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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS SECRETARIADO EXECUTIVO A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC DILCIOMAR JUNIOR BALDIN FLORIANÓPOLIS 2018

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS

SECRETARIADO EXECUTIVO

A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS

EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC

DILCIOMAR JUNIOR BALDIN

FLORIANÓPOLIS

2018

DILCIOMAR JUNIOR BALDIN

A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS

EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC

Projeto de trabalho de conclusão de curso submetido(a)

ao Curso de Secretariado Executivo da Universidade

Federal de Santa Catarina para a obtenção do Grau de

Bacharel em Secretariado Executivo.

Orientadora: Profª. Dra. Cibele Barsalini Martins

Florianópolis

2018

DILCIOMAR JUNIOR BALDIN

A IMPORTÂNCIA DE UM CONSELHO PROFISSIONAL SOB A PERSPECTIVA DOS

EGRESSOS EM SECRETARIADO DA UFSC

Esta Monografia foi julgada adequada para a obtenção do título de “Bacharel em Secretariado

Executivo”, e aprovada em sua forma final pelo Curso de Secretariado Executivo.

Florianópolis, 05 de julho de 2018.

_________________________

Prof.ª Dr.ª Cibele Barsalini Martins

Orientadora

Universidade Federal de Santa Catarina

________________________

Prof.ª Dr.ª Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

Universidade Federal de Santa Catarina

________________________

Me. Robson Vander Canarin da Rocha

Universidade Federal de Santa Catarina

Dedico este trabalho a todos que

contribuíram de forma direta e

indiretamente para minha formação

acadêmica. Em especial à minha

família.

AGRADECIMENTOS

Aos meus pais Gilmar e Ivanir que nunca mediram esforços para me apoiar nesta

jornada e sem eles eu não teria chego onde estou.

A minha orientadora, Prof. Dra. Cibele Barsalini Martins, que quando concordou em

me orientar disponibilizou suporte e incentivo à minha pesquisa.

À Katia Denise Moreira, que dedicou uma parte do seu tempo em reuniões

extraordinárias que sempre vieram a somar com esta pesquisa.

A esta Universidade, e todos os membros docentes do Secretariado que fizeram parte

do minha trajetória. Pela infraestrutura disponibilizada que durante o curso fez total diferença.

Aos meus amigos que sempre acreditaram em mim e me apoiaram em muitos dos

momentos difíceis durante o curso.

Agradeço também aos egressos da UFSC que responderam ao questionário. Esses, que

colaboraram para o desenrolar desse estudo.

Agradeço as flores do meu jardim que embelezaram meus dias durante o árduo

trabalho sobre o TCC.

“O único lugar onde sucesso vem

antes do trabalho é no dicionário”.

Albert Einstein.

RESUMO

BALDIN, Dilciomar Junior. A importância de um conselho profissional sob a perspectiva dos

egressos em secretariado da UFSC. (2018) f. 69 Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)

– Secretariado Executivo. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2018.

Este estudo consiste de uma pesquisa que investiga a compreensão de importância que egressos

do curso de Secretariado Executivo da Universidade Federal de Santa Catarina aferem às

atribuições de um futuro conselho profissional de fiscalização de sua classe. Contextualiza-se

o estudo com respaldos históricos e doutrinários no bojo dos conselhos. A profissão secretarial,

reconhecida pela lei Nº 7.377 desde 1985, não possui conselho de classe. Sua suposta

necessidade foi explanada no universo bibliográfico secretarial, que além de demonstrar esse

anseio, apontam para possíveis benefícios com a constituição de um conselho para secretários.

Desenvolveu-se essa pesquisa também para que auxiliasse nas discussões sobre a gênese de um

conselho profissional de secretariado, que se iniciaram em 1996, com a Federação Nacional de

Secretárias e Secretários (FENASSEC). Esta pesquisa qualitativa e quantitativa, de técnicas

bibliográfica, documental, utilizou-se de um questionário aplicado a uma amostra composta por

74 de um universo de 402 egressos. Como resultado, pode-se constatar na amostragem, que há

um grau de compreensão de importância para com essa entidade. Conclui-se que apesar da não

existência dos conselhos profissionais para secretários, a maior parte desses profissionais

almejam sua criação e enxergam seus possíveis benefícios.

Palavras-Chave: Conselhos de Fiscalização Profissional; Criação de Conselho; Egressos em

Secretariado; Secretariado Executivo.

ABSTRACT

BALDIN, Dilciomar Junior. A importância de um conselho profissional sob a perspectiva dos

egressos em secretariado da UFSC. (2018) f. 69 Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)

– Secretariado Executivo. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2018.

This research investigates the understanding undergraduates from the Executive Secretariat

program of the Federal University of Santa Catarina have on the importance of the attributions

of a future professional supervision association for its professionals. The theoretical study is

contextualized with historical and law doctrinal support with respect of professional

associations. The secretarial profession, recognized by law No. 7,377 since 1985, has no federal

professional association. Its alleged need was explained in the reviewed literature concerning

the secretarial field, which in addition to prove this aim, signals possible benefits from the

constitution of a federal association for secretaries. This research was also developed to shed

light in the discussions on the genesis of a professional secretarial association, which began in

1996 with the National Federation of Secretaries and Secretaries (FENASSEC). This qualitative

and quantitative research, uses as a research tool a questionnaire answered by 74 participants

of a universe of 402 undergraduates. As a result, it can be stated that there seems to be in the

sampling that there seems to be a degree of understanding as regards the entity’s existence. In

conclusion, spite of the non-existence of the professional association for secretaries, the

majority of these professionals seek for its creation and realize its possible benefits.

Keywords: Professional Inspection Association; Creation of Professional Association;

Graduates in Secretarial; Executive Secretariat.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 – Principais ações desenvolvidas pela FENASSEC para criação do conselho federal

de secretariado no período de 2006 a 2010................................................................................ 28

Gráfico 1 – Pergunta N° 2 – Faixa Etária da Amostragem………………….…...............….. 40

Gráfico 2 – Pergunta N° 3 – Ano de formatura dos egressos………...................................…. 41

Gráfico 3 – Pergunta N° 4 – Tempo de atuação profissional………………………........…... 41

Gráfico 4 – Pergunta N° 6 – Valor considerado justo pelos egressos para possível taxa

anuidade................………………........................................………………................…42-43

Quadro 1 – Pergunta N° 5 – Respostas sobre a importância de existir um conselho para

secretários. ............................................................................................................................... 44

Gráfico 5 – Pergunta N° 7.1 – Relevância atribuída à implementação do Código de Ética dos

secretários................................................................................................................................. 45

Gráfico 6 – Pergunta N° 7.2 – Relevância atribuída do controle da profissão de secretariado....

...………………............…..............………………............…......................................………46

Gráfico 7 – Pergunta N° 7.3 – Relevância atribuída à Fiscalização da Profissão segundo os

egressos..............……………............………………………............................................….. 46

Gráfico 8 – Pergunta N° 7.4 – Relevância atribuída ao disciplinamento da profissão segundo os

egressos.……………...........…………......…….............……………..................................... 47

LISTA DE ABREVIATURAS

CFB – Constituição Federal Brasileira

DAE/UFSC – Departamento de Administração Escolar da UFSC

DRT – Delegacia Regional do Trabalho

FENASSEC – Federação Nacional de Secretárias e Secretários

SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

STF – Supremo Tribunal Federal

TCU – Tribunal de Contas da União

UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................... 12

1.1 OBJETIVO GERAL........................................................................................................... 14

1.1.1 Objetivos Específicos .................................................................................................... 14

1.1.2 JUSTIFICATIVA ........................................................................................................... 15

2 REFERENCIAL TEÓRICO.............................................................................................. 17

2.1 SOBRE O TRABALHO .................................................................................................... 17

2.1.1 O surgimento das associações profissionais no mundo e no Brasil..............................19

2.2 OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO NO BRASIL...................................................... 21

2.2.1 Conselhos Profissionais federais: vistas sobre a manutenção e fiscalização dos

conselhos.................................................................................................................................. 23

2.3 BREVE TRAJETÓRIA SECRETARIAL NA BUSCA DA GÊNESE DE UM CONSELHO

PROFISSIONAL PARA SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS................................................ 26

3 METODOLOGIA ............................................................................................................... 31

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA............................................................................. 31

3.2 DEFINIÇÃO DA PESQUISA............................................................................................ 33

3.2.1 O universo da pesquisa................................................................................................. 33

3.2.2 A amostra da Pesquisa................................................................................................... 34

3.3 TÉCNICA DE COLETA DE DADOS................................................................................ 35

3.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS................................................................36

4 ANÁLISE E DISCUSSÕES DE RESULTADOS ............................................................. 38

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 42

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 48

APÊNDICE A ......................................................................................................................... 52

APÊNDICE B ......................................................................................................................... 64

ANEXO A ............................................................................................................................... 67

13

1 INTRODUÇÃO

Ao se falar sobre a profissão de secretariado, se faz pertinente discorrer sobre o

trabalho, além disso, ele pode ser compreendido como “um criador de novos valores de usos,

devido a sua ação modificadora sobre a natureza, foi e continua sendo o objeto de estudo dos

que buscam desvendar o processo de crescimento econômico” (ZUCCO 2005 p. 7). Costa

(2010), Maurici (2007), Leal (2014) corroboram com Zucco (2005) ao versarem que o trabalho

esteve presente nas sociedades através dos tempos e é circunstância necessária para a existência

humana.

Sabe-se que o próprio termo “trabalho”, nos moldes que se conhece, tem diferentes

significados dependendo da sociedade e a época histórica que ele venha a ser estudado. Algo

que antes poderia ser considerado como humilhação e tortura, hoje agrega-se ao termo,

características voltadas à um significado de prestígio e prêmio para aqueles que o realizam

(MAURICI, 2007; COSTA 2010; CÊGA 2012)

Pereira (2001) afirma que foi a partir do início da vida do homem em sociedades

organizadas, que os conflitos de interesses relacionados à execução do trabalho profissional

começaram a surgir. Logo, tem-se um desenrolar histórico da organização da sociedade no que

envolve à execução, organização e controle do trabalho de grupos profissionais nos Estados.

Essas alterações de comportamento de determinados grupos, de trabalhadores, são estudados

pelas academias e profissionais da atualidade, pelas distinções características dos grupos

profissionais e a evolução desses grupos e evolução do trabalho (MARTINS, 2012).

Pereira (2001) também assevera que, pelo destaque desse início da vida em sociedades

organizadas, que em Roma, antes da Era Cristã se registrou o primeiro caso de associação

profissional, que caracterizou o germinar dos conselhos profissionais. Conhecido como os

collegia, onde essas associações dividiam a sociedade de acordo com as artes ou ofícios, pode-

se determinar então a “primeira hipótese palpável do controle do exercício profissional”

(PEREIRA, 2001 p.21).

Mais tarde, na Idade média, o surgimento das corporações, levou trabalhadores de

nações europeias a se organizarem, e nesse sistema das corporações medievais, eles não podiam

praticar seu ofício sem que estivessem congregado à alguma entidade, o sistema além de

opressivo e autoritário, ele também era hierarquizado e a mudança de hierarquia era rara, pois,

14

era dificultada entre os próprios membros (PEREIRA, 2001; COSTA 2010). Enquanto na

Europa se trilhava o caminho das corporações, que ganharam conotação pejorativa, pela

caracterização de privilegiar apenas interesses de pequenos grupos, esse modelo de associação

começou a definhar quando o ideal liberalismo ganhou força no início da Era Moderna

(PEREIRA, 2001).

Após a Revolução Francesa em 1789, segundo Pereira (2001), foi o marco final das

corporações. O conflito entre capital e trabalho foi acentuado com a revolução industrial e o

ideário liberal do Estado na época, que implicou na conquista do livre exercício profissional.

Uma vez instaurado este último, propiciou-se num momento oportuno dos primeiros

movimentos sindicais, que também foram impulsionados pela insatisfação do povo perante a

falta de atuação Estatal. (PEREIRA, 2001; PESSANHA 2013).

O liberalismo, que surgiu e definhou no século XVII, foi o gerador de um

comportamento abstencionista por parte do Estado nas resoluções de conflitos entre

trabalhadores e empregadores, bem como, o exercício de atividades profissionais liberais.

(CASTRO 2013; COSTA 2010). No Brasil, a chegada-refúgio de Dom João VI, refletiu numa

determinação que seguia as nuances europeias liberais da época, e concedeu então o direito do

exercício livre do trabalho e a Abertura dos Portos ainda no ano de 1808, com a prerrogativa de

“promoção e adiantamento da riqueza nacional” (PEREIRA, 2001 p. 25).

A falta de intervenção Estatal, assentou desconfortavelmente sobre os trabalhadores,

que devido falta de regulamentação no tocante das relações de trabalho, deixou-os

desamparados à mercê do capital (PEREIRA, 2001; CASTRO 2013). Sendo que a volta do

intervencionismo estatal, foi desejado no início do século XX, não para que apenas os interesses

do Estado fossem tratados, mas sim, intentou-se a transformação do Estado em um “instrumento

de combate às desigualdades e de proteção aos direitos e garantias individuais” (PEREIRA,

2001 p.26).

Mais tarde, em 1927 na Itália a “Carta del lavoro” foi o marco da volta do

intervencionismo estatal no controle das relações trabalhistas e o exercício das profissões, pois

as ideias que nortearam essa carta, mantiveram o Estado como centro de tudo e poder absoluto

nos seus territórios (PEREIRA, 2001 p.28). Das nações que fizeram-se adeptos dessa forma de

governar, também inclui-se o Brasil, que somando-se o pós Revolução de 1930, marcou-se o

momento histórico brasileiro das primeiras associações profissionais no país.

15

Em 1930, à inspiração da tendência Italiana de governar levou à efetivação da Ordem

dos Advogados do Brasil, sendo esta ordem, a primeira entidade formalmente organizada para

controlar o exercício de uma profissão (PEREIRA 2001; PESSANHA 2013). Uma vez ocorrido

esse fato e motivados pelo crescimento do mercado de trabalho, outras categorias profissionais

iniciaram movimentos para a criação de conselhos federais de fiscalização, entretanto, também

existem profissões que não dispõem de Conselhos, é o caso da profissão de Secretário no Brasil,

que mesmo com uma regulamentação própria, faz parte das profissões que não possuem

conselho federal de classe.

Foi então, que a partir de 1996 a FENASSEC (Federação Nacional de Secretárias e

Secretários) juntamente com seus Sindicados filiados, iniciaram um movimento para a criação

dos Conselhos Regionais e Federal de Secretariado. (FENASSEC, 2018). Desde então,

discussões a respeito da criação de um conselho profissional, para a profissão de Secretário,

permeiam os meios acadêmico e profissional em nível nacional e são encontradas no universo

bibliográfico secretarial. (CASTELO 2007; STACE 2013; LOBATO 2013; VIEIRA 2014;

MARTINS 2015; SOUZA 2015).

