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409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo para o seu estudo por Ricardo Manuel Madruga da Costa* “ […] Quanto a Typografia que V. Ex.a me offerece sinto não a poder aceitar, assim por que para a dita Arte ser nestas Ilhas exercitada me faltão Instruçõens e Ordens do Principe Regente Nosso Senhor sem as quaes, e muito claras e circunstanciadas acerca da natureza dos Papeis que houverem de imprimir, e pelo que toca á Censura Civil delles, não me atreverei já mais a permit- tir o uzo da dita Arte nestas Ilhas, como que estes Povos se achão mui longe ainda, e o estarão por largos annos futuros, das circuns- tancias nas quaes entre outros serve de utilidade a composição, impressão, e venda de Gazetas Litterarias, ou de outros escriptos de semelhante natureza. […] ” ( Ofício do Governador e Capitão-General dos Açores para o Enviado de Portugal na Corte de Londres, in Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo – Capitania Geral, Livro 6º de Registo de Portarias e Ordens do Governo Geral dos Açores, 29 Março 1808 a 2 Maio 1810, fls. 226v.-228 ). * Licenciado em História pela Universidade dos Açores. ARQUIPÉLAGO • HISTÓRIA, 2ª série, IV - N.º 2 (2000) 409-464

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A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824um contributo para o seu estudo

porRicardo Manuel Madruga da Costa*

“ […] Quanto a Typografia que V. Ex.a me offerece sintonão a poder aceitar, assim por que para a dita Arte ser nestas Ilhasexercitada me faltão Instruçõens e Ordens do Principe RegenteNosso Senhor sem as quaes, e muito claras e circunstanciadasacerca da natureza dos Papeis que houverem de imprimir, e peloque toca á Censura Civil delles, não me atreverei já mais a permit-tir o uzo da dita Arte nestas Ilhas, como que estes Povos se achãomui longe ainda, e o estarão por largos annos futuros, das circuns-tancias nas quaes entre outros serve de utilidade a composição,impressão, e venda de Gazetas Litterarias, ou de outros escriptosde semelhante natureza. […] ”

( Ofício do Governador e Capitão-General dos Açores para o Enviado de

Portugal na Corte de Londres, in Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do

Heroísmo – Capitania Geral, Livro 6º de Registo de Portarias e Ordens do Governo

Geral dos Açores, 29 Março 1808 a 2 Maio 1810, fls. 226v.-228 ).

* Licenciado em História pela Universidade dos Açores.

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“ […] Nenhum Liceu, nenhum estabelecimento literário háneste País ! Estes Povos têm todas as disposições naturais, própri-as às ciências; mas o absolutismo do seu governo só ama a igno-rância, a estupidez, a escuridão para melhor ocultar os seus deli-tos. As escolas estão desertas e abandonadas pelo goticismo dosseus institutos. As aulas de filosofia racional são só três, estabele-cidas nas Cidades: outras iguais de retórica. Há uma Academiamilitar, onde se ensina matemática, fortificação, artilharia, e dese-nho; 12 aulas de latim; e 24 de primeiras letras. […] ”

( João Soares de Albergaria de Sousa, Corografia Açórica; descrição físi-

ca, política e histórica dos Açores, 1ªed.1822, Ponta Delgada, Jornal de Cultura,

1995, p.45).

Introdução

Pesquisa documental votada à elaboração de um trabalho sobreeventuais implicações das Invasões Francesas no arquipélago açoriano,proporcionou-nos o conhecimento de um conjunto de mapas e relatóriosnos quais se apresenta informação sobre os alunos frequentando o ensi-no na comarca da Horta no ano de 1824. Sendo certo que a bibliografiarelativa à história do ensino em Portugal não será escassa, o mesmoparece não suceder com os Açores, sobretudo no que toca à realidadeconcreta das escolas das nossas ilhas e à forma como se processava e eraavaliado o ensino nelas ministrado. Cremos que é neste aspecto que osreferidos mapas, bem como a correspondência que os remete aoGovernador, poderá revelar-se de interesse, já que, do ponto de vista nor-

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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mativo, nada nos permite concluir sobre a existência de particularismosem relação ao quadro nacional vigente. Em qualquer caso, julgamos útiltraçar um breve esboço das orientações gerais que enformavam o quadroregulador do ensino na época a que respeitam os documentos, por formaa permitir uma compreensão do seu contexto. Cumprida essa tarefa, pro-cederemos então à análise dos documentos, fechando o presente trabalhocom algumas conclusões.

Em anexo, apresentamos a transcrição de todos os documentos emque nos baseámos.

Esboço do Quadro Regulador entre 1759 e 1835

Pese embora o facto de mais de seis décadas separarem o períodosobre o qual vai recair a nossa análise e o primeiro quadro reformadordo Marquês de Pombal, a verdade é que em 1824 a instrução pública naschamadas “escolas menores” segue, no fundamental, o normativo pom-balino.

Com o Alvará de 28 de Junho de 17591, ao mesmo tempo quese determina a proibição do ensino pela Companhia de Jesus, proce-de-se à reforma dos Estudos Menores cuja formulação, a par do repú-dio dos métodos dos jesuítas, estabelece os princípios a ter em conta,de futuro, em matéria de instrução. No mesmo diploma, é criado ocargo de Director-Geral dos Estudos fixando-se as respectivas com-petências. Como faz notar Rómulo de Carvalho, o alvará não prevêqualquer disposição sobre as primeiras letras, embora as mesmasficassem a cargo das escolas de gramática latina ou EscolasMenores2. Apesar do sentido reformista daquela legislação e dos

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1 Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações,redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva; Legislação de 1763 a 1774,Lisboa, Typografia Maigrense, 1829, pp. 673-678.

2 Rómulo de Carvalho, História do ensino em Portugal. Desde a fundação da nacio-nalidade até ao fim do Regime de Salazar-Caetano, Lisboa, Fundação CalousteGulbenkian, 1986, pp.429-430.

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esforços de D. Tomás de Almeida, nomeado Director-Geral dosEstudos, a verdade é que, decorridos seis anos, “a situação do ensinonas Escolas Menores apresentava-se deplorável”3 . Sucedendo àque-la estrutura, é criada em 1768 a Real Mesa Censória a qual assumiráa supervisão das Escolas Menores, conforme se dispõe no Alvará de4 de Junho de 1771 4. Note-se, porém, que o articulado do Alvará de28 de Junho de 1759 permanece como quadro regulador. Trata-se,não obstante este facto, de uma alteração orgânica de alcance já quea Real Mesa Censória, no seguimento de um diagnóstico elaboradoem 1772, muito crítico em relação à situação no país, vai preconizarprovidências destinadas a um verdadeiro plano de escolas para todoo espaço da Coroa portuguesa. É neste sentido que, no mesmo ano,pelo Alvará de 6 de Novembro5, é publicada legislação criando umarede escolar, fixando-se em mapa anexo a atribuição do número deprofessores e mestres para o Continente, Ilhas e Ultramar. ParaRogério Rodrigues o diploma lança “aquilo que hoje é interpretadocomo o início da instrução primária em Portugal”6 .

Em relação aos Açores, as “Ilhas Terceiras” são contempladas com seismestres de ler, escrever e contar e São Miguel com três. Relativamente a “pro-fessores de gramática latina” à Terceira caberiam três e um para São Miguel,sendo para ambas as ilhas atribuído um professor de língua grega, um de retó-rica e um de filosofia 7. O Alvará de 11 de Novembro de 1773 aditará ao ante-rior cerca de cinquenta escolas mas nenhuma delas respeita aos Açores8 . O

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3 Rómulo de Carvalho, op.cit., p.437.4 Id. p.453.5 Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações,

redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva; Legislação de 1763 a 1774,Lisboa, Typografia Maigrense, 1829, pp.612-615.

6 Rogério Rodrigues, “Educação em Portugal”, in Roger Gal, História da Educação,3ª ed., Lisboa, Vega, 1993, p.140.

7 Certamente por lapso, Maria Fernanda Diniz Teixeira Enes omite estas últimas cadei-ras de grego, retórica e filosofia. Cf. Maria Fernanda Diniz Teixeira Enes, O Liberalismonos Açores; religião e política (1800-1832), Lisboa, Universidade Nova de Lisboa, 1994,v.1, p.36, (tese de doutoramento policopiada).

8 Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações,redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva; Legislação de 1763 a 1774,Lisboa, Typografia Maigrense, 1829, pp.713-716.

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juízo de Urbano de Mendonça Dias a este propósito é mais do que reticente,como pode deduzir-se desta afirmação: “[...] mas estas reformas de instruçãonão se fizeram sentir nos Açores; expulsos os Jesuítas ficaram-nos os Padresde S. Francisco e os Gracianos nas catedras dos Mestres, donde aliás nuncatinham saído”9 . Na verdade, corroborando uma afirmação de Banha deAndrade sobre “a ineficácia da mudança estrutural que se pretendeu implan-tar”10 , relevamos a afirmação de Joel Serrão cuja perspectiva é bem mais radi-cal, ao sublinhar que “ a criação das «escolas régias» e a instituição de um sis-tema de ensino primário claramente se situaram na «conjuntura» antijesuítica,[…]. E daí a «audácia» do plano respeitante ao ensino primário oficial, o qual,aliás de modo nenhum pretendia «estender a instrução primária a todas as clas-ses populares» (F. Adolfo Coelho)”11 .

Por morte de D. José, D.Maria I decretará uma reforma dos EstudosMenores em 16 de Agosto de 1779 a qual, porém, nada refere sobre o arqui-pélago açoriano 12. Passados cerca de oito anos, a 21 de Junho de 1787, aRainha substituirá a Real Mesa Censória pela Real Mesa da Comissão Geralsobre o Exame e Censura dos Livros, com jurisdição sobre os EstudosMenores e também sobre a administração do Subsídio Literário criado porPombal em 1772 para pagamento dos professores. Será a regência que a abo-lirá em 1794, por se revelar ineficaz para deter a onda vigorosa dos ventosde mudança que sopravam da França revolucionária. Em seu lugar cria-se aJunta da Directoria-Geral dos Estudos e Escolas destes Reinos 13.

Independentemente das críticas que possam dirigir-se à reformapombalina dos estudos, entramos no século XIX com uma estrutura que,no essencial, constitui herança directa daquela reforma. O plano deGarção Stockler, elaborado já no derradeiro ano do século XVIII, sendo

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9 Urbano de Mendonça Dias, História da instrução nos Açores, Vila Franca do Campo,Tipografia Limitada de Vila Franca do Campo, 1928, p.43.

10 A.A. Banha de Andrade, “A reforma pombalina dos Estudos Secundários noArquipélago dos Açores (1ª Fase 1759-71)”, in Arquipélago, Revista da Universidade dosAçores (Série Ciências Humanas), Número Especial 1983, p. 206.

11 Joel Serrão, Temas de cultura portuguesa, s/l, Livros Horizonte, 1983, pp.24-25.12 Collecção da legislação portugueza desde a ultima compilação das ordenações,

redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva; Legislação de 1775 a 1790,Lisboa, Typografia Maigrense, 1828.

13 Rómulo de Carvalho, op. cit., pp. 496-497.

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embora inovador na sua concepção, não passaria de mero exercício semquaisquer consequências no plano prático14 . Com as Invasões Francesase a transferência do Regente de Portugal para o Brasil em 1807, a vidanacional entra num período de grande instabilidade e, por isso, pouco pro-pício a iniciativas num domínio como a educação das populações. Mesmoassim, no âmbito da formação dos docentes, dá-se corpo em 1816, pordiploma de 1 de Março, à Escola Normal de Lisboa, destinada à prepara-ção de professores para o chamado ensino mútuo nas escolas militares eque teria enormes repercussões15 . Contudo, notemos que só em 1826 osprofessores seriam obrigados a frequentar a Escola Normal16 .

Na sequência do pronunciamento vintista, a Constituição de 1822incluirá no seu articulado três artigos nos quais se exprimem princípios geraise vagas intenções. Inovadora é a disposição que permitia que qualquer cida-dão pudesse tomar a iniciativa de abrir aulas ao público, o que é visto comomeio de permitir a existência de ensino em locais mais distantes e menos moti-vadores à fixação dos professores. Com a Vilafrancada em 1823 e o fim doconstitucionalismo vintista, seria abolida aquela disposição liberalizante17 .

Merecedora de uma referência e não obstante viver-se num períodoagitado da vida nacional, Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque publi-ca em Paris um projecto de reestruturação profunda do ensino18 . Rómulode Carvalho refere-se-lhe em termos deveras encomiásticos consideran-do-o de uma grande ousadia. Lamentavelmente, talvez por essa ousadia,o futuro reservar-lhe-ia destino idêntico ao plano de Stockler.

Entre a Revolução de 1820 e as reformas de 1835, viver-se-á umperíodo de autêntico vazio na área do ensino em Portugal.

Na visão de Luís Reis Torgal e de Isabel Nobre Vargues, “mesmoapós a revolução liberal de 1820, será o imobilismo a tendência maiscaracterística”19 no panorama do ensino em Portugal. Uma aparente con-

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14 Id. pp.507-512.15 Id. p. 530.16 Id. p. 535.17 Id. p. 536.18 Id. pp. 537-540.19 Luís Reis Torgal e Isabel Nobre Vargues, “Vintismo e «instrução pública»; imobi-

lismo, reformismo e revolução”, in Biblos, v. 59, 1983, p.435.

