A homologação do LNEC de sistemas de tubagens de plástico...

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A homologação do LNEC de sistemas de tubagens de plástico. Desenvolvimentos recentes Pedro Pontífice (LNEC) Seminário “Normalização e Certificação das Tubagens”, promovido pela TEPPFA Aveiro, 17 de Outubro de 2007

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A homologação do LNEC de sistemas de tubagens de

plástico.Desenvolvimentos recentes

Pedro Pontífice (LNEC)

Seminário “Normalização e Certificação das Tubagens”, promovido

pela TEPPFA

Aveiro, 17 de Outubro de 2007

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A homologação do LNEC de sistemas de tubagens de plástico.

Desenvolvimentos recentes

Guião da apresentação

1 – Um pouco da “história” da homologação do LNEC

2 – O novo enquadramento da actividade de homologação

3 – Os novos Documentos de Aplicação do LNEC

4 – Breve referência às Aprovações Técnicas Europeias

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Homologação do LNEC

1951Art.º 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelecia:A aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do Laboratório de Engenharia Civil do Ministério das Obras Públicas.

1963Primeiros Documentos de Homologação (DH) que correspondem aos citados pareceres.

Nota importante: Foi recentemente publicado o Decreto-Lei290/2007 que altera o Art.º 17.º do RGEU.

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A Homologação do LNEC (sistemas de tubagens de plástico)

1970Publicados dois Despachos do Ministro das Obras Públicas que constituíram a base para a obrigatoriedade da homologação de tubagens de plástico.

Nota importante: Foi publicado o Despacho n.º 19526/2006 do MOPTC (que substituiu o Despacho n.º 1726/2006), o qual revogou os Despachos da década de 70.

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Primeiro Documento de Homologação (DH) publicado pelo LNEC

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A Homologação do LNEC

1960 Criação da UEAtc – União Europeia para a Aprovação Técnica na Construção, que agrupou os organismos responsáveis em diversos países europeus pela homologação, a nível nacional, de produtos e processos de construção inovadores.

O LNEC foi membro fundador da UEAtc, juntamente com os institutos congéneres da Bélgica, Espanha, França, Holanda eItália.

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A Homologação do LNEC

Papel importante da UEAtc ao longo destes anos, nomeadamente:

Na elaboração das Directivas Comuns UEAtc (regras comuns para a homologação de famílias de produtos), actualmente designadas por Guias.

No estabelecimento de regras relativas à metodologia da confirmação de homologação (Regra R.04).

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A Homologação do LNECDesenvolvimento de um estudo de homologação

análise da documentação técnica entregue pelo fabricante relativa aos produtos ou sistemas;

apreciação das condições de fabrico, de colocação em obra e de durabilidade, através da realização de visitas às instalações de fabrico, a obras em curso e a construções em uso, respectivamente;

realização de ensaios, de caracterização e de comportamento, sobre provetes realizados com material colhido por técnicos do LNEC nas instalações fabris;

elaboração e edição do Documento de Homologação, caso a apreciação global das tarefas anteriores seja positiva.

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A Homologação do LNEC

A emissão dum Documento de Homologação relativo a

um produto atesta que o LNEC, analisando quer o seu

fabrico e respectivo controlo quer a sua aplicação em

obra, considerou que as características do produto,

comprovadas experimentalmente, são adequadas para a

utilização prevista e definida explicitamente naquele DH.

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A Homologação do LNEC

Balanço da emissão de Documentos de Homologação pelo LNEC (em 2007-10-11)

Total de DH's emitidos – 870

Total de DH's em vigor – 98

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A Homologação do LNECAlguns tipos de produtos e sistemas de construção cobertos

por Documentos de Homologação em vigor:

Sistemas de tubagens de plástico para distribuição de água e drenagem de águas residuais – 18 DH'sSistemas de pavimentos aligeirados com vigotasprefabricadas – 18 DH's

