A Importância da Proteção das Marcas

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ANER Associação Nacional dos Editores de Revistas Workshop Jurídico 16/05/2013 (RESUMO RESUMO) Tema : A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS NO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL NO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Palestrante : Sonia Maria D’Elboux

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Apresentação da Profa. Sônia D'Elboux - Workshop promovido pela Comissão Jurídica da ANER

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Page 1: A Importância da Proteção das Marcas

ANERAssociação Nacional dos Editores de Revistas

Workshop Jurídico16/05/2013

(RESUMORESUMO)

Tema:

A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS MARCAS E

DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS DEMAIS SIGNOS DISTINTIVOS

NO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIALNO UNIVERSO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Palestrante:

Sonia Maria D’Elboux

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Tópicos da apresentação

• Panorama da proteção das marcas no Brasil: da escolha à obtenção do certificado de registro.

• O uso das marcas na internet e a necessidade de registro dos nomes de domínio.

• A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de • A marca como patrimônio da empresa e sua extensão para outros segmentos de mercado (ex.: Abril Marcas, Globo Marcas, Cultura Marcas)

• A proteção ao trade-dress (identidade visual) de produtos e suas embalagens, incluindo as capas de publicações.

• A proteção especial assegurada pela LEI DA COPA às marcas e demais símbolos da FIFA e seu impacto na atividade jornalística.

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MARCASMARCASMARCASMARCAS

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MARCAMARCA :

É todo sinal capazcapaz de identificarum produto ou serviço, distinguindo-o de outros de igual distinguindo-o de outros de igual natureza.

Exemplos : cervejas (Skol, Brahma, Schincariol)revistas de informação (Veja, Isto É, Época)canais de TV (TV Globo, SBT, TV Record)

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MARCA / PROTEÇÃO LEGALMARCA / PROTEÇÃO LEGAL

• só passa a existir no mundo jurídico após a obtenção do registro, que é um título de PROPRIEDADE

• concedido pelo INPI (autarquia federal sediada no RJ)

• é válida apenas dentro do país em que foi registrada (princípio da territorialidade)

BRASIL– atualmente, o INPI está demorando aproximadamente 2/3 anos

para conceder um registro de marca– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)

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A A questão da questão da

escolha da marcaescolha da marca

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A questão da escolha da marca

• 1ª. Pergunta:

O que é possível registrar como marca?

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Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI :

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

portanto, o Brasil não admite registro de sinais de outra natureza, tais como sonoros ou olfativos.

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A questão da escolha da marca

• 2ª. Pergunta:

Como escolher a forma mais adequada para proteger a marca?

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Espécies de MarcasQuanto à forma de apresentação :

• Nominativas : as constituídas por uma ou mais palavras e/ou combinações de palavras, sem grafia especial

• Figurativas : as constituídas por desenhos, imagens, emblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficosemblemas, algarismos, letras e outros sinais gráficos

• MistasMistas : as formadas por uma parte nominativa e outra figurativa (desenhos + palavras e logotipos em geral)– com ou sem reivindicação de cores

• Tridimensionais : consistem na forma do produto ou de seu invólucro (ex.: garrafa da Coca-Cola)

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Espécies de Marcas

Quanto à Natureza:

• 1) Marca de produto ou serviço : aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

• 2) Marca de certificação : aquela usada para atestar a conformidade de um produto/serviço c/ determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado, metodologia empregada; e

• 3) Marca Coletiva : aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma mesma entidade.

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A questão da escolha da marca

• 3ª. Pergunta:

A marca precisa ser original?

Page 13: A Importância da Proteção das Marcas

ORIGINALIDADE ORIGINALIDADE X X

NOVIDADE RELATIVANOVIDADE RELATIVA

• Para ser registrável, uma marca não precisa ser original, bastando que preencha o requisito da novidade relativa.requisito da novidade relativa.

• Novidade Relativa : basta que não se confunda com outras marcas anteriores, registradas em classes de produtos/serviços idênticos, semelhantes ou afins.