Sendo assim e tendo este arcabouço em mente, chega-se ao encontro da pergunta de

pesquisa desse estudo: Qual a compreensão de importância do profissional de secretariado

quanto às atribuições sobre um Conselho Profissional de Classe?

1.1. OBJETIVO GERAL

Para responder tal pergunta, elaborou-se como objetivo geral deste estudo: verificar

qual a compreensão de importância pelo profissional de secretariado quanto às atribuições sobre

um Conselho Profissional de Classe.

1.1.1 Objetivos Específicos

Para alcançar a meta estabelecida, formulou-se os seguintes objetivos específicos: a)

levantar a legislação brasileira a respeito de Conselhos Federais Profissionais; b) questionar os

profissionais de secretariado sobre o quão importante eles consideram as atribuições sobre um

conselho profissional e por conseguinte; c) conferir a disposição dos secretários em contribuir

com a manutenção de um Conselho Federal de Classe.

16

1.1.2 JUSTIFICATIVA

Ademais, soma-se que para o melhor entendimento do comportamento desses

profissionais, o constante desenvolvimento da profissão de secretariado e contribuição à

pesquisa na área, este estudo contribuirá para sustentar as discussões sobre a criação do

Conselho de Classe Profissional de Secretários, visto que este ente, demonstra ser anseio desses

profissionais da área, não obstante, não se relata estudos que venham contribuir para a

compreensão desse profissional, para com as atribuições de conselho de categoria profissional,

por isso, a pertinência desse estudo.

Este estudo, também mostra-se viável, pois considera-se que há tempo hábil para sua

produção e o questionário elaborado foi publicado por meio de ferramentas de dispositivos

online gratuitos, o que possibilita uma vez mais a viabilidade da pesquisa.

Uma vez tendo em mente a imensidade do universo secretarial. A aplicação do

questionário desta pesquisa foi delimitada aos egressos em secretariado da UFSC desde os

primeiros egressos do respectivo curso em 1996. Justifica-se esta delimitação, pois, segundo

Lousada e Martins (2005, p.83) a observação dos egressos “[…] serve como fonte de

informações gerenciais […]” portanto, pode-se estabelecer a compreensão de determinada

característica comportamental de determinado grupo, neste caso, alinhado ao objetivo desse

estudo, buscar-se-á compreender a significância das atribuições dos conselhos para os

formados. (LOUSADA e MARTINS, 2005).

Também, a população-alvo que abrange essa pesquisa possui características que a

tornam conveniente e viável para o estudo, porque o contato direto foi possível em vários

momentos com alguns respondentes provendo uma otimização no tempo das respostas.

Ademais, um questionário posteriormente enviado aos profissionais vinculados ao Sindicato

das Secretárias e Secretários de Santa Catarina que não logrou êxito, foi mais um dos fatores

que levou a seleção da população supracitada.

Espera-se que este estudo também traga uma contribuição social, visto que as respostas

obtidas vem oferecer um parâmetro para a sociedade sobre os interesses e o posicionamento

desta classe profissional, uma vez que, a criação de um conselho federal também poderia trazer

impactos nas esferas políticas, profissionais e sociais, por exemplo.

17

Além disso, espera-se que este estudo possa vir a colaborar para um melhor

entendimento dos profissionais em secretariado sobre a real necessidade e disposição dos

mesmos para a Criação de um Conselho Federal de Classe, bem como poderá servir como um

instrumento de redesenho de atuação da Fenassec no seu movimento pelo Conselho dos

Secretários, uma vez visto que a Fenassec poderá redirecionar esforços à pontos estratégicos

para então a efetividade do movimento para com seus respectivos alvos.

18

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Neste capítulo apresentar-se-á a base teórica que sustentou a pesquisa sobre o quão

importante uma amostra dos secretários e secretárias formados pela UFSC consideram

importante as atribuições de um conselho federal e quão dispostos estão à contribuir com a taxa

de anuidade. Além disso, dentre os demais temas dissertados estão: o trabalho, o surgimento de

associações profissionais no mundo e no Brasil, os conselhos de fiscalização no Brasil, e a

trajetória secretarial na busca da gênese de um conselho profissional para secretários e

secretárias.

2.1 SOBRE O TRABALHO

Uma vez compreendido que o conceito de trabalho, como se conhece na atualidade, é

um reflexo de uma evolução da necessidade humana pela sobrevivência, a luta diária pela vida

é o que se registra como o primeiro tipo de “trabalho” desenvolvido pelo ser humano (LOPES,

2015). Assim, como no passado buscava-se satisfazer necessidades básicas como por exemplo

a alimentação, o trabalho de hoje também está ligado às diferentes necessidades humanas desde

físicas à satisfação pessoal.

A palavra “trabalho” que origina-se do latim Tripalium, “Que era um instrumento de

tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais.” (MARTINS, 2012 p.4), passou-

se o tempo e seu significado mudou de humilhação para prestígio e prêmio para quem o

exercesse (MAURICI, 2007; COSTA 2010; CÊGA 2012). Essas consequência pós início de

vida em sociedade do homem, foi o estopim de conflitos que segundo Pereira (2001, p 20), até

então eram desconhecidos, como, por exemplo:

o trabalho contraposto ao capital ou à propriedade; os interesses de grupos de

profissionais de determinada área em face da coletividade e dos demais indivíduos e

também do Estado; e evidentemente o interesse da coletividade e do Estado em

controlar, quando necessário atividades desenvolvidas por alguns grupos de

profissionais (PEREIRA, 2001 p 19 e 20).

Atualmente no Brasil a garantia de exercício e o controle sobre o trabalho estão

intrinsicamente ligados à legislação nacional. Ao examinar-se o Art. 5º inciso XIII, da

Constituição Federal Brasileira (CFB), é previsto o direito do “livre exercício de qualquer

trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

(BRASIL, 1988). Maurique et al (2001), acrescentou que, o que o legislador intentou foi

garantir que determinadas profissões apenas poderiam ser exercidas por profissionais

comprovadamente habilitados.

19

A Constituição Brasileira, no seu Art. n° 21, inciso XXIV (BRASIL, 1988), trata das

competências da União e determina que cabe a União organizar, manter e executar a inspeção

do trabalho; já no Art. n° 22 define a particularidade competente à União de legislar sobre

trabalho. (BRASIL, 1988). Sendo assim, entende-se que o poder de fiscalização do trabalho no

país é uma característica típica do Estado.

Conforme apresentado, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é

garantido como direito individual pela Constituição Federal, como em seu Art. n° 5º inciso XIII,

não obstante frisa-se que o mesmo inciso delimita o exercício do trabalho a atender às

qualificações profissionais que a lei estabelecer. (BRASIL, 1988). Maurique et al (2001, p.195)

complementam que, ao se tirar das nossas vistas a liberdade de profissão, assegurada pela CFB,

há a limitação dessa liberdade que é a de possuir, o interessado, as qualificações estabelecidas

por lei, para o exercício da profissão escolhida.

Maurique et al (2001) acrescentam que:

Dessa forma, a lei condicionou o exercício de determinadas profissões que especificou

– as chamadas profissões regulamentadas – ao registro do diploma no órgão

profissional respectivo, sem o que não poderão ser exercidas (MAURIQUE ET AL,

2001 p.197)

E nesse sentido, visto que após o início da vida do homem em sociedades organizadas,

conflitos de interesses relacionados à execução do trabalho profissional começaram a surgir e

paralelamente à esses conflitos, as primeiras organizações associativas para colaborar na

organização do trabalho. As primeiras associações são registradas na Europa antiga, e mais

tarde espalharam-se por diversas nações, fazendo-se presente até hoje. Visto que atualmente o

trabalho está diretamente conectado à legislação das nações, que ao partir da necessidade de

resolução de conflitos, propiciou-se num momento oportuno, para a germinação de associações

profissionais, assunto tratado na seção seguinte (PEREIRA, 2001 p.21).

2.1.1 O surgimento das associações profissionais no mundo e no Brasil

Segundo Pereira (2001), foi então na Itália, onde se registraram os primeiros casos de

um modo de associação profissional formal denominados os collegias. E segundo o autor, este

fato pode ser considerado o “germinar” dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Entretanto,

esse tipo de associação “não representavam expressão da voluntária ação dos profissionais”

(PEREIRA, 2001 p 21), o autor argumenta, ainda, que essas associações eram impostas pelo

Estado para tratar a resolução de conflitos que sondavam os trabalhadores da época.

20

Mais tarde, na Idade Média, o surgimento das corporações, ao exemplo característico

das entidades atuais que se tem no Estado brasileiro, o exercício do ofício ou arte dos

trabalhadores era permitido mediante associação à alguma corporação. Pereira (2001) versa que

a estruturação dessas corporações era da seguinte maneira:

“As corporações incialmente eram divididas em ofício, de forma hierarquizada. Na

ordem decrescente, havia os mestres, os companheiros e os aprendizes. Os mestres

eram os detentores dos maiores poderes e privilégios no que toca ao exercício da

atividade profissional; controlavam seus subordinados, a exemplo de seus antigos

opressores, os senhores feudais, com extremo rigor e, no mais das vezes, procuravam

impedir que os companheiros se tornassem mestres. Os companheiros na prática,

exerciam as mesmas atividades dos mestres, mas sempre ligados a um destes; já não

eram aprendizes; conheciam o ofício, mas não haviam obtido o reconhecimento da

corporação como mestres, degrau difícil de ser alcançado. Os aprendizes, por seu

turno, estavam na base da estrutura; trabalhavam apenas para aprender o ofício,

almejando um dia torna-se companheiros e, quiçá, mestres” (PEREIRA, 2001 p 22 e

23).

Visto essa forma medieval de administrar o trabalho, ela veio a ganhar uma conotação

negativa, pois, compreendeu-se-a como mais uma forma de “opressão aos trabalhadores menos

privilegiados” (PEREIRA, 2001 p 23). Sendo assim acabava por privilegiar pequenos grupos e

trazia ainda mais conflitos que contabilizaram para o findar dessas corporações.

Com a Revolução Francesa em 1789, pode-se descrever como o período da extinção das

corporações supracitadas por Pereira (2001) e também foi quando a possibilidade do livre

exercício profissional, que vira a ser uma recém conquista, passou a desencadear uma série de

conflitos internos nos Estados entre os trabalhadores. O liberalismo trouxera um desconforto

social nas diversas nações que adotaram esse ideário. Os Estados adeptos dessa forma de

governar, colocavam-se numa posição abstencionista perante os conflitos que ocorriam nos

exercícios das classes laborais, que motivou, então, o povo a clamar a volta do intervencionismo

Estatal, como um instrumento para a diminuição das desigualdades sociais e controle do

trabalho. Essa falta de intervenção Estatal foi oportunamente usado pelos primeiros

movimentos sindicais, que surgiram na Europa e disseminando-se por outras nações, grupo no

qual o Brasil está incluso (PEREIRA, 2001; ZYMLER, 2006).

Em 1927 na Itália a Carta del lavoro, marcou o retorno do Estado como um ser soberano

em seus respectivos territórios. Iniciou-se a intervenção do Estado na resolução dos conflitos

laborais dos profissionais e novamente a forma de governar instalou-se sobre outras nações,

algo que pôde-se chamar como algum tipo de tendência. Dessa vez, o Estado passara de um ser

passivo perante seus conflitos internos e tornava-se totalmente soberano sobre os seus limites

territoriais (PEREIRA, 2001).

21

Os moldes Europeus de governar e a inspiração pelo fascismo Italiano influenciaram

os regimes brasileiros da época, sendo que estes, no período histórico brasileiro pós Revolução

de 1930, colaboraram na culminação dos sindicados das categorias profissionais no Brasil e

também das entidades de fiscalização de profissões regulamentadas. Segundo Zymler (2006),

intentava-se na época o “fortalecimento da situação dos trabalhadores” (ZYMLER, 2006,

p.229). E nessa linha, a legislação trabalhista também obteve incremento, em 1943, quando foi

aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43, durante o governo do presidente Getúlio Vargas a

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde as legislações já existentes sobre o Direito do

Trabalho, foram agrupadas e resultou assim no nome de “Consolidação” para a Lei. (BRASIL,

1943; ZYMLER 2006; MICHAELIS, 2009).

Tem-se após 1930 (APÊNDICE A), então, o momento da eclosão dos chamados

Conselhos Profissionais de Fiscalização, onde o exercício de algumas profissões

regulamentadas passariam a ser fiscalizados por respectivos Conselhos. Essa eclosão gerou os

primeiros conselhos constituídos, que foram: a Ordem dos Advogados (OAB) através do

Decreto n° 19.408/1930, os conselhos de medicina pelo Decreto-lei n° 7.955/1945, e os

conselhos dos contabilistas por meio do Decreto-lei n° 9.295/1946 (ZYMLER, 2006 p.230;

APÊNDICE A).

E é neste cenário de busca de objetivos para o desenvolvimento da sociedade e do

trabalho nas civilizações contemporâneas, que medidas legislativas relacionadas ao trabalho

decente e direitos do trabalhador são desenvolvidas nos Estados, sejam elas por anseio popular

de profissionais ou pelo próprio Governo pelo interesse em “controlar, quando necessário, as

atividades desenvolvidas por alguns grupos profissionais”. (PEREIRA, 2001, p.20). Nesse

sentido, na próxima seção discorre-se sobre os Conselhos de Fiscalização no Estado Brasileiro,

estes entes, que são uma forma encontrada, por alguns grupos profissionais e também pelo

próprio Estado, para o controle do trabalho decente.

2.2 OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO NO BRASIL

Juntamente a este arcabouço teórico, o cenário do Estado Brasileiro, e tendo visto o

poder-dever único do Estado de legislar sobre as profissões regulamentadas, através de

legislação específica, na atualidade pode-se delegar o poder do Estado de fiscalização e controle

das profissões regulamentadas por meio de leis específicas aos Conselhos Profissionais.

Fernandes (2012, p.1-3) conceitua os conselhos de profissionais como “entidades que se

22

destinam ao controle e fiscalização de profissões regulamentadas […] que podem penalizar os

profissionais que procederem de maneira contrária as normas que regulam o exercício da

respectiva atividade”.

Nesse sentido o autor, Farias Júnior, vem à acrescentar que:

“Compete aos Conselhos e Ordens defender a sociedade, pelo ordenamento da

profissão, tendo, por função, o controle das atividades profissionais respectivas,

zelando o privilégio e controlando a ética. Valorizando a profissão ao impedir que

pessoas inabilitadas exercitem as atividades profissionais e, ainda, combatendo a falta

de ética profissional, atingem os Conselhos e Ordens o seu ‘desideratum’. (…)

Os Conselhos e Ordens se organizaram porque a sociedade necessita de um órgão que

a defenda, impedindo o mau exercício profissional, não só dos leigos inabilitados,

como dos habilitados sem ética. Tanto uns como os outros lesam a sociedade.

Compete aos Conselhos evitar essa lesão. (FARIAS JÚNIOR, 1975, p.217).