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tradição, já que o espírito da revolução e as disposições constitucionaisfariam augurar a chegada de novos tempos e a introdução de reformas nosentido de uma transformação da sociedade portuguesa. Tem-se a impres-são de que a vontade subjacente à doutrina posta em letra de forma, apon-ta num sentido inverso ao do conteúdo dos princípios. Os mesmos auto-res, ao reconhecerem o cariz iluminista da reforma pombalina, defendemsem reserva que aquela visava, essencialmente, “controlar todo o aparelhoescolar”20 descurando os seus objectivos primordiais. Como observaFrancisco Ribeiro da Silva, pese embora o facto de o Alvará de 6 deNovembro de 1772 constituir “uma das primeiras tentativas no mundo deorganização de um ensino primário oficial”21, a lentidão da alfabetizaçãoem Portugal parece demonstrativa da enorme distância entre os princípi-os e a prática. É como que o eco destas contradições que parece estar denovo presente numa realidade bem pouco consentânea com os ideaisdecorrentes dos textos constitucionais de 1822. Luís Reis Torgal e IsabelNobre Vargues manifestam mesmo perplexidade perante a verdadeiraparalisia legal face à instrução22. A situação, para estes historiadores, fun-damenta-se na circunstância de, perante uma conjuntura de compromissoenvolvendo forças políticas ideologicamente dissonantes, se ter de avan-çar de modo paulatino23. Aliás, a Vilafrancada, por óbvias e justificadasrazões, fará protelar as reformas adequadas a uma mudança significativano ensino em Portugal.Vai ser necessário esperar por Passos Manuel paraque o país possa beneficiar do “maior conjunto de providências destina-das a impulsionar o ensino em Portugal, em todos os seus graus, dentro doespírito da Revolução”24 . Para isto muito terão contribuído as reformasliberais de Mouzinho da Silveira, como fase essencial no suporte daque-las medidas25 .

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20 Luís Reis Torgal e Isabel Nobre Vargues, op. cit., p.434.21 Francisco Ribeiro da Silva, “História da alfabetização em Portugal: fontes, méto-

dos, resultados”, in A. Nóvoa e J. Ruiz Berrio (Org.), A história da educação em Espanhae Portugal; Investigações e actividades, Lisboa, Sociedade Portuguesa de Ciências daEducação, 1993, p.101.

22 Luís Reis Torgal e Isabel Nobre Vargues, op. cit., p.436.23 Id. ibidem.24 Id. p. 560.25 Joel Serrão, op. cit., p.32.

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Alguns Contributos sobre a Instrução nos Açores

Apesar da reduzida bibliografia sobre esta matéria, no que toca aoarquipélago dos Açores, julgamos mesmo assim ser útil referi-la, já quecompreende abordagens situadas num horizonte de proximidade relativa-mente à documentação que utilizámos.

Embora incidindo sobre o período que decorre de 1766 a 1793, ocapítulo que José Guilherme Reis Leite dedica ao ensino, em tese orien-tada para o estudo dos Açores em tempo de Governo-Geral, constitui vali-osa referência para a compreensão das reformas de Pombal e sua aplica-ção aos Açores26.

De modo mais directo, para além da obra de Urbano de MendonçaDias, já citada, e muito rica de informação, sobretudo para compreender opapel das Ordens Religiosas, a tese de Maria Fernanda Diniz Enes, tambémjá citada, revela dados parcelares sobre a década de 1820 o que, por essemotivo, não autoriza uma leitura homogénea. O trabalho de A.A. Banha deAndrade27 sobre a reforma de Pombal nos Açores, além de incidir apenassobre a 1ª fase, tem a ver essencialmente com os estudos secundários.

As informações dispersas que nos oferece Silveira Macedo28, emanais que correspondem à comarca da Horta, bem como o capítulo dedi-cado por Marcelino Lima29 ao ensino no Faial, pouco nos adiantam quan-to ao evoluir da instrução nesta área do arquipélago por forma a contex-tualizar a realidade vigente em 1824. Bem mais explícito, pelo menos naquantificação das aulas e identificação dos mestres, é Francisco Gomes30

ao dar-nos relato detalhado sobre o panorama do ensino nas Flores, desig-nadamente no ano de 1823.

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

26 José Guilherme Reis Leite, “Administração, Sociedade e Economia dos Açores,1766-1793”, in Arquivo Açoriano, Ed. Grupo de Estudos Açorianos, [1970], pp. 267-475.

27 A.A. Banha de Andrade, op. cit., pp.205-235.28 António Lourenço da Silveira Macedo, História das quatro ilhas que formam o dis-

trito da Horta, ed. fac-similada da ed. de 1871, 3 vols., Angra do Heroísmo, SecretariaRegional da Educação e Cultura, 1981.

29 Marcelino Lima, Anais do Município da Horta, Famalicão, Grandes OficinasMinerva, 1940.

30 Francisco Antóno Nunes Pimentel Gomes, A Ilha das Flores. Da descoberta à actu-alidade (Subsídios para a sua história), Lajes das Flores, edição da Câmara Municipal,1997, pp.299-309.

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Todavia, concedemos particular relevância ao ofício de 4 de Junho de1806 de D. Miguel Antonio de Mello31, dirigido ao Visconde de Anadia.Este documento parece configurar um reequacionamento da situação doensino nos Açores, não só no que concerne aos aspectos administrativos e àdefinição de competências, mas igualmente como ponto de partida para umaacção futura. De facto, o parágrafo final do ofício parece elucidativo a esterespeito: “Espero por tanto que v. ex.a se dignará tomar em consideração oque n’este officio reprezento, e pondero para promover a decisão, regulaçãoe remessa do que pesso, e necessito, a fim que n’estas ilhas possa arranjar asescolas menores como convem importa, e as reaes ordens recommendão”32

. Pelo teor do ofício do capitão-general acima referido, atrever-nos-íamos apensar estar-se, em 1806, em presença de um momento de viragem notocante à problemática da instrução pública nos Açores a preceder, possivel-mente, medidas que configurariam o modelo ainda em vigor no ano de 1824.

A Instrução na Comarca da Horta em 1824

Os documentos do processo que vamos analisar, têm origem num ofí-cio do Capitão-General, Manoel Vieira Tovar de Albuquerque, datado de 6de Setembro de 1825 e dirigido ao corregedor da Comarca da Horta, ManoelJoaquim Barbosa, no sentido de lhe serem remetidas informações sobre osalunos e mestres nas ilhas daquela comarca (Documento 1). A documenta-ção destinava-se a ser presente à Directoria dos Estudos da Capitania e adeterminação do capitão-general corresponde a uma prática que a próprialei previa, a qual, pelo teor do ofício, não seria observada com prontidão eregularidade33 . Cerca de dois meses depois, o corregedor remete ao capi-tão-general os mapas e informações solicitados, com referência ao ano lec-

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

31 5º Governador e Capitão-General dos Açores, nomeado para o cargo por diplomade 24 de Março de 1806. Cf. Francisco d’Athayde Machado de Faria e Maia, Subsídiospara a história de S. Miguel e Terceira; Capitães-Generais; 1766-1831, 2ª ed., PontaDelgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada, 1988, p.105.

32 Arquivo dos Açores, ed. fac-similada pela ed. de 1878, Ponta Delgada, InstitutoUniversitário dos Açores, 1980, v.10, pp. 407-409.

33 De facto, o parágrafo III do Alvará de 6 de Novembro de 1772 já citado, fixava aobrigação do envio em cada ano lectivo da relação dos alunos e sua avaliação, com o fimde lhes ser passada certidão.

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tivo de 1824, tecendo considerações com base na correspondência enviadapelas autoridades sob sua jurisdição. Dado o seu grande interesse, por pro-porcionar uma visão global de alguns aspectos sintetizados, com as actuali-zações tidas por convenientes, extraímos do Documento 3 o mapa que nosdá para as três ilhas da comarca, (o Corvo não tinha escola alguma),umaideia clara quanto à estrutura existente, incluindo ainda os nomes dos pro-fessores e o respectivo perfil, quer no que respeita à sua competência e capa-cidade, quer no que tem a ver com a suas qualidades morais:

ILHAS LOCAIS UNIDADES PROFESSORES OBSERVAÇÕESLECTIVAS

Faial Vila da Horta Uma de Latim Thomaz Jozé Lopes Muito inteligente,assíduo e bem morigerado.

» de Primeiras Antonio Jozé de Serpa Inteligente, assíduo e bemLetras morigerado.

Pico Vila das Lages Uma de Latim Francisco Pereira da Hábil, assiduo, e bem Silveira morigerado.

» de Primeiras O P.e Antonio Homem Inteligente e morigerado, Letras de Simas mas pouco assíduo.

Freguesia da Uma de Primeiras Antonio Silveira Consta ser inepto e poucoPiedade Letras d’Azevedo assíduo, mas não há nada

contra sua moral.

Vila de S. Roque Uma de Latim Jozé Francisco da Silveira Suficientemente inteligente, assíduo e bem morigerado.

» de Primeiras Bento Jozé Furtado de Hábil, assíduo e bemLetras Simas morigerado.

Vila da Madalena Uma de Latim Francisco Pacheco de Começou a servir em 8 de Mello Moniz Outubro corrente.

» de Primeiras Manoel Joaquim Ferreira Pouco inteligente e assíduo,Letras mas bem morigerado.

Flores Vila de S.ta Cruz Uma de Primeiras O Vigário P.e Jacintho Inteligente, assíduo e bemLetras de Fraga morigerado.

Vila das Lajes » O Cura Francisco António Assíduo e nada há contra a suada Silveira inteligência, e conduta moral.

Ponta Delgada » Esqueceu-se o Juiz de Bem morigerado e nada há Fora de dizer o nome contra a sua inteligência

e assiduidade.

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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Desde logo constatamos que o ensino nas ilhas da comarcada Horta se limita às aulas de Primeiras Letras e de GramáticaLatina, ficando assim excluídas as aulas de Grego, Retórica eFilosofia34 . Pelo ofício do Juiz de Fora do Faial (Documento 4)ficamos também a saber que a aula de Filosofia Racional fora cria-da em 1794, deixando de ser leccionada desde 1822 por morte doseu titular. A de Retórica jamais existira, de acordo com a mesmacorrespondência.

Todas as Vilas do Pico e a Vila da Horta possuem Aula de Latime de Primeiras Letras, enquanto que as Vilas das Flores apenas têmPrimeiras Letras. No conjunto das ilhas da comarca, só duas freguesi-as têm aulas de Primeiras Letras: a Piedade no Pico e Ponta Delgadanas Flores. A ilha do Corvo estava excluída do sistema de ensinoentão vigente. No total, temos para as ilhas da comarca da Horta, 4aulas de Latim e 8 de Primeiras Letras.

Quanto aos professores, conclui-se que dos 12 em exercício, 3são clérigos e todos eles dedicados ao ensino das Primeiras Letras35 .Ao registar as apreciações facultadas pelos juizes de fora das diferen-tes ilhas, sobre o perfil dos professores, o corregedor informa que estessão, de um modo geral, considerados inteligentes, assíduos e de moralsem reparo. Porém, o P.e António Homem de Simas, da Vila das Lajesdo Pico, é considerado pouco assíduo, o mesmo sucedendo comAntonio Silveira d’Azevedo, da freguesia da Piedade da mesma ilha.Este último, para além do defeito assinalado, seria “inepto”. Na esca-la de apreciação do grau de inteligência, temos um mestre “muito inte-ligente”, um “pouco inteligente”, ficando aos demais reservado o“inteligente” e o “suficientemente inteligente”. Quanto às qualificaçõese se excluirmos os clérigos, pode concluir-se que os professores daVila da Horta, pelos menos, seriam profissionais de carreira, comoparece autorizar a leitura das anotações constantes dos mapas por eles

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

34 A ter em conta o disposto no parágrafo IV do Alvará de 1772, a Filosofia seria qua-lificação indispensável para acesso à Universidade.

35 Joel Serrão no artigo já citado, sublinha que, embora a secularização dos estudosmenores tenha sido “o mais audacioso dos intentos sócio-pedagógicos de Pombal”(p.26),“não eliminou a acção docente da Igreja”(p.27).

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produzidos (Documentos 15 e 16). Em reforço desta ideia não serádesprezível a circunstância de o professor de Latim, Thomaz JozéLopes, auferir uma remuneração anual de 225$000 reis, em contrastecom os 120$000 reis anuais de ordenado dos restantes. Fazemos notartambém, que apenas estes mapas ostentam a designação de “aularégia”, o que não significa que outras não gozem de idêntico estatuto,facto que, todavia, não ressalta da documentação.

Os professores do Faial e Pico exerciam a docência, como hoje dirí-amos, em regime de dedicação exclusiva. Os das vilas das Flores sãoambos membros do clero paroquial.

Apesar dos dados de conjunto obtidos do mapa acima transcrito,julgamos ser útil proceder a uma breve análise por cada ilha, acentu-ando alguns aspectos não contemplados. Enquanto que o comentárioacima elaborado partia de uma leitura do corregedor, agora fundamen-taremos a análise directamente sobre a documentação a este remetidapelas entidades emissoras:

FAIAL-1 Aula régia de Gramática Latina, remunerada à razão de225$000/ano.