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Por outro lado: quanto mais originala marca, mais forte será essa a marca, mais forte será essa marca, sob o ponto de vista legal

Page 15: A Importância da Proteção das Marcas

A questão da escolha da marca

• 4ª.pergunta:

Qual o momento adequado para Qual o momento adequado para

solicitar o registro de uma nova

marca (depósito)?

Page 16: A Importância da Proteção das Marcas

Momento adequado para solicitar o registro de uma marca:

tão logo se inicie um novo projeto é

importante que o gestor já se preocupe importante que o gestor já se preocupe

com a escolha e o registro da marca para

evitar sérios problemas...

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Escolha da marca e sua proteção imediata

• Uma vez escolhida a(s) marca(s) desejada(s) – a proteção legal deverá ser requerida – a proteção legal deverá ser requerida

imediatamente, ANTES de sua divulgação para o mercado

»» O advogado (ou o Jurídico) deve ser o O advogado (ou o Jurídico) deve ser o primeiro a saberprimeiro a saber

Page 18: A Importância da Proteção das Marcas

Riscos envolvendo a divulgação de marca antes de sua proteção legal (depósito no INPI):

• Risco de perda da marca • 3ºs de má-fé poderão se antecipar e • 3ºs de má-fé poderão se antecipar e

depositar a marca

• Risco de que a marca já tenha dono

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A questão da escolha da marca

• 6ª.pergunta:

Uma pessoa pode depositar marcas Uma pessoa pode depositar marcas

em quaisquer classes e, dentro de

cada classe, pode requerer a

proteção para todos os produtos ou

serviços ali inseridos?

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CLASSIFICAÇÃO DE MARCAS

• O Brasil adotou a classificação internacional de marcas de produtos e serviços no ano 2000 • Deve especificar todos os produtos ou serviços que

pretende identificar com aquela marca. • Não basta a indicação da classe (o que era possível • Não basta a indicação da classe (o que era possível

antes de 2000)

• Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem registrar marcas nas classes ligadas à sua atividade empresarial.

• Conforme indicado em seu objeto social

Page 21: A Importância da Proteção das Marcas

CLASSES EM QUE UMA PESSOA PODE REGISTRAR SUAS MARCAS

• Pessoas (físicas ou jurídicas) somente podem registrar marcas :– nas classes ligadas às atividades que exerçam efetiva e

licitamente (art. 128 LPI)

– Conforme indicado no objeto social• Constante do contrato social ou estatuto• Constante do contrato social ou estatuto

• Para que a empresa possa expandir suas atividades e requerer marcas p/ novos produtos ou serviços deverá antes:– promover alteração em seu contrato social

• Importante: adequação do objeto social

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A questão da escolha da marca

• 7ª.pergunta:

Como saber se a marca desejada pode ser registrada?

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ANÁLISE JURÍDICA

DE

REGISTRABILIDADE

da marca pretendida

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Marcas Registráveis

•• Art. 122 da LPIArt. 122 da LPI :

São suscetíveis de registro como marca os São suscetíveis de registro como marca os

sinais distintivos visualmente perceptíveis, não

compreendidos nas proibições legais.

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Proibições Legais:

Arts. 124, 125 e 126 daArts. 124, 125 e 126 da

Lei da Propriedade Industrial

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PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)

Exemplos de proibições( Art. 124 -- 28 incisos):

• sinal ou expressão de propaganda (slogan)

• obra literária, artística ou científica (protegida pelo • obra literária, artística ou científica (protegida pelo direito autoral) – salvo com autorização do autor ou titular.