Do ponto de vista de Zymler (2006, p.229), as ideias norteadoras da criação dos

conselhos de profissões regulamentadas também foram a preocupação de profissões no bojo do

reconhecimento social da classe e, sobretudo, com a invasão dos seus campos de trabalho por

leigos ou curiosos ou até mesmo por outras áreas profissionais. Zymler (2006) ainda versa sobre

os objetivos sociais dos conselhos, que segundo o autor “cabe aos conselhos, precipuamente, a

fiscalização do exercício das respectivas profissões regulamentadas, assegurando à sociedade

que os profissionais prestem serviços com qualidade e eficiência” (ZYMLER, 2006, p.230).

Acrescenta-se que em análise aos documentos do Tribunal de Contas da União, destacou-se a

importância socioeconômica dos Conselhos e as funções que estão sob sua responsabilidade,

tais como:

a fiscalização, orientação e disciplinamento legal, técnico e ético do exercício

profissional; a defesa da sociedade; e a habilitação para o desempenho profissional. (TCU, 2014 p.27)

Ademais, os conselhos profissionais, são reconhecidos como autarquias da

administração pública, e nisso inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora

com seu entendimento sobre a caracterização autárquica dessas entidades, e nisso, Zymler

(2006, p.231-232) ressalta que: “O entendimento do STF acerca da natureza jurídica dos

conselhos assenta-se no fato de que tais entidades preenchem todos os requisitos jurídicos

impostos ás autarquias”. Porém, destaca-se a peculiaridade de que a constituição brasileira no

Art. 58°, normatiza que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas exercidos

pelos Conselhos Federais serão caracterizados como privado através da delegação de poder

23

público e mediante autorização legislativa. (ART. 5º, I, DECRETO-LEI Nº 200/1967; BRASIL,

1988; BRASIL, 1998; PEREIRA, 2001; ZYMLER, 2006).

Apesar dessas autarquias terem seus serviços caracterizados como privado a delegação

de poder Estatal sob esses entes pode ser considerada monumental e nesse sentido o autor

Maurique et al (2001) discorre sobre tamanha autoridade incumbida aos conselho federais para

o exercício das suas atividades ao falar que: “[..] trata-se de verdadeiro poder de polícia para

impedir os maus profissionais ou pessoas inabilitadas de exercer profissões que poderiam

comprometer a vida, a liberdade, a segurança e o bem-estar da população” (MAURIQUE et al,

2001, p.197-198).

Através da análise da legislação brasileira, constatou-se a descentralização

administrativa dessas entidades da administração pública indireta, que determinam na

sequência da constituição dos Conselhos Federais, a concepção dos Conselhos Regionais, estes,

que são braços dos respectivos Conselhos Federais, para que o exercício das atividades de

fiscalização de profissões regulamentadas aconteça de maneira que pode-se dizer mais eficiente

(CASTRO, 2009; CORTÊ, 2016,). Cortê (2016) trata sobre essa sistematização gerencial da

seguinte maneira:

“[…] introduziram, como forma de trabalho, a metodologia sistêmica, um sistema

integrado pelo Conselho Federal e pelos Regionais de cada profissão, com o objetivo

de estabelecer diretrizes e ações conjuntas referentes ao exercício profissional. Nesse

sentido, o Conselho Federal assume a função de órgão central do Sistema e os

conselhos regionais, órgãos setoriais […]” (CORTÊ, 2016, p.5).

Ademais no tangente aos serviços desempenhados pelos conselhos, Fernandes (2012

p.8) versa consoante com a CFB que “essas entidades devem ser criadas por lei para

desempenhar uma atividade tipicamente estatal, devem submeter-se integralmente ao regime

jurídico de direito público estabelecido constitucionalmente”. Confirma-se tal declaração pois,

todas as autarquias devem seguir determinações conforme o que determina a Carta Magma de

1988 às pessoas de direito público integrantes da Administração indireta (BRASIL, 1988 art.

5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso XVI, da CFB; ZYMLER, 2006 p.42;

FERNANDES, 2012 p.16).

Sendo assim, na próxima seção tem-se pauta sobre a fiscalização dos serviços

exercidos pelos conselhos, que ocorre por meio de uma organização pública que colabora com

o Congresso Nacional no controle externo, bem como discorre-se de maneira breve sobre a

manutenção dos conselhos de fiscalização.

24

2.2.1 Conselhos Profissionais federais: vistas sobre a manutenção e fiscalização dos

conselhos

Por se tratar de órgão da administração pública indireta, todos os Conselhos Federais

e Regionais, estão sob fiscalização contábil e financeira do Tribunal de Contas da União (TCU),

conforme o determinante parágrafo único do artigo 70° da Constituição Brasileira institui que:

“Art. 70. […]. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize,

arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos

quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza

pecuniária (BRASIL, 1988. p.37).

Além de que o inciso II do artigo 71 da Constituição Federal vigente, é claro ao referir-

se sobre o controle externo com a assistência do TCU:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o

auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: […] II – julgar as contas

dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da

administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e

mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda,

extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;[…]’ (Brasil.

[Constituição (1988)], p 37).

Nesse sentido, “Os conselhos de fiscalização do exercício profissional têm natureza

autárquica, arrecadam e gerenciam recursos públicos de natureza parafiscal, estando sujeitos às

normas de administração pública, e ao controle jurisdicional do TCU.” Acórdão 341/2004-

Plenário (BRASIL, 2014). Posto isto, conforme as leis de criação da maioria dos conselhos

federais, citadas no APÊNDICE A, há um dispositivo específico nestas leis que versa sobre a

constituição das rendas ou receitas ou até mesmo patrimônio das entidades criadas. Usualmente,

há separadamente nessas leis, artigos que discorrem sobre o Conselho Federal e os Conselho

Regionais, e descrevem as receitas originárias do percebimento de anuidades, taxas e

emolumentos, bem como aplicação de multas, além de auferir doações, legados e subvenções

estatais ou verbas orçamentárias, se existir.

No que complementa ao erguido acerca da prestação de Contas, o Conselho Federal

de Farmácia, por exemplo, determina em sua Lei 3.820, de 1960 que:

Art. 31. Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia

prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União. § 1º A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita diretamente

ao referido Tribunal após aprovação do Conselho. § 2º A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao

referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Farmácia. § 3º Cabe aos Presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de

contas (BRASIL, 1960).

25

Apesar dos Conselhos Profissionais serem autarquias da administração pública, não

há previsto em leis, recursos Governamentais voltados à manutenção dos conselhos federais,

ademais, Zymler (2006) apresenta o fato de que os conselhos “não fazem parte do orçamento

do Estado” (ZYMLER, 2006 p.253). Deste modo, os conselhos podem determinar anuidades

aos seus inscritos por intermédio de Lei e/ou por Resoluções. No tocante da Lei Nº 12.514

(BRASIL, 2011), que além de dispor sobre as atividades do médico-residente, também trata das

contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, aborda em seus artigos 4º e 5º

respectivamente, na seguinte maneira:

Art. 4º - Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto

na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial. Art. 5º - O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda

que por tempo limitado, ao longo do exercício (BRASIL, 2011).

Destaca-se no art. 5º em epígrafe, que o fato do profissional estar inscrito em seu

respectivo Conselho Profissional já lhe obrigaria à taxa de anuidade, a mesma Lei citada,

também prevê a delegação da fixação das anuidades para o próprio conselho no caso de não

haver uma legislação específica (BRASIL, 2011). Prevê-se também na lei 12.514 em seu Art.

6º, § 1o, dispositivo sobre a atualização dos valores das anuidades devidas aos Conselhos

Federais:

Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a

substituí-lo (BRASIL, 2011).

Intrinsicamente sobre a natureza tributária das anuidades arrecadadas pelos conselhos

profissionais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou-se outrora conforme trechos

extraídos dos Recursos Especiais mostrados a seguir:

A contribuição social de interesse das categorias profissionais são de natureza

tributária e como tal devem observar as limitações constitucionais ao poder de

tributar. (REsp 928272 / PR). O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição

de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento

de ofício. (REsp 1235676 / SC).

Uma vez visto que as anuidades são consideradas obrigatórias e inclusive de natureza

tributária (GAMBA, 2001), se não forem pagas poderão ser executadas na via judicial, podendo

acarretar na negativação, inclusive na Dívida Ativa da União. Gamba (2001) acrescenta, à partir

da sua visão sobre as contribuições e taxas devidas aos conselhos que:

[…] sendo tributos, as anuidades e taxas devidas aos conselhos estão sujeitas à

constituição dos respectivos créditos mediante lançamento fiscal, regularmente

notificado ao sujeito passivo. Os créditos tributários delas decorrentes também podem

ser inscritos na dívida ativa e executados, como, aliás, expressamente autorizado no

26

art 2° da Lei 6.838, de 07.05.1975, aplicando-se a tal execução o procedimento

estabelecido na Lei 6.830, de 1980 – Lei de Execução Fiscal. E, nos casos,

estabelecidos em lei, pode ser exigida prova de quitação dos tributos devidos ao

conselho, a ser feita mediante certidão negativa expedida pelo órgão encarregado da

sua arrecadação ou comprovante de pagamento, nos termos dos arts. 205 do CTN e o

1° do Decreto 84.702, de 13.05.1980). (GAMBA, 2001, p.143)

Sendo assim, o exposto até então, a contribuição para com os conselhos é de interesse

das respectivas classes profissionais, além é claro, de ser uma obrigatoriedade estabelecida por

lei, para que os mesmo possam elaborar seus exercícios de fiscalização e evitar assim a atuação

dos maus profissionais, esses que lesam a sociedade.

Todavia, há profissões regulamentadas que não dispõem de Conselhos Profissionais

de Classe, como o caso do profissional Secretário. Adere-se à este fator, o fato de existir uma

lacuna sobre o entendimentos desses profissionais para com as atribuições de um Conselho

Federal, sendo assim, seguidamente neste estudo, aborda-se o caso da não existência do

Conselho Federal dos Secretários e Secretárias, o contextualiza-se com marcos históricos da

respectiva profissão, que demonstrem esse “viés sindical” desses profissionais.

2.3 BREVE TRAJETÓRIA SECRETARIAL NA BUSCA DA GÊNESE DE UM

CONSELHO PROFISSIONAL PARA SECRETÁRIOS E SECRETÁRIAS

A profissão de Secretário no Brasil é regulamentada pelas seguintes Leis, elencadas a

seguir:

Lei Nº 6.556, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978: Dispõe sobre a atividade de

Secretário e dá outras providências. Lei N° 7.377, de 30 de setembro de 1985: Dispõe sobre o exercício da profissão

de Secretário e dá outras providências. Lei N° 9.261, de 11 de janeiro de 1996: Altera a redação dos incisos I e II do art.

2º, o caput do art. 3º, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo único do art. 6º da Lei

nº 7.377, de 30 de setembro de 1985. (BRASIL, 1978; 1985; 1996).

Não obstante, como já apontado, e reafirmado pelas leis, o Secretário não dispõe de

Conselho Profissional de Fiscalização previsto em lei. Foi então, que a partir de 1996 a

FENASSEC (Federação Nacional de Secretárias e Secretários) juntamente com seus Sindicados

filiados, iniciaram um movimento para a criação dos Conselhos Regionais e Federal de

Secretariado (FENASSEC, 2018). Sendo que as discussões que permeiam o exercício desse

profissional não são recentes e são apontadas em diversos estudos do Universo Secretarial, neste

sentido Martins et al. (2015) vem a acrescentar que:

27

A regulamentação da profissão, seu exercício, o modo como as instituições realizam

as contratações dos profissionais de Secretariado, e a maneira que as organizações

estabelecem o relacionamento profissional com seus colaboradores são pautas das

discussões sobre a atuação do secretário há bastante tempo (MARTINS et al. 2015).

Em 1998, por solicitação da Fenassec, o projeto nº 91/98 foi apresentado ao Senado

Federal, tendo sido aprovado por unanimidade. Lieuthier acrescenta que:

A partir desse momento, um intenso trabalho foi desenvolvido pelas presidentes dos

sindicatos, desencadeando ações simultâneas junto aos parlamentares de seus estados

- deputados estaduais, deputados federais e senadores da República, visando ao

fortalecimento da campanha pela aprovação do projeto. O caminho foi árduo e contou

com o enfrentamento de vários obstáculos. Foram recolhidas assinaturas dos

profissionais e estudantes de todo o território nacional, favoráveis a criação do seu

conselho próprio e instalado em Brasília, um plantão no Congresso Nacional para o

acompanhamento do projeto (LIEUTHIER, 2005, p.10).

Entretanto, posteriormente, o projeto que havia sido enviado à sanção presidencial em

abril de 2000, obteve veto integral nesta instância pelo Presidente da época, Fernando

Henrique Cardoso. Por conseguinte, exibe-se a Figura 1 extraída do estudo de Alcântara

(2014, p.24) com uma linha do tempo que demonstra as principais ações desenvolvidas pela

Fenassec, no intuito da criação dos Conselhos de Fiscalização para Secretários durante os

anos de 2006 e 2010, além disso, inseriu-se como Anexo A uma versão condensada e com

explicações desta linha do tempo.

Figura 1– PRINCIPAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA FENASSEC PARA CRIAÇÃO DO CONSELHO

FEDERAL DE SECRETARIADO NO PERÍODO DE 2006 A 2010

Fonte: ALCÂNTARA, 2014 p.24.

A Fenassec e seus filiados empenham-se em demonstrar ao Ministério do Trabalho a

importância, necessidade e conveniência da criação do Conselho Federal e Regional das

28

Secretárias, visto que o governo também teria vantagens, em particular o Ministério do

Trabalho, que poderia vir a ser desobrigado de registrar e fiscalizar a profissão, porém, após os

movimentos apresentados pela Fenassec o cenário persiste com a inexistência de um conselho

para os profissionais de secretariado.

Segundo Lieuthier apud Castelo (2007) em seu estudo sobre a formação acadêmica e

atuação do secretário executivo, onde a autora em troca de mensagens com a então presidente

da FENASSEC na época, que pronunciou-se sobre como o Conselho Profissional viria à

impactar nessa classe profissional da seguinte forma:

[…] virá instituir um código de ética e um estatuto por meio de lei, com prerrogativas

aos profissionais. O Conselho vai zelar para que somente profissionais habilitados

com o devido registro profissional possam exercer a profissão. […] o zelo pelo

exercício profissional não se limita apenas à fiscalização; estende-se ao

aprimoramento dos secretários através da difusão massiva das tendências existentes

no mercado e das novas técnicas desenvolvidas nos campos de atuação do

profissional. Os sindicatos terão mais força para barganhar melhores condições de

vida e de trabalho nas negociações coletivas com as empresas, resultando inclusive

em melhores salários para a categoria (LIEUTHIER apud CASTELO 2007, p. 35).

