A Influência Do Direito Canônico No Código Civil Brasileiro

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A influncia do direito cannico no cdigo civil brasileiro

A influncia do direito cannico no cdigo civil brasileiroO direito da igreja catlica ficou conhecido tambm como direito cannico, um direito organizado sobre os pressupostos ideolgicos da Igreja Catlica, que est contido nos decretos compilados pelo canonista e telogo Graciano (Concrdia discordantium Canonum) nos Decretali de Gregrio IX, no Liber Sextus, de Bonifcio VII, e no Liiber Septimus Decretalium de Joo XXII. O direito cannico manteve-se, durante toda a Idade Mdia, como o nico direito escrito e universal. A jurisprudncia romana subsistiu-se de certa forma atravs do direito eclesistico, uma vez que a igreja desenvolveu-se sombra do antigo Imprio Romano, no podendo furtar-se sua influncia.Toda essa legislao foi enfeixada numa nica compilao, denominada de Corpus Iuris Canonici , pelo conclio de Basilia (1431-1443). O direito contido nesse artigo vigorou at 1917, servindo de fonte imediata a legislao vigorante em muitos pases.

Os canonistas Italianos alargaram consideravelmente o conceito de vrios intuitos jurdicos, de modo a abranger diversos aspectos concretos que o Direito Romano no conhecia ou no levava em considerao! O direito da famlia, impregnado de tica que compe a lei e o homem, revela-se fortemente influenciado pelo Direito Cannico, que com acentuada preocupao moralizadora, jamais condescendo com o ilcito e desonesto. Da o impedimento matrimonial resultante do adultrio. O Cdigo Civil Brasileiro, no logrou vencer a influncia do Direito Cannico, proibindo o casamento do conjugue adltero com o seu co-ru, por tal condenado ( artigo 183, da lei civil). A nossa lei civil tambm se inspirou no Direito da Igreja Catlica ao disciplinar a posse do esto de casado, com efeito, essa posse se interpe como motivo superior, preconizando a subsistncia do casamento, porm o Cdigo Civil Brasileiro no cogita do dolo como causa de anulao do casamento.

O prprio Direito das coisas, em numerosos preceitos, abeberou-se no Direito Cannico, como sucede na distino entre direitos reais e direitos pessoais, na ao de reintegrao de posse ( artigo 499), na legitimidade do direito de propriedade privada e na proibio do pacto promissrio ( artigo 765), mecanismo pelo qual o credor fica com bem dado em garantia se a dvida no for paga no vencimento. Inspirado em altos sentimentos humanitrios, esse principio, hoje predominante em todos os pases de organizao jurdica superior.

O Direito da Igreja, de fundo justinianeu, teve larga aplicao pelo desdobramento de sua jurisdio a relaes de natureza no espiritual. Portanto, sobre a base do Direito Cannico, repousam muitas relaes jurdicas de natureza patrimonial. Assim, no escapou tambm o Direito das Obrigaes influncia do Direito Cannico, como se percebe claramente do instituto de compensao. Na parte geral do Cdigo Civil Brasileiro avulta a influncia do Direito Cannico. Para que se tenha idia da relevncia desse influxo, considerem-se apenas duas instituies dos quadros do Direito Positivo Brasileiro: O Registro Civil das Pessoas Naturais e Personalidades Jurdicas. Os canonistas da Idade Mdia entreviram nitidamente os elementos integrantes da pessoa jurdica, mostrando-se incansveis na sistematizao do intuito, alargando consideravelmente seu conceito, com o desenvolvimento das fundaes conhecidas pela expresso Corpus Mysticum. Outros intuitos poderiam ser ainda invocados; os j mencionados so, porm, suficientes para evidenciar a projeo do Direito Cannico no cenrio jurdico estruturado pelo legislador civil de 1916.

Est demonstrado, que normas cannicas cumpram as Ordenaes, que eram as normas jurdicas em Portugal poca prvia do descobrimento do Brasil. E que, com a colonizao portuguesa, estas se tornaram o primeiro estatuto jurdico a vigorar por aqui, permanecendo vigentes em vrios de seus aspectos at a promulgao de nosso primeiro Cdigo Civil, o que ocorreu somente em 1917 em pleno sculo XX. Da em diante, apesar da substituio completa do arcabouo jurdico nacional, a influncia do direito cannico deve ser percebido de uma maneira cultural, a tal ponto, que ainda inspira a sociedade e seus legisladores.