• marcas constituídas por nomes civis ou pseudônimos notórios, salvo com autorização expressa

– registro somente é possível com a autorização do titular

Page 27: A Importância da Proteção das Marcas

PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)

Exemplos de proibições ( Art. 124 -- 28 incisos):

• marcas que constituam reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para identificar produto ou serviço:

– idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio)

– suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia

– Art. 124, XIX

– Verificação feita por meio de busca no site do INPI e análise técnica (Advogado)

Page 28: A Importância da Proteção das Marcas

PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)

Exemplos de proibições:

Art. 124, VI :

– impede o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com os quando tiverem relação com os descritivo, quando tiverem relação com os quando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam assinalarprodutos ou serviços que visam assinalar, salvo se revestidos de suficiente forma distintiva, caso em que a proteção se restringe à forma de apresentação (figura ou logotipo), enquanto as expressões em si permanecem no domínio público.

Page 29: A Importância da Proteção das Marcas

––PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:Exemplos de proibições:

• Marca formada por termo de uso necessário, comum ou vulgar dentro daquela

determinada classe/atividade

– exemplos:

• caninha, pinga ou aguardente são irregistráveis na classe de bebidas alcoólicas, mas

perfeitamente registráveis para artigos do vestuário ou decoração;

– É possível a proteção da forma de apresentação da marca (logotipo) ou então

em conjunto com outras expressões

• Normalmente: MARCA FRACA (pouca proteção legal) – Exemplo: logotipo de

palco, para identificar serviços de organização de shows.

– Art. 124, VI :impede o registro de sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam quando tiverem relação com os produtos ou serviços que visam assinalarassinalar, salvo se revestidos de suficiente forma distintiva, caso em que a proteção se restringe à forma de apresentação (figura ou logotipo), enquanto as expressões em si permanecem no domínio público.

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PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:(previstas no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial)

Exemplos de proibições:

• cores e suas designações (pode-se proteger apenas a forma de distribuição das cores num logotipo)

• letra, algarismo, data isolada (protege-se apenas como figuras)

• figura, desenho ou expressão contrária aos bons costumes

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PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS:Exemplos de proibições:

• Art. 124, XIII – proíbe o registro de:

– Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico,

cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou

oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de

criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade

competente ou entidade promotora do evento.

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PROIBIÇÕES LEGAISPROIBIÇÕES LEGAIS

Marca de ALTO RENOME(art. 125 LPI)

•Art. 125 : À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

(Trata-se de exceção ao princípio da especialidade das marcas)

•Marca de Alto Renome : é aquela cujo prestígio ultrapassa os limites de seu segmento de mercado, sendo conhecida de todos, consumidores ou não.

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Pesquisa no Site do INPI para verificar se a marca se enquadra na proibição do art. 124, XIX

“buscabusca ””

• Proíbe o registro de marcas que:

• constituam reprodução ou imitação, no todo ou em parte,

ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para

identificar produto ou serviço:

– idêntico / semelhante / afim (gênero de negócio)

– suscetível de causar confusão ou associação com

marca alheia.

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E se uma editora de revistas quiser apenas usar a marca para

identificar uma EDIÇÃO identificar uma EDIÇÃO ESPECIAL única

(one-shot), é preciso fazer o registro dessa marca ?

Page 35: A Importância da Proteção das Marcas

NÃONÃO (se for edição única, semsem chance de uso periódico no futuro)

• IMPORTANTE : – em situações como esta não é necessário o registro

da marca, mas fundamental que se verifique se o seu uso não constitui infração a direitos de seu uso não constitui infração a direitos de terceiros.

– Assim, ao menos a pesquisa de anterioridadesdeverá ser feita

Page 36: A Importância da Proteção das Marcas

Sistema de Registro de Marcas no BrasilSistema de Registro de Marcas no Brasil

• Sistema Atributivo

– adquire-se a propriedade da marca com o registro • e não pelo uso, como acontece nos sistemas declarativos,

como nos EUA.como nos EUA.

– Exceção : § 1º do art. 129 da LPI• protege o pré-uso, concedendo direito de precedência ao

registro nas seguintes condições:– pessoa de boa-fé, que já usasse marca idêntica ou

semelhante, pelo menos 6 meses antes do depósito, terá direito de precedência.

Page 37: A Importância da Proteção das Marcas

Como identificar o pré-uso?

