A Justiça liga para conciliar

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    9 MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE DOJUDICIRIO ESTRATGIA E GESTO

    CATEGORIA TECNOLOGIA DA INFORMAO APLICADA ATIVIDADE JUDICIRIA

    6 VARA DO TRABALHO DE NATAL [email protected]

    NOME DO PROJETO A JUSTIA LIGA PARA CONCILIAR.

    RESPONSVELM Auxiliadora B. M. Rodrigues Juza Titular da 6 Vara do Trabalho de Natal/RN.

    EQUIPEGiuseppe Maroja Limeira Diretor de SecretariaMax Alexandre Campos Tcnico JudicirioCludio Bulhes de Lima Tcnico JudicirioEliane Maria Fernandes Pereira - RequisitadaCiro Jos Peixoto Pedrosa Tcnico Judicirio

    I - IDENTIFICAO DO PROBLEMA

    Necessidade de aumento do nmero de conciliao na Vara

    objetivando:

    1- A reduo do percentual de congestionamento de processos na

    fase de execuo e liquidao;

    2- Resgate da funo conciliatria e histria da Justia do Trabalho;

    3- Necessidade de meios mais cleres para incluso de processosem pauta de conciliao objetivando atender o anseio das partes.

    4- Alto ndice de ausncia das partes s audincias de conciliao.

    5- Baixo ndice de conciliao nas pautas aprazadas para tal fim e,

    conseqente resistncia de alguns juzes em elaborarem pautas de conciliao

    mais extensas sob o argumento de que os resultados so insatisfatrios.

    II - QUANTIFICAO DOS EFEITOS DO PROBLEMA

    Em 23 de agosto de 2006 o Conselho Nacional de Justia instituiu o

    MOVIMENTO PELA CONCILIAO, e agendou o dia 08 de dezembro daquele

    ano para o incio da mobilizao nacional pela conciliao.

    No ano seguinte, 2007, o programa foi ampliado com a semana

    nacional da conciliao ocorrida no perodo de 03 a 08 de dezembro, a qual

    mobilizou mais de trs mil magistrados em todo o Brasil.

    mailto:[email protected]
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    A Sexta Vara do Trabalho de Natal, em que pese sempre tenha

    participado do movimento de conciliao vinha, antes de 2008, realizando um

    trabalho meramente sistemtico neste sentido e at ento no havia sido

    concebido que a valorizao desta prtica poderia mudar o perfil desta

    unidade judiciria.Em reunies informais levadas a termo com colegas magistrados da

    capital e, principalmente, do interior restava patente que o principal bice

    ultimao de conciliaes dos processos includos em pauta, especiais de

    conciliao, residia na ausncia das partes/advogados. Informalmente os

    datilgrafos de audincia costumavam comentar que era difcil fo rmar e

    quando ocorria das duas partes comparecerem audincia a conciliao

    quase sempre era concretizada.

    O aumento crescente do nmero de reclamaes trabalhistas nasVaras da Capital tambm estava gerando um nvel de congestionamento na

    execuo, notadamente, em razo do quadro de servidores da varas e de

    oficiais de justia no ter crescido na proporo do volume que fora majorada o

    nmero de reclamaes trabalhistas.

    Necessidade de por fim a concepo reiterada das partes,

    notadamente, exeqentes mais humildes que, aps a sentena de mrito

    ocorria um distanciamento do magistrado das partes, face a ausncia de novo

    contato direto.

    III - QUALIFICAO DOS EFEITOS DO PROBLEMA

    O ndice de conciliao de processos na Sexta Vara do Trabalho de

    Natal, em 2007, era pfio, conforme poder ser aferido do grfico constante no

    tpico posterior.

    O grande problema da resoluo de processos atravs da via da

    conciliao era, precipuamente, a ausncia das partes as audincias

    aprazadas, o que j constitua, h algum tempo, preocupao.