-1 Aula régia de Primeiras Letras, remunerada à razão de60$000/ano.

Pelos mapas organizados pelos professores (cujo formulário estámuito simplificado, quando comparado com os restantes mapas prepara-dos nas outras ilhas), como consta dos documentos 15 e 16, temos 62 alu-nos frequentando a Aula de Gramática Latina. A informação prestada peloprofessor a seu respeito apresenta uma uniformidade quase total quanto àaplicação ao estudo, havendo apenas 4 alunos com “medíocre” e 3 com“nulla”. A conduta dos alunos mereceu do mesmo professor a classifica-ção, também única, de “boa”. Para o ensino desta cadeira, eram utilizadasobras de Eutrópio, Fedro, Cícero, Virgílio, Tito Lívio e Terêncio.

A Aula de Primeiras Letras contava com 36 alunos, todos com apli-cação considerada “suficiente” e com conduta a merecer a nota “boa”,sem excepção.

Em face do quadro com que se confronta, o juiz de fora do Faial pro-pôs ao corregedor a renovação da Aula de Filosofia e a criação da de retórica, a

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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par da manutenção da de Latim36 . Quanto às Primeiras Letras propunha a cri-ação de mais duas aulas a localizar em pontos extremos da ilha para dar oportu-nidades à “mocidade dos campos”. Numa atitude que poderá seguramente con-siderar-se “progressista” – possivelmente explicável pela sua confessada juven-tude – o juiz de fora do Faial formula uma proposta reveladora de uma visãopragmática, talvez pouco comum ao tempo. Com efeito, partindo da observaçãoda realidade local e da posição do Faial como escala da navegação, sugere a cri-ação de uma aula de matemática com vista à preparação técnica na arte náutica.

PICOVila das Lajes-1 Aula de Gramática Latina, remunerada à razão de 120$000/ano.-1 Aula de Primeiras Letras, remunerada à razão de 60$000/ano.

As duas aulas contavam com a frequência de 19 alunos e 22 alunos,respectivamente.

A apreciação que o juiz de fora do Pico faz do professor de Latimnão reveste qualquer crítica; porém, é em termos de reprovação que ava-lia o P.e António Homem de Simas, afirmando que os seus alunos nadaaprendem com ele, suscitando, por isso, a queixa dos pais. Trata-se, con-forme o Documento 5, de um caso de reincidência ao qual não seria alheiaa própria censura do professor de Gramática Latina, confrontado com afalta de preparação dos alunos que para ele transitavam.

Vila de S. Roque-1 Aula de Gramática Latina, remunerada à razão de 120$000/ano.-1 Aula de Primeiras Letras, remunerada à razão de 60$000/ano.

Pelos mapas elaborados pelos professores temos uma frequência de23 e 34 alunos para cada uma daquelas aulas. Ambos os professores rece-bem informação favorável à qual o juiz acrescenta terem boa aceitaçãojunto das populações.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

36 A correspondência do Capitão-General (Documento 1) solicitava informação sobreo número de escolas, desejando igualmente saber da possibilidade de suprimir algumas, ouda necessidade de criar outras.

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Vila da Madalena-1 Aula de Gramática Latina37

-1 Aula de Primeiras Letras, remunerada à razão de 60$000/ano.

Esta última aula, de acordo com a informação do processo, tinha 17alunos.

Enquanto que o professor de Gramática Latina não é atingido comqualquer reparo, dada a recente nomeação, o de Primeiras Letras é assazcriticado, quer quanto à assiduidade quer no que respeita à falta de conhe-cimentos, dando origem a queixas dos pais, explicando, segundo o juiz, afraca afluência à aula.

Freguesia da Piedade- 1 Aula de Primeiras Letras

A sua frequência é de 27 alunos. A apreciação feita ao professor é,porventura, a mais rigorosa entre todas as que a documentação regista:“inepto e desmazelado”.

O juiz termina a sua informação, declarando não poder dispensar-se qualquer das aulas, mas, ao contrário, propõe a criação de aulas dePrimeiras Letras em todas as freguesias da ilha, com excepção da CriaçãoVelha, ou seja, 10 novas escolas segundo um critério de população e dis-tância.

Para além das informações que registamos acima, os mapas dadocumentação anexa respeitantes à ilha do Pico, permitem sintetizaralguns dados de interesse que passamos a apresentar e que as conclusõesirão reflectir:

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

37 Embora a Vila da Madalena tenha aula de Gramática Latina, a documentação doprocesso não contém qualquer mapa, uma vez que a recente nomeação do professor fazcrer que a aula não teria funcionado anteriormente e, por isso, não poderia ser produzidaqualquer informação relativa ao ano lectivo de 1824.

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QUADRO 1Número de alunos por naturalidade - Vila das Lajes do Pico

Local de Naturalidade Aula de Gramática Latina Primeiras LetrasVila das Lajes 8 17Almagreira 2 1Ribeira do Meio 3 1Silveira 1 2Calheta 2 1Prainha do Norte 1 -Ribeiras 1 -Madalena 1 -Total 19 22

QUADRO 2Número de alunos por grupos de idades - Vila das Lajes do Pico

Aula de Gramática Latina Primeiras LetrasGrupos etários Número de alunos Grupos etários Número de alunos11/13 Anos 4 4/10 Anos 2014/16 “ 8 11/12 “ 217/19 “ 7Total 19 Total 22

QUADRO 3Número de alunos por naturalidade - Vila de S. Roque do Pico

Local de Naturalidade Aula de Gramática Latina Primeiras LetrasSão Roque 7 30Prainha 1 1Santo António 2 3Ribeira da Fonte 5 -Cais 2 -Almas 2 -Ginjal 1 -Santa Luzia 1 -Piedade 1 -Calheta 1 -

Total 23 34

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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QUADRO 4Número de alunos por grupos de idades - Vila de S. Roque do Pico

Aula de Gramática Latina Primeiras LetrasGrupos etários Número de alunos Grupos etários Número de alunos10/13 Anos 8 6/10 Anos 3114/16 “ 3 11/14 “ 317/23 “ 12Total 23 Total 34

QUADRO 5Número de alunos por naturalidade - Vila da Madalena do Pico

Local de Naturalidade Primeiras LetrasVila da Madalena 16Criação Velha 1Total 17

QUADRO 6Número de alunos por grupos de idades - Vila da Madalena do Pico

Grupos etários Primeiras Letras4/10 Anos 1111/13 “ 6Total 17

QUADRO 7Número de alunos por naturalidade - Freguesia da Piedade

Local de Naturalidade Primeiras LetrasPonta da Ilha 23Altamora 4Total 27

QUADRO 8Número de alunos por grupos de idades - Freguesia da Piedade

Grupos etários Primeiras Letras5/10 Anos 2011/15 “ 7Total 27

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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FLORESVila de Santa Cruz-1 Aula de Primeiras Letras

Frequentam a aula 18 alunos e o seu mestre é, simultanea-mente, o vigário da vila. No entender do juiz impunha ao alunosuma excessiva devoção; quase uma regra de vida com obrigaçõesdiárias, facto que estaria na origem do reduzido número de alu-nos.

Vila das Lajes-1 Aula de Primeiras Letras

É de 20 o número de alunos nesta aula. O seu mestre não sus-citou qualquer reparo negativo da parte do juiz, sendo curiosonotar que o ofício do vereador da vila (Documento 8) enfatiza acircunstância de o titular da aula ter um adjunto a expensas pró-prias.

Freguesia de Ponta Delgada-1 Aula de Primeiras Letras

A aula conta com 22 alunos. Para o juiz de fora nada há a comen-tar sobre o desempenho do mestre.

Na ilha das Flores os vencimentos dos professores seguem omesmo regime das restantes ilhas da comarca.

Atendendo às deficiências, propõe que sejam criadas trêsnovas escolas, duas para as Fajãs e uma para o Corvo. Propõeainda a criação de uma de Gramática Latina na Vila de SantaCruz.

A análise a que procedemos, completada por dados adicionaisque a documentação faculta, permite elaborar os seguintes quadrosde síntese:

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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QUADRO 9Distribuição dos alunos por localidades e aulas

no ano de 1824 na Comarca da Horta

Faial Pico Flores

Horta Lajes Pied.e S. Roque Mad.a S.Cruz Lajes P.Del. Total

G.Lat. P.L.as G.Lat. P.L.as P.L.as G.Lat. P.L.as P.L.as P.L.as P.L.as P.L.as

N.ºde62 36 19 22 27 23 34 17 18 20 22 300

alunos

% 20,6 12,0 6,3 7,4 9,0 7,7 11,3 5,7 6,0 6,7 7,3 100,0

%32,7 47,3 20,0 100,0

p/ilha

Popula-ção em 24940 21340 7700182038

Total de98 142 60

alunos

o/oo 3,9 6,6 7,8

QUADRO 10Número de aulas existentes em 1824 e aulas propostas ao Capitão-General

Faial Pico Flores Corvo

Horta Lajes Pied. S. Roque Madalena S.Cruz Lajes P.Delg.

Lat. 1ªsL. Lat. 1ªsL. 1ªsL. Lat. 1ªsL. Lat. 1ªsL. 1ªsL. 1ªsL. 1ªsL. 1ªsL.

Aulasem 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 -

1824

Aulaspro- - 2 10 aulas de 1ªs Letras para cobertura de 2 aulasde 1ªs Letras 1

postas todas as freguesias e 1 de Gram.Latina

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

38 Artur António Boavida Madeira, População e emigração nos Açores (1766-1820),Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1997, v.2, p.120, (tese policopiada).

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Conclusões

- Na comarca da Horta em 1824, o sistema de ensino compreende aexistência de aulas de Primeiras Letras e de Gramática Latina, obedecendoa um enquadramento jurídico que, no essencial, se insere na chamadaReforma Pombalina, definida pelo Alvará de 6 de Novembro de 1772;

- A estrutura da rede escolar, composta por 8 aulas de PrimeirasLetras e 4 de Gramática Latina, revela uma evidente insuficiência por-quanto, quer em termos comparativos com o mapa anexo ao alvará acimareferido quanto às ilhas Terceira e S.Miguel – mais de 50 anos antes! –quer por simples contraste com as propostas do corregedor, fica muitoaquém das necessidades reais de cada uma das ilhas;

- A Constituição de 1822, não obstante os seus princípios liberais,não logrou alterar o estado de coisas, tendo sido nulo o seu impacto noensino;

- A frequência das aulas nas ilhas da comarca da Horta abrangeapenas as crianças e jovens do sexo masculino, sendo evidente a misturade alunos de faixas etárias muito díspares e com conhecimentos muitodiferenciados, o que não deixaria de ter reflexos no seu aproveitamento ena qualidade da docência;

- Apesar de um modelo de ensino de tipo tradicional, é relevantesublinhar a visão pragmática do juiz de fora do Faial, ao propor a abertu-ra de uma aula de Matemática tendo em vista preocupações de ordem téc-nico-profissional;

- A docência era garantida por docentes de formação muito desi-gual. A par de clérigos e de professores de carreira, leccionam pessoasmenos preparadas e cuja ocupação principal não será o ensino, facto quea documentação indicia dever-se a uma situação salarial pouco incentiva-dora;

- Não sendo linear concluir-se que o local de naturalidade coincida,obrigatoriamente, com o local de residência, mas sendo provável queassim aconteça com a maioria dos alunos, pode concluir-se que o ensinose circunscrevia às vilas da comarca e suas áreas periféricas e a duas fre-guesias em flagrante situação de isolamento, denotando assim um alcan-ce social pouco significativo;

- Sendo provável que as aulas régias da Horta decorreriam em esta-belecimentos dedicados a esse fim, não resulta claro que tal suceda nas

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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39 Artur António Boavida Madeira, op. cit., v.2, p.120, (tese policopiada).40 Sem qualquer intenção comparativa, mas apenas com o intuito de facultar uma

ordem de grandeza susceptível de situar a leitura deste aspecto, referiremos que por altu-ra do primeiro recenseamento nacional, em 1864, as quatro ilhas ainda dispunham de 1347alunos, ou seja uns 2% da população. Hoje, no arquipélago, a população escolar represen-tará mais de 20 % da população açoriana.

outras ilhas, uma vez que, pelo menos no caso da freguesia da Piedade, asaulas teriam lugar na própria casa do professor;

- Ainda que a documentação não permita fixar um perfil do estu-dante na época em apreço, parece, apesar de grandes variações nos parâ-metros avaliados, associadas naturalmente ao contexto social e económi-co de cada ilha, que à excepção da Vila da Horta, prevalece um ensinomuito deficiente se tivermos em conta a avaliação dos professores, com-pletada pelas informações das autoridades;

- Independentemente da concentração geográfica e do seu signifi-cado, designadamente no que se refere à Vila da Horta, a ilha das Floresrevela a mais elevada taxa de frequência de aulas, seguida pelo Pico e peloFaial, tomando por base a população destas três ilhas no ano de 182039 ;

- Tendo em conta a população das ilhas da comarca da Hortanaquele ano e a população escolar em 1824, constituída por 300 alunosnos dois graus de ensino, podemos concluir que a sua expressão corres-ponde apenas a 0,6 %40 .