• O sistema tradicional de “buscas” no site do INPI, obviamente, não consegue identificar eventuais utilizações da marca desejada há mais de 6 meses.

– Como resolver esse problema de forma a evitar problemas com o cliente:problemas com o cliente:

• Análise de mercado

• Busca pela internet (google)

• Pesquisa pela Junta Comercial

• Pesquisa pelo nome de domínio (Nic.br / registro.br/whois)

Page 38: A Importância da Proteção das Marcas

Processo Administrativo de Registro de MarcasProcesso Administrativo de Registro de Marcas• Depósito do pedido de registro (INPI) – em papel ou on-line

– Preenchimento de formulário eletrônico (indicação dos produtos/serviços)

– Pagamento da guia de recolhimento

– Entrega do formulário (eletrônico), da guia, da procuração, etiqueta (em caso de marca

figurativa ou mista) e, eventualmente, outro documento necessário (ex.: autorização – do

autor de obra intelectual; da pessoa retratada ou cujo nome civil esteja sendo registrado como

marca)

• Depósito on-line: do “carimbo” de protocolo (no caso de formulário impresso) ou recibo de envio de

formulário eletrônico consta o número do processo (protocolo), a data e o horário da entrega

• Pedido é publicado

– na RPI - Revista da Propriedade Industrial (cerca de 30/40 dias após o depósito)

• Prazo para Oposição

– A partir da data da publicação : prazo de 60 dias para eventuais interessados apresentarem

OPOSIÇÃO (única oportunidade de impugnar uma marca, antes da concessão do registro)

– Após a publicação da oposição : 60 dias para manifestação s/ a oposição

Page 39: A Importância da Proteção das Marcas

Processo Administrativo de Registro de Processo Administrativo de Registro de Marcas no BrasilMarcas no Brasil

• Exame de Registrabilidade– Após o prazo para apresentação de OPOSIÇÃO, o INPI fará o exame de

registrabilidade da marca depositada:• Pode formular eventuais exigências (neste caso, abre-se prazo p/ cumprimento)

• Proferirá sua decisão : deferindo ou indeferindo o pedido de registro

– Caso o pedido seja indeferido, cabe RECURSO CONTRA INDEFERIMENTOINDEFERIMENTO

– Obs.: do deferimento não cabe recurso

• Pagto. de Taxas Finais e Expedição do Certificado de Registro– Publicado (na RPI) o deferido do pedido pelo INPI:

• abre-se prazo de 60 dias p/ pagamento das taxas finais (taxa de expedição de certificado e relativa ao primeiro decênio de proteção da marca)

• há prazo suplementar de 30 dias p/ pagto. c/ acréscimo (período de graça)

Page 40: A Importância da Proteção das Marcas

Processo Administrativo de Registro de Processo Administrativo de Registro de Marcas no BrasilMarcas no Brasil

• Concessão do Registro– Uma vez pagas as taxas finais, será publicada na RPI a

Concessão do Registro e a Expedição do respectivo certificado (equivale a um título de propriedade)

– Esse registro vale pelo prazo de 10 anos e poderá ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.

• Prorrogação: durante o último ano de vigência do registro.– há 6 meses de graça (mediante retribuição adicional)

• Processo Administrativo de Nulidade (PAN)– A partir da data da concessão do registro, abre-se o prazo de

180 dias para que qualquer interessado (ou mesmo o INPI, de ofício) instaure PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN)

Page 41: A Importância da Proteção das Marcas

Ação Judicial de Nulidade de Registro

• No prazo de 5 anos a contar da data da concessão do registro, qualquer interessado poderá ajuizar :

– Ação Judicial de Nulidade de Registro (art.173 e segs.)

• Igualmente argüindo a irregistrabilidade da marca em razão de uma das proibições contidas nos artigos 124, 125 ou 126 da LPI.

