A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CENTRO DE ESTUDOS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA
RAPHAEL E SILVA GIRÃO
A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e
Proteção Ambiental
Niterói
2011
ii
RAPHAEL E SILVA GIRÃO
A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Proteção Ambiental
Monografia apresentada junto ao Curso de Geografia da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel.
Orientadora: Cristiane Nunes Francisco
Niterói
2011
iii
RAPHAEL E SILVA GIRÃO
A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Proteção Ambiental
Monografia apresentada junto ao Curso de Geografia da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel.
Niterói, ______ de ______________________ de 2011
______________________________________________________________
Cristiane Nunes Francisco (Profa. Dra., Universidade Federal Fluminense)
______________________________________________________________
Ivan de Oliveira Pires (Prof. Dr., Universidade Federal Fluminense)
______________________________________________________________
Jefferson da Silveira Martins (Prof., Universidade Federal Fluminense)
iv
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais Paulo Roberto da Silva Girão e Valéria Corrêa e Silva Girão
pelo incentivo, amor e por todo o sacrifício que fizeram para me proporcionar uma
boa educação e milhares de oportunidades.
Aos meus avós Maria Celeste Corrêa e Silva e Osmar Souza e Silva por todo
suporte, amor e motivação em toda minha vida.
Ao meu irmão Breno e Silva Girão pelo amor, ainda que oculto na maioria das
vezes.
A minha Bisavó Jacira da Silva, pelo incentivo e ajuda, e aos demais
familiares.
A minha orientadora Profa. Dra. Cristiane Nunes Francisco por toda ajuda e
contribuição para essa monografia.
A Egle Guinancio de Souza pelo amor, pela motivação e pela amizade que
conseguiu tornar meu período de graduação mais prazeroso e minha vida mais feliz.
Ao Pedro José Farias Fernandes, grande amigo, por todo incentivo e
“parceria”.
A Eduardo Braga Amaral de Brito, Gustavo Luiz Xavier de Abreu, Felipe
Querino Sobral e Luiz Felipe de Almeida Furtado pela amizade e momentos de
descontração na UFF.
Ao Dr. Pedro Sérgio Barreto Basílio pelo incentivo à minha carreira
profissional.
Ao Prof. Me. Márcio Serrão, um verdadeiro professor e mestre, pelo incentivo
e orientação em minha vida acadêmica e profissional.
A todos os meus amigos, especialmente ao Guilherme Villardo Pombal,
eterno e sempre presente em nosso pensamento e carinho.
v
A cidade de Niterói por ser um lugar tão inspirador, que me deixa orgulhoso
em ser niteroiense.
vi
Á todas as pessoas que passaram em
minha vida e contribuíram em minha
formação.
vii
Nós queremos um regime que não
seja apenas da raposa, queremos um
regime da raposa e da galinha, onde
existam espaços para os dois.
Leonel de Moura Brizola
viii
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo avaliar a eficiência e funcionalidade
das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região Lagunar de Itaipu
através de mapeamentos temáticos e análises espaciais e espaço-temporais. A
Região Lagunar de Itaipu é uma importante área ambiental do município de Niterói,
cidade pertencente à Região Metropolitana do Estado Rio de Janeiro, e que vivencia
um rápido crescimento urbano devido à especulação imobiliária ativa, o que
demonstra a necessidade de um eficiente planejamento urbano – ambiental por
parte do Poder Público. Para cumprir o objetivo foram gerados mapas de uso e
cobertura do solo da área em questão dos anos de 1964, 1976, 2000 e 2007;
levantou-se o histórico de legislações urbanísticas e ambientais referente à Região
Lagunar de Itaipu, mapeando as mesmas; e por último, os dados obtidos foram
cruzados. Todas as tarefas foram executadas em um Sistema de Informação
Geográfica (SIG). Os resultados obtidos mostraram que a legislação foi eficiente em
impedir a ocupação urbana maciça nas áreas ainda preservadas da Região Lagunar
de Itaipu, contudo ainda havendo pressão do capital imobiliário.
Palavras-chave: Legislação Urbanística, Legislação Ambiental, Geoprocessamento,
Mapeamento, Planejamento Urbano – Ambiental.
ix
ABSTRACT
This study aims to evaluate the efficiency and functionality of urban and
environmental laws in force in the Region of Itaipu Lagoon through thematic mapping
and spatial and spatiotemporal analysis. The Region of Itaipu Lagoon is an important
environmental area of Niterói, a city belonging to the Metropolitan Region of Rio de
Janeiro State, and that experience a rapid urban growth due to active speculation,
which demonstrates the need for an efficient urban - environment planning by the
Government. To meet the objective we have generated maps of land cover and soil
of the area in question of 1964, 1976, 2000 and 2007; rose the history of urban and
environmental laws on the Region of Itaipu Lagoon, mapping them; and for Last, the
data were folded. All tasks were performed in a Geographic Information System
(GIS). The results showed that the legislation was effective in preventing urban
occupation in areas still preserved in the Itaipu lagoon area, however there is still
pressure from real estate capital.
Key-words: Urban Laws, Environmental Laws, Geoprocessing, Mapping, Urban -
Environmental Planning.
x
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 1
2 RECORTE TEÓRICO ............................................................................................4
2.1 A Questão Ambiental ................................................................................4
2.1.1 A política ambiental brasileira........................................................6
2.2 O Espaço Urbano e Seus Agente Modeladores.................................... 8
2.3 Planejamento Urbano ............................................................................ 11
2.3.1 Inclusão da questão ambiental no planejamento urbano ........ 13
2.3.2 Planejamento urbano no Brasil ................................................ 15
2.4 Zoneamento Ambiental ......................................................................... 17
3 MATERIAIS E MÉTODOS .................................................................................. 19
3.1 Levantamento e Mapeamento da Legislação Urbanística e Ambiental
Referente à Região Lagunar de Itaipu .........................................................20
3.2 Mapeamento da Evolução Urbana da Área de Estudo ...........................21
3.3 Mapeamento da Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis
Urbanísticas e Ambientais .............................................................................23
3.4 Pesquisa de Campo .................................................................................24
3.5 Análise dos Resultados ...........................................................................25
4 ÁREA DE ESTUDO ...........................................................................................27
4.1 Caracterização Ambiental ........................................................................27
4.2 Histórico de Ocupação ............................................................................34
5 RESULTADOS E DISCURSSÕES .................................................................. 40
5.1 Mapeamento da Evolução Urbana da Região Lagunar de Itaipu........40
5.2 Levantamento e Mapeamento do Histórico da Legislação Urbanística
e Ambiental Referente à Região Lagunar de Itaipu ..................................45
5.2.1 Plano Diretor de Niterói ............................................................. 46
xi
5.2.2 Plano Urbanístico da Região Oceânica e o Bosque Lagunar de
Itaipu .................................................................................................. 47
5.2.3 A “APP do Juiz” ......................................................................... 51
5.2.4 Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca .................. 53
5.2.5 Faixa marginal de proteção ....................................................... 55
5.3 Análise da Legislação Urbanística e Ambiental Vigente na Região
Lagunar de Itaipu .........................................................................................60
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 74
BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................76
xii
1
1. INTRODUÇÃO
Ao abandonar o nomadismo e passar a se fixar em determinados lugares, a
humanidade abriu caminho para a construção do espaço urbano, atravessando
diversas etapas de desenvolvimento político, econômico e social. Assim George
(1983) define que a cidade vai se reconstruindo conforme a sociedade se modifica,
assumindo diferentes formas e características, dessa maneira, diversas iniciativas de
organizar o espaço nas cidades através do planejamento foram feitas, de modo, que
múltiplos conceitos de planejamento urbano surgiram de acordo com cada corrente
de pensamento e com cada momento da história.
Na década de 1960, a questão ambiental ganha espaço entre os temas
discutidos pela sociedade, logo é incluída nas políticas governamentais,
principalmente ao que se refere ao planejamento. Exemplificando a importância da
questão ambiental na política governamental brasileira, o Artigo 225 da Constituição
Federal de 1988 dispõe:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)
Assim é de responsabilidade do Poder Público preservar e proteger as áreas
ambientais, principalmente quando atua como agente de planejamento, sendo esse
urbano, habitacional ou ambiental. Tal ação é ainda mais complexa quando é tratada
dentro de grandes e médias cidades.
A área de estudo desse trabalho é a Região Lagunar de Itaipu, localizada no
município de Niterói, pertencente à Região Metropolitana do Estado do Rio de
Janeiro, e que vem sofrendo intensamente com a especulação imobiliária devido à
2
reconhecida qualidade de vida do município (figura 1). A partir dos anos 1970, esse
processo se intensificou principalmente na região administrativa do município
denominada Região Oceânica, onde se encontra a área de estudo e outras
importantes áreas ambientais.
Figura 1 – Mapa da localização da Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
A Região Lagunar de Itaipu é um dos alvos mais cobiçados pelo mercado
imobiliário, sua localização privilegiada próxima às praias e a paisagens
exuberantes, faz com que áreas em seu entorno sejam reconhecidas como um dos
metros quadrado mais valorizado do país. Além de ser uma importante área
ambiental do município, berçário e habitat de diversas espécies da fauna e flora
locais, e que apesar de diversas intervenções antrópicas, ainda mantém parte do
seu ambiente natural preservado.
Sendo assim, a região é palco de conflitos de interesses entre o mercado
imobiliário e ambientalistas, gerando nos últimos anos um confuso histórico de
legislações ambientais e urbanísticas que regulamentam o uso e ocupação do solo
na área. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal avaliar a eficiência e
3
funcionalidade das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região
Lagunar de Itaipu através de mapeamentos temáticos e análises espaciais e
espaço-temporais. Para tal, foram definidos os seguintes objetivos específicos:
Geração de mapas de uso e cobertura do solo da área em questão dos anos
de 1964, 1976, 2000 e 2007;
Levantamento e análise do histórico de legislações urbanísticas e ambientais
referente à Região Lagunar de Itaipu;
Mapeamento das legislações urbanísticas e ambientais referente à Região
Lagunar de Itaipu.
O trabalho está dividido em seis capítulos: o capítulo 2, Recorte
Teórico, discute o embasamento teórico e conceitos relevantes ao presente trabalho;
o capítulo 3, Materiais e Métodos, mostra como foi elaborado o estudo, assim como
caracteriza os materiais e fontes de dados usados; o capítulo 4, Caracterização da
Área de Estudo, informa as características ambientais e o histórico de ocupação da
área de estudo; o capítulo 5, Resultados e Discussão, apresenta e analisa os
resultados obtidos no estudo; e por fim, no capítulo 6, Considerações Finais, são
feitas as conclusões e o encerramento do trabalho.
4
2. RECORTE TEÓRICO
2.1 A Questão Ambiental
O sistema capitalista vigente no mundo a fim de atender a demanda de
produtos e, consequentemente, o aumento da produção tem requerido e exaurido
cada vez mais recursos naturais. A degradação do sistema natural é justificada pelo
ganho de bens e capital, apoiada por um modelo de desenvolvimento insustentável
e com problemas de base energética e ambiental.
No início da história humana, os homens primitivos se organizavam em
sociedades nômades que se sustentavam a partir de insumos que o meio natural
fornecia sem intervenção humana, a natureza atuava como agente regulador das
atividades humanas. Posteriormente, ao desenvolver tecnologias que possibilitaram
as sociedades se fixarem, a humanidade passou a promover pequenas intervenções
no meio natural, contudo a técnica rudimentar utilizada nessa época pouco
impactava a natureza de forma irreversível.
Com o surgimento do modo de produção industrial, que teve como marco a
Primeira Revolução Industrial em meados do século XVIII, as relações sociais,
econômicas, políticas e culturais se alteraram profundamente. Desse modo, o
modelo de desenvolvimento capitalista baseado na pilhagem do sistema natural
começou a dar seus primeiros passos. Surge então, um modo de produção em
massa controlado pela burguesia, sustentada pela exploração do proletariado e pelo
uso indiscriminado dos recursos naturais, baseado na idéia de que natureza é um
recurso amplo e inesgotável capaz de se habituar a qualquer tipo de intervenção ou
impacto resultante da ação antrópica.
5
Esse modelo de desenvolvimento se expandiu de tal forma que no século XX
já estava estabelecido em quase todas as partes do mundo, favorecido pelo
processo de globalização intensificado a partir da década de 1950. Junto a isso, a
exploração e mercantilização da natureza também se expandiram pelo mundo,
ganhando um novo combustível nas nações periféricas, onde o meio natural ainda
se encontrava pouco alterado e a regulação do uso dos recursos naturais ainda era
inexistente ou pouco rígida.
De acordo com Dias (2003), essa relação homem-natureza desenvolvida
nesses últimos séculos gerou uma série de problemas ambientais e sociais, com a
degradação de ecossistemas e da qualidade de vida, até mesmo ameaçando a
existência da humanidade em longo prazo. É nesse contexto, que na década de
1960, a questão ambiental surge como problema relevante a nível mundial, com a
conscientização de que o modelo de desenvolvimento adotado não atendia a
perpetuação dos condicionantes fundamentais para a vida humana, sendo assim a
humanidade passou a se sensibilizar com a proteção do meio natural frente aos
inúmeros problemas criados pelo desenvolvimento irracional praticado até então.
Esse movimento se originou da classe científica e da sociedade civil, e rapidamente
acarretou no surgimento de organizações não governamentais ambientalistas por
todo o mundo.
Certamente a questão ambiental já circulava nos meios políticos e sociais
antes da década de 1960. De acordo com Dias (2003), os Estados Unidos já haviam
implementado uma política ambientalista no início do século XX, objetivando a
conservação dos recursos naturais, para tal, algumas medidas foram tomadas, como
a criação do Serviço Florestal dos Estados Unidos em 1905, do Conselho de
Conservação em 1908 e de Parques Nacionais. Já em 1947, a UNESCO fundou na
Suíça a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC), que só perdeu
seu destaque como mais importante organização conservacionista para o Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) surgido na década de 1970.
Contudo a questão ambiental só passou a ser globalmente discutida na década de
1960, quando também foram criadas as duas maiores organizações não
governamentais no mundo a favor da questão ambiental: a World Wildlife Fund
(WWF) e o Greenpeace.
Segundo Carvalho (1991), a Conferência das Nações Unidas para o Ambiente
Humano, realizada em Estocolmo em 1972, foi um marco inicial importante do
6
levante mundial da questão ambiental por parte das instituições governamentais. O
objetivo da conferência era estimular a ação governamental e dos organismos
internacionais em prol da proteção do meio ambiente, calcados nos dados
divulgados pelo relatório do Clube de Roma do mesmo ano. Essa conferência foi
seguida de uma série de outros encontros e reuniões para tratar da questão
ambiental em âmbito mundial, entre esses se destaca a Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Cúpula da
Terra ou Eco-92, ocorrida em 1992 no Rio de Janeiro, que originou acordos globais
e políticas de ações multilaterais. Carvalho (1991) afirma que as ações e discursos
ecológicos produzidos pelas instituições governamentais e internacionais nesse
período tinham o intuito de regular e disciplinar as práticas ecológicas, conciliando a
preservação ambiental ao modo de produção industrial capitalista. Dessa maneira,
os órgãos oficiais tentaram criar um consenso mundial sobre a interpretação da
questão ambiental de uma forma que essa não entre em conflito integral com o ideal
capitalista.
