a l1' · 2019. 5. 16. · contratos de trabalho. Por fim, em relação à ação de no 027...
Transcript of a l1' · 2019. 5. 16. · contratos de trabalho. Por fim, em relação à ação de no 027...
ES!1!0 D0 Flo T]RANDE DO SU!PODER JLiDICiÁRIO
COMARCA DE SANIA MARIA4A VARA CÍVELAlameda Buenos Aires, 201
Processo nc:
Naturezai Recuperaçâo de EmpresaAutor: Electro Pólo LtdaRéu E ectro Polo Ltda
Processo ngi 021 1)..1.2.0076A44-5 (CNj:.0038871-42.2Ot2.A.2t.0027 J
Pêdido de FalênciaNatureza
Autor: Nova Fios Esmaltêdos LtdeRéU Elêctro Polo Ltda
luiz Prolator: juiz dê Direito - Dr. Luciano Barcelos Couto27tO2t2079Data
02711..13.O 003I82-4 (CN.,:.0006093-82.2013.8.2L.OO27)
Vistos.
Processo n" 027 I 7.12.0016844-5
NovA Fros ESMALTADoS LTDA. ajuizou ..pedido defalência" em desfavor de ELECTRo PóLo LTDÁ..
Alegou, em apertada síntese, que é credora da parteré pelo valor de R$ 169.039,15 (cento e sessenta e nove mil e trinta enove reais e qünze centavos), representado por duplicatas mercantisprotestadas. Expôs os fundamentos jurídicos da demanda e pediu adecretação da falência. Juntou procuração e documentos (fls. 08-153).
Recebida a petição inicial (fl. 154), a parte ré foicitada (fl. l60v) e veio aos autos informar (fl. 160) o ajuizamento depedido de recuperação judicial. Juntou documentos (fls. 161-177).
A parte autora alegou a intempestividade da resposta(fls. 179-180) e pediu a decretação da falência.
Rejeitada a alegação de intempestividade e suspensaa ação (fl. 181). Inconformada, a parte autora interpôs agravo de
Núrnero Ve.iÍi.iior: 0271i20016i144502720195601964-1-02.] 12019156019 . 02711.12.00163.34-5 {i:Nj:.00388 l1'42.20\2.8.2i.OA?.t )
)ríIV-\'-
ESTA}I] DO RIO çF.]I}íDEDO SIÍL
PoDER JLDICIÁRIO
instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 204-206)
Processo no 02711.13.0003182-4
Trata-se de pedido de recuperação judicialformulado por ElrcrRo PÓLo LTDA., instruído com os documentos das
f7s. 13-2001704-221 (vols. l-2).
Recebida a recuperação judicial, com nomeação de
administradora e suspensão das ações e execuções em curso (fls.223'224,vol.2).
Compromissada a administradora (fl . 26 I, v ol 2).
A recuperanda apresentou rol preliminar de credores(Í1s.297-299, vol. 2), que foi publicado (fls. 584-587, vol. 3), bem como
plano de recuperaçâo (Í1s. 322-3991402-468, vols. 2-3), também
publicado (fls. 758-759, vol. 4).
Deferída a gratuidade da justiça à requerente (fls.
589-590, vol. 3).
PÍorÍogado o autometic stay (fl.725,vo1. 4).
Designada assembleia geral de credores (Í1. 1.068,
vol. 5), subsequentemente cancelada.
A requerente veio aos autos (fls. 1.150-1.153, vol. 6)informar o agravamento de sua situação financeira, com cessação de suasatividades e fechamento de seu estabelecimento. Por esse motivo, pediua convolação da recuperação em falência, e a extensão destâ à pessoa
JUTídica POLO EQUIPAMENT0S ELÉTRICoS EIRELI EPP.