    Planilha apresentada pelo TRT da 21 Regio, por ocasio da

    semana de conciliao de 2008, atesta a expressividade de tais ausncias ao

    registrar a divergncia entre o nmero de audincias aprazadas pelos juzes do

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    trabalho, por ocasio do referido movimento, e o nmero efetivo de audincias

    realizadas, nas quais foram intermediada propostas de conciliao.

    Como exemplo pode ser citado a Vara do Trabalho de Cear Mirim,

    situada no interior do estado do Rio Grande do Norte, na qual o ndice de

    ausncias, em alguns dias, suplantou o percentual de 50%, como fora o casodo dia 01.12.2008, no qual foram aprazadas 106 audincias, realizadas apenas

    41 e ultimadas 8 conciliaes. No curso da semana da conciliao, na referida

    Vara foram aprazadas 356 audincias e realizadas apenas 177. Na Vara de

    Caic foram aprazadas 38 audincias e realizadas e na Vara de Macau das 72

    audincias aprazadas foram realizadas 60.

    Abaixo apresentado o resumo empreendido a partir dos dados

    colhidos no expediente encaminhado atravs do Ofcio Circular TRT GP-

    075/2008, de 12.12.2008, no tocante ao movimento das varas da Capital. Osnmeros dizem respeito s audincias de conciliao aprazadas e realizadas

    no perodo de 01 a 05.12.2008.

    Vara Audincias marcadas Audincias realizadas % ausncia1 VT Natal 91 77 15.38%2 VT Natal 129 118 8.53%3 VT Natal 165 99 40.00%4 VT Natal 61 58 4.92%5 VT Natal 55 37 32.73%6 VT Natal 201 201 0.00%

    7 VT Natal 123 113 8.14%8 VT Natal 23 22 4.35%

    O que efetivamente constatado atravs do referido levantamento

    corresponde ao expressivo nmero de ausncias, notadamente, em algumas

    varas do interior o que, certamente, decorre da circunstncia da grande parte

    dos advogados residirem na Capital onde, a exemplo do interior, tambm so

    realizadas sesses de conciliao no mesmo perodo do ano. Acrescenta a

    este aspecto o fato do considervel custo do deslocamento para varas do

    interior do estado. Neste custo h de ser focado no apenas o lado financeiro

    como, principalmente, o desgaste fsico e riscos acrescidos dada as condies

    de circulao em algumas rodovias estaduais e federais.

    H ainda a circunstncia de grande parte dos exeqentes

    encontrarem-se empregados e, assim, terem dificuldade de se ausentar do

    trabalho para atendimento do chamado judicial. Dificuldade esta acrescida

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    diante do receio fundamentado de comunicar ao seu novo empregador o fato

    ter possuir demanda na Justia do Trabalho contra o seu antigo empregador.

    Enfim, os problemas ou fatores que ensejam a ausncias das partes

    as audincias de conciliao so inerentes a todas as Varas do Trabalho do E.

    TRT da 21 Regio e, de certo a todas as demais Varas de outros RegionaisBrasileiros.

    O efeito decorrente de tais ausncias, de certo, constitui

    preocupao generalizada de todo magistrado tanto assim que, a cada ano,

    so implementadas e noticiadas pela mdia, inmeras prticas motivadoras

    para que as partes e advogados encampem o PROJETO DO CONSELHO

    NACIONAL DE JUSTIA ALUSIVO AO MOVIMENTO CONCILIAR e, assim,

    compaream as audincias de conciliao priorizando a busca de uma soluo

    auto compositiva da lide. Enfim, a todo custo o judicirio empreende esforosno sentido de evitar tais ausncias, contudo at ento no era adotada uma

    medida eficaz para neutralizar o problema quando materializado.

    O presente projeto rotulado com o slogan A JUSTIA LIGA PARA

    CONCILIAO - teve por fim, modestamente, solucionar esta questo ou, pelo

    menos, neutralizar os efeitos desse no comparecimento.

    de admitir que no mbito da sistemtica ordinariamente utilizada

    nas pautas decorrentes do MOVIMENTO PELA CONCILIAO o no

    comparecimento de uma das partes audincia aprazada gerava,

    insofismavelmente, a frustrao da conciliao almejada.