O resultado de todo esse processo segundo Dias (2003), foi o fortalecimento
do discurso ambientalista e sua apropriação por parte de ideais econômicos e
políticos, na tentativa de respaldar ações e relações sociais e econômicas. Os
partidos verdes se espalharam por diversos países e organizações não
governamentais, como a WWF e o Greenpeace, se transformaram em gigantescas
instituições com um grande poder de arrecadação de recursos financeiros, se
tornando quase que inquestionáveis, camuflando suas raízes, que muitas vezes
estão relacionadas com interesses capitalistas.
2.1.1 A política ambiental brasileira
De acordo com Magrini (2001), a política ambiental evoluiu de acordo com
importantes marcos de referência, como os grandes acontecimentos internacionais a
partir da década de 1960, que influenciaram as políticas ambientais de diversos
países. Podem-se destacar três visões em relação à questão ambiental: a primeira
delas é a visão corretiva, predominante na década de 1970; na década seguinte a
visão que dominava era a preventiva; e por último, a partir da década de 1990, a
visão integradora predomina as ações políticas ambientais pelo mundo, e também
no Brasil.
7
A política ambiental brasileira é caracterizada por ter se desenvolvido de
forma tardia, de tal maneria que se tratava basicamente de uma resposta às
pressões dos agentes internacionais em defesa do ambientalismo. Até a década de
1970 a legislação que tratava da questão ambiental no país praticamente se resumia
a regulamentação do uso dos recursos naturais, como o Código das Águas de 1934
e o Código de Caça e Pesca de 1967, com exceção do Código Florestal de 1965
que se apresentou como uma importante ferramenta de proteção ambiental ao
instituir as Áreas de Preservação Permanente (APPs), contudo o mesmo só foi
regulamentado posteriormente pela resolução CONAMA 303 de 2002.
A Conferência de Estocolmo em 1972, conforme já mencionado, foi um
grande marco inicial do levante mundial da questão ambiental por parte das
instituições governamentais. Referente a essa conferência, Magrini (2001) afirma
que a posição brasileira era de que o crescimento econômico não deveria ser
sacrificado pela questão ambiental, desse modo, o Brasil era a favor de que os
países desenvolvidos deveriam ser responsabilizados pelos problemas ambientais.
Essa posição também foi defendida por quase todos os países considerados
subdesenvolvidos.
Ainda que o Brasil tenha sustentado um comportamento defensivo na
Conferência de Estocolmo, a mesma teve importantes influências na política
ambiental do país. Exemplo disso foi a criação da Secretaria Especial de Meio
Ambiente, órgão coordenado pelo Ministério do Interior, e que tratava dos assuntos
referentes à questão ambiental no país. Segundo Souza (2006), a política ambiental
brasileira a partir da Conferência de Estocolmo tinha como pilares o controle da
poluição e a criação de unidades de conservação da natureza.
Em 1981, a Lei Federal 6.938 estabeleceu a Política Nacional do Meio
Ambiente, que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conselho formado por representantes de
ministérios e outros órgãos setoriais do Governo Federal, além de ser composto por
entidades ambientais estaduais e municipais e por representantes da sociedade civil
organizada. As avaliações de impactos ambientais, o licenciamento ambiental e a
revisão de atividades poluidoras se destacam como principais instrumentos criados
pela Lei Federal 6.938/81.
O final da década de 1980 foi caracterizado por acontecimentos importantes
relativos à política ambiental brasileira, primeiramente foi criado o Instituto Brasileiro
8
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), originado da junção da
SUDEPE, da SUDHEVEA, do IDBF e da SEMA. Em sequência, a Constituição
Federal de 1988 reforçou o uso do licenciamento ambiental, concedido pelos órgãos
estaduais competentes e integrantes do SISNAMA, além de instituir o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), efetivamente
normatizado em 2000. O SNUC (Lei 9985/00) estabelece duas categorias principais
de unidades de conservação: unidades de proteção integral, que tem como objetivo
a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais;
e as unidades de uso sustentável, que objetivam conciliar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.
De acordo com Souza (2006), no início da década de 1990, a política
ambiental brasileira se encontrava sob forte pressão da opinião pública
internacional, desse modo a questão ambiental se tornou um tópico importante na
política externa do país, resultando na criação da Secretaria do Meio Ambiente da
Presidência da República, que se transformaria mais tarde no Ministério do Meio
Ambiente (MMA). Contudo Souza (2006) ressalta que o MMA, a fim de otimizar as
políticas ambientais no país, transferiu muitas das suas atribuições para os Estados
e Municípios. No final dessa mesma década, as políticas ambientais nas esferas
municipal, estadual e federal passaram a integrar a questão ambiental com outros
tópicos pertinentes, como questões sociais, habitacionais e econômicas.
No presente, de acordo com Souza (2006), o meio ambiente se tornou um
tópico ainda mais pertinente da política externa e interna do Brasil, principalmente
devido ao aumento da pressão da opinião pública causada pela ampla divulgação da
problemática ambiental, principalmente nas mídias de grande penetração social.
2.2 O Espaço Urbano e Seus Agentes Modeladores
O espaço urbano nada mais é do que um produto social, resultados de ações
acumuladas com o tempo, como descreve Corrêa (2000):
O espaço urbano capitalista – Fragmentado, articulado, reflexo, condicionante social, cheio de símbolos e campo de lutas – é um produto social, resultado de ações acumuladas através do tempo, e engendradas por agentes que produzem e consomem espaço. São agentes sociais concretos, e não um mercado invisível ou processos aleatórios atuando sobre um espaço abstrato. A ação destes agentes é complexa, derivando da dinâmica de acumulação de capital, das necessidades
9
mutáveis de reprodução das relações de produção, e dos conflitos de classe que dela emergem. A complexidade da ação dos agentes sociais inclui práticas que levam a um constante processo de reorganização espacial que se faz via incorporação de novas áreas ao espaço urbano, densificação do uso do solo, deterioração de certas áreas, renovação urbana, relocação diferenciada da infra-estrutura e mudança, coercitiva ou não, do conteúdo social e econômico de determinadas áreas da cidade. (CORRÊA, 2000).
A mutação constante da cidade capitalista se deve, principalmente, ao
suprimento das necessidades do processo de acumulação capitalista e da
reprodução social, esses aspectos materializam na urbe formas de natureza
econômica, ideológica e política. Dessa forma, a produção do espaço urbano se
mostra estreitamente ligada ao jogo de interesses de seus agentes sociais, como
argumenta Santos (2008):
O espaço urbano é artificial, é construído no meio antes natural e, em seguida manipulado numa teia de ações sociais, onde as relações entre os atores envolvidos nem sempre resultarão na aplicabilidade das soluções que visem os anseios da maioria. (SANTOS, 2008, p.181).
Para Harvey (2001), na cidade capitalista, o resultado desse jogo de
interesses tende a transformar o solo urbano em mercadoria, e como qualquer
mercadoria, este possui um valor composto pelo seu valor de uso e pelo seu valor
de troca. O espaço urbano, até então visto como pólo de atração, ao mesmo tempo
se torna também repulsivo e excludente, devido à mercantilização do seu solo,
gerando especulação e restringindo sua aquisição aos poucos grupos sociais
detentores de um maior poder de compra, como escreve Santos (2008):
Enfim, a produção do espaço urbano segue os ditames do capital. O capital se reproduz no espaço artificial e a partir daí gera industrialização, urbanização, metropolização, segregação e exclusão sócio-espacial. A cidade é excludente, com cenários totalmente diferentes a classes antagônicas. Sobrevive na cidade quem pode pagar pelas amenidades que o capital oferece, e assim, desfrutá-las. (SANTOS, 2008, p. 182).
A segregação espacial acaba por gerar espaços conflitantes com a lógica
capitalista de organização da cidade, onde os indivíduos excluídos formam suas
unidades de resistência, essas paisagens segundo Corrêa (2000), são, sobretudo,
uma forma de resistência, ao mesmo tempo em que são uma estratégia de
sobrevivência. Isto evidencia o constante conflito na produção do espaço urbano,
Corrêa (2000) enumera os seguintes agentes inseridos nesse conflito: os
10
proprietários dos meios de produção, os proprietários fundiários, os promotores
imobiliários, o Estado, e os grupos sociais excluídos.
Os proprietários dos meios de produção são grandes consumidores de
espaço, buscando locais que permitem otimizar sua produção. Sendo assim, a
especulação é um fator negativo para tal agente, gerando maior custo ao mesmo. Já
para os proprietários fundiários, a valorização da terra é fator fundamental para seus
ganhos, pois estes buscam sempre uma maior rentabilidade com seu valor de troca.
Dessa forma, a ampliação da área urbana e o aumento da demanda por espaços
favorecem os proprietários fundiários, como afirma Corrêa (2000):
A propriedade fundiária da periferia urbana, sobretudo aquela da grande cidade, constitui-se no alvo de atenção dos proprietários de terras. Isto se deve ao fato de estar ela diretamente submetida ao processo de transformação do espaço rural em urbano. (CORRÊA, 2000).
Os promotores imobiliários são responsáveis, segundo Santos (1985), pela
construção da habitação para as camadas superiores da sociedade, atendendo às
faixas de demanda solváveis. De acordo com Corrêa (2000), alguns aspectos
tornam um determinado espaço apto a receber empreendimentos habitacionais
destinadas a essas classes:
Ao preço da terra e alto status do bairro, outro fator importante é a acessibilidade, eficiência e segurança dos meios de transportes (posição), outros fatos são amenidades naturais ou socialmente produzidas, e por fim, a criação de imagens do bairro (simbologia) que dispõe de alguns atrativos o que o tornam de status elevado e que surgem, na verdade, para suprir a carência de oferta de terrenos para construção. (CORRÊA, 2000).
É importante ressaltar que os proprietários imobiliários também agem na
construção de conjuntos populares, contudo esses empreendimentos, normalmente,
são executados em espaços desvalorizados, que fogem às características
abordadas acima por Corrêa (2000), gerando e reforçando a segregação espacial.
Vale lembrar que os proprietários fundiários e os promotores imobiliários são
vinculados diretamente ao capital imobiliário, tais agentes modelam o espaço urbano
visando à acumulação capitalista. Para isto, a legitimação social e institucional
atribuída pelo Estado é fundamental para as atividades dos agentes em questão.
Paez (2006) afirma que o Estado atua na modelagem do espaço urbano de
três formas:
11
Pode ser um agente modelador direto, quando interfere diretamente no espaço urbano através de suas políticas de investimento, principalmente nas áreas de habitação, transporte, infra-estrutura e saneamento. Pode ser agente modelador indireto, quando interfere na Legislação ou nos controles que ele mesmo exerce, como por exemplo, no controle das externalidades, através da regulação do zoneamento urbano. E por fim, como agente de redistribuição de renda, quando pratica ações que visam minorar os efeitos causados pela falta de qualidade de vida e de justiça social, refletidos em alguns setores da sociedade. (PAEZ, 2006, p.13).
O Estado é um importante agente modelador do espaço urbano, porém, na
maioria das vezes, age objetivando a viabilização dos interesses do capital, mesmo
quando usa de um discurso de favorecimento das classes segregadas e
desfavorecidas.
Os grupos sociais excluídos modelam o espaço através de unidades
espaciais de resistência, como as favelas, e das pressões populares ao Estado.
Esses agentes também sofrem pressão dos demais agentes modeladores, quando
os interesses do primeiro são conflitantes com os interesses do segundo, Corrêa
(2000) afirma que os interesses dos grupos sociais excluídos só são legitimados e
efetivados quando não conflitam com os interesses do capital ou possui grande
apoio popular.
2.3 Planejamento Urbano
Segundo Ferreira (1981), o ato de planejar é racionalizar, ou seja, refletir
sobre uma determinada realidade e tentar entendê-la para posteriormente propor
ações visando sua alteração. Sendo assim, entende-se o planejamento urbano
como um processo de organização das cidades de acordo com objetivos
diversificados.
As origens do planejamento urbano se remetem a Primeira Revolução
Industrial, devido às intensas alterações sofridas pelas cidades, resultante da
desordem relacionada ao novo modo de produção estabelecido. As desigualdades
sociais passaram a ser ilustradas nas paisagens das cidades, a marginalidade, o
saneamento precário e a elevada densidade populacional deram origem a um
verdadeiro caos urbano. Nesse contexto, Ferreira (1981) afirma que o estudo do
urbano e o consequente planejamento se limitavam a formular soluções puramente
de ordenação do espaço, sem levar em consideração os agentes sociais, políticos e
12
econômicos envolvidos, e também sem relacionar o caos urbano estabelecido com o
novo modelo de produção capitalista.
O ato de planejar se expande pelo mundo após a crise de 1929, os Estados
passaram a usar o planejamento urbano visando estimular o progresso e o
desenvolvimento econômico, a fim de perpetuar o “progresso” capitalista. Surge um
planejamento urbano visto como técnica, revestido por uma cientificidade e
neutralidade. De acordo com Monteiro (2007), nesse momento, o ato de planejar as
cidades se tratava de conhecer uma realidade e por meio da racionalização e
cientificidade elaborar propostas para solucionar problemas urbanos, como se toda
problemática dependesse apenas de soluções técnicas. Acontece que para se
aceitar a visão do planejamento urbano como técnica, o mesmo precisa ser
desvinculado de qualquer tipo de interesse externo, o que na verdade não ocorre,
pois o planejamento sempre está a serviço de quem o solicita. Assim escreve
Monteiro (2007):
Não podemos mais continuar considerando o planejamento como produto da razão, consciência e seriedade de seu formulador, como um processo neutro e mediador dos conflitos, mas sim como resultado dos interesses de quem o promove [...]O ato de planejar, ou seja, de elaborar uma ação cuja formulação passa por uma fase de racionalização, objetiva sempre imprimir alteração a algo que vem se desenvolvendo espontaneamente. Esta nova situação desejada vem sempre acoplada a necessidades mais amplas que as indutoras da dita situação alvo e por isso, geralmente ligada a interesses de um sistema dominante maior, econômico ou político. (MONTEIRO, 2007, p.47).
Essa concepção dá uma nova dimensão ao planejamento urbano, que é visto
como um instrumento político repleto de interesses e ideologias. Dessa forma, na
nossa sociedade atual o planejamento urbano é basicamente reconhecido como um
instrumento do Estado, correspondendo a uma relevante ferramenta de dominação e
disseminação ideológica por parte das classes dominantes.
