A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CENTRO DE ESTUDOS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA RAPHAEL E SILVA GIRÃO A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Proteção Ambiental Niterói 2011

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TCC de Geografia, apresentado na Universidade Federal Fluminense pelo Geográfo Raphael Girão.

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CENTRO DE ESTUDOS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

RAPHAEL E SILVA GIRÃO

A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e

Proteção Ambiental

Niterói

2011

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RAPHAEL E SILVA GIRÃO

A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Proteção Ambiental

Monografia apresentada junto ao Curso de Geografia da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel.

Orientadora: Cristiane Nunes Francisco

Niterói

2011

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RAPHAEL E SILVA GIRÃO

A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Proteção Ambiental

Monografia apresentada junto ao Curso de Geografia da Universidade Federal Fluminense como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel.

Niterói, ______ de ______________________ de 2011

______________________________________________________________

Cristiane Nunes Francisco (Profa. Dra., Universidade Federal Fluminense)

______________________________________________________________

Ivan de Oliveira Pires (Prof. Dr., Universidade Federal Fluminense)

______________________________________________________________

Jefferson da Silveira Martins (Prof., Universidade Federal Fluminense)

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AGRADECIMENTOS

Aos meus pais Paulo Roberto da Silva Girão e Valéria Corrêa e Silva Girão

pelo incentivo, amor e por todo o sacrifício que fizeram para me proporcionar uma

boa educação e milhares de oportunidades.

Aos meus avós Maria Celeste Corrêa e Silva e Osmar Souza e Silva por todo

suporte, amor e motivação em toda minha vida.

Ao meu irmão Breno e Silva Girão pelo amor, ainda que oculto na maioria das

vezes.

A minha Bisavó Jacira da Silva, pelo incentivo e ajuda, e aos demais

familiares.

A minha orientadora Profa. Dra. Cristiane Nunes Francisco por toda ajuda e

contribuição para essa monografia.

A Egle Guinancio de Souza pelo amor, pela motivação e pela amizade que

conseguiu tornar meu período de graduação mais prazeroso e minha vida mais feliz.

Ao Pedro José Farias Fernandes, grande amigo, por todo incentivo e

“parceria”.

A Eduardo Braga Amaral de Brito, Gustavo Luiz Xavier de Abreu, Felipe

Querino Sobral e Luiz Felipe de Almeida Furtado pela amizade e momentos de

descontração na UFF.

Ao Dr. Pedro Sérgio Barreto Basílio pelo incentivo à minha carreira

profissional.

Ao Prof. Me. Márcio Serrão, um verdadeiro professor e mestre, pelo incentivo

e orientação em minha vida acadêmica e profissional.

A todos os meus amigos, especialmente ao Guilherme Villardo Pombal,

eterno e sempre presente em nosso pensamento e carinho.

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A cidade de Niterói por ser um lugar tão inspirador, que me deixa orgulhoso

em ser niteroiense.

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Á todas as pessoas que passaram em

minha vida e contribuíram em minha

formação.

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Nós queremos um regime que não

seja apenas da raposa, queremos um

regime da raposa e da galinha, onde

existam espaços para os dois.

Leonel de Moura Brizola

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RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo avaliar a eficiência e funcionalidade

das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região Lagunar de Itaipu

através de mapeamentos temáticos e análises espaciais e espaço-temporais. A

Região Lagunar de Itaipu é uma importante área ambiental do município de Niterói,

cidade pertencente à Região Metropolitana do Estado Rio de Janeiro, e que vivencia

um rápido crescimento urbano devido à especulação imobiliária ativa, o que

demonstra a necessidade de um eficiente planejamento urbano – ambiental por

parte do Poder Público. Para cumprir o objetivo foram gerados mapas de uso e

cobertura do solo da área em questão dos anos de 1964, 1976, 2000 e 2007;

levantou-se o histórico de legislações urbanísticas e ambientais referente à Região

Lagunar de Itaipu, mapeando as mesmas; e por último, os dados obtidos foram

cruzados. Todas as tarefas foram executadas em um Sistema de Informação

Geográfica (SIG). Os resultados obtidos mostraram que a legislação foi eficiente em

impedir a ocupação urbana maciça nas áreas ainda preservadas da Região Lagunar

de Itaipu, contudo ainda havendo pressão do capital imobiliário.

Palavras-chave: Legislação Urbanística, Legislação Ambiental, Geoprocessamento,

Mapeamento, Planejamento Urbano – Ambiental.

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ABSTRACT

This study aims to evaluate the efficiency and functionality of urban and

environmental laws in force in the Region of Itaipu Lagoon through thematic mapping

and spatial and spatiotemporal analysis. The Region of Itaipu Lagoon is an important

environmental area of Niterói, a city belonging to the Metropolitan Region of Rio de

Janeiro State, and that experience a rapid urban growth due to active speculation,

which demonstrates the need for an efficient urban - environment planning by the

Government. To meet the objective we have generated maps of land cover and soil

of the area in question of 1964, 1976, 2000 and 2007; rose the history of urban and

environmental laws on the Region of Itaipu Lagoon, mapping them; and for Last, the

data were folded. All tasks were performed in a Geographic Information System

(GIS). The results showed that the legislation was effective in preventing urban

occupation in areas still preserved in the Itaipu lagoon area, however there is still

pressure from real estate capital.

Key-words: Urban Laws, Environmental Laws, Geoprocessing, Mapping, Urban -

Environmental Planning.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 1

2 RECORTE TEÓRICO ............................................................................................4

2.1 A Questão Ambiental ................................................................................4

2.1.1 A política ambiental brasileira........................................................6

2.2 O Espaço Urbano e Seus Agente Modeladores.................................... 8

2.3 Planejamento Urbano ............................................................................ 11

2.3.1 Inclusão da questão ambiental no planejamento urbano ........ 13

2.3.2 Planejamento urbano no Brasil ................................................ 15

2.4 Zoneamento Ambiental ......................................................................... 17

3 MATERIAIS E MÉTODOS .................................................................................. 19

3.1 Levantamento e Mapeamento da Legislação Urbanística e Ambiental

Referente à Região Lagunar de Itaipu .........................................................20

3.2 Mapeamento da Evolução Urbana da Área de Estudo ...........................21

3.3 Mapeamento da Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis

Urbanísticas e Ambientais .............................................................................23

3.4 Pesquisa de Campo .................................................................................24

3.5 Análise dos Resultados ...........................................................................25

4 ÁREA DE ESTUDO ...........................................................................................27

4.1 Caracterização Ambiental ........................................................................27

4.2 Histórico de Ocupação ............................................................................34

5 RESULTADOS E DISCURSSÕES .................................................................. 40

5.1 Mapeamento da Evolução Urbana da Região Lagunar de Itaipu........40

5.2 Levantamento e Mapeamento do Histórico da Legislação Urbanística

e Ambiental Referente à Região Lagunar de Itaipu ..................................45

5.2.1 Plano Diretor de Niterói ............................................................. 46

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5.2.2 Plano Urbanístico da Região Oceânica e o Bosque Lagunar de

Itaipu .................................................................................................. 47

5.2.3 A “APP do Juiz” ......................................................................... 51

5.2.4 Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca .................. 53

5.2.5 Faixa marginal de proteção ....................................................... 55

5.3 Análise da Legislação Urbanística e Ambiental Vigente na Região

Lagunar de Itaipu .........................................................................................60

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 74

BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................76

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1. INTRODUÇÃO

Ao abandonar o nomadismo e passar a se fixar em determinados lugares, a

humanidade abriu caminho para a construção do espaço urbano, atravessando

diversas etapas de desenvolvimento político, econômico e social. Assim George

(1983) define que a cidade vai se reconstruindo conforme a sociedade se modifica,

assumindo diferentes formas e características, dessa maneira, diversas iniciativas de

organizar o espaço nas cidades através do planejamento foram feitas, de modo, que

múltiplos conceitos de planejamento urbano surgiram de acordo com cada corrente

de pensamento e com cada momento da história.

Na década de 1960, a questão ambiental ganha espaço entre os temas

discutidos pela sociedade, logo é incluída nas políticas governamentais,

principalmente ao que se refere ao planejamento. Exemplificando a importância da

questão ambiental na política governamental brasileira, o Artigo 225 da Constituição

Federal de 1988 dispõe:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988)

Assim é de responsabilidade do Poder Público preservar e proteger as áreas

ambientais, principalmente quando atua como agente de planejamento, sendo esse

urbano, habitacional ou ambiental. Tal ação é ainda mais complexa quando é tratada

dentro de grandes e médias cidades.

A área de estudo desse trabalho é a Região Lagunar de Itaipu, localizada no

município de Niterói, pertencente à Região Metropolitana do Estado do Rio de

Janeiro, e que vem sofrendo intensamente com a especulação imobiliária devido à

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reconhecida qualidade de vida do município (figura 1). A partir dos anos 1970, esse

processo se intensificou principalmente na região administrativa do município

denominada Região Oceânica, onde se encontra a área de estudo e outras

importantes áreas ambientais.

Figura 1 – Mapa da localização da Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

A Região Lagunar de Itaipu é um dos alvos mais cobiçados pelo mercado

imobiliário, sua localização privilegiada próxima às praias e a paisagens

exuberantes, faz com que áreas em seu entorno sejam reconhecidas como um dos

metros quadrado mais valorizado do país. Além de ser uma importante área

ambiental do município, berçário e habitat de diversas espécies da fauna e flora

locais, e que apesar de diversas intervenções antrópicas, ainda mantém parte do

seu ambiente natural preservado.

Sendo assim, a região é palco de conflitos de interesses entre o mercado

imobiliário e ambientalistas, gerando nos últimos anos um confuso histórico de

legislações ambientais e urbanísticas que regulamentam o uso e ocupação do solo

na área. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal avaliar a eficiência e

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funcionalidade das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região

Lagunar de Itaipu através de mapeamentos temáticos e análises espaciais e

espaço-temporais. Para tal, foram definidos os seguintes objetivos específicos:

Geração de mapas de uso e cobertura do solo da área em questão dos anos

de 1964, 1976, 2000 e 2007;

Levantamento e análise do histórico de legislações urbanísticas e ambientais

referente à Região Lagunar de Itaipu;

Mapeamento das legislações urbanísticas e ambientais referente à Região

Lagunar de Itaipu.

O trabalho está dividido em seis capítulos: o capítulo 2, Recorte

Teórico, discute o embasamento teórico e conceitos relevantes ao presente trabalho;

o capítulo 3, Materiais e Métodos, mostra como foi elaborado o estudo, assim como

caracteriza os materiais e fontes de dados usados; o capítulo 4, Caracterização da

Área de Estudo, informa as características ambientais e o histórico de ocupação da

área de estudo; o capítulo 5, Resultados e Discussão, apresenta e analisa os

resultados obtidos no estudo; e por fim, no capítulo 6, Considerações Finais, são

feitas as conclusões e o encerramento do trabalho.

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2. RECORTE TEÓRICO

2.1 A Questão Ambiental

O sistema capitalista vigente no mundo a fim de atender a demanda de

produtos e, consequentemente, o aumento da produção tem requerido e exaurido

cada vez mais recursos naturais. A degradação do sistema natural é justificada pelo

ganho de bens e capital, apoiada por um modelo de desenvolvimento insustentável

e com problemas de base energética e ambiental.

No início da história humana, os homens primitivos se organizavam em

sociedades nômades que se sustentavam a partir de insumos que o meio natural

fornecia sem intervenção humana, a natureza atuava como agente regulador das

atividades humanas. Posteriormente, ao desenvolver tecnologias que possibilitaram

as sociedades se fixarem, a humanidade passou a promover pequenas intervenções

no meio natural, contudo a técnica rudimentar utilizada nessa época pouco

impactava a natureza de forma irreversível.

Com o surgimento do modo de produção industrial, que teve como marco a

Primeira Revolução Industrial em meados do século XVIII, as relações sociais,

econômicas, políticas e culturais se alteraram profundamente. Desse modo, o

modelo de desenvolvimento capitalista baseado na pilhagem do sistema natural

começou a dar seus primeiros passos. Surge então, um modo de produção em

massa controlado pela burguesia, sustentada pela exploração do proletariado e pelo

uso indiscriminado dos recursos naturais, baseado na idéia de que natureza é um

recurso amplo e inesgotável capaz de se habituar a qualquer tipo de intervenção ou

impacto resultante da ação antrópica.

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Esse modelo de desenvolvimento se expandiu de tal forma que no século XX

já estava estabelecido em quase todas as partes do mundo, favorecido pelo

processo de globalização intensificado a partir da década de 1950. Junto a isso, a

exploração e mercantilização da natureza também se expandiram pelo mundo,

ganhando um novo combustível nas nações periféricas, onde o meio natural ainda

se encontrava pouco alterado e a regulação do uso dos recursos naturais ainda era

inexistente ou pouco rígida.

De acordo com Dias (2003), essa relação homem-natureza desenvolvida

nesses últimos séculos gerou uma série de problemas ambientais e sociais, com a

degradação de ecossistemas e da qualidade de vida, até mesmo ameaçando a

existência da humanidade em longo prazo. É nesse contexto, que na década de

1960, a questão ambiental surge como problema relevante a nível mundial, com a

conscientização de que o modelo de desenvolvimento adotado não atendia a

perpetuação dos condicionantes fundamentais para a vida humana, sendo assim a

humanidade passou a se sensibilizar com a proteção do meio natural frente aos

inúmeros problemas criados pelo desenvolvimento irracional praticado até então.

