A INTELIGÊNCIA FINANCEIRA COMO INSTRUMENTO DE … · O conteúdo deste Relatório de Inteligência...
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Junho de 2013
A INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
COMO INSTRUMENTO DE
COMBATE À CORRUPÇÃO
Ministério da Fazenda Conselho de Controle
de Atividades Financeiras
PAUTA DE DISCUSSÃO
O MARCO INTERNACIONAL SOBRE PLD/FT
O SISTEMA BRASILEIRO DE PLD/FT
O COAF NA PRODUÇÃO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA
AS PERSPECTIVAS
UM ESTUDO DE CASO
O SISTEMA MUNDIAL ANTI–LAVAGEM
A preocupação internacional - Combate ao narcotráfico
O Marco - Convenção de Viena/88
Leis de primeira geração
Engajamento do Sistema Financeiro
Instituição das comunicações suspeitas
Criação de órgão central para tratamento das
informações
Cooperação institucional
O Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI
40 recomendações
Avaliações mútuas
Tipologias
RESPOSTA BRASILEIRA À LAVAGEM DE DINHERIO
Criação da
Lei nº 9.613/98
Tipificação do crime de lavagem de dinheiro
Instituição de controles para prevenção à lavagem de
dinheiro Criação do COAF
Regulação e Supervisão
Regular setores econômicos
Aplicar penas administrativas
Inteligência Financeira
Receber
Analisar
Disseminar
Pessoas sujeitas aos mecanismos
de controle Obrigações
Políticas e procedimentos
específicos
Identificação de clientes
Manutenção de registros
Comunicação de operações financeiras
Tipo penal e disposições processuais especiais
Responsabilidade administrativa (sanções)
O COAF – Organograma
Plenário do Conselho
Presidência
PRESI
Secretaria Executiva
SEXEC
Coordenaçã-Geral de Supervisão
COSUP
Coordenação-Geral de Processo Administrativo
COPAD
Coordenação-Geral de Normas
CONOR
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional
CODES
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
COTIN
Diretoria de Análise e Fiscalização
DIRAF
Coordenação-Geral de Inteligência Financeira
COINT
Coordenação-Geral de Intercâmbio de Informações
COINF
Coordenação-Geral de Análise Tática
COTAT
Coordenação-Geral de Análise Estratégica
COEST
Gabinete
GABIN
Assessoria da Presidência
ASPRE
O Processo de Produção de Inteligência Financeira
Setores
Obrigados Autoridades Público em
geral
COAF Autoridades Competentes
Recebimento Análise Disseminação
COMUNICAÇÕES SOLICITAÇÕES DE INTERCÂMBIO
DENÚNCIAS
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA – RIF
Posição em 31/05/2013
Comunicações Recebidas dos Setores Obrigados
98/10 2011 2012 2013 Total
Bens de luxo ou de alto valor 0 0 0 846 846
Bingos 2.460 0 0 0 2.460
Cartões de Crédito 1.254 558 14.166 10.333 26.311
Factoring 70.318 15.022 17.113 13.454 115.907
Joias, Pedras e Metais Preciosos 73 28 176 94 371
Loterias e Sorteios 150.275 162.128 195.493 164.374 672.270
Objetos de Arte e Antiguidades 13 3 18 2 36
Remessa Alternativa de Recursos 5.586 1.069 24.170 11 30.836
Serviços de assessoria, consultoria, etc 0 0 1 4 5
Subtotal 229.979 178.808 251.137 189.118 849.042
Sistema Financeiro (Bacen) 133.834 37.201 41.760 21.252 234.047
Seguros (SUSEP) 2.073.696 332.539 467.497 75.192 2.948.924
Valores Mobiliários (CVM) 4.203 1.175 1.139 447 6.964
Fundos de Pensão (Previc) 33.374 6.069 7.432 3.119 49.994
Compra Venda de Imóveis (COFECI) 15.451 3.740 5.472 1.968 26.631
Transporte/Guarda de Valores (DPF) 5 17 1.014 161 1.197
Operações em Espécie (Bacen) 1.819.860 729.052 811.692 343.082 3.703.686
Subtotal 4.080.423 1.109.793 1.336.006 445.221 6.971.443
Bens de alto valor de origem rural ou animal 0 0 0 6 6
Feiras, Exposições e Similares 0 0 1 2 3
Registros Públicos 0 0 22 15 37
Transferências de Atletas e Artistas 0 0 0 2 2
Subtotal 0 0 23 25 48
Total Geral 4.310.402 1.288.601 1.587.166 634.364 7.820.533
Setores Regulamentados pelo COAF
Setores com órgão regulador próprio
Setores sem Órgão Regulador Próprio
Comunicação 00000000 - SFN - COS Nota: 4
Usuário: ANALISTA Situação: Caso Nº20696 Situação no SISBACEN:
Data Recepção: 28/01/2011 (10:14:42) Data de Operação: 04/10/2010 Data Fim de Operação: 30/11/2010 Número Origem: 0335003
Comunicante
99.999.999 00 99 - 99 Banco YYYY S.A.