• Justiça competente : Justiça Federal

– O juiz poderá determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca (art.173 – parágrafo único)

Page 42: A Importância da Proteção das Marcas

REGISTRO DE UMA MARCA

• Garante ao seu titular o direito ao USO

EXCLUSIVO da marca em todo o

território nacional (no seu ramo de atividade).

Page 43: A Importância da Proteção das Marcas

Perda do Direito de Propriedade da Marca

1. Pela expiração do prazo de vigência sem prorrogação

2. Pela renúncia (total ou parcial)2. Pela renúncia (total ou parcial)

3. No caso de pessoa domiciliada no exterior, pela falta de procurador com poderes para representá-lo

4. Pela caducidade

Page 44: A Importância da Proteção das Marcas

O Instituto da CADUCIDADE

decorre da função social da marca que, se não é utilizada pelo titular, deve reverter ao domínio público.

O registro se torna suscetível de caducidade:

1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não 1. Se, decorridos 5 anos da data de concessão, o seu uso não tenha sido iniciado no Brasil;

2. Se o uso da marca for interrompido por 5 anos consecutivos;

3. Se, nesse mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação substancial, que implique na alteração de seu caráter distintivo original.

Page 45: A Importância da Proteção das Marcas

Caducidade não é automática• Deve ser requerida por qualquer pessoa com legítimo interesse.

• Uma vez intimado, o titular da marca terá o prazo de 60 dias para se manifestar podendo impedir a extinção do registro, desde que:

a) prove o uso ou

b) justifique o desuso por razões legítimasb) justifique o desuso por razões legítimas

– Obs.: O requerente da caducidade deve depositar a marca em seu próprio nome (ao requerer a caducidade), mas somente poderá iniciar o seu uso da marca APÓS a extinção do registro anterior por caducidade

Page 46: A Importância da Proteção das Marcas

USO INDEVIDO DE DE

MARCA ALHEIA

Page 47: A Importância da Proteção das Marcas

USO INDEVIDO DE MARCA ALHEIA

• é considerado CRIME no Brasil (contrafação de

marca registrada - art. 189 da LPI)

• Ainda pode sujeitar o infrator :1) à apreensão dos produtos identificados pela marca

contrafeita;

2) a ser compelido a cessar de imediato a infração;

3) a ter de indenizar o titular da marca por perdas e

danos (arts. 207 e segs. da LPI)

Page 48: A Importância da Proteção das Marcas

Marcas e Símbolos Marcas e Símbolos das das

entidades esportivas entidades esportivas

Page 49: A Importância da Proteção das Marcas

Lei Pelé – art. 87

• Art. 87. A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.

• Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.

Page 50: A Importância da Proteção das Marcas

Marcas e demais símbolos Olímpicos

Page 51: A Importância da Proteção das Marcas

–OS SÍMBOLOS OLÍMPICOS

• COI - Comitê Olímpico Internacional– responsável pela organização dos jogos olímpicos e

titular de todos os direitos relacionados aos jogos olímpicos, incluindo:

– símbolo olímpico (5 anéis entrelaçados) e paraolímpico– hino olímpico– bandeira olímpica– lema olímpico

– representado no Brasil pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro:

• Tratado de Nairóbi (Brasil é signatário)• Carta Olímpica (doc. de intenções / não é tratado)• Lei Pelé • Lei da Propriedade Industrial

Page 52: A Importância da Proteção das Marcas

Comitê Olímpico Brasileiro - COB• Lei Pelé - Art. 15 (§ 2º.) É privativo do Comitê

Olímpico Brasileiro – COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPOB o uso no Brasil:– das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e

paraolímpicosparaolímpicos– assim como das denominações "jogos olímpicos",

"olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas",

• permitida a utilização destas últimas quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

Page 53: A Importância da Proteção das Marcas

Comitê Olímpico Brasileiro - COB

• Lei Pelé - Art. 15 (§ 4º)

– São vedados o registro e uso para qualquer fim, de sinal que

integre:integre:

• o símbolo olímpico ou que o contenha

• o hino e dos lemas olímpicos

– exceto mediante prévia autorização do Comitê

Olímpico Brasileiro-COB.