Acrescenta-se que o cenário atual, apresenta registros que podem ser interpretados

como uma suposta necessidade da criação de um Conselho Federal de Secretariado por parte

dos próprios profissionais e acadêmicos de Secretariado, conforme o constante da bibliografia

científica da respectiva área. Em análise à essas bibliografias do mundo secretarial depara-se

com várias ocorrências onde os autores se direcionam ao tema “conselho de fiscalização

profissional”, podendo considerar-se essas evidências, reflexos do movimento iniciado pela

Fenassec em 1996 (CASTELO 2007; LOBATO, ALELUIA E COSTA 2013; STECE et al

2014; NOGUEIRA, OLIVEIRA 2013; VIEIRA 2014; MARTINS et al 2015; SOUZA 2015).

A suposta necessidade da gênese dos Conselhos para fortalecimento da profissão foi

apresentada por Castelo (2007):

Com a criação dos Conselhos a FENASSEC e os Sindicatos de cada região poderão

realizar de forma mais eficiente e positiva a Fiscalização e o Controle da Profissão,

no que diz respeito principalmente ao cumprimento da Lei de Regulamentação

orientando e conscientizando os empresários em exigir no processo de contratação

dos profissionais de Secretariado o Registro Profissional, evitando assim, possíveis

fraudes e a ocupação por esses profissionais de cargos com outras nomenclaturas.

Poderão também emitir o Registro Profissional aos recém formados, agilizando tal

processo e eliminando, consequentemente, a necessidade da solicitação de tal

documento ser requerida junto ao Ministério do Trabalho (Castelo, 2007, p. 35).

Em um outro estudo, Nogueira e Oliveira (2013 p. 20), discorrem sobre o fator de que

a inexistência de um Conselho para determinar um Código de Ética do Profissional do

Secretariado “impede que sejam apurados desvios do comportamento ali recomendado”

29

(NOGUEIRA, OLIVEIRA, 2013, p. 20). No mesmo estudo, Nogueira e Oliveira (2013, p. 2)

relatam que: “a inexistência de um órgão regulador e disciplinador, em forma de conselho,

dificulta a garantia de mercado exclusivo aos profissionais já credenciados.”.

Devido a esta inexistência fiscalizadora, na pesquisa de Lobato, Aleluia e Costa

(2013), seus entrevistados: “lamentam não haver um Conselho de Secretariado Executivo no

Amapá, de modo que para questões legais é necessário ao profissional de SE se ‘registrar na

Delegacia Regional do Trabalho’” (LOBATO, ALELUIA, COSTA, 2013, p. 125). Essa lacuna

supriu-se com o Lei 7377 de 1985, que além de regulamentar a profissão de secretariado,

determina o prévio registro dos profissionais de secretariado nas DRTs (BRASIL, 1985). Além

disso, os autores ainda afirmaram que durante a realização da pesquisa, “Associações,

sindicatos e conselhos foram apontados como importantes na luta pela profissão” (LOBATO,

ALELUIA; COSTA, 2013).

Já, em 2014, depara-se com o estudo de Vieira, onde a autora realizou entrevistas com

três sujeitos da área secretarial. Ao final da pesquisa de Vieira (2014), versa-se da seguinte

maneira:

Apesar de haver essa Lei regulamentadora, como o Secretariado Executivo não possui

o Conselho, cabe ao MTE a fiscalização da área. Entretanto, como exposto pela

Entrevistada 2 “o MTE não tem gente suficiente e não se interessa em fiscalizar a

profissão de secretariado porque eles têm muitas outras atribuições”. Já a Entrevistada

1, relatou: “nós não temos autoridade pra fazer isso [controlar o ingresso de

profissionais inabilitados na área secretarial], nem os nossos sindicatos no Brasil, nem

a Federação” (VIEIRA, 2014 p. 59)

No estudo de Stece et al. (2014, p. 65) consoante com a Lei N° 7377 de 1985, as autoras

brevemente relatam que a falta de um conselho para a classe faz com que o registro do

profissional dos Secretários(as) sejam emitidos juntamente à Delegacia Regional do Trabalho

(DRT) ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Porém, frisa-se que

segundo Cardoso e Lage (2005 p. 464) “Na prática, as DRTs têm poucos fiscais para o número

de denúncias que recebem”. Portando, apesar de supostamente o controle e fiscalização ser

suprido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a quantidade diminuta de auditores fiscais,

influenciam diretamente na fiscalização de profissões que carecem de um conselho profissional

próprio.

Martins et al. (2015) reiteram sobre a especificidade da oficialização de um código de

ética pela profissão, que apenas se faz possível após a criação dos Conselhos Federais:

[…] somente com a criação dos Conselhos de Profissionais de Secretariado será

possível adotar oficialmente o Código para parametrizar o relacionamento entre os

30

profissionais e as organizações, prevendo-se, inclusive, penalidades para as partes que

o descumprirem (MARTINS et al. 2015 p. 187).

Ao averiguar o estudo de Souza (2015 p. 36), brevemente abordou-se a inexistência

de um conselho de classe desse profissional bem como subentendeu-se a necessidade da criação

de um mesmo, conforme trecho a seguir:

Conforme Lieuthier (2013), caso seja criado, o Conselho de Secretariado poderá

impedir que os profissionais de outras áreas exerçam as funções relativas aos

secretários e secretárias […] (SOUZA, 2015, p. 36).

Sendo assim, com esse arcabouço teórico e resultados de pesquisas na área de

secretariado que percebe-se a suposta relevância da existência dessa entidade fiscalizadora para

com essa classe profissional, porém não se encontra registros de um estudo direto a uma parte

desse universo secretarial, que venha a averiguar a percepção desses profissionais sobre a

importância de um conselho federal para esses profissionais. Para a continuidade desta

pesquisa, traz-se a metodologia da qual este estudo fez uso.

31

3 MÉTODO

A importância da disciplina de metodologia foi destacada como fundamental para a

formação do aluno e do profissional por Prodanov (2013). Na visão dele, é preciso compreender

que na busca pelo saber na Universidade “a Metodologia Científica nada mais é do que a

disciplina que estuda os caminhos desse saber”. (PRODANOV, 2013 p 12). Desta maneira,

segue a descrição dos caminhos seguidos pelo autor para o desenrolar do presente estudo.

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA

O trabalho utilizou o método dedutivo, pois, a partir dos princípios atribuídos como

verdadeiros, foi possível chegar a conclusões (GERHARDT; SILVEIRA, 2009; GIL, 2002). A

partir da premissa do suposto anseio por um conselho pelos profissionais de secretariado,

desenvolveu-se este estudo.

A fim da continuidade à pesquisa, utilizou-se das abordagens predominantemente

qualitativa e complementarmente quantitativa, visto que não há contradição na utilização dos

dois tipos de abordagem (qualitativo e quantitativo) na mesma pesquisa, pois, tratam-se de

naturezas diferentes. Minayo e Sanches (1993) complementam que ambos os tipos de

abordagem podem trazer questões que possam ser “aprofundadas qualitativamente, e vice-

versa” (MINAYO e SANCHES, 1993, p. 247).

Na abordagem qualitativa, “[…] preocupa-se, portanto, com os aspectos da realidade

que não podem ser quantificados, centrando-se na compreensão e explicação da dinâmica das

relações sociais” (GERHARDT; SILVEIRA, 2009, p. 32). Na percepção de Dias e Silva (2010,

p. 46) “a pesquisa qualitativa envolve o uso de dados qualitativos” que podem ser “obtidos em

documentos e observação para a compreensão e explicação dos fenômenos”. Além disso, nesse

tipo de abordagem “as amostras são reduzidas, os dados são analisados em seu conteúdo

psicossocial e os instrumentos de coleta são estruturados” (LAKATOS e MARCONI, 2010, p.

269).

Já no que diz respeito à abordagem quantitativa deste estudo, Roesche (1999) enuncia

que quando o propósito do estudo é a obtenção de informações sobre determinada população,

exemplifica-se este com uma característica de tal população, bem como a “frequência dos

eventos associados entre si, [e utiliza-se] um estudo de caráter descritivo” (ROESCH, 1999, p.

130). Por conseguinte, pelas propriedades desta pesquisa, fez-se uso, de acordo com Lakatos e

Marconi (2010, p. 275), de “[…] amostras amplas e de informações numéricas”. Além disso

32

Richardson (1999), trata que a abordagem quantitativa emprega quantificação para a coleta e o

tratamento das informações por meio equações, além disso, se evidencia pela necessidade de

um método para a delimitação da amostragem.

Por isso na seção 3.2.2 dessa pesquisa, apresenta-se a equação de amostragem aleatória

simples sem reposição de Triola (1999), da qual este estudo serviu-se para a delimitação da

amostragem. Para Yule e Kendall apud Lakatos e Marconi (2010 p. 28) a abordagem aleatória

simples consiste quando “a escolha de um indivíduo, entre uma população, é ao acaso

(aleatória), e cada membro da população tem a mesma probabilidade de ser escolhido”. Ou seja,

cada membro da população de egressos teria a mesma probabilidade de fazer parte da amostra.

Ademais, Lakatos e Marconi (2010 p. 29) acrescentam que o tipo de amostra aleatória simples

sem reposição ocorre devido ao fato de “cada elemento só pode participar uma vez da amostra”,

que é o caso dos participantes desse estudo.

Para fundamentá-la fez-se uso das técnicas de coletas bibliográficas, documental e

levantamento de dados. Gil (2002, p. 44) descreve que a técnica bibliográfica “é desenvolvida

com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”.

Com isto, a base de estudo foi a revisão de literatura em livros e artigos que versam sobre a

temática do trabalho, como também utilizou-se a análise documental em marcos legais

relacionados à área profissional abordada e demais legislação relacionado ao estudo.

No que tange à técnica documental, Santos, Rossi e Jardilino (2000) explicam que se

trata da pesquisa que inclui no arcabouço teórico informações obtidas por meios escritos,

impressos ou sonoros, ou seja, “[…] fontes mais diversificadas e dispersas, sem tratamento

analítico” (FONSECA, 2002, p. 32). Nesse sentido, utilizaram-se nesse estudo documentos

públicos de órgãos federais brasileiros, bem como documentos publicados pelos próprios

conselhos federais em seus sítios eletrônicos, doutrinas, e artigos científicos.

Também fez-se uso da técnica de levantamento de dados que, descrita por Gil (2002,

p. 50), envolve a “interrogação direta das pessoas cujo comportamento se deseja conhecer.

Basicamente, procede-se à solicitação de informações a um grupo significativo de pessoas

acerca do problema estudado […]”. Portanto, para o levantamento de dados foi aplicado um

questionário como a estratégia de pesquisa.

Com a aplicação de um survey nesta pesquisa desejou-se entender o comportamento

de determinado grupo. Lakatos e Marconi (2010, p. 269) declaram que esse tipo de pesquisa

33

“fornece análise mais detalhada sobre as investigações, hábitos, atitudes, tendências de

comportamento etc.”. Ademais, segundo Lakatos e Marconi (2010, p. 86), fatores como a

economia de tempo e uma maior quantidade de participantes alcançados são fatores que

influenciam na escolha do uso desse método nas pesquisas.

Portanto, de acordo com os objetivos, esta pesquisa se classifica como descritiva uma

vez que esta tem “como objetivo primordial a descrição das características de determinada

população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis” (GIL, 2002,

p. 42). Portanto, nessa pesquisa após a obtenção dos dados realizou-se a descrição dos mesmo

com o auxílio de ilustrações.

Para a representação dos dados, fez-se uso de ilustrações gráficas informativas. Optou-

se por esta forma de apresentação das informações, pois, segundo os autores Marconi e Lakatos

(2010, p. 24) este método deseja oferecer ao público representação de dados “de forma clara e

de fácil compreensão” que possibilita “um conhecimento da situação real, atual, do problema

estudado”. Após, a análise dos dados foi elaborada, pelo autor, com bases teóricas bibliográficas

da área de Secretariado e demais documentos que permeiam este estudo.

3.2 DEFINIÇÃO DA PESQUISA

Com o intuito de atender os objetivos deste estudo, determinou-se uma população a

ser estudada e, então, calculou-se a amostra necessária. Por meio de um questionário eletrônico

encaminhado aos profissionais egressos em Secretariado da UFSC, obteve-se os dados que

alicerçam esta pesquisa.

3.2.1 O universo da pesquisa

Para Gil (2009, p. 89-90) o universo da pesquisa “é um conjunto definido de elementos

que possuem determinadas características” e nisso Barbetta (2015 p. 15) corrobora ao discorrer

que este conjunto de elementos constituem uma população da qual deseja-se que as conclusões

do estudo sejam válidas em determinado universo de estudo. Sendo assim, pode-se considerar

esta pesquisa estatisticamente válida dentro da população de egressos estudada (BARBETTA,

2015 P. 15). Agrega-se à fala de Barbetta (2015), que pelo fato dessa pesquisa ter obtido o

número mínimo de amostragem necessária, este estudo é cabível dentro da população de 402

egressos.

34

Através de uma busca no site oficial de egressos da UFSC, pesquisou-se o total de

egressos em secretariado. Durante a busca denotou-se que as seguintes nomenclaturas foram

encontradas na lista suspensa dos cursos e seus respectivos egressos: SECRETARIADO – com

nenhum nome de egresso listado; SECRETARIADO EXECUTIVO (noturno) – com 239

egressos listados no período de 2007 a 2017; e SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE

– com 163 egressos listados no período de 1996 a 2009. Sendo assim, tem-se a população total

deste estudo de 402 egressos (UFSC, 2018). Ademais, delimita-se aplicação do questionário a

este grupo, visto que apenas egressos podem vir a registrar-se em um conselho federal de

secretariado.

3.2.2 A amostra da Pesquisa

Conforme Lakatos e Marconi (2010, p.267) a amostra é obtida por meio de “uma

técnica específica de amostragem”, e esta parcela da população é submetida à verificação e

análises das características entre si. Na presente pesquisa a técnica de amostragem probabilista

foi utilizada e para Lakatos e Marconi (2010), essa técnica possui como “característica

primordial poder ser submetida a tratamento estatístico, que permite compensar erros amostrais

e outros aspectos relevantes para a representatividade e significância da amostra.

De acordo com o método estatístico de Amostragem Aleatória Simples apresentado

em Triola (1999), para a seleção da amostra desse estudo, fez-se uso da seguinte equação:

Onde:

N= Tamanho da população

e= margem de erro

p= proporção da amostra

z= Escore z

35

Abaixo, segue a fórmula com os valores utilizados na equação:

1,6452 × 0,5(1 − 0,5)0,087²

1 + (1,645² × 0,5(1 − 0,5)

0,087²402)

Após a aplicação da fórmula, obteve-se que o número mínimo da amostra deveria ser

de 73 egressos em secretariado da UFSC para a validação das análises. O recorte temporal

utilizado foi de 1993 a 2018, pois o curso de secretariado da UFSC abriu turmas em 1993, e no

presente ano há uma turma formada. O questionário foi disponibilizado virtualmente e passou

a ser divulgado no dia 20/05/2018 e até o dia 11/06/2018 coletou 74 respostas, o que totaliza

um período de coleta de dados de vinte e dois dias, onde a amostra significou em 18,40 % da

população total de egressos da UFSC até 2018.