    Alguns poucos magistrados chegam a notificar a parte ausente no

    caso de ser formulada alguma proposta pelo advogado ou parte que

    comparece audincia de conciliao. impossvel, porm, desconsiderar que

    a simples notificao, por parte da justia, no sentido de informar eventual

    proposta lanada em audincia, alm de possuir custo bem mais elevado gera,

    de certo, rotina bem mais complexa, pois carece do cumprimento de diligncia

    atinente a expedio da notificao, ulterior contagem de prazo e subseqente

    concluso do processo ao magistrado para despacho.

    Ademais, inegvel a nossa vocao para a comunicao oral.

    Somos um povo que se comunica melhor por meio da fala, tanto que a

    traduo dos atos judiciais prtica corrente no quotidiano dos tribunais,

    sobretudo no judicirio trabalhista.

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    Enfim, em meio a toda esta conjuntura que foi instituda a

    ferramenta do CALL CENTER na Sexta Vara do Trabalho de Natal o qual j

    do conhecimento de todos os advogados militantes desta Justia.

    IV - METAS E AES IMPLEMENTADAS

    Em 2008, por ocasio da Semana Nacional de Conciliao, a Titular

    da 6 Vara de Natal, juntamente com sua equipe de servidores resolveu

    estabelecer como meta atingir 100% de efetividade na pauta de conciliao

    agendada, com 201 processos. A meta no era conciliar 100% da pauta e,

    apenas, viabilizar que, todos os processos inseridos na pauta, tenham uma

    efetiva tentativa de soluo auto-compositiva intermediada pela Vara.

    A proposta inicial teve por objetivo imediato procurar neutralizar osefeitos decorrentes da expressiva ausncia das partes nas pautas de

    conciliao agendadas.

    O nmero de ausncias era significativo e desmotivava no apenas a

    equipe de apoio da audincia como, inclusive, a prpria magistrada. Era

    necessrio fazer algo mais para viabilizar o contato com as partes/advogados.

    Neste propsito que a Sexta Vara do Trabalho de Natal resolveu

    adotar uma ferramenta de informao antiga, que data mais de 200 anos, pois

    no cabe aqui neste trabalho questionar se o verdadeiro inventor do Telefone

    teria sido Graham Bell ou Antonio Meucci1, pois em qualquer das hipteses ele

    foi descoberto ou inventado nos idos de 1850.

    O certo que este equipamento de comunicao sem o qual

    milhes de atividades e operaes econmicas e empresarias no teriam

    viabilidade no mundo atual , pela justia, totalmente alijado da sua funo

    essencial que viabilizar o contato de pessoas ausentes no local onde

    necessria uma tratativa ou conversao.

    Em sntese a 6 Vara teve que admitir a necessidade da justia

    perder o receio de ir ao encontro do jurisdicionado, em nome de um interesse

    1H divergncias no meio Cientfico se o telefone teria sido inventado em 2 de junho de 1875,

    Graham Bell, na verdade descoberto quando de uma experincia realizada com telgrafos ouse, efetivamente, o seu inventor seria o italiano Antonio Meucci o qual teria inventado otelefone nos idos de 1849.

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    pblico maior. A composio das partes como meta primordial fazendo valer a

    celeridade e a prestao jurisdicional efetiva.

    A ferramenta que veio a ser utilizada para a busca do jurisdicionado,

    em que pese ser disponvel em todas as unidades judicirias do Brasil, e tenha

    baixssimo custo, nunca havia sido antes de tal termo explorada pela Justia doTrabalho local.

    Passou, assim, a Sexta Vara do Trabalho de Natal a utilizar o

    TELEFONE para contactar os advogados ausentes audincia de conciliao.