Segundo Monte-Mór (2008), ultimamente vem se desenvolvendo uma nova
prática de planejamento urbano por parte do poder público, podendo ser
denominado de planejamento participativo, no qual teoricamente o alvo do
planejamento participa da elaboração do mesmo, expondo seus desejos e idéias.
Essa tendência vem dando seus primeiros passos, mas está longe de ser executada
de forma ideal, ainda que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade exijam o
uso do planejamento participativo, o Estado na prática somente cede em alguns
13
tópicos aos interesses das classes dominadas, a fim de diminuir as tensões sociais e
manter a estrutura social vigente.
2.3.1 Inclusão da questão ambiental no planejamento urbano
Segundo Limonad (2010), a questão ambiental se tornou um tema
amplamente discutido a partir da década de 1960, tornando-se um tópico muito
usado para a legitimação de práticas e discursos. No que se refere ao planejamento
urbano, a questão ambiental rapidamente penetrou neste discurso, criando um dos
conceitos mais difundidos atualmente: a sustentabilidade. O desenvolvimento
sustentável e a cidade sustentável foram temas cada vez mais abordados pelo
discurso do planejamento.
Em 1960, na Carta de Los Andes, criada no “Seminário de Técnicos e
Funcionários em Planejamento Urbano” que ocorreu em Bogotá no ano de 1958, foi
apresentada uma das primeiras definições do que se trataria o planejamento
territorial contemporâneo:
[...] o planejamento é um processo de ordenamento e previsão para conseguir, mediante a fixação de objetivos e por meio de uma ação racional, a utilização ótima dos recursos de uma sociedade em uma época determinada (CARTA DE LOS ANDES, 1960)
Como argumenta Limonad (2010), ao atribuir como função do planejador a
utilização ótima dos recursos naturais, essa definição já mostra um vínculo precoce
entre a questão ambiental e o planejamento, principalmente se substituir o termo
“ótima” por “sustentável”. No ano de 1987, o Relatório Bruntland também defendia a
emergência de um desenvolvimento sustentável em vista de um futuro comum,
sendo que já era mostrada preocupação com a disponibilidade futura de recursos
naturais. Esse pensamento fortaleceu correntes ambientalistas neomalthusianas,
que defendiam a preservação ambiental em detrimento dos problemas sociais.
Quanto a isso Limonad (2010) critica:
Releva-se, assim, o fato de que a escassez dos recursos naturais é socialmente criada e depende muitas vezes dos interesses em jogo, das alianças existentes ao nível da divisão internacional do trabalho e do estágio de desenvolvimento das forças produtivas para que este ou aquele recurso seja considerado esgotável. (LIMONAD, 2010, p.6)
14
A cidade sustentável se transformou em novo paradigma das ações que
tangem ao planejamento urbano, não só por parte das práticas estatais, como
também de muitas reivindicações da sociedade civil organizada. O Programa de
Cidades Sustentáveis das Nações Unidas, criado na década de 1990, ilustra bem
essa valorização do desenvolvimento urbano sustentável. No entanto, Limonad
(2010) ressalta que o conceito do que é sustentabilidade é muito vago, sem assumir
atribuições a características específicas, esse conceito é frequentemente usado para
justificar políticas suspeitas quanto as suas relações com a questão ambiental, e
ainda mais para defender os interesses do capitalismo.
A valorização do que é “ambiental” ao que diz respeito à ocupação antrópica
criou uma busca do capital imobiliário em explorar áreas possuidoras de atributos
naturais como fator de atração de consumidores. Esse fenômeno valoriza cada vez
mais as áreas mais periféricas das cidades, antes desvalorizadas, criando um
conflito entre as populações de baixa renda, que ocupavam esses lugares, e os
novos habitantes e agentes do capital imobiliário que incorporam esses lugares em
suas respectivas dinâmicas.
Costa (2008) ressalta que a questão ambiental trouxe alguns novos
instrumentos para o planejamento, um dos mais difundidos é o zoneamento, tanto os
usados na face ambiental como na face urbanística, sendo que muitas vezes um
mesmo zoneamento é utilizado por essas duas instâncias, os planos diretores
municipais expressam bem a forma de utilização desse novo instrumento. Ainda de
acordo com Costa (2008), outro avanço importante trazido pela inclusão da questão
ambiental no planejamento urbano é o licenciamento, contudo na prática esse vem
se tornando progressivamente em um conjunto de procedimentos burocráticos a
atravancar a implantação de empreendimentos, no entanto o licenciamento se
tornou também um importante instrumento de reivindicações sociais e políticas,
como também Costa (2008) descreve:
A politização do processo vem também permitindo que populações afetadas e movimentos sociais em geral se organizem para participar das etapas dos licenciamentos, dando expressão política aos conflitos sociais estruturados em torno da implantação dos empreendimentos e, idealmente, lutando para maximizar seus ganhos e reverter alguns impactos. (COSTA, 2008, p.90)
15
2.3.2 Planejamento urbano no Brasil
O planejamento urbano no Brasil remonta ao final do século XIX, tendo como
característica marcante, comum com outros países periféricos, a freqüente
apropriação das soluções elaboradas e praticadas pelos países de centro. O modelo
progressista/racionalista emerge no cenário do movimento urbanista brasileiro,
sendo a construção de Brasília um marco dessa influência. De acordo com Monte-
Mór (2008), o modelo progressista/racionalista se apoia no conceito-chave do
modernismo da era industrial, a técnica moderna na estética era a principal busca
dos urbanistas na época. Assim Ostrowsky (1968) descreve o urbanista da escola
racionalista/progressista como mais preocupado em representar uma visão
arquitetural da cidade grande contemporânea do que em fazer uma análise profunda
de seu complexo organismo.
Dessa forma, os planejadores influenciados por essa escola não relevavam a
cidade como um campo de conflitos sociais e políticos, segundo Monte-Mór (2008),
a cidade racionalista deveria tornar agradável o espaço habitacional, restringindo o
convívio social no nível de unidades de vizinhanças, reduzindo assim, os conflitos
sociais pela segregação espacial. Da mesma forma eram evitados os conflitos
funcionais, já que cada espaço deveria corresponder a uma concentração funcional.
De acordo com Monte-Mór (2008), a partir da década de 1940, o crescimento
urbano acelerado passou a gerar problemas nas cidades, o que demandou ações
por parte do poder público. Um planejamento urbano baseado na técnica como
elemento de ordenação e soluções de problemas urbanos se destacou nesse
momento, o caráter técnico e funcional do planejamento urbano passou a ser
valorizado. A preocupação com o planejamento e desenvolvimento urbano no Brasil
cresceu de forma rápida, em muitas cidades foram criados órgãos responsáveis por
esses temas, a fim auxiliar o governo municipal nas soluções dos problemas
gerados pelo rápido adensamento populacional.
Com o estabelecimento do governo militar na década de 1960, as práticas de
planejamento urbano no Brasil sofreram algumas alterações, principalmente devido
a centralização do poder, agora o planejamento estatal buscava efetivar a política
econômica do país e conservar o apoio das massas populares, mesmo com as
tensões sociais criadas pela política de contenção salarial. Para tal, foi formulada
uma grande política habitacional, surgindo então o Banco Nacional da Habitação
16
(BNH) e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), ilustrando a
institucionalização do planejamento urbano a nível federal. De acordo com Monte-
Mór (2008), na prática, a política do período ditatorial estimulou a concentração
urbana, que servia como base para o modelo de desenvolvimento econômico
adotado. Essa política agravou os problemas intra-urbanos devido à rápida
urbanização marginal e a supervalorização da terra urbana, acarretando por um lado
a especulação imobiliária e por outro a expansão periférica desordenada das
cidades.
A década de 1980 foi um período de grandes mudanças, entre elas a
democratização política do país. Esse período foi marcado pela intensificação dos
movimentos sociais ligados a questão urbana, que desejavam principalmente a
institucionalização da participação popular nas práticas de planejamento urbano. Em
meio a isto, a Constituição de 1988 apresentou alguns avanços importantes, entre
esses, a descentralização da política urbana, atribuindo maior poder para os
municípios, com o estabelecimento do Plano Diretor como instrumento básico para o
planejamento das cidades. Sobre o Plano Diretor Santos (2008) escreve:
É importante ressaltar que a elaboração de planos diretores como instrumento de planejamento de uso do solo não é recente, mas aparece na história do urbanismo brasileiro desde a década de 1930, quando foi elaborado o Plano Agache, no Rio de Janeiro. No entanto, com a promulgação da Constituição de 1988, a abrangência dos planos diretores foi ampliada e seu sentido alterado, estando agora vinculados à definição da função social da cidade e da propriedade, previstas no artigo 182 da Carta magna da Nação. Nesse processo, pode-se perceber uma clara tentativa por parte dos planejadores, urbanistas e do movimento social de desenvolver uma nova concepção de planejamento politizado da cidade, re-significando o sentido dos planos diretores, a partir de novas diretrizes, princípios e instrumentos voltados para a promoção do direito à cidade e para a sua gestão democrática. Apesar disso, e mesmo na ausência balanços mais conclusivos, os estudos disponíveis permitem afirmar que poucas foram as experiências inovadoras em termos de planejamento das cidades da década de 1990. Em geral, predominam paradigmas conservadores, e poucos planos diretores saíram do papel, conseguindo regular relações sociais e econômicas que, de fato, intervêm sobre a dinâmica de produção e gestão das cidades. (SANTOS, 2008, p140).
Sendo assim, algumas medidas objetivando um planejamento urbano
participativo no Brasil foram vistas, contudo na prática pouco se alterou. Em 2001,
um novo marco a favor dessa luta surge: o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), sobre
esse Matos (2008) descreve:
O Estatuto da Cidade coroa um longo período de experiências, críticas e sugestões relacionadas ao planejamento urbano no Brasil, além de procurar dar suporte às administrações municipais ao favorecer a flexibilização de ações no trato com a coisa
17
pública, quando preserva o interesse social, mas introduz a política como a chave de negociações no palco dos conflitos que são intrínsecos aos processos espaciais. (MATOS, 2008, p 156).
O Estatuto da Cidade respalda a idéia de que o planejamento deve ser uma
ação conjunta entre os agentes políticos e técnicos do planejamento e os agentes
alvos desse planejamento. Aceitando de vez a idéia de que o planejamento urbano
deve inserir os conflitos políticos, sociais e culturais em sua discussão.
Ainda sobre o Estatuto da Cidade, Matos (2008) argumenta que o mesmo cria
uma série de progressos para a prática do planejamento, ajudando até mesmo aos
municípios possuírem maior poder e qualidade de ação perante os problemas
urbanos:
Ainda assim parece inegável que a Lei nº 10.257 introduz avanços jurídicos e urbanísticos importantes que regulamentam, redefinem ou detalham instrumentos tais como: o imposto sobre a propriedade predial e territorial; a desapropriação e tombamento de imóveis; a concessão de uso especial para fins de moradia; o parcelamento ou edificação compulsórios, o usucapião especial e contribuição de melhoria, o direito de superfície, o direito de preempção; e outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; a transferência do direito de construir; as operações urbanas consorciadas; a regularização fundiária; a assistência técnica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, as unidades de conservação e zonas de especial interesse social etc. (MATOS, 2008, p 156).
Entre os progressos trazidos pelo Estatuto da Cidade destaca-se também o
fortalecimento do Zoneamento, importante ferramenta para planejadores e
administradores, principalmente no que se refere à gestão ambiental dentro das
cidades.
No Brasil, de acordo com Matos (2008), a questão urbana tende a uma
discussão cada vez mais participativa, contudo os conflitos políticos e a falta de
qualidade técnica dos governos municipais minam qualquer tentativa de um
planejamento eficiente que contemple todos os interesses sociais e econômicos.
2.4 Zoneamento Ambiental
De acordo com Machado (2008), a primeira experiência efetiva de utilização
do zoneamento ambiental aconteceu no II Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico (1975-1979), que ressaltou a importância de um maior ordenamento do
uso e ocupação do solo urbano e rural. Posteriormente, o III Plano Nacional de
18
Desenvolvimento (1980-1985) manteve essa política, aperfeiçoando a utilização do
zoneamento como instrumento de ordenamento e planejamento.
No início da década de 1980, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº.
6.938/81) inseriu o zoneamento ambiental como um elemento fundamental para
gestão ambiental. Seguido disso, em 1988, o Artigo 182 da Constituição, ao
estabelecer como instrumento básico de políticas urbanas os planos diretores,
também impulsionou a utilização do zoneamento, já que esse se apresentava como
grande facilitador da elaboração dos planos diretores. Por fim, em 2002, o Decreto
Federal 4.297 passou a regulamentar a utilização do zoneamento ambiental,
estabelecendo como elemento de auxílio à gestão ambiental e ao planejamento, a
partir da definição dos critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil –
ZEE.
Dessa forma, Silva & Aguiar (2009) conceituam o zoneamento ambiental da
seguinte forma:
O zoneamento ambiental ou ecológico consiste em dividir o território em frações ou parcelas nas quais são autorizados determinados usos, ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades. (SILVA & AGUIAR, 2009, p. 9).
Ainda segundo Silva & Aguiar (2009):
Dá para perceber a importância do zoneamento ambiental, que surge como forma de controle dos usos e da ocupação de territórios de reconhecida fragilidade ambiental, ou que sejam áreas estratégicas para a saúde da população, bem-estar, qualidade de vida, preservação da qualidade de recursos ambientais (como o caso da água potável, do solo, do ar, fauna e flora) enfim, para o desenvolvimento sócio-econômico das cidades. (SILVA & AGUIAR, 2009, p. 10).
Silva & Aguiar (2009) ressaltam que a elaboração de um zoneamento
ambiental eficiente e que responda bem aos conflitos e problemas, deve ser
precedida de estudos científicos interdisciplinares, visando estabelecer os aspectos
ambientais, degradações existentes e possíveis ameaças ao meio natural, e da
participação popular, a fim de se conhecer os interesses e conflitos sociais,
econômicos e políticos presentes em cada região.
19
3. MATERIAIS E MÉTODOS
Para seu desenvolvimento o presente trabalho foi dividido em cinco etapas
(figura 2). A primeira correspondeu ao mapeamento da evolução urbana da área de
estudo nos anos de 1964, 1976, 2000 e 2007, e ao levantamento da legislação
urbanística e ambiental pertinente a Região Lagunar de Itaipu. Na etapa seguinte, a
mesma foi mapeada de acordo com os parâmetros e zoneamentos de cada
legislação. A terceira etapa correspondeu ao cruzamento do mapeamento da
legislação com o da evolução urbana, o que resultou no mapeamento da ocupação
urbana nas áreas protegidas por leis ambientais e urbanísticas da Região Lagunar
de Itaipu. Um trabalho de campo para validação dos resultados foi executado na
sequência.