Opinaram pela convolação em falência aadministração (fls. 1.609-1.ó13, vol. 8; fls. 1.752-1.751, vol. 9) e o
l.lúrr'ri,ír'úc.rÍ1.:r!()r. 027 7I2AOJ,6A 44,\021 2019560iI{16-'i..$2.-i !2.O}915601!i - 027ii.12.00i6344-5 iCNj:.ô038871-42.2.Oi?,.9. )i.AO27 )
Houve objeções ao plano (fls. 672-673, vol. 4; fls.8 I 9-820/82 8-830/98 I -982, vol. 5).
K ESTN.DO DO RIO GRÀNDE DI] SUI,
PODER JLIDICIÀRIO
Ministério Público (Í1s. 1.7 7 0-. 1 7 7 1 / v ol. 9).
Cuida-se de ação de recuperação judicial em que hápedido de convolação em falência. Regular o feito, passo à análise domérito.
Deve ser acolhido o pedido formulado pela parte
autora; a incapacidade de honrar seus compromissos foi sobejamentedemonstrada pela documentação juntada aos autos, especialmente pelas
sucessivas prestagões de contas mensais, a indicar o progressivo
agrâmento de sua saúde financeira. Ademais, o encerrâmento
definitivo, a toda evidência de suas atividades não admite outrodesfecho.
Outrossim, havendo significativa confusão entre as
atividades da autora original e da pessoa jurídica PoLo EQUIPAMENToS
ELÉTRÍcos EIRELI EPP, que, confessadamente, pertence ao mesmo
grupo econômico, a falência há de se estender a esta.
Ademais, deve-se registrar que, conquanto não se
tenha realizado assembleia geral de credores, os detentores da maior
fração dos créditos arrolados já se manifestaram em oposição ao plano
apresentado pela parte autora.
De resto, aponto como termo da falência o dia
23.09,2012, um mês antes da distribuição do processo de no
027 t1.12.0016844-5, em conformidade com o artigo 99, Il, da Lei
I I .101/05.
Registro, em atenção à fl' 1 152 (vol' 6), "e", que
não é competência deste Juízo, nem objeto de procedimentos
falimentares, analisar e, eventualmente, homologar rescisões de
Número vêílfr(rior: 02 / i\2OO16B44rA2l2 019 5 6 019
64 -i -021 !2O\t) ! 5&A\g - a21 I i.^!'2.ooi 6844-5 (CNj : 00:1387 1 -
42.20i2 .8.2i.OO?. / J
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o nrr,arónro.
DECIDO.
contratos de trabalho.
Por fim, em relação à ação de no 027 /1.12.0016844-5, a doutrina tem sustentado qu.e, "na hipótese de convolação darecuperação judicial em fulência (LREII art. 73), tem-se a falênciadecretada no curso do processo recuperatório, o que extingue a oçAo
falimentar originária pela perda de seu objeto".t Cabe notar apenas que,em atenção ao princípio da causalidade (Código de Processo Civil, artigo85, § l0), as despesas processuais e honorários serão suportados pelafalida.
DISPOSITIVO
§§§:vFODER JLTDlCIÁRIO
Por esses motivos, JULGO EXTINTA a agão defalência de n' 02711.12.00'16844-5 na forma do artigo 485, VI, doCódigo de Processo Civil. Custas pela paÍe ré, a quem condeno aopagamento de honorários de sucumbência ao procurador da parte autora,fixados em llYo (dez por cento) do valor da causa. Suspensa, porém, aexigibilidade dessas verbas em razão da justiça gratuita deferida narecuperação judicial.
Outrossim, JULGO PROCf,DENTE o pedido deconvolação da recuperação judicial de n 027 ll .13 .0002tg2-q
"falência, para:
a) DECLARAR a falência de pol,oEQUIPÂMENTOS trLÉTRICOS EIRELI EPP E ELECTRO PÓLO Ll.DÁ.inscritas no CNPJ sob os números 01.4ll.473lOOOl_44 e
I SCÁLZILLI, João pedro el a/. Recupersção d€ Emprêsas € Fâlêtrcis. São paulo: Almedina, 2016,p.457.