3.3 TÉCNICA DE COLETA DE DADOS

O instrumento para a coleta de dados designado para a pesquisa foi o questionário

(APÊNDICE B), que na visão de Lakatos e Marconi (2009, p.86) trata-se de um “instrumento

de coleta de dados constituído por uma série ordenada de perguntas, que devem ser respondidas

por escrito e sem a presença do entrevistador […]”. Optou-se por este instrumento, por servir

eficientemente na abordagem qualitativa, além de permitir o anonimato do respondente e

mostrar-se de aplicação mais simples e rápida, também foi levado em consideração o fato da

tabulação e interpretação de dados venha ser mais simplificada.

O questionário, que está inserido na seção de apêndices deste estudo, foi estruturado

com 7 (sete) perguntas e uma caixa para comentários que o respondente julgasse necessário.

Composto por 3 (três) perguntas abertas, 1 (uma) pergunta de múltipla escolha, 2 (duas)

perguntas fechadas e 1 (uma) em escala linear, desenvolvido por meio da plataforma Google

Forms e aplicado virtualmente, fez-se uso dessa maneira de obtenção de dados pois “muitos

métodos qualitativos existentes vêm sendo transferidos e adaptados às pesquisas que utilizam

a Internet como ferramenta”. (FLICK, 2009, p.31). Portanto, pode-se dizer que essas variações

e adaptações após o início da globalização e internet dinamizaram a obtenção de conhecimento.

Outrossim, nesta pesquisa também estabeleceu-se contato via redes sociais como

Facebook, Instagram e Whatsapp, bem como e-mails que foram encaminhados aos egressos no

qual o contato via rede social não se fez possível. Os e-mails foram fornecidos por meio de uma

36

“requisição geral” junto ao Departamento de Administração Escolar-DAE/UFSC. Por

conseguinte, os dados obtidos através do questionário proporcionaram uma verificação da atual

percepção dos secretários sobre a compreensão de importância desses profissionais para com

as atribuições sobre os Conselho Profissional de Fiscalização.

3.4 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS

Os dados encontrados foram analisados estatisticamente e descritivamente para que os

parâmetros da pesquisa fossem estabelecidos. Para a análise descritiva das variáveis utilizou-se

a distribuição de frequências absoluta (n) e relativa (%). As diferenças entre as

proporcionalidades dos dados foram confirmadas através do teste de qui-quadrado que para

Barbetta (2015 p.228) este “é o teste estatístico mais antigo do mundo e um dos mais usados

em pesquisa social”, além disso, Barbetta (2015) acrescenta que este teste possibilita “testar a

significância da associação entre duas variáveis qualitativas bem como duas ou mais amostras”.

Por isso, em continuidade, estabeleceu-se um nível de confiança de 90% e uma

margem de erro de 8,7%. Frisa-se ainda que os dados também foram descritos e conferidos

primeiramente com o auxílio do programa Excel®. Após, utilizou-se uma calculadora

eletrônica online disponibilizada no website SurveyMonkey.com, com a finalidade de conferir

os dados, para que estatisticamente os resultados possam vir a ter mais confiabilidade.

Optou-se neste estudo pelo parâmetro de percentis para a apresentação dos dados na

seção quatro, dado que segundo Marconi e Lakatos (2010) esse método “constitui-se em um

dos procedimentos para a redução dos dados, expressando valores que se encontram situados

entre os extremos de uma série ou distribuição”. Sendo assim, neste estudo aplicou-se a fórmula

geral dos percentis para estabelecer essa medida de posição dos dados.

Onde,

Pr = percentil de ordem R

li = limite inferior da classe onde está o percentil

37

R = ordem do percentil

N = número de valores (frequência total)

Fa =frequência acumulada

h= amplitude de classe

n1 = frequência absoluta da classe onde está o percentil.

Após, na seção de apresentação e análise dos dados, a triangulação das informações

obtidas é aferida, e do ponto de vista de Prodanov (2013 p.129), esse processo compreende-se

na comparação de dados advindos de fontes diversas no qual se intende “tornar mais

convincente e precisas as informações obtidas”. Sendo assim entende-se a aplicabilidade deste

estudo para a população em estudo e além disso, os gráficos desenvolvidos a partir do

questionário farão parte do arcabouço da seção em seguida que apresenta análise dos dados

pesquisados.

38

4 ANÁLISE E DISCUSSÕES DE RESULTADOS

Intentou-se com a aplicação do questionário eletrônico à um grupo de 74 egressos do

curso de secretariado executivo da UFSC, compreender a importância aferida por esses

profissionais às atribuições de um conselho profissional, bem como alcançar o objetivo geral e

objetivos específicos deste estudo. As primeiras três perguntas se destinaram à caracterização

dos sujeitos da amostra de pesquisa.

A primeira pergunta foi sobre o “Gênero”, visto que no mundo do secretariado a

profissão é exercida predominantemente pelo sexo feminino. Das 74 respostas obtidas, 64

corresponderam ao sexo feminino e 10 eram do sexo masculino. Esta pode ser uma pequena

indicação do exposto por Camargo (2013), de que os homens estão voltando a atuar como

secretários. Porém, nesta amostra, predominou-se a presença feminina com 86,5% das

respostas. Já a segunda pergunta foi relacionada à faixa etária dos respondentes, que é

demonstrada no Gráfico 1.

Gráfico 1 – Pergunta N° 2 – Faixa Etária da Amostragem

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Denota-se no Gráfico 1 da faixa etária que dos 74 indivíduos, mais da metade (60,8%)

estão entre os 25 e 35 anos de idade. Além disso, 20,3% correspondem à participantes entre 18

a 24 anos, 16,2% entre 36 e 50 anos e apenas 2,7% afirmaram ter acima de 51 anos de idade.

Assim sendo, o início da formulação de um perfil da amostra estudada pode ser considerada

uma vez visto que o formulário aplicado manteve-se em caráter anônimo para que a expressão

da opinião do egresso fosse mais efetivo possível (LAKATOS e MARCONI, 2010, p.87).

39

O Gráfico 2, corresponde aos dados sobre o ano de formatura dos egressos e

quantidade de egressos correspondente a cada ano. Por questões diagramáticas optou-se por

não apresentar no gráfico os anos que não obtiveram respondentes.

Gráfico 2 – Pergunta N° 3 – Ano de formatura dos egressos

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Denota-se que a maior parte dos respondentes são egressos dos anos de: 2018 com

21,62%; 2017 com 14,86%; 2016 com 13,51% seguidamente de 2015 e 2014 ambos com

10,81% cada. Juntos, esses cinco anos correspondem à 71,61 %, já os demais, dividiram-se

entre os anos de 1999, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2011, 2012 e 2013. Pela

dificuldade de contato com egressos formados a mais tempo, pode-se entender os valores

escassos de participantes da amostra formados antes do ano de 2014. Ademais, a conveniência

decorrente da acessibilidade online aos egressos mais recentes em secretariado, considera-se

um fator que possa ter colaborado para explicar a característica apresentada.

Na pergunta sobre o tempo de atuação secretarial no Gráfico 4, mostra-se na cor azul

que 50% dos respondentes atuam no mercado entre 0 a 5 anos, na cor vermelha 28,4% atuam

entre 5 a 10 anos e na cor laranja mostra-se 8,1% que atuam entre 10 e 20 anos. Não obstante,

nenhum dos respondentes atuam a mais de 20 anos, e essa caraterística pode ser compreendida

devido ao fato de que o curso de secretariado da UFSC formou os primeiros Secretários a partir

do ano de 1996 (UFSC, 2018).

12

1 1 12 2

1

3 3

1

3

8 8

1011

16

0

2

4

6

8

10

12

14

16

18

Ano de formatura

Qu

anti

dad

e d

e eg

ress

os

1999 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

40

Gráfico 3 – Tempo de atuação secretarial

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Ainda na pergunta sobre a atuação profissional, um total de 12,16% dos respondentes

são egressos que nunca atuaram ou atuam na área, mudaram de profissão ou realizaram apenas

estágio na área. Ademais, uma das respostas não respondeu diretamente a pergunta do tempo

de atuação deste egresso na área secretarial, e tem-se como resposta: “Ramo Comercial –

coordenador (a) de vendas internacionais”. Embora o secretário executivo seja competente para

a atuação em empresas internacionalizadas (ALMEIDA; BORINI; SOUZA, 2018) por meio da

informação fornecida não se pode compreender se esse sujeito atua de fato na área secretarial.

Portanto, 86,48% (64) dos respondentes são atuantes no campo secretarial sendo que desses, 37

atuam entre 0 e 5 anos no mercado, 21 dos participantes atuam entre 5 e 10 anos e outros 6

atuam entre 10 e 20 anos no mercado de trabalho. Isto demonstra indícios de que o mercado de

trabalho está à absorver os profissionais de secretariado da amostra.

Para atender os objetivos deste estudo, as perguntas n° 5, n° 6 e n° 7 foram

desenvolvidas com suporte da pesquisa documental e na legislação brasileira, bem como

também de materiais bibliográficos que tratavam sobre os conselhos de fiscalização. Sendo

assim, a pergunta n° 5 questionou os respondentes da amostra em considerar relevante ou não

a existência de um conselho para secretários. A seguir, demonstra-se no Quadro N° 1 as

respostas obtidas nessa pergunta. A pergunta foi estruturada a partir de Lakatos e Marconi

(2010), uma vez que consistia-se numa pergunta aberta e com alternativas fixas, de modo que

os respondentes poderiam expressar suas opiniões como julgassem necessário.

37

21

6

1 5 1 2 1

0 - 5 anos

5 - 10 anos

10 - 20 anos

acima de 20 anos

Nunca atuou

Não atua

Mudou de profissão

Realizou apenas estágio

Ramo Comercial - coordenadorade vendas internacionais

41

QUADRO 1 – Pergunta N° 5 – respostas sobre a importância de existir um conselho para secretários. N° 5) Você considera importante existir um Conselho Federal de Secretariado?

Sim Não Outros

Quantidade de respostas fechadas:

52 (70,3%) 7 (9,5%) -

Respostas abertas relatadas:

Na prática ter um profissional bem

capacitado gera resultados eficientes,

melhora a imagem profissional da

empresa em que atua e ajuda a manter

um ambiente em constante

desenvolvimento.

Não, porque não acredito

mais em conselhos. São

poucos os que realmente

fazem alguma coisa por

sua categoria.

Depende. Se for só para cobrar

anuidade e não fiscalizar o

exercício da profissão, não vale a

pena.

Sim. Porque não temos um órgão

efetivamente regulador e que nos

ampare nessa profissão.

Sim. Para poder ter amparo na busca

de nossos direitos

Sim. Para que a profissão possa ser

fiscalizada, favorecendo quem tem

graduação em secretariado.

Para fiscalizar as empresas na correta

atuação do profissional. Sim. Para que

a profissão possa ser fiscalizada,

favorecendo quem tem graduação em

secretariado.

Para uma maior representatividade

cumprimento dos direitos da classe.

Para fiscalizar as empresas na correta

atuação do profissional.

Sim, para auxiliar os profissionais e

fiscalizar o exercício ilegal da

profissão. Para uma maior

representatividade cumprimento dos

direitos da classe.

Porque é um conselho Federal

fiscalizaria o exercício da profissão,

tendo em vista que muitos sujeitos não

formados na área a exercem. O

Conselho também confirmaria a

importância da profissão e alicerçaria

as reivindicações secretarias.

Sim, acredito que a organização da

classe contribuiria para mobilização

política.

Se for para melhorar e reivindicar

por melhorias da profissão, acho

importante. Se for apenas para

arrecadação e vantagens para

alguns, não acho válido.

Para que se possa ter uma melhor

fiscalização de nossa profissão e ter

melhor visibilidade. Sim, acredito que

a organização da classe contribuiria

para mobilização política.

Fortalecimento da categoria,

fiscalização do exercício profissional,

dentre outros.

42

Porque acredito que a existência de

um conselho profissional da nossa

área aumentaria a credibilidade da

profissão, uma vez que atuaria como

órgão fiscalizador. Acredito que dê

mais peso à profissão, ainda mais em

um momento como esse em que o

governo federal tem feito pouco caso

desta, considerando-se obsoleta.

Subtotal de respostas: 12 (16,21%) Subtotal de respostas: 1

(1,35%) Subtotal de respostas: 2 (2,70 %)

TOTAL: 74 Respostas

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Após análise das respostas, concluiu-se que 86,48% da amostra consideram importante

existir um conselho federal para o secretariado. Ou seja, a cada 10 egressos, 8 consideram a

existência desse ente relevante para a área. Entretanto, 10,81% da amostragem não consideram

importante existir o conselho federal de secretariado. Inclui-se que uma das repostas declarava

não haver mais credibilidade na atuação dos conselho federais. Além disso, outras duas

respostas se manifestaram, porém sem deixar claro suas posições quanto a indagação, essas

respostas que correspondem a 2,70 % da amostragem, foram transcritas para a coluna “outros”

do Quadro 1. Portanto, destaca-se o fato de que o anseio pela gênese de um conselho para

secretários que já vira a ser destacada bibliograficamente é verificada na maior parte da amostra

estudada (CASTELO 2007; LOBATO, ALELUIA; COSTA, 2013; STECE et al 2014;

NOGUEIRA, OLIVEIRA 2013; VIEIRA 2014; MARTINS et al 2015; SOUZA 2015).

Na pergunta n° 6 intentou-se compreender a disposição dos participantes em

contribuírem com a anuidade da entidade fiscalizadora. Sendo assim, com base na Lei N°

12.514 (BRASIL, 2011) formulou-se a pergunta com os valores que a Lei informa. Esta lei é

concisa quanto trata que o fato que gera a obrigatoriedade da anuidade é a inscrição. Logo, caso

houvesse a existência de um conselho de secretários, o simples fato do profissional ter sua

inscrição junto ao conselho já lhe obriga ao pagamento da anuidade. Também, pode ser

necessário acrescentar juntamente a esse raciocínio que os profissionais que atualmente dispõe

de conselho de classe, apenas podem exercer a profissão caso estiverem registrados em seus

respectivos conselhos. Portanto, a taxa de anuidade é intrínseca à criação de um conselho

federal de fiscalização, visto que há um dispositivo específico que determina a constituição das

rendas e receita. (BRASIL, 2011; APÊNDICE A).

43

Gráfico 3 – Pergunta N° 6 – Valor considerado justo pelos egressos para possível taxa anuidade.