Por fim, os resultados das etapas anteriores foram analisados e comparados,
avaliando a eficiência do arcabouço legal quanto à preservação das áreas
protegidas.
Figura 2 – Fluxograma das atividades.
20
3.1 Levantamento e Mapeamento da Legislação Urbanística e Ambiental
Referente à Região Lagunar de Itaipu
No levantamento da legislação urbanística e ambiental referente à Região
Lagunar de Itaipu foram consultados os órgãos municipais e estaduais responsáveis
por implantar tais legislações. Na esfera municipal consultou-se a Secretaria
Municipal de Urbanismo (SMU) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (SMARH), e, na esfera estadual, o Instituto Estadual do Ambiente
(INEA).
Assim sendo, as legislações urbanísticas e ambientais levantadas foram:
Plano Diretor de Niterói (Lei Municipal 1157/92);
Plano Urbanístico Regional da Região Oceânica (Lei Municipal 1968/02);
Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Decreto Municipal 9060/03);
“APP do Juiz” (Processo Judicial nº 2004.5102001916-9);
Faixa Marginal de Proteção e Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de
Itaipu (Decreto Estadual 42355/10);
Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual
41266/08).
Para mapear as legislações consultadas foi utilizado o sistema ArcGis 9.3
(ESRI, 2008), Sistema de Informação Geográficas (SIG) com funcionalidades para
estudos ambientais pois permite manipulação de dados vetoriais e raster. Cada
legislação foi mapeada segundo suas respectivas descrições de delimitação com o
auxílio dos seguintes materiais:
Base Cartográfica CIDE, escala 1: 2.000, do ano de 1997, em formato digital
(CAD – Computer Aided Design);
Base Cartográfica da Secretaria Municipal de Fazenda, escala 1: 2.000, do
ano de 2001, em formato digital (CAD – Computer Aided Design);
Base Cartográfica Cadastral da Concessionária Águas de Niterói, escala 1:
2.000, do ano de 2006, em formato digital (CAD – Computer Aided Design).
21
As legislações foram vetorizadas manualmente no Software ArcGis 9.3 (ESRI,
2008), seguindo as suas respectivas descrições (figura 3). Posteriormente foram
inseridos os atributos, como é permitido em ambiente SIG, para compor o banco de
dados geográficos.
Figura 3 – Vetorização de acordo com a descrição presente na legislação.
3.2 Mapeamento da Evolução Urbana da Área de Estudo
Para o mapeamento da evolução urbana na área de estudo selecionou-se
quatro períodos, os anos de 1964, 1976, 2000 e 2007, em função do objetivo do
estudo e da disponibilidade de dados. Todas as tarefas foram realizadas no
Software ArcGis 9.3 (ESRI, 2008), pois apresenta uma diversidade de
funcionalidades que possibilitaram todo o desenvolvimento desse trabalho.
Foram usadas as seguintes imagens de sensoriamento remoto:
Fotografias Aéreas do ano de 1964, na escala 1: 60.000 (USAF);
Fotografias Aéreas do ano de 1976, na escala 1: 20.000 (FAB/DRM-RJ);
Ortofotos do ano de 2000, na escala 1: 10.000 (AMPLA);
Imagem digital do satélite QUICKBIRD pancromática do ano de 2007, com
resolução espacial de 0,61 m e resolução radiométrica de 11 bits.
No primeiro momento as fotografias aéreas foram georreferenciadas, através
da ferramenta Georeferencing, utilizando as ortofotos AMPLA como base, para
posteriormente ser feito um mosaico com a ferramenta Mosaic to New Raster,
tornando a interpretação visual dos alvos mais ágil e simples.
22
Todo o mapeamento foi executado através da vetorização manual gerando
polígonos que foram classificados de acordo com os seguintes critérios de
reconhecimento: textura, tonalidade/cor, tamanho, forma, padrão, altura, sombra,
contexto e localização (Florenzano, 2008).
Para que a classificação utilizada atendesse da melhor forma possível o
objetivo do presente trabalho, criou-se nove classes de uso e ocupação do solo para
o mapeamento de evolução urbana:
a) Loteamento: área parcelada, dividida em quadras da qual se originaram lotes
e edificações;
b) Baixa Densidade Urbana: área ocupada por edificações com pouco
adensamento urbano, onde ainda há pequenos fragmentos de vegetação e
regiões ainda não edificadas;
c) Alta e Média Densidade Urbana: área ocupada por edificações,
apresentando um significativo adensamento urbano, onde quase toda a
superfície se encontra edificada;
d) Afloramento Rochoso: áreas com rochas expostas, com pouco ou nenhuma
vegetação.
e) Água: rios, lagoas e etc;
f) Areia: área caracterizada por deposição de materiais quartzo-arenosos;
g) Duna: área caracterizada por deposição de materiais quartzo-arenosos com
pequena elevação;
h) Vegetação Herbácea – Arbustiva: vegetação pouco densa, aberta e de
baixo porte, espalhadas pelos solos litólicos, áreas de influência marinha e
áreas degradadas;
i) Floresta: vegetação densa, fechada e de médio e grande porte,
predominantemente arbórea.
Na última etapa calculou-se as áreas de cada polígono através do comando
Calculate Geometry, o que possibilitou obter a área em hectares (ha) de cada classe
de uso e ocupação do solo, possibilitando análises e comparações nos quatros
períodos de estudo.
23
3.3 Mapeamento da Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis
Urbanísticas e Ambientais
A execução do mapeamento de ocupação urbana nas áreas protegidas por
leis urbanísticas e ambientais se dividiu em três etapas (figura 4). Foram utilizadas
as seguintes bases cartográficas:
Base cartográfica digital em formato shapefile do Zoneamento do Bosque
Lagunar de Itaipu (Decreto 9060/03);
Base cartográfica digital em formato shapefile da Faixa Marginal de Proteção
e do Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu (Decreto 42355/10);
Base cartográfica digital em formato shapefile da Ampliação do Parque
Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual 41266/08);
Base cartográfica digital em formato shapefile do Uso e Cobertura do Solo de
2000;
Base cartográfica digital em formato shapefile do Uso e Cobertura do Solo de
2007.
Figura 4 – Fluxograma do mapeamento de ocupação urbana nas áreas protegidas por leis urbanísticas e ambientais.
É importante ressaltar que a seleção das bases cartográficas de uso e
cobertura do solo dos anos de 2000 e 2007 teve como objetivo analisar a área de
estudo no momento anterior à implantação da primeira legislação urbanística e
ambiental e no momento posterior à sua implantação.
As bases cartográficas digitais de uso e cobertura do solo dos anos 2000 e
2007 foram abertas no Software ArcGis 9.3 (ESRI, 2008) e, através da ferramenta
24
Select By Attributes selecionou-se somente os polígonos com classificação de
Urbanização de Baixa Densidade e Urbanização de Alta e Média Densidade, dando
origem, através do comando Export Data, a dois arquivos shapefiles das áreas
urbanizadas dos anos de 2000 e 2007.
Junto a essas duas bases, adicionou-se também no Software ArcGis 9.3
(ESRI, 2008), as bases correspondentes a legislação urbanística e ambiental da
área de estudo. Com a utilização da ferramenta Clip, foi possível criar novas bases
cartográficas em formato shapefile com as áreas urbanizadas inseridas nas áreas
protegidas pela legislação, classificando-as como ocupação urbana. Por último,
calculou-se a sua área em hectare (ha) através do comando Calculate Geometry.
3.4 Pesquisa de Campo
A pesquisa de campo foi fundamental para validar os resultados das etapas
anteriores.
Portanto, no dia 14 de janeiro de 2011, foi executado um trabalho de campo
com o objetivo de analisar in lócus a área de estudo e validar os resultados obtidos
nas etapas antecedentes, para tal, selecionou-se quinze pontos de interesse no
entorno da Laguna de Itaipu (figura 5). Como critério de seleção foram priorizadas
áreas que geraram dúvidas quanto a sua situação atual e áreas onde a legislação
determinou como não edificante e, ainda assim, identificou-se a presença de
edificações nas imagens utilizadas na classificação.
25
Figura 5 – Mapa dos pontos de interesse visitados em campo, Região Lagunar de Itaipu,
Niterói, RJ.
3.5 Análise dos Resultados
Essa etapa do trabalho foi dividida em duas partes. No primeiro momento foi
feita a análise espacial das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região
Lagunar de Itaipu. Para tal, foram usadas as seguintes bases cartográficas:
Base cartográfica digital em formato shapefile do Zoneamento do Bosque
Lagunar de Itaipu (Decreto Municipal 9060/03);
Base cartográfica digital em formato shapefile da Faixa Marginal de Proteção
e do Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu (Decreto Estadual
42355/10);
Base cartográfica digital em formato shapefile da Ampliação do Parque
Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual 41266/08).
26
Através do comando Calculate Geometry calculou-se a área em hectare (ha)
das classes de zoneamento de cada legislação, o que permitiu a sua análise
espacial.
A segunda parte consiste na análise dos dados obtido pelo “Mapeamento da
Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis Urbanísticas e Ambientais”, que
gerou dados quantitativos, sendo possível a análise espacial e espaço-temporal da
ocupação urbana nas áreas protegidas por leis urbanísticas e ambientais.
27
4. ÁREA DE ESTUDO
4.1 Caracterização Ambiental
A Laguna de Itaipu está localizada na Região Oceânica, uma das regiões
administrativas de Niterói, município pertencente à Região Metropolitana do Estado
do Rio de Janeiro. A área de estudo compreende uma área quadricular que abrange
todo o polígono formado pela distância de 500 metros dos limites do Bosque
Lagunar de Itaipu, limitado pelas coordenadas 698297 E 7462087 N; 698297 E
7457621 N; 702697 E 7457621 N; 702697 E 7462087 N no sistema de coordenadas
UTM, Datum SAD 69, e Fuso 23S, como demonstra a figura 6.
Segundo Guerra (2005), uma laguna é uma feição geomorfológica
caracterizada por ser uma depressão preenchida de água salobra ou salgada,
localizada junto à borda litorânea, na qual o corpo d’água é separado das águas do
mar por um obstáculo pouco efetivo, possuindo canais que os interligam.
Segundo Andrade & Dominguez (2003), em áreas baixas do litoral, é comum
a formação de barreiras pelo desligamento de praias por meio do afogamento da
planície costeira. Ou seja, as praias podem alcançar uma altura relevante em
relação à planície adjacente através da sedimentação marinha e eólica durante
momentos de estabilização do nível do mar, dessa forma, transgressões marinhas
posteriores provocariam a invasão da planície pós-praia, formando as lagunas.
De acordo com o Bartholomeu (2010), a formação da Laguna de Itaipu está
associada à transgressão marinha no Holocêno, quando o nível do mar esteve mais
elevado do que atualmente, inundando as planícies litorâneas e formando esse tipo
de feição geomorfológica que se estende pelo litoral do Estado do Rio de Janeiro.
Reinson (1992) diz que as lagunas tendem a desaparecer naturalmente pelo
28
processo denominado de colmatação com o rebaixamento do nível do mar, tal
processo é caracterizado pelo assoreamento por deposição de sedimentos oriundos
das redes de drenagem das áreas entorno e que deságuam na própria laguna. No
caso da Laguna de Itaipu, o assoreamento também é provocado por ações
antrópicas que está acelerando o processo de colmatação.
Na área de estudo, encontra-se importantes áreas de significativos atributos
ambientais e unidades de conservação como: Parque Estadual da Serra da Tiririca,
Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, Parque Municipal do Morro das Andorinhas,
Monumento Natural da Praia do Sossego, Zona de Preservação da Vida Silvestre do
Morro da Peça, Parque Municipal do Canal do Camboatá e o Bosque Lagunar de
Itaipu.
Figura 6 – Mapa localização da área de estudo, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Quanto à geomorfologia, a área entorno da Laguna de Itaipu é cercada por
elevações maiores denominadas Maciços Costeiros (figura 7), que, segundo Asmus
& Ferrari (1978), foram formados pelo soerguimento de blocos durante o Cenozóico,
de forma paralela às escarpas serranas da Serra do Mar e da Mantiqueira,
29
constituídas por rochas gnáissicas e graníticas, com veios transversais de pegmatito
e diques de basalto. De acordo com Almeida & Carneiro (1998), essas formações
são remanescentes de uma borda meridional pretérita do graben da Guanabara, que
ao longo do tempo, foi intensamente erodida pelo recuo da escarpa da Serra do Mar.
Ainda segundo Almeida & Carneiro (1998), os Maciços Costeiros são caracterizados
por alinhamentos de cristas de direção WSW-ENE, possuindo prolongamentos
rochosos que atingem a linha de costa, originando pontões, como o que separa as
praias de Itaipu e de Itacoatiara. As elevações dessa unidade geomorfológica podem
alcançar altitudes superiores a trezentos metros e atuam como dispersora de águas,
das quais grande parte converge para a Laguna de Itaipu.
Figura 7 – Maciços Costeiros no entorno da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
A Laguna de Itaipu está situada numa baixada flúvio-marinha, originada de
transgressões sucedidas de regressões do nível do mar no Quaternário, e posterior
sedimentação. Essa baixada é composta por três tipos de planícies, a saber:
planície colúvio-alúvio, planície costeira e planície flúvio-lagunar, dividida de acordo
com os processos predominantes de sedimentação (figura 8).
30
Segundo Martin & Suguio (1997), a planície colúvio-alúvio é formada por
transporte de materiais de diferentes espessuras, extensão e granulometria pela
ação gravitacional e fluxos aluviais, que são originados de elevações maiores e são
sedimentados em áreas mais planas. Já a planície flúvio-lagunar é resultado da
progradação fluvial sobre o ambiente transicional/marinho relacionada a variações
climáticas e do nível do mar, que formou uma sedimentação areno-lamosa. A
planície costeira é constituída por fáceis praiais marinhas, composta de areias
quartzosas esbranquiçadas de finas a médias granulometrias. Pode também conter
recobrimento eólico com areias de granulometria mais fina em forma de depósitos
eólicos mantiformes. Próxima à margem noroeste da Laguna de Itaipu há uma feição
geomorfológica mais elevada, classificada como uma colina isolada, provavelmente
sua formação está associada aos processos erosivos das unidades mais
acentuadas da região.
Figura 8 – Mapa geomorfológico simplificado Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
A área de estudo, de acordo com Ferrari (2005), tem como característica
pedológica o predomínio de litossolos com a ocorrência de afloramentos rochosos
31
nas encostas mais íngremes, como as da Serra da Tiririca. Nas baixadas há uma
ocorrência maior de latossolos vermelho-amarelos e solos hidromórficos; nas áreas
de relevo suave-ondulado e forte-ondulado, há maior presença de solos podzólicos
vermelho-amarelos; e por fim, os solos turfo-gleizados e podzol-hidromórficos
predominam nas áreas próximas as desembocaduras, e também na margem interna
da Laguna de Itaipu.