Esse movimento se originou da classe científica e da sociedade civil, e rapidamente

acarretou no surgimento de organizações não governamentais ambientalistas por

todo o mundo.

Certamente a questão ambiental já circulava nos meios políticos e sociais

antes da década de 1960. De acordo com Dias (2003), os Estados Unidos já haviam

implementado uma política ambientalista no início do século XX, objetivando a

conservação dos recursos naturais, para tal, algumas medidas foram tomadas, como

a criação do Serviço Florestal dos Estados Unidos em 1905, do Conselho de

Conservação em 1908 e de Parques Nacionais. Já em 1947, a UNESCO fundou na

Suíça a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC), que só perdeu

seu destaque como mais importante organização conservacionista para o Programa

das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) surgido na década de 1970.

Contudo a questão ambiental só passou a ser globalmente discutida na década de

1960, quando também foram criadas as duas maiores organizações não

governamentais no mundo a favor da questão ambiental: a World Wildlife Fund

(WWF) e o Greenpeace.

Segundo Carvalho (1991), a Conferência das Nações Unidas para o Ambiente

Humano, realizada em Estocolmo em 1972, foi um marco inicial importante do

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levante mundial da questão ambiental por parte das instituições governamentais. O

objetivo da conferência era estimular a ação governamental e dos organismos

internacionais em prol da proteção do meio ambiente, calcados nos dados

divulgados pelo relatório do Clube de Roma do mesmo ano. Essa conferência foi

seguida de uma série de outros encontros e reuniões para tratar da questão

ambiental em âmbito mundial, entre esses se destaca a Conferência das Nações

Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Cúpula da

Terra ou Eco-92, ocorrida em 1992 no Rio de Janeiro, que originou acordos globais

e políticas de ações multilaterais. Carvalho (1991) afirma que as ações e discursos

ecológicos produzidos pelas instituições governamentais e internacionais nesse

período tinham o intuito de regular e disciplinar as práticas ecológicas, conciliando a

preservação ambiental ao modo de produção industrial capitalista. Dessa maneira,

os órgãos oficiais tentaram criar um consenso mundial sobre a interpretação da

questão ambiental de uma forma que essa não entre em conflito integral com o ideal

capitalista.

O resultado de todo esse processo segundo Dias (2003), foi o fortalecimento

do discurso ambientalista e sua apropriação por parte de ideais econômicos e

políticos, na tentativa de respaldar ações e relações sociais e econômicas. Os

partidos verdes se espalharam por diversos países e organizações não

governamentais, como a WWF e o Greenpeace, se transformaram em gigantescas

instituições com um grande poder de arrecadação de recursos financeiros, se

tornando quase que inquestionáveis, camuflando suas raízes, que muitas vezes

estão relacionadas com interesses capitalistas.

2.1.1 A política ambiental brasileira

De acordo com Magrini (2001), a política ambiental evoluiu de acordo com

importantes marcos de referência, como os grandes acontecimentos internacionais a

partir da década de 1960, que influenciaram as políticas ambientais de diversos

países. Podem-se destacar três visões em relação à questão ambiental: a primeira

delas é a visão corretiva, predominante na década de 1970; na década seguinte a

visão que dominava era a preventiva; e por último, a partir da década de 1990, a

visão integradora predomina as ações políticas ambientais pelo mundo, e também

no Brasil.

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A política ambiental brasileira é caracterizada por ter se desenvolvido de

forma tardia, de tal maneria que se tratava basicamente de uma resposta às

pressões dos agentes internacionais em defesa do ambientalismo. Até a década de

1970 a legislação que tratava da questão ambiental no país praticamente se resumia

a regulamentação do uso dos recursos naturais, como o Código das Águas de 1934

e o Código de Caça e Pesca de 1967, com exceção do Código Florestal de 1965

que se apresentou como uma importante ferramenta de proteção ambiental ao

instituir as Áreas de Preservação Permanente (APPs), contudo o mesmo só foi

regulamentado posteriormente pela resolução CONAMA 303 de 2002.

A Conferência de Estocolmo em 1972, conforme já mencionado, foi um

grande marco inicial do levante mundial da questão ambiental por parte das

instituições governamentais. Referente a essa conferência, Magrini (2001) afirma

que a posição brasileira era de que o crescimento econômico não deveria ser

sacrificado pela questão ambiental, desse modo, o Brasil era a favor de que os

países desenvolvidos deveriam ser responsabilizados pelos problemas ambientais.

Essa posição também foi defendida por quase todos os países considerados

subdesenvolvidos.

Ainda que o Brasil tenha sustentado um comportamento defensivo na

Conferência de Estocolmo, a mesma teve importantes influências na política

ambiental do país. Exemplo disso foi a criação da Secretaria Especial de Meio

Ambiente, órgão coordenado pelo Ministério do Interior, e que tratava dos assuntos

referentes à questão ambiental no país. Segundo Souza (2006), a política ambiental

brasileira a partir da Conferência de Estocolmo tinha como pilares o controle da

poluição e a criação de unidades de conservação da natureza.

Em 1981, a Lei Federal 6.938 estabeleceu a Política Nacional do Meio

Ambiente, que criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Conselho

Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conselho formado por representantes de

ministérios e outros órgãos setoriais do Governo Federal, além de ser composto por

entidades ambientais estaduais e municipais e por representantes da sociedade civil

organizada. As avaliações de impactos ambientais, o licenciamento ambiental e a

revisão de atividades poluidoras se destacam como principais instrumentos criados

pela Lei Federal 6.938/81.

O final da década de 1980 foi caracterizado por acontecimentos importantes

relativos à política ambiental brasileira, primeiramente foi criado o Instituto Brasileiro

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do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), originado da junção da

SUDEPE, da SUDHEVEA, do IDBF e da SEMA. Em sequência, a Constituição

Federal de 1988 reforçou o uso do licenciamento ambiental, concedido pelos órgãos

estaduais competentes e integrantes do SISNAMA, além de instituir o Sistema

Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), efetivamente

normatizado em 2000. O SNUC (Lei 9985/00) estabelece duas categorias principais

de unidades de conservação: unidades de proteção integral, que tem como objetivo

a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais;

e as unidades de uso sustentável, que objetivam conciliar a conservação da

natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.

De acordo com Souza (2006), no início da década de 1990, a política

ambiental brasileira se encontrava sob forte pressão da opinião pública

internacional, desse modo a questão ambiental se tornou um tópico importante na

política externa do país, resultando na criação da Secretaria do Meio Ambiente da

Presidência da República, que se transformaria mais tarde no Ministério do Meio

Ambiente (MMA). Contudo Souza (2006) ressalta que o MMA, a fim de otimizar as

políticas ambientais no país, transferiu muitas das suas atribuições para os Estados

e Municípios. No final dessa mesma década, as políticas ambientais nas esferas

municipal, estadual e federal passaram a integrar a questão ambiental com outros

tópicos pertinentes, como questões sociais, habitacionais e econômicas.

No presente, de acordo com Souza (2006), o meio ambiente se tornou um

tópico ainda mais pertinente da política externa e interna do Brasil, principalmente

devido ao aumento da pressão da opinião pública causada pela ampla divulgação da

problemática ambiental, principalmente nas mídias de grande penetração social.

2.2 O Espaço Urbano e Seus Agentes Modeladores

O espaço urbano nada mais é do que um produto social, resultados de ações

acumuladas com o tempo, como descreve Corrêa (2000):

O espaço urbano capitalista – Fragmentado, articulado, reflexo, condicionante social, cheio de símbolos e campo de lutas – é um produto social, resultado de ações acumuladas através do tempo, e engendradas por agentes que produzem e consomem espaço. São agentes sociais concretos, e não um mercado invisível ou processos aleatórios atuando sobre um espaço abstrato. A ação destes agentes é complexa, derivando da dinâmica de acumulação de capital, das necessidades

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mutáveis de reprodução das relações de produção, e dos conflitos de classe que dela emergem. A complexidade da ação dos agentes sociais inclui práticas que levam a um constante processo de reorganização espacial que se faz via incorporação de novas áreas ao espaço urbano, densificação do uso do solo, deterioração de certas áreas, renovação urbana, relocação diferenciada da infra-estrutura e mudança, coercitiva ou não, do conteúdo social e econômico de determinadas áreas da cidade. (CORRÊA, 2000).

A mutação constante da cidade capitalista se deve, principalmente, ao

suprimento das necessidades do processo de acumulação capitalista e da

reprodução social, esses aspectos materializam na urbe formas de natureza

econômica, ideológica e política. Dessa forma, a produção do espaço urbano se

mostra estreitamente ligada ao jogo de interesses de seus agentes sociais, como

argumenta Santos (2008):

O espaço urbano é artificial, é construído no meio antes natural e, em seguida manipulado numa teia de ações sociais, onde as relações entre os atores envolvidos nem sempre resultarão na aplicabilidade das soluções que visem os anseios da maioria. (SANTOS, 2008, p.181).

Para Harvey (2001), na cidade capitalista, o resultado desse jogo de

interesses tende a transformar o solo urbano em mercadoria, e como qualquer

mercadoria, este possui um valor composto pelo seu valor de uso e pelo seu valor

de troca. O espaço urbano, até então visto como pólo de atração, ao mesmo tempo

se torna também repulsivo e excludente, devido à mercantilização do seu solo,

gerando especulação e restringindo sua aquisição aos poucos grupos sociais

detentores de um maior poder de compra, como escreve Santos (2008):

Enfim, a produção do espaço urbano segue os ditames do capital. O capital se reproduz no espaço artificial e a partir daí gera industrialização, urbanização, metropolização, segregação e exclusão sócio-espacial. A cidade é excludente, com cenários totalmente diferentes a classes antagônicas. Sobrevive na cidade quem pode pagar pelas amenidades que o capital oferece, e assim, desfrutá-las. (SANTOS, 2008, p. 182).

A segregação espacial acaba por gerar espaços conflitantes com a lógica

capitalista de organização da cidade, onde os indivíduos excluídos formam suas

unidades de resistência, essas paisagens segundo Corrêa (2000), são, sobretudo,

uma forma de resistência, ao mesmo tempo em que são uma estratégia de

sobrevivência. Isto evidencia o constante conflito na produção do espaço urbano,

Corrêa (2000) enumera os seguintes agentes inseridos nesse conflito: os

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proprietários dos meios de produção, os proprietários fundiários, os promotores

imobiliários, o Estado, e os grupos sociais excluídos.

Os proprietários dos meios de produção são grandes consumidores de

espaço, buscando locais que permitem otimizar sua produção. Sendo assim, a

especulação é um fator negativo para tal agente, gerando maior custo ao mesmo. Já

para os proprietários fundiários, a valorização da terra é fator fundamental para seus

ganhos, pois estes buscam sempre uma maior rentabilidade com seu valor de troca.

Dessa forma, a ampliação da área urbana e o aumento da demanda por espaços

favorecem os proprietários fundiários, como afirma Corrêa (2000):

A propriedade fundiária da periferia urbana, sobretudo aquela da grande cidade, constitui-se no alvo de atenção dos proprietários de terras. Isto se deve ao fato de estar ela diretamente submetida ao processo de transformação do espaço rural em urbano. (CORRÊA, 2000).

Os promotores imobiliários são responsáveis, segundo Santos (1985), pela

construção da habitação para as camadas superiores da sociedade, atendendo às

faixas de demanda solváveis. De acordo com Corrêa (2000), alguns aspectos

tornam um determinado espaço apto a receber empreendimentos habitacionais

destinadas a essas classes:

Ao preço da terra e alto status do bairro, outro fator importante é a acessibilidade, eficiência e segurança dos meios de transportes (posição), outros fatos são amenidades naturais ou socialmente produzidas, e por fim, a criação de imagens do bairro (simbologia) que dispõe de alguns atrativos o que o tornam de status elevado e que surgem, na verdade, para suprir a carência de oferta de terrenos para construção. (CORRÊA, 2000).

É importante ressaltar que os proprietários imobiliários também agem na

construção de conjuntos populares, contudo esses empreendimentos, normalmente,

são executados em espaços desvalorizados, que fogem às características

abordadas acima por Corrêa (2000), gerando e reforçando a segregação espacial.

Vale lembrar que os proprietários fundiários e os promotores imobiliários são

vinculados diretamente ao capital imobiliário, tais agentes modelam o espaço urbano

visando à acumulação capitalista. Para isto, a legitimação social e institucional

atribuída pelo Estado é fundamental para as atividades dos agentes em questão.

Paez (2006) afirma que o Estado atua na modelagem do espaço urbano de

três formas:

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Pode ser um agente modelador direto, quando interfere diretamente no espaço urbano através de suas políticas de investimento, principalmente nas áreas de habitação, transporte, infra-estrutura e saneamento. Pode ser agente modelador indireto, quando interfere na Legislação ou nos controles que ele mesmo exerce, como por exemplo, no controle das externalidades, através da regulação do zoneamento urbano. E por fim, como agente de redistribuição de renda, quando pratica ações que visam minorar os efeitos causados pela falta de qualidade de vida e de justiça social, refletidos em alguns setores da sociedade. (PAEZ, 2006, p.13).

