A Justiça liga para conciliar
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9 MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE DOJUDICIRIO ESTRATGIA E GESTO
CATEGORIA TECNOLOGIA DA INFORMAO APLICADA ATIVIDADE JUDICIRIA
6 VARA DO TRABALHO DE NATAL [email protected]
NOME DO PROJETO A JUSTIA LIGA PARA CONCILIAR.
RESPONSVELM Auxiliadora B. M. Rodrigues Juza Titular da 6 Vara do Trabalho de Natal/RN.
EQUIPEGiuseppe Maroja Limeira Diretor de SecretariaMax Alexandre Campos Tcnico JudicirioCludio Bulhes de Lima Tcnico JudicirioEliane Maria Fernandes Pereira - RequisitadaCiro Jos Peixoto Pedrosa Tcnico Judicirio
I - IDENTIFICAO DO PROBLEMA
Necessidade de aumento do nmero de conciliao na Vara
objetivando:
1- A reduo do percentual de congestionamento de processos na
fase de execuo e liquidao;
2- Resgate da funo conciliatria e histria da Justia do Trabalho;
3- Necessidade de meios mais cleres para incluso de processosem pauta de conciliao objetivando atender o anseio das partes.
4- Alto ndice de ausncia das partes s audincias de conciliao.
5- Baixo ndice de conciliao nas pautas aprazadas para tal fim e,
conseqente resistncia de alguns juzes em elaborarem pautas de conciliao
mais extensas sob o argumento de que os resultados so insatisfatrios.
II - QUANTIFICAO DOS EFEITOS DO PROBLEMA
Em 23 de agosto de 2006 o Conselho Nacional de Justia instituiu o
MOVIMENTO PELA CONCILIAO, e agendou o dia 08 de dezembro daquele
ano para o incio da mobilizao nacional pela conciliao.
No ano seguinte, 2007, o programa foi ampliado com a semana
nacional da conciliao ocorrida no perodo de 03 a 08 de dezembro, a qual
mobilizou mais de trs mil magistrados em todo o Brasil.
mailto:[email protected] -
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A Sexta Vara do Trabalho de Natal, em que pese sempre tenha
participado do movimento de conciliao vinha, antes de 2008, realizando um
trabalho meramente sistemtico neste sentido e at ento no havia sido
concebido que a valorizao desta prtica poderia mudar o perfil desta
unidade judiciria.Em reunies informais levadas a termo com colegas magistrados da
capital e, principalmente, do interior restava patente que o principal bice
ultimao de conciliaes dos processos includos em pauta, especiais de
conciliao, residia na ausncia das partes/advogados. Informalmente os
datilgrafos de audincia costumavam comentar que era difcil fo rmar e
quando ocorria das duas partes comparecerem audincia a conciliao
quase sempre era concretizada.
O aumento crescente do nmero de reclamaes trabalhistas nasVaras da Capital tambm estava gerando um nvel de congestionamento na
execuo, notadamente, em razo do quadro de servidores da varas e de
oficiais de justia no ter crescido na proporo do volume que fora majorada o
nmero de reclamaes trabalhistas.
Necessidade de por fim a concepo reiterada das partes,
notadamente, exeqentes mais humildes que, aps a sentena de mrito
ocorria um distanciamento do magistrado das partes, face a ausncia de novo
contato direto.
III - QUALIFICAO DOS EFEITOS DO PROBLEMA
O ndice de conciliao de processos na Sexta Vara do Trabalho de
Natal, em 2007, era pfio, conforme poder ser aferido do grfico constante no
tpico posterior.
O grande problema da resoluo de processos atravs da via da
conciliao era, precipuamente, a ausncia das partes as audincias
aprazadas, o que j constitua, h algum tempo, preocupao.
Planilha apresentada pelo TRT da 21 Regio, por ocasio da
semana de conciliao de 2008, atesta a expressividade de tais ausncias ao
registrar a divergncia entre o nmero de audincias aprazadas pelos juzes do
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trabalho, por ocasio do referido movimento, e o nmero efetivo de audincias
realizadas, nas quais foram intermediada propostas de conciliao.
Como exemplo pode ser citado a Vara do Trabalho de Cear Mirim,
situada no interior do estado do Rio Grande do Norte, na qual o ndice de
ausncias, em alguns dias, suplantou o percentual de 50%, como fora o casodo dia 01.12.2008, no qual foram aprazadas 106 audincias, realizadas apenas
41 e ultimadas 8 conciliaes. No curso da semana da conciliao, na referida
Vara foram aprazadas 356 audincias e realizadas apenas 177. Na Vara de
Caic foram aprazadas 38 audincias e realizadas e na Vara de Macau das 72
audincias aprazadas foram realizadas 60.