    Nasceu o embrio deste projeto com o que passou a ser denominada de CALL

    CENTER da Sexta Vara de Natal servio este que funciona, at o momento,

    exclusivamente, nos dias de pauta de audincia de conciliao. O servio tem

    por fim precpuo estreitar a relao entre s partes e a Justia e, de forma mais

    relevante, neutralizar o prejuzo advindo da ausncia de uma das partes asaudincias do MOVIMENTO DE CONCILIAO.

    A audincia realizada nos moldes ordinrios, contudo, no caso de

    ausncia de uma das partes questionado pela juza que preside a audincia

    se o advogado presente gostaria de deixar consignada uma proposta de

    conciliao para que a servidora lotada no CALL CENTER tente a resoluo do

    processo atravs da aceitao da proposta.

    Em aproximadamente 90% dos casos a parte concorda e, de pronto,

    a proposta consignada em ata, inclusive, com o detalhamento do percentual

    do acordo em relao ao valor total da execuo. Na ata de instruo

    registrado que o processo ser encaminhado ao CALL CENTER sendo a ata

    gerada pelo sistema e lanada na internet.

    Ato contnuo a parte encaminhada para uma mesa ao lado onde a

    servidora responsvel e devidamente treinada, entra em contato com o

    advogado da parte adversa e informa da proposta formulada. Sendo aceita

    agendado dia para formalizao do acordo o qual, por vezes, ainda realizado

    no mesmo dia.

    De admitir que, em alguns casos, o advogado ao receber a proposta

    j faz uma contraproposta sendo de responsabilidade da mesma servidora

    intermedi-la. Tais ligaes, como j asseverado so empreendidas na prpria

    sala de audincia a qual em tais dias tem seu layout alterado. O contato feito

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    de imediato e a parte proponente, na maioria dos casos, permanece na sala

    aguardando o aceite.

    O Egrgio TRT da 21 Regio j adotava nas contracapas dos

    processos etiquetas para colocao dos contatos telefnicos das partes e

    advogados o que, sobremaneira, contribuiu para operalizao da nova prtica.

    O trabalho de elaborao de cada pauta passa pela anlise do

    encarregado do Setor com a superviso do Diretor de Secretaria. Os resultados

    alcanados so estudados visando aprimoramento da prxima pauta a ser

    elaborada.

    Nos dias de audincia de conciliao so lotados na sala de

    audincia, dois escrives, alm do Diretor de Secretaria que auxilia aresponsvel pelo CALL CENTER e empreende a resoluo de problemas no

    tocante a algumas conciliaes mais complexas e que exigem rotinas

    diferenciadas.

    Objetivando conferir maior visibilidade frente ao jurisdicionado e aos

    advogados militantes foram confeccionadas camisetas com o lema da

    CAMPANHA DE CONCILIAO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA, as

    quais so utilizadas nos dias de sesses de conciliao. As audincias de

    conciliao so realizadas em conformidade com calendrio previamenteencaminhado Vara pela Presidente do Movimento pela Conciliao Local.

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    No ano de 2009 foram realizadas at o momento sesses

    extraordinrias de conciliao nos dias: 20.02.2009; 27.03.2009; 24.04.2009;

    29.05.2009; 26.06.2009; 31.07.2009 e 28.08.2009. Em carter extraordinrio,

    foi agendado pelo atual presidente do TRT da 221 Regio, Dr. Jos Barbosa

    Filho, uma semana de conciliao, a qual decorreu de 01 a 04 de junho.

    O TRT da 21 Regio, segundo matria divulgada no site

    www.trt21.jus.br teve um aumento de 128% no nmero de conciliaes no

    exerccio de 2009 se comparado com o exerccio anterior.