Cidade - UF Agência Código Agência
- - XXXX
Envolvidos
Nome CPF/CNPJ Envolvimento Cód. Ag.
Número Conta
Data Cadastro
Data Atualiz
PEP Pessoa Obrig.
Serv Pub
Comun Casos SEI Mídia
FULANO DA SILVA 000.000.000 - 00 Titular 000 1 0000 24/08/1998 19/12/2011 Não Não NÃO 70 5 4 2
AB 000.000.000 - 01
Outros - - - - Não Não NÃO 1 2 1 0
XXX1 00.000.001/0001 - 55
Outros - - - - - Não - 16 5 1 0
AAA2 00.000.005/0001 - 06
Outros - - - - - Não - 11 2 1 0
CCC 00.000.000/0001 - 22
Outros - - - - - Não - 26 3 2 2
Valores:
Total Valor do Crédito Valor do Débito Valor do Provisionamento Valor da Proposta
1.125.899,00 695.146,00 430.753,00 0,00 0,00
Ocorrências Selecionadas
182 1A - Movimentação de valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou de quantias inferiores que, por sua habitualidade e for ma, configurem artifício para a burla do referido limite. Banco Central do Brasil - Carta - Circular nº 2826 - I a / Circular nº 3 461 - 13 I
196 2E - Contas que não demonstram ser resultado de atividades ou negócios normais, visto que utilizadas para recebimento ou pagamento de quantias significativas sem indicação clara de finalidade ou relação com o titular da conta ou seu negócio. Banco Central do Brasil - Carta - Circular nº 2826 - II e
Informações Adicionais
Entre 4.10 e 30.11.2010 os créditos somaram R$ 695.146,49, sendo R$ 131.629,24 por meio de 10 depósitos realizados nas praças de Salvador - BA e Guanambi - BA , dos quais R$ 50.000,00 com cheque do Banco x , da Agência 075 e conta 474 00 e R$ 532.745,00 provenientes de 18 TEDs, dos quais: VALOR R$ REMETENTE CPF/CNPJ BANCO 302.015,00 - EMPRESA XXX1 .
–
Banco X 180.000,00 - EMPRESA AAA2 – Banco X 34.230,00 - AB – Banco Y Os débitos, em igual período, totalizaram R$ 430.753,32, sendo R$ 200.000,00 remetidos para EMPRESA CCC no Banco X e R$ 150.521,52 utilizados para pagamentos diversos. Em visita à empresa constatou-se que ... ..........
XXXX XXXX XXXX
COMUNICAÇÃO CASO RELATÓRIO
Comunicação 00000 - SFN - COA Nota:
Usuário: ANALISTA Situação: Diferida Situação no SISBACEN:
Data Recepção: 29/06/2012
(16:02:22)
Data de Operação:
29/06/2012
Data Fim de Operação:
29/06/2012
Número Origem:
201206290118
Comunicante
00.000.000/000 0 - 00 Banco YY S.A.