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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DOCUMENTO 1

ORDEM PARA O CORREGEDOR DA HORTA FACULTARINFORMAÇÃO SOBRE O ENSINO DE PRIMEIRAS LETRAS

E DE GRAMÁTICA LATINA NA COMARCA DA HORTA

6 DE SETEMBRO DE 1825

Original: Biblioteca Pública e Arquivo de Angra do Heroísmo,Capitania Geral, Livro 13.º de Registo de Portarias e Ordens doGoverno Geral dos Açores – 12 Outubro 1824 – 22 Fevereiro 1826,fls.189v.-190.

N.º 39. Para o Doutor Corregedor da Comarcada Villa de Horta da Ilha Do Fayal.

Preciso que VM. Me remetta huma Relação das Aulas que ha, dePrimeiras Letras e de Grammatica Latina, assim na Ilha das Florescomo na do Pico, especificando a intelligencia, assiduidade, e morige-ração dos Mestres, os ordenados que vencem, se este deve ter aug-mento ou diminuição, e qual deve ser, se precisa crear se mais algumaAula nas ditas Ilhas, ou se convem suprimir-se alguma das que exis-tem, remettendo juntamente outra Relação em que se declare o nume-ro dos Discipulos que frequentarão no ultimo anno lectivo as sobredi-tas Aulas, com a designação da sua conducta e aproveitamento.

Para este fim expedirá VM. As Ordens mais positivas aos res-pectivos Juizes de For a, recommendando lhes a maior brevidade pos-sivel na remessa das sobreditas Relações, como tambem que intimemaos Mestres que ha nas suas jurisdições, que para o futuro deverãoimpreterivelmente remetter [ á Secretaria ] deste Governo, para serempresentes á Directoria dos Estudos desta Capitania no fim de cada annolectivo, as Relações [ circunstanciadas de seus Discipulos] [ 1] delles,e applicação que tive- [ 1] Relações [ 1] transmittidas quanto antes,te- [ 1] aonde VM. pode já ter recebido as Rela- // as Relações da Ilhado Pico, pela frequencia que ha de communicação de maneira quem’as possa remetter todas; pois que pela chalupa lhe deverão ter che-gado as das Flores.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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O que lhe participo para sua intelligencia, e assim o executar.Deos Guarde a VM. de Setembro de 1825. Manoel Vieira de

Albuquerque e Tovar.P.S. Iguaes Relações me remetterá VM. pelo que toca ás Aulas,

Mestres, e Discipulos de Primeiras Letras, Latinidade, Rethorica, ePhilosophia dessa Ilha do Fayal. Deverá tambem vir declarado em todasas Relações se os Mestres tem algum outro Emprego, e sendoEcclesiasticos, se são Vigarios, Curas, etc.

[ 1] Algumas palavras e frases obliteradas devido a humidade.

DOCUMENTO 2

CARTA DO CORREGEDOR DA HORTA REMETENDOA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO GOVERNADOR

DE ACORDO COM A ORDEM DE 6 DE SETEMBROACIMA TRANSCRITA

12 DE NOVEMBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Ill.mo e Ex.mo Snr.Tenho a honra de remetter a V. Ex.a a inclusa relação geral das

Aulas de Latim e primeiras Letras que actualmente ha nesta Comarca comas indicaçõens e observaçõens recomendadas por V. Ex.cia na sua Ordemde 6 de Setembro ultimo, assim como as originaes informaçõens dosJuizes de Fora a este respeito, de que eu extrahi aquellas observaçõens.

Igualmente remetto a V. Ex.cia oito Relaçõens dos Discipulos que

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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no ultimo anno Lectivo frequentarão as Aulas desta Ilha, e da do Pico comas designaçõens de sua conducta, e approveitamento, segundo a opiniãode seus Mestres, deixando de remetter as da Ilha das Flores, porque o Juizde Fora respectivo, a quem as vou pedir novamente, se esqueceu de remet-ter-mas.

V. Ex. Cia á vista de tudo mandará o que for servido.

Deos Guarde a V. Ex.cia Villa da Horta 12 de Novembro de 1825

O Desembargador Corregedor

Manoel Joaquim Barbosa

[Na margem esquerda, perpendicularmente, “Respondido por officio em 30 de

Novembro de 1825”]

DOCUMENTO 3

MAPA DE SÍNTESE E RESPECTIVAS OBSERVAÇÕESREMETIDO EM ANEXO À CARTA DO CORREGEDOR

DE 12 DE NOVEMBRO DE 1825.

12 DE NOVEMBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18; Ilha do Faial;Corregedores; Correspondencia; Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Relação das Aulas de primeiras Letras e de Gramatica Latina queha actualmente nesta Comarca da Horta do Faial com as indicaçõens reco-mendadas na Ordem de S. Ex.cia o Sn.r Governador e Cappitão Generaldestas Ilhas de 6 de Setembro do corrente anno de 1825

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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Ilhas Villas e Lugares N. e denominação Nomes Qualificaçõesda Comarca dellas das Aulas dos Mestres delles

Faial V.a da Horta Húa de Latim Thomaz Jozé M.to intellig.te, assiduo,

D.a de 1.as Letras Lopes e bem morig.do

Antonio Jozé Intellig.te, assiduo, e

de Serpa bem morig.do

Pico V. a das Lages Hua de Latim Fran.co Per.a Habil, assiduo, e

D.a de 1.as Letras da Silvr.a bem morig.do

O P.e An.to Intellig.e e morig.do,

Homem de mas pouco assiduo.

Simas

Freg.a da Pied.e D.a de 1.as Letras Antonio Silvr.a Consta ser inepto, e pouco

d’Azevedo assiduo, mas não ha nada

contra sua moral.

V.a de S. Roque Húa de Latim Jozé Francisco Sufficientem.te intellig.te,

da Silvr.a assiduo, e bem morigerado.

D.a de 1.as Letras Bento Jozé Habil, assiduo, e bem

Fur.to de Simas morigerado.

V.a da Mag.da Hua de Latim Fran.co Pacheco Começou a servir em 8

de Mello Moniz de 8.bro corr.te.

D.a de 1.as Letras Manoel Pouco intellig.te e assiduo,

Joaquim Ferr.a mas bem morigerado.

Flores V.a de S.ta Cruz Húa de 1.as Letras O Vigr.o P.e Intellig.te assiduo, e

Jacintho de bem morig.do.

Fraga

V.a das Lagens D.a O Cura Fran.co Assiduo e nada ha contra

An.to da Silvr.a a sua intelligencia,

e conduta moral

Ponta Delgada D.a Esqueceose o Bem morig.do e nada

Juiz de For a de ha contra a sua intellig.a

dizer o nome e assiduidade.

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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Observaçõens

As qualificaçõens assima são extrahidas das informaçõensinclusas dos respectivos Juizes de For a contra as quaes nada sei nemposso dizer se não a respeito dos desta Villa que me conformo comellas.

Todos os Proffessores de Latim tem o ordenado de 120$ reis áexcepção do desta Villa que por graça especial tem 225$ reis e todos osde 1.as Letras tem 60$ reis. Os Proffessores e Mestres das duas Ilhas doFayal e Pico não tem outro Emprego Civil ou Ecclesiastico; porquesupposto que seja Clerigo o Mestre de 1.as Letras da V.a das Lagens,Escrivão dos 2 por100 o da V.a da Magdalena, o Off.o deste pouco ounada lhe dá que fazer, e aquelle não he Vigario, nem Cura, como infor-ma o Juiz de Fora: na Ilha das Flores porem dois dos Mestres tememprego Ecclesiastico. Porque hum he vigario na Villa de S.ta Cruz, eo outro he Cura na Villa das Lagens e demais a mais Prioste das duasIlhas das Flores e Corvo.

Nenhum dos sobreditos Ministros diz que possa excusar-se algu-ma das Aulas exis- // existentes, antes todos representão a necessida-de do seo augmento, no que eu tambem concordo attento a populaçãodas Ilhas, e as grandes distancias que ha de alguns lugares dellas áquel-les aonde estão colocadas as Aulas existentes. Este augmento podeconsistir, quanto a esta Ilha, no provimento de huma Cadeira deFilosofia Racional e Moral já creada com 320$ reis de ordenado porProvisão de 25 de Janeiro de 1794 como diz o D.or Juiz de Fora, a qualse acha vaga ha perto de 3 annos, e na creação de outra de Rethoricacom igual ordenado; sendo tambem attendivel a informação do ditoMinistro quanto á creação de mais duas Cadeiras de 1.as Letras nasduas extremidades da Ilha.

Quanto á Ilha do Pico diz o Juiz de Fora que seria util crear mais10 aulas de 1.as Letras para outras tantas Freguezias da Ilha que asnão tem, mas que não sendo isso possivel, sera da maior necessidade acreação de trez, húa para o lugar de S.ta Cruz na Freguezia dasRibeiras, outra para o lugar da Prainha de baixo Freguezia da Prainhado Norte, e outra para a Freguezia de S. Matheus, assim como amudança da da Villa de S. Roque para o lugar do Caes pelas razõens,que reffere.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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Quanto á Ilha das Flores parece necesaria a creação de húa Cadeirade Latim para a Villa de S.ta Cruz, e attendivel a representação do Juizde Fora quanto á creeação de húa cadeira de 1.as Letras na Ilha doCorvo, e de duas nas Fajãns grande e pequena attenta a grande popula-ção daquella Ilha.

Finalmente parece de justiça que os Ordenados das Cadeirasexistentes, e das que de novo se crearem sejão augmentados mais húaterça parte ao menos, quando não possão ficar todos os proffessoresde Latim com 200$ reis, attendendo á assiduidade, trabalho, e estudoque he preciso empregar nestes Ministerios, e ao menor valor intrin-seco da moeda Insulana: porem a Junta da Directoria Geral dosEstudos nestas Ilhas, resolverá sem embargo do refferido, o que pare-cer mais justo e proporcionado aos interesses da Real Fazenda e doPublico.

Villa da Horta do Fayal 12 de Novembro de 1825.

O Desembargador Corregedor da Comarca Manoel Joaquim Barbosa

DOCUMENTO 4

CARTA DO JUIZ DE FORA DO FAIAL PARA O CORREGEDORDA HORTA REMETENDO E COMENTANDO AS RELAÇÕES

DAS AULAS NAQUELA ILHA

24 DE OUTUBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Tenho a honra d’accusar a recepção do officio de V. S.a, de 12 domez passado; em sua observancia cumpre-me responder a V. S.a que:

Ha unicamente n’esta Villa e em toda a Ilha duas aulas publi-cas, e são húa de Primeiras Letras e outra de Gramatica Latina; he

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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mestre da primeira Antonio Joze de Serpa, e da segunda Tomas JozeLopes, ambos seculares, os quaes pude obter que, sendo d’idademadura ja, tem comtudo a necessaria intelligencia e são alem dissoassiduos, e efficazes na direcção, e ensino de seos discipulos, tendofinalmente tambem costumes e consequentemente comportamentoreligiozo, sizudo e exemplar; não tem elles outro algum emprego,dando-se portanto propria, e exclusivamente ao exercicio de suasfunções publicas, e ao cuidado dos discipulos, cujo numero, d’húa eoutra aula, com as recomendadas observações tenho também a honrade remetter a V. S.a nos dous mappas aqui incluzos.

Tem os sobreditos d’ordenado, o primeiro secenta mil reis e osegundo // duzentos duzentos e vinte e cinco mil reis, annuaes; nãojulgo que deva diminuir nos seos ordenados, por os julgar escaços,sobretudo no primeiro; não posso avantajar porem / e por isso rogo a V.S.a a benignidade de dispensar-me faze-lo / opinião algua sobre aug-mento d’ordenados; húa idade ainda mui media, o pouco tempo quetenho de vida publica e consequentemente húa falta / de experiencia, econhecimento proprios para avaliar o decente premio certo, e igual quepoderia estabelecer-se a empregados d’esta natureza combinada bem arazão de publico interesse para a mocidade de pessoal para elles mes-tres, e do da Real Fazenda tudo isto me priva de, n’este particular poderfazer explicação algua; deixando-o a maior idade e prudencia, pratica,e conhecimento de V. S.a.

