: Lei em:

http://www.senado.gov.br/sf/atividahttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getHTML.asp?t=10928de/Materia/getHTML.asp?t=10928

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Mais uma vez devemos recorrer a Mais uma vez devemos recorrer a

emails ao Sr Presidente da República para emails ao Sr Presidente da República para que vete esta nova Farsa que só tem que vete esta nova Farsa que só tem objetivo de Especulação Imobiliária.objetivo de Especulação Imobiliária.

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IMAGENS DA FAIXA DE IMAGENS DA FAIXA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEGUNDO A LEI 4771 DE 1965SEGUNDO A LEI 4771 DE 1965

Veja á seguirVeja á seguir

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NO LOCAL PONTA DO MELONO LOCAL PONTA DO MELO

Local onde querem liberar o projeto Local onde querem liberar o projeto Estaleiro Só a área de 500 m afeta Estaleiro Só a área de 500 m afeta totalmente este empreendimento como totalmente este empreendimento como outros já criminosamente liberados na área.outros já criminosamente liberados na área.

Veja á seguir:Veja á seguir:

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Área do Estaleiro Só

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Vejam nas fotos as áreas afetadas que são Vejam nas fotos as áreas afetadas que são APP e devem com o tempo atender á Lei APP e devem com o tempo atender á Lei 4771/65 e tirem suas próprias conclusões.4771/65 e tirem suas próprias conclusões.

Que pressão sofreram os Administradores Que pressão sofreram os Administradores Públicos?Públicos?

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Para nós não importa quem perde e sim, o Para nós não importa quem perde e sim, o que nos preocupa é a aplicação da Lei, pois que nos preocupa é a aplicação da Lei, pois se não é para ser aplicada que não fosse se não é para ser aplicada que não fosse promulgada.promulgada.

Nos preocupa também o futuro da cidade Nos preocupa também o futuro da cidade daqui a alguns anos, quando já poderia ter daqui a alguns anos, quando já poderia ter áreas de lazer e esporte suficiente e não áreas de lazer e esporte suficiente e não espigões.espigões.

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Não sou contra o desenvolvimento, mas sim Não sou contra o desenvolvimento, mas sim sou a favor desde que o mesmo seja feito sou a favor desde que o mesmo seja feito dentro da Lei, respeitando todos em seus dentro da Lei, respeitando todos em seus interesses.interesses.

Deveriam em 1965 ter contestado á Lei e Deveriam em 1965 ter contestado á Lei e solicitado que ao longo das zonas já solicitado que ao longo das zonas já urbanizadas se aplicasse outros critérios.urbanizadas se aplicasse outros critérios.

Nada foi questionado que se acate a Lei.Nada foi questionado que se acate a Lei.

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DEFENSORES DO MEIO DEFENSORES DO MEIO AMBIENTE E DAS LEISAMBIENTE E DAS LEIS

O que vem ocorrendo não pode continuar.O que vem ocorrendo não pode continuar. Vereadores que se dizem representantes do Vereadores que se dizem representantes do

povo, desprezando as Leis aprovam povo, desprezando as Leis aprovam projetos que descaracterizam o ambiente.projetos que descaracterizam o ambiente.

São crimes continuados o desrespeito a São crimes continuados o desrespeito a L.O. do município e a Lei 4771/65.L.O. do município e a Lei 4771/65.

Pela 4771 o crime é ambiental e sujeito as Pela 4771 o crime é ambiental e sujeito as penas da Lei.penas da Lei.

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UM ALERTAUM ALERTA

As Leis neste nosso querido BRASIL são As Leis neste nosso querido BRASIL são feitas para atender o interesse dos feitas para atender o interesse dos poderosos e servem como moeda de troca poderosos e servem como moeda de troca naquele esquema é dando que se recebe.naquele esquema é dando que se recebe.

Temos que reagir enquanto se tem Temos que reagir enquanto se tem esperança na Justiça, pois se continuar esperança na Justiça, pois se continuar como esta dentro de breve haverá reação como esta dentro de breve haverá reação muito significativa dos oprimidos.muito significativa dos oprimidos.

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Henrique Cezar Paz WittlerHenrique Cezar Paz Wittler

Engenheiro Civil CREA 16.067Engenheiro Civil CREA 16.067

[email protected]@wittler.com.br

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