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A importância da correta elaboração do prontuário odontológico

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  • REVISO DE LITERATURA

    Odonto 2010; 18 (36): 41-50 41

    A importncia da correta elaborao do pronturio odontolgico

    The importance of the correct preparation of dental records

    RESUMO

    Introduo: o pronturio odontolgico o conjunto de toda

    documentao obtida durante o tratamento odontolgico. Manter

    esses registros completos e atualizados demonstra eficincia tcnica

    e administrativa do profissional, alm de servir como objeto de

    proteo civil do profissional e de instrumento de consulta em casos

    de identificao humana.

    Objetivo: revisar a literatura, destacando a importncia da

    elaborao, preenchimento e arquivamento do pronturio

    odontolgico sob os aspectos ticos e legais envolvidos.

    Concluso: o pronturio odontolgico uma ferramenta que o

    cirurgio dentista dispe para registrar de forma correta e

    detalhada, todas as informaes do paciente. Deve ter a assinatura

    do paciente como forma de aprovao de tudo o que foi planejado e

    realizado.

    Palavras-chave: Odontologia Legal; Ficha Clnica;

    Responsabilidade Legal.

    ABSTRACT

    Introduction: the clinical record is the set of all documents obtained

    during the dental treatment. Keeping these records complete and

    updated shows technical and administrative efficiency by the

    professional, besides it serves as an object of civil protection of the

    professional and information object in cases of human

    identification.

    Aim: to review the literature and to highlight the importance of

    preparing, completing and filing the dental records under legal and

    ethical aspects involved.

    Conclusion: the clinical records are a tool presented to the dentist

    to register in a correct and detailed way, all patient information.

    Must have the signature of the patient as a form of approval of all

    what was planned and accomplished.

    Keywords: Forensic Dentistry; Clinical Record; Liability, Legal

    Eduardo de Novaes Benedicto*

    Lus Henrique Rodrigues Lages**

    Osvaldo Fortes de Oliveira***

    Ricardo Henrique Alves da Silva****

    Luiz Renato Paranhos*****

    * Especialista em Ortodontia pela UMESP/

    So Bernardo do Campo.

    ** Especialista em Ortodontia. Aluno do

    Programa de Ps-Graduao em

    Odontologia, mestrado em Ortodontia da

    UMESP/So Bernardo do Campo.

    *** Mestre em Odontologia Legal e

    Deontologia pela FOP/UNICAMP.

    Professor de Odontologia Legal da

    Universidade de Cuiab.

    **** Professor Doutor rea de

    Odontologia Legal Faculdade de

    Odontologia de Ribeiro Preto/USP.

    ***** Professor Titular do Programa de

    Ps-Graduao em Odontologia, mestrado

    em Ortodontia da UMESP/So Bernardo

    do Campo. Ps-Doutorando em

    Odontologia Legal e Deontologia pela

    FOP/UNICAMP.

    Endereo de correspondncia:

    Luiz Renato Paranhos

    Rua Padre Roque, 958, Centro,

    Mogi Mirim/SP

    CEP: 13800-033

    Enviado: 13/10/2009.

    Aceito: 12/2/2010.

  • A importncia da correta elaborao do pronturio odontolgico

    42 Odonto 2010; 18 (36): 41-50

    INTRODUO

    O emprego de uma boa relao com o paciente pode evitar que o

    profissional da Odontologia seja acionado judicialmente por qualquer problema

    ocorrido durante um tratamento. O tratamento odontolgico pode ser

    considerado uma atividade complexa, pois a relao profissional/paciente

    abrange questes ticas, jurdicas e administrativas; que acabam por exceder os

    aspectos tcnicos dos procedimentos clnicos1. Neste contexto, o pronturio

    odontolgico um importante fator nesta relao que contm informaes de

    interesse para duas partes.

    Segundo os artigos 186 e 927 do Cdigo Civil Brasileiro, se durante o

    exerccio profissional, o cirurgio dentista causar algum tipo de dano ao paciente

    em decorrncia de ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia,

    comete ato ilcito, ficando obrigado a reparar o dano causado2.