Cidade - UF Agência Código Agência
xxx - xxx xxxxxxx xxxxxxx
Envolvidos
Nome CPF/CNPJ Envolvimento Cód.
Ag.
Número
Conta
Data
Cadastro
Data
Atualiz PEP
Pessoa
Obrig.
Serv
Pub Comun Casos SEI Mídia
A1 000.000.000 -
00
Titular 000 0000 X 27/07/20 05 30/05/2012 Não Não NÃO 1 0 0 0
B1 000.000.000 -
00
Titular 000 0000 X 27/07/2005 30/05/2012 Não Não NÃO 1 0 0 0
A1 000.000.000 -
00
Responsável - - - - Não Não NÃO 1 0 0 0
A1 000.000.000 -
00
Sacador - - - - Não Não NÃO 1 0 0 0
Valores:
Total Valor do Crédito Valor do Débito Valor do Provisionamento Valor da Proposta
370.000,00 0,00 370.000,00 0,00 0,00
Ocorrências Selecionadas
231 Saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Banco Central do Brasil - Carta - Circular 3.098/03
- Circular 3.461/09, art. 12 - II
Informações Adicionais
Casos
Número Opção
COMUNICAÇÃO CASO RELATÓRIO
RECEPÇÃO DAS
COS/COA
ANÁLISE INDIVIDUAL
DAS COS/COA
CASO
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA
FINANCEIRA
Regras de Diferimento Manual
Regras de Diferimento Automáticas
O Gerenciamento de Riscos e de Prioridades
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA
CENTRAL DE
GERENCIAMENTO
DE RISCOS E
PRIORIDADES Comitê Consultivo Alçadas e Competências
SIGILOSO
O conteúdo deste Relatório de Inteligência Financeira é protegido por sigilo constitucional, inclusive nos termos da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, não estando, portanto, sujeito às classificações da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficando o destinatário responsável pela sua preservação.
Relatório de Inteligência Financeira n.0000 Data: --DataFinalizacao--
Difusão: AUTORIDADE Via Destinada a (ao): --Orgao--
Resumo das Operações Financeiras de que trata a Lei 9.613/98 R$ Milhões
Relacionados Qtde
COE* COS**
Outras***
Crédito Débito Provisionamento Crédito Débito
Pessoa Física 8
0,14 4,33 0,00 0,42 0,46 0,00
Pessoa Jurídica 6
Total 14 5,34
*Comunicações de Operações em Espécie
**Comunicações de Operações Suspeitas;
***Comunicações dos demais segmentos e COS, do Sistema Financeiro, recebidas até 14/09/2009
RELATO
Anexo I do RIF – Relação de comunicações automáticas de operações.
Anexo II do RIF – Relação das pessoas físicas e jurídicas citadas.