Segundo Ferrari (2005), a margem interna da Laguna de Itaipu é composta
por depósitos argilosos de granulometria muito fina, formando uma margem lamosa,
rica em matéria orgânica. Já a margem próxima à restinga, tem como característica
a presença de sedimentos arenosos, compostos por areias quartzosas originadas da
face praial e da plataforma continental, e depositados na laguna por meio do canal
de ligação com o mar e pelo transporte eólico.
De acordo com Silva (2009), o entorno da Laguna de Itaipu é ocupado por
uma vegetação densa natural de Mata Atlântica nas topografias maiores, com a
ocorrência de flora rupestre nos costões rochosos, caracterizada por uma vegetação
xerófila adaptada a solos litólicos (figura 9). Nessas formações são encontrados
exemplos de fauna ativa como o mico-estrela, a paca, o tatu e diversos tipos de
aves.
Figura 9 – Costão rochoso do Morro das Andorinhas em Itaipu, Niterói, RJ.
32
Ainda segundo Silva (2009), na Planície Costeira são encontrados alguns
remanescentes de restinga, apresentando espécies herbáceas, arbustivas e
invasoras. Essa vegetação serve como habitat para diversas espécies de répteis,
insetos e aves. A porção leste da praia de Itaipu é formada por uma duna, onde se
localiza um sítio arqueológico, essa é composta por uma vegetação rasteira
semelhante às encontradas nas restingas da região (figura 10). Essas áreas,
próximas às praias, foram as que mais sofreram com a ocupação e degradação do
ambiente natural da Região Oceânica.
Figura 10 – Duna Grande de Itaipu, Niterói, RJ.
Dois tipos de ecossistemas podem ser encontrados na área de influência
direta da Laguna de Itaipu. O primeiro deles é o manguezal, que ocupa as bordas
internas da laguna, contendo espécies de mangue-preto (Avicennia shaueriana),
mangue-branco (Laguncularia racemosa) e mangue-vermelho (Rizophora mangle), e
formado por uma fauna bem diversificada (figura 11). O segundo ecossistema é o
brejo, correspondendo a campos inundáveis naturais, compostos de vegetação
hidrófila impactada pelos aterros e pela ocupação antrópica.
33
De acordo com Köppen, o clima da região é classificado como do tipo Aw,
caracterizado como quente e úmido, com maior ocorrência de precipitação no verão
e um inverno mais seco, com a precipitação média anual girando entorno de 1300
mm. A temperatura média anual é de 24°C, sendo que no verão a ocorrência de
temperaturas acima de 30°C é comum.
Em resumo, a área de estudo é cercada por altas elevações classificadas
como maciços costeiros, que ainda possuem relevantes fragmentos de floresta
ombrófia densa e donde se originam as bacias de drenagem do Sistema Lagunar de
Piratininga-Itaipu. Entre as altas elevações, há a presença da baixada flúvio-
marinha, com sua parte interior influenciada pela sedimentação de materiais
oriundos do continente, contudo ao se aproximar do mar essa configuração se
altera, passando a apresentar predominância de materiais oriundos da ação
marinha. As baixadas correspondem às áreas que mais sofreram ocupação e
degradação sócio-ambiental, contendo poucos exemplares do seu ambiente natural,
muitos dos quais estão localizados nas áreas de influência direta da Laguna de
Itaipu.
Figura 11 – Manguezal na borda interna da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
34
4.2 Histórico de Ocupação
Apesar do processo de adensamento urbano da região de Itaipu ser muito
recente, há registros pré-históricos de ocupação da área. Essa foi habitada por
povos caçadores-coletores, como demonstra os sambaquis da região. De acordo
com Kneip (1981), os povos que ocuparam a região de Itaipu na pré-história
possuíam admirada habilidade técnica, já que os materiais encontrados e estudados
por arqueólogos apresentavam gestos planejados de lascar a pedra. As
comunidades pré-históricas que ali se estabeleceram se caracterizavam por uma
economia mista de pescadores e coletores, que se favorecia dos atributos naturais
oferecidos pelo lugar.
O século XVI foi marcado pela chegada dos portugueses no Brasil, que a fim
de dominar e colonizar as terras brasileiras, já muito ameaçadas pelas invasões
francesas, dividiram-nas em Capitanias Hereditárias, que por sua vez, eram
divididas em Sesmarias e doadas às famílias portuguesas nobres e importantes.
Dessa maneira, no século XVIII, toda a região da Laguna de Itaipu já havia
sido dividida em extensas propriedades e doada a diferentes famílias, originando
fazendas e engenhos. Contudo, essas propriedades pouco contribuíram para o
povoamento da área, que só foi estimulado pela construção das capelas e igrejas,
como a Igreja de São Sebastião de Itaipu, construída pelos Jesuítas no início do
século XVIII, formando a Freguesia de São Sebastião de Itaipu.
Até o final do século XVIII, a Freguesia de São Sebastião de Itaipu vivenciou
um grande desenvolvimento, que foi desacelerado pelo crescimento econômico e
populacional da Aldeia de São Domingos da Praia Grande e a Aldeia de São
Lourenço dos Índios, localizadas aproximadamente onde hoje se situa a Região das
Praias da Baía e Região Norte de Niterói. Essas Aldeias se favoreceram da posição
geográfica próxima a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e dos portos
naturais de águas calmas na orla da Baía de Guanabara. Junto ao crescimento,
aconteceu o adensamento populacional nesses locais, contribuído até mesmo pela
saída de pessoas da então decadente Freguesia de São Sebastião de Itaipu em
direção a essas áreas de grande desenvolvimento.
Em 1819, a Aldeia de São Domingos da Praia Grande foi elevada a categoria
de vila, sendo denominada de Vila Real da Praia Grande, de modo que as
35
Freguesias de São Sebastião de Itaipu, São João Batista de Carahy, São Gonçalo
de Guaxindiba e a Aldeia de São Lourenço dos Índios foram anexadas à nova vila.
Posteriormente, em 1835, com a designação do Município do Rio de Janeiro como
Neutro da Corte, a Vila Real da Praia Grande foi elevada à categoria de cidade,
denominada de Nictheroy, e transformada em Capital da Província Fluminense.
Cinquenta e cinco anos depois, em 1890, o Município de São Gonçalo foi
criado, e a região de Itaipu deixou de ser pertencente a Niterói para fazer parte do
novo município. Essa situação só foi mudar 1943, quando Itaipu voltou a pertencer
ao Município de Niterói.
No início do século XX, a pesca era a principal atividade econômica exercida
em Itaipu, onde a ocupação humana se resumia a poucos habitantes que utilizavam
a laguna como meio de vida. Com o desenvolvimento de Niterói, ao ser capital do
Estado, a área passou a ser vista como uma reserva de terra apropriada para a
ocupação visando manter o desenvolvimento da região.
De acordo com Motta (1983), o primeiro registro de propriedade das terras de
Itaipu é datado de 1939, quando os outorgantes vendedores João de Chagas
Mendes e Eugênio Francisco Mendes, que herdaram a terra denominada “Fazenda
Itaipu” de D. Antonia das Chagas Mendes, venderam a mesma para Albert Sampaio
Coulamy. Nesse documento a Laguna de Itaipu era considerada um bem privado
pertencente ao possuidor da “Fazenda Itaipu”, baseado no Acórdão número 4526 de
17 de julho de 1925 do Supremo Tribunal Federal, ainda que o Código Civil de 1916
estabelecesse de uso comum os bens hídricos. Em 1942, as mesmas terras foram
vendidas para Candida de Souza Guimarães, que por sua vez, repassou as terras
para a Companhia Territorial Itaipu S/A, que também adquiriu fazendas adjacentes à
área, com o objetivo de explorar comercialmente a região.
Também na década de 1920, surge a colônia de pesca Z7, que ainda
permanece até os dias de hoje em Itaipu. Essa organização surgiu como meio de
defesa dos interesses dos pescadores em explorar a laguna, como já faziam há
anos, e estavam sendo proibidos de fazê-lo pelos proprietários da Fazenda Itaipu.
O ano de 1944 foi marcado pelo primeiro grande passo para o processo de
especulação imobiliária que atingiria a região da Laguna de Itaipu nas décadas
seguintes. Nesse ano, o Prefeito Brandão Junior apresentou ao Governo do Estado
o primeiro plano de expansão urbana para a região, o “Plano de Urbanização das
Regiões Litorâneas de Itaipu e Piratininga”, que mesmo não sendo executado,
36
acarretou em um grande investimento capitalista nos arredores da Laguna de
Piratininga e da Laguna de Itaipu. Nesse contexto, no ano seguinte foi aprovado o
Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, que loteou toda a região da Laguna de
Itaipu, criando até mesmo lotes dentro do espelho d’água da laguna.
Nessa época, também foram aprovados o loteamento Piratininga, na Laguna
de Piratininga, e o loteamento Bairro Atlântico, em Itaipu. Logo após, o
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) abriu um canal artificial
ligando a Laguna de Piratininga a Laguna de Itaipu, o Canal do Camboatá (figura
12), no intuito de evitar o alagamento dos lotes entorno das lagunas. Essa obra
acarretou em um grande impacto no Sistema Lagunar de Piratinga-Itaipu,
principalmente na Laguna de Piratininga, que por estar em maior altitude, teve suas
águas drenadas para a Laguna de Itaipu, aumentando as áreas loteáveis entorno
daquela e favorecendo os interesses do capital imobiliário.
Figura 12 – Canal do Camboatá, Niterói, RJ.
Na década de 1960, a Companhia Territorial Itaipu S/A começou a projetar o
loteamento de quase toda a área do que hoje é o bairro de Camboinhas com a
autorização da Marinha do Brasil, incluindo o projeto de construção do Hotel
Balneário de Itaipu, contudo a ocupação da área pouco evoluiu.
37
Essa situação só foi alterada a partir da década de 1970 com a construção da
Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio - Niterói) e com a venda da Companhia
Territorial Itaipu S/A para o Grupo Veplan Residências. Ao adquirir toda a área de
Itaipu, a Veplan apresentou para a Prefeitura Municipal de Niterói um plano de
urbanização da região dando continuidade ao projeto Cidade Balneária de Itaipu,
que incluía também aterros nas margens dos corpos hídricos, dragagem da Laguna
de Itaipu e abertura permanente da mesma com o mar. O objetivo do Grupo Veplan
era construir condomínios de classe média-alta, prevendo até mesmo a criação de
marinas no interior da laguna.
A Prefeitura Municipal de Niterói, que não tinha capacidade técnica e
financeira para executar um plano de urbanização como o apresentado pelo Grupo
Veplan, se interessou muito pela proposta que também foi autorizada por órgãos
estaduais e federais como a Capitania dos Portos, SPU, DNOS, SERLA, FUNDREM,
CECA, FEEMA e IPHAN. Logo o Grupo Veplan começou a executar seus projetos
para a região, tendo a abertura permanente do canal de ligação da Laguna de Itaipu
com o mar em 1979, como uma das obras mais marcantes, pois junto a dragagem
da laguna e o aterro de suas margens acarretaria na diminuição do espelho d’água
da Laguna de Itaipu e, consequentemente, no aumento das áreas loteáveis em seu
entorno. Sendo assim, a década de 1970 pode ser considerada como o início efetivo
o processo de ocupação da Região Oceânica de Niterói.
A crise que a economia brasileira passou nos anos de 1980 levou a falência o
Grupo Veplan Residências e o projeto da Cidade Balneária de Itaipu. Apesar do
projeto não ter sido levado adiante, a região continuou em um processo acelerado
de ocupação incentivado pela saturação dos bairros nobres da cidade, pelas obras
de pavimentação e modernização da malha viária da região executada pela
Prefeitura Municipal de Niterói, pela busca dos atrativos naturais da região e pela
construção da Ponte Rio - Niterói, que facilitou o acesso da cidade de Niterói à
cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado. Novos loteamentos e aterros surgiam a
todo o momento no entorno da Laguna de Itaipu, então, em 1984, a SERLA realizou
um estudo visando delimitar a Faixa Marginal de Proteção, estabelecendo assim
uma área marginal que seria não edificante ao redor da laguna, tendo como base o
levantamento aerofotogramétrico da FAB e do DRM-RJ de 1976 (figura 13).
No fim do século XX, a área de estudo já possuía adensamento urbano
considerável, originado de um intenso processo de ocupação relativamente rápido,
38
considerando que teve início na década de 1970. Verifica-se que a população
(tabela 1) da Região Oceânica, ainda que representando uma pequena parcela da
população total de Niterói, cresceu em um ritmo muito maior do que toda a cidade
entre 1970 e 2000. Mesmo com o projeto da Cidade Balneária de Itaipu
abandonado, a área permaneceu cobiçada pelo capital imobiliário, originando,
principalmente, ocupações unifamiliares e condomínios de classe média alta, além
de possuir algumas ocupações de baixa renda, como o caso da comunidade da
Praia de Itaipu. Esse processo está longe de ser esgotado, exemplo disso é que em
2001 a empresa imobilára Pilobus Empreendimentos adquiriu 10 glebas a oeste da
Laguna de Itaipu no intuito de criar um empreendimento de 120 edifícios na área, o
que acarretaria no desaparecimento de grandes áreas alagadiças brejosas.
Figura 13 – Plano de Alinhamento da Orla e Faixa Marginal de Proteção delimitados pela SERLA, em 1984, sobrepostos à fotografia aérea (FAB; DRM-RJ,1976).
39
Tabela 1 – Crescimento Populacional de Niterói e da Região Oceânica
Unidade População
(1970)
População
(2000)
Taxa de Crescimento Anual (%)
Região Oceânica 7.374 55.681 6,9
Município de Niterói 324.245 458.465 1,1
Fonte: PMN/Subsecretaria de Ciência e Tecnologia
Atualmente, há um grande adensamento urbano na área de estudo, somente
as grandes elevações e algumas áreas entorno da Laguna de Itaipu não foram
ocupadas. Grande parte da ocupação ocorreu sem infraestrutura e preocupação
ambiental, o que causou grande impacto na fauna e flora da região e no Sistema
Lagunar Piratininga – Itaipu, provocando a degradação das lagunas, principalmente
por despejo irregular de resíduos provenientes das moradias e comércio da região.
Um dos maiores conflitos existentes na área ocorre entre os moradores de
baixa renda de algumas comunidades, principalmente da comunidade tradicional de
pescadores da Praia de Itaipu, e as empresas imobiliárias, pois o modo de vida
dessas comunidades é constantemente ameaçado pelos interesses e
empreendimentos do capital imobiliário.
40
5. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Inicialmente são apresentados neste capítulo os resultados do mapeamento
de uso e cobertura do solo dos anos de 1964, 1976, 2000 e 2002, mostrando o
crescimento da urbanização da Região Lagunar de Itaipu. Em seguida, se mostra os
resultados do levantamento e mapeamento das legislações urbanísticas e
ambientais referentes à mesma. Por último, esses dados são cruzados, o que
permite a análise do arcabouço legal.
