A Import Ncia Das Patentes Verdes2

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação Grupo PET Engenharias (Conexões de Saberes) Liga de Inventores da UFG Obs.: O material a seguir não é de autoria da Equipe do Curso de Formação em Propriedade Intelectual. Seus autores são creditados ao final do documento. 1/2 A Importância das Patentes Verdes A proteção à propriedade intelectual e ao meio ambiente podem não parecer assuntos inter- relacionados em uma primeira abordagem. Contudo, a necessidade de medidas eficazes (e globais) para tecnologias sustentáveis não é nova, assim como tampouco é nova a necessidade de tecnologias verdes, levando o assunto do meio ambiente e mudança climática à propriedade intelectual. Não por acaso, essa inter-relação foi identificada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) em 2006. Formou-se, assim, um grande esforço internacional, uma cooperação entre diversas organizações, entre as quais o próprio EPO, o programa de meio ambiente das Nações Unidas (Unep), o Centro Internacional para o Comércio e Desenvolvimento Sustentável (ICTSD), e organizações do comércio internacional como a OECD, a Câmara Internacional de Comércio (ICC), Licensing Executives Society International (Lesi), dentre outras. Esse esforço culminou com uma apresentação em Copenhagen em dezembro de 2009 e uma classificação de tecnologias verdes em junho de 2010. Com o consenso da comunidade internacional acerca da importância do desenvolvimento de tecnologias verdes no combate às mudanças climáticas globais, os governos nacionais também passaram a reconhecer a relevância do procedimento de concessão de patentes como um mecanismo para estimular a inovação verde. Dessa forma, a partir de 2009, os escritórios nacionais de patentes do Japão, Israel, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá criaram programas-piloto para acelerar o exame de pedidos de patentes direcionados a tecnologias verdes, inicialmente concentrados em algumas áreas específicas. O escritório de patente americano (USPTO) atestou a eficiência de seu programa em 2010, quando, após examinar um grande número de pedidos de patentes e ter concedido pouco mais de 300 casos, decidiu ampliar o escopo das tecnologias para o qual poderia ser solicitado o exame acelerado. Surpreendent emente, mais de mil “patentes verdes” já foram concedidas pelo USPTO até o momento. Toda a sociedade ganha quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental Se a concessão rápida de patentes é fundamental em qualquer área do conhecimento, para as tecnologias verdes é ainda mais importante. A concessão da patente, além de proteger e incentivar a criação, também permite ao inventor ter uma garantia adicional para demonstrar a viabilidade de retornos em pedidos de investimento para implantação da criação. De fato, está consolidado que o maior bloqueio para a criação e difusão de novas tecnologias não é a exclusividade decorrente dos direitos de propriedade intelectual, mas à falta de recursos públicos e privados, os quais podem ser levados a esses projetos com a segurança garantida pela concessão de uma patente. Por serem tecnologias diferentes do padrão habitual e romperem modelos usuais, precisam de um reforço ainda maior para conquistar investidores e serem implementadas. Pode-se ainda acrescentar um forte interesse público: não apenas os criadores e investidores ganham, mas toda a sociedade, quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental.

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Propriedade intelectual

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação

Grupo PET – Engenharias (Conexões de Saberes)

Liga de Inventores da UFG

Obs.: O material a seguir não é de autoria da Equipe do Curso de Formação em Propriedade Intelectual. Seus

autores são creditados ao final do documento.

1/2

A Importância das Patentes Verdes

A proteção à propriedade intelectual e ao meio ambiente podem não parecer assuntos inter-

relacionados em uma primeira abordagem. Contudo, a necessidade de medidas eficazes (e globais)

para tecnologias sustentáveis não é nova, assim como tampouco é nova a necessidade de

tecnologias verdes, levando o assunto do meio ambiente e mudança climática à propriedade

intelectual.

Não por acaso, essa inter-relação foi identificada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) em

2006. Formou-se, assim, um grande esforço internacional, uma cooperação entre diversas

organizações, entre as quais o próprio EPO, o programa de meio ambiente das Nações Unidas

(Unep), o Centro Internacional para o Comércio e Desenvolvimento Sustentável (ICTSD), e

organizações do comércio internacional como a OECD, a Câmara Internacional de Comércio (ICC),

Licensing Executives Society International (Lesi), dentre outras. Esse esforço culminou com uma

apresentação em Copenhagen em dezembro de 2009 e uma classificação de tecnologias verdes em

junho de 2010.