Havendo, como deixo dito, n’esta Ilha, duas unicas aulas publi-cas, húa de Primeiras Letras, e outra de Gramatica Latina, he bemevidente que, sendo até vinte e duas mil almas a população d’estaIlha e devendo n’este numero necessariamente haver hum outro, ebastante da mocidade, que deseje, para instrucção sua, ou mesmonecessite apprender e saber os estudos d’Humanidades para subirassim aos outros proprios para a entrada, e seguimento d’húa jerar-quia publica em que queira servir o Estado, he por tanto necessariaa creação de, talvez, duas aulas publicas de Primeiras Letras, asquaes ate, a haver, se poderião fazer collocar nas extremidadesoppostas d’esta Ilha, para a ellas concorrer a mocidade dos campos,que d’esta maneira teria hum melhor recurso, e apprenderia, siste-maticamente, o que, ou não apprende por falta d’aulas publicas, edificuldade de concorrer ás da Villa, pela longitude, ou melhormente

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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o que obtem talvez d’alguas lições particulares, e mal, e desaranja-damente; bem como a renovação, e instauração d’húa de FilozofiaRacional e Moral, creada ja por Provizão de 25 de Janeiro de 1794,com trezentos e vinte mil reis d’ordenado annual, e que deixou deexistir e continuar, ha quase tres annos, por morte do Professor pro-prio, que a servia; e a creação d’húa outra d’Eloquencia, ouRethorica, que ja mais houve, e se torna d’igual, e conhecida neces-sidade, com a creação po // is, lembrada, de duas de Primeiras Letras,conservação da de Gramatica latina, instauração da de FilozofiaRacional e Moral, e creação d’húa d’Eloquencia ou Rethorica, julgoentão bem athendido realmente o interesse publico da mocidadedesta Ilha. Tenho observado tambem que parte d’esta mesma moci-dade, por effeito da pozição d’esta Ilha, do seo comercio, e relaçõesmaritimas he dada, e se applica a Nautica e effectiva navegação, queella apprende praticamente embarcando-se, julgava pois não menosjusta / e por motivo d’outras razões, geraes / a creação d’húa outraaula publica de geometria, aonde se ensinassem methodicamente osprincipios elementares da Mathematica, á qual pela razão dita, con-correrião mancebos a apprender theoricamente n’ella aquelles prin-cipios com que chegarião mais facilmente depois aos fins a que aspi-rão, na parte propria da sciencia da Navegação.

Julgo ter d’esta sorte satisfeito a todos os quezitos a que V.S.aexige, eu satisfaça.

Deos Guarde a V. S.a Horta 24 de Outubro de 1825Ill.mo Snr. Manuel Joaquim Barbosa, Dezembargador Corregedor

d’esta Comarca.

O Juiz de ForaAntonio Augusto Alvares Pereira

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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DOCUMENTO 5

CARTA DO JUIZ DE FORA DA ILHA DO PICO PARA OCORREGEDOR DA HORTA REMETENDO E COMENTANDO

AS RELAÇÕES DAS AULAS NAQUELA ILHA

11 DE OUTUBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Relação das Cadeiras e Professores de Primeiras Letras eGramatica Latina da Ilha do Pico.

Jurisdição da Villa das Lagens.Na Villa.

Hua Cadeira de Primeiras Letras; seu Professor o Padre AntonioHomem de Simas: não tem outro emprego ecclesiastico nem civil. Osdiscipulos deste Professor nada aproveitão, e vão por isso continuar asqueixas dos pais de familia, os quais se esforção por achar // quem ins-trua seus filhos nas Primeiras Letras. Ha muito mais d’um anno ade-verti ao dito Professor que fosse mais cuidadoso de suas obrigações,certificando-lhe que no caso d’inutilidade desta correcção, eu requere-ria concurso para a Cadeira; nada porem resultou das minhas adever-tencias e em Agosto ultimo se me queixou o Professor de Latim damesma Villa que da Aula de Primeiras Letras, e com aprovação doMestre della, tinhão passado para a sua alguns estudantes que mal sabi-ão conhecer os caracteres do alfabeto. Parece-me que ao ProfessorAntonio Homem de Simas falta prin- // cipalmente a assiduidade ezelo; nada me consta contra elle pelo que pertence á moral.

Hua Cadeira de Gramatica Latina; seu Professor Francisco Pereirada Silveira: não he ecclesiastico, nem tem outro emprego. He habil, assi-duo e bem morigerado; serve com geral satisfação dos habitantes.

Na freguesia da Piedade da Ponta do Sul da Ilha.Hua cadeira de Primeiras Letras; seu Professor Antonio Silveira

d’Azevedo: não he ecclesiastico, nem tem outro emprego. Não tenho tido

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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occasião de conhecer pes- // soalmente este Professor, mas por muitasinformações uniformes me consta que elle he inepto e desmazelado nocumprimento de seus deveres, e que por isso não aproveitão seus disci-pulos. Nada me consta contra elle pelo que respeita á moral.

Jurisdição da Villa de S. Roque.Na Villa.

Hua Cadeira de Primeiras Letras; seu Professor Bento Jose Furtadode Simas: não he ecclesiastico, nem tem outro emprego. He habl, assi- //duo e bem morigerado: serve com geral aceitação dos habitantes.

Hua cadeira de Gramatica Latina; seu Professor Jose Francisco daSilveira: não he ecclesiastico nem tem outro emprego. He muito assiduoe bem morigerado; tem sufficiente habilidade e conhecimentos, e procuraaumentar estes: serve com geral satisfação dos habitantes.

Jurisdição da Villa da Magdalena.Na Villa.

Hua Cadeira de Primeiras // Letras; seu Professor ManoelJoaquim Ferreira: não he ecclesiastico; tem o officio d’Escrivão dosdois por cento desta Villa, mas este officio pouco ou nada dá que fazer.Constando-me muitas vezes que os pais de familia se queixão da faltad’aproveitamento observada nos discipulos deste Mestre, e offerecendo-se-me diversas occasiões e conhecer que tais queixas são bem fundadas,tenho feito ao mesmo Mestre repetidas advertências para que seja maisassiduo, e para que procure adquirir os conhecimentos que lhe faltão nasua Profissão; mas estas advertencias tem sido inuteis, // e a Cadeiracontinua a ser muito mal servida. O numero de desassete alumnos, quedo mappa produzido por este Professor consta terem frequentado a suaaula no ultimo anno lectivo, não tem proporção alguma co a grande econtinua população da freguesia desta Villa e da da Creação Velha; ospais mendigão quem instrua seus filhos nas Primeiras Letras. Os costu-mes do dito Professor nada tem de reprehensiveis.

Hua cadeira de Gramatica Latina. Esteve vaga muitos annos, e foirecentemente provida com Francisco Pacheco de Mello Mo- // niz Sarmento,o qual tomou posse no dia 8 do corrente, e acaba d’abrir a sua aula; delleposso dizer por hora que não he ecclesiastico, nem tem outro emprego.

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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Observações gerais

Os ordenados dos Professores [Regios] desta Villa tem sido ategorade 60$000 reis para os de Primeiras Letras, e de 120$000 reis para os deGramatica Latina. Os melhores Professores d’huma e outra repartição metem dito que não ficarão descontentes, aplicando-se-lhes o au- // mentod’ordenados que determina a Lei novissima; e parece-me que pagando-se-lhes na forma della, bastará isso para estimular alguns individuos do paiz atornarem-se dignos destes empregos: menores ordenados farão com que asCadeiras sejão pela maior parte regidas, como atequi, por sugeitos ineptos.

Nenhuma das actuais Cadeiras desta Ilha pode excusar-se; não hepreciso a creação de mais alguma de Latim nem d’estudos maiores: mashe indispensavel a multiplicação das de Primeiras Letras. Seria conveni-ente estabalecer uma dellas em cada uma das freguesias da // Ilha, excep-tuando a da Senhora das Dores, ou da Creação Velha, proxima destaVilla; a não ser porem possivel este aumento, que produziria o numerode dez novas escholas, he ao menos da maior necessidade o seguinte.

1.º A creação d’uma das ditas Cadeiras no lugar de Santa Cruz,ponto quasi central da freguesia das Ribeiras. Esta freguesia he mui popu-losa, começa uma legoa ao Sul da Villa das Lagens, e tem quasi duas lego-as de comprido; áquelle lugar poderião concorrer alguns estudantes dafreguesia da Calheta, situada entre a das Ribeiras e a da Ponta do Sul.

2.º // 2.º Outra igual creação no lugar da Prainha de baxo, freguesiada Prainha do Norte, ao Sul da Villa de S. Roque. Esta freguesia he maispopulosa, seus habitantes não podem frequentar a eschola da Villa res-pectiva; e ao lugar da Prainha de baxo poderião concorrer muitos estu-dantes da freguesia de Santo Amaro, sua confinante ao Sul.

3.º A mudança da Cadeira de Primeiras Letras da Villa de S. Roquepara o lugar do Cais do Pico, principa povoação da jurisdição, e a modicadistancia da Villa, que lhe fica ao Sul, e da freguesia de Santo An- // tonio,que lhe fica ao Norte; esta ultima he extensa, e tem considravel numerod’habitantes: poucos delles podem, e assim mesmo com grave incommo-do, concorrer á eschola da Villa.

4.º A creação d’uma das ditas Cadeiras na freguesia e lugar de S.Matheus: A freguesia deste nome he a maior da Ilha, e de mui consideravelpopulação; fica a quatro legoas de cada uma das Villas da Magdalena e dasLagens, ao Norte desta e Sul d’aquella: e á eschola que se estabalecesse em S.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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Matheus, concorrerião alguns estudantes da freguesia da Candellaria, // entreaquelle lugar e a Villa da Magdalena. Esta creaçaõ he a mais urgente.

Villa da Magdalena do Pico 11 d’Outubro de 1825.

Leonel Tavares CabralJuiz de Fora da Ilha do Pico

DOCUMENTO 6

CARTA DO JUIZ DE FORA DA ILHA DAS FLORES PARA OCORREGEDOR DA HORTA REMETENDO E COMENTANDO

AS RELAÇÕES DAS AULAS NAQUELA ILHA

7 DE OUTUBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Recebi o officio de V. S.a de 12 de Setembro ultimo; em respostaao seu contheudo, remeto a V. S.a as informaçõens que tive do Juiz dePonta Delgada, e do veriador mais velho da Villa das Lages conforme oque tenho collegido demais algumas pessoas, me persoado ser verdadeiroo contheudo das ditas informaçõens; enquanto [?] de Ponta Delgada […].

Pello que pertense, ao Mestre de primeiras Letras desta Villa; he oactual ouvidor Joze Jacinto de Fraga bem morigerado segundo o que meinformarão, [como] observo; não tem outra occuppasão, alem de Vigario daMatriz desta // Villa. Teve o anno antecedente somente sete discipulos,numero esse deminuto, mas devido nesse tempo, ao seu [?] excesso, nãosó com os estudos mas tambem com obrigaçõens que impunha, aos disci-pulos de hirem todos os dias anoute, rezar o terço a dita matriz, acompa-nhar o Santissimo, todas as vezes, que sahisse for a, ouvir missa, quazetodos os dias, e confessar todos os mezes; o que era muito aperto para rapa-zes, mas dizem o dito ouvidor, se tem deichado mais, sendo como soppo-nho esse motivo, porque nesta data, conta quinze < alias 18> discipulos quesegundo me consta, não deichão de ter aproveitado, nem tão pouco me

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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consta, que a conduta dos discipulos, tanto do dito ouvidor, como dosoutros dois Mestres // seja reprehensivel.

Pello que respeita aos ordenados que vensem, são de 60000 reis cadahum que na minha opinião deveriam ser augmentados todos a 70000 reis.

Enquanto a necessidade de escolas, certamente são de muita neces-sidade a creação de trez; hua na Ilha do Corvo; outra na Fajamzinha; outrana Fajam Grande; bem como finalmente he de toda a necessidade humaaula de Latim nesta Villa, pois nenhuma ha nesta Ilha. He quanto possoinformar a V. S.a sobre os objectos do seu dito officio.

Deos Guarde a V. S.a S.ta Cruz 7 de Novembro 1825.

Ill.mo S.r Desembargador CorregedorDesta Comarca [?]

João [?]

DOCUMENTO 7

CARTA DO JUIZ DA FREGUESIA DE PONTA DELGADA, ILHADAS FLORES, PARA O JUIZ DE FORA DAQUELA ILHACOMENTANDO O ENSINO NAQUELA LOCALIDADE.

29 DE OUTUBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Ill.mo Snr. D.or Juiz de Fora

Em cumprimento do officio de V. S.a em data de 27 do corrente oque passo a informar a V. S.a sobre o que nella me manda, he que sobreo Mestre de primeiras Letras desta Freguesia ser cuidadoso, ou negligen-te na sua obrigação não posso por mim dizer a V. S.a [?] com realidade

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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pois não frequentei nunca a sua caza, onde elle ensigna nem a ella man-dei criatura minha que me desse algua noção; Mas apparecendo-me ellehoije, com 22 rapazes seus discipulos, delles averiguei se com effeito seuestre era prompto em ensina-los, e todos, uniformemente, me afirmarãoque elle todos os dias os ensinava, e estava prompto a lhes tomar as suaslições. He o dito Mestre de primeiras Letras bem morigerado, athe á pre-zente sem nota em contrario. Afora o Emprego que occupa de Mestre[cura] de lavoura e agricultura. Elle me assevera ter tido no anno passado24 descipulos. Dos que hoje me apparecerão quiz fazelos ler em minhaprezença para // para informar a V. S.a com toda a [?]. Só unicamentehum leo [sofrivelmente]. Letra redonda e de mão/ [?] Letra / e todos osmais vierão [?] com abecedarios e [?]de nomes / porem principiantes / Hequanto tenho que informar a V. S.a que Deos Guarde muitos annos.

Ponta Delgada 29 de Outubro de 1825

O Juiz Mathias Joze [?]

DOCUMENTO 8

CARTA DO VEREADOR DAS LAJES, ILHA DAS FLORES, PARA O JUIZ DE FORA DAQUELA LHA, COMENTANDO

O ENSINO NAQUELA LOCALIDADE.