    Apesar de finalizarem um tratamento corretamente, os profissionais de

    Odontologia no fazem a mesma coisa com o seu pronturio, o que deixa muitas

    vezes informaes essenciais fora de seus registros, como os dados observados

    antes, durante e aps o tratamento. A correta elaborao e atualizao do

    pronturio odontolgico demonstram eficincia tcnica em sua clnica, alm de

    poder ser usada como prova na eventualidade de processos civis, penais, ticos,

    e de instrumento para consulta em casos de identificao humana. Diante disso,

    este trabalho se props a revisar, na literatura cientfica, os estudos que ilustram

    a importncia da correta elaborao dos pronturios odontolgicos sob os

    aspectos legais.

    REVISO DE LITERATURA

    O uso do pronturio odontolgico no pode ser dispensado ou

    negligenciado pelos profissionais, pois ele um documento considerado como:

    clnico, cirrgico, odontolegal e de sade pblica. Nestes, devem constar

    anotaes sobre as condies bucais pr-existentes, planejamento do tratamento,

    procedimentos concludos entre outros, ou seja, este pronturio no deve ser

    coadjuvante prtica odontolgica3.

    Infelizmente, a classe odontolgica perde muito em no dar a real

    importncia de possuir um pronturio completo e adequado como foi

    comprovado por uma pesquisa realizada por Brito4, que teve como objetivo

    verificar o conhecimento dos cirurgies dentistas de Natal RN, numa amostra

    de 181 profissionais, o qual observou que a maior parte da amostra confere uma

    maior importncia clnica ao pronturio (52,3%) do que importncia jurdica

    (35,4%), seguida da importncia odontolegal (7,7%). Relata ainda que 59,3% no

    vem distino entre pronturio odontolgico e a ficha clnica; apenas 30% da

    amostra realizam o arquivamento de atestados, receiturios e encaminhamentos

    e 50% arquivam os contratos e o termo de consentimento livre e esclarecido.

    13,1% dos pacientes arquivam a ficha clnica assinada pelo paciente, 13,5%

  • Benedicto et al.

    Odonto 2010; 18 (36): 41-50 43

    arquivam as cpias de atestados assinados pelo paciente e 9,4% arquivam

    receitas assinadas pelo paciente. Com relao sobre a quem pertence a

    documentao, 14,5% acreditam pertencer ao paciente, 50% afirmam pertencer

    ao paciente e ao profissional e 35,5% apenas ao profissional.

    Outra pesquisa, contou com 91 questionrios respondidos por alunos do

    mestrado em ortodontia do Centro de Estudos Odontolgicos So Leopoldo

    Mandic constatando que 80,22% dos profissionais realizam anamnese, sendo

    que destes 23,08% no fazem registro por escrito dos dados coletados; 43,96%

    no utilizam odontograma; 46,16% no fazem o registro das condies pr-

    clnicas; 50% no fazem arquivamento de cpias receitas, orientaes e

    atestados; 15,42% no coletam assinatura dos pacientes em todas as

    documentaes; 68,13% entram em contato com o paciente por telefone nos

    casos de abandono e 14,28% responderam no entrar em contato; 95,6%

    relatam possuir arquivo fsico e 41,76% possuem arquivo digital5.

    Pronturios inadequados no so exclusividades dos profissionais

    formados. Costa et al.6 realizaram pesquisa com o objetivo de avaliar falhas no

    preenchimento das fichas clnicas odontolgicas dos pronturios de pacientes

    atendidos na Universidade Estadual de Montes Claros, em 2005, sob os

    aspectos ticos e legais. Foi observado que grande quantidade de documentos

    estava preenchida de forma incorreta, principalmente do 5, 6, e 7 semestres

    do curso.