5.1 Mapeamento da Evolução Urbana da Região Lagunar de Itaipu
Até a década de 1960, a Região Oceânica de Niterói ainda não havia
presenciado um processo efetivo de urbanização, contudo já era considerada como
importante área de expansão urbana da cidade. Ao mapear o uso e cobertura do
solo na área de estudo, utilizando fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico
da USAF de 1964, confirma-se a afirmativa anterior, ou seja, no ano de 1964 o
processo de urbanização ainda dava seus primeiros passos, caracterizado por área
de baixa densidade urbana no bairro de Itacoatiara e, por uma relevante parcela de
terras loteadas nos bairros de Itaipu e Piratininga, (figura 14). De acordo com a
tabela 2, a soma das áreas classificadas como loteamento e como baixa densidade
urbana no mapeamento de uso e cobertura do solo de 1964 correspondem a um
pouco mais de dez por cento de toda área de estudo.
41
Figura 14 – Mapa de uso e cobertura do solo de 1964, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Tabela 2 – Áreas do uso e cobertura do solo de 1964, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
Loteamento 182 9,6
Baixa Densidade Urbana 31 1,6
Média e Alta Densidade Urbana 0 0
Demais Classes 1689 88.8
A partir da década de 1970, a construção da Ponte Rio-Niterói facilitou o
percurso entre as duas cidades, impulsionando a expansão urbana do município de
Niterói, principalmente na Região Oceânica, que ainda possuía vastas áreas sem
ocupação urbana. Através do mapeamento do uso e cobertura do solo da área de
estudo utilizando fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico da FAB em
parceria com o DRM-RJ do ano de 1976, confeccionou-se um cartograma (figura 15)
que mostra o bairro de Itacoatiara com aumento significante na densidade urbana;
os bairros de Piratininga, Itaipu e Engenho do Mato possuindo uma baixa densidade
urbana; e o bairro de Camboinhas loteado. Como visto na tabela 3, no ano de 1976,
42
a ocupação urbana correspondia a 21,1% da área de estudo, enquanto os
loteamentos abrangiam 7,0%.
Figura 15 – Mapa de uso e cobertura do solo de 1976, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Tabela 3 – Áreas do uso e cobertura do solo de 1976, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
Loteamento 134 7,0
Baixa Densidade Urbana 355 18,7
Média e Alta Densidade Urbana 46 2,4
Demais Classes 1367 71,9
Nas décadas de 1980 e de 1990, a Região Oceânica vivenciou um intenso
crescimento urbano e populacional, segundo dados do IBGE do CENSO 2000, o
número de habitantes cresceu mais de sete vezes entre os anos de 1970 e de 2000.
A especulação imobiliária, a supervalorização do “morar próximo ao verde” e a
melhoria da infraestrutura da região foram os principais responsáveis por essa
expansão. Ao analisar o cartograma (figura16) resultante do mapeamento do uso e
cobertura do solo da área de estudo através das ortofotos do levantamento
43
aerofotogramétrico da AMPLA de 2000, fica claro o intenso processo de urbanização
que a Região Lagunar de Itaipu presenciou. Junto a isso, ao observar a tabela 4,
também fica evidente a ocorrência de um massivo adensamento urbano, já que
quase 40% de toda a área de estudo foram classificadas como média e alta
densidade urbana. Assim, nas áreas de baixadas da região predominam a
urbanização com exceção de parte do entorno da Laguna de Itaipu.
Figura 16 – Mapa de uso e cobertura do solo de 2000, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Tabela 4 – Áreas do uso e cobertura do solo de 2000, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
Loteamento 0 0
Baixa Densidade Urbana 93 4,9
Média e Alta Densidade Urbana 739 38,8
Demais Classes 1070 56.3
Nos anos seguintes o processo de urbanização da área de estudo se
manteve, ainda que de forma menos intensa. No cartograma de uso e cobertura do
solo do ano de 2007 (figura 17), originado do mapeamento feito com base nas
44
imagens de satélite Quickbird de 2007, e na tabela 5, observa-se que entre 2000 a
2007 o processo de urbanização continuou atuando na região, com o aumento do
adensamento urbano, transformando algumas áreas de baixa densidade urbana em
alta e média densidade urbana.
Figura 17 – Mapa de uso e cobertura do solo de 2007, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Tabela 5 – Áreas do uso e cobertura do solo de 2007, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
Loteamento 0 0
Baixa Densidade Urbana 48 2,5
Média e Alta Densidade Urbana 813 42,7
Demais Classes 1041 54.8
A análise dos resultados obtidos nos mapeamentos de uso e cobertura do
solo da Região Lagunar de Itaipu (tabela 6) mostra a intensificação do processo de
urbanização a partir da década de 1970, quando surgem as primeiras áreas urbanas
de média e alta densidade e as áreas classificadas como baixa densidade urbana
crescem mais de dez vezes em relação à década anterior.
45
Nos anos seguintes, os resultados (tabela 6) evidenciam um forte
adensamento urbano em toda região. Comparando os cartogramas de uso e
cobertura do solo dos anos de 1976 e 2000 verifica-se um expressivo crescimento
das áreas classificadas como média e alta densidade urbana, quando aumentam de
2,4% para 38,8% da área de estudo. No caminho contrário, as áreas de baixa
densidade urbana diminuem de 18,7% para 4,9%. Este quadro é fruto da
intensificação do adensamento urbano, mudando a classificação de baixa para alta e
média densidade urbana.
Por fim, ao comparar os resultados obtidos do mapeamento de uso e
cobertura do solo de 2000 e 2007, verifica-se que a tendência anterior se manteve,
com o crescimento das áreas classificadas como média e alta densidade urbana,
devido ao adensamento urbano nas classes antes definidas como de baixa
densidade urbana ou não urbanizadas.
Tabela 6 – Evolução do uso ecobertura do solo entre os anos de 1964 e 2007, Região Lagunar de
Itaipu, Niterói, RJ.
Classe % da área de
estudo (1964)
% da área de
estudo (1976)
% da área de
estudo (2000)
% da área
de estudo
(2007)
Loteamento 9,6 7,0 0 0
Baixa Densidade Urbana 1,6 18,7 4,9 2,5
Média e Alta Densidade
Urbana
0 2,4 38,8 42,7
Demais Classes 88.8 71,9 56.3 54.8
5.2 Levantamento e Mapeamento do Histórico da Legislação Urbanística e
Ambiental Referente à Região Lagunar de Itaipu
O forte processo de urbanização ocorrido no período estudado, visto no
capítulo anterior, provocou conflitos na região, principalmente entre os interesses do
capital imobiliário e os movimentos ambientalistas, além dos conflitos com a
população tradicional residente, aspecto não explorado neste trabalho. O Estado,
assim, no papel de mediador dos conflitos, no entanto quase sempre representando
os interesses dos grupos de maior pressão, atua através da promulgação de
46
arcabouço legal que, em geral, cria novos conflitos ao gerar incongruências legais,
dificultando o licenciamento e fiscalização do uso do solo urbano de competência da
esfera municipal. Este capítulo trata do levantamento e mapeamento do arcabouço
legal urbanístico e ambiental constituído na Região Lagunar de Itaipu.
5.2.1 Plano Diretor de Niterói
A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 182, que os municípios
com o número de habitantes superior a vinte mil elaborassem os planos diretores, a
fim de funcionar como principal instrumento de orientação as ações de intervenção e
apropriação do espaço nas cidades (Coelho, 1990).
Dessa forma, em 1992, a Prefeitura Municipal de Niterói apresentou o Plano
Diretor da cidade, instituído pela Lei n° 1157/92. O zoneamento criado pelo Plano
Diretor de Niterói dividiu a cidade em quatro grandes grupos de zoneamento: a)
Zona Urbana, destinada a ocupação urbana e expansão da cidade; b) Zona de
Restrição à Ocupação Urbana, áreas de ocupação restrita devido aos seus atributos
ambientais, nas quais seu uso e ocupação deveriam ser regulamentados por
legislação específica; c) Áreas de Especial Interesse, subdividida em Agrícola,
Ambiental, Turístico, Social, Urbanístico, Pesqueiro e Econômico; e d) Áreas de
Preservação do Ambiente, que também se subdividiam em Urbano e Paisagístico.
Nesse zoneamento, a Laguna de Itaipu foi classificada como Área de Especial
Interesse Ambiental, contudo o seu entorno foi classificado como Áreas de Especial
Interesse Urbanístico. De acordo com o referido Plano Diretor de Niterói, as Áreas
de Interesse Ambiental são destinadas à criação de unidades municipais de
conservação ambiental e delimitação de áreas de preservação permanente. Já as
Áreas de Interesse Urbanístico são aquelas onde o Poder Público Municipal tem
interesse na implantação de projetos com o objetivo de alcançar transformações
urbanísticas e estruturais na cidade e provê-la de equipamentos urbanos e serviços
públicos.
Dessa forma, o Plano Diretor de Niterói ao mesmo tempo em que considerava
a Laguna de Itaipu um espaço ambiental importante para a proteção, também previa
para seu entorno, inclusive em áreas alagadas, intervenções para a melhoria da
infraestrutura e da qualidade dos serviços públicos na região. Desse modo, no que
se refere à Laguna de Itaipu, tal legislação se mostrava contraditória, já que visando
47
a proteção da laguna deveria também considerar seu entorno relevante a proteção
ambiental, pois qualquer tipo de intervenção nessa área provocaria impacto na
laguna.
5.2.2 Plano Urbanístico da Região Oceânica e o Bosque Lagunar de Itaipu
Em 2001, a Lei n° 10257 denominada como Estatuto da Cidade passou a
regulamentar o Artigo 182 da Constituição Federal. Segundo Antunes (2002), essa
lei acentuou a importância do plano diretor como instrumento de planejamento e
intervenção do poder público nas cidades. Além disso, o Estatuto da Cidade também
representou um avanço importante ao estimular um planejamento urbano
participativo.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, os
planos diretores devem passar por um processo de revisão permanente visando
atender melhor as necessidades da sociedade. Contudo, no caso do município de
Niterói, o Plano Diretor não foi revisado, mas foram estabelecidos planos
urbanísticos específicos para cada região administrativa da cidade, com exceção da
Região de Pendotiba e da Região Leste, que ainda permanecem utilizando o Plano
Diretor de 1992. Em 2002 foi promulgada a Lei nº 1968/02 que institui o Plano
Urbanístico da Região Oceânica (PUR-RO), correspondente a um plano específico
elaborado com a participação da sociedade civil para a Região Oceânica de Niterói.
O PUR-RO é composto por um zoneamento ambiental que divide a região em quatro
classes:
I – Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS): áreas de domínio público ou particular, consideradas de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente, assim como novas edificações, parcelamento do solo, abertura de vias, aterros ou cortes de terreno, cortes de vegetação nativa, extração mineral ou quaisquer tipos de exploração de recursos naturais; II – Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS): áreas públicas ou particulares, com parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo estabelecidos nesta lei, com vistas à manutenção dos ecossistemas naturais; III – Zona de Uso Especial (ZUE): unidades de conservação ou outros espaços naturais protegidos legalmente, que deverão obedecer às normas relativas à legislação específica; IV – Zona de Uso Urbano (ZU): áreas correspondentes às frações urbanas e às Áreas de Especial Interesse próprias para ocupação urbana, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta lei. (NITERÓI, 2002).
48
No PUR-RO a Região Lagunar de Itaipu foi classificada como Zona de Uso
Especial, visando à criação de uma unidade de conservação municipal denominada
de Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu, para qual o mesmo plano criou um
zoneamento específico (figura 18):
I – considerar como Zona de Proteção Integral (ZPI): área nas margens da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, que compreende trechos no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, no Loteamento Maravista, na margem norte da Lagoa de Itaipu e Canal de Camboatá e na margem oeste da Lagoa de Itaipu e sul do Canal do Camboatá, identificando-se nestes trechos os setores para reposição e recuperação florestal no Plano de Manejo; II – considerar como Zona de Uso Extensivo (ZUEX): área do espelho d’água da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, onde são permitidos somente usos de lazer aquático e de pesca; III – considerar como Zona de Uso Intensivo e de Recreação (ZUIR), para atividades recreativas, turísticas e da Pesca Profissional Artesanal, a área que compreende trechos no entorno da Lagoa de Itaipu, situadas no Canto de Itaipu, no Loteamento Campo Belo, no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, na margem do Rio da Vala, no Loteamento Maravista, no bairro de Camboinhas e no Canal de Itaipu. (NITERÓI, 2002).
Além dessas classes, o zoneamento também estabeleceu a Área de Especial
Interesse Urbanístico, constituída por áreas próximas a margem da Laguna de
Itaipu, destinadas a construção de residências de uso coletivo de no máximo seis
pavimentos. Neste caso, o agente imobiliário interessado em explorar as áreas
situadas nesta zona deveria adquirir também terrenos inseridos nas Zonas de
Proteção Integral e nas Zonas de Uso Intensivo e Recreação do Parque Municipal
Bosque Lagunar de Itaipu, fazendo as intervenções necessárias para a recuperação
ambiental, além de financiar parte da gestão da unidade de conservação.
49
Figura 18 – Mapa do zoneamento do Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
O Plano Urbanístico da Região Oceânica previa que o zoneamento para o
Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu fosse temporário e que deveria ser
regulamentado por um plano de manejo com um novo zoneamento adequado para a
instauração da unidade de conservação. Dessa forma, foi promulgado pelo Poder
Executivo Municipal o Decreto nº 9060/03 de 2003, que estabeleceu o plano de
manejo e um novo zoneamento para a Zona de Uso Especial, bem como alterou seu
nome para Bosque Lagunar de Itaipu (figura 19), não seguindo o objetivo de criar
uma Unidade de Conservação regulamentada pelo SNUC. O novo zoneamento
contém as seguintes classes de zoneamento:
Art. 3º - A Zona de Preservação Permanente é aquela em que são proibidas quaisquer atividades que alterem o meio ambiente. [...]Art. 4º - A Zona de Uso Extensivo – ZUEX corresponde ao espelho d’água da Laguna de Itaipu, também de preservação permanente. [...]Art. 6º - A Zona de Conservação da Vida Silvestre é a área que, embora destinada à ocupação urbana, é submetida a restrições de uso e ocupação do solo, de acordo com o inciso II do artigo 30 e do artigo 34 da Lei 1.968, de 04 de abril de 2.002, com o propósito de reduzir os impactos decorrentes da ação antrópica sobre as áreas de preservação permanente.