28 DE OUTUBRO DE 1825

Original: B.P.A.A.H., Capitania Geral, Maço n.º 18, Ilha do Faial,Corregedores, Correspondencia, Anos 1823 a 1828, doc. s/n.

Em cumprimento do Officio que de V. S.a recebi, com a data devinte sete do corrente mes que me pede informação do Reverendo CuraFrancisco Antonio da Silveira cumpre pomptualmente com a obrigação deMestre Escola da Cadeira da primeiras Letras de que se acha encarregadonesta Villa; o que sei he que o mesmo em todo o tempo tem sido muitoprompto a ensignar, e muito mais prezentemente pois que ainda mesmo

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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tem hum sugeito adjunto a quem paga, que o ajuda a ensignar, com todaa promptidão, e quanto, ao numero dos aprendizes do anno preterito de1824, sei que forão vinte, e neste prezente anno continuavão dezoito, ealguns dos que aprenderão já anno passado na dita Escola se tem adian-tado no ler, e escrevem tambem, e sabem contar, e quanto ao mais queocupa o dito Mestre, alem de Cura he Prioste destas duas Ilhas Flores, eCorvo, he o quanto poço informar. Villa das Lagens da Ilha das Flores 28de Outubro de 1825.

O Vereador Francisco Antonio da [?]

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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cipi

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1 an

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prov

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trad

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Bem

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Fran

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Man

oel

Filh

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rdo.

Em p

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pios

.1

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mez

es.

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cipi

ando

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Silv

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nte

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nos.

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mo

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cipi

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lho

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beira

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il.N

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com

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1

anno

e 4

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es.

Prin

cipi

ando

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ir.D

ocil.

Mac

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Ant

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m

eio

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s.em

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cipi

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ett.r

Tom

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RO

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182

5O

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al: B

.P.A

.A.H

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al, M

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n.º 1

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ha d

o Fa

ial,

Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

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ante

s, q

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anno

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freq

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AA

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de G

ram

mat

ica

Lat

ina

Da

Vill

a da

s L

agen

s da

Ilh

a do

Pic

o.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 38: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

446

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

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Esta

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eros

vier

ão p

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esta

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uedo

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tem

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rove

itam

ento

14.º

Fran

cisc

o Jo

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lho

deD

a Ri

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do

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Filh

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D

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a.1

anno

.Pr

inci

pian

do a

trad

uzir.

De

bons

Silv

eira

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Man

oel J

oze

mei

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hint

e an

nos.

costu

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Mar

ia.

Filh

o de

Nat

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ada.

1 an

no.

Prin

cipi

ando

a tr

aduz

ir.D

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182

5O

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.P.A

.A.H

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apita

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Ger

al, M

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n.º 1

8, Il

ha d

o Fa

ial,

Cor

rege

dore

s, C

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spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

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. s/n

.

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a Ilh

a do

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a.

Page 39: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

447

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

1.º

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Roz

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Es

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Com

pou

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struç

ão15

mez

esLé

bem

e c

omes

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ocil

mas

inco

gnito

sda

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sa

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ever

inte

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de

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S. R

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anno

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Rude

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Doc

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Utra

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nos

5.º

Fran

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ho d

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al d

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m p

ouca

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15 m

ezes

Lé b

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com

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Doc

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Man

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de S

. Roq

uean

nos

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filho

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8Es

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Joze

de S

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nos

a es

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afil

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eN

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al d

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lla8

Espe

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m p

ouca

instr

ução

15 m

ezes

Lé b

em e

com

essa

Doc

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anoe

l Joz

ede

S. R

oque

anno

sa

escr

ever

Corrê

a8.

ºM

anoe

lfil

ho d

eN

atur

al d

a Vi

lla8

Espe

rtoSe

m in

struç

ão a

lgua

15 m

ezes

Lé b

em e

com

essa

Doc

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Man

oel

de S

. Roq

uean

nos

a es

crev

erFe

rreira

9.º

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villa

filho

de

Joze

Nat

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da

Villa

8Es

perto

Sem

instr

ução

alg

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mez

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bem

e c

omes

saD

ocil

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villa

de S

. Roq

uean

nos

a es

crev

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RO

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182

5O

rigin

al: B

.P.A

.A.H

., C

apita

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Ger

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aço

n.º 1

8, Il

ha d

o Fa

ial,

Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

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ante

s qu

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mo

anno

lect

ivo

freq

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a a

ula

de p

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eira

s le

tras

da

Vill

a de

Sao

Roq

ue d

a Il

ha d

o Pi

co.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 40: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

448

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

10.

João

Cor

rêa

filho

de

Nat

ural

da

Villa

7Es

perto

Sem

instr

ução

alg

ua15

mez

esLé

bem

e c

omes

saD

ocil

Man

oel J

.de

S. R

oque

anno

sa

escr

ever

e Co

rrêa

11.

Fede

rico

filho

de

Nat

ural

da

Villa

9Es

perto

Sem

instr

ução

alg

ua15

mez

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sofri

velm

ente

Doc

ilVi

eira

Fran

cisc

ode

S.R

oque

anno

sVi

eira

12.

Fran

cisc

ofil

ho d

eN

atur

al d

a Vi

lla9

Rude

Não

con

heci

a as

letra

s15

mez

esLé

sofri

velm

ente

Doc

ilVi

eira

Fran

cisc

ode

S. R

oque

anno

sVi

eira

13.

Fran

cisc

ofil

ho d

oN

atur

al d

a Vi

lla8

Rude

Não

con

heci

a as

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s15

mez

esLé

sofri

velm

ente

Doc

ilde

Sim

asA

lf.es

João

de S

. Roq

uean

nos

de S

imas

14.

Abe

lfil

ho d

eN

atur

al d

a fre

g.a

9Ru

deN

ão li

a be

m12

mez

esLé

sofri

velm

ente

Teim

ozo

Fran

cisc

oA

nton

io d

ede

S.to

Ant

onio

anno

sSo

uza

15.

Ant

onio

filho

de

Nat

ural

da

V.a

9Ru

deN

ão c

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cia

as le

tras

12 m

ezes

Lé so

frive

lmen

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ocil

Viei

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iode

S. R

oque

anno

sdo

alfa

beto

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ra16

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nio

filho

de

pais

Nat

ural

da

V.a

12Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgum

a10

mez

esLé

sofri

vel

Doc

ilJo

aqui

min

cogn

itos

de S

. Roq

uean

nos

17.

Joze

Silv

eira

filho

de

Nat

ural

da

V.a

8Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

10 m

ezes

Lé so

frive

lD

ocil

Man

oel J

oze

de S

. Roq

uean

nos

18.

Fran

cisc

ofil

ho d

eN

atur

al d

a V.

a7

Rude

Sem

instr

ução

alg

ua10

mez

esCo

nhec

e as

letra

sD

ocil

Pere

iraM

athe

usde

S. R

oque

anno

sdo

alfa

beto

Pere

ira

Doc

umen

to 1

0 (C

ontin

uaçã

o)

MA

PAA

NA

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ICO

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SIT

UA

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O D

O E

NSI

NO

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PR

IME

IRA

S L

ET

RA

S N

AV

ILA

DE

O R

OQ

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DO

PIC

O26

DE

SE

TE

MB

RO

DE

182

5O

rigin

al: B

.P.A

.A.H

., C

apita

nia

Ger

al, M

aço

n.º 1

8, Il

ha d

o Fa

ial,

Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

lect

ivo

freq

uent

arao

a a

ula

de p

rim

eira

s le

tras

da

Vill

a de

Sao

Roq

ue d

a Il

ha d

o Pi

co.

Page 41: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

449

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

19.

Man

oel

filho

de

Joze

Nat

ural

da

Villa

9Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

10 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ilG

arci

aG

arci

ade

S. R

oque

anno

s20

.Jo

ze G

arci

afil

ho d

e Jo

zeN

atur

al d

a Vi

lla8

Rude

Sem

instr

ução

alg

ua10

mez

esCo

nhec

e as

letra

sD

ocil

Gar

cia

de S

. Roq

uean

nos

21Jo

ze d

’Utra

filho

de

Joze

Nat

ural

da

Vila

6Es

perto

Sem

instr

ução

alg

ua10

mez

esCo

nhec

e as

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sD

ocil

d’U

trade

S. R

oque

anno

s22

.A

nton

io Jo

zefil

ho d

e pa

isN

atur

al d

a Vi

lla6

Espe

rtoSe

m in

struç

ão8

mez

esCo

nhec

e as

letra

sD

ocil

inco

gnito

sde

S. R

oque

anno

s23

Man

oel J

oze

filho

de

Nat

ural

da

Villa

6Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

8 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ilA

nton

iode

S. R

oque

anno

sJo

ze24

João

de

filho

de

pais

Nat

ural

da

Villa

6Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

8 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ilSi

mas

inco

gnito

sde

S. R

oque

anno

s25

Ant

onio

filho

de

Nat

ural

da

Villa

6Es

perto

Sem

instr

ução

alg

ua8

mez

esCo

nhec

e as

letra

sD

ocil

Card

ozo

Man

uel

de S

. Roq

uean

nos

Ferre

ira26

Man

oel

filho

de

pais

Nat

ural

da

Villa

7Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

8 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ilFr

anci

sco

inco

gnito

sde

S.R

oque

anno

sdo

alfa

beto

27M

anoe

lfil

ho d

eN

atur

al d

a Vi

llad’

Avill

aM

anoe

lde

S. R

oque

7Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

8 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ild’

Avill

aan

nos

28Th

omas

Joze

filho

de

Nat

ural

da

Villa

7Ru

deSe

m in

struç

ão a

lgua

8 m

ezes

Conh

ece

as le

tras

Doc

ilCa

etan

ode

S. R

oque

anno

sda

Roz

a

Doc

umen

to 1

0 (C

ontin

uaçã

o)

MA

PAA

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LÍT

ICO

DA

SIT

UA

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O D

O E

NSI

NO

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PR

IME

IRA

S L

ET

RA

S N

AV

ILA

DE

O R

OQ

UE

DO

PIC

O26

DE

SE

TE

MB

RO

DE

182

5O

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1823

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Vill

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Roq

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ha d

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A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 42: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

450

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

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liaçõ

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1823

a 1

828,

doc

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.

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451

Nu-

Nom

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1823

a 1

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A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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452

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

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Idad

esTa

lent

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anno

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anno

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6 m

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do.

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Fr

.co H

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Silv

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s.co

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1823

a 1

828,

doc

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.

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Page 45: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

453

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

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ueTe

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vier

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nel

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mes

.19

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Villa

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Joze

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Nad

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n.to

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s.co

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21.º

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lla.

4A

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Nad

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Prin

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22.º

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ILA

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UB

RO

DE

182

5O

rigin

al: B

.P.A

.A.H

., C

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Ger

al, M

aço

n.º 1

8, Il

ha d

o Fa

ial,

Cor

rege

dore

s, C

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spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

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os E

stud

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s qu

e no

ulti

mo

<an

no>

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etra

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Vill

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s L

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Pic

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A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 46: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

454

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

1.º

Fran

.coFi

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Silv

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cipi

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anno

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a 13

Hab

ilSe

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mCa

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gum

6 m

ezes

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omes

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Aze

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tam

m.o

luga

ran

nos

educ

ado

6.º

Ant

onio

Filh

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ap.m

Nat

ural

da

13H

abil

Sem

prin

cipi

o al

gum

3 an

nos

Ler e

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Bem

Gom

esM

el G

omes

Pont

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Ilha

anno

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prin

cipi

o al

gum

4 m

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Hab

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m p

rinci

pio

algu

m6

mez

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Pont

a da

Ilha

anno

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Joze

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n.co

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Joze

Nat

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da

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Sem

prin

cipi

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gum

12 m

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s[ d

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ra]

Bem

Fran

.coPo

nta

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Nat

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EG. D

API

EDA

DE

DA

ILH

AD

O P

ICO

9 D

E O

UT

UB

RO

DE

182

5O

rigi

nal:

B.P

.A.A

.H.,

Cap

itan

ia G

eral

, Maç

o n.

º 18

, Ilh

a do

Fai

al, C

orre

gedo

res,

Cor

resp

onde

ncia

, Ano

s 18

23 a

182

8, d

oc. s

/n.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

lect

ivo

freq

uent

aram

a A

ula

das

Prim

eira

s L

etra

s da

fre

guez

ia d

e N

. Sr.a

da

Pied

.de

da P

onta

da

Ilha

do

Pico

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455

Doc

umen

to 1

2 (C

ontin

uaçã

o)

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

DA

SITU

ÃO

DO

EN

SIN

O D

E PR

IMEI

RA

S LE

TRA

S N

AFR

EG. D

API

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DA

ILH

AD

O P

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9 D

E O

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UB

RO

DE

182

5O

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nal:

B.P

.A.A

.H.,

Cap

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, Maç

o n.

º 18

, Ilh

a do

Fai

al, C

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gedo

res,

Cor

resp

onde

ncia

, Ano

s 18

23 a

182

8, d

oc. s

/n.