    A negligncia da importncia do pronturio no afeta s o setor privado

    como mostrou Meneghim et al.7 em pesquisa com o objetivo de avaliar o

    conhecimento dos coordenadores de sade bucal dos municpios que compe a

    regio da Direo Regional de Sade (DIR-XV em So Paulo, Brasil), sobre os

    aspectos legais dos pronturios clnicos odontolgicos, utilizados por esses

    municpios. Foi observado que apenas a identificao do paciente foi destacada

    como de preenchimento obrigatrio; 55,5% responderam que o tempo de

    guarda do pronturio deveria ser ad eternum; 47,06% afirmaram ser obrigatria

    a entrega da documentao ao paciente; 61,11% tm conscincia da sua

    responsabilidade. Concluiu-se que existe deficincia de conhecimento dos

    coordenadores de sade, em relao aos aspectos legais do pronturio

    odontolgico, seu preenchimento, seus componentes, tempo de guarda e

    posse; h falta de padronizao no preenchimento do pronturio, tanto nos

    casos de urgncia como nos casos de atendimento agendado.

    A maioria dos profissionais, a exemplo dos cirurgies-dentistas de Assis-

    SP, desenvolve pronturios compostos de radiografias, ficha de anamnese,

    modelos em gesso e plano de tratamento, sendo todos estes dados coletados

    pelo mesmo profissional. Neste mesmo estudo, que contou com 121 cirurgies

    dentistas, verificou tambm o conhecimento dos profissionais sobre o tempo

    de guarda do pronturio odontolgico e foi constatado um profundo

    desconhecimento sobre o tempo, sendo que a maioria indicou o prazo de 20

    anos como o tempo correto8.

    O pronturio importante para os profissionais, por ser um documento

    capaz de prestar esclarecimentos fora do mbito habitual do trabalho, isto ,

  • A importncia da correta elaborao do pronturio odontolgico

    44 Odonto 2010; 18 (36): 41-50

    fora do consultrio odontolgico, por relatar as condies pregressas e atuais da

    cavidade bucal do paciente, podendo ser requisitado em auditorias

    odontolgicas, processos civis, criminais e na identificao de indivduos

    carbonizados, putrefeitos, esqueletizados ou saponificados9. A preocupao com

    o pronturio pode ser creditada pelo maior conhecimento que as pessoas

    adquiriram sobre os seus direitos e deveres, tornando assim, a antiga relao de

    confiana entre o cirurgio dentista e o paciente, em uma relao meramente

    contratual10.

    Uma documentao odontolgica adequada deve abranger todas as

    informaes possveis que o paciente relata ao profissional, preferencialmente,

    esta deve ser realizada na prpria cadeira odontolgica evitando assim qualquer

    possibilidade de erro no preenchimento dos registros11 como: tratamentos

    realizados e medicamentos prescritos12, ateno durante a elaborao de receitas,

    atestados, fichas clnicas13, e cuidados com leses buco maxilo faciais14, entre

    outros documentos devido aos aspectos de ordem clnica, administrativa e

    legal13. No aspecto legal, pode-se destacar a preveno das doenas bucais - o

    Cdigo de tica Odontolgica (CEO) e o Cdigo de Defesa do Consumidor

    (CDC)15.

    A elaborao de um pronturio pode ser realizada por todo e qualquer

    profissional que ainda poder modificar ou adaptar sua administrao do

    consultrio, desde que atenda a todas as exigncias legais, o que deixaria a

    antiga relao de confiana10 de lado. H uma necessidade em proceder com o

    armazenamento adequado da documentao clnica com a finalidade de

    fornecer informaes precisas s percias odontolgicas e, alm disso, defender

    judicialmente o cirurgio dentista frente a um processo de responsabilidade

    profissional16-18, como em processos tico administrativos, civis e penais para

    dispensar o uso de seguros contra erros profissionais18.

    Embora relativamente recente, o CDC - que regulamenta a relao entre

    profissional e paciente - ainda desconhecido por grande parte dos cirurgies

    dentistas, como mostrou o estudo de Maciel et al.19, quando entrevistou 80

    cirurgies dentistas da cidade de Campina Grande, quanto a importncia da

    documentao odontolgica nas relaes de consumo, verificando o

    conhecimento por parte desses profissionais das leis do CDC, identificando

    como eles elaboram a documentao e se os profissionais cumprem o dever de

    informar os pacientes sobre as diversas opes de tratamento de acordo com o

    este cdigo19.