    V - RESULTADOS OBTIDOS E BENEFCIOS

    Na semana de Conciliao levada a termo no ano de 2008, a Sexta

    Vara do Trabalho de Natal apresentou o melhor resultado no apenas em

    termos percentuais como quantitativos, conforme grficos divulgados pela

    presidncia do TRT a atravs do Ofcio Circular 75/2008 j referenciado neste

    trabalho. Os ndices apresentados, de certo, foram decorrncia da

    EFETIVIDADE conferida s audincias por fora no novo recurso inseridonesta unidade judiciria, o TELEFONE.

    http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/
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    No ano de 2009, o saldo positivo evidenciado no boletim estatstico

    alusivo ao perodo de janeiro a julho de 2009 (da 1 instncia), disponvel no

    site www.trt21.jus.br. O resultado ainda mais significativo se comparado com

    a posio e valores da 6 Vara de Natal no mesmo perodo de 2007.

    http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/
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    2009

    VALORES CONCILIADOS

    373428

    14849131224514

    1690211

    846685

    3614355

    1393047

    1000788

    R$ 0,00

    R$ 500.000,00

    R$ 1.000.000,00

    R$ 1.500.000,00

    R$ 2.000.000,00

    R$ 2.500.000,00

    R$ 3.000.000,00R$ 3.500.000,00

    R$ 4.000.000,00

    Perodo: JANEIRO a JULHO/2009

    1 Vara

    2 Vara

    3 Vara

    4 Vara

    5 Vara

    6 Vara

    7 Vara

    8 Vara

    2007

    VALORES CONCILIADOS

    744246

    262022

    11517131047966 1020565

    407538

    542182

    241291

    R$ 0,00

    R$ 200.000,00

    R$ 400.000,00

    R$ 600.000,00

    R$ 800.000,00

    R$ 1.000.000,00

    R$ 1.200.000,00

    R$ 1.400.000,00

    Perodo: JANEIRO a JULHO/2007

    1 Vara

    2 Vara

    3 Vara

    4 Vara

    5 Vara

    6 Vara

    7 Vara

    8 Vara

    Evidente, do confronto dos dois grficos, a mudana substancial no

    perfil da 6 Vara do Trabalho de Natal aps a adoo da ferramenta de trabalho

    ora apresentada.

    O nmero de processos de execuo da Sexta Vara de Trabalho de

    Natal, de acordo com ltimo informe estatstico disponvel no site

    www.trt21.jus.br, de apenas 845 processos e, assim, corresponde a segunda

    menor execuo de todo o Estado, sendo certo que a 7 Vara do Trabalho deNatal, instalada na mesma data, conta segundo informaes constantes no

    mesmo site com um total de 1.550 processos. Este resultado a partida s pode

    ser atribudo ao volume dos processos conciliados na fase de execuo sendo,

    inclusive, necessrio registrar que a Sexta Vara do Trabalho de Natal, desde a

    sua instalao conta com o menor nmero de servidores da Capital, bem assim

    chegou a permanecer sem juiz auxiliar.

    http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/
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    PROCESSOS EM FASE DE EXECUO

    2689

    2076 20701784

    827 845

    1550

    911

    0

    500

    1000

    15002000

    2500

    3000

    Perod o: J ANEIRO a JULHO/2009

    1 Vara

    2 Vara

    3 Vara

    4 Vara

    5 Vara

    6 Vara

    7 Vara

    8 Vara

    Os resultados satisfatrios evidenciados com a nova prtica vem

    motivando, cada vez mais, os servidores da Vara a empreenderem esforos no

    sentido de, em dias de pauta de conciliao, trabalharem com todo afinco ededicao objetivando atingir as metas fixadas para cada pauta aprazada.

    As partes, por seu turno, recepcionam, na prtica do CALL CENTER,

    um passo a mais no caminho da humanizao da relao do judicirio com o

    jurisdicionado. O juiz passa a ser visto como cidado no instante em que passa

    a utilizar recursos e canais coloquiais para comunicao com as partes.

    O novo sistema permite que parte que objetive conciliar, na

    vspera da prpria pauta de conciliao, comparea Secretaria da Vara e, s

    neste momento, requerer a designao de audincia. O processo inserido

    em pauta sendo publicada notificao no DOE e, ato contnuo firmado contato

    telefnico com o advogado da parte adversa. No dia seguinte, mesmo que a

    outra parte no venha a comparecer audincia a proposta formulada

    intermediada pelo CALL CENTER e, em muitos casos, h xito em tais

    situaes.