Revestimentos de impermeabilização de coberturas – 12 DH'sRevestimentos interiores de paredes e tectos – 10 DH'sRevestimentos exteriores de paredes – 9 DH'sOutros : sistemas de construção industrializada leve, sistemas de pavimentos com pranchas vazadas, sistemas de pavimentos com prelajes, sistemas de coberturas,

(Continua)

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A Homologação do LNEC

(Continuação)

sistemas de caixilharia, sistemas de paredes divisórias leves,

armaduras de fibra de vidro para revestimentos de paredes,

sistemas de fixação de placas de pedra, revestimentos

descontínuos de piso e de coberturas, vedantes de juntas,

sistemas de isolamento térmico de coberturas em terraço,

revestimentos de impermeabilização de tabuleiros de pontes,

redes electrossoldadas de pequeno diâmetro e produtos

preservadores de madeira.

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A Homologação do LNEC

Nova redacção do Art. 17.º do RGEU, dada pelo Decreto-Lei n.º290/2007, de 17 de Agosto:

1 – A aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais de qualquer Estado membro da União Europeia, nem reconhecimento mútuo de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lein.º 113/93, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º4/2007, de 8 de Janeiro, é condicionada à respectiva homologação por entidade nacional legalmente habilitada.2 – As homologações a conceder devem ter em consideração os ensaios e as inspecções efectuados em Estado membro da União Europeia ou em Estado subscritor do Acordo do Espaço Económico Europeu.

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A Homologação do LNEC

Âmbito da homologação

Não são abrangidos pela homologação, os produtos e sistemas de construção que:

sejam cobertos por Normas Portuguesas ou por Normas Europeias adoptadas em Portugal;

mesmo que não se encontrem cobertos por Normas, sejam objecto decertificação obrigatória.

A homologação é obrigatória para os produtos e sistemas de construção que não se enquadrem nas duas situações anteriores e para os quais não existam especificações oficiais de qualquer Estado membro da União Europeia, nem reconhecimento mútuo de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 113/93, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º4/2007, de 8 de Janeiro.

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A Homologação do LNEC

Entretanto, desde o início de 2006 para cá, o número de

DHs em vigor tem-se reduzido significativamente:

DH's em vigor no início de 2006 – cerca de 180

DH's em vigor no início de 2007 – cerca de 120

DH's em vigor no início de 2008 – cerca de 80 (previsão)

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A Homologação do LNEC

A razão para esta redução do número de DHs em vigordeve-se fundamentalmente a:

Publicação de um conjunto significativo de Normas Europeias relativas a produtos que eram objecto de homologação, em especial de Normas Europeias harmonizadas conduzindo àmarcação CE;

Criação de requisitos legais de certificação obrigatória.

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A Homologação do LNEC (sistemas de tubagens de plástico)

DH's de sistemas de tubagens de plástico em vigor:no início de 2006 – 76no início de 2007 – 21no início de 2008 – 16 (previsão)

Este decréscimo resulta do facto de o LNEC ter cancelado os DHs em vigor à medida que as Normas Europeias relativas a sistemas de tubagens de diferentes materiais iam sendo publicadas e adoptadas em Portugal.

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A Homologação do LNEC (sistemas de tubagens de plástico)O Despacho n.º 19563/2006, de 25 de Setembro, do MOPTC, veio clarificar

a situação estabelecendo nomeadamente que:

os tubos, acessórios e sistemas que não são objecto de Normas Europeias adoptadas em Portugal devem ser homologados pelo LNEC;os tubos, acessórios e sistemas para distribuição de água para consumo humano, objecto de Normas Europeias adoptadas em Portugal, devem ser certificados, devendo a certificação ser complementada pela verificação da ausência de potenciais efeitos nocivos na qualidade da água;a certificação deve ser efectuada por um organismo acreditado pelo IPAC.

Nota: O LNEC já tinha iniciado este processo, quando propôs a isenção da homologação para os sistemas de tubagens de PVC (Despachos de 2004 e 2005) agora revogados.

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Os novos Documentos de Aplicação do LNEC

A partir do final de 2005, o LNEC decidiu passar a emitir novos documentos de apreciação técnica de produtos de construção, que designou por Documentos de Aplicação (DA).