    As prticas de diversas profisses, como a da Odontologia, possuem

    conotaes de ordem legal definida. Por isso, necessrio evidenciar os

    principais aspectos legais que norteiam o comportamento profissional20.

    Desta forma o pronturio o melhor instrumento que o profissional tem

    para produzir as provas necessrias a sua defesa, desde que o mesmo contenha

    os dados necessrios e suficientes para prestar todos os esclarecimentos

    Justia21-22.

    Considerando as implicaes civis e criminais da ficha clnica,

    imprescindvel que esta contenha o estado bucal atual do paciente (anterior ao

  • Benedicto et al.

    Odonto 2010; 18 (36): 41-50 45

    incio do tratamento) e anotaes completas dos procedimentos completados,

    no deixando de pedir para que o paciente assine o pronturio concordando

    com o plano de tratamento a ser empregado, e com as condies que o

    tratamento ser conduzido, para dar incio ao tratamento20. A documentao

    odontolgica passou a ser um meio de prova, em especial, na anlise da

    responsabilidade profissional23, pois os registros clnicos informaro a forma

    como foi desenvolvida a atuao do profissional e, ao mesmo tempo, definir

    se os procedimentos e condutas so adequados para o caso24.

    E, nesta adequao, importante reportar Calvielli25 que afirma que as

    provas a serem apresentadas pelo profissional so pr-constitudas, isto , ou

    so produzidas oportunamente ou no existiro, sendo assim, o profissional

    deve elaborar ao longo do tempo o pronturio do paciente ou, do contrrio, a

    ficha que apresenta em Juzo, forjada no ato da defesa, trazendo apenas

    anotaes relativas a custo e pagamentos efetuados, entremeadas de poucas e

    esparsas informaes acerca do tratamento, ser de pouca utilidade.

    No s importante ter uma documentao. A mesma tem que possuir

    qualidade suficiente para poder resguardar o profissional. A qualidade do

    pronturio foi estudada por Meo & Melani26 que analisaram 132 pronturios de

    cirurgies dentistas que cursaram especializao na FUNDECTO, SP,

    observando grande deficincia no conhecimento dos profissionais quanto ao

    preenchimento da documentao, alm do desconhecimento da relevncia que

    esta pode apresentar em casos de identificao humana.

    Em muitos casos, como os descritos a seguir, o pronturio completo

    permitiu o sucesso em casos de identificao de um indivduo. Cevallos et al.27,

    em relato de caso sobre percia de identificao humana por meio do uso de

    documentao odontolgica, afirmam que a rpida disponibilizao de

    pronturios odontolgicos, com odontogramas e radiografias de diversas

    pocas, possibilitam a identificao de corpos carbonizados de forma clere,

    precisa e econmica. No mesmo ano, Silva et al.28 relataram um caso de vtima

    de acidente de trnsito que foi identificada com base em dados registrados em

    ficha clnica e radiografias periapicais, diante da impossibilidade da

    identificao pela impresso digital, evidenciando a relevncia dos registros

    odontolgicos e exames complementares radiogrficos na busca de solucionar

    questes legais, como nos casos de identificao humana. Anteriormente, Silva

    et al.29 j tinha obtido xito ao identificar um individuo carbonizado em

    acidente automobilstico pelo confronto das informaes contidas na

    documentao dental com as particularidades odontolgicas da vtima,

    alcanando um total de 11 pontos relevantes de coincidncia, evidenciando a

    importncia da documentao odontolgica em processos de identificao

    humana.

    A relevncia clnica e pericial nos casos de identificao humana deste

    documento, reafirmada por Paranhos et al.30 que realizaram pesquisa com o

    objetivo de verificar a efetividade dos pronturios clnicos odontolgicos nos

    casos de percias de identificao humana em uma amostra contendo 32 laudos

    periciais do laboratrio de antropologia forense do instituto mdico legal de

  • A importncia da correta elaborao do pronturio odontolgico

    46 Odonto 2010; 18 (36): 41-50

    Santo Andr SP, onde observou que 37,5% da amostra conseguiu ser

    identificada, sendo que 66,67% foram em razo da existncia de pronturio

    odontolgico.