O Estado é um importante agente modelador do espaço urbano, porém, na

maioria das vezes, age objetivando a viabilização dos interesses do capital, mesmo

quando usa de um discurso de favorecimento das classes segregadas e

desfavorecidas.

Os grupos sociais excluídos modelam o espaço através de unidades

espaciais de resistência, como as favelas, e das pressões populares ao Estado.

Esses agentes também sofrem pressão dos demais agentes modeladores, quando

os interesses do primeiro são conflitantes com os interesses do segundo, Corrêa

(2000) afirma que os interesses dos grupos sociais excluídos só são legitimados e

efetivados quando não conflitam com os interesses do capital ou possui grande

apoio popular.

2.3 Planejamento Urbano

Segundo Ferreira (1981), o ato de planejar é racionalizar, ou seja, refletir

sobre uma determinada realidade e tentar entendê-la para posteriormente propor

ações visando sua alteração. Sendo assim, entende-se o planejamento urbano

como um processo de organização das cidades de acordo com objetivos

diversificados.

As origens do planejamento urbano se remetem a Primeira Revolução

Industrial, devido às intensas alterações sofridas pelas cidades, resultante da

desordem relacionada ao novo modo de produção estabelecido. As desigualdades

sociais passaram a ser ilustradas nas paisagens das cidades, a marginalidade, o

saneamento precário e a elevada densidade populacional deram origem a um

verdadeiro caos urbano. Nesse contexto, Ferreira (1981) afirma que o estudo do

urbano e o consequente planejamento se limitavam a formular soluções puramente

de ordenação do espaço, sem levar em consideração os agentes sociais, políticos e

Page 24: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

12

econômicos envolvidos, e também sem relacionar o caos urbano estabelecido com o

novo modelo de produção capitalista.

O ato de planejar se expande pelo mundo após a crise de 1929, os Estados

passaram a usar o planejamento urbano visando estimular o progresso e o

desenvolvimento econômico, a fim de perpetuar o “progresso” capitalista. Surge um

planejamento urbano visto como técnica, revestido por uma cientificidade e

neutralidade. De acordo com Monteiro (2007), nesse momento, o ato de planejar as

cidades se tratava de conhecer uma realidade e por meio da racionalização e

cientificidade elaborar propostas para solucionar problemas urbanos, como se toda

problemática dependesse apenas de soluções técnicas. Acontece que para se

aceitar a visão do planejamento urbano como técnica, o mesmo precisa ser

desvinculado de qualquer tipo de interesse externo, o que na verdade não ocorre,

pois o planejamento sempre está a serviço de quem o solicita. Assim escreve

Monteiro (2007):

Não podemos mais continuar considerando o planejamento como produto da razão, consciência e seriedade de seu formulador, como um processo neutro e mediador dos conflitos, mas sim como resultado dos interesses de quem o promove [...]O ato de planejar, ou seja, de elaborar uma ação cuja formulação passa por uma fase de racionalização, objetiva sempre imprimir alteração a algo que vem se desenvolvendo espontaneamente. Esta nova situação desejada vem sempre acoplada a necessidades mais amplas que as indutoras da dita situação alvo e por isso, geralmente ligada a interesses de um sistema dominante maior, econômico ou político. (MONTEIRO, 2007, p.47).

Essa concepção dá uma nova dimensão ao planejamento urbano, que é visto

como um instrumento político repleto de interesses e ideologias. Dessa forma, na

nossa sociedade atual o planejamento urbano é basicamente reconhecido como um

instrumento do Estado, correspondendo a uma relevante ferramenta de dominação e

disseminação ideológica por parte das classes dominantes.

Segundo Monte-Mór (2008), ultimamente vem se desenvolvendo uma nova

prática de planejamento urbano por parte do poder público, podendo ser

denominado de planejamento participativo, no qual teoricamente o alvo do

planejamento participa da elaboração do mesmo, expondo seus desejos e idéias.

Essa tendência vem dando seus primeiros passos, mas está longe de ser executada

de forma ideal, ainda que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade exijam o

uso do planejamento participativo, o Estado na prática somente cede em alguns

Page 25: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

13

tópicos aos interesses das classes dominadas, a fim de diminuir as tensões sociais e

manter a estrutura social vigente.

2.3.1 Inclusão da questão ambiental no planejamento urbano

Segundo Limonad (2010), a questão ambiental se tornou um tema

amplamente discutido a partir da década de 1960, tornando-se um tópico muito

usado para a legitimação de práticas e discursos. No que se refere ao planejamento

urbano, a questão ambiental rapidamente penetrou neste discurso, criando um dos

conceitos mais difundidos atualmente: a sustentabilidade. O desenvolvimento

sustentável e a cidade sustentável foram temas cada vez mais abordados pelo

discurso do planejamento.

Em 1960, na Carta de Los Andes, criada no “Seminário de Técnicos e

Funcionários em Planejamento Urbano” que ocorreu em Bogotá no ano de 1958, foi

apresentada uma das primeiras definições do que se trataria o planejamento

territorial contemporâneo:

[...] o planejamento é um processo de ordenamento e previsão para conseguir, mediante a fixação de objetivos e por meio de uma ação racional, a utilização ótima dos recursos de uma sociedade em uma época determinada (CARTA DE LOS ANDES, 1960)

Como argumenta Limonad (2010), ao atribuir como função do planejador a

utilização ótima dos recursos naturais, essa definição já mostra um vínculo precoce

entre a questão ambiental e o planejamento, principalmente se substituir o termo

“ótima” por “sustentável”. No ano de 1987, o Relatório Bruntland também defendia a

emergência de um desenvolvimento sustentável em vista de um futuro comum,

sendo que já era mostrada preocupação com a disponibilidade futura de recursos

naturais. Esse pensamento fortaleceu correntes ambientalistas neomalthusianas,

que defendiam a preservação ambiental em detrimento dos problemas sociais.

Quanto a isso Limonad (2010) critica:

Releva-se, assim, o fato de que a escassez dos recursos naturais é socialmente criada e depende muitas vezes dos interesses em jogo, das alianças existentes ao nível da divisão internacional do trabalho e do estágio de desenvolvimento das forças produtivas para que este ou aquele recurso seja considerado esgotável. (LIMONAD, 2010, p.6)

Page 26: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

14

A cidade sustentável se transformou em novo paradigma das ações que

tangem ao planejamento urbano, não só por parte das práticas estatais, como

também de muitas reivindicações da sociedade civil organizada. O Programa de

Cidades Sustentáveis das Nações Unidas, criado na década de 1990, ilustra bem

essa valorização do desenvolvimento urbano sustentável. No entanto, Limonad

(2010) ressalta que o conceito do que é sustentabilidade é muito vago, sem assumir

atribuições a características específicas, esse conceito é frequentemente usado para

justificar políticas suspeitas quanto as suas relações com a questão ambiental, e

ainda mais para defender os interesses do capitalismo.

A valorização do que é “ambiental” ao que diz respeito à ocupação antrópica

criou uma busca do capital imobiliário em explorar áreas possuidoras de atributos

naturais como fator de atração de consumidores. Esse fenômeno valoriza cada vez

mais as áreas mais periféricas das cidades, antes desvalorizadas, criando um

conflito entre as populações de baixa renda, que ocupavam esses lugares, e os

novos habitantes e agentes do capital imobiliário que incorporam esses lugares em

suas respectivas dinâmicas.

Costa (2008) ressalta que a questão ambiental trouxe alguns novos

instrumentos para o planejamento, um dos mais difundidos é o zoneamento, tanto os

usados na face ambiental como na face urbanística, sendo que muitas vezes um

mesmo zoneamento é utilizado por essas duas instâncias, os planos diretores

municipais expressam bem a forma de utilização desse novo instrumento. Ainda de

acordo com Costa (2008), outro avanço importante trazido pela inclusão da questão

ambiental no planejamento urbano é o licenciamento, contudo na prática esse vem

se tornando progressivamente em um conjunto de procedimentos burocráticos a

atravancar a implantação de empreendimentos, no entanto o licenciamento se

tornou também um importante instrumento de reivindicações sociais e políticas,

como também Costa (2008) descreve:

A politização do processo vem também permitindo que populações afetadas e movimentos sociais em geral se organizem para participar das etapas dos licenciamentos, dando expressão política aos conflitos sociais estruturados em torno da implantação dos empreendimentos e, idealmente, lutando para maximizar seus ganhos e reverter alguns impactos. (COSTA, 2008, p.90)

Page 27: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

15

2.3.2 Planejamento urbano no Brasil

O planejamento urbano no Brasil remonta ao final do século XIX, tendo como

característica marcante, comum com outros países periféricos, a freqüente

apropriação das soluções elaboradas e praticadas pelos países de centro. O modelo

progressista/racionalista emerge no cenário do movimento urbanista brasileiro,

sendo a construção de Brasília um marco dessa influência. De acordo com Monte-

Mór (2008), o modelo progressista/racionalista se apoia no conceito-chave do

modernismo da era industrial, a técnica moderna na estética era a principal busca

dos urbanistas na época. Assim Ostrowsky (1968) descreve o urbanista da escola

racionalista/progressista como mais preocupado em representar uma visão

arquitetural da cidade grande contemporânea do que em fazer uma análise profunda

de seu complexo organismo.

Dessa forma, os planejadores influenciados por essa escola não relevavam a

cidade como um campo de conflitos sociais e políticos, segundo Monte-Mór (2008),

a cidade racionalista deveria tornar agradável o espaço habitacional, restringindo o

convívio social no nível de unidades de vizinhanças, reduzindo assim, os conflitos

sociais pela segregação espacial. Da mesma forma eram evitados os conflitos

funcionais, já que cada espaço deveria corresponder a uma concentração funcional.

De acordo com Monte-Mór (2008), a partir da década de 1940, o crescimento

urbano acelerado passou a gerar problemas nas cidades, o que demandou ações

por parte do poder público. Um planejamento urbano baseado na técnica como

elemento de ordenação e soluções de problemas urbanos se destacou nesse

momento, o caráter técnico e funcional do planejamento urbano passou a ser

valorizado. A preocupação com o planejamento e desenvolvimento urbano no Brasil

cresceu de forma rápida, em muitas cidades foram criados órgãos responsáveis por

esses temas, a fim auxiliar o governo municipal nas soluções dos problemas

gerados pelo rápido adensamento populacional.

Com o estabelecimento do governo militar na década de 1960, as práticas de

planejamento urbano no Brasil sofreram algumas alterações, principalmente devido

a centralização do poder, agora o planejamento estatal buscava efetivar a política

econômica do país e conservar o apoio das massas populares, mesmo com as

tensões sociais criadas pela política de contenção salarial. Para tal, foi formulada

uma grande política habitacional, surgindo então o Banco Nacional da Habitação

Page 28: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

16

(BNH) e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), ilustrando a

institucionalização do planejamento urbano a nível federal. De acordo com Monte-

Mór (2008), na prática, a política do período ditatorial estimulou a concentração

urbana, que servia como base para o modelo de desenvolvimento econômico

adotado. Essa política agravou os problemas intra-urbanos devido à rápida

urbanização marginal e a supervalorização da terra urbana, acarretando por um lado

a especulação imobiliária e por outro a expansão periférica desordenada das

cidades.

A década de 1980 foi um período de grandes mudanças, entre elas a

democratização política do país. Esse período foi marcado pela intensificação dos

movimentos sociais ligados a questão urbana, que desejavam principalmente a

institucionalização da participação popular nas práticas de planejamento urbano. Em

meio a isto, a Constituição de 1988 apresentou alguns avanços importantes, entre

esses, a descentralização da política urbana, atribuindo maior poder para os

municípios, com o estabelecimento do Plano Diretor como instrumento básico para o

planejamento das cidades. Sobre o Plano Diretor Santos (2008) escreve:

É importante ressaltar que a elaboração de planos diretores como instrumento de planejamento de uso do solo não é recente, mas aparece na história do urbanismo brasileiro desde a década de 1930, quando foi elaborado o Plano Agache, no Rio de Janeiro. No entanto, com a promulgação da Constituição de 1988, a abrangência dos planos diretores foi ampliada e seu sentido alterado, estando agora vinculados à definição da função social da cidade e da propriedade, previstas no artigo 182 da Carta magna da Nação. Nesse processo, pode-se perceber uma clara tentativa por parte dos planejadores, urbanistas e do movimento social de desenvolver uma nova concepção de planejamento politizado da cidade, re-significando o sentido dos planos diretores, a partir de novas diretrizes, princípios e instrumentos voltados para a promoção do direito à cidade e para a sua gestão democrática. Apesar disso, e mesmo na ausência balanços mais conclusivos, os estudos disponíveis permitem afirmar que poucas foram as experiências inovadoras em termos de planejamento das cidades da década de 1990. Em geral, predominam paradigmas conservadores, e poucos planos diretores saíram do papel, conseguindo regular relações sociais e econômicas que, de fato, intervêm sobre a dinâmica de produção e gestão das cidades. (SANTOS, 2008, p140).

