A Import Ncia Das Patentes Verdes2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS Escola de Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação
Grupo PET – Engenharias (Conexões de Saberes)
Liga de Inventores da UFG
Obs.: O material a seguir não é de autoria da Equipe do Curso de Formação em Propriedade Intelectual. Seus
autores são creditados ao final do documento.
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A Importância das Patentes Verdes
A proteção à propriedade intelectual e ao meio ambiente podem não parecer assuntos inter-
relacionados em uma primeira abordagem. Contudo, a necessidade de medidas eficazes (e globais)
para tecnologias sustentáveis não é nova, assim como tampouco é nova a necessidade de
tecnologias verdes, levando o assunto do meio ambiente e mudança climática à propriedade
intelectual.
Não por acaso, essa inter-relação foi identificada pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) em
2006. Formou-se, assim, um grande esforço internacional, uma cooperação entre diversas
organizações, entre as quais o próprio EPO, o programa de meio ambiente das Nações Unidas
(Unep), o Centro Internacional para o Comércio e Desenvolvimento Sustentável (ICTSD), e
organizações do comércio internacional como a OECD, a Câmara Internacional de Comércio (ICC),
Licensing Executives Society International (Lesi), dentre outras. Esse esforço culminou com uma
apresentação em Copenhagen em dezembro de 2009 e uma classificação de tecnologias verdes em
junho de 2010.
Com o consenso da comunidade internacional acerca da importância do desenvolvimento de
tecnologias verdes no combate às mudanças climáticas globais, os governos nacionais também
passaram a reconhecer a relevância do procedimento de concessão de patentes como um mecanismo
para estimular a inovação verde. Dessa forma, a partir de 2009, os escritórios nacionais de patentes
do Japão, Israel, Coréia do Sul, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Canadá criaram
programas-piloto para acelerar o exame de pedidos de patentes direcionados a tecnologias verdes,
inicialmente concentrados em algumas áreas específicas.
O escritório de patente americano (USPTO) atestou a eficiência de seu programa em 2010,
quando, após examinar um grande número de pedidos de patentes e ter concedido pouco mais de
300 casos, decidiu ampliar o escopo das tecnologias para o qual poderia ser solicitado o exame
acelerado. Surpreendentemente, mais de mil “patentes verdes” já foram concedidas pelo USPTO até
o momento.
Toda a sociedade ganha quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental
Se a concessão rápida de patentes é fundamental em qualquer área do conhecimento, para as
tecnologias verdes é ainda mais importante. A concessão da patente, além de proteger e incentivar a
criação, também permite ao inventor ter uma garantia adicional para demonstrar a viabilidade de
retornos em pedidos de investimento para implantação da criação.
De fato, está consolidado que o maior bloqueio para a criação e difusão de novas tecnologias
não é a exclusividade decorrente dos direitos de propriedade intelectual, mas à falta de recursos
públicos e privados, os quais podem ser levados a esses projetos com a segurança garantida pela
concessão de uma patente. Por serem tecnologias diferentes do padrão habitual e romperem
modelos usuais, precisam de um reforço ainda maior para conquistar investidores e serem
implementadas. Pode-se ainda acrescentar um forte interesse público: não apenas os criadores e
investidores ganham, mas toda a sociedade, quando uma tecnologia reduz o impacto ambiental.
Curso de Formação em Propriedade Intelectual A Importância das Patentes Verdes
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Ao contrário de recente enfoque que pretendia um maior desenvolvimento em algumas áreas
tecnológicas pela não concessão, ou pela demora no exame de patentes, a estratégia adotada
internacionalmente na questão ambiental adotou um caminho diametralmente oposto. Aposta-se na
proteção das patentes e na capacidade que esse valioso instrumento jurídico possa trazer na
catalisação dos investimentos para as tecnologias verdes.
Assim, é muito importante a notícia de que finalmente, aproveitando esse movimento e as
experiências existentes no exterior, o INPI começará um programa-piloto para as “patentes verdes”,
visando priorizar o exame de pedidos de patentes relacionados a tecnologias ambientalmente
amigáveis, reduzindo o seu prazo de exame para menos de dois anos.
Para qualificar-se, o pedido de patente será avaliado por uma comissão técnica do INPI e, por
enquanto, serão somente admitidos pedidos relacionados a energias alternativas, transporte,
conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.
Como em outros países, trata-se de um programa limitado, o qual apenas compreenderá 500
solicitações e, além disto, os seguintes requisitos deverão ser observados: (a) ser um pedido de
patente de invenção; (b) ser um pedido depositado por residentes ou não residentes, por meio da
Convenção da União de Paris (CUP) – pedidos depositados através do Tratado de Cooperação em
matéria de Patentes (PCT) não serão aceitos; (c) ter sido depositado a partir de janeiro de 2011; e
(d) incluir um número limitado de reivindicações.
Ainda que nascente, o passo dado pelo INPI é uma sinalização de importante avanço para a
sociedade brasileira, privilegiando, simultaneamente, o incentivo à inovação e o desenvolvimento
de soluções sustentáveis, ao contrário de soluções simplistas que consideram a extinção dos direitos
à propriedade intelectual como saída para o desenvolvimento de determinada área tecnológica.
Fonte
BARBOSA, C. R.; SOUZA, E. P. A Importância das Patentes Verdes. Valor Econômico.
Disponível em: < http://www.consecti.org.br/artigos/artigo-a-importancia-das-patentes-verdes/ >.
Acesso em: 16/11/2013.