    Atualmente so inseridos nas pautas de conciliao da Sexta Vara

    de Natal no apenas os processos de execuo como, tambm, processos da

    fase de liquidao e, at mesmo, do Trnsito em julgado. No concernente a

    este ultimo setor em particular, apenas processos aps apresentada contra-

    razes. O percentual de resoluo de processos do setor de Transito em

    Julgado oscila em torno de 10 a 15%. Este percentual de ser recepcionado

    como bom diante da excepcionalidade desta rotina.

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    No tocante a processos do setor do Trnsito em Julgado essencial

    utilizao da nova ferramenta visto, em alguns casos, os advogados

    residirem em outros estados e, por j terem interposto recurso ou apresentado

    contra-razes, a princpio, no entenderem a necessidade de comparecimento

    a sesso de conciliao nesta fase processual.

    VI - CONCLUSO

    O mundo hoje vive na era da informao sendo notria a

    necessidade da Justia utilizar todos os canais possveis para viabilizar maior

    celeridade na resoluo dos conflitos e, principalmente, melhor gerenciar as

    rotinas nas Varas.

    O projeto apresentado, de certo, ainda carece de aprofundamento emelhorias as quais, com certeza, acredita-se poder surgir em meio ao 9

    MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE DO JUDICIRIO,

    no qual magistrados comprometidos com a temtica do encontro e com

    experincias diferenciadas poderem contribuir, com sugestes, para

    enriquecimento da prtica que ora lanada apreciao da banca

    examinadora.

    Na verdade todo projeto antes de ser produzido foi idealizado e

    sendo fruto de um sonho.E este sonho, no tocante ao projeto pode ser resumido no desejo de todos que integram a Sexta

    Vara do Trabalho de Natal em conferir efetividade aos ttulos judiciais

    constitudos nesta unidade judiciria.

    A nova prtica adotada pela 6 Vara de Natal recepcionada pelas

    partes como mais efetiva e cidad e, por parte dos advogados, como mais

    comprometida com a proposta lanada pelo CONSELHO NACIONAL DE

    JUSTIA NO PROJETO CONCILIAR.

    O certo que o projeto A JUSTIA LIGA PARA CONCILIAR, teve o

    condo de concretizar um sonho de todo o cidado brasileiro que era da

    Justia poder, literalmente, LIGAR em busca da resoluo de seus problemas.

    A utilizao desta nova ferramenta de comunicao mesmo que no

    logre, em todos os casos, a efetiva concretizao da proposta de conciliao a

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    ser intermediada, gera, insofismavelmente, uma mudana de paradigma e cria

    uma nova forma de relacionamento da Justia frente ao jurisdicionado.

    comum ouvir nos corredores, em dias de sesses, exeqentes

    mencionarem que estavam esperando o JUIZ ligar para tentar conciliar seu

    processo. Este cidado a partir daquele momento passa a sentir-se importantee valorizado diante daquele julgador.

    Ademais este comprometimento com a CONCILIAO veio,

    gradativamente, formatar um perfil diferenciado 6 Vara de Natal no tocante

    ao nmero de CONCILIAAO, o que tem como saldo positivo: 1- os nmeros

    apresentados neste trabalho; 2- a satisfao no tocante a qualidade de

    atendimento da vara pelo jurisdicionado e 3- a motivao dos servidores diante

    dos resultados alcanados e 4- formatao do perfil da Vara como rgo

    PACIFICADOR.

    A valorizao do advogado enquanto parceiro neste grande projeto

    tambm constitui fator essencial aos frutos evidenciados com a adoo desta

    nova prtica.

    Enfim, a Sexta Vara do Trabalho de Natal LIGA para conciliar e osseus nmeros confirmam esta assertiva.

    Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues

    Juza Titular da 6 Vara do Trabalho de Natal

    TRT 21 Regio