Sendo assim, algumas medidas objetivando um planejamento urbano

participativo no Brasil foram vistas, contudo na prática pouco se alterou. Em 2001,

um novo marco a favor dessa luta surge: o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), sobre

esse Matos (2008) descreve:

O Estatuto da Cidade coroa um longo período de experiências, críticas e sugestões relacionadas ao planejamento urbano no Brasil, além de procurar dar suporte às administrações municipais ao favorecer a flexibilização de ações no trato com a coisa

Page 29: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

17

pública, quando preserva o interesse social, mas introduz a política como a chave de negociações no palco dos conflitos que são intrínsecos aos processos espaciais. (MATOS, 2008, p 156).

O Estatuto da Cidade respalda a idéia de que o planejamento deve ser uma

ação conjunta entre os agentes políticos e técnicos do planejamento e os agentes

alvos desse planejamento. Aceitando de vez a idéia de que o planejamento urbano

deve inserir os conflitos políticos, sociais e culturais em sua discussão.

Ainda sobre o Estatuto da Cidade, Matos (2008) argumenta que o mesmo cria

uma série de progressos para a prática do planejamento, ajudando até mesmo aos

municípios possuírem maior poder e qualidade de ação perante os problemas

urbanos:

Ainda assim parece inegável que a Lei nº 10.257 introduz avanços jurídicos e urbanísticos importantes que regulamentam, redefinem ou detalham instrumentos tais como: o imposto sobre a propriedade predial e territorial; a desapropriação e tombamento de imóveis; a concessão de uso especial para fins de moradia; o parcelamento ou edificação compulsórios, o usucapião especial e contribuição de melhoria, o direito de superfície, o direito de preempção; e outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso; a transferência do direito de construir; as operações urbanas consorciadas; a regularização fundiária; a assistência técnica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos, as unidades de conservação e zonas de especial interesse social etc. (MATOS, 2008, p 156).

Entre os progressos trazidos pelo Estatuto da Cidade destaca-se também o

fortalecimento do Zoneamento, importante ferramenta para planejadores e

administradores, principalmente no que se refere à gestão ambiental dentro das

cidades.

No Brasil, de acordo com Matos (2008), a questão urbana tende a uma

discussão cada vez mais participativa, contudo os conflitos políticos e a falta de

qualidade técnica dos governos municipais minam qualquer tentativa de um

planejamento eficiente que contemple todos os interesses sociais e econômicos.

2.4 Zoneamento Ambiental

De acordo com Machado (2008), a primeira experiência efetiva de utilização

do zoneamento ambiental aconteceu no II Plano Nacional de Desenvolvimento

Econômico (1975-1979), que ressaltou a importância de um maior ordenamento do

uso e ocupação do solo urbano e rural. Posteriormente, o III Plano Nacional de

Page 30: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

18

Desenvolvimento (1980-1985) manteve essa política, aperfeiçoando a utilização do

zoneamento como instrumento de ordenamento e planejamento.

No início da década de 1980, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº.

6.938/81) inseriu o zoneamento ambiental como um elemento fundamental para

gestão ambiental. Seguido disso, em 1988, o Artigo 182 da Constituição, ao

estabelecer como instrumento básico de políticas urbanas os planos diretores,

também impulsionou a utilização do zoneamento, já que esse se apresentava como

grande facilitador da elaboração dos planos diretores. Por fim, em 2002, o Decreto

Federal 4.297 passou a regulamentar a utilização do zoneamento ambiental,

estabelecendo como elemento de auxílio à gestão ambiental e ao planejamento, a

partir da definição dos critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil –

ZEE.

Dessa forma, Silva & Aguiar (2009) conceituam o zoneamento ambiental da

seguinte forma:

O zoneamento ambiental ou ecológico consiste em dividir o território em frações ou parcelas nas quais são autorizados determinados usos, ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades. (SILVA & AGUIAR, 2009, p. 9).

Ainda segundo Silva & Aguiar (2009):

Dá para perceber a importância do zoneamento ambiental, que surge como forma de controle dos usos e da ocupação de territórios de reconhecida fragilidade ambiental, ou que sejam áreas estratégicas para a saúde da população, bem-estar, qualidade de vida, preservação da qualidade de recursos ambientais (como o caso da água potável, do solo, do ar, fauna e flora) enfim, para o desenvolvimento sócio-econômico das cidades. (SILVA & AGUIAR, 2009, p. 10).

Silva & Aguiar (2009) ressaltam que a elaboração de um zoneamento

ambiental eficiente e que responda bem aos conflitos e problemas, deve ser

precedida de estudos científicos interdisciplinares, visando estabelecer os aspectos

ambientais, degradações existentes e possíveis ameaças ao meio natural, e da

participação popular, a fim de se conhecer os interesses e conflitos sociais,

econômicos e políticos presentes em cada região.

Page 31: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

19

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Para seu desenvolvimento o presente trabalho foi dividido em cinco etapas

(figura 2). A primeira correspondeu ao mapeamento da evolução urbana da área de

estudo nos anos de 1964, 1976, 2000 e 2007, e ao levantamento da legislação

urbanística e ambiental pertinente a Região Lagunar de Itaipu. Na etapa seguinte, a

mesma foi mapeada de acordo com os parâmetros e zoneamentos de cada

legislação. A terceira etapa correspondeu ao cruzamento do mapeamento da

legislação com o da evolução urbana, o que resultou no mapeamento da ocupação

urbana nas áreas protegidas por leis ambientais e urbanísticas da Região Lagunar

de Itaipu. Um trabalho de campo para validação dos resultados foi executado na

sequência.

Por fim, os resultados das etapas anteriores foram analisados e comparados,

avaliando a eficiência do arcabouço legal quanto à preservação das áreas

protegidas.

Figura 2 – Fluxograma das atividades.

Page 32: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

20

3.1 Levantamento e Mapeamento da Legislação Urbanística e Ambiental

Referente à Região Lagunar de Itaipu

No levantamento da legislação urbanística e ambiental referente à Região

Lagunar de Itaipu foram consultados os órgãos municipais e estaduais responsáveis

por implantar tais legislações. Na esfera municipal consultou-se a Secretaria

Municipal de Urbanismo (SMU) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos (SMARH), e, na esfera estadual, o Instituto Estadual do Ambiente

(INEA).

Assim sendo, as legislações urbanísticas e ambientais levantadas foram:

Plano Diretor de Niterói (Lei Municipal 1157/92);

Plano Urbanístico Regional da Região Oceânica (Lei Municipal 1968/02);

Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Decreto Municipal 9060/03);

“APP do Juiz” (Processo Judicial nº 2004.5102001916-9);

Faixa Marginal de Proteção e Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de

Itaipu (Decreto Estadual 42355/10);

Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual

41266/08).

Para mapear as legislações consultadas foi utilizado o sistema ArcGis 9.3

(ESRI, 2008), Sistema de Informação Geográficas (SIG) com funcionalidades para

estudos ambientais pois permite manipulação de dados vetoriais e raster. Cada

legislação foi mapeada segundo suas respectivas descrições de delimitação com o

auxílio dos seguintes materiais:

Base Cartográfica CIDE, escala 1: 2.000, do ano de 1997, em formato digital

(CAD – Computer Aided Design);

Base Cartográfica da Secretaria Municipal de Fazenda, escala 1: 2.000, do

ano de 2001, em formato digital (CAD – Computer Aided Design);

Base Cartográfica Cadastral da Concessionária Águas de Niterói, escala 1:

2.000, do ano de 2006, em formato digital (CAD – Computer Aided Design).

Page 33: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

21

As legislações foram vetorizadas manualmente no Software ArcGis 9.3 (ESRI,

2008), seguindo as suas respectivas descrições (figura 3). Posteriormente foram

inseridos os atributos, como é permitido em ambiente SIG, para compor o banco de

dados geográficos.

Figura 3 – Vetorização de acordo com a descrição presente na legislação.

3.2 Mapeamento da Evolução Urbana da Área de Estudo

Para o mapeamento da evolução urbana na área de estudo selecionou-se

quatro períodos, os anos de 1964, 1976, 2000 e 2007, em função do objetivo do

estudo e da disponibilidade de dados. Todas as tarefas foram realizadas no

Software ArcGis 9.3 (ESRI, 2008), pois apresenta uma diversidade de

funcionalidades que possibilitaram todo o desenvolvimento desse trabalho.

Foram usadas as seguintes imagens de sensoriamento remoto:

Fotografias Aéreas do ano de 1964, na escala 1: 60.000 (USAF);

Fotografias Aéreas do ano de 1976, na escala 1: 20.000 (FAB/DRM-RJ);

Ortofotos do ano de 2000, na escala 1: 10.000 (AMPLA);

Imagem digital do satélite QUICKBIRD pancromática do ano de 2007, com

resolução espacial de 0,61 m e resolução radiométrica de 11 bits.

No primeiro momento as fotografias aéreas foram georreferenciadas, através

da ferramenta Georeferencing, utilizando as ortofotos AMPLA como base, para

posteriormente ser feito um mosaico com a ferramenta Mosaic to New Raster,

tornando a interpretação visual dos alvos mais ágil e simples.

Page 34: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

22

Todo o mapeamento foi executado através da vetorização manual gerando

polígonos que foram classificados de acordo com os seguintes critérios de

reconhecimento: textura, tonalidade/cor, tamanho, forma, padrão, altura, sombra,

contexto e localização (Florenzano, 2008).

Para que a classificação utilizada atendesse da melhor forma possível o

objetivo do presente trabalho, criou-se nove classes de uso e ocupação do solo para

o mapeamento de evolução urbana:

a) Loteamento: área parcelada, dividida em quadras da qual se originaram lotes

e edificações;

b) Baixa Densidade Urbana: área ocupada por edificações com pouco

adensamento urbano, onde ainda há pequenos fragmentos de vegetação e

regiões ainda não edificadas;

c) Alta e Média Densidade Urbana: área ocupada por edificações,

apresentando um significativo adensamento urbano, onde quase toda a

superfície se encontra edificada;

d) Afloramento Rochoso: áreas com rochas expostas, com pouco ou nenhuma

vegetação.

e) Água: rios, lagoas e etc;

f) Areia: área caracterizada por deposição de materiais quartzo-arenosos;

g) Duna: área caracterizada por deposição de materiais quartzo-arenosos com

pequena elevação;

h) Vegetação Herbácea – Arbustiva: vegetação pouco densa, aberta e de

baixo porte, espalhadas pelos solos litólicos, áreas de influência marinha e

áreas degradadas;

i) Floresta: vegetação densa, fechada e de médio e grande porte,

predominantemente arbórea.

Na última etapa calculou-se as áreas de cada polígono através do comando

Calculate Geometry, o que possibilitou obter a área em hectares (ha) de cada classe

de uso e ocupação do solo, possibilitando análises e comparações nos quatros

períodos de estudo.

Page 35: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

23

3.3 Mapeamento da Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis

Urbanísticas e Ambientais

A execução do mapeamento de ocupação urbana nas áreas protegidas por

leis urbanísticas e ambientais se dividiu em três etapas (figura 4). Foram utilizadas

as seguintes bases cartográficas:

Base cartográfica digital em formato shapefile do Zoneamento do Bosque

Lagunar de Itaipu (Decreto 9060/03);

Base cartográfica digital em formato shapefile da Faixa Marginal de Proteção

e do Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu (Decreto 42355/10);

Base cartográfica digital em formato shapefile da Ampliação do Parque

Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual 41266/08);

Base cartográfica digital em formato shapefile do Uso e Cobertura do Solo de

2000;

Base cartográfica digital em formato shapefile do Uso e Cobertura do Solo de

2007.

Figura 4 – Fluxograma do mapeamento de ocupação urbana nas áreas protegidas por leis urbanísticas e ambientais.

É importante ressaltar que a seleção das bases cartográficas de uso e

cobertura do solo dos anos de 2000 e 2007 teve como objetivo analisar a área de

estudo no momento anterior à implantação da primeira legislação urbanística e

ambiental e no momento posterior à sua implantação.

As bases cartográficas digitais de uso e cobertura do solo dos anos 2000 e

2007 foram abertas no Software ArcGis 9.3 (ESRI, 2008) e, através da ferramenta

Page 36: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

24

Select By Attributes selecionou-se somente os polígonos com classificação de

Urbanização de Baixa Densidade e Urbanização de Alta e Média Densidade, dando

origem, através do comando Export Data, a dois arquivos shapefiles das áreas

urbanizadas dos anos de 2000 e 2007.

Junto a essas duas bases, adicionou-se também no Software ArcGis 9.3

(ESRI, 2008), as bases correspondentes a legislação urbanística e ambiental da

área de estudo. Com a utilização da ferramenta Clip, foi possível criar novas bases

cartográficas em formato shapefile com as áreas urbanizadas inseridas nas áreas

protegidas pela legislação, classificando-as como ocupação urbana. Por último,

calculou-se a sua área em hectare (ha) através do comando Calculate Geometry.

3.4 Pesquisa de Campo

A pesquisa de campo foi fundamental para validar os resultados das etapas

anteriores.