Page 54: A Importância da Proteção das Marcas

Tratado de Nairóbi(Brasil é signatário)

• Artigo 2 – 4) Nenhum Estado parte no presente Tratado estará

obrigado a proibir o uso do Símbolo Olímpico quando esse símbolo for usado nos meios de comunicação social com fins de informaçãocomunicação social com fins de informaçãorelativa ao movimento olímpico ou a suas atividades.

– Como a Constituição Brasileira assegura a liberdade de informação (como um dos direitos fundamentais), essa utilização com finalidade informativa é permitida em nosso país.

Page 55: A Importância da Proteção das Marcas

Lei da Copa:proteção especial assegurada

às marcas e demais símbolos da às marcas e demais símbolos da FIFA(Lei 12.663/2012)

Page 56: A Importância da Proteção das Marcas

Lei da Copa – marcas da FIFA• O Capítulo II da Lei trata da:

– PROTEÇÃO ESPECIAL AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL RELACIONADOS AOS EVENTOS:

• 1) Copa do Mundo (2014)

• 2) Copa das Confederações (2013)

Page 57: A Importância da Proteção das Marcas

Lei da Copa – marcas da FIFA

• O INPI deve promover a anotação de alto renome das marcas que consistam nos seguintes símbolos oficiais de titularidade da FIFA:– Emblema da FIFA

– Emblemas da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo 9 (2014)Mundo 9 (2014)

– Mascotes oficiais (das duas copas)

– Outros símbolos oficiais de titularidade da FIFA» As anotações de alto renome produzirão efeito até

31/12/2014

» INPI tem de adotar regime especial p/ procedimentos relativos a registros de marcas da FIFA (mais céleres etc.)

Page 58: A Importância da Proteção das Marcas

Marcas de alto renome da FIFA• 16 páginas de marcas declaradas de alto renome, incluindo símbolos,

mascotes e marcas nominativas variadas, como:

• COPA DO MUNDO 2014

• FIFA WORLD CUP

• MUNDIAL 2010

• MUNDIAL DE FUTEBOL BRASIL 2014

• BRAZIL WORLD CUP 2014

• INTERACTIVE WORLD CUP

• COPA DAS CONFEDERAÇÕES• COPA DAS CONFEDERAÇÕES

• BRASIL 2014

• SÃO PAULO 2014

• BRASILIA 20

• NATAL 2014

• RIO 2014

• PORTO ALEGRE 2014

• CUIABÁ 2014

• FORTALEZA 2014

• BELO HORIZONTE 2014

• CURITIBA 2014

• RECIFE 2014

• SALVADOR 2014

Page 59: A Importância da Proteção das Marcas

A marca como um dos principais principais

PATRIMÔNIOS de uma empresa

Page 60: A Importância da Proteção das Marcas

PATRIMÔNIO DA EMPRESA : PATRIMÔNIO DA EMPRESA : função econômica da marcafunção econômica da marca

Estudos de marketing apontam a

marca (desde que bem trabalhada) marca (desde que bem trabalhada)

como o maior patrimônio da empresa.

Ex.: COCA-COLA e NIKE

Page 61: A Importância da Proteção das Marcas

PATRIMÔNIO DA EMPRESA : função econômica da marca

daí a importância de se criar e investir em marcas fortes, que possam ser protegidase defendidas (isso depende também da e defendidas (isso depende também da originalidade)

» Cabe ao advogado auxiliar o gestor nessa tarefa!

» É possível fazer a avaliação de marcas famosas

Page 62: A Importância da Proteção das Marcas

PROBLEMAS COM MARCAS NA ÁREA DE MARCAS NA ÁREA DE

REVISTAS(sobretudo populares)

Page 63: A Importância da Proteção das Marcas

Bancas de jornais e revistas no Brasil

• PROBLEMA– Sobretudo no segmento de publicações

populares :

• REVISTAS vendidas como COMMODITIES !!!– Chamadas de capa (diferentes a cada edição)

– Marcas (qdo. existem, estão em pequenos caracteres, num cantinho...

