A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA CONTÁBIL NAS EMPRESAS...

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1- Acadêmica concluinte do curso de ciências contábeis 2- Orientadores: Professores da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe-Fanese. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE – ARACAJU – SERGIPE REVISTA ELETRÔNICA DA FANESE – VOL 3 – Nº 1 – SETEMBRO 2014 A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA CONTÁBIL NAS EMPRESAS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR Elaine da Silva Santos¹ Cleaylton Ribeiro de Medeiros Gonçalves ² Alex Santos Almeida 2 RESUMO O trabalho tem como tema A importância da auditoria contábil nas empresas e entidades do terceiro setor, quem vem abranger os conceitos de empresas e entidades do terceiro setor, como também os conceitos de auditoria, demonstrando com clareza a necessidade da auditoria nas entidades do terceiro setor e os benefícios da auditoria nessas empresas. Sendo o auditor quem examina as demonstrações (transações) contábeis, detectando através de exames a posição financeira, a honestidade dos administradores, evitando e descobrindo fraudes com o objetivo de divulgar seus resultados aos seus empresários, proprietários, gerentes, acionistas ou quaisquer outros interessados. Dessa forma, o auditor independente consiste em analisar as demonstrações contábeis com um conjunto de procedimentos técnicos, emitindo um parecer sobre a situação e as adequações que a empresa deve auferir para os melhores resultados em suas operações. O trabalho esclareci através de pesquisa bibliográfica a importância da auditoria nas entidades do terceiro setor, concluindo-se então que a auditoria é peça fundamental para que a sociedade tenha a certeza que os recursos muitas vezes publico estão sendo aplicado de forma correta. PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade. Auditoria Interna. Auditoria Externa. Obrigatoriedade. Necessidade.

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1- Acadêmica concluinte do curso de ciências contábeis

2- Orientadores: Professores da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe-Fanese.

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE - FANESE – ARACAJU – SERGIPE

REVISTA ELETRÔNICA DA FANESE – VOL 3 – Nº 1 – SETEMBRO 2014

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA CONTÁBIL NAS EMPRESAS

E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Elaine da Silva Santos¹

Cleaylton Ribeiro de Medeiros Gonçalves ²

Alex Santos Almeida2

RESUMO

O trabalho tem como tema A importância da auditoria contábil nas empresas e entidades

do terceiro setor, quem vem abranger os conceitos de empresas e entidades do terceiro

setor, como também os conceitos de auditoria, demonstrando com clareza a necessidade

da auditoria nas entidades do terceiro setor e os benefícios da auditoria nessas empresas.

Sendo o auditor quem examina as demonstrações (transações) contábeis, detectando

através de exames a posição financeira, a honestidade dos administradores, evitando e

descobrindo fraudes com o objetivo de divulgar seus resultados aos seus empresários,

proprietários, gerentes, acionistas ou quaisquer outros interessados. Dessa forma, o

auditor independente consiste em analisar as demonstrações contábeis com um conjunto

de procedimentos técnicos, emitindo um parecer sobre a situação e as adequações que a

empresa deve auferir para os melhores resultados em suas operações. O trabalho

esclareci através de pesquisa bibliográfica a importância da auditoria nas entidades do

terceiro setor, concluindo-se então que a auditoria é peça fundamental para que a

sociedade tenha a certeza que os recursos muitas vezes publico estão sendo aplicado de

forma correta.

PALAVRAS-CHAVE: Contabilidade. Auditoria Interna. Auditoria Externa.

Obrigatoriedade. Necessidade.

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1 INTRODUÇÃO

A auditoria corresponde ao estudo de todos os exames, registros,

documentos, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas,

que se relacionem com o patrimônio da empresa, objetivando ter por medida a precisão

desses registros contábeis deles decorrentes. Dessa forma, resume-se em controlar as

áreas-chave nas empresas, a fim de evitar situações que propiciem adulteração,

desfalques e cumprimento, através de testes regulares nos controles internos específicos

de cada organização.