94.078.466/0001-53, respectivamente , a conÍar de 23.Og.2Ol2.,
b) FIXAR em quinze dias o prazo para ashabilitações de crédito, a serem dirigidas à própria administradorajudicial, contando-se o prazo da publicação aá eâltat indicado nestedispositivo;
c) SUSpENDER todas as ações e execuções em
l,lúír4ÍN \,'€:í Ír.,r,:i..rr: A2l TL2OA1€je44\0212 O t9S6o.t .lõ.1r,:..02I i21iu56o79 - O27 ti.i2.0016844,5 iCi,tj:.c03887 i-42.2Ai2.8.2i.A027i
u ESTADO DO RIO ÉRNXDE DO SUl
PODER Jt]DICIÁRIO
curso contra a falida, observadas as exceções do aÍigo 6, §§ l'e 2', daLei I I .101/05;
L co nes
dis osl deve
Número Verif r(aCor: 02 I \i2Oo768445O21 201956019
64-1-021t2019156019 - 027l1.12 OO16844-s (CNl: 003887142.2012.A.2r.OA2.1)
d) PROIBIR a prática de quaisquer atos de
oneração ou disposição de bens pelas falidas, salvo prévia autorizaçàojudicial;
e) DETERMINAR a arrecadação de todos os bens
das falidas, inclusive aqueles de qualquer forma constritos em ações
diversas, dando-se início à execução por concurso universal;
0 DESCONSTITUIR o direito de as falidas
administrarem seus patrimônios e suas atividades empresariais até a
liquidação total da massa, passando a serem nulos de pleno direitoquaisquer atos de administração ou disposição que realizarem;
g) NOMEAR, para a administração da massa falida,
a administradora já nomeada para a recuperação judicial, incumbindo-lhe
de arrecadar todos os bens que integram o patrimônio das falidas, onde
quer que estejam, independentemente de prévias constrições e dar
"u.pri."nto âs demais obrigações previstas no aíigo -22 da Lei
11.1b1/05. Fixo, para tanto, remuneração estipulada desde logo em 5%o
do valor total dos bens arrecadados, cumulativa à remuneraçào
anteriormente Íixada;
h) desde logo, NOMEAR como leiloeiro a atuar
no feito o Sr, LuIz FDRNAND0 MoRÂEs DÀ CRUZ, possibilitando o
acompaúamento dos atos de arrecadagão'
mSâo
l) publicar e registrar estâ sentença' dela
intimando a parte auiora/falida e os credores com procuradores
câdâstrâdos nos âuto§;
2) expedir edital contendo a ínlegra desta sentença
de falência e da relaçâo definitiva de credores elaborada para a
4) intimar o MrNrsrEpJo púBLrco desta decisão;
5) oficiar à JUCERGS para que insira a expressào"falida" no registro das falidas, bem como a data da decretaçãà destafalência e a inâbilitação dos falidos para o exercício de qualqueratividade empresarial, na forma da lei;
6) comunicar às Fazendas públicas Federal,Estadual e Municipal a decretação da falência, por carta;
7) expedir, se assim q requerer a Sr."Administradora, mandado de lacração do estabet""i..ntã *r*."út.
:
8) desapensar e, comarquivar o processo de no 027 /1.12.00.16g44_5.
o trânsito em julgado,
H\-ESTA.DO DO RIO GFIQ{DE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
recuperação.j udicial;
3) solicitar, por oficio acompanhado de cópia destasentença, aos juízos processantes, que remetam a esta 4a Vara Cível todasas execuções a que respondem as falidas, apensando-as a estes autos;
Ao cumprimento
Santa Maria, 27 de fevereiro d,e 2019
Luciano Barcelos Couto,Juiz de Direito
Edê á um oúmmb .br6 @ snne do bhm6 @
I t]ililtililil ililililtililil u illill llililfllt ilfl I illl
-l
Núr cro VertÍicador: 0271 12001684450272019560I96.4-7-Oz-t /2o19156019 - o21 /1.t2.0016844-542 .2.0).2 .a .2i.oo27 )
Nl:.00388i1-
:r"ntr,i"1tr*"s-8me.ffi,il#i3@*,***"**."*i