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Ainda na sexta pergunta, obteve-se que 60,8 % dos participantes consideram R$

250,00 reais um valor justo para a taxa de anuidade devida ao conselho, contra 8,1 % que

consideram o valor de R$ 500,00 reais, mais apropriado, ou seja, por meio dessa pergunta logo

68,9 % dos egressos compreendem a obrigatoriedade da taxa de anuidade e ainda apontam sua

opinião sobre um valor que o participante acha justo. Os demais respondentes que aqui somam

31,1 % da amostra, selecionaram a opção “R$ 0,00 (zero); considero que não deveria ser

cobrado”. Considera-se isto uma particularidade encontrada nos dados deste estudo, visto que

a taxa de anuidade é intrínseca à criação desta entidade (PEREIRA et al, 2001; ZYMLER, 2006;

BRASIL, 2011).

Já a sétima pergunta estrutura-se a partir da bibliografia existente dos conselhos

federais na qual classificou-se quatro funções atribuídas a essas entidades, que são

implementação de código de ética, disciplinamento, fiscalização e controle das profissões

(FARIAS JÚNIOR, 1975; PEREIRA et al, 2001; ZYMLER, 2006; CASTELO, 2007; TCU,

2014). Em seguida disponibilizou-se as 4 (quatro) funções em uma escala de 1 a 10 sendo que

1 corresponde a: “não é importante” e 10 para “muito importante”, pois segundo recomendação

de Cummins e Gullone (2000) as escalas de 10 pontos trazem maior estabilidade indiferente da

amostra. Sendo que para maiores efeitos, compreende-se que uma nota acima de 5, significa

que o sujeito da amostra tem na sua percepção uma clareza de importância do que se é exposto.

Abaixo de 5 o sujeito apresenta não achar tanta relevância e considera-se a nota um intermédio

de dúvida que paira sobre alguns participantes da amostra.

Posto isso, perguntou-se aos participantes da amostra: “Na sua opinião! Quão

importante seriam as atribuições de um Conselho Federal de Secretariado caso existisse?”. Com

o resultado dessa pergunta, elaborou-se os quatro gráficos mostrados a seguir, sendo que o

primeiro traz informações a respeito da implementação do código de ética da profissão. Um

total de 54,1 % da amostragem consideram esse item muito importante, e atribuíram nota 10.

44

Notas 6, 7, 8 e 9 também foram aferidas que juntas correspondem a mais 36,6%, sendo assim,

entende-se que 87,7 % da amostra demostra compreender um grau de importância sobre a

implementação do código de ética dos secretários. Notas 1, 3 e 4 também foram aferidas e

correspondem a 4,2% da amostra contra os 5,4 % que atribuíram nota 5.

Gráfico 4 – Pergunta N° 7.1 – Relevância atribuída à da implementação do Código de Ética dos secretários

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Já ao se tratar sobre o controle da profissão, tem-se ao somar a amostragem dos que

atribuíram notas 6, 7, 8, 9 e 10, o total de 87,83% dos egressos da amostra, que compreendem

como importante o controle da profissão.

Gráfico 5 – Pergunta N° 7.2 – Relevância do controle da profissão de secretariado.

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Dos 87,83 % supracitado, 64,9 % atribuíram nota 10 a esta função considerando-a

como muito importante, sendo assim, entende-se que estes profissionais esperam forte atuação

de um conselho caso existisse. Apesar disso, notas 2, 3, 4 e 5 que representam pouco e/ou menos

importante também foram atribuídas a este item, e juntos, representam 12,16% das notas

atribuídas à função de controle. Adiante, no bojo sobre a fiscalização da profissão, 75,7% dos

egressos da amostra consideraram essa função como “muito importante”.

45

Gráfico 6– Pergunta N° 7.3 – relevância da Fiscalização da Profissão segundo os egressos.

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

As notas 6, 7, 8 e 9 representam juntas 8,88 % da amostra. Sendo assim ao acrescentar

os egressos que atribuíram a nota 10 à esta função, tem-se que 84,58% da amostragem demostra

um senso de importância quanto à fiscalização da profissão. As notas 2, 4 e 5 também foram

aferidas neste item e juntas elas representam 8,10 % da amostra.

Gráfico 7 – Pergunta N° 7.4 – Relevância atribuída ao disciplinamento da profissão segundo os egressos

Fonte: elaborado pelo autor (2018).

Por fim, a última pergunta foi sobre foi relacionada sobre o disciplinamento da

profissão, este que envolve a aplicação de sanções, bem como o aperfeiçoamento profissional

dos secretários (LIEUTHIER apud CASTELO 2007; NOGUEIRA E OLIVEIRA, 2014; TCU,

2014). Neste item, 36 (48,6%) dos 74 egressos consideraram como “muito importante” essa

função por atribuir-lhe nota “10”. As notas 6, 7, 8 e 9 que também foram levantadas pelos

egressos, e podem ser consideradas como um certo grau de percepção desses egressos sobre

importância a desta função. A soma dos egressos que demonstram que disciplinar a profissão

tem um grau de relevância atribuída, ao se levar em consideração que as notas 6, 7, 8, 9 e 10

equivalem a 90,54% da amostra. Já o restante ficaram divididos entre as notas 2 e 4, cada com

1,4%, e a nota 5 com 6,8%.

46

Além disso, ao final do questionário uma caixa de texto poderia ser usada pelos

participantes para apresentar comentários que eles considerassem relevantes, e obteve-se os

comentários abaixo:

- Secretariado é uma profissão muitas vezes exercida por pessoas sem nem ao menos

um curso técnico e por quem tem formação em outras áreas. Isso é uma realidade que

faz com que a fiscalização disso seja contra os interesses tanto de profissionais quanto

das empresas onde trabalham.

- Mostrar a importância de um profissional de Secretariado, que é necessário formação

sim.

Portanto, tem-se que a percepção dos profissionais da amostragem consideram

importante a criação de uma entidade fiscalizadora bem como, uma grande parte está disposta

em contribuir com esta instituição, questões como a ética, o controle e a fiscalização da

profissão é levantada inclusive nos comentários do final do questionário. Farias Júnior (1975)

corrobora com essa compreensão dos secretários devido que “Compete aos Conselhos e Ordens

defender a sociedade, pelo ordenamento da profissão, tendo, por função, o controle das

atividades profissionais respectivas, zelando o privilégio e controlando a ética”. Os gráficos

apresentados demonstram que o que foi identificado como importante pelos secretários vem ao

encontro do que Farias Júnior declarou. Porém não se pode afirmar a fonte do conhecimento

dos egressos à respeito de um conselho federal foi adquirido durante seu período na

universidade ou após sua inserção no mercado de trabalho quando for o caso.

Em continuidade à esta pesquisa e tendo descrito os dados obtidos pelos participantes

será discorrido as considerações finais desta pesquisa, onde também traz sugestões para estudos

futuros para corroborar com a compreensão do profissional de secretariado e seu respectivo

comportamento.

47

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É fato que o trabalho nos moldes que se conhece hoje, sofreu drásticas mudanças.

Porém, nacionalmente detona-se que medidas legislativas e o trabalho decente estão

intrinsicamente interconectadas, em outras palavras, um depende do outro para que o

trabalhador tenha proteção dos seus direitos na sociedade. Ademais, essas mudanças são de

suma importância para a existência do processo do trabalho, fazendo-se assim necessário a

compreensão do passado para o entendimento do presente.

A criação das associações profissionais denominadas conselhos de classe, tiveram seu

estopim após a Revolução Francesa. Estas entidades são autarquias e fazem parte da

administração pública indireta são entidades que desenvolvem um serviço típico do estado, a

fiscalização das profissões regulamentadas. Por esses órgãos para desempenharem uma

atividade considerada típica do próprio Estado, o poder Estatal inferido sobre esses entes é por

alguns autores considerado poder de polícia. A história do trabalho no Brasil apresenta grandes

mudanças a partir da década de 1930, que foi quando os primeiros conselhos de fiscalização

profissional surgiram e dos 30 conselhos profissionais no Brasil, o último conselho a ser

constituído foi o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, através da LEI Nº

12.378 de dezembro de 2010 (APÊNDICE A).

Apesar de que o processo do trabalho tenha sofrido enormes mudanças com o passar

do tempo, desde quando era uma atividade de público seleto, até os dias atuais onde todos do

território dispõe direito ao trabalho previsto constitucionalmente, ainda se tem movimentos de

busca por melhores condições em relação aos profissionais e respectivas áreas. No caso do

secretariado, conforme apresentado no referencial teórico deste estudo, registra-se a

inexistência de um conselho e a suposta carência deste por parte desses profissionais e além

disso, através dos diversos movimentos iniciados pela FENASSEC essa entidade demonstra ser

uma busca contínua pela classe de secretários.

Por isso, aferiu-se um questionário com o objetivo de compreender o quão importante

os profissionais de secretariado consideram as atribuições de um conselho. Além disso, pouco

se registra sobre o real conhecimento desses profissionais para com este órgão da administração

pública indireta e recomenda-se mais estudos relacionados à criação de um conselho federal

para secretários.

48

Através da pesquisa aferida, verificou-se que há uma compreensão de importância

quanto aos profissionais analisados para com essa entidade fiscalizadora. E dentre as atribuições

dos conselhos federais como a implementação do código de ética, do controle, da fiscalização

e disciplinamento da profissão denotou-se que os profissionais em grande parte demonstram

deter opinião quanto há relevância das atribuições dos conselhos. Entretanto, algumas respostas

obtidas, onde considerava-se como “não importante a existência de um conselho para

secretários”, levanta a possibilidade dessa ser a percepção de mais sujeitos do universo

secretarial. Por causa disso, e além de se tratar de um recorte de profissionais egressos em

secretariado da UFSC, a aplicabilidade deste estudo delimita-se sobre a população dessa

pesquisa.

Ao se verificar a disposição dos secretários em contribuir com a anuidade dessa

entidade fiscalizadora, através de uma questão de múltipla escolha com nove opções

disponíveis, 31,1% da amostra que selecionaram opção considerava que a taxa de anuidade não

deveria ser cobrada, sendo assim, recomenda-se estudos futuros que investiguem uma amostra

populacional maior ou diferente de egressos de secretariado para poder-se inferir se, por

exemplo, há indisposição para contribuir ou falta de ciência da obrigatoriedade por parte dos

profissionais.

Por fim, pode-se considerar de que este estudo alcançou os objetivos estabelecidos

através da amostra de que atualmente representa 18,40 % da população de egressos em

secretariado da UFSC. Questões relacionadas ao comportamento desse profissionais quanto aos

conselhos de fiscalização tratadas nesse estudo podem vir à contribuir para a contribuição à

área científica desses profissionais bem como servir de base para estudos futuros que

investiguem o comportamento desse profissional.

49

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ZYMLER, B. Direito Administrativo e controle. Belo Horizonte: Forúm, 2005.

53

APÊNDICE A – O quadro abaixo apresenta os Conselhos que fiscalizam o exercício de profissões regulamentadas existentes no Brasil de

1930 à 2018:

PROFISSÃO

LEI QUE

DELIBEROU A

CRIAÇÃO DE

CONSELHO

FEDERAL.

ANO PRENUNCIO DA LEGISLAÇÃO

NOME DO

CONSELHO

FEDERAL

CONSTITUIÇÃO DAS

RENDAS DOS CONSELHOS

FEDERAIS

TAXA INTEGRAL

DE ANUIDADE

PARA PESSOAS

FÍSICAS

ADVOGADOS

DECRETO Nº

19.408 DE 18 DE

NOVEMBRO DE 1930

1930

Reorganiza a Corte de Apelação, e dá

outras providências. Cria a ordem dos

Advogados no Art. N° 17.

Conselho

Federal da

Ordem dos

Advogados do

Brasil

- Informação não

disponível.

MEDICINA

DECRETO-LEI Nº

7.955, DE 13 DE

SETEMBRO DE 1945

REVOGADO PELA

LEI NO 3.268, DE 30

DE SETEMBRO DE

1957.

1945

Institui Conselhos de Medicina e dá

outras providências

CFM –

Conselho

Federal de

Medicina

Art . 11. A renda do Conselho

Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da

totalidade do imposto sindical

pago pelos médicos;

b) 1/3 (um têrço) da taxa de

expedição das carteiras

profissionais;

c) 1/3 (um têrço) das multas

aplicadas pelos Conselhos

Regionais; d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

g) 1/3 (um têrço) das anuidades

percebidas pelos Conselhos

Regionais. (BRASIL, 1957).

RESOLUÇÃO CFM

Nº 2.166/2017.

Art. 2º: […] R$

726,00 (setecentos e

vinte e seis reais)

CONTABILISTAS

DECRETO-LEI Nº

9.295, DE 27 DE MAIO

DE 1946

1946

Cria o Conselho Federal de

Contabilidade, define as atribuições do

Contador e do Guarda-livros, e dá

outras providências

CFC - conselho

Federal de

Contabilidade

Art. 8º – Constitui renda do

Conselho Federal de

Contabilidade:

a) 1/5 da renda bruta de

cada Conselho Regional nela não

RESOLUÇÃO CFC

N.º 1.531, DE 20 DE

OUTUBRO DE 2017.

54

se compeendendo doações,

legados e subvenções;

b) doações e legados;

c) subvenções dos

Governos. (BRASIL, 1946)

Art. N° 1, inciso I, –

de R$538,00

(quinhentos e trinta e

oito reais) para os

contadores e de

R$482,00

(quatrocentos e

oitenta e dois reais)

para os técnicos em

contabilidade;

ECONOMIA LEI NO 1.411, DE 13

DE AGOSTO DE 1951. 1951

Dispõe sobre a profissão de

Economista.

COFECON –

Conselho

Federal de

Economia

Art 9º Constitui renda do

C.F.E.P.

a) 1/5 da renda bruta de

cada C.R.E.P., com exceção das

doações legados e subvenções;

b) doações e legados;

c) subvenções do Govêrno

(BRASIL, 1951)

RESOLUÇÃO

COFECON Nº. 1.978,

DE 11 DE

SETEMBRO DE

2017.

Art. N° 1, inciso I, –

para pessoa física, o

valor integral de R$

557,21 (quinhentos e

cinquenta e sete reais

e vinte e um

centavos);

QUÍMICOS LEI NO 2.800, DE 18

DE JUNHO DE 1956. 1956

Cria os Conselhos Federal e Regionais

de Química, dispõe sobre o exercício

da profissão de químico, e dá outras

providências.

CFQ - Conselho

Federal de

Química

Art 30. Constitui renda do

Conselho Federal de Química, o

seguinte:

a) 1/4 da taxa de expedição da

carteira profissional;

b) 1/4 da anuidade de renovação

de registro;

c) 1/4 das multas aplicadas de

acôrdo com a presente lei;

d) doações;

e) subvenções dos Govêrnos;

Resolução Normativa

CFQ - nº 269 DE 24

DE NOVEMBRO DE

2017.

Artigo 2º – […]

a) Nível Superior

R$505,00. b) Nível

Médio R$250,00. c)

Auxiliares e

Provisionados

R$178,00.

55

f) 1/4 da renda de certidões.

(BRASIL, 1956)

FARMACÊUTICO LEI Nº3.820 DE 11 DE

NOVEMBRO DE 1960 1960

Cria o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Farmácia, e dá

outras Providências.