Portanto, no dia 14 de janeiro de 2011, foi executado um trabalho de campo

com o objetivo de analisar in lócus a área de estudo e validar os resultados obtidos

nas etapas antecedentes, para tal, selecionou-se quinze pontos de interesse no

entorno da Laguna de Itaipu (figura 5). Como critério de seleção foram priorizadas

áreas que geraram dúvidas quanto a sua situação atual e áreas onde a legislação

determinou como não edificante e, ainda assim, identificou-se a presença de

edificações nas imagens utilizadas na classificação.

Page 37: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

25

Figura 5 – Mapa dos pontos de interesse visitados em campo, Região Lagunar de Itaipu,

Niterói, RJ.

3.5 Análise dos Resultados

Essa etapa do trabalho foi dividida em duas partes. No primeiro momento foi

feita a análise espacial das legislações urbanísticas e ambientais vigentes na Região

Lagunar de Itaipu. Para tal, foram usadas as seguintes bases cartográficas:

Base cartográfica digital em formato shapefile do Zoneamento do Bosque

Lagunar de Itaipu (Decreto Municipal 9060/03);

Base cartográfica digital em formato shapefile da Faixa Marginal de Proteção

e do Plano de Alinhamento da Orla da Laguna de Itaipu (Decreto Estadual

42355/10);

Base cartográfica digital em formato shapefile da Ampliação do Parque

Estadual da Serra da Tiririca (Decreto Estadual 41266/08).

Page 38: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

26

Através do comando Calculate Geometry calculou-se a área em hectare (ha)

das classes de zoneamento de cada legislação, o que permitiu a sua análise

espacial.

A segunda parte consiste na análise dos dados obtido pelo “Mapeamento da

Ocupação Urbana nas Áreas Protegidas por Leis Urbanísticas e Ambientais”, que

gerou dados quantitativos, sendo possível a análise espacial e espaço-temporal da

ocupação urbana nas áreas protegidas por leis urbanísticas e ambientais.

Page 39: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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4. ÁREA DE ESTUDO

4.1 Caracterização Ambiental

A Laguna de Itaipu está localizada na Região Oceânica, uma das regiões

administrativas de Niterói, município pertencente à Região Metropolitana do Estado

do Rio de Janeiro. A área de estudo compreende uma área quadricular que abrange

todo o polígono formado pela distância de 500 metros dos limites do Bosque

Lagunar de Itaipu, limitado pelas coordenadas 698297 E 7462087 N; 698297 E

7457621 N; 702697 E 7457621 N; 702697 E 7462087 N no sistema de coordenadas

UTM, Datum SAD 69, e Fuso 23S, como demonstra a figura 6.

Segundo Guerra (2005), uma laguna é uma feição geomorfológica

caracterizada por ser uma depressão preenchida de água salobra ou salgada,

localizada junto à borda litorânea, na qual o corpo d’água é separado das águas do

mar por um obstáculo pouco efetivo, possuindo canais que os interligam.

Segundo Andrade & Dominguez (2003), em áreas baixas do litoral, é comum

a formação de barreiras pelo desligamento de praias por meio do afogamento da

planície costeira. Ou seja, as praias podem alcançar uma altura relevante em

relação à planície adjacente através da sedimentação marinha e eólica durante

momentos de estabilização do nível do mar, dessa forma, transgressões marinhas

posteriores provocariam a invasão da planície pós-praia, formando as lagunas.

De acordo com o Bartholomeu (2010), a formação da Laguna de Itaipu está

associada à transgressão marinha no Holocêno, quando o nível do mar esteve mais

elevado do que atualmente, inundando as planícies litorâneas e formando esse tipo

de feição geomorfológica que se estende pelo litoral do Estado do Rio de Janeiro.

Reinson (1992) diz que as lagunas tendem a desaparecer naturalmente pelo

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28

processo denominado de colmatação com o rebaixamento do nível do mar, tal

processo é caracterizado pelo assoreamento por deposição de sedimentos oriundos

das redes de drenagem das áreas entorno e que deságuam na própria laguna. No

caso da Laguna de Itaipu, o assoreamento também é provocado por ações

antrópicas que está acelerando o processo de colmatação.

Na área de estudo, encontra-se importantes áreas de significativos atributos

ambientais e unidades de conservação como: Parque Estadual da Serra da Tiririca,

Reserva Ecológica Darcy Ribeiro, Parque Municipal do Morro das Andorinhas,

Monumento Natural da Praia do Sossego, Zona de Preservação da Vida Silvestre do

Morro da Peça, Parque Municipal do Canal do Camboatá e o Bosque Lagunar de

Itaipu.

Figura 6 – Mapa localização da área de estudo, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Quanto à geomorfologia, a área entorno da Laguna de Itaipu é cercada por

elevações maiores denominadas Maciços Costeiros (figura 7), que, segundo Asmus

& Ferrari (1978), foram formados pelo soerguimento de blocos durante o Cenozóico,

de forma paralela às escarpas serranas da Serra do Mar e da Mantiqueira,

Page 41: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

29

constituídas por rochas gnáissicas e graníticas, com veios transversais de pegmatito

e diques de basalto. De acordo com Almeida & Carneiro (1998), essas formações

são remanescentes de uma borda meridional pretérita do graben da Guanabara, que

ao longo do tempo, foi intensamente erodida pelo recuo da escarpa da Serra do Mar.

Ainda segundo Almeida & Carneiro (1998), os Maciços Costeiros são caracterizados

por alinhamentos de cristas de direção WSW-ENE, possuindo prolongamentos

rochosos que atingem a linha de costa, originando pontões, como o que separa as

praias de Itaipu e de Itacoatiara. As elevações dessa unidade geomorfológica podem

alcançar altitudes superiores a trezentos metros e atuam como dispersora de águas,

das quais grande parte converge para a Laguna de Itaipu.

Figura 7 – Maciços Costeiros no entorno da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

A Laguna de Itaipu está situada numa baixada flúvio-marinha, originada de

transgressões sucedidas de regressões do nível do mar no Quaternário, e posterior

sedimentação. Essa baixada é composta por três tipos de planícies, a saber:

planície colúvio-alúvio, planície costeira e planície flúvio-lagunar, dividida de acordo

com os processos predominantes de sedimentação (figura 8).

Page 42: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

30

Segundo Martin & Suguio (1997), a planície colúvio-alúvio é formada por

transporte de materiais de diferentes espessuras, extensão e granulometria pela

ação gravitacional e fluxos aluviais, que são originados de elevações maiores e são

sedimentados em áreas mais planas. Já a planície flúvio-lagunar é resultado da

progradação fluvial sobre o ambiente transicional/marinho relacionada a variações

climáticas e do nível do mar, que formou uma sedimentação areno-lamosa. A

planície costeira é constituída por fáceis praiais marinhas, composta de areias

quartzosas esbranquiçadas de finas a médias granulometrias. Pode também conter

recobrimento eólico com areias de granulometria mais fina em forma de depósitos

eólicos mantiformes. Próxima à margem noroeste da Laguna de Itaipu há uma feição

geomorfológica mais elevada, classificada como uma colina isolada, provavelmente

sua formação está associada aos processos erosivos das unidades mais

acentuadas da região.

Figura 8 – Mapa geomorfológico simplificado Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

A área de estudo, de acordo com Ferrari (2005), tem como característica

pedológica o predomínio de litossolos com a ocorrência de afloramentos rochosos

Page 43: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

31

nas encostas mais íngremes, como as da Serra da Tiririca. Nas baixadas há uma

ocorrência maior de latossolos vermelho-amarelos e solos hidromórficos; nas áreas

de relevo suave-ondulado e forte-ondulado, há maior presença de solos podzólicos

vermelho-amarelos; e por fim, os solos turfo-gleizados e podzol-hidromórficos

predominam nas áreas próximas as desembocaduras, e também na margem interna

da Laguna de Itaipu.

Segundo Ferrari (2005), a margem interna da Laguna de Itaipu é composta

por depósitos argilosos de granulometria muito fina, formando uma margem lamosa,

rica em matéria orgânica. Já a margem próxima à restinga, tem como característica

a presença de sedimentos arenosos, compostos por areias quartzosas originadas da

face praial e da plataforma continental, e depositados na laguna por meio do canal

de ligação com o mar e pelo transporte eólico.

De acordo com Silva (2009), o entorno da Laguna de Itaipu é ocupado por

uma vegetação densa natural de Mata Atlântica nas topografias maiores, com a

ocorrência de flora rupestre nos costões rochosos, caracterizada por uma vegetação

xerófila adaptada a solos litólicos (figura 9). Nessas formações são encontrados

exemplos de fauna ativa como o mico-estrela, a paca, o tatu e diversos tipos de

aves.

Figura 9 – Costão rochoso do Morro das Andorinhas em Itaipu, Niterói, RJ.

Page 44: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

32

Ainda segundo Silva (2009), na Planície Costeira são encontrados alguns

remanescentes de restinga, apresentando espécies herbáceas, arbustivas e

invasoras. Essa vegetação serve como habitat para diversas espécies de répteis,

insetos e aves. A porção leste da praia de Itaipu é formada por uma duna, onde se

localiza um sítio arqueológico, essa é composta por uma vegetação rasteira

semelhante às encontradas nas restingas da região (figura 10). Essas áreas,

próximas às praias, foram as que mais sofreram com a ocupação e degradação do

ambiente natural da Região Oceânica.

Figura 10 – Duna Grande de Itaipu, Niterói, RJ.

Dois tipos de ecossistemas podem ser encontrados na área de influência

direta da Laguna de Itaipu. O primeiro deles é o manguezal, que ocupa as bordas

internas da laguna, contendo espécies de mangue-preto (Avicennia shaueriana),

mangue-branco (Laguncularia racemosa) e mangue-vermelho (Rizophora mangle), e

formado por uma fauna bem diversificada (figura 11). O segundo ecossistema é o

brejo, correspondendo a campos inundáveis naturais, compostos de vegetação

hidrófila impactada pelos aterros e pela ocupação antrópica.

Page 45: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

33

De acordo com Köppen, o clima da região é classificado como do tipo Aw,

caracterizado como quente e úmido, com maior ocorrência de precipitação no verão

e um inverno mais seco, com a precipitação média anual girando entorno de 1300

mm. A temperatura média anual é de 24°C, sendo que no verão a ocorrência de

temperaturas acima de 30°C é comum.

Em resumo, a área de estudo é cercada por altas elevações classificadas

como maciços costeiros, que ainda possuem relevantes fragmentos de floresta

ombrófia densa e donde se originam as bacias de drenagem do Sistema Lagunar de

Piratininga-Itaipu. Entre as altas elevações, há a presença da baixada flúvio-

marinha, com sua parte interior influenciada pela sedimentação de materiais

oriundos do continente, contudo ao se aproximar do mar essa configuração se

altera, passando a apresentar predominância de materiais oriundos da ação

marinha. As baixadas correspondem às áreas que mais sofreram ocupação e

degradação sócio-ambiental, contendo poucos exemplares do seu ambiente natural,

muitos dos quais estão localizados nas áreas de influência direta da Laguna de

Itaipu.

Figura 11 – Manguezal na borda interna da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 46: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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4.2 Histórico de Ocupação

Apesar do processo de adensamento urbano da região de Itaipu ser muito

recente, há registros pré-históricos de ocupação da área. Essa foi habitada por

povos caçadores-coletores, como demonstra os sambaquis da região. De acordo

com Kneip (1981), os povos que ocuparam a região de Itaipu na pré-história

possuíam admirada habilidade técnica, já que os materiais encontrados e estudados

por arqueólogos apresentavam gestos planejados de lascar a pedra. As

comunidades pré-históricas que ali se estabeleceram se caracterizavam por uma

economia mista de pescadores e coletores, que se favorecia dos atributos naturais

oferecidos pelo lugar.

O século XVI foi marcado pela chegada dos portugueses no Brasil, que a fim

de dominar e colonizar as terras brasileiras, já muito ameaçadas pelas invasões

francesas, dividiram-nas em Capitanias Hereditárias, que por sua vez, eram

divididas em Sesmarias e doadas às famílias portuguesas nobres e importantes.

Dessa maneira, no século XVIII, toda a região da Laguna de Itaipu já havia

sido dividida em extensas propriedades e doada a diferentes famílias, originando

fazendas e engenhos. Contudo, essas propriedades pouco contribuíram para o

povoamento da área, que só foi estimulado pela construção das capelas e igrejas,

como a Igreja de São Sebastião de Itaipu, construída pelos Jesuítas no início do

século XVIII, formando a Freguesia de São Sebastião de Itaipu.

Até o final do século XVIII, a Freguesia de São Sebastião de Itaipu vivenciou

um grande desenvolvimento, que foi desacelerado pelo crescimento econômico e

populacional da Aldeia de São Domingos da Praia Grande e a Aldeia de São

Lourenço dos Índios, localizadas aproximadamente onde hoje se situa a Região das

Praias da Baía e Região Norte de Niterói. Essas Aldeias se favoreceram da posição

geográfica próxima a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e dos portos

naturais de águas calmas na orla da Baía de Guanabara. Junto ao crescimento,

aconteceu o adensamento populacional nesses locais, contribuído até mesmo pela

saída de pessoas da então decadente Freguesia de São Sebastião de Itaipu em

direção a essas áreas de grande desenvolvimento.