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pa d

os E

stud

ante

s qu

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ulti

mo

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ivo

freq

uent

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ula

das

Prim

eira

s L

etra

s da

fre

guez

ia d

e N

. Sr.a

da

Pied

.de

da P

onta

da

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do

Pico

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

12M

anoe

l de

Filh

o de

Nat

ural

da

5po

uco

Sem

prin

cipo

alg

um7

mez

esN

a ce

g.da

car

taBe

mA

z.do

Thom

as d

ePo

nta

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haan

nos

Hab

iled

ucad

oA

z.do

13M

anoe

lFi

lhod

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atur

al d

a10

Hab

ilSe

m p

rinci

pio

algu

m3

anno

sLe

r esc

reve

rBe

mG

omes

Ant

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omes

Pont

a da

Ilha

anno

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ucad

o14

João

de A

z.do

Filh

o do

d.o

Nat

ural

do

6 po

uco

Sem

prin

cipi

o al

gum

3 m

ezes

Na

ceg.

da c

arta

Bem

Cap.

mm

.mo

luga

ran

nos

Hab

iled

ucad

o15

Man

oel d

eFi

lho

deN

atur

al d

a10

Hab

ilSe

m p

rinci

pio

algu

m2

anno

s e m

eio

Ler

Bem

Az.d

oM

anoe

l de

Pied

ade

anno

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oA

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16A

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oFi

lho

deN

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al d

a12

Hab

ilSe

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rBe

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rreia

Fran

.co C

orre

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ean

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educ

ado

17Jo

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iaFi

lhod

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Nat

ural

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6po

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cipi

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Ler

Bem

Fr

an.co

Corre

iam

.mo

luga

ran

nos

Hab

iled

ucad

o18

Ant

.oAv

illa

Filh

o de

Joze

Nat

ural

da

8H

abil

Sem

prin

cipi

o al

gum

2 an

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Ler

Bem

de

Avi

llaPi

ed.e

anno

sed

ucad

o19

João

de A

villa

Filh

o do

d.o

Nat

ural

do

6H

abil

Se p

rinci

pio

algu

m7

mez

esem

nom

esBe

m

m.m

o lu

gar

anno

sed

ucad

o20

Man

oel A

lves

Filh

o de

Nat

ural

da

9 H

abil

Sem

prin

cipi

o al

gum

2 an

nos e

mei

oLe

r esc

reve

rBe

m

An.

to A

lves

Pont

a da

Ilha

anno

sed

ucad

o21

Ant

.o S

ilvr.a

Filh

o de

Nat

ural

da

8H

abil

Sem

prin

cipi

o al

gum

2 an

nos

Ler

Bem

Thom

asPi

ed.e

anno

sSi

lvei

raed

ucad

o

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 48: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

456

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Doc

umen

to 1

2 (C

ontin

uaçã

o)

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

DA

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SIN

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S N

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EG. D

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DE

DA

ILH

AD

O P

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9 D

E O

UT

UB

RO

DE

182

5O

rigi

nal:

B.P

.A.A

.H.,

Cap

itan

ia G

eral

, Maç

o n.

º 18

, Ilh

a do

Fai

al, C

orre

gedo

res,

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resp

onde

ncia

, Ano

s 18

23 a

182

8, d

oc. s

/n.

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. Sr.a

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Pied

.de

da P

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da

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do

Pico

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

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mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

22Jo

ze S

ilvei

raFi

lho

deN

atur

al d

a 6

Hab

ilSe

m p

rinci

pio

algu

1 an

noN

a se

g.da

car

taBe

m

Man

oel S

ilv.ra

Pied

.ean

nos

educ

ado

23Fr

an.co

de

Filh

o de

An.

toN

atur

al d

a8

Hab

ilSe

m p

rinci

pio

algu

7 m

ezes

Em c

arta

s [de

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]Be

m

Souz

aPr

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ed.e

anno

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ucad

o24

Joze

de

Souz

aFi

lho

do d

.oN

atur

al d

a7

Hab

ilSe

m p

rinci

pio

algu

6 m

ezes

Com

prie

nde

[?]

Bem

Pi

ed.e

anno

sed

ucad

o25

João

de

Sz.a

Filh

o de

Nat

ural

de

7 Se

prin

cipio

Sem

prin

cipi

o al

gum

6 m

ezes

em c

arta

sde

bon

s A

nton

io P

r.aA

ltam

ora

anno

sal

gum

dig

ocu

stum

esA

gil

26M

anoe

l da

Filh

o de

out

ro

Nat

ural

da

5A

gile

Nad

a4

mez

esEm

car

tas

Bem

Fr

aga

do m

esm

oA

ltam

ora

anno

sed

ucad

ono

me

27Jo

ze C

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noFi

lho

de M

.elN

atur

al d

a6

Agi

lN

ada

4 m

ezes

pric

iand

oD

e bo

nsCa

etan

oA

ltam

ora

anno

scu

stum

es

Freg

uezi

a de

N. S

enho

ra d

a Pi

edad

e da

Pon

ta te

rmo

da V

illa

das L

agen

s do

Pico

9 d

e O

utub

ro d

e 18

25. A

nton

io S

ilvei

ra d

e Aze

-ve

do P

rofe

ssor

das

Prim

eira

s Let

ras.

Page 49: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

457

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

1.º

Jozé

Filh

de

outro

Nat

ural

des

ta11

ann

os.

Hab

ilSe

m in

struç

ão a

lgum

a.6

anno

s.Lê

, esc

eve

e co

nta

bem

.M

oder

ado.

Rodr

igue

sdo

mes

mo

Villa

da

do A

mar

al.

nom

e.M

agda

lena

2.º

Ant

onio

Dut

raFi

lho

de o

utro

Idem

.12

ann

os.

Idem

.Co

m a

lgum

as n

oçõe

s.1

anno

.Id

em.

Idem

.do

mes

mon

ome

3.º

Jozé

Nun

esFi

lho

de M

anoe

lIde

m.

Idem

.Id

em.

Idem

.4

anno

s.Id

em.

Idem

.Pe

reira

Nun

es P

erei

ra4.

ºFo

rtuna

to Jo

zéFi

lho

de o

utro

Idem

.10

ann

os.

Idem

.Se

m in

struç

ão a

lgum

a.Id

em.

Lê b

em, c

omeç

a D

ocil.

da S

ilvei

ra

d

omes

mon

ome.

a es

crev

er.

5.º

João

Man

oel

Filh

o de

Idem

.13

ann

os.

Rude

.Co

m a

lgum

a in

struç

ão.

6 m

ezes

.Lê

esc

reve

e c

onta

.Id

em.

Joaq

uim

da R

oza.

6.º

Man

oel G

arci

aFi

lho

deId

em.

10 a

nnos

.Es

perto

.Co

m a

lgum

a in

telig

enci

a.8

mez

esLê

men

os m

al e

com

eça

Idem

.Jo

ão G

arci

aa

escr

ever

.7.

ºM

anoe

lFi

lho

deN

atur

al F

regu

ezia

13 a

nnos

.Ru

de.

Com

alg

uma

instr

ução

.8

mez

es.

Lê, e

scre

ve e

con

ta.

Mod

erad

o.M

arce

llino

Fran

cisc

oda

Cria

ção

Velh

a.D

utra

Mar

tins.

8.º

Man

oel

Filh

o de

out

roN

atur

al d

a Vi

lla11

ann

osEs

perto

.Id

em.

4 m

ezes

Lê e

com

eça

a es

crev

er.

Inte

ligen

te.

Ant

onio

dos

do m

esm

oda

Mag

dale

na.

Sant

osno

me

9.º

Man

oel

Filh

o de

Idem

.10

ann

os.

Rude

Idem

.2

mez

es.

Lê p

or so

letra

ção.

Cont

umaz

.Ch

ristia

nno

Fran

cisc

oG

arci

a

Doc

umen

to 1

3

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

DA

SITU

ÃO

DO

EN

SIN

O D

E PR

IMEI

RA

S LE

TRA

S N

AV

ILA

DA

MA

DA

LEN

AD

O P

ICO

27 D

E S

ET

EM

BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

Lec

tivo

freq

uent

arão

a A

ula

dePr

imei

ras

Let

ras

da V

illa

da M

agda

lena

da

Ilha

do

Pico

.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 50: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

458

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

10.º

Man

oel R

oiz

Filh

o de

Joze

Idem

.9

anno

s.Id

em.

Sem

con

heci

men

to a

lgum

.5

mez

es.

Idem

Doc

il.do

Am

aral

Rodr

igue

s do

Am

aral

.11

.ºJo

ze

Filh

o de

Idem

.6

anno

s.H

abil.

Idem

.3

anno

s.Id

em.

Idem

.A

lexa

ndre

Fortu

nato

Joze

da S

ilvei

rada

Silv

eira

.12

.ºEs

taci

o G

arci

aFi

lho

de o

utro

Idem

.7

anno

s.Id

em.

Idem

.3

anno

s.Id

em.

Idem

.de

Mira

nda

do m

esm

ono

me.

13.º

Laur

iann

oFi

lho

de

Idem

.7

anno

s.Id

em.

Idem

.6

mez

esId

em.

Agr

adav

el.

Gar

cia.

Mig

uel g

arci

a.14

.ºJo

ão d

asFi

lho

deId

em.

5 an

nos.

Rude

.Se

m c

onhe

cim

ento

alg

um.

1 an

no.

Já c

onhe

ce a

s let

ras

Inqu

ieto

.N

eves

.M

anoe

l das

alfa

betic

as.

Nev

es.

15.º

João

Gar

cia

Filh

o de

Idem

.5

anno

s.Ru

deSe

m c

onhe

cim

ento

alg

um.

Idem

.Id

em.

Mod

erad

o.M

anoe

l de

Faria

Gar

cia

16.º

Ant

onio

Filh

o de

Idem

.4

anno

s.Id

em.

Idem

.Id

em.

Idem

.Id

em.

Gar

cia

deEs

taci

o G

arci

a M

irand

ade

Mira

nda.

17.º

Ant

onio

Filh

o de

Pai

Id

em.

4 an

nos.

Idem

.Id

em.

Idem

.Id

em.

Idem

.G

arci

anã

o sa

bido

.

Villa

da

Mag

dale

na 2

7 de

Set

embr

o de

182

5.M

anoe

l Joa

quim

Fer

reira

Prof

esso

r de

Prim

eira

s Let

ras.

Doc

umen

to 1

3

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

DA

SITU

ÃO

DO

EN

SIN

O D

E PR

IMEI

RA

S LE

TRA

S N

AV

ILA

DA

MA

DA

LEN

AD

O P

ICO

27 D

E S

ET

EM

BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

Lec

tivo

freq

uent

arão

a A

ula

dePr

imei

ras

Let

ras

da V

illa

da M

agda

lena

da

Ilha

do

Pico

.

Page 51: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

459

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

1.º

Dom

ingo

sFi

lho

de Jo

zeN

atur

al d

o Ca

is18

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gum

a.3

anno

s e m

eio

Ain

da n

ão e

stá p

rõpt

oD

ocil

Viei

ra.

Ant

onio

da

da V

illa

dena

trad

ução

.e

Silv

eira

.S.

Roq

ue.

soce

gado

.2.

ºJo

ão d

osFi

lho

deN

atur

al d

a Vi

lla19

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

3 an

nos.

Prin

cipi

ando

a tr

aduz

ir.Te

imoz

oSa

ntos

.A

nton

io D

ias.

de S

.Roq

ue.

e in

quie

to.

3.º

Joze

de

Filh

o de

Joze

Nat

ural

da

Ribr

.a18

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gum

a.3

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s.Tr

aduz

.D

ocil

Mel

lo.

Igna

cio

deda

font

e da

V.a

eM

ello

.de

S. R

oque

soce

gado

.4.

ºJo

zeFi

lho

deN

atur

al d

a V

lla20

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os.

Espe

rtoSe

m in

struc

çãp

algu

a.3

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s.Tr

aduz

.D

ocil

Fran

cisc

o.Fr

an.co

Joze

.de

S. R

oque

.e

soce

gado

.5.

ºJo

ze A

nton

ioFi

lho

deN

atur

al d

o Ca

is19

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gum

a.3

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s.Tr

aduz

.D

ocil

Ant

onio

da V

.a de

eSi

lvei

ra N

unes

.S. R

oque

.so

cega

do.

6.º

Man

oel

Filh

o de

Pai

s N

atur

al d

as A

lmas

23 a

nnos

.Ru

de.

Sem

instr

ução

alg

ua.

3 an

nos.

Prin

cipi

ando

a tr

aduz

ir.D

ocil

Joaq

uim

.in

cogn

itos.

juris

diçã

o da

V.a

e de

S. R

oque

soce

gado

.7.

ºM

anoe

lFi

lho

deN

atur

al d

o G

inja

l15

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

18 m

ezes

.Pr

inci

pian

do a

trad

uzir.

Doc

il Fr

anci

sco.

Man

oel

juris

diçã

o da

Vill

am

as

Card

ozo.

de S

. Roq

ue.

intri

gant

e.8.

ºFr

anci

sco

Filh

o de

N

atur

al d

e S.

to12

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ução

alg

ua.

18 m

ezes

.Pr

inci

pian

do a

trad

uzir.

Doc

il A

nton

io.