CFF – Conselho

Federal de

Farmácia

Art. 26 - Constitui renda do

Conselho Federal o seguinte:

a) 1/4 da taxa de expedição de

carteira profissional;

b) 1/4 das anuidades;

c) 1/4 das multas aplicadas de

acôrdo com a presente lei;

d) doações ou legados;

e) subvenção dos govêrnos, ou

dos órgãos autárquicos ou dos

para-estatais;

f) 1/4 da renda das certidões.

RESOLUÇÃO CFF -

Nº 650, DE 30 DE

NOVEMBRO DE

2017.

Art. 1º - […]

– Nível Superior:

R$522,19

– Nível Médio:

R$261,09

MÚSICOS

LEI NO 3.857, DE 22

DE DEZEMBRO DE

1960

1960

Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e

Dispõe sobre a Regulamentação do

Exercício da Profissão de Músico e dá

outras Providências.

Ordem dos

Músicos do

Brasil

Art. 10. O patrimônio do

Conselho Federal será

constituído de:

a) 20% (vinte por cento) pagos

pelo Fundo Social Sindical,

deduzidos da totalidade da cota

ao mesmo atribuída, do imposto

sindical pago pelos músicos, na

forma do art. 590, da

Consolidação das Leis do

Trabalho;

b) 1/3 (um terço) da taxa de

expedição das carteiras

profissionais;

c) 1/3 (um terço) das multas

aplicadas pelos Conselhos

Regionais;

d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

Informação não

disponível.

56

g) 1/3 (um terço) das anuidades

percebidas pelos Conselhos

Regionais. (BRASIL, 1960)

BIBLIOTECÁRIOS LEI Nº 4.084, DE 30

DE JUNHO DE 1962 1962

Dispõe sôbre a profissão de

bibliotecário e regula seu exercício.

CFB - Conselho

Federal de

Biblioteconomia

Art. 29. Constitui renda do

Conselho Federal de

Biblioteconomia o seguinte:

a) 1/4 da taxa de expedição da

carteira profissional;

b) 1/4 da anuidade de revogação

do registro;

c) 1/4 das multas aplicadas de

acordo com a presente Lei;

d) doações;

e) subvenções dos governos;

f) 1/4 da renda de certidões.

(BRASIL, 1962).

RESOLUÇÃO

CFB n. 183/2017.

Art. 1°: […] a)

Profissional: R$

430,21.

ODONTÓLOGOS LEI NO 4.324, DE 14

DE ABRIL DE 1964 1964

Institui o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Odontologia e

dá outras providências

CFO - Conselho

Federal de

Odontologia

Art. 8º A renda do Conselho

Federal será constituída de:

a) 20% da totalidade do imposto

sindical pago pelos cirurgiões-

dentistas;

b) Um terço das anuidades

cobradas pelos Conselhos

Regionais;

c) Um terço da taxa de expedição

das carteiras profissionais;

d) Um terço das multas aplicadas

pelos Conselhos Regionais;

e) doações e legados;

f) subvenções oficiais;

g) bens e valores adquiridos.

(BRASIL, 1964)

DECISÃO CFO-

45/2017 – 22 de

NOVEMBRO de

2017.

-Cirurgião-Dentista:

R$ 503,52;

- Técnico em prótese

dentária: R$ 355,68;

- Técnico em saúde

bucal: R$ 100,70

- Auxiliar em saúde

bucal: R$ 50,35

- Auxiliar de prótese

dentária: R$ 50,35

ADMINISTRAÇÃO

LEI N.º 4.769, DE 9 DE

SETEMBRO DE 1965

ALTERADA PELA

1965

Dispõe sobre o exercício da profissão

de Administrador e dá outras

providências.

CFA –

Conselho

Art. 10 A renda do CFA é

constituída de:

RESOLUÇÃO

NORMATIVA CFA

Nº 525, DE 09 DE

57

LEI N.º 7.321, DE 13

DE JUNHO DE 1985

Federal de

Administração

1) a) vinte por cento (20%) da

renda bruta dos CRAs, com

exceção dos legados, doações ou

subvenções;

b) doações e legados;

c) subvenções dos Governos

Federal, Estaduais e Municipais,

ou de empresas e instituições

privadas;

d) rendimentos patrimoniais;

e) rendas eventuais. (BRASIL,

1985).

NOVEMBRO DE

2017.

- Administrador,

Gestor Público,

Bacharel em campo

conexo à

Administração,

Mestres e Doutores:

R$ 407,50;

Tecnólogo e

Sequencial: R$

277,42;

Técnico em

Administração (nível

médio): R$ 203,75

ESTATÍSTICOS LEI Nº 4.739, DE 15

DE JULHO DE 1965 1965

Dispõe sobre o Exercício da Profissão

de Estatístico e dá outras Providências.

CONFE –

Conselho

Federal de

Estatísticos

Das Rendas do Conselho Federal

de Estatística

Art. 32. Constituem rendas do

CONFE:

I - 20% (vinte por cento) das

taxas, emolumentos, multas ou

quaisquer outras cobranças ou

arrecadações feitas pelos

CONRE;

II - Doações e legados;

III - Subvenções dos podêres

públicos;

IV - Outros rendimentos

patrimoniais. (BRASIL, 1968_

RESOLUÇÃO

CONFE N.º 321 de

09 de OUTUBRO de

2017.

- Estatístico: R$

359,47

- Técnico em

Estatística: R$ 179,7

REPRESENTANTE

S COMERCIAIS

LEI Nº 4.886, DE 9 DE

DEZEMBRO DE 1965. 1965

Regula as atividades dos representantes

comerciais autônomos

CONFERE -

Conselho

Federal de

Representantes

Comerciais

Art. 7° § 2º A renda do Conselho

Federal será constituída de vinte

por cento (20%) da renda bruta

dos Conselhos Regionais.

(BRASIL, 1965).

RESOLUÇÃO N°

1100/2017 –

CONFERE - 21 de

SETEMBRO de

2017.

58

R$: 467,77

ENGENHARIA E

AGRONOMIA

LEI Nº 5.194, DE 24

DE DEZEMBRO DE

1966.

1966

Regula o exercício das profissões de

Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-

Agrônomo, e dá outras providências.

CONFEA -

Conselho

Federal de

Engenharia e

Agronomia

Art. 28 - Constituem

renda do Conselho Federal:

I - quinze por cento do produto

da arrecadação prevista nos itens

I a V do art. 35;

II - doações, legados, juros e

receitas patrimoniais;

III - subvenções;

IV - outros rendimentos

eventuais". (BRASIL, 1978).

Anexo da Decisão PL

1758/2017 – 28 de

setembro de 2017.

Profissional de nível

superior: R$ 539,13

Profissional técnico

de nível médio: R$

269,56

MÉDICOS

VETERINÁRIOS

LEI NO 5.517, DE 23

DE OUTUBRO DE

1968

1968

Dispõe sobre o exercício da profissão

de médico-veterinário e cria os

Conselhos Federal e Regionais de

Medicina Veterinária.

CFMV -

Conselho

Federal de

Medicina

Veterinária

Art 29. Constitui renda do

CFMV o seguinte:

a) (Revogada pela Lei nº 10.673,

de 2003)

b) (Revogada pela Lei nº 10.673,

de 2003)

c) (Revogada pela Lei nº 10.673,

de 2003)

d) (Revogada pela Lei nº 10.673,

de 2003)

e) 1/4 da taxa de expedição da

carteira profissional expedida

pelos CRMV;

f) 1/4 das anuidades, de

renovação de inscrição

arrecadada pelos CRMV;

g) 1/4 das multas aplicadas pelos

CRMV;

h) 1/4 da renda de certidões

expedidas pelos CRMV;

i) doações; e

j) subvenções. (BRASIL, 1968)

RESOLUÇÃO

CRMV - Nº 1168, DE

11 DE AGOSTO DE

2017.

Art. 1°: […] valor de:

R$ 510,00

59

RELAÇÕES

PÚBLICAS

DECRETO-LEI Nº 860,

DE 11 DE SETEMBRO

DE 1969.

1969

Dispõe sobre a constituição do

Conselho Federal e dos Conselhos

Regionais de Profissionais de Relações

Públicas e dá outras providências.

CONFERP -

Conselho

Federal de

Profissionais de

Relações

Públicas

Art. 5º A renda do Conselho

Federal será constituída de:

a) 25 % da renda bruta dos

Conselhos Regionais, exceto dos

legados, doações ou subvenções;

b) doações e legados;

c) subvenções dos Governos

Federal, Estaduais e Municipais

ou de outras entidades públicas e

auxílios de pessoas jurídicas e

físicas;

d) rendimentos patrimoniais;

e) rendas eventuais. (BRASIL,

1969)

RESOLUÇÃO

NORMATIVA -

CONFERP - N° 90,

DE 27 DE JULHO

DE 2017.

Art. 1º – I –

Profissional – registro

definitivo: R$ 423,00

PSICÓLOGO

LEI NO 5.766, DE 20

DE DEZEMBRO DE

1971.

1971

Cria o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Psicologia e dá

outras providências

CFP - Conselho

Federal de

Psicologia

Art. 16. O patrimônio do

Conselho Federal e dos

Conselhos Regionais será

Constituído de:

I - Doações e legados;

II - Dotações orçamentárias do

Poder Público Federal, Estadual

e Municipal;

III - Bens e valôres adquiridos;

IV - taxas, anuidades, multas e

outras contribuições a serem

pagas pelos profissionais.

Parágrafo único. Os

quantitativos de que trata o

inciso IV dêste artigo deverão

ser depositados em contas

vinculadas no Banco do Brasil,

cabendo 1/3 (um têrço) do seu

montante ao Conselho Federal.

(BRASIL, 1971)

RESOLUÇÃO CFP

Nº 004 /17.

Art. 2º - O valor da

anuidade para 2018 de

pessoa física será de

até R$ 623,68

60

ENFERMAGEM LEI N 5.905/73, DE 12

DE JULHO DE 1973 1973

Dispõe sobre a criação dos Conselhos

Federal e Regionais de Enfermagem e

dá outras providências.

COFEN -

Conselho

Federal de

Enfermagem

Art. 10 – A receita do Conselho

Federal de Enfermagem será

constituída de:

I – um quarto da taxa de

expedição das carteiras

profissionais;

II – um quarto das multas

aplicadas pelos Conselhos

Regionais;

III – um quarto das anuidades

recebidas pelos Conselhos

Regionais;

IV – doações e legados;

V – subvenções oficiais;

VI – rendas eventuais. (BRASIL,

1973).

RESOLUÇÃO Nº

563, DE 1º DE

NOVEMBRO DE

2017.

Nível superior até: R$

500,00

Nível técnico até: R$

250,00

FISIOTERAPEUTA

S E TERAPEUTAS

OCUPACIONAIS

LEI NO 6.316, DE 17

DE DEZEMBRO DE

1975

1975

Cria o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais de Fisioterapia e

Terapia Ocupacional e dá outras

providências.

COFFITO -

Conselhos

Federal e

Regionais de

Fisioterapia e

Terapia

Ocupacional

Art. 9º Constitui renda do

Conselho Federal:

I - 20% (vinte por cento) do

produto da arrecadação de

anuidades, taxas, emolumentos e

multas de cada Conselho

Regional;

II - legados, doações e

subvenções;

III - rendas patrimoniais.

(BRASIL, 1975).

RESOLUÇÃO No-

487, DE 20 DE

OUTUBRO DE 2017.

Art. 1°: […]R$475,00

CORRETOR DE

IMÓVEIS

LEI Nº 6.530 DE 12 DE

MAIO DE 1978 1978

Dá nova regulamentação à profissão de

Corretor de Imóveis, disciplina o funci

onamento de seus órgãos de fiscalizaçã

o e dá outras providências.

COFECI-

Conselho

Federal de

Corretores de

Imóveis

Art. 18 ‐ Constituem receitas do

Conselho Federal:

I ‐ a percentagem de vinte por c

ento sobre as anuidades e emolu

mentos arrecadados pelos Conse

lhos Regionais;

II ‐ a renda patrimonial;

RESOLUÇÃO-

COFECI

N°1.396/2017.

Art. 1°, I: […] R$

606,00

61

III ‐ as contribuições voluntárias;

IV ‐ as subvenções e dotações o

rçamentárias. (BRASIL, 1978).

NUTRICIONISTAS

LEI Nº 6.583, DE 20

DE OUTUBRO DE

1978

1978

Cria os Conselhos Federal e Regionais

de Nutricionistas, regula o seu

funcionamento, e dá outras

providências.

CFN - Conselho

Federal de

Nutricionistas

Art. 12 - Constitui renda do

Conselho Federal: I - 20% (vinte

por cento) do produto da

arrecadação de anuidades, taxas,

emolumentos e multas de cada

Conselho Regional; II - legados,

doações e subvenções; III -

rendas patrimoniais. Art. 13 -

Constitui renda dos Conselhos

Regionais: I - 80% (oitenta por

cento) do produto da arrecadação

de anuidades, taxas,

emolumentos e multas; II -

legados, doações e subvenções;

III - rendas patrimoniais.

(BRASIL, 1978).

RESOLUÇÃO CFN

Nº 588 e 589 , de

2017.

Mínimo - 389,99

Máximo - 422,53

BIÓLOGO LEI Nº 6.684, DE 3 DE

SETEMBRO DE 1979 1979

Regulamenta as profissões de Biólogo

e de Biomédico, cria o Conselho

Federal e os Conselhos Regionais de

Biologia e Biomedicina, e dá outras

providências

CFBio -

Conselho

Federal de

Biologia

Art. 17 - Constitui renda do

Conselho Federal:

I - vinte por cento do produto da

arrecadação de anuidades, taxas,

emolumentos e multas de cada

Conselho Regional;

II - legados, doações e

subvenções;

III - rendas patrimoniais.

(BRASIL, 1979)

RESOLUÇÃO –

CFBio - Nº 448, DE

23 DE OUTUBRO

DE 2017.

Art. 1º: […]R$ 507,53

FONOAUDIOLOGI

A

LEI NO 6.965, DE 9 DE

DEZEMBRO DE 1981. 1981

Dispõe sobre a regulamentação da

Profissão de Fonoaudiólogo, e

determina outras providências

CFFA -

Conselho

Federal de

Fonoaudiologia

Art. 14 - Constituem renda do

Conselho Federal: I - 20% (vinte

por cento) do produto da

arrecadação de anuidades, taxas,

emolumentos e multas de cada

RESOLUÇÃO CFFa

Nº 510, de 20 de

outubro de 2017.

62

Conselho Regional; II - legados,

doações e subvenções; III -

rendas patrimoniais. (BRASIL,

1981).

Art. 1º […]: R$

491,89

BIOMÉDICO

LEI Nº 6.684, DE 3 DE

SETEMBRO DE 1979

REALIZADO

DESMEMBRAMENTO

DE CONSELHOS DE

BIOLOGIA E

BIOMEDICA PELA:

LEI NO 7.017, DE 30

DE AGOSTO DE 1982.