Com o consenso da comunidade internacional acerca da importância do desenvolvimento de

tecnologias verdes no combate às mudanças climáticas globais, os governos nacionais também

passaram a reconhecer a relevância do procedimento de concessão de patentes como um mecanismo

para estimular a inovação verde. Dessa forma, a partir de 2009, os escritórios nacionais de patentes

do Japão, Israel, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá criaram

programas-piloto para acelerar o exame de pedidos de patentes direcionados a tecnologias verdes,

inicialmente concentrados em algumas áreas específicas.

O escritório de patente americano (USPTO) atestou a eficiência de seu programa em 2010,

quando, após examinar um grande número de pedidos de patentes e ter concedido pouco mais de

300 casos, decidiu ampliar o escopo das tecnologias para o qual poderia ser solicitado o exame

acelerado. Surpreendentemente, mais de mil “patentes verdes” já foram concedidas pelo USPTO até

o momento.

Toda a sociedade ganha quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental

Se a concessão rápida de patentes é fundamental em qualquer área do conhecimento, para as

tecnologias verdes é ainda mais importante. A concessão da patente, além de proteger e incentivar a

criação, também permite ao inventor ter uma garantia adicional para demonstrar a viabilidade de

retornos em pedidos de investimento para implantação da criação.

De fato, está consolidado que o maior bloqueio para a criação e difusão de novas tecnologias

não é a exclusividade decorrente dos direitos de propriedade intelectual, mas à falta de recursos

públicos e privados, os quais podem ser levados a esses projetos com a segurança garantida pela

concessão de uma patente. Por serem tecnologias diferentes do padrão habitual e romperem

modelos usuais, precisam de um reforço ainda maior para conquistar investidores e serem

implementadas. Pode-se ainda acrescentar um forte interesse público: não apenas os criadores e

investidores ganham, mas toda a sociedade, quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental.

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Curso de Formação em Propriedade Intelectual A Importância das Patentes Verdes

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Ao contrário de recente enfoque que pretendia um maior desenvolvimento em algumas áreas

tecnológicas pela não concessão, ou pela demora no exame de patentes, a estratégia adotada

internacionalmente na questão ambiental adotou um caminho diametralmente oposto. Aposta-se na

proteção das patentes e na capacidade que esse valioso instrumento jurídico possa trazer na

catalisação dos investimentos para as tecnologias verdes.

Assim, é muito importante a notícia de que finalmente, aproveitando esse movimento e as

experiências existentes no exterior, o INPI começará um programa-piloto para as “patentes verdes”,

visando priorizar o exame de pedidos de patentes relacionados a tecnologias ambientalmente

amigáveis, reduzindo o seu prazo de exame para menos de dois anos.

Para qualificar-se, o pedido de patente será avaliado por uma comissão técnica do INPI e, por

enquanto, serão somente admitidos pedidos relacionados a energias alternativas, transporte,

conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.

Como em outros países, trata-se de um programa limitado, o qual apenas compreenderá 500

solicitações e, além disto, os seguintes requisitos deverão ser observados: (a) ser um pedido de

patente de invenção; (b) ser um pedido depositado por residentes ou não residentes, por meio da

Convenção da União de Paris (CUP) – pedidos depositados através do Tratado de Cooperação em

matéria de Patentes (PCT) não serão aceitos; (c) ter sido depositado a partir de janeiro de 2011; e

(d) incluir um número limitado de reivindicações.

Ainda que nascente, o passo dado pelo INPI é uma sinalização de importante avanço para a

sociedade brasileira, privilegiando, simultaneamente, o incentivo à inovação e o desenvolvimento

de soluções sustentáveis, ao contrário de soluções simplistas que consideram a extinção dos direitos

à propriedade intelectual como saída para o desenvolvimento de determinada área tecnológica.

Fonte

BARBOSA, C. R.; SOUZA, E. P. A Importância das Patentes Verdes. Valor Econômico.

Disponível em: < http://www.consecti.org.br/artigos/artigo-a-importancia-das-patentes-verdes/ >.

Acesso em: 16/11/2013.