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização automática deste relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga-se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
COMUNICAÇÃO C A S O R E L A T Ó R I O
FATOS E DADOS
Intercâmbio de Informações com Autoridades Nacionais
Posição em 31/05/2013
2003 a 2013
Autoridades Policiais
Departamento de Polícia Federal 5.307
Polícia Civil 1.033
Subtotal 6.340
Ministério Público
Ministério Público Federal 1.623
Ministério Público Estadual 4.184
Ministério Público Militar e do Trabalho 10
Procuradoria Geral da República 8
Subtotal 5.825
Poder Judiciário
Justiça Federal 1.258
Justiça Estadual 1.393
Outros – Poder Judiciário 313
Subtotal 2.964
Outros Órgãos
Receita Federal do Brasil - RFB 485
Controladoria Geral da União - CGU 462
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI 58
Diversos 367
Subtotal 1.372
Total 16.501
Intercâmbio de Informações com Autoridades Nacionais
Art. 15
da
Lei nº 9.613/98
Implantação das medidas corretivas decorrentes da avaliação
do GAFI 2009/2010
Tipificação do Terrorismo e seu financiamento e medidas
de congelamento de bens
Ampliação da medidas de supervisão do segmento não
bancário e atividades e profissões não financeiras
designadas
Estatísticas sobre a efetividade do sistema PLD/FT
Regulamentação dos novos setores obrigados conforme a Lei
nº 12.683/12
Implantação das ações deliberadas pela ENCCLA
PERSPECTIVAS
SETORES ECONÔMICOS ENVOLVIDOS
• Empresas de Construção e Civil e de Serviços
• Administração Pública Municipal
• Sistema Financeiro
CASO – CORRUPÇÃO E DESVIO DE RECURSOS
PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DO CASO
Um servidor público lotado na secretaria de uma prefeitura conduz todos os processos licitatórios que são realizados no município, sendo que as licitações de maiores valores são sempre vencidas por um grupo restrito de empresas, que recebem informações privilegiadas do servidor público. As obras executadas pelas empresas vencedoras são realizadas com materiais de baixa qualidade e de custo menor ao especificado no procedimento licitatório. Para receber as propinas pagas pelo fornecimento de informações privilegiadas, o servidor público constitui empresas de serviços em nome de “laranjas”, alguns dos quais vinculados à mesma prefeitura em que é funcionário. Tais “laranjas” não sabem, em alguns casos, que integram o quadro societário de tais empresas, e assinam documentos em confiança ao servidor público, em razão da existência de relações profissionais entre este e aqueles, caracterizadas, em diversas situações, por subordinação funcional direta.
CASO – CORRUPÇÃO E DESVIO DE RECURSOS
PÚBLICOS
DESCRIÇÃO DO CASO
As empresas vencedoras das licitações subcontratam as empresas controladas pelos “laranjas”, comumente cadastradas com atividade de consultoria, serviços advocatícios, e contábeis, repassando para elas parte dos recursos desviados no processo licitatório, por meio de operações que são justificadas como pagamentos referentes à prestações de serviços que, de fato, não ocorrem. As empresas “de fachada” realizam, em seguida, saques em espécie de suas contas correntes e repassam os recursos para o servidor público mentor do esquema criminoso arquitetado.
CASO – CORRUPÇÃO E DESVIO DE RECURSOS
PÚBLICOS
22
SINAIS DE ALERTA
• Vencimento de várias licitações pelas mesmas empresas;
• Empresas constituídas por sócios aparentemente sem
capacidade econômica;
• Movimentações financeiras consideradas suspeitas (atípicas),
em contas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas;
• Movimentações financeiras que não demonstram ser resultado
de atividades ou negócios normais;
• Realização de saques em espécie (transação atípica em relação
à atividade econômica do titular da conta).
CASO – CORRUPÇÃO E DESVIO DE RECURSOS
PÚBLICOS
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
SAUS - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A
CEP: 70.070-010 - Brasília - DF
Telefone: +55 (61) 2025-4001 / 2025-4002 FAX: +55 (61) 2025-4000
Sitio:www.coaf.fazenda.gov.br e-mail: [email protected]
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA CV RESUMIDO
Antonio Carlos Ferreira de Sousa, brasiliense, 46 anos, bacharel em ciências
econômicas, pós-graduando em gestão financeira, controladoria e auditoria,
empregado de carreira da Caixa Econômica Federal.
Atualmente Diretor de Análise e Fiscalização do Conselho de Controle das Atividades
Financeiras – COAF, do Ministério da Fazenda e ainda o representa em outros
mecanismos, tais como:
Conselheiro do Subsistema Nacional de Inteligência da Segurança Pública-SISP;
Conselheiro (suplente) do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência-
CONSISBIN;
Conselheiro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD;
Conselheiro do conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a
Propriedade Intelectual – CNCP; e
Membro da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.