Abaixo apresentado o resumo empreendido a partir dos dados
colhidos no expediente encaminhado atravs do Ofcio Circular TRT GP-
075/2008, de 12.12.2008, no tocante ao movimento das varas da Capital. Osnmeros dizem respeito s audincias de conciliao aprazadas e realizadas
no perodo de 01 a 05.12.2008.
Vara Audincias marcadas Audincias realizadas % ausncia1 VT Natal 91 77 15.38%2 VT Natal 129 118 8.53%3 VT Natal 165 99 40.00%4 VT Natal 61 58 4.92%5 VT Natal 55 37 32.73%6 VT Natal 201 201 0.00%
7 VT Natal 123 113 8.14%8 VT Natal 23 22 4.35%
O que efetivamente constatado atravs do referido levantamento
corresponde ao expressivo nmero de ausncias, notadamente, em algumas
varas do interior o que, certamente, decorre da circunstncia da grande parte
dos advogados residirem na Capital onde, a exemplo do interior, tambm so
realizadas sesses de conciliao no mesmo perodo do ano. Acrescenta a
este aspecto o fato do considervel custo do deslocamento para varas do
interior do estado. Neste custo h de ser focado no apenas o lado financeiro
como, principalmente, o desgaste fsico e riscos acrescidos dada as condies
de circulao em algumas rodovias estaduais e federais.
H ainda a circunstncia de grande parte dos exeqentes
encontrarem-se empregados e, assim, terem dificuldade de se ausentar do
trabalho para atendimento do chamado judicial. Dificuldade esta acrescida
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diante do receio fundamentado de comunicar ao seu novo empregador o fato
ter possuir demanda na Justia do Trabalho contra o seu antigo empregador.
Enfim, os problemas ou fatores que ensejam a ausncias das partes
as audincias de conciliao so inerentes a todas as Varas do Trabalho do E.
TRT da 21 Regio e, de certo a todas as demais Varas de outros RegionaisBrasileiros.
O efeito decorrente de tais ausncias, de certo, constitui
preocupao generalizada de todo magistrado tanto assim que, a cada ano,
so implementadas e noticiadas pela mdia, inmeras prticas motivadoras
para que as partes e advogados encampem o PROJETO DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIA ALUSIVO AO MOVIMENTO CONCILIAR e, assim,
compaream as audincias de conciliao priorizando a busca de uma soluo
auto compositiva da lide. Enfim, a todo custo o judicirio empreende esforosno sentido de evitar tais ausncias, contudo at ento no era adotada uma
medida eficaz para neutralizar o problema quando materializado.
O presente projeto rotulado com o slogan A JUSTIA LIGA PARA
CONCILIAO - teve por fim, modestamente, solucionar esta questo ou, pelo
menos, neutralizar os efeitos desse no comparecimento.
de admitir que no mbito da sistemtica ordinariamente utilizada
nas pautas decorrentes do MOVIMENTO PELA CONCILIAO o no
comparecimento de uma das partes audincia aprazada gerava,
insofismavelmente, a frustrao da conciliao almejada.
Alguns poucos magistrados chegam a notificar a parte ausente no
caso de ser formulada alguma proposta pelo advogado ou parte que
comparece audincia de conciliao. impossvel, porm, desconsiderar que
a simples notificao, por parte da justia, no sentido de informar eventual
proposta lanada em audincia, alm de possuir custo bem mais elevado gera,
de certo, rotina bem mais complexa, pois carece do cumprimento de diligncia
atinente a expedio da notificao, ulterior contagem de prazo e subseqente
concluso do processo ao magistrado para despacho.
Ademais, inegvel a nossa vocao para a comunicao oral.
Somos um povo que se comunica melhor por meio da fala, tanto que a
traduo dos atos judiciais prtica corrente no quotidiano dos tribunais,
sobretudo no judicirio trabalhista.
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Enfim, em meio a toda esta conjuntura que foi instituda a
ferramenta do CALL CENTER na Sexta Vara do Trabalho de Natal o qual j
do conhecimento de todos os advogados militantes desta Justia.
IV - METAS E AES IMPLEMENTADAS
Em 2008, por ocasio da Semana Nacional de Conciliao, a Titular
da 6 Vara de Natal, juntamente com sua equipe de servidores resolveu
estabelecer como meta atingir 100% de efetividade na pauta de conciliao
agendada, com 201 processos. A meta no era conciliar 100% da pauta e,
apenas, viabilizar que, todos os processos inseridos na pauta, tenham uma
efetiva tentativa de soluo auto-compositiva intermediada pela Vara.