    Com o pronturio finalizado em mos, os profissionais podem se deparar

    com outra situao que gera muita preocupao. Por diversos motivos, os

    pacientes podem requisitar o pronturio odontolgico por serem titulares do

    mesmo, Sales Peres et al.31 prope a adequao da idia de que o paciente

    titular do pronturio mas os direitos autorais do pronturio cabem ao

    profissional que o elaborou.

    DISCUSSO

    O conhecimento dos pacientes em relao aos seus direitos est crescendo

    exponencialmente tornando a antiga relao entre este e o cirurgio dentista -

    antes considerada de confiana, em uma relao estritamente contratual10.

    Seguindo as demais profisses, esta acabou por comear a apresentar conotaes

    de ordem legais bem definidas20.O Cdigo de Defesa do Consumidor veio como

    um dos fatores que passaram a fazer parte do cotidiano dos consultrios,

    tornando as relaes profissionais como de consumo, obrigando os profissionais

    ao cumprimento de informar aos pacientes sobre as diversas opes de

    tratamento. Estudos apontam um desconhecimento dos profissionais quanto s

    normas do CDC19. Com este cdigo, a documentao odontolgica ganhou

    importncia e passou de um simples arquivo para um meio de prova nos casos

    judiciais9,23,30 que passou a ser uma defesa do profissional frente a um processo

    judicial.

    O pronturio, normalmente, composto de radiografias, fotografias,

    tomografias, ficha de anamnese, modelos em gesso, plano de tratamento entre

    outros documentos. Esta documentao, segundo alguns autores, pertencente

    ao paciente que seria o titular do pronturio enquanto os direitos autorais cabem

    ao profissional que o elaborou30-31. No entanto, o Cdigo de tica Odontolgica

    bem claro em elencar nos deveres profissionais garantir ao paciente ou seu

    responsvel legal acesso ao seu pronturio, sempre que for expressamente

    solicitado, podendo conceder cpia do documento, mediante recibo de

    entrega32, o que nos permite inferir sobre a permisso de consulta ao

    pronturio, mas no a retirada do mesmo do ambiente odontolgico.

    O pronturio odontolgico deve ser confeccionado de forma adequada e

    criteriosa por todo e qualquer profissional podendo ser modificado ou adaptado

    sua maneira seguindo as bases legais. As informaes sobre o paciente devem

    ser completas e precisas3,16,23,30, apresentando as condies bucais observadas,

    planos de tratamento aprovado pelo paciente, descrio de procedimentos

    realizados3, receitas13, radiografias, modelos e atestados33, encaminhamentos,

    recibos de pagamentos, orientaes ps-operatrias e quaisquer outros

    documentos que sejam gerados durante a relao profissional/paciente34. no

    cuidadoso preenchimento deste pronturio em que o CD encontra o fator

  • Benedicto et al.

    Odonto 2010; 18 (36): 41-50 47

    preventivo mais importante com a finalidade de evitar problemas jurdicos,

    pois estes registros esclarecero a atuao do profissional e definiro se os

    procedimentos e condutas aplicadas foram executados com propriedade24 e

    dentro das normas que a profisso exige, excluindo qualquer ato de impercia,

    negligncia ou imprudncia na ao1.

    Algumas reas devem referir a importantes informaes prprias de sua

    especialidade, como exemplo no relato de leses buco maxilo faciais, que so

    de grande importncia nas percias odontolgicas realizadas na rea civil e

    criminal14.

    Dentro do cdigo penal brasileiro35, o exerccio da Odontologia pode se

    enquadrar no aspecto criminal ao ser relacionado com as leses corporais, pois

    neste cdigo, em seu Capitulo II, possui o artigo 129 que diz: ofender a

    integridade corporal ou a sade de outrem. Pena: deteno de trs meses a um

    ano. Ainda, nos casos os quais a leso corporal resulte em uma das

    modalidades apresentadas no pargrafo segundo, que so: a incapacidade

    permanente para o trabalho; enfermidade incurvel; perda ou inutilizao de

    membro, sentido ou funo; deformidade permanente e aborto; a prtica destes

    resulta em 2 a 8 anos de recluso. O tempo de oito anos no o mximo que a

    legislao pode aplicar, pois se a leso corporal resultar em morte, o pargrafo

    terceiro afirma que a pena poder chegar recluso 12 anos35.