Com efeito, a marcação CE, pela natureza de que ela se reveste, não contempla aspectos que, fruto da experiência colhida pelo LNEC ao longo dos anos, se consideram uma mais valia importante para o bom desempenho dos produtos de construção. Acresce ainda que aspectos fundamentais para aquele desempenho – tais como, por exemplo, as técnicas de aplicação em obra e as regras para uma adequada manutenção – não estão contemplados no âmbito daquela marcação CE.

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Marcação CE - Sistemas de avaliação da conformidade

SistemasTarefas 1+ 1 2+ 2 3 4

TAREFAS DO FABRICANTE

● Controlo interno da produção ● ● ● ● ● ●

● Ensaios de tipo iniciais ● ● ●

● Ensaio de amostras segundo programa prescrito ● ● (●) (●)

TAREFAS DO ORGANISMO NOTIFICADO

● Ensaios de tipo iniciais ● ● ●

● Inspecção inicial do controlo interno da produção ● ● ● ●

● Acompanhamento permanente do controlo interno da produção

● ● ●

● Ensaio aleatório de amostras ●

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Os novos Documentos de Aplicação do LNEC

Os Documentos de Aplicação (DA) têm sempre um

carácter voluntário, ao invés do estatuto de

obrigatoriedade que a emissão de Documentos de

Homologação normalmente assumem. Salvo casos de

espécie, estes Documentos só serão emitidos para

produtos que tenham aposta a marcação CE (caso esta

já seja possível).

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Os novos Documentos de Aplicação do LNEC

O LNEC poderá emitir DAs fundamentalmente nas

seguintes situações:

Produtos com marcação CE obrigatória ou possível,

caso os produtos já tenham a marcação CE aposta;

Produtos objecto de uma Norma Europeia

harmonizada mas em que a marcação CE ainda não é

possível;

Produtos objecto de uma Norma Europeia não-

harmonizada.

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Primeiro Documento de Aplicação (DA 1) publicado pelo LNEC

DA‘s disponíveis em www.lnec.pt

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Índice do DA 11 – Descrição do produto2 – Campo de aplicação3 – Fabrico e controlo de qualidade 4 – Apresentação comercial5 – Aplicação em obra6 – Manutenção e renovação7 – Modalidades de comercialização e de assistência técnica8 – Análise experimental9 – Características de desempenho10 – Visitas a obras em uso11 – Ensaios de recepção do produto12 – ReferênciasAnexo I – Ensaios de controlo interno da produçãoAnexo II – Reprodução da etiqueta da Marcação CE

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DA 1 – Informação relativa à marcação CE

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Marcação CE - Especificações técnicas harmonizadas

1º TipoNorma Europeia harmonizada (ENh)

Norma de características, elaborada pelo CEN sob mandato da Comissão Europeia, em ligação com a Directiva dos Produtos de Construção (DPC).

Estas normas têm partes voluntárias (ou não-harmonizadas). Por esse motivo, em todas as normas harmonizadas inclui-se um anexo informativo (ANEXO ZA) que constitui a parte harmonizada da norma, a partir da qual a marcação CE éatribuída.

A referência destas normas é publicada no JOUE, acompanhada da indicação das datas de aplicabilidade da marcação CE.

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Marcação CE - Especificações técnicas harmonizadas

2º TipoAprovação Técnica Europeia (ETA – “European Technical Approval”)

Apreciação técnica favorável da aptidão ao uso dos produtos.

Aplica-se a produtos inovadores (para os quais não existe nem está prevista, a médio prazo, a existência de norma europeia harmonizada).

É concedida por um Organismo de Aprovação designado por um Estado-Membro. Estes Organismos fazem parte da Organização Europeia de Aprovação Técnica (EOTA), cujo membro nacional é o LNEC.

É válida por 5 anos.

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Informação disponível no site do LNEC (www.lnec.pt)

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Obrigado pela atenção dispensada.Não hesitem em contactar-me, caso necessário.

Pedro Pontífice([email protected])