50
[...]Art. 8º - A Zona de Especial Interesse Ambiental tem o objetivo de preservar e recuperar o ecossistema lagunar de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a criação das unidades de conservação autônomas, por ato próprio e mediante plano de manejo específico. [...]Art. 9° - A Zona de Especial Interesse Ambiental e Arqueológico Duna Grande compreende a ZUIR-A e tem como diretrizes: I - a proteção e a preservação do sítio arqueológico e seu entorno, demarcado pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional; II - a preservação e a recuperação do ecossistema lagunar; III - a implementação de projeto de pesquisa científica e produção de mudas de manguezal na área de que trata o caput deste artigo, diretamente pelo Município ou através de parceria com entidades não governamentais, com vistas ao plantio na orla da laguna. (NITERÓI, 2003)
Figura 19 – Mapa do zoneamento de acordo com o Decreto Municipal 9060/03, Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Vale ressaltar também: as Áreas de Especial Interesse Urbanístico, que
mantiveram os mesmo parâmetros; e a criação da classe Non Aedificandi,
entendidas como áreas não edificantes por suas relevantes características
ambientais.
O Decreto 9060/03 prevê também o cercamento da Duna Grande e a
recuperação da vegetação fixadora, além da padronização dos equipamentos
turísticos inseridos na Zona de Especial Interesse Ambiental e Arqueológico da
51
Duna Grande de acordo com o projeto a ser criado pela Secretaria Municipal de
Urbanismo.
5.2.3 A “APP do Juiz”
O Decreto Municipal 9060/03 definiu algumas zonas do Bosque Lagunar de
Itaipu, as ZCVS, como áreas passíveis de ocupação, possibilitando a implantação de
projetos de ocupação e urbanização. Junto a isso, em 2003, a empresa imobiliária
Pilobus Empreendimentos, possuidora de terrenos na AEIU a oeste da Laguna de
Itaipu, apresentou um projeto de construção de 120 edifícios na área, o que
duplicaria a população do bairro de Camboinhas. Tais empreendimentos
provocariam um grande impacto ao meio ambiente da Região Lagunar de Itaipu,
acarretando no aterramento de áreas alagadiças ainda preservadas.
Como a sociedade civil organizada logo se demonstrou contrária a esses
empreendimentos, diversas denúncias foram feitas aos órgãos ambientais
competentes e, principalmente, ao Ministério Público, sobre esse Madeira &
Nogueira (2006) argumentam:
O Ministério Público, em conformidade com o artigo 127 da Constituição Federal, é considerado instituto permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A lei 6.938/91 já havia atribuído ao Ministério Público a proteção ao meio ambiente na esfera civil, mas somente com a Lei 7347 de 1985, que regulamenta a Ação Civil Pública, efetiva-se a possibilidade de intervenção do Ministério Público Federal ou Estadual na matéria, com a disciplina processual da Ação Civil Pública e do Inquérito Civil. (MADEIRA & NOGUERIA, 2006, p. 9).
Assim em 2004, o Ministério Público Federal interveio na situação através de
Ação Civil Pública que originou o processo judicial nº 2004.5102001916-9. Referente
à Ação Civil Pública intervindo em conflitos ambientais, Madeira & Nogueira (2006)
escrevem:
A Ação Civil Pública (ACP) aparece inserida nesse contexto, como instrumento jurídico disponível no nosso ordenamento para a proteção ambiental e que tem se demonstrado o meio mais recorrente na busca da resolução dos conflitos ambientais por via judicial. Comparada a outros instrumentos de proteção do meio ambiente, como a Ação Popular - onde a participação do cidadão como legitimado ativo para propô-la se dá ainda de maneira tímida e encontra diversas dificuldades no campo prático, já que a própria legislação atual não viabiliza meios de melhor efetivá-la – o instrumento
52
processual estudado tem sido, assim, o meio que viabiliza o espaço de discussão sobre a questão da tutela ambiental e seus conflitos atuais. (MADEIRA & NOGUERIA, 2006, p. 3).
O processo judicial nº 2004.5102001916-9 questionou a Prefeitura Municipal
de Niterói, a União e a SERLA sobre as inúmeras irregularidades nas licitações de
edificações na região. Desse modo, o Juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, da
2ª Vara Federal de Niterói, sentenciou a suspensão das licenças que autorizavam
construções entorno da Laguna de Itaipu e estabeleceu um polígono entorno do
Bosque Lagunar de Itaipu, transformando em Área de Proteção Permanente,
conhecida popularmente como “APP do Juiz” (figura 20). E mais, o Juiz Ricardo
Perlingeiro Mendes da Silva também sentenciou:
Seja a SERLA condenada na obrigação de demarcar nova Faixa Marginal de Proteção para a Lagoa de Itaipu, tomando como parâmetro mínimo a Faixa Marginal de 30 metros da área úmida, que será identificada geograficamente pelo Estudo da União. (JUIZ SILVA, 2004, p. 5)
Figura 20 – Mapa da “APP do Juiz” com o zoneamento do Decreto 9060/03, Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
53
É importante ressaltar que ao delimitar essa APP, o Juiz Silva não proibiu
integralmente as construções, pois foi permitida a edificação de lotes já aterrados
inseridos nas zonas passíveis de ocupação segundo o zoneamento do Decreto
9060/03, contudo implicaria na autorização dos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes à questão. Além disso, a APP delimitada pela sentença seria
de caráter temporário até a delimitação da nova faixa marginal de proteção.
5.2.4 Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca
Em 2008, no intuito de criar um novo instrumento para a proteção das áreas
preservadas na Região Lagunar de Itaipu, o Governo do Estado, através do Decreto
41266, optou pela ampliação dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca
(PESET), criando também uma Zona de Amortecimento, a Zona de Restrição a
Ocupação Urbana (ZEROU) (figura 21), para tal o Instituto Estadual de Florestas
argumenta:
Analisando as alternativas técnicas para converter a área determinada [...] em uma unidade de conservação, optou-se pela incorporação desta área ao Parque Estadual da Serra da Tiiririca, vez que a área é vizinha a esta Unidade, contendo ecossistemas e bens culturais nele não representados. Além disso, a incorporação possibilita otimizar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, assim como de equipamentos e infra-estrutura empregados na gestão desta UC. (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, 2007)
54
Figura 21 – Mapa da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tirirca, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.
Segundo Lei 9985/00, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, os Parques Estaduais estão incluídos no grupo de Unidades de
Conservação de Proteção Integral, no qual o objetivo básico é preservar a natureza,
admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, exceto casos
específicos. Ainda de acordo com a Lei Federal 9985/00:
O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (BRASIL, 2000)
O Artigo 25 da Lei 9985/10 prevê a criação de Zonas de Amortecimento, na
qual o orgão responsável pela unidade de conservação estabelecerá as normas de
ocupação e uso dos recursos da mesma. Tais normas podem ser definidas no ato
de criação da unidade ou posteriormente.
De acordo com o Decreto Estadual 41266/08, a ampliação do Parque
Estadual da Serra da Tiririca objetiva:
55
I - tornar a área um patrimônio público inalienável; II - proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades espirituais ambientalmente compatíveis; III - preservar as áreas úmidas e a restinga ao redor da Laguna de Itaipu e contribuir para a manutenção da integridade ecológica do ecossistema lagunar; IV - preservar os sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; V - assegurar a continuidade dos serviços ambientais providos pelas áreas úmidas, como purificação das águas, retenção de sedimentos e produção de peixes e outros animais de interesse pesqueiro; VI - estimular o turismo e a geração de empregos. (ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
2008).
Dessa forma, apesar da ZROU não receber nenhuma norma de uso e
ocupação, as áreas abrangidas pela ampliação da PESET se tornaram de proteção
integral, onde não é permitido o uso direto, entre esses: a edificação. Tal atitude
provocou uma reação contrária imediata por parte das empresas imobiliárias, que,
através do Recurso de Mandato de Segurança número 32332/08 acatado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conseguiram suspender o Decreto
41266/08, que implantou a PESET.
A suspensão da ampliação da PESET se manteve até o ano de 2011, quando
o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso do Governo do Estado do
Rio de Janeiro, tornando novamente válido o Decreto Estadual 41266/08.
5.2.5 Faixa marginal de proteção
As Áreas de Proteção Permanente (APPs) foram instituídas pelo Código
Florestal Brasileiro de 1965, como um importante instrumento de preservação
ambiental. Assim, o Código Florestal de 1965 define as APPs:
Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3
o desta
Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (BRASIL, 1965).
Sendo assim, o Código Florestal estabelece que são APPs, denominadas de
Faixa Marginal de Proteção (FMP), as áreas ao redor das lagoas, lagos ou
reservatórios d’água naturais ou artificiais. Em 2002, a resolução CONAMA 303
passou a regulamentar as APPs, detalhando a delimitação das mesmas. Referente à
delimitação das FMPs, a resolução CONAMA 303 estabelece:
56
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: [...]III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros. (BRASIL, 2002).
A primeira delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Itaipu
ocorreu em 1984, executada pela SERLA (figura 22). Para nova delimitação exigida
pela sentença judicial proferida pelo Juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva em
2004, foram feitos estudos para mapeamento pelo IBAMA da área úmida da Laguna
de Itaipu, já que a nova FMP deveria corresponder a área situada ao redor da área
úmida mapeada com metragem mínima de 30 metros (figura 23). Vale ressaltar a
diferença entre a delimitação do PAO da SERLA de 1984 com a delimitação da área
úmida do IBAMA, pois a segunda se apresenta bastante superior em área do que a
primeira, mesmo com o processo de diminuição do espelho d’água da laguna (tabela
7).
Figura 22 – Mapa do PAO e da FMP delimitados pela SERLA em 1984, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
57
Figura 23 – Mapa da Área Úmida delimitada pelo IBAMA, em 2004, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
Tabela 7 – Comparação entre a área do PAO delimitado pela SERLA e a Área Úmida da Laguna de
Itaipu delimitada pelo IBAMA.
Classe Área (ha)
PAO (SERLA 1984) 98,31
Área Úmida (IBAMA) 295,62
Uma nova FMP só foi promulgada pelo Decreto Estadual 42355 de 2010
(figura 24), delimitada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão que
incorporou SERLA. Contudo a nova FMP não seguiu a sentença judicial que previa
uma metragem mínima de 30 metros em relação à área úmida da laguna, pois foi
baseada no Decreto Estadual 42356 de 2010 que dispões sobre a delimitação de
APPs em áreas urbanas:
Art. 4º - Os limites mínimos fixados abstratamente pelo art. 2º, “a”, do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações) poderão ser reduzidos, em cada caso concreto, unicamente para os fins do disposto no art. 1o, deste Decreto, desde que a área se localize em zona urbana do município e que vistoria local, atestada por pelo menos 03 (três) servidores do Instituto Estadual do Ambiente, comprove, cumulativamente: I - que a área encontra-se antropizada;
58
II - a longa e consolidada ocupação urbana, com a existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: a) malha viária com canalização de águas pluviais; b) rede de abastecimento de água; c) rede de esgoto; d) distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e) recolhimento de resíduos sólidos urbanos; f) tratamento de resíduos sólidos urbanos; e g) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km². III - a inexistência de função ecológica da FMP/APP em questão, desde que identificadas a inexistência de vegetação primária ou vegetação secundária no estágio avançado de regeneração e a presença de, no mínimo, uma das seguintes características: a) ocupação consolidada das margens do curso d'água a montante e a jusante do trecho em análise; b) impermeabilização da FMP/APP; c) capeamento do curso d'água, sendo que, no caso de obras recentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente o respectivo projeto aprovado pela prefeitura local ou o levantamento cadastral da obra; IV - que a alternativa de recuperação da área como um todo seja inviável pelos custos manifestamente excessivos para a coletividade. (ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2010).
Dessa forma, ainda que a nova FMP abranja uma área maior do que a
delimitada anteriormente pela SERLA (figura 25), a mesma não segue a sentença
judicial nº 2004.5102001916-9, tendo seus limites diferenciados da faixa de 30
metros da área úmida da laguna definida pelo IBAMA (figura 26) (tabela 8).
Figura 24 – Mapa da FMP e PAO delimitados pelo INEA (Decreto Estadual 42355/2010), Laguna de
Itaipu, Niterói, RJ.
59
Figura 25 – Mapa comparativo entre as FMPs e PAOs delimitados pela SERLA e pelo INEA, Laguna
de Itaipu, Niterói, RJ.
Figura 26 – Mapa comparativo da FMP e PAO delimitados pelo INEA com a faixa de 30 metros da
área úmida definida pelo IBAMA, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
60
Tabela 8 – Comparação entre a área da FMP delimitada pela SERLA, a área da Faixa de 30 metros
da Área Úmida delimitada pelo IBAMA e a área da FMP delimitada pelo INEA.
Classe Área (ha)
FMP (SERLA 1984) 180,82
Faixa de 30 metros da Área
Úmida (IBAMA)
329,06
FMP (INEA 2010) 323,17
5.3 Análise da Legislação Urbanística e Ambiental Vigente na Região Lagunar
de Itaipu
Após todo um processo polêmico envolvendo a legislação referente à Laguna
de Itaipu, no qual várias esferas do poder foram envolvidas, atualmente o
zoneamento do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu, estabelecido pelo
Decreto Municipal 9060/03, a Faixa Marginal de Proteção e o Plano de Alinhamento
da Orla, ambos demarcados pelo INEA em 2010, e a Ampliação do Parque Estadual
da Serra da Tiririca, estabelecida pelo Decreto Estadual 41266/08, são as
legislações vigentes na Região Lagunar de Itaipu. Essas leis estabelecem os
parâmetros usados para a autorização de qualquer tipo de intervenção na área
(figura 27).
61
Figura 27 – Mapa da legislação urbanística e ambiental vigente na Região Lagunar de Itaipu, Niterói,
RJ.
A Prefeitura Municipal de Niterói, ao criar o Parque Municipal Bosque Lagunar
de Itaipu no Plano Urbanístico da Região Oceânica com área de 368,11 ha, dividiu-o
em zonas com parâmetros específicos de uso e ocupação do solo. Ao analisar o
primeiro zoneamento (tabela 9), percebe-se que 64,3% do referido parque são
definidos como área não edificante correspondete a ZPI e ZUEX. Para a ZUIR, que
apresenta 20,5% da área do parque, não são estabelecidos parâmetros claros sobre
seu uso e ocupação, deixando essa tarefa para um plano de manejo posterior. Por
fim, a AEIU, que ocupa 15,2% da área do parque, é destinada para ocupação
condicional à compensação ambiental.
Tabela 9 – Área do Zoneamento do Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu (Lei n. 1968/02)
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
ZPI 100,83 27,4
ZUEX 135,66 36,9
ZUIR 75,55 20,5
AEIU 56,07 15,2
62
Total 368,11 100
Posteriormente, no Decreto 9060/03, foi estabelecido um novo zoneamento
baseado no anterior. Este decreto também definiu uma nova denominação para o
Parque Municipal Bosque Laguna de Itaipu, que passou a ser simplesmente Bosque
Lagunar de Itaipu.