» o consumidor não identifica essas marcas e nem se torna fiel a elas...

Page 64: A Importância da Proteção das Marcas

Marcas devem ser percebidas como tal!

• De nada adianta a presença de uma marca registrada utilizada num canto da revista:

– para que desempenhe função marcária, a marca – para que desempenhe função marcária, a marca

deve ser identificada como tal pelo leitor-consumidor (e, para isso, deve ter destaque!)

Page 65: A Importância da Proteção das Marcas

PATRIMÔNIO DA EMPRESAPATRIMÔNIO DA EMPRESA(marca bem trabalhada)

• Além de investimentos em:– Desenvolvimento– Publicidade– Qualidade do produto/serviço p/ ela identificado etc.

São fundamentais os investimentos em :

– Proteção (proteção e utilização adequadas)

– Vigilância– Defesa

Page 66: A Importância da Proteção das Marcas

CONCORRÊNCIA DESLEALCONCORRÊNCIA DESLEAL

Page 67: A Importância da Proteção das Marcas

–CONCORRÊNCIA DESLEAL

• Ato de concorrência contrário aos usos honestos emmatéria industrial ou comercial

• O que importa é o fato real da concorrência (o mercadode fato)

• Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI.• Tipificado como crime – LPI, Capítulo VI.

• Instrumento para a proteção dos Segredos de Indústria e de Negócio, bemcomo para sinais distintivos de empresa não registrados (slogans, trade-dress, marcas que estão em uso, mas cujo registro ainda não foi concedidopelo INPI).

Page 68: A Importância da Proteção das Marcas

–CONCORRÊNCIA DESLEAL• Pressupostos para que se possa cogitar da existência de Concorrência Desleal:

– Deve haver concorrência (entre agentes econômicos)– As atividades devem atingir:

• A mesma clientela• Ao mesmo tempo• No mesmo mercado (geograficamente)

DESLEALDADE• Parâmetros para que se caracterize a DESLEALDADE:– Atos confusórios

• de forma a levar o consumidor a comprar 1 produto pensando estar comprando outro

– Falsas alegações– Suborno de funcionários

• para que revelem segredos industriais ou de negócios etc.

Page 69: A Importância da Proteção das Marcas

–TRADE-DRESS:

• É a roupagem de um produto, de uma embalagem ou até de um estabelecimento comercial que, por sua originalidade e distintividade, faz com que o consumidor identifique imediatamente sua origem e o diferencie de outros concorrentes. o diferencie de outros concorrentes.

• Constitui, por isso, um sinal distintivo e sua eventual reprodução ou imitação por terceiros é coibida, como uma forma de concorrência desleal.

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Proteção das marcas como Proteção das marcas como NOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIONOMES DE DOMÍNIO

na internetna internet

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NOMES DE DOMÍNIO NA INTERNET

• Sempre que a nova marca for designar um site na internet (mesmo que a médio ou longo prazo) é necessário que, com a mesma velocidade do depósito da marca, se providencie também o registro do nome de domínio na internet.

– nic.br• O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR é uma entidade civil, sem fins lucrativos,

que desde dezembro de 2005 implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil

– pesquisa de anterioridades: https://registro.br/cgi-bin/whois

• Hoje já existem câmaras de solução de disputas relativas a nomes de domínio (ex.: da ABPI)

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MENSAGEM FINAL MENSAGEM FINAL MENSAGEM FINAL MENSAGEM FINAL

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Advogado x Empresário/Gestor

• Essa parceria é fundamental !

• É mediante uma boa orientação jurídica que as • É mediante uma boa orientação jurídica que as empresas conseguem:– escolher boas marcas

– obter os registros (quase sem incidentes)

– proteger e defender adequadamente suas marcas

– evitar a violação de direitos de terceiros

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© © 2013, 2013, Sonia Maria D’ElbouxSonia Maria D’Elboux

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