A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

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A Importância do CEPRAM na A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Preservação da Qualidade Ambiental Ambiental Prof. Marcio Gomes Barboza Prof. Marcio Gomes Barboza Coordenador do Curso de Engenharia Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental Ambiental UFAL V Festival Litero-Musical: Arriete Vilela, Almir Medeiros e Nelson da Rabeca Promoção: CEFET – Marechal Deodoro - AL

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UFAL. A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental. V Festival Litero-Musical: Arriete Vilela, Almir Medeiros e Nelson da Rabeca. Promoção: CEFET – Marechal Deodoro - AL. Prof. Marcio Gomes Barboza Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental. Apresentação. Introdução. - PowerPoint PPT Presentation

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A Importância do CEPRAM na A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade AmbientalPreservação da Qualidade Ambiental

Prof. Marcio Gomes BarbozaProf. Marcio Gomes Barboza

Coordenador do Curso de Engenharia AmbientalCoordenador do Curso de Engenharia Ambiental

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UFAL

V Festival Litero-Musical: Arriete Vilela, Almir Medeiros e Nelson da Rabeca

Promoção: CEFET – Marechal Deodoro - AL

Page 2: A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

ApresentaçãoApresentação IntroduçãoIntrodução

LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Considerações Finais

Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas - CEPRAMCEPRAM

Licenciamento Ambiental em Alagoas

Alguns atores responsáveis

Conflitos de Competências

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IntroduçãoIntrodução

Crescimento Populacional

• Em 1950: População aprox. 1bi de habitantes

Figura 1: Crescimento Populacional no Planeta

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População mundial

7 bilhões

Uso dos recursos

naturais

Impactos

Ambientais

Geração de

resíduos

ProblemáticaProblemática

Recursos naturais finitosRecursos naturais finitos

IntroduçãoIntrodução

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IntroduçãoIntrodução Início dos processos de Licenciamento Ambiental:

Final da década de 60 nos EUA com a aprovação

da National Environmental Protection Act (Lei da

Política Nacional do Meio Ambiente);

No Brasil: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

“Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”.

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente

tem por objetivo a preservação, melhoria e

recuperação da qualidade ambiental propícia à

vida, visando assegurar, no País, condições ao

desenvolvimento sócio-econômico, aos

interesses da segurança nacional e à proteção

da dignidade da vida humana(...)”

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

Dos Objetivos

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

I - Órgão superior: o Conselho de Governo.

II - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho

Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

III - Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente

da Presidência da República

IV - Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis(IBAMA)

Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

V - Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Do Sistema Nacional de Meio Ambiente

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art 9º - São instrumentos da Política

Nacional do Meio Ambiente:

III - a avaliação de impactos ambientais

IV - o licenciamento e a revisão de

atividades efetiva ou potencialmente

poluidoras;

Dos Instrumentos

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LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

Dos Instrumentos

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

• Órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas.

O que é o CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

O que é o CEPRAM

• Colegiado de representatividade paritária, 50% dos Conselheiros representam Órgãos Estaduais e os outros 50%, representam a Sociedade Civil.

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

órgão de consulta do Governador do Estado; Fornece subsídios ao Poder Executivo para a

elaboração do Plano Estadual de preservação

ambiental, acompanhar a sua implementação e

avaliar periodicamente os seus resultados; Apreciar propostas, avaliações, pareceres, e

revisões do Plano Estadual de Proteção

Ambiental;

Como atua o CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

Promover a compatibilização dos Planos e Programas Ambientais e de Manejo dos Recursos naturais com os Planos e Programas Gerais de desenvolvimento econômico; Supervisionar através do IMA a atuação dos diferentes órgãos e entidades envolvidas com os manejos dos recursos naturais e com o controle da poluição, com o fim de obter uma ação coordenada e conjunta;

Como atua o CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

Apreciar denúncias formuladas pelo Instituto do Meio Ambiente, se for o caso, suspender as licenças concedidas ou em fase de concessão às indústrias na hipótese da ocorrência de fatos que possam comprometer a qualidade do Meio Ambiente; Fixar prazo para instalação e funcionamento nas indústrias em operação, dos sistemas e/ou equipamentos de tratamento de resíduos e efluentes;

Como atua o CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

Baixar resoluções Normativas referentes à

Proteção Ambiental; Decidir sobre a emissão ou revalidação, pelo

Instituto do Meio Ambiente, de licenças para

Implantação e/ou expansão de atividade industrias; Incentivar aos municípios e outras instituições,

incluírem em suas normas, dispositivos de Proteção

ambiental.

Como atua o CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

1 - Governador do Estado

2 - Secretaria de Estado do Desenv. Econômico

3 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

4 - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte

5 - Secretaria de Estado do Planej. e do Orçamento

6 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos

7-Secretaria de Estado do Turismo

8-Secretaria de Estado da Saúde:

9-Presidente do Instituto de Meio Ambiente-IMA

Composição do CEPRAM

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Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM

10-Presidente da ABES11-Coordenador Estadual de Defesa Civil  12-Um representante da Univ. Federal de Alagoas – UFAL13-Um representante do CREA 14-Um representante da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas 15-Um representante da Federação das Indústrias 16-Um representante da Federação dos Pescadores17-Um representante do Sindicato dos Jornalistas18-Um representante das entidades não governamentais de âmbito estadual (atualmente é o F.D.A.)19-Um representante do Conselho Regional de Medicina

Composição do CEPRAM

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Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO LICENCIAMENTO DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO LICENCIAMENTO

AMBIENTAL, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AMBIENTAL, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Page 22: A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

• Licença Prévia (LP): Fase Preliminar

• Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da instalação

• Licença de Operação (LO): Autoriza o início da atividade

Art. 5º O IMA/AL, no exercício de sua competência

de controle e fiscalização,expedirá os seguintes

instrumentos de licenciamento ambiental:

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Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

•Autorização: autoriza, precária e discricionamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários;

• Licença Ambiental Simplificada (LAS): concedida para localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte que possuam baixo potencial poluidor/degradador com especificações e prazos regulamentados pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.

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Licenciamento Ambiental em Alagoas

LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

•Art. 8º Poderá ser promovido pelos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

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Conflitos de Competências

• O caso do aterro sanitário de Maceió• A Prefeitura Municipal de Maceió através do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPRAM está realizado o licenciamento ambiental a despeito do CEPRAM.

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Conflitos de Competências

•O caso do Condomínio Ilha Bela na APA

de Santa Rita• Condomínio residencial com marina e canal

artificial de 700m de extensão.

Justiça Federal suspende licença para

construção de canal privativo na

lagoa(Gazeta de Alagoas, 19/12/2006)

Page 27: A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

Conflitos de Competências

•O caso da SERQUIP•Incineração de resíduos hospitalares;

•Início do licenciamento pelo Município de

Maceió tendo refazer o processo para

solicitar ao IMA que tem a competência para

licenciamento da atividade.

Page 28: A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

Alguns atores responsáveisAlguns atores responsáveis

CEPRAM

Page 29: A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental

Consideração FinaisConsideração Finais

O CEPRAM com sua composição tem contribuído fortemente para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Estado de Alagoas, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH) e os Comitês de Bacias Hidrográficas.