Ant

onio

Ant

onio

mas

Fr

anci

sco.

ju

risdi

ção

da V

illa

Intri

gant

e.de

S. R

oque

Doc

umen

to 1

4

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

DA

SITU

ÃO

DO

EN

SIN

O D

E PR

IMEI

RA

S LE

TRA

S N

AV

ILA

DE

SÃO

RO

QU

E D

O P

ICO

20 D

E S

ET

EM

BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

lect

ivo

freq

uent

arão

a A

ula

de G

ram

mat

ica

Lat

i-N

a da

Vill

a de

São

Roq

ue d

a Il

ha d

o Pi

co.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 52: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

460

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

esta

estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

rove

itam

ento

9.º

Ant

onio

Filh

o de

N

atur

al d

e S.

to

13 a

nnos

.Es

perto

.Se

m in

struc

ção

algu

ma.

18 m

ezes

.Pr

inci

pian

do a

trad

uzir.

Doc

il Fr

anci

sco.

Ant

onio

Ant

onio

mas

Fr

anci

sco

juris

diçã

o da

Vill

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triga

nte.

de S

. Roq

ue10

.ºM

anoe

lFi

lho

de

Nat

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de

S.ta

19 a

nnos

.Ru

de.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

18 m

ezes

.D

ando

Sin

taxe

.Te

imoz

o A

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ioM

anoe

lLu

zia

juris

diçã

oe

Rodr

igue

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V.a

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to.

S. R

oque

.11

.ºJo

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mas

.Fi

lho

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ais

Nat

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da

Villa

17 a

nnos

.Ru

de.

Sem

instr

icçã

o al

gua.

18 m

ezes

.D

ando

Sin

taxe

.D

ocil

mas

in

cogn

itos.

de S

. Roq

ue.

intri

gant

e.12

.ºA

nton

ioFi

lho

de

Nat

ural

da

19 a

nnos

Espe

rto.

Sem

instr

ução

alg

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18 m

ezes

.Tr

aduz

.D

ocil

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illa.

Ant

onio

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ade

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a.ju

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ção

da V

.aso

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.ºM

anoe

lFi

lho

de

N

atur

al d

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os.

Espe

rto.

Trad

uzin

do.

18 m

ezes

.Pr

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o em

trad

ução

.D

ocil

Hom

emD

omin

gos

juris

diçã

o da

V.a

e H

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s Lag

ens.

soce

gado

.14

.ºJo

aqui

n Jo

ze.

Filh

o de

João

Nat

ural

da

Villa

20

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

18 m

ezes

.Pr

inci

pian

do a

trad

uzir.

Doc

il A

nton

io.

de S

. Roq

ue.

e soc

egad

o.15

.ºA

nacl

eto

deFi

lo d

e Jo

ze

Nat

ural

da

Ribr

.a 14

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

1 an

no.

Prin

cipi

ando

a tr

aduz

ir.D

ocil

Mel

lo.

Igna

cio

deda

font

e da

V.a

e soc

egad

o.M

ello

.de

S. R

oque

.16

.ºFr

anci

sco

Filh

o de

N

atur

al d

a V.

a 15

ann

os.

Espe

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algu

a.1

anno

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Silv

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de S

. Roq

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Ferre

ira.

Doc

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o)

MA

PAA

NA

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O D

E PR

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RA

S LE

TRA

S N

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SÃO

RO

QU

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O P

ICO

20 D

E S

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BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

lect

ivo

freq

uent

arão

a A

ula

de G

ram

mat

ica

Lat

i-N

a da

Vill

a de

São

Roq

ue d

a Il

ha d

o Pi

co.

Page 53: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

461

Nu-

Nom

esFi

liaçõ

esN

atur

alid

ades

Idad

esTa

lent

osEs

tado

em q

ueTe

mpo

de

Esta

do a

ctua

lm

eros

vier

ão p

ara

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estu

do q

uedo

Cos

tum

esA

ula.

tem

nel

laap

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ento

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João

Ant

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.Fi

lho

deN

atur

al d

a Ri

br.a

13 a

nnos

.Es

perto

.Se

m in

struc

ção

algu

ma.

1 an

no.

Prin

cipi

ando

a tr

aduz

ir.D

ocil

e M

anoe

l Joz

eda

font

e da

V.a

soce

gado

.da

Silv

ira.

de S

. Roq

ue.

18.º

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tino

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lho

de Jo

zeN

atur

al d

a Ri

br.a

13 a

nnos

.Es

perto

.Se

m in

struç

ão a

lgua

.1

anno

.D

ando

Sin

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.D

ocil

e M

ello

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da fo

nte

da V

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cega

do.

Mel

lo.

de S

. Roq

ue.

19.º

Joze

Fra

ncisc

o.Fi

lho

de Jo

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atura

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ha 1

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no.

Rude

.Se

m in

struç

ão a

lgum

a.1

anno

.D

ando

Gen

eros

.D

ocil

Fran

cisc

o da

juris

diçã

o da

V.a

mas

Si

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ra.

de S

. Roq

ue.

intri

gant

e.20

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Filh

o de

N

atur

al d

o Ca

is 10

ann

osEs

perto

.Se

m in

struc

ção

algu

a.10

mez

es.

Dan

do P

rete

ritos

.D

ocil

mas

Fr

anci

sco.

Thom

azda

V.a

de

intri

gant

e.Fr

anci

sco.

S. R

oque

.21

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dro

Joze

.Fi

lho

de Jo

zeNa

tura

l das

Alm

as 1

1 an

nos.

Rude

.Se

m in

struc

ção

algu

a.9

mez

es.

Dan

do N

omin

ativ

os.

Doc

il m

as

Silv

eira

.ju

risdi

ção

da V

.a in

triga

nte.

de S

. Roq

ue.

22.º

Bent

o da

Filh

o de

João

N

atur

al d

a V.

a 11

ann

os.

Espe

rto.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

9 m

ezes

..D

ando

Sin

taxe

.D

ocil

e Ro

za.

Pere

ira d

ade

S. R

oque

.so

cega

do.

Roza

.23

.ºJo

ão G

arci

a.Fi

lho

deN

atur

al d

a Ri

br.a

12 a

nnos

.Ru

de.

Sem

instr

ucçã

o al

gua.

7 m

ezes

.D

ando

Lin

guag

ens.

Doc

il e

Man

oel

da fo

nte

da V

.a so

cega

do.

Ferre

ira d

ade

S. R

oque

.Ro

za.

Villa

de

São

Roqu

e 20

de

Sete

mbr

o de

182

5.Jo

ze F

ranc

isco

da S

ilvei

ra.

Doc

umen

to 1

4 (C

ontin

uaçã

o)

MA

PAA

NA

LÍTI

CO

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SITU

ÃO

DO

EN

SIN

O D

E PR

IMEI

RA

S LE

TRA

S N

AV

ILA

DE

SÃO

RO

QU

E D

O P

ICO

20 D

E S

ET

EM

BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Map

pa d

os E

stud

ante

s qu

e no

ulti

mo

anno

lect

ivo

freq

uent

arão

a A

ula

de G

ram

mat

ica

Lat

i-N

a da

Vill

a de

São

Roq

ue d

a Il

ha d

o Pi

co.

A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

Page 54: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

462

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTAD

ocum

ento

15

MA

PAA

NA

LÍT

ICO

DA

SIT

UA

ÇÃ

O D

O E

NSI

NO

DE

GR

AM

ÁT

ICA

LA

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AIL

HA

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FA

IAL

17 D

E S

ET

EM

BR

O D

E 1

825

Ori

gina

l: B

.P.A

.A.H

., C

apit

ania

Ger

al, M

aço

n.º

18, I

lha

do F

aial

, Cor

rege

dore

s, C

orre

spon

denc

ia, A

nos

1823

a 1

828,

doc

. s/n

.

Rel

ação

nom

inal

dos

Est

udan

tes,

que

fre

quen

tárã

o a

Aul

a R

egia

de

Gra

mm

atic

a L

atin

ada

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a do

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al, C

omar

ca d

a H

orta

, de

que

he P

rofe

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Joz

é L

opes

, com

as

obse

rvaç

õens

com

pete

ntes

, no

anno

lect

ivo

prox

imo

pret

erito

de

1824

.

[As i

nfor

maç

ões q

ue se

guem

estã

o m

anus

crita

s no

orig

inal

em d

ispos

ição

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tical

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da a

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ra d

esta

col

una

do m

apa]

Eutro

pio,

Fhe

dro,

Cic

ero,

Virg

ilio,

Tito

Liv

io, e

Tere

ncio

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licad

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alys

e gr

amm

atic

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Nu-

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Prof

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-cre

Bôa.

Am

aral

2A

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Ave

llino

D.a

D.a

33Jo

ze C

ypria

no.

D.a

D.a

3Jo

ão P

aulin

oD

.aD

.a34

Joaq

uim

Igna

cio.

D.a

D.a

4Se

raph

ino

Cand

ido

D.a

D.a

35Jo

ze A

nton

io.

D.a

D.a

5Jo

ão d

e D

eos

D.a

D.a

36Vi

cent

e Jo

zeD

.aD

.a6

Fran

cisc

o G

arci

aD

.aD

.a37

Ant

onio

Fra

n.co

D.a

D.a

de C

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.7

Cypr

iano

Joaq

uim

.D

.a D

.a38

F.r F

ran.

co d

eD

.a D

.aS.

Joze

8Lu

iz A

n.to

de

D.a

D.a

39Jo

ze P

atric

io.

D.a

D.a

Souz

a.9

Joze

Igna

cio

deD

.aD

.a40

Man

oel L

udov

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D.a

D.a

Mel

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Feliz

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D.a

D.a

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an.co

da

Silv

aD

.aD

.aLa

ranj

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Mig

uel L

uiz

D.a

D.a

42Jo

ão P

erei

ra.

D.a

D.a

12A

nton

io d

e G

ovea

D.a

D.a

43M

anoe

l de

Siqu

eira

D.a

D.a

13Jo

ze F

ran.

co d

eM

edio

-cre

D.a

44A

ndré

Per

.a de

D

.aD

.aCa

stro

Lace

rda

14Fr

an.co

Pe.r

aD

.aD

.a45

Ant

onio

Bor

ges

D.a

D.a

Pinh

eiro

15A

n.to

Chr

istia

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.aD

.a46

Fran

cisc

o M

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lN

ulla

D.a

de M

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s

Com

eçou

a e

nsin

ar n

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llade

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oque

da

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do P

ico

aos 3

1 de

Mar

ço d

e 17

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orPr

oviz

ão d

a Co

mm

issão

Ger

al d

o Ex

ame,

e Ce

nsur

ado

s Liv

ros,

trasla

dado

aos

25

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de

1812

par

a a

Ilha

do F

aial

, por

Titu

lo d

aD

irect

oria

das

Ilha

s, se

ndo

oto

tal d

’ann

os d

o se

oM

agist

erio

sem

inte

rrupç

ão35

ann

os, e

6 m

ezes

, [te

ndo]

por C

arta

Reg

ia d

e 12

de

Junh

o de

182

0 o

orde

nado

de

225$

reis

____

____

____

____

__

Aen

umer

ação

de

Disc

ipul

osno

s mai

s ann

os te

m si

doal

tern

ada.

Page 55: A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um …repositorio.uac.pt/bitstream/10400.3/318/1/Madruga_da_Costa_p409... · 409 A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824 um contributo

463

Nu-

Nom

inal

Grá

o de

Mor

ige-

Prof

esso

rN

u-N

omin

alG

ráo

deM

orig

e Li

vros

que

se tr

aduz

emm

ero

appl

icaç

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ção

mer

oap

plic

ação

raçã

o

16M

anoe

l Rod

rigue

sD

.aD

.a47

Jozé

Seb

astiã

oD

.aD

.aW

hitth

on.

17A

nton

io W

hitth

on.

D.a

D.a

48Se

basti

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e Br

umD

.aD

.a18

Rica

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Joze

D.a

D.a

49M

arce

llo A

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esM

edio

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D.a

19A

nton

io G

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aD

.aD

.a50

Raim

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da

Silv

aD

.aD

.a20

Ant

onio

Man

oel

D.a

D.a

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ão Ig

naci

oD

.aD

.a21

Eliz

eu Jo

zeD

.aD

.a52

Man

oel J

oze

D.a

D.a

[Mer

andi

no]

22A

lexa

ndre

Bor

ges

D.a

D.a

53A

nton

io M

aria

noD

.aD

.a23

João

Per

eira

de

D.a

D.a

54Vi

cent

e Fe

rreira

Nul

la.

D.a

Lace

rda

24Jo

ze F

ran.

coD

.aD

.a55

Joaq

uim

Per

eira

Med

io-c

reD

.ado

s San

tos

25Jo

ão A

velli

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.aD

.a56

João

Gal

vão

D.a

D.a

26Fr

na.co

Silv

.raD

.aD

.a57

Theo

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Luc

ioD

.aD

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ttenc

ourt

27Fr

an.co

da

Silv

aD

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.a58

Joze

Igna

cio

D.a

D.a

Ribe

iro28

Fran

cisc

oD

.aD

.a59

Joaq

uim

Esta

cio

D.a

D.a

Chris

tiano

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A INSTRUÇÃO NA COMARCA DA HORTA EM 1824

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464

RICARDO MANUEL MADRUGA DA COSTA

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