A proposta inicial teve por objetivo imediato procurar neutralizar osefeitos decorrentes da expressiva ausncia das partes nas pautas de
conciliao agendadas.
O nmero de ausncias era significativo e desmotivava no apenas a
equipe de apoio da audincia como, inclusive, a prpria magistrada. Era
necessrio fazer algo mais para viabilizar o contato com as partes/advogados.
Neste propsito que a Sexta Vara do Trabalho de Natal resolveu
adotar uma ferramenta de informao antiga, que data mais de 200 anos, pois
no cabe aqui neste trabalho questionar se o verdadeiro inventor do Telefone
teria sido Graham Bell ou Antonio Meucci1, pois em qualquer das hipteses ele
foi descoberto ou inventado nos idos de 1850.
O certo que este equipamento de comunicao sem o qual
milhes de atividades e operaes econmicas e empresarias no teriam
viabilidade no mundo atual , pela justia, totalmente alijado da sua funo
essencial que viabilizar o contato de pessoas ausentes no local onde
necessria uma tratativa ou conversao.
Em sntese a 6 Vara teve que admitir a necessidade da justia
perder o receio de ir ao encontro do jurisdicionado, em nome de um interesse
1H divergncias no meio Cientfico se o telefone teria sido inventado em 2 de junho de 1875,
Graham Bell, na verdade descoberto quando de uma experincia realizada com telgrafos ouse, efetivamente, o seu inventor seria o italiano Antonio Meucci o qual teria inventado otelefone nos idos de 1849.
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pblico maior. A composio das partes como meta primordial fazendo valer a
celeridade e a prestao jurisdicional efetiva.
A ferramenta que veio a ser utilizada para a busca do jurisdicionado,
em que pese ser disponvel em todas as unidades judicirias do Brasil, e tenha
baixssimo custo, nunca havia sido antes de tal termo explorada pela Justia doTrabalho local.
Passou, assim, a Sexta Vara do Trabalho de Natal a utilizar o
TELEFONE para contactar os advogados ausentes audincia de conciliao.
Nasceu o embrio deste projeto com o que passou a ser denominada de CALL
CENTER da Sexta Vara de Natal servio este que funciona, at o momento,
exclusivamente, nos dias de pauta de audincia de conciliao. O servio tem
por fim precpuo estreitar a relao entre s partes e a Justia e, de forma mais
relevante, neutralizar o prejuzo advindo da ausncia de uma das partes asaudincias do MOVIMENTO DE CONCILIAO.
A audincia realizada nos moldes ordinrios, contudo, no caso de
ausncia de uma das partes questionado pela juza que preside a audincia
se o advogado presente gostaria de deixar consignada uma proposta de
conciliao para que a servidora lotada no CALL CENTER tente a resoluo do
processo atravs da aceitao da proposta.
Em aproximadamente 90% dos casos a parte concorda e, de pronto,
a proposta consignada em ata, inclusive, com o detalhamento do percentual
do acordo em relao ao valor total da execuo. Na ata de instruo
registrado que o processo ser encaminhado ao CALL CENTER sendo a ata
gerada pelo sistema e lanada na internet.
Ato contnuo a parte encaminhada para uma mesa ao lado onde a
servidora responsvel e devidamente treinada, entra em contato com o
advogado da parte adversa e informa da proposta formulada. Sendo aceita
agendado dia para formalizao do acordo o qual, por vezes, ainda realizado
no mesmo dia.
De admitir que, em alguns casos, o advogado ao receber a proposta
j faz uma contraproposta sendo de responsabilidade da mesma servidora
intermedi-la. Tais ligaes, como j asseverado so empreendidas na prpria
sala de audincia a qual em tais dias tem seu layout alterado. O contato feito
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de imediato e a parte proponente, na maioria dos casos, permanece na sala
aguardando o aceite.
O Egrgio TRT da 21 Regio j adotava nas contracapas dos
processos etiquetas para colocao dos contatos telefnicos das partes e
advogados o que, sobremaneira, contribuiu para operalizao da nova prtica.
O trabalho de elaborao de cada pauta passa pela anlise do
encarregado do Setor com a superviso do Diretor de Secretaria. Os resultados
alcanados so estudados visando aprimoramento da prxima pauta a ser
elaborada.