A auditoria tem como objetivo investigar a precisão de registros contábeis e

das demonstrações financeiras, fazendo com que o auditor emita uma opinião

razoavelmente apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente

aceitas. No tocante à obrigatoriedade da auditoria, destacam-se as novas exigências de

regulamentação que vão requerer mais transparências das empresas brasileiras,

resultando em maior isonomia para o mercado nacional, além de ter também como

ponto positivo a expansão do mercado para as auditorias de pequeno e médio porte.

Para enfatizar a realização este trabalho buscou-se responder a seguinte

questão de pesquisa: Qual a importância da auditoria contábil nas empresas e Entidades

do Terceiro Setor, considerando sua necessidade e obrigatoriedade? A hipótese básica é

que a auditoria não é apenas obrigatória, mas absolutamente necessária ao processo de

gestão de uma entidade.

Como objetivo geral, buscou-se evidenciar a necessidade da utilização da

Auditoria Contábil nas empresas e Entidades do Terceiro Setor, demonstrando suas

origens, semelhanças e diferenças. Especificamente, procura-se evidenciar a

obrigatoriedade legal da realização de auditorias pelas entidades não enquadradas na Lei

das S/A.

Foram demonstrados os aspectos gerais e a definição da Auditoria Contábil,

seus aspectos históricos e conceituais, e a distinção entre a auditoria interna e externa

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nas entidades. Também será apresentado um breve histórico da evolução da Auditoria

Contábil no Brasil bem como os objetivos e o objeto da Auditoria, seguido de uma

análise da necessidade e da obrigatoriedade da Auditoria, evidenciando seu papel e

importância na gestão de uma instituição.

E por fim, em considerações finais, uma visão da análise e hipótese

conclusiva, de que a Auditoria Contábil é indispensável dentro da gestão empresarial

nesta economia com cenários altamente competitivos.

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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Entidade do Terceiro Setor

As Associações e Entidades sem fins lucrativos formam o Terceiro Setor,

tipo ONGs (Organização não Governamental) como também as OSCIPs (Organização

da Sociedade Civil de Interesse Público) e Associações. Tem como principal Fonte de

Recursos doações, Subvenções e serviços realizados por Profissionais Associado ou

cadastro. No mesmo sentido Olak e Nascimento (2010, p.6).

São Instituições privadas com propósitos específicos de

provocar mudanças sociais e cujo patrimônio é

constituído, mantido e ampliado a partir de contribuições,

doações e subvenções e que, de modo algum, se reverte

para os seus membros ou mantenedores.

(OLAK e NASCIMENTO, 2010, p.6).

Sendo assim, Entidade sem fins lucrativos ou Econômicos em sua definição

ela também pode ser rentável, porem o fato de obter lucro não quer dizer que seja sua

principal função, mas que é importante para sua manutenção ou permanência.

QUADRO 1: CARACTERÍSTICAS

1. Objetivos Institucionais Provocar mudanças Sociais (DRUCKER,

1994:XIV)

2. Principais Fontes de Recursos

Financeiros e Materiais

Doações, contribuições, subvenções e

prestação de serviços comunitários.

3. Lucro Meio para atingir os objetivos

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institucionais e não um fim.

4. Patrimônio/Resultados Não há participação/distribuição aos

provedores.

5. Aspectos Fiscais e tributários Normalmente são imunes ou Isentas.

6. Mensuração do Resultado Social Difícil de ser mensurado monetária e

economicamente (SUMMERS e

MOSCOVE, SIMKIN).

Fonte: OLAK e NASCIMENTO (2010, p.7)

2.2 AUDITORIA: Aspectos Históricos e Conceituais

Para compreender a importância da auditoria na sociedade moderna, torna-se

indispensável estudar seu surgimento e sua evolução. No entanto, determinar uma época

precisa para o início da auditoria é uma tarefa difícil.

2.3.1 Origem

Segundo Motta (1998, p. 25), os primeiros indícios de auditoria, no sentido

similar ao atualmente empregado, datam da civilização suméria, identificáveis a partir

da prática da conferência dos bens oriundos da atividade pastoril.