Ao se debruçar sobre o novo zoneamento (tabela 10), verifica-se o aumento
da área de zonas não edificantes (ZPP, ZUEX e Non Aedificande) correspondendo a
66% da área do Bosque Lagunar de Itaipu. Surgem também a ZEIA e a ZEIAA,
representando, respectivamente, 8% e 2,8% da área em questão. A primeira
destina-se à criação de unidades de conservação autônomas, tendo seus
parâmetros de uso e ocupação ainda vagos no plano de manejo. A segunda
apresenta parâmetros de ocupação bem restritivos, visando à proteção e
preservação do ecossistema e do sítio arqueológico de Itaipu. Outra nova classe no
zoneamento é a ZCVS, com 8,9% da área do Bosque Lagunar de Itaipu, onde são
permitidas as edificações obedecendo algumas restrições a fim de minimizar os
impactos decorrentes das ações antrópicas. Por fim, aparece a AEIU com os
mesmos parâmetros de uso e ocupação, tendo sua área reduziada para 14,3%.
Tabela 10 – Área do zoneamento do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Decreto n.
9060/03)
Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo
ZPP 100,83 27,4
ZUEX 135,66 36,9
ZEIA 29,43 8,0
ZEIAA 10,39 2,8
ZCVS 32,88 8,9
AEIU 52,79 14,3
Non Aedificandi 6,13 1,7
Total 368,11 100
Além da esfera do poder municipal, são estabelecidas outras legislações
pertinentes a Região Lagunar de Itaipu: a Área de Proteção Permanente de Faixa
Marginal de Proteção (FMP) e Plano de Alinhamento da Orla (PAO); e a Ampliação
do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A FMP e PAO da Laguna de Itaipu foram
63
delimitados pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no ano de 2010, e
determinam como área de proteção permanente uma área de 323,17 ha. Já a
Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca abrange uma área de 185,84 ha,
com uma Zona de Amortecimento, a ZROU, com 127,95 ha.
Comparando a área protegida pela FMP e PAO, demarcados pelo INEA, e
área das zonas não edificantes do Bosque Lagunar de Itaipu, observa-se que
embora a FMP abranja uma área pouco menor do que todo o Bosque Lagunar de
Itaipu, a primeira protege de forma integral uma área maior do que o segundo.
Quanto à Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, esta abrange uma
área inferior às duas legislações citadas anteriormente, contudo protege de forma
integral algumas áreas não protegidas pelas mesmas (tabela 11).
Tabela 11 – Área da FMP delimitada pelo INEA, da área não edificante do Bosque Lagunar de Itaipu
e da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tirirca
Classe Área (ha)
FMP (INEA 2010) 323,17
Área Não Edificante do Bosque
Lagunar de Itaipu
242,62
Ampliação do Parque Estadual
da Serra da Tirirca
185,84
Utilizando os dados obtidos no mapeamento da evolução urbana da área de
estudo do ano de 2000, anterior a legislação que implanta o Bosque Lagunar de
Itaipu, e de 2007, ano posterior à implantação da mesma, e cruzando o zoneamento
vigente do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec. 9060/03), foi
possível analisar a evolução da ocupação urbana no interior do Bosque Lagunar de
Itaipu através de cartogramas e resultados quantitativos.
No ano de 2000, observa-se relativa ocupação urbana no interior do Bosque
Lagunar de Itaipu (figura 28 e tabela 12), principalmente nas zonas onde os
parâmetros de uso e ocupação estabelecidos pelo Decreto 9060/03 permitem a
edificação mesmo com restrições, correspondente a ZCVS, AEIU e a ZEIAA, com
respectivamente 16,50 ha, 1,22 ha e 0,97 ha de área urbana. Já as zonas definidas
como não edificantes pelo Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (ZPP,
ZUEX e Non Aedificandi) somavam 2,32 ha de ocupação urbana. A ZEIA, com
64
parâmetros ainda vagos sobre uso e ocupação, possuia 0,11 ha com ocupação
urbana.
Figura 28 – Mapa de ocupação urbana do Bosque Lagunar de Itaipu em 2000, Niterói, RJ.
Tabela 12 – Ocupação urbana de acordo com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.
9060/03) em 2000
Zonas Área Urbana (ha)
ZPP 1,49
ZUEX 0,00
ZEIA 0,11
ZEIAA 0,97
ZCVS 16,50
AEIU 1,22
Non Aedificandi 0,83
Ao mapear as áreas urbanas no ano de 2007, foi posssível observar a
ocupação posterior à implantação do Bosque Lagunar de Itaipu. Observa-se, nos
65
dados quantitativos obtidos (tabela 13) e no cartograma resultante (figura 29), a
ocupação da maior parte das áreas classificadas como ZVCS, registrando 22,14 ha
de ocupação urbana. As áreas classificadas como AEIU, ZEIAA e ZEIA registravam,
respectivamente, 1,28 ha, 1,19 ha e 0,11 ha de ocupação urbana, e as áreas onde
os parâmetros de uso e ocupação não permitem qualquer tipo de edificação (ZPP,
ZUEX e Non Aedificandi) somavam 3,55 ha ocupados.
Figura 29 – Mapa de ocupação urbana do Bosque Lagunar de Itaipu em 2007, Niterói, RJ.
Tabela 13 – Ocupação urbana de acordo com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.
9060/03) em 2007
Zonas Área Urbana (ha)
ZPP 2,19 h
ZUEX 0,00
ZEIA 0,11
ZEIAA 1,19
ZCVS 22,14
66
AEIU 1,28
Non Aedificandi 1,36
Comparando os resultados dos dois mapeamentos (tabela 14), fica
perceptível um significante crescimento da ocupação urbana nas zonas definidas
como ZCVS e, um crescimento menos expressivo nas áreas correspondentes as
ZEIAA e AEIU, enquanto as ZEIA e ZUEX mantiveram os mesmo resultados. É
importante ressaltar a ZPP e a zona Non Aedificandi, onde é proibido qualquer tipo
de edificação, ocorreu um acréscimo de respectivamente 0,70 ha e 0,53 ha.
No período analisado, o uso urbano no interior do Bosque Lagunar de Itaipu
passou de 21,12 ha, em 2000, para 28,27 ha, em 2007, o que representa um
acréscimo de 7,15 ha, sendo que 1,23 da ocupação ocorreu onde o Decreto 9060/03
não permite qualquer tipo de edificação, correspondetes a ZPP e a zona Non
Aedificandi.
Tabela 14 – Ocupação urbana de acordo com zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.
9060/03) nos anos de 2000 e 2007
Zonas Área Urbana 2000
(ha)
Área Urbana 2007
(ha)
Área Urbana (2007
-2000) (ha)
ZPP 1,49 2,19 + 0,70
ZUEX 0,00 0,00 0,00
ZEIA 0,11 0,11 0,00
ZEIAA 0,97 1,19 + 0,22
ZCVS 16,50 22,14 + 5,64
AEIU 1,22 1,28 + 0,06
Non Aedificandi 0,83 1,36 + 0.53
Total 21,12 28,27 + 7,15
Para analisar a ocupação urbana na Faixa Marginal de Proteção e do Plano
de Alinhamento da Orla, demarcados pelo INEA em 2010, foi utilizado o
mapeamento da evolução urbana da área de estudo no ano de 2007. O cartograma
resultante do mapeamento (figura 30) e os dados quantitativos obtidos (tabela 15)
67
mostram a existência do uso urbano na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu,
definidas como Área de Preservação Permanente. A ocupação é mais relevante na
FMP, com 5,63 ha, já na área do PAO a ocupação é bem menos expressiva com
0,59 ha.
Tabela 15 – Ocupação Urbana da Faixa Marginal de Proteção e no Plano de Alinhamento da Orla
(INEA) da Laguna de Itaipu em 2007
Classe Área Urbana (ha)
FMP 5,63
PAO 0,59
Figura 30 – Mapa do uso urbano da FMP e do PAO da Laguna de Itaipu em 2007, Niterói, RJ.
Ao relacionar o uso urbano mapeado na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu
com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu, do qual fazem parte, destacam-se
os seguintes resultados (tabela 16):
3,25 ha de uso urbano na FMP e PAO da Laguna de Itaipu estavam inseridos
nas zonas do Bosque Lagunar de Itaipu onde os parâmetros de uso e
68
ocupação não permitiam qualquer tipo de edificação (ZPP, ZUEX e Non
Aedificandi);
toda a área de uso urbano da ZEIA está localizada na FMP e no PAO da
laguna;
0,11 ha de uso urbano pertencem simultaneamente a ZEIAA e a FMP e o
PAO da Laguna de Itaipu, e estão localizados na parte não edificante da
ZEIAA;
na ZCVS, onde são permitidas as edificações com restrições, há 1,33 ha de
uso urbano na FMP e no PAO ; e
a FMP e o PAO da Laguna de Itaipu possuem 1,42 ha de uso urbano não
inseridos no Bosque Lagunar de Itaipu.
Tabela 16 – Ocupação urbana na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu de acordo com zoneamento do
Bosque Lagunar de Itaipu em 2007
Zona Área Urbana (ha)
ZPP 2,19
ZUEX 0,00
ZEIA 0,11
ZEIAA 0,11
ZCVS 1,33
AEIU 0,00
Non Aedificandi 1,06
Não Inserido no Bosque
Lagunar de Itaipu
1,42
A análise da ocupação urbana na Ampliação do Parque Estadual da Serra da
Tiririca e em sua Zona de Amortecimento se deu de forma semelhante às analises
anteriores, cruzando a legislação em questão ao mapeamento da evolução urbana
do ano de 2007.
O cartograma resultante (figura 21) e os dados quantitativos obtidos (tabela
17) mostram que a ocupação na área da Ampliação do Parque Estadual da Serra da
Tiririca é muito pequena, correspondendo apenas a 0,08 ha. O mesmo se vê em sua
Zona de Amortecimento, a ZROU, com 0,16 ha de ocupação urbana.
69
Figura 31 – Mapa da ocupação urbana na área da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca em 2007, Niterói, RJ.
Tabela 17 – Ocupação urbana na área de Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca em
2007
Classe Área Urbana (ha)
Ampliação PESET 0,08
ZROU 0,16
Vale ressaltar que o mapeamento de ocupação urbana da FMP e do PAO da
Laguna de Itaipu e da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca foram
executados tendo como referência o ano de 2007, anterior a promulgação destas
legislações. Sendo assim, foi necessária uma pesquisa de campo para analisar se o
mapeamento ainda representa a realidade atual da área. Realizada no dia 14 de
janeiro de 2011, a pesquisa constatou que as áreas mapeadas não sofreram
qualquer tipo de modificação relevante, validando os resultados obtidos.
70
Durante o campo foram identificados cinco locais, do entorno da laguna,
representativos da ocupação antrópica nas áreas não edificantes da Região Lagunar
de Itaipu: 1) uso comercial na margem sudeste da laguna, inserido na ZEIAA, FMP e
no PAO (figura 32); 2) uso residencial na margem leste da laguna, inserida na área
Non Aedificandi e no PAO (figura 33); 3) uso residencial na margem norte da laguna,
inserido na ZPP, FMP e PESET (figura 34); 4) uso residencial ás margens do Canal
do Camboatá, inserido na ZPP e FMP (figura 35); e 5) presença de um hotel na
margem sudoeste da laguna, inserido na ZEIA e FMP (figura 36).
Figura 32 – Uso comercial na margem sudeste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
71
Figura 33 – Uso residencial na margem leste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
Figura 34 – Uso residencial na margem norte da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
72
Figura 35 – Uso residencial ás margens do Canal do Camboatá, Niterói, RJ.
Figura 36 – Atividade hoteleira na margem sudoeste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.
73
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal de Niterói, ao estabelecer a criação do Parque
Municipal Bosque Lagunar de Itaipu em seu Plano Urbanístico Regional da Região
Oceânica, protegeu uma importante área ambiental já visada pelo mercado
imobiliário. Contudo, durante o processo de implantação do parque, a esfera de
poder municipal tornou complexa a legislação pertinente à região, na tentativa de
mediar os conflitos entre a sociedade civil e o mercado imobiliário. Com isto o
objetivo inicial, que era a criação de uma Unidade de Conservação regulamentada
pelo SNUC, foi abandonado, dando origem a uma área controlada por diretrizes
estabelecidas pelo executivo municipal, muitas vezes conflitantes, como foi
mostrado. Desta forma, a Região Lagunar de Itaipu ficou à mercê de arcabouço
legal volumoso e complexo.
Apesar de vasta legislação municipal, foram imprescindíveis a Ampliação do
Parque Estadual da Serra da Tiririca e a intervenção do Ministério Público para a
proteção da Região Lagunar de Itaipu, este último, obrigando o Governo do Estado a
demarcar uma nova FMP para a Laguna de Itaipu. Tais iniciativas complementaram
a legislação municipal ao abranger áreas ainda preservadas e não protegidas
integralmente pelo Bosque Lagunar de Itaipu.
Os resultados do presente trabalho mostraram que o zoneamento do Bosque
Lagunar de Itaipu foi eficiente em impedir a ocupação urbana maciça nas áreas
ainda preservadas do entorno da Laguna de Itaipu. A análise espaço-temporal,
através de mapeamentos, provou que o aumento de ocupação urbana no Bosque
Lagunar de Itaipu se deu, quase que inteiramente, na classe de zoneamento onde a
ocupação é permitida. Sendo assim, as áreas ainda preservadas foram mantidas,
apresentando um crescimento de ocupação urbana muito pequeno.
74
A análise espaço-temporal da eficiência da FMP e PAO da Laguna de Itaipu e
da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca ainda não é possível de ser
avaliada, pois se trata de legislações recentes, mas a análise espacial mostrou que,
de certa forma, as mesmas complementam o zoneamento do Bosque Lagunar de
Itaipu.
É importante ressaltar que apesar do arcabouço legal manter protegidas a
maioria das áreas ainda conservadas na Região Lagunar de Itaipu, a permanente
fiscalização é importante e, mais essencial é a participação da sociedade civil no
planejamento territorial. Somente a pressão popular garante que os interesses da
sociedade prevaleçam frente aos interesses do capitalismo predatório, no qual o
lucro está sempre em primeiro lugar. Não é demais repetir que esse tipo de sistema
econômico não pode ter mais espaço na sociedade, pois já se mostrou incapaz de
se perpetuar, além de ser uma ameaça para a própria humanidade.
Vive-se um momento crucial, tempos em que a questão ambiental penetrou
por todos os lugares, e o meio ambiente finalmente se tornou um tema maciçamente
abordado por governos, empresas e sociedade. A sociedade deve ter a
possibilidade de decidir quais rumos tomará a partir de agora, é urgente a
necessidade de um novo sistema com bases sustentáveis, e a conscientização da
problemática ambiental é o primeiro passo para sua solução.
75
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