Nos dias de audincia de conciliao so lotados na sala de
audincia, dois escrives, alm do Diretor de Secretaria que auxilia aresponsvel pelo CALL CENTER e empreende a resoluo de problemas no
tocante a algumas conciliaes mais complexas e que exigem rotinas
diferenciadas.
Objetivando conferir maior visibilidade frente ao jurisdicionado e aos
advogados militantes foram confeccionadas camisetas com o lema da
CAMPANHA DE CONCILIAO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA, as
quais so utilizadas nos dias de sesses de conciliao. As audincias de
conciliao so realizadas em conformidade com calendrio previamenteencaminhado Vara pela Presidente do Movimento pela Conciliao Local.
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No ano de 2009 foram realizadas at o momento sesses
extraordinrias de conciliao nos dias: 20.02.2009; 27.03.2009; 24.04.2009;
29.05.2009; 26.06.2009; 31.07.2009 e 28.08.2009. Em carter extraordinrio,
foi agendado pelo atual presidente do TRT da 221 Regio, Dr. Jos Barbosa
Filho, uma semana de conciliao, a qual decorreu de 01 a 04 de junho.
O TRT da 21 Regio, segundo matria divulgada no site
www.trt21.jus.br teve um aumento de 128% no nmero de conciliaes no
exerccio de 2009 se comparado com o exerccio anterior.
V - RESULTADOS OBTIDOS E BENEFCIOS
Na semana de Conciliao levada a termo no ano de 2008, a Sexta
Vara do Trabalho de Natal apresentou o melhor resultado no apenas em
termos percentuais como quantitativos, conforme grficos divulgados pela
presidncia do TRT a atravs do Ofcio Circular 75/2008 j referenciado neste
trabalho. Os ndices apresentados, de certo, foram decorrncia da
EFETIVIDADE conferida s audincias por fora no novo recurso inseridonesta unidade judiciria, o TELEFONE.
http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/ -
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No ano de 2009, o saldo positivo evidenciado no boletim estatstico
alusivo ao perodo de janeiro a julho de 2009 (da 1 instncia), disponvel no
site www.trt21.jus.br. O resultado ainda mais significativo se comparado com
a posio e valores da 6 Vara de Natal no mesmo perodo de 2007.
http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/ -
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2009
VALORES CONCILIADOS
373428
14849131224514
1690211
846685
3614355
1393047
1000788
R$ 0,00
R$ 500.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.500.000,00
R$ 2.000.000,00
R$ 2.500.000,00
R$ 3.000.000,00R$ 3.500.000,00
R$ 4.000.000,00
Perodo: JANEIRO a JULHO/2009
1 Vara
2 Vara
3 Vara
4 Vara
5 Vara
6 Vara
7 Vara
8 Vara
2007
VALORES CONCILIADOS
744246
262022
11517131047966 1020565
407538
542182
241291
R$ 0,00
R$ 200.000,00
R$ 400.000,00
R$ 600.000,00
R$ 800.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.400.000,00
Perodo: JANEIRO a JULHO/2007
1 Vara
2 Vara
3 Vara
4 Vara
5 Vara
6 Vara
7 Vara
8 Vara
Evidente, do confronto dos dois grficos, a mudana substancial no
perfil da 6 Vara do Trabalho de Natal aps a adoo da ferramenta de trabalho
ora apresentada.
O nmero de processos de execuo da Sexta Vara de Trabalho de
Natal, de acordo com ltimo informe estatstico disponvel no site
www.trt21.jus.br, de apenas 845 processos e, assim, corresponde a segunda
menor execuo de todo o Estado, sendo certo que a 7 Vara do Trabalho deNatal, instalada na mesma data, conta segundo informaes constantes no
mesmo site com um total de 1.550 processos. Este resultado a partida s pode
ser atribudo ao volume dos processos conciliados na fase de execuo sendo,
inclusive, necessrio registrar que a Sexta Vara do Trabalho de Natal, desde a
sua instalao conta com o menor nmero de servidores da Capital, bem assim
chegou a permanecer sem juiz auxiliar.
http://www.trt21.jus.br/http://www.trt21.jus.br/ -
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PROCESSOS EM FASE DE EXECUO
2689
2076 20701784
827 845
1550
911
0
500
1000
15002000
2500
3000
Perod o: J ANEIRO a JULHO/2009
1 Vara
2 Vara
3 Vara
4 Vara
5 Vara
6 Vara
7 Vara
8 Vara
Os resultados satisfatrios evidenciados com a nova prtica vem
motivando, cada vez mais, os servidores da Vara a empreenderem esforos no
sentido de, em dias de pauta de conciliao, trabalharem com todo afinco ededicao objetivando atingir as metas fixadas para cada pauta aprazada.