Para Santi (1988, p. 19), a origem é imprecisa e provavelmente surgiu dentre os

guarda-livros prestadores de serviços aos comerciantes italianos, para assessorar os

demais especialistas na atividade de escrituração das transações.

Perez Júnior e Oliveira (1998, p. 30), por sua vez, dizem que teve origem na

Itália devendo-se às demandas do clero, detentor de grande fortuna, nos séculos XV e

XVI. Araújo (1998) assevera que em Roma, por volta do ano 200 a.C., as contas

governamentais eram fiscalizadas pelos magistrados encarregados das finanças,

denominados questores. O termo auditor, conforme Sá (1980, p. 5), surgiu na Inglaterra

no reinado de Eduardo I, para designar aquele que realizava o exame de contas públicas

e cujo testemunho poderia levar à punição de possíveis infratores.

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Como se vê, embora seja difícil obter um consenso entre os estudiosos do

assunto acerca da origem desta técnica, está bastante claro que ela esteve presente desde

o início da atividade econômica do homem, não obstante, o estágio de maturação ser

completamente diferente do que é vivenciado hodiernamente. Conforme defende Attie

(1998, p. 12):

O surgimento da auditoria está ancorado na necessidade de

confirmação por parte dos investidores e proprietários quanto à

realidade econômico-financeira espelhada no patrimônio das

empresas investidas e, principalmente, em virtude do

aparecimento de grandes empresas multigeograficamente

distribuídas e simultâneas ao desenvolvimento econômico que

propiciou participação acionária na formação do capital de

muitas empresas.

(ATTIE, 1998, p. 12)

Por esse motivo, compreende-se que o processo de formação da auditoria possui

um vínculo estreito com o surgimento das empresas e a evolução do Estado. Essa é a

característica básica que conduz ao entendimento da formação da auditoria: está

fundamentalmente ligada ao surgimento do modelo capitalista. Tal quadro refere-se ao

aparecimento da chamada auditoria externa, que como o próprio nome diz, não tem

vinculação direta com uma empresa privada ou estatal.

Retornando para o desenvolvimento histórico da auditoria estritamente ligada ao

Estado, observa-se que a auditoria externa teve seu desenvolvimento aliado ao governo.

Dessa forma, constituiu-se como essencial para o controle das movimentações

financeiras dos governantes. Com isso, pretende-se afirmar que o processo de evolução

da auditoria no mundo e no Brasil tem uma ligação com o progresso da sociedade.

Pode-se afirmar que a extraordinária evolução da auditoria está relacionada com

as mesmas causas responsáveis pelo seu surgimento, ou seja, a grandeza econômica e

comercial da Inglaterra e da Holanda, em fins do século passado, bem como dos Estados

Unidos, onde hoje a profissão é mais desenvolvida, determinou a sua evolução, como

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consequência do crescimento das empresas, do aumento de sua complexidade e do

envolvimento do interesse da economia popular nos grandes empreendimentos.

2.3.2 Evolução dos Conceitos

Bell e Johns (1942, p. 55) definem auditoria como;

[...] a verificação geral das contas de uma empresa para

determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações

e a probidade de seus administradores, com o fim de comunicar

o resultado do exame aos proprietários, acionistas, gerentes,

conselheiros, bolsas e outros órgãos oficiais, síndicos, atuais ou

prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores,

juntas de credores, agências mercantis, hipotecários ou

quaisquer outros interessados. Para verificar se houve prestação

justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram

convenientemente administrados, para satisfação ao público, aos

doadores etc. Para verificar custos, lucros ou prejuízos de um

negócio. Para descobrir e impedir fraudes.

(BEL E JOHNS, 1942, p.55)

De acordo com Rivera (1955, p. 41), auditoria é o exame de todas as anotações

contábeis, a fim de comprovar sua exatidão, assim como a veracidade dos estados ou

situações que as ditas anotações produzem. Já no ponto de vista de Holmes (1956, p.

30), a auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor

observa a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, registros e

documentos. No mesmo sentido, Lopez (1987, p. 37), afirma que:

As palavras auditoria ou censura de contas se relacionam com a

revisão e verificação de documentos contábeis, registros, livros

e listagens de contas, utilizadas no processo de captação,

representação e interpretação da realidade econômico-financeira

da empresa.