Em 1819, a Aldeia de São Domingos da Praia Grande foi elevada a categoria

de vila, sendo denominada de Vila Real da Praia Grande, de modo que as

Page 47: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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Freguesias de São Sebastião de Itaipu, São João Batista de Carahy, São Gonçalo

de Guaxindiba e a Aldeia de São Lourenço dos Índios foram anexadas à nova vila.

Posteriormente, em 1835, com a designação do Município do Rio de Janeiro como

Neutro da Corte, a Vila Real da Praia Grande foi elevada à categoria de cidade,

denominada de Nictheroy, e transformada em Capital da Província Fluminense.

Cinquenta e cinco anos depois, em 1890, o Município de São Gonçalo foi

criado, e a região de Itaipu deixou de ser pertencente a Niterói para fazer parte do

novo município. Essa situação só foi mudar 1943, quando Itaipu voltou a pertencer

ao Município de Niterói.

No início do século XX, a pesca era a principal atividade econômica exercida

em Itaipu, onde a ocupação humana se resumia a poucos habitantes que utilizavam

a laguna como meio de vida. Com o desenvolvimento de Niterói, ao ser capital do

Estado, a área passou a ser vista como uma reserva de terra apropriada para a

ocupação visando manter o desenvolvimento da região.

De acordo com Motta (1983), o primeiro registro de propriedade das terras de

Itaipu é datado de 1939, quando os outorgantes vendedores João de Chagas

Mendes e Eugênio Francisco Mendes, que herdaram a terra denominada “Fazenda

Itaipu” de D. Antonia das Chagas Mendes, venderam a mesma para Albert Sampaio

Coulamy. Nesse documento a Laguna de Itaipu era considerada um bem privado

pertencente ao possuidor da “Fazenda Itaipu”, baseado no Acórdão número 4526 de

17 de julho de 1925 do Supremo Tribunal Federal, ainda que o Código Civil de 1916

estabelecesse de uso comum os bens hídricos. Em 1942, as mesmas terras foram

vendidas para Candida de Souza Guimarães, que por sua vez, repassou as terras

para a Companhia Territorial Itaipu S/A, que também adquiriu fazendas adjacentes à

área, com o objetivo de explorar comercialmente a região.

Também na década de 1920, surge a colônia de pesca Z7, que ainda

permanece até os dias de hoje em Itaipu. Essa organização surgiu como meio de

defesa dos interesses dos pescadores em explorar a laguna, como já faziam há

anos, e estavam sendo proibidos de fazê-lo pelos proprietários da Fazenda Itaipu.

O ano de 1944 foi marcado pelo primeiro grande passo para o processo de

especulação imobiliária que atingiria a região da Laguna de Itaipu nas décadas

seguintes. Nesse ano, o Prefeito Brandão Junior apresentou ao Governo do Estado

o primeiro plano de expansão urbana para a região, o “Plano de Urbanização das

Regiões Litorâneas de Itaipu e Piratininga”, que mesmo não sendo executado,

Page 48: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

36

acarretou em um grande investimento capitalista nos arredores da Laguna de

Piratininga e da Laguna de Itaipu. Nesse contexto, no ano seguinte foi aprovado o

Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, que loteou toda a região da Laguna de

Itaipu, criando até mesmo lotes dentro do espelho d’água da laguna.

Nessa época, também foram aprovados o loteamento Piratininga, na Laguna

de Piratininga, e o loteamento Bairro Atlântico, em Itaipu. Logo após, o

Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) abriu um canal artificial

ligando a Laguna de Piratininga a Laguna de Itaipu, o Canal do Camboatá (figura

12), no intuito de evitar o alagamento dos lotes entorno das lagunas. Essa obra

acarretou em um grande impacto no Sistema Lagunar de Piratinga-Itaipu,

principalmente na Laguna de Piratininga, que por estar em maior altitude, teve suas

águas drenadas para a Laguna de Itaipu, aumentando as áreas loteáveis entorno

daquela e favorecendo os interesses do capital imobiliário.

Figura 12 – Canal do Camboatá, Niterói, RJ.

Na década de 1960, a Companhia Territorial Itaipu S/A começou a projetar o

loteamento de quase toda a área do que hoje é o bairro de Camboinhas com a

autorização da Marinha do Brasil, incluindo o projeto de construção do Hotel

Balneário de Itaipu, contudo a ocupação da área pouco evoluiu.

Page 49: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

37

Essa situação só foi alterada a partir da década de 1970 com a construção da

Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio - Niterói) e com a venda da Companhia

Territorial Itaipu S/A para o Grupo Veplan Residências. Ao adquirir toda a área de

Itaipu, a Veplan apresentou para a Prefeitura Municipal de Niterói um plano de

urbanização da região dando continuidade ao projeto Cidade Balneária de Itaipu,

que incluía também aterros nas margens dos corpos hídricos, dragagem da Laguna

de Itaipu e abertura permanente da mesma com o mar. O objetivo do Grupo Veplan

era construir condomínios de classe média-alta, prevendo até mesmo a criação de

marinas no interior da laguna.

A Prefeitura Municipal de Niterói, que não tinha capacidade técnica e

financeira para executar um plano de urbanização como o apresentado pelo Grupo

Veplan, se interessou muito pela proposta que também foi autorizada por órgãos

estaduais e federais como a Capitania dos Portos, SPU, DNOS, SERLA, FUNDREM,

CECA, FEEMA e IPHAN. Logo o Grupo Veplan começou a executar seus projetos

para a região, tendo a abertura permanente do canal de ligação da Laguna de Itaipu

com o mar em 1979, como uma das obras mais marcantes, pois junto a dragagem

da laguna e o aterro de suas margens acarretaria na diminuição do espelho d’água

da Laguna de Itaipu e, consequentemente, no aumento das áreas loteáveis em seu

entorno. Sendo assim, a década de 1970 pode ser considerada como o início efetivo

o processo de ocupação da Região Oceânica de Niterói.

A crise que a economia brasileira passou nos anos de 1980 levou a falência o

Grupo Veplan Residências e o projeto da Cidade Balneária de Itaipu. Apesar do

projeto não ter sido levado adiante, a região continuou em um processo acelerado

de ocupação incentivado pela saturação dos bairros nobres da cidade, pelas obras

de pavimentação e modernização da malha viária da região executada pela

Prefeitura Municipal de Niterói, pela busca dos atrativos naturais da região e pela

construção da Ponte Rio - Niterói, que facilitou o acesso da cidade de Niterói à

cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado. Novos loteamentos e aterros surgiam a

todo o momento no entorno da Laguna de Itaipu, então, em 1984, a SERLA realizou

um estudo visando delimitar a Faixa Marginal de Proteção, estabelecendo assim

uma área marginal que seria não edificante ao redor da laguna, tendo como base o

levantamento aerofotogramétrico da FAB e do DRM-RJ de 1976 (figura 13).

No fim do século XX, a área de estudo já possuía adensamento urbano

considerável, originado de um intenso processo de ocupação relativamente rápido,

Page 50: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

38

considerando que teve início na década de 1970. Verifica-se que a população

(tabela 1) da Região Oceânica, ainda que representando uma pequena parcela da

população total de Niterói, cresceu em um ritmo muito maior do que toda a cidade

entre 1970 e 2000. Mesmo com o projeto da Cidade Balneária de Itaipu

abandonado, a área permaneceu cobiçada pelo capital imobiliário, originando,

principalmente, ocupações unifamiliares e condomínios de classe média alta, além

de possuir algumas ocupações de baixa renda, como o caso da comunidade da

Praia de Itaipu. Esse processo está longe de ser esgotado, exemplo disso é que em

2001 a empresa imobilára Pilobus Empreendimentos adquiriu 10 glebas a oeste da

Laguna de Itaipu no intuito de criar um empreendimento de 120 edifícios na área, o

que acarretaria no desaparecimento de grandes áreas alagadiças brejosas.

Figura 13 – Plano de Alinhamento da Orla e Faixa Marginal de Proteção delimitados pela SERLA, em 1984, sobrepostos à fotografia aérea (FAB; DRM-RJ,1976).

Page 51: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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Tabela 1 – Crescimento Populacional de Niterói e da Região Oceânica

Unidade População

(1970)

População

(2000)

Taxa de Crescimento Anual (%)

Região Oceânica 7.374 55.681 6,9

Município de Niterói 324.245 458.465 1,1

Fonte: PMN/Subsecretaria de Ciência e Tecnologia

Atualmente, há um grande adensamento urbano na área de estudo, somente

as grandes elevações e algumas áreas entorno da Laguna de Itaipu não foram

ocupadas. Grande parte da ocupação ocorreu sem infraestrutura e preocupação

ambiental, o que causou grande impacto na fauna e flora da região e no Sistema

Lagunar Piratininga – Itaipu, provocando a degradação das lagunas, principalmente

por despejo irregular de resíduos provenientes das moradias e comércio da região.

Um dos maiores conflitos existentes na área ocorre entre os moradores de

baixa renda de algumas comunidades, principalmente da comunidade tradicional de

pescadores da Praia de Itaipu, e as empresas imobiliárias, pois o modo de vida

dessas comunidades é constantemente ameaçado pelos interesses e

empreendimentos do capital imobiliário.

Page 52: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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5. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Inicialmente são apresentados neste capítulo os resultados do mapeamento

de uso e cobertura do solo dos anos de 1964, 1976, 2000 e 2002, mostrando o

crescimento da urbanização da Região Lagunar de Itaipu. Em seguida, se mostra os

resultados do levantamento e mapeamento das legislações urbanísticas e

ambientais referentes à mesma. Por último, esses dados são cruzados, o que

permite a análise do arcabouço legal.

5.1 Mapeamento da Evolução Urbana da Região Lagunar de Itaipu

Até a década de 1960, a Região Oceânica de Niterói ainda não havia

presenciado um processo efetivo de urbanização, contudo já era considerada como

importante área de expansão urbana da cidade. Ao mapear o uso e cobertura do

solo na área de estudo, utilizando fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico

da USAF de 1964, confirma-se a afirmativa anterior, ou seja, no ano de 1964 o

processo de urbanização ainda dava seus primeiros passos, caracterizado por área

de baixa densidade urbana no bairro de Itacoatiara e, por uma relevante parcela de

terras loteadas nos bairros de Itaipu e Piratininga, (figura 14). De acordo com a

tabela 2, a soma das áreas classificadas como loteamento e como baixa densidade

urbana no mapeamento de uso e cobertura do solo de 1964 correspondem a um

pouco mais de dez por cento de toda área de estudo.

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Figura 14 – Mapa de uso e cobertura do solo de 1964, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Tabela 2 – Áreas do uso e cobertura do solo de 1964, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

Loteamento 182 9,6

Baixa Densidade Urbana 31 1,6

Média e Alta Densidade Urbana 0 0

Demais Classes 1689 88.8

A partir da década de 1970, a construção da Ponte Rio-Niterói facilitou o

percurso entre as duas cidades, impulsionando a expansão urbana do município de

Niterói, principalmente na Região Oceânica, que ainda possuía vastas áreas sem

ocupação urbana. Através do mapeamento do uso e cobertura do solo da área de

estudo utilizando fotos aéreas do levantamento aerofotogramétrico da FAB em

parceria com o DRM-RJ do ano de 1976, confeccionou-se um cartograma (figura 15)

que mostra o bairro de Itacoatiara com aumento significante na densidade urbana;

os bairros de Piratininga, Itaipu e Engenho do Mato possuindo uma baixa densidade

urbana; e o bairro de Camboinhas loteado. Como visto na tabela 3, no ano de 1976,

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42

a ocupação urbana correspondia a 21,1% da área de estudo, enquanto os

loteamentos abrangiam 7,0%.

Figura 15 – Mapa de uso e cobertura do solo de 1976, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Tabela 3 – Áreas do uso e cobertura do solo de 1976, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

Loteamento 134 7,0

Baixa Densidade Urbana 355 18,7

Média e Alta Densidade Urbana 46 2,4

Demais Classes 1367 71,9

Nas décadas de 1980 e de 1990, a Região Oceânica vivenciou um intenso

crescimento urbano e populacional, segundo dados do IBGE do CENSO 2000, o

número de habitantes cresceu mais de sete vezes entre os anos de 1970 e de 2000.

A especulação imobiliária, a supervalorização do “morar próximo ao verde” e a

melhoria da infraestrutura da região foram os principais responsáveis por essa

expansão. Ao analisar o cartograma (figura16) resultante do mapeamento do uso e

cobertura do solo da área de estudo através das ortofotos do levantamento

Page 55: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

43

aerofotogramétrico da AMPLA de 2000, fica claro o intenso processo de urbanização

que a Região Lagunar de Itaipu presenciou. Junto a isso, ao observar a tabela 4,

também fica evidente a ocorrência de um massivo adensamento urbano, já que

quase 40% de toda a área de estudo foram classificadas como média e alta

densidade urbana. Assim, nas áreas de baixadas da região predominam a

urbanização com exceção de parte do entorno da Laguna de Itaipu.