1982

(desme

mbram

ento do

conselh

o de

Biologi

a 3

anos

após

sua

criação

)

Dispõe sobre o desmembramento dos

Conselhos Federal e Regionais de

Biomedicina e de Biologia.

CFBM -

Conselho

Federal de

Biomedicina

Art. 17 - Constitui renda do

Conselho Federal:

I - vinte por cento do produto da

arrecadação de anuidades, taxas,

emolumentos e multas de cada

Conselho Regional;

II - legados, doações e

subvenções;

III - rendas patrimoniais.

Art. 18 - Constitui renda dos

Conselhos Regionais:

I - oitenta por cento do produto

da arrecadação de anuidades,

taxas, emolumentos e multas;

II - legados, doações e

subvenções;

III - rendas patrimoniais.

(BRASIL, 1979).

RESOLUÇÃO

CFMB - No-279, DE

12 DE OUTUBRO

DE 2017.

Art. 1º […]

Biomédicos = R$

497,00

Tecnólogos da Área

de Saúde = R$

248,00,

Técnicos da Área de

Saúde = R$ 149,00

MUSEÓLOGOS

DECRETO 91.775, DE

15 DE OUTUBRO DE

1985

1985

Regulamenta a Lei n° 7.287, de 18 de

dezembro de 1984, que dispõe sobre a

profissão de Museólogo e autoriza a

criação do Conselho Federal e dos

Conselhos Regionais de Museologia.

COFEM -

Conselho de

Museologia

Art 14º - Constitui receita do

Conselho Federal de

Museologia:

I - 25% (vinte e cinco por cento)

da renda bruta dos Conselhos

Regionais de Museologia, exceto

as doações, legados ou

subvenções;

II - doações e legados;

III - subvenção dos Governos

Federal, Estaduais e Municipais,

ou de empresas e instituições

privadas;

RESOLUÇÃO

COFEM N° 13/2017.

Art. 2°, I: […] R$

307,04

63

IV - rendimentos patrimoniais;

V - rendas eventuais. (BRASIL,

1985).

TÉNICOS E

TECNÓLOGOS EM

RADIOLOGIA

LEI 7.394, DE 29 DE

OUTUBRO DE 1985 1985

Regula o Exercício da Profissão de

Técnico em Radiologia, e dá outras

providências.

CONTER -

Conselho

Nacional de

Técnicos em

Radiologia

RESOLUÇÃO

CONTER N°5, DE 11

DE OUTUBRO DE

2017.

Art. 2°: […] R$ 413,6

ECONOMISTAS

DOMÉSTICOS

LEI Nº 8.042, DE 13

DE JUNHO DE 1990 1990

Cria os Conselhos Federal e Regionais

de Economistas Domésticos, regular

seu funcionamento e dá outras

providências.

CFED –

Conselho

Federal de

Economistas

Domésticos

Art. 19. Constituem renda do

Conselho Federal:

I - 20 (vinte por cento) do

produto de arrecadação de

anuidades, taxas de expedição de

carteira profissional,

emolumentos e multas de cada

Conselho Regional;

II - legados, doações e

subvenções;

III - rendas patrimoniais;

IV - 20 (vinte por cento) do valor

das certidões solicitadas por

profissionais ou empresas.

(BRASIL, 1990).

RESOLUÇÃO

NORMATIVA - Nº

36, DE 06 DE

OUTUBRO DE 2017.

- Nível Superior: R$

230,00

-Nível Técnico: R$

150,00

ASSISTENTES

SOCIAIS

LEI Nº 8.662, DE 7 DE

JUNHO DE 1993. 1993

Dispõe sobre a profissão de assistente

social, já com a alteração trazida pela

Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

CFESS –

Conselho

Federal de

Serviço Social

Art. 19. O Conselho Federal de

Serviço Social (CFESS) será

mantido:

I - por contribuições, taxas e

emolumentos arrecadados pelos

CRESS, em percentual a ser

definido pelo fórum máximo

instituído pelo art. 9º desta lei;

II - por doações e legados;

III - por outras rendas. (BRASIL,

1993).

RESOLUÇÃO

CFESS Nº 829, de 22

de setembro de 2017.

Patamar Mínimo: R$

355,20;

Patamar Máximo: R$

563,40

64

PROFISSIONAIS

DE EDUCAÇÃO

FÍSICA

LEI Nº 9.696, DE 1 DE

SETEMBRO DE 1998 1998

Dispõe sobre a regulamentação da

Profissão de Educação Física e cria os

respectivos Conselho Federal e

Conselhos Regionais de Educação

Física.

CONFEF -

Conselho

Federal de

Educação Física

-

RESOLUÇÃO Nº

339, DE 18 DE

SETEMBRO DE

2017.

Art. N° 1, inciso I-

Pessoa Física - R$

603,0

DESPACHANTES

DOCUMENTALIST

AS

LEI NO 10.602, DE 12

DE DEZEMBRO DE

2002.

2002

Dispõe sobre o Conselho Federal e os

Conselhos Regionais dos Despachantes

Documentalistas e dá outras

providências.

CFDD -

Conselho

Federal dos

Despachantes

Documentalistas

do Brasil

- -

ARQUITETURA E

URBANISMO

LEI Nº 12.378, DE 31

DE DEZEMBRO DE

2010

2010

Regulamenta o exercício da

Arquitetura e Urbanismo; cria o

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de

Arquitetura e Urbanismo dos Estados e

do Distrito Federal - CAUs; e dá outras

providências.

CAU/BR -

Conselho de

Arquitetura e

Urbanismo do

Brasil

Art. 24. Ficam criados o

Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil - CAU/BR

e os Conselhos de Arquitetura e

Urbanismo dos Estados e do

Distrito Federal - CAUs, como

autarquias dotadas de

personalidade jurídica de direito

público, com autonomia

administrativa e financeira e

estrutura federativa, cujas

atividades serão custeadas

exclusivamente pelas próprias

rendas. (BRASIL, 2010)

LEI Nº 12.378, 31 DE

DEZEMBRO DE

2010.

Art. 42. Os

profissionais e as

pessoas jurídicas

inscritas no CAU

pagarão anuidade no

valor de R$ 350,00

(trezentos e cinquenta

reais).

§ 1º Os valores das

anuidades serão

reajustados de acordo

com a variação

integral do Índice

Nacional de Preços ao

Consumidor - INPC,

calculado pela

Fundação Instituto

Brasileiro de

Geografia e

65

Estatística - IBGE,

nos termos de ato do

CAU/BR.

FONTES: BRASIL,1930; 1945; 1946; 1951; 1956; 1957; 1960; 1962; 1964; 1965; 1966; 1968; 1969; 1971; 1973; 1975; 1978; 1979; 1981; 1982; 1985; 1990; 1993; 1998;

2002 e 2010. Elaborado pelo autor. (2018)

66

APÊNDICE B – Questionário Simplificado Eletrônico

EGRESSO DE SECRETARIADO

QUESTIONÁRIO PESSOAL E ANÔNIMO

*Obrigatório

1) Gênero *

Feminino

Masculino

Outro:

2) Idade *

18 - 24 anos

25 - 35 anos

36 - 50 anos

Acima de 51

3) Ano de Formatura *

4) Há quanto tempo você atua no campo Secretarial? *

0 - 5 anos

5 - 10 anos

10 - 20 anos

Acima de 20 anos

Outro:

5) Você considera importante existir um Conselho Federal de Secretariado? *

Não

SIM

POR QUE

Outro:

6) Tendo em m ente que a Lei Nº 12.514 (BRASIL, 2011) no seu Art. 5º afirma que - O

fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado

ao longo do exercício, responda. Quanto é um valor que você julga justo para a taxa de

anuidade? *

R$0,00 (zero); acho que não deveria ser cobrado.

R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

R$ 500,00 (quinhentos reais);

R$ 1.000,00 (mil reais);

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

R$ 2.000,00 (dois mil reais);

R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

R$ 3.000,00 (três mil reais);

R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

67

Última Etapa! [agora!] Na sua opinião! Quão importante seriam as atribuições de um

Conselho Federal de Secretariado caso existisse? FONTES: (FARIAS JÚNIOR, 1975; PEREIRA ET AL, 2001; Zymler 2006; Castelo, 2007; TCU, 2014).

Implementar o Código de Ética da Profissão *

Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante

Controle da profissão *

Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante

Fiscalização da profissão *

Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante

Disciplinar a profissão. *

Não é importante 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 -7 - 8 – 9 – 10 Muito Importante

-Comentários que você julgar necessário:

68

ANEXOS

ANEXO A – Quadro Resumo com as ações empreendidas para a criação do Conselho Federal

de Secretariado de 2006 a 2014.

Ações empreendidas para a criação do Conselho Federal de Secretariado de 2006 a 2010

Maio de

2006

Ato político realizado no IV Encontro de Secretariado do Distrito Federal e Região com o objetivo

de "buscar apoio dos parlamentares da Casa para a criação do Conselho Federal de Secretariado”

(FENASSEC, 2014).

Ato Solene realizado em São Paulo em homenagem a profissão e pela criação do Conselho. O

evento foi iniciativa do Deputado Estadual Simão Pedro (PT/SP) e contou apoio da Fenassec, dos

Sindicatos das Secretárias de São Paulo, Campinas e Região (SP), Santo André e Região (SP), além

da participação de mais de 170 estudantes de universidades e escolas técnicas.

Junho de

2006

Reunião entre Bernadete Lieuthier, presidente da Fenassec, membros da Federação e o Ministro

do Trabalho, Luiz Marinho. Nessa ocasião, foi entregue ao ministro um documento sobre a

importância do Conselho para a profissão. Ele informou a presidente da Fenassec a existência de

uma comissão criada com a finalidade de criar critérios e um regimento para normatizar o

processo de criação dos Conselhos.

Outubro de

2007

Audiência pública proposta pelo Deputado Vicentinho para discutir dentre outras coisas sobre a

criação do Conselho Federal de Secretariado e a importância deste profissional para as

organizações e a sociedade.

Janeiro de

2008

Audiência entre membros da Fenassec e o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, na qual a Presidente da Federação reforçou a importância da criação do Conselho e

apresentou ao Ministro um ante - Projeto de Lei reformulado, informando que no novo projeto

havia sido instituído o sigilo profissional, item de extrema necessidade, já que este profissional

exerce cargo de confiança por conta de suas atribuições.

Fevereiro de

2008 Instalação de um Grupo de Trabalho do MTE para discussão e análise da conveniência pública e a

legalidade da criação do Conselho.

Março de

2008

Audiência, na Casa Civil, com o Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações

Institucionais da Presidência da República.

Audiência com o Chefe de Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Audiência com o Chefe de Gabinete da Presidência da República. Nesta oportunidade foi

protocolado o requerimento ao Presidente da República para a criação do Conselho e o Projeto

de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Abril de 2008

O estado de São Paulo aprovou por unanimidade uma Moção de Apelo para criação do Conselho

de Secretariado que foi encaminhada ao Presidente.

O Subchefe de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência

da República informou que por ordem do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações

Institucionais da Presidência da República encaminhou o requerimento protocolado no dia 26 de

março deste mesmo ano ao MTe para análise e providências cabíveis. Neste mesmo dia, em

Sessão da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Deputado Estadual Edivaldo Holanda (PTC/MA)

coletou assinaturas de apoio à criação do CFS.

Maio de 2008

Reunião entre a Presidente da Federação e o assessor Marco Antonio de Oliveira Rocha Silva

Júnior e a Chefe de Gabinete do Advogado Geral da União – AGU para saber do posicionamento

do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do requerimento de criação do Conselho.

O Senador Romero Jucá (PMDB/RR) garantiu empenhar esforços para a criação do CFS.

69

Participantes do XVI Congresso Nacional de Secretariado – Consec, realizado em Brasília,

seguiram em comitiva ao Congresso Nacional onde foram recepcionados pelo Presidente da

Câmara dos Deputados deixando visível a força de mobilização categoria Secretarial pela criação

do Conselho.

O estado de Roraima aprova a Moção de Apelo para que o Presidente da República determine

ao Ministério do Trabalho e Emprego a adoção de providências para análise e aprovação do

Requerimento que objetiva a criação do Conselho Federal de Secretariado

Ações empreendidas para a criação do Conselho Federal de Secretariado de 2006 a 2010

Julho de

2008 O Ministro das Relações Institucionais se dispôs a ajudar na agilização do processo na Casa Civil.

Setembro de

2008 Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).

Outubro de

2008

Sessão Solene realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Realização do IX Seminário Curricular, na Universidade Católica de Goiana, onde foi debatida a

criação do Conselho.

Debate em forma de painel constituído pelo corpo docente e discente do Curso de Secretariado

Trilingue das Faculdades Claretianas do Município de Rio Claro/SP que contou com a participação

de membros da Federação e da Presidente do Sindicato de Campinas, Ondina Fratini.

Audiência com o Ministro do Trabalho para falar a respeito do encaminhamento do parecer da

SRTE, para a Casa Civil.

Audiência Pública promovida pela categoria secretarial e o Sindicato de Santa Catarina promoveu

uma Audiência Pública e fez uma Moção de Apoio para a criação do Conselho.

Janeiro de 2009

O Ministério do Trabalho enviou a Casa Civil uma Exposição de Motivo Interministerial - EMI com

o objetivo de apresentar para avaliação da mesma a proposta de anteprojeto de lei que dispõe

normas para apreciação de minutas de anteprojeto de lei que tenham como finalidade criar

conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.

A EMI é encaminhada ao Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, onde foi

protocolado e enviado à equipe técnica do Ministério Público – MP e depois de analisado foi

devolvido com sugestão de envio ao MTE para conhecimento e nova revisão da proposta.

Junho de

2010 A Presidente da Fenassec recebeu a informação que o Ministério do Trabalho já havia feito a

revisão e que o Ministério do Planejamento já havia feito a devolução do processo à Casa Civil

Novembro de

2010 Grupos de estudos estão definindo os parâmetros para criação de conselhos profissionais e

regulamentação de profissões e a EMI será transformada em Decreto.

Outubro de

2013 O Deputado Marcos Montes apresenta um novo projeto de Le para criação do Conselho Federal

de Secretariado.

Maio de

2014

A Fenassec e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) analisam o Projeto

de Lei do Deputado Marcos Monte e o considera inconstitucional.

Diretoria da Fenassec participa de reunião em Brasília, cuja pauta foi a alteração da Lei de

Regulamentação da Profissão e a criação do Conselho de classe (PL 6455/2013).

Diretoria da Fenassec tem reunião com o Chefe de Gabinete do TEM, André Menegotto.

Junho de 2014

Fenassec participa de reunião com o Deputado Alex Canziani, relator do Projeto de Lei sobre a

criação do CFS de autoria do Deputado Marcos Montes.

Câmara Federal autoriza Audiência Pública sobre a criação do Conselho de Secretariado.

Fonte: ALCÂNTARA, 2014 p.40-41. a partir de Fenassec (2014)