As partes, por seu turno, recepcionam, na prtica do CALL CENTER,
um passo a mais no caminho da humanizao da relao do judicirio com o
jurisdicionado. O juiz passa a ser visto como cidado no instante em que passa
a utilizar recursos e canais coloquiais para comunicao com as partes.
O novo sistema permite que parte que objetive conciliar, na
vspera da prpria pauta de conciliao, comparea Secretaria da Vara e, s
neste momento, requerer a designao de audincia. O processo inserido
em pauta sendo publicada notificao no DOE e, ato contnuo firmado contato
telefnico com o advogado da parte adversa. No dia seguinte, mesmo que a
outra parte no venha a comparecer audincia a proposta formulada
intermediada pelo CALL CENTER e, em muitos casos, h xito em tais
situaes.
Atualmente so inseridos nas pautas de conciliao da Sexta Vara
de Natal no apenas os processos de execuo como, tambm, processos da
fase de liquidao e, at mesmo, do Trnsito em julgado. No concernente a
este ultimo setor em particular, apenas processos aps apresentada contra-
razes. O percentual de resoluo de processos do setor de Transito em
Julgado oscila em torno de 10 a 15%. Este percentual de ser recepcionado
como bom diante da excepcionalidade desta rotina.
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No tocante a processos do setor do Trnsito em Julgado essencial
utilizao da nova ferramenta visto, em alguns casos, os advogados
residirem em outros estados e, por j terem interposto recurso ou apresentado
contra-razes, a princpio, no entenderem a necessidade de comparecimento
a sesso de conciliao nesta fase processual.
VI - CONCLUSO
O mundo hoje vive na era da informao sendo notria a
necessidade da Justia utilizar todos os canais possveis para viabilizar maior
celeridade na resoluo dos conflitos e, principalmente, melhor gerenciar as
rotinas nas Varas.
O projeto apresentado, de certo, ainda carece de aprofundamento emelhorias as quais, com certeza, acredita-se poder surgir em meio ao 9
MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE DO JUDICIRIO,
no qual magistrados comprometidos com a temtica do encontro e com
experincias diferenciadas poderem contribuir, com sugestes, para
enriquecimento da prtica que ora lanada apreciao da banca
examinadora.
Na verdade todo projeto antes de ser produzido foi idealizado e
sendo fruto de um sonho.E este sonho, no tocante ao projeto pode ser resumido no desejo de todos que integram a Sexta
Vara do Trabalho de Natal em conferir efetividade aos ttulos judiciais
constitudos nesta unidade judiciria.
A nova prtica adotada pela 6 Vara de Natal recepcionada pelas
partes como mais efetiva e cidad e, por parte dos advogados, como mais
comprometida com a proposta lanada pelo CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIA NO PROJETO CONCILIAR.
O certo que o projeto A JUSTIA LIGA PARA CONCILIAR, teve o
condo de concretizar um sonho de todo o cidado brasileiro que era da
Justia poder, literalmente, LIGAR em busca da resoluo de seus problemas.
A utilizao desta nova ferramenta de comunicao mesmo que no
logre, em todos os casos, a efetiva concretizao da proposta de conciliao a
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ser intermediada, gera, insofismavelmente, uma mudana de paradigma e cria
uma nova forma de relacionamento da Justia frente ao jurisdicionado.
comum ouvir nos corredores, em dias de sesses, exeqentes
mencionarem que estavam esperando o JUIZ ligar para tentar conciliar seu
processo. Este cidado a partir daquele momento passa a sentir-se importantee valorizado diante daquele julgador.
Ademais este comprometimento com a CONCILIAO veio,
gradativamente, formatar um perfil diferenciado 6 Vara de Natal no tocante
ao nmero de CONCILIAAO, o que tem como saldo positivo: 1- os nmeros
apresentados neste trabalho; 2- a satisfao no tocante a qualidade de
atendimento da vara pelo jurisdicionado e 3- a motivao dos servidores diante
dos resultados alcanados e 4- formatao do perfil da Vara como rgo
PACIFICADOR.
A valorizao do advogado enquanto parceiro neste grande projeto
tambm constitui fator essencial aos frutos evidenciados com a adoo desta
nova prtica.
Enfim, a Sexta Vara do Trabalho de Natal LIGA para conciliar e osseus nmeros confirmam esta assertiva.
Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues
Juza Titular da 6 Vara do Trabalho de Natal
TRT 21 Regio