Figura 16 – Mapa de uso e cobertura do solo de 2000, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Tabela 4 – Áreas do uso e cobertura do solo de 2000, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

Loteamento 0 0

Baixa Densidade Urbana 93 4,9

Média e Alta Densidade Urbana 739 38,8

Demais Classes 1070 56.3

Nos anos seguintes o processo de urbanização da área de estudo se

manteve, ainda que de forma menos intensa. No cartograma de uso e cobertura do

solo do ano de 2007 (figura 17), originado do mapeamento feito com base nas

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imagens de satélite Quickbird de 2007, e na tabela 5, observa-se que entre 2000 a

2007 o processo de urbanização continuou atuando na região, com o aumento do

adensamento urbano, transformando algumas áreas de baixa densidade urbana em

alta e média densidade urbana.

Figura 17 – Mapa de uso e cobertura do solo de 2007, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Tabela 5 – Áreas do uso e cobertura do solo de 2007, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

Loteamento 0 0

Baixa Densidade Urbana 48 2,5

Média e Alta Densidade Urbana 813 42,7

Demais Classes 1041 54.8

A análise dos resultados obtidos nos mapeamentos de uso e cobertura do

solo da Região Lagunar de Itaipu (tabela 6) mostra a intensificação do processo de

urbanização a partir da década de 1970, quando surgem as primeiras áreas urbanas

de média e alta densidade e as áreas classificadas como baixa densidade urbana

crescem mais de dez vezes em relação à década anterior.

Page 57: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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Nos anos seguintes, os resultados (tabela 6) evidenciam um forte

adensamento urbano em toda região. Comparando os cartogramas de uso e

cobertura do solo dos anos de 1976 e 2000 verifica-se um expressivo crescimento

das áreas classificadas como média e alta densidade urbana, quando aumentam de

2,4% para 38,8% da área de estudo. No caminho contrário, as áreas de baixa

densidade urbana diminuem de 18,7% para 4,9%. Este quadro é fruto da

intensificação do adensamento urbano, mudando a classificação de baixa para alta e

média densidade urbana.

Por fim, ao comparar os resultados obtidos do mapeamento de uso e

cobertura do solo de 2000 e 2007, verifica-se que a tendência anterior se manteve,

com o crescimento das áreas classificadas como média e alta densidade urbana,

devido ao adensamento urbano nas classes antes definidas como de baixa

densidade urbana ou não urbanizadas.

Tabela 6 – Evolução do uso ecobertura do solo entre os anos de 1964 e 2007, Região Lagunar de

Itaipu, Niterói, RJ.

Classe % da área de

estudo (1964)

% da área de

estudo (1976)

% da área de

estudo (2000)

% da área

de estudo

(2007)

Loteamento 9,6 7,0 0 0

Baixa Densidade Urbana 1,6 18,7 4,9 2,5

Média e Alta Densidade

Urbana

0 2,4 38,8 42,7

Demais Classes 88.8 71,9 56.3 54.8

5.2 Levantamento e Mapeamento do Histórico da Legislação Urbanística e

Ambiental Referente à Região Lagunar de Itaipu

O forte processo de urbanização ocorrido no período estudado, visto no

capítulo anterior, provocou conflitos na região, principalmente entre os interesses do

capital imobiliário e os movimentos ambientalistas, além dos conflitos com a

população tradicional residente, aspecto não explorado neste trabalho. O Estado,

assim, no papel de mediador dos conflitos, no entanto quase sempre representando

os interesses dos grupos de maior pressão, atua através da promulgação de

Page 58: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

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arcabouço legal que, em geral, cria novos conflitos ao gerar incongruências legais,

dificultando o licenciamento e fiscalização do uso do solo urbano de competência da

esfera municipal. Este capítulo trata do levantamento e mapeamento do arcabouço

legal urbanístico e ambiental constituído na Região Lagunar de Itaipu.

5.2.1 Plano Diretor de Niterói

A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 182, que os municípios

com o número de habitantes superior a vinte mil elaborassem os planos diretores, a

fim de funcionar como principal instrumento de orientação as ações de intervenção e

apropriação do espaço nas cidades (Coelho, 1990).

Dessa forma, em 1992, a Prefeitura Municipal de Niterói apresentou o Plano

Diretor da cidade, instituído pela Lei n° 1157/92. O zoneamento criado pelo Plano

Diretor de Niterói dividiu a cidade em quatro grandes grupos de zoneamento: a)

Zona Urbana, destinada a ocupação urbana e expansão da cidade; b) Zona de

Restrição à Ocupação Urbana, áreas de ocupação restrita devido aos seus atributos

ambientais, nas quais seu uso e ocupação deveriam ser regulamentados por

legislação específica; c) Áreas de Especial Interesse, subdividida em Agrícola,

Ambiental, Turístico, Social, Urbanístico, Pesqueiro e Econômico; e d) Áreas de

Preservação do Ambiente, que também se subdividiam em Urbano e Paisagístico.

Nesse zoneamento, a Laguna de Itaipu foi classificada como Área de Especial

Interesse Ambiental, contudo o seu entorno foi classificado como Áreas de Especial

Interesse Urbanístico. De acordo com o referido Plano Diretor de Niterói, as Áreas

de Interesse Ambiental são destinadas à criação de unidades municipais de

conservação ambiental e delimitação de áreas de preservação permanente. Já as

Áreas de Interesse Urbanístico são aquelas onde o Poder Público Municipal tem

interesse na implantação de projetos com o objetivo de alcançar transformações

urbanísticas e estruturais na cidade e provê-la de equipamentos urbanos e serviços

públicos.

Dessa forma, o Plano Diretor de Niterói ao mesmo tempo em que considerava

a Laguna de Itaipu um espaço ambiental importante para a proteção, também previa

para seu entorno, inclusive em áreas alagadas, intervenções para a melhoria da

infraestrutura e da qualidade dos serviços públicos na região. Desse modo, no que

se refere à Laguna de Itaipu, tal legislação se mostrava contraditória, já que visando

Page 59: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

47

a proteção da laguna deveria também considerar seu entorno relevante a proteção

ambiental, pois qualquer tipo de intervenção nessa área provocaria impacto na

laguna.

5.2.2 Plano Urbanístico da Região Oceânica e o Bosque Lagunar de Itaipu

Em 2001, a Lei n° 10257 denominada como Estatuto da Cidade passou a

regulamentar o Artigo 182 da Constituição Federal. Segundo Antunes (2002), essa

lei acentuou a importância do plano diretor como instrumento de planejamento e

intervenção do poder público nas cidades. Além disso, o Estatuto da Cidade também

representou um avanço importante ao estimular um planejamento urbano

participativo.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, os

planos diretores devem passar por um processo de revisão permanente visando

atender melhor as necessidades da sociedade. Contudo, no caso do município de

Niterói, o Plano Diretor não foi revisado, mas foram estabelecidos planos

urbanísticos específicos para cada região administrativa da cidade, com exceção da

Região de Pendotiba e da Região Leste, que ainda permanecem utilizando o Plano

Diretor de 1992. Em 2002 foi promulgada a Lei nº 1968/02 que institui o Plano

Urbanístico da Região Oceânica (PUR-RO), correspondente a um plano específico

elaborado com a participação da sociedade civil para a Região Oceânica de Niterói.

O PUR-RO é composto por um zoneamento ambiental que divide a região em quatro

classes:

I – Zona de Preservação da Vida Silvestre (ZPVS): áreas de domínio público ou particular, consideradas de preservação permanente, onde não são permitidas quaisquer atividades que importem na alteração do meio ambiente, assim como novas edificações, parcelamento do solo, abertura de vias, aterros ou cortes de terreno, cortes de vegetação nativa, extração mineral ou quaisquer tipos de exploração de recursos naturais; II – Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS): áreas públicas ou particulares, com parâmetros restritivos de uso e ocupação do solo estabelecidos nesta lei, com vistas à manutenção dos ecossistemas naturais; III – Zona de Uso Especial (ZUE): unidades de conservação ou outros espaços naturais protegidos legalmente, que deverão obedecer às normas relativas à legislação específica; IV – Zona de Uso Urbano (ZU): áreas correspondentes às frações urbanas e às Áreas de Especial Interesse próprias para ocupação urbana, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta lei. (NITERÓI, 2002).

Page 60: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

48

No PUR-RO a Região Lagunar de Itaipu foi classificada como Zona de Uso

Especial, visando à criação de uma unidade de conservação municipal denominada

de Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu, para qual o mesmo plano criou um

zoneamento específico (figura 18):

I – considerar como Zona de Proteção Integral (ZPI): área nas margens da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, que compreende trechos no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, no Loteamento Maravista, na margem norte da Lagoa de Itaipu e Canal de Camboatá e na margem oeste da Lagoa de Itaipu e sul do Canal do Camboatá, identificando-se nestes trechos os setores para reposição e recuperação florestal no Plano de Manejo; II – considerar como Zona de Uso Extensivo (ZUEX): área do espelho d’água da Lagoa de Itaipu, considerada não edificante, onde são permitidos somente usos de lazer aquático e de pesca; III – considerar como Zona de Uso Intensivo e de Recreação (ZUIR), para atividades recreativas, turísticas e da Pesca Profissional Artesanal, a área que compreende trechos no entorno da Lagoa de Itaipu, situadas no Canto de Itaipu, no Loteamento Campo Belo, no Loteamento Cidade Balneária de Itaipu, na margem do Rio da Vala, no Loteamento Maravista, no bairro de Camboinhas e no Canal de Itaipu. (NITERÓI, 2002).

Além dessas classes, o zoneamento também estabeleceu a Área de Especial

Interesse Urbanístico, constituída por áreas próximas a margem da Laguna de

Itaipu, destinadas a construção de residências de uso coletivo de no máximo seis

pavimentos. Neste caso, o agente imobiliário interessado em explorar as áreas

situadas nesta zona deveria adquirir também terrenos inseridos nas Zonas de

Proteção Integral e nas Zonas de Uso Intensivo e Recreação do Parque Municipal

Bosque Lagunar de Itaipu, fazendo as intervenções necessárias para a recuperação

ambiental, além de financiar parte da gestão da unidade de conservação.

Page 61: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

49

Figura 18 – Mapa do zoneamento do Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

O Plano Urbanístico da Região Oceânica previa que o zoneamento para o

Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu fosse temporário e que deveria ser

regulamentado por um plano de manejo com um novo zoneamento adequado para a

instauração da unidade de conservação. Dessa forma, foi promulgado pelo Poder

Executivo Municipal o Decreto nº 9060/03 de 2003, que estabeleceu o plano de

manejo e um novo zoneamento para a Zona de Uso Especial, bem como alterou seu

nome para Bosque Lagunar de Itaipu (figura 19), não seguindo o objetivo de criar

uma Unidade de Conservação regulamentada pelo SNUC. O novo zoneamento

contém as seguintes classes de zoneamento:

Art. 3º - A Zona de Preservação Permanente é aquela em que são proibidas quaisquer atividades que alterem o meio ambiente. [...]Art. 4º - A Zona de Uso Extensivo – ZUEX corresponde ao espelho d’água da Laguna de Itaipu, também de preservação permanente. [...]Art. 6º - A Zona de Conservação da Vida Silvestre é a área que, embora destinada à ocupação urbana, é submetida a restrições de uso e ocupação do solo, de acordo com o inciso II do artigo 30 e do artigo 34 da Lei 1.968, de 04 de abril de 2.002, com o propósito de reduzir os impactos decorrentes da ação antrópica sobre as áreas de preservação permanente.

Page 62: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

50

[...]Art. 8º - A Zona de Especial Interesse Ambiental tem o objetivo de preservar e recuperar o ecossistema lagunar de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a criação das unidades de conservação autônomas, por ato próprio e mediante plano de manejo específico. [...]Art. 9° - A Zona de Especial Interesse Ambiental e Arqueológico Duna Grande compreende a ZUIR-A e tem como diretrizes: I - a proteção e a preservação do sítio arqueológico e seu entorno, demarcado pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional; II - a preservação e a recuperação do ecossistema lagunar; III - a implementação de projeto de pesquisa científica e produção de mudas de manguezal na área de que trata o caput deste artigo, diretamente pelo Município ou através de parceria com entidades não governamentais, com vistas ao plantio na orla da laguna. (NITERÓI, 2003)

Figura 19 – Mapa do zoneamento de acordo com o Decreto Municipal 9060/03, Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Vale ressaltar também: as Áreas de Especial Interesse Urbanístico, que

mantiveram os mesmo parâmetros; e a criação da classe Non Aedificandi,

entendidas como áreas não edificantes por suas relevantes características

ambientais.

O Decreto 9060/03 prevê também o cercamento da Duna Grande e a

recuperação da vegetação fixadora, além da padronização dos equipamentos

turísticos inseridos na Zona de Especial Interesse Ambiental e Arqueológico da

Page 63: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

51

Duna Grande de acordo com o projeto a ser criado pela Secretaria Municipal de

Urbanismo.

