A Importância Do Registro de Horário de Trabalho

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A importância do registro de horário de trabalho Postado por: admin em Artigos , tags: horario trabalho , horário de trabalho , importancia , jornada funcionarios No direito pátrio, a regra geral é que as jornadas de trabalho do empregado devem ser controladas. A lei não estabelece procedimentos especiais para controle em estabelecimentos de até 10 trabalhadores, mas mesmo assim recomenda-se que isso seja feito para maior segurança na relação laboral. Já a situação para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores é diferente. Elucida o art. 74, § 2 º da CLT que “será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”. E, reafirmando este dispositivo, o Enunciado 338/TST explicita que “é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT”. Cabe ao empregador a fiscalização e controle da freqüência do empregado. A legislação brasileira não deixa dúvidas: impõe-se ao empregador o ônus da prova da jornada de trabalho dos empregados, sendo esta prova obrigatória e pré-constituída. Sonega prova substancial o empregador que, com mais de dez empregados, injustificadamente, não apresenta o controle por escrito do horário de trabalho, ou o apresenta de forma não condizente com a realidade ou contiver rasuras, hipótese em que pode ser o controle de horário desclassificado pelo juiz. A apresentação desse controle em reclamação trabalhista independe de determinação judicial. Caso essas provas não constem dos autos, o empregador deve se vergar aos

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informações sobre o registro de empregado CLT

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A importncia do registro de horrio de trabalhoPostado por: admin em Artigos, tags: horario trabalho, horrio de trabalho,importancia, jornada funcionariosNo direito ptrio, a regra geral que as jornadas de trabalho do empregado devem ser controladas. A lei no estabelece procedimentos especiais para controle em estabelecimentos de at 1 trabalhadores, mas mesmo assim recomenda!se que isso seja "eito para maior seguran#a na rela#o laboral.$ a situa#o para os estabelecimentos de mais de de% trabalhadores di"erente. &lucida o art. '(, ) * + da ,-.que /ser obrigat0ria a anota#o da hora de entrada e sa1da, em registro manual, mec2nico ou eletr3nico, con"orme instru#4es a serem e5pedidas pelo 6inistrio do .rabalho, devendo haver pr!assinala#o do per1odo de repouso7.&, rea"irmando este dispositivo, o &nunciado 889:.;. e5plicita que / 3nus do empregador que conta com mais de 1