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Para a Enciclopédia Britânica (2008, p. 99), auditoria é o exame das contas feito

pelos funcionários financeiros de um Estado, companhias e departamentos públicos, ou

pessoas físicas, e a certificação de sua exatidão. O dicionário americano de Funk &

Wagnalls, (2008, p. 47), define auditoria como tendo “[...] a função de examinar, ajustar

e certificar contas. Exame de um documento contábil e da prova de sua exatidão.

Chamada para contas. Ajuste de contas. Um balanço. Uma audiência”. Na definição do

Dicionário de Caldas Aulete (1987, p. 76), “auditoria é o emprego do auditor. Tribunal

onde o auditor exerce as suas funções”.

Por sua vez, na opinião de Franco e Marra (2000, p. 33), a auditoria define-se da

seguinte forma:

É uma técnica contábil que compreende o exame de

documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de

informações e confirmações, internas e externas, relacionadas

com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão

desses registros e das demonstrações contábeis deles

decorrentes.

Para Lopes de Sá (1998, p. 08), a auditoria:

É uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos

registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos

de consideração contábil, visando a apresentar opiniões,

conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos

patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer

ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.

De acordo com a NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das

Demonstrações Contábeis (CFC, 1997), a auditoria das demonstrações contábeis

constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de

parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade

e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação

específica.

2.4 Auditoria Interna

Como já dito anteriormente e de acordo com Jund (2004, p. 26),

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[...] auditoria é uma técnica autônoma entre as técnicas da

Ciência Contábil, razão pela qual tem objeto perfeitamente

identificado e definido, sendo este não apenas único, mas

também múltiplo, conforme o entendimento unanimemente

consagrado nos dias de hoje.

Para esse mesmo autor (2004, p. 26), a auditoria interna por sua vez,

É uma atividade de avaliação independente e de assessoramento

da administração, voltada para o exame e avaliação da

adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controle, bem

como da qualidade do desempenho das áreas, em relação às

atribuições e aos planos, às metas, aos objetivos e às políticas

definidas para as mesmas.

No setor público, segundo a Instrução Normativa N.º 16, do

MEFP/DTN/COAUD, adaptada pelo MF/SFC/SEAUD/CONOR, em termos gerais, a

auditoria tem como finalidade comprovar a legalidade, a legitimidade e avaliar os

resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária,

financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades

supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos

por entidades de direito privado; dar suporte ao exercício pleno da supervisão

ministerial.

Lisboa, em seu Manual de Auditoria Interna (2009, p. 5) expõe que:

A auditoria interna é o conjunto de técnicas que visa avaliar, de

forma amostral, a gestão da Companhia, pelos processos e

resultados gerenciais, mediante a confrontação entre uma

situação encontrada com um determinado critério técnico,

operacional ou normativo. Trata-se de um importante

componente de controle das Corporações na busca da melhor

alocação dos recursos do contribuinte, não só atuando para

corrigir os desperdícios, as impropriedades/disfunções, a

negligência e a omissão, mas, principalmente, antecipando-se a

essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos,

além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos, em

especial sob a dimensão da eqüidade, intimamente ligada ao

imperativo de justiça social.

(LISBOA, 2009 p.5)

Como se pode ver, a auditoria consiste em uma união de procedimentos que

tem como alvo analisar com atenção a íntegra, a identidade e a eficiência dos controles

internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade.

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A parte da empresa responsável pela revisão das operações, como um

serviço prestado à administração é a auditoria interna. Essa atividade é realizada por um

profissional ligado à empresa, de extrema confiança dos dirigentes, que pode esta

vinculada à empresa por contrato trabalhista continuado e sua intervenção é permanente.

A auditoria interna tem como objetivo acompanhar todos os procedimentos

ocorridos na empresa, fornecendo aos membros da administração análises, apreciações,

recomendações e comentários relativos às atividades analisadas para que obtenha um

desempenho efetivo de suas funções e encargos.