5.2.3 A “APP do Juiz”

O Decreto Municipal 9060/03 definiu algumas zonas do Bosque Lagunar de

Itaipu, as ZCVS, como áreas passíveis de ocupação, possibilitando a implantação de

projetos de ocupação e urbanização. Junto a isso, em 2003, a empresa imobiliária

Pilobus Empreendimentos, possuidora de terrenos na AEIU a oeste da Laguna de

Itaipu, apresentou um projeto de construção de 120 edifícios na área, o que

duplicaria a população do bairro de Camboinhas. Tais empreendimentos

provocariam um grande impacto ao meio ambiente da Região Lagunar de Itaipu,

acarretando no aterramento de áreas alagadiças ainda preservadas.

Como a sociedade civil organizada logo se demonstrou contrária a esses

empreendimentos, diversas denúncias foram feitas aos órgãos ambientais

competentes e, principalmente, ao Ministério Público, sobre esse Madeira &

Nogueira (2006) argumentam:

O Ministério Público, em conformidade com o artigo 127 da Constituição Federal, é considerado instituto permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A lei 6.938/91 já havia atribuído ao Ministério Público a proteção ao meio ambiente na esfera civil, mas somente com a Lei 7347 de 1985, que regulamenta a Ação Civil Pública, efetiva-se a possibilidade de intervenção do Ministério Público Federal ou Estadual na matéria, com a disciplina processual da Ação Civil Pública e do Inquérito Civil. (MADEIRA & NOGUERIA, 2006, p. 9).

Assim em 2004, o Ministério Público Federal interveio na situação através de

Ação Civil Pública que originou o processo judicial nº 2004.5102001916-9. Referente

à Ação Civil Pública intervindo em conflitos ambientais, Madeira & Nogueira (2006)

escrevem:

A Ação Civil Pública (ACP) aparece inserida nesse contexto, como instrumento jurídico disponível no nosso ordenamento para a proteção ambiental e que tem se demonstrado o meio mais recorrente na busca da resolução dos conflitos ambientais por via judicial. Comparada a outros instrumentos de proteção do meio ambiente, como a Ação Popular - onde a participação do cidadão como legitimado ativo para propô-la se dá ainda de maneira tímida e encontra diversas dificuldades no campo prático, já que a própria legislação atual não viabiliza meios de melhor efetivá-la – o instrumento

Page 64: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

52

processual estudado tem sido, assim, o meio que viabiliza o espaço de discussão sobre a questão da tutela ambiental e seus conflitos atuais. (MADEIRA & NOGUERIA, 2006, p. 3).

O processo judicial nº 2004.5102001916-9 questionou a Prefeitura Municipal

de Niterói, a União e a SERLA sobre as inúmeras irregularidades nas licitações de

edificações na região. Desse modo, o Juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, da

2ª Vara Federal de Niterói, sentenciou a suspensão das licenças que autorizavam

construções entorno da Laguna de Itaipu e estabeleceu um polígono entorno do

Bosque Lagunar de Itaipu, transformando em Área de Proteção Permanente,

conhecida popularmente como “APP do Juiz” (figura 20). E mais, o Juiz Ricardo

Perlingeiro Mendes da Silva também sentenciou:

Seja a SERLA condenada na obrigação de demarcar nova Faixa Marginal de Proteção para a Lagoa de Itaipu, tomando como parâmetro mínimo a Faixa Marginal de 30 metros da área úmida, que será identificada geograficamente pelo Estudo da União. (JUIZ SILVA, 2004, p. 5)

Figura 20 – Mapa da “APP do Juiz” com o zoneamento do Decreto 9060/03, Bosque Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 65: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

53

É importante ressaltar que ao delimitar essa APP, o Juiz Silva não proibiu

integralmente as construções, pois foi permitida a edificação de lotes já aterrados

inseridos nas zonas passíveis de ocupação segundo o zoneamento do Decreto

9060/03, contudo implicaria na autorização dos órgãos municipais, estaduais e

federais competentes à questão. Além disso, a APP delimitada pela sentença seria

de caráter temporário até a delimitação da nova faixa marginal de proteção.

5.2.4 Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca

Em 2008, no intuito de criar um novo instrumento para a proteção das áreas

preservadas na Região Lagunar de Itaipu, o Governo do Estado, através do Decreto

41266, optou pela ampliação dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca

(PESET), criando também uma Zona de Amortecimento, a Zona de Restrição a

Ocupação Urbana (ZEROU) (figura 21), para tal o Instituto Estadual de Florestas

argumenta:

Analisando as alternativas técnicas para converter a área determinada [...] em uma unidade de conservação, optou-se pela incorporação desta área ao Parque Estadual da Serra da Tiiririca, vez que a área é vizinha a esta Unidade, contendo ecossistemas e bens culturais nele não representados. Além disso, a incorporação possibilita otimizar a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, assim como de equipamentos e infra-estrutura empregados na gestão desta UC. (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, 2007)

Page 66: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

54

Figura 21 – Mapa da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tirirca, Região Lagunar de Itaipu, Niterói, RJ.

Segundo Lei 9985/00, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação, os Parques Estaduais estão incluídos no grupo de Unidades de

Conservação de Proteção Integral, no qual o objetivo básico é preservar a natureza,

admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, exceto casos

específicos. Ainda de acordo com a Lei Federal 9985/00:

O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (BRASIL, 2000)

O Artigo 25 da Lei 9985/10 prevê a criação de Zonas de Amortecimento, na

qual o orgão responsável pela unidade de conservação estabelecerá as normas de

ocupação e uso dos recursos da mesma. Tais normas podem ser definidas no ato

de criação da unidade ou posteriormente.

De acordo com o Decreto Estadual 41266/08, a ampliação do Parque

Estadual da Serra da Tiririca objetiva:

Page 67: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

55

I - tornar a área um patrimônio público inalienável; II - proteger ecossistemas com grande potencial para oferecer oportunidades de visitação, aprendizagem, interpretação, educação, pesquisa, recreação, inspiração, relaxamento e atividades espirituais ambientalmente compatíveis; III - preservar as áreas úmidas e a restinga ao redor da Laguna de Itaipu e contribuir para a manutenção da integridade ecológica do ecossistema lagunar; IV - preservar os sítios arqueológicos das Dunas Grande e Pequena; V - assegurar a continuidade dos serviços ambientais providos pelas áreas úmidas, como purificação das águas, retenção de sedimentos e produção de peixes e outros animais de interesse pesqueiro; VI - estimular o turismo e a geração de empregos. (ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

2008).

Dessa forma, apesar da ZROU não receber nenhuma norma de uso e

ocupação, as áreas abrangidas pela ampliação da PESET se tornaram de proteção

integral, onde não é permitido o uso direto, entre esses: a edificação. Tal atitude

provocou uma reação contrária imediata por parte das empresas imobiliárias, que,

através do Recurso de Mandato de Segurança número 32332/08 acatado pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conseguiram suspender o Decreto

41266/08, que implantou a PESET.

A suspensão da ampliação da PESET se manteve até o ano de 2011, quando

o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso do Governo do Estado do

Rio de Janeiro, tornando novamente válido o Decreto Estadual 41266/08.

5.2.5 Faixa marginal de proteção

As Áreas de Proteção Permanente (APPs) foram instituídas pelo Código

Florestal Brasileiro de 1965, como um importante instrumento de preservação

ambiental. Assim, o Código Florestal de 1965 define as APPs:

Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3

o desta

Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (BRASIL, 1965).

Sendo assim, o Código Florestal estabelece que são APPs, denominadas de

Faixa Marginal de Proteção (FMP), as áreas ao redor das lagoas, lagos ou

reservatórios d’água naturais ou artificiais. Em 2002, a resolução CONAMA 303

passou a regulamentar as APPs, detalhando a delimitação das mesmas. Referente à

delimitação das FMPs, a resolução CONAMA 303 estabelece:

Page 68: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

56

Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: [...]III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros. (BRASIL, 2002).

A primeira delimitação da Faixa Marginal de Proteção da Laguna de Itaipu

ocorreu em 1984, executada pela SERLA (figura 22). Para nova delimitação exigida

pela sentença judicial proferida pelo Juiz Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva em

2004, foram feitos estudos para mapeamento pelo IBAMA da área úmida da Laguna

de Itaipu, já que a nova FMP deveria corresponder a área situada ao redor da área

úmida mapeada com metragem mínima de 30 metros (figura 23). Vale ressaltar a

diferença entre a delimitação do PAO da SERLA de 1984 com a delimitação da área

úmida do IBAMA, pois a segunda se apresenta bastante superior em área do que a

primeira, mesmo com o processo de diminuição do espelho d’água da laguna (tabela

7).

Figura 22 – Mapa do PAO e da FMP delimitados pela SERLA em 1984, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 69: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

57

Figura 23 – Mapa da Área Úmida delimitada pelo IBAMA, em 2004, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Tabela 7 – Comparação entre a área do PAO delimitado pela SERLA e a Área Úmida da Laguna de

Itaipu delimitada pelo IBAMA.

Classe Área (ha)

PAO (SERLA 1984) 98,31

Área Úmida (IBAMA) 295,62

Uma nova FMP só foi promulgada pelo Decreto Estadual 42355 de 2010

(figura 24), delimitada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão que

incorporou SERLA. Contudo a nova FMP não seguiu a sentença judicial que previa

uma metragem mínima de 30 metros em relação à área úmida da laguna, pois foi

baseada no Decreto Estadual 42356 de 2010 que dispões sobre a delimitação de

APPs em áreas urbanas:

Art. 4º - Os limites mínimos fixados abstratamente pelo art. 2º, “a”, do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações) poderão ser reduzidos, em cada caso concreto, unicamente para os fins do disposto no art. 1o, deste Decreto, desde que a área se localize em zona urbana do município e que vistoria local, atestada por pelo menos 03 (três) servidores do Instituto Estadual do Ambiente, comprove, cumulativamente: I - que a área encontra-se antropizada;

Page 70: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

58

II - a longa e consolidada ocupação urbana, com a existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infra-estrutura urbana: a) malha viária com canalização de águas pluviais; b) rede de abastecimento de água; c) rede de esgoto; d) distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e) recolhimento de resíduos sólidos urbanos; f) tratamento de resíduos sólidos urbanos; e g) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km². III - a inexistência de função ecológica da FMP/APP em questão, desde que identificadas a inexistência de vegetação primária ou vegetação secundária no estágio avançado de regeneração e a presença de, no mínimo, uma das seguintes características: a) ocupação consolidada das margens do curso d'água a montante e a jusante do trecho em análise; b) impermeabilização da FMP/APP; c) capeamento do curso d'água, sendo que, no caso de obras recentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente o respectivo projeto aprovado pela prefeitura local ou o levantamento cadastral da obra; IV - que a alternativa de recuperação da área como um todo seja inviável pelos custos manifestamente excessivos para a coletividade. (ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2010).

Dessa forma, ainda que a nova FMP abranja uma área maior do que a

delimitada anteriormente pela SERLA (figura 25), a mesma não segue a sentença

judicial nº 2004.5102001916-9, tendo seus limites diferenciados da faixa de 30

metros da área úmida da laguna definida pelo IBAMA (figura 26) (tabela 8).

Figura 24 – Mapa da FMP e PAO delimitados pelo INEA (Decreto Estadual 42355/2010), Laguna de

Itaipu, Niterói, RJ.

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59

Figura 25 – Mapa comparativo entre as FMPs e PAOs delimitados pela SERLA e pelo INEA, Laguna

de Itaipu, Niterói, RJ.

Figura 26 – Mapa comparativo da FMP e PAO delimitados pelo INEA com a faixa de 30 metros da

área úmida definida pelo IBAMA, Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 72: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

60

Tabela 8 – Comparação entre a área da FMP delimitada pela SERLA, a área da Faixa de 30 metros

da Área Úmida delimitada pelo IBAMA e a área da FMP delimitada pelo INEA.

Classe Área (ha)

FMP (SERLA 1984) 180,82

Faixa de 30 metros da Área

Úmida (IBAMA)

329,06

FMP (INEA 2010) 323,17

5.3 Análise da Legislação Urbanística e Ambiental Vigente na Região Lagunar

de Itaipu

Após todo um processo polêmico envolvendo a legislação referente à Laguna

de Itaipu, no qual várias esferas do poder foram envolvidas, atualmente o

zoneamento do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu, estabelecido pelo

Decreto Municipal 9060/03, a Faixa Marginal de Proteção e o Plano de Alinhamento

da Orla, ambos demarcados pelo INEA em 2010, e a Ampliação do Parque Estadual

da Serra da Tiririca, estabelecida pelo Decreto Estadual 41266/08, são as

legislações vigentes na Região Lagunar de Itaipu. Essas leis estabelecem os

parâmetros usados para a autorização de qualquer tipo de intervenção na área

(figura 27).

Page 73: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

61

Figura 27 – Mapa da legislação urbanística e ambiental vigente na Região Lagunar de Itaipu, Niterói,

RJ.

A Prefeitura Municipal de Niterói, ao criar o Parque Municipal Bosque Lagunar

de Itaipu no Plano Urbanístico da Região Oceânica com área de 368,11 ha, dividiu-o

em zonas com parâmetros específicos de uso e ocupação do solo. Ao analisar o

primeiro zoneamento (tabela 9), percebe-se que 64,3% do referido parque são

definidos como área não edificante correspondete a ZPI e ZUEX. Para a ZUIR, que

apresenta 20,5% da área do parque, não são estabelecidos parâmetros claros sobre