    Em uma anlise crtica, uma simples interveno odontolgica, como em

    um procedimento de exodontia no indicado, j seria suficiente para o paciente

    acionar judicialmente o profissional. Entretanto, o artigo 23 do cdigo penal

    afirma que no h crime quando o agente pratica o fato na realizao do seu

    exerccio regular de direito35, tal fato, autoriza ao cirurgio dentista, por

    exemplo, a ser o agente do procedimento odontolgico, sem qualquer punio

    desde este seja efetuado de acordo com o que a profisso requer, pois, a lei

    5.08136, de 24 de agosto de 1966 (regula o exerccio da odontologia), em seu

    pargrafo primeiro do artigo 6, afirma competir ao cirurgio dentista Praticar

    todos os atos pertinentes Odontologia, decorrentes de conhecimentos

    adquiridos em curso regular ou em cursos de ps-graduao36, o que acaba

    autorizando o profissional a faz-lo.

    Um trabalho realizado em uma Universidade constatou que muitos

    pronturios de pacientes foram preenchidos incorretamente pelos alunos de

    Odontologia do 5, 6, e 7 semestres37. Vale lembrar que as instituies de

    ensino tm papel fundamental na conscientizao da importncia de uma

    documentao bem elaborada, pois nesta poca em que os futuros

    profissionais tomam conhecimento e criam hbitos para toda vida.

    Outras pesquisas destacam a importncia e a necessidade do cirurgio

    dentista em conhecer e utilizar os documentos que compe o pronturio

    odontolgico para defesa em casos de lides judiciais, pois quase a metade dos

    profissionais no utiliza o odontograma, no fazem o registro das condies

    pr-clnicas, muito menos fazem arquivamento de cpias receitas, orientaes e

    atestados5.

    Mesmo entre os coordenadores de sade bucal dos municpios de uma

  • A importncia da correta elaborao do pronturio odontolgico

    48 Odonto 2010; 18 (36): 41-50

    regio, que deveriam ter, devido a sua funo, grande conhecimento da

    importncia do pronturio, foi observado que apenas a identificao do paciente

    era considerada de preenchimento obrigatrio, confirmando uma deficincia do

    conhecimento dos coordenadores de sade em relao aos aspectos legais do

    pronturio odontolgico. A maioria dos coordenadores se importa apenas com

    sua responsabilidade legal nos procedimentos clnicos realizados, sem estar

    atento as responsabilidades da prpria prefeitura7. No apenas na esfera estatal

    como na privada, os profissionais ainda negligenciam a importncia do

    pronturio bem como os seus documentos anexos e de quem estes documentos

    so pertencentes4.

    O CDC trouxe a disciplina do Direito como uma nova coadjuvante no

    tratamento realizado nos consultrios odontolgicos de forma indiscutvel e com

    grande importncia, introduzindo conceitos como o de Produo antecipada de

    provas que permite limitar a responsabilidade do profissional apenas aos

    procedimentos executados por este durante o tratamento38.

    O pronturio no de exclusividade para os processos judiciais e criminais,

    ele pode prestar esclarecimentos tambm nas auditorias odontolgicas e na

    identificao de corpos carbonizados, putrefeitos, esqueletizados ou

    saponificados9. O correto preenchimento do pronturio colabora,

    significativamente, nos casos de identificao humana23, com importncia

    comprovada por diversos autores27-30.

    CONSIDERAES FINAIS

    O pronturio odontolgico no deve ser tratado como um simples

    preenchimento de ficha clnica1. O hbito de manter o pronturio

    impecvel, com a assinatura do paciente presente junto a cada

    procedimento realizado1,3,23 fundamental para a proteo legal do

    cirurgio dentista.

    O pronturio odontolgico possui valor de um elemento de prova que

    o cirurgio dentista tem para se proteger de processos tanto na rea

    civil quanto na rea criminal. Portanto, ressalta-se a importncia da

    confeco de um completo do pronturio por parte do profissional.

    REFERNCIAS

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