2.5 Auditoria Externa

Na visão de Crepaldi (2000, p. 07), a auditoria externa é representada da

seguinte forma:

Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem como

objetivo a emissão do parecer sobre a adequação com que estes

representam à posição patrimônial e financeira, o resultado das

operações, as mutações do Patrimônio Líquido e as origens e

aplicações de recursos da entidade auditada consoante as normas

brasileiras de contabilidade.

(CREPALDI, 2000 p.7)

Compõe em uma formação de uma serie de procedimentos técnicos que tem

como propósito a emissão do parecer sobre adequação com que estes representam à

posição patrimonial e financeira da empresa auditada.

O quadro a seguir demonstra as principais diferenças entre auditoria externa e

interna:

Quadro 2 : Comparação entre Auditoria Externa e Auditoria Interna

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Elementos Auditoria Externa Auditoria Interna

Sujeito Profissional independente Auditor interno (Funcionário da

empresa)

Ação e objetivo Exame das demonstrações

financeiras

Exame dos controles

operacionais

Finalidade Opinar sobre as

demonstrações financeiras

Promover melhorias nos

controles operacionais

Relatório principal Parecer

Recomendações de controle

interno e eficiência

administrativa

Grau de independência Mais amplo Menos amplo

Interessados no trabalho A empresa e o público em

geral A empresa

Responsabilidade Profissional, civil e

criminal Trabalhista

Número de áreas cobertas

pelo exame durante o

período

Maior Menor

Intensidade dos trabalhos

em cada área Menor Maior

Continuidade do trabalho Periódico Contínuo

Fonte: CREPALDI

(2000, p.8).

2.6 Objetivos da Auditoria

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No ponto de vista de Crepaldi (2000, p. 36):

O objetivo do exame normal das demonstrações financeiras pelo

auditor independente é a emissão de um parecer que mostrará a

realidade das demonstrações financeiras, o resultado das

operações e as modificações necessárias, de acordo com os

princípios contábeis e as normas de auditoria geralmente aceitas.

Essas normas requerem que o auditor afirme se, em sua opinião,

as demonstrações financeiras estão apresentadas de acordo com

princípios fundamentais de contabilidade e se esses princípios

foram aplicados de forma consistente em relação ao período

anterior.

(CREPALDI, 2000, p.36)

Em outras palavras, o objetivo da auditoria é investigar a precisão dos

registros contábeis e das demonstrações contábeis nos fatos que alteram o patrimônio e

a representação desse patrimônio. A auditoria é uma técnica contábil, podendo ser

entendida como ramo da Contabilidade também.

Dessa forma, o objetivo geral de uma auditoria das demonstrações

financeiras é fazer com que o auditor emita uma opinião sobre as demonstrações

financeiras que estão razoavelmente apresentadas, de acordo com os princípios de

contabilidade geralmente aceitas.

A reunião de todos os elementos de controle do patrimônio administrativo

que compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações

que confirme a legalidade dos atos da administração, bem como sua lisura na defesa dos

interesses patrimoniais é o objeto da auditoria.

De acordo com Dantas (2010, p.02) a auditoria pode ter por objeto fatos não

registrados documentalmente, mas que sejam relatados pelos que exercem as atividades

relacionadas com o patrimônio administrativo, do qual informações mereçam

credibilidade, desde que possam ser admitidas como segurança pela evidência ou por

indícios convincentes.

É sobre o seu objeto que Franco & Marra (2001, p.31), apud Gelatti,

Meneghetti, Freitas e Trindade (2007, p.3), relatam:

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A auditoria exerce sua ação preventiva, saneadora e

moralizadora sobre esse objeto, para confirmar a autenticidade

dos registros e a fiabilidade dos comprovantes, com o fim de

opinar sobre a adequação das situações e informações contidas

nas demonstrações contábeis, na segurança dos direitos dos

proprietários, dos financiadores do patrimônio, do próprio fisco

e, até, da sociedade em geral.

Segundo o IBRACON, o objeto da auditoria se resume no conjunto dos

elementos de controle do patrimônio, quais sejam, os registros contábeis, documentos

que comprovem esses registros e os atos administrativos. Fatos não registrados

documentalmente também são objeto da auditoria, uma vez que tais fatos podem ser

relatados por indivíduos que executam atividades relacionadas ao patrimônio auditado.

2.7 Obrigatoriedade da Auditoria

Segundo a KPMG, após sete anos de tramitação na câmara dos deputados e

modificação no texto original, o Projeto de Lei (PL) número 3741/00 foi finalmente

aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do Senado Federal

e sancionado pelo Presidente da Republica em 28 de dezembro de 2007, tornando-se na

Lei 11.638 que modifica a Lei 6.404/76.

Em vista disso, as empresas em geral devem estar atentas para as alterações

nas normas contábeis nacionais e novas obrigatoriedades.

A Lei n.º 11.638/2007, também conhecida como a nova Lei das S.A., trouxe

inovações e boas noticias para o mercado financeiro, pois com as novas exigências de

regulamentação vão solicitar mais limpidez das empresas brasileiras, isso vai ter como

conseqüência em maior isonomia para o mercado nacional. Com isso, o mercado para as

auditorias de médio e grande porte vai experimentar uma grande expansão.

Segundo a nova legislação, as empresas com receita bruta superior a R$

milhões e ativo total superior a R$ 240 milhões serão obrigadas a ter suas

demonstrações financeiras auditadas. As empresas consideradas como de grande porte

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são as sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tiverem, no

exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior

a R$ 300milhões.

As S. A. – Sociedades Anônimas de capital aberto que são obrigadas a fazer

a auditoria, pois possuem ações em bolsas de valores, a auditoria é essencial para todas

as demais empresas que visam à pureza das informações contábeis, para obter uma

situação real e financeira da empresa.

Várias empresas podem e devem optar por contratar auditores

independentes para qualificar sua legítima situação, tais entidades como, de vários

sócios, de médio e grande porte, pertencentes a ramos de atividades diversos, tais como

cooperativas, faculdades, escolas, entidades beneficentes, clubes, associações e

condomínios (em construção ou construindo).

A Lei nº n.º 11.638/2007 amplia a abrangência da Lei n.º 6. 404/1976, no

que tange à escrituração e elaboração de demonstrações contábeis e a obrigatoriedade de

auditoria independente, para as empresas de grande porte, mesmo aquelas que tenham

adotado outra forma societária, que não a de Sociedade por Ações.

2.8 Necessidade da Auditoria Nas Empresas e Entidades do Terceiro Setor

Na opinião de Crepaldi (2000, p. 47):

A auditoria atualmente é um meio indispensável de confirmação

da eficiência dos controles e fator de maior tranqüilidade para a

administração e de maior garantia para investidores, bem como

para o próprio fisco, que tem na auditoria o colaborador

eficiente e insuspeito, que contribui indiretamente para melhor

aplicação das leis fiscais. A principal vantagem da auditoria

externa é sua independência, pois não se envolve com o

ambiente de trabalho, evitando embaraços e possíveis

constrangimentos. O trabalho de auditoria abrange, além de

fatores técnicos, fatores psicológicos: as pessoas, ao saberem

que há um controlador, inibem qualquer iniciativa de cometer

irregularidades. As principais áreas de atuação do auditor são:

saldo das contas do balanço, contabilidade, sistema de

informática, folha de pagamento e faturamento da área

financeira. É importante calcular o custo – beneficio da

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operação; às vezes, o risco é tão pequeno que não compensa a

contratação de auditores e o custo do controle torna-se mais

caro.

(CREPALDI, 2000, p. 47)

De acordo com Chiaratti e Pinto (2013, p.50), a auditoria contábil aumenta a

credibilidade das demonstrações contábeis e notas explicativas, assegurando maior

transparência nas informações sobre as entidades perante os diversos públicos. E ainda,

contribui para o aperfeiçoamento dos sistemas e controles internos, por meio de novas

tecnologias e novas metodologias, evitando fraudes e desvios.

Segundo os mesmos autores, esses processos utilizados pela auditoria têm

suas exigências, como bases estratégicas nas causas e efeitos que devem ser vistas com

atenção pelas pessoas que convivem com o ambiente auditado.

Na opinião de Chiaratti e Pinto (2013, p. 49), a auditoria contábil funciona

como uma ferramenta para auxiliar no processo de aperfeiçoamento das entidades,

direcionando e demonstrando como se enquadrar aos Princípios Fundamentais, às

Normas Brasileiras de Contabilidade e à legislação vigente.

As Entidades do Terceiro Setor estão assumindo uma Responsabilidade

Social cada vez maior, por este motivo, essas organizações têm a necessidade de

elaborar e publicar demonstrações que evidenciem as atividades relacionadas a essa

responsabilidade. Como exemplo, pode-se citar: Balanço Social e o Demonstrativo do

Valor Adicionado (D.V.A.).

A Auditoria dentro das Entidades do Terceiro Setor não busca validar

apenas os números contábeis, mas também avalia a destinação dos recursos de terceiros

que são empregados nas atividades sociais ou nos projetos das entidades. Tentando

acabar com o pensamento de “pilantropia”, o auditor defende a transparência das contas

sem fins lucrativos, o que é possível com o trabalho isento e neutro.

A Auditoria se torna uma ferramenta necessária das Entidades do Terceiro

Setor para a tomada de decisões em relação à gestão de suas ações sociais, medindo o

impacto da entidade na sociedade.

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Auditoria teve uma grande evolução desde seu surgimento até os dias

atuais, devido à necessidade de confirmação de registros contábeis nas empresas. Além

disso, ela é um instrumento gerencial aplicada para avaliar, confirmar ou investigar as

atividades exercidas pela empresa, emitindo opiniões sobre adequações das mesmas.

As profundas mudanças no cenário econômico têm levado tanto instituições

com fins lucrativos, como instituições sem fins lucrativos a se preocuparem com a

continuidade das operações e com a forma de atendimento aos clientes. A percepção é

de que não será possível sustentar a continuidade das empresas, sem a oferta de um

serviço de qualidade, e sem a satisfação dos diversos usuários.

A Lei nº 6.404/76 não estabelece a obrigatoriedade de auditoria

independente para as companhias fechadas. Esse fato tem causado algumas dificuldades

com relação à qualidade das informações contábeis divulgadas por determinadas

companhias abertas, que possuem investimentos relevantes em controladas ou coligadas

fechadas.

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Por não serem as demonstrações contábeis dessas empresas, em muitos

casos, objeto de exame por auditores independentes, parte importante do ativo e do

patrimônio da investidora ou controladora - companhia aberta - deixa também de ser

auditada.

Os serviços prestados pela Auditoria promovem o ambiente ideal para o

contexto da tomada de decisões pelos gestores, bem como asseguram aos demais

interessados, a confiança necessária nas informações geradas pela Instituição.

Para os empresários, os proprietários, gerentes, acionistas ou quaisquer

outros interessados na entidade, a auditoria transmite mais segurança e confiança.

Por outro lado, a Auditoria é pouco procurada e utilizada, uma vez que a

maioria das entidades auditadas é de grande porte, para o cumprimento de obrigações

legais ou mero centro de custo, deixando de reunir resultados mais positivos às

entidades como um instrumento de validação da gestão dos recursos recebidos de

terceiros como um meio de prevenir erros e fraudes, podendo ajudar a administração a

tomar determinadas decisões ou mesmo mudar de comportamento devido às conclusões

obtidas nos relatórios e estudos apresentados pelos auditores. Contudo a auditora nas

entidades do terceiro setor, é um instrumento de controle, para que possa dar a

segurança, no sentido que os recursos financeiros estão sendo aplicados de forma

correta.

Assim sendo, este estudo procurou reunir informações bibliográficas, podendo-se

concluir que a auditoria, em função dos seus benefícios e de ser um instrumento

comprovador imprescindível, contém informações necessárias para atender às

exigências do mundo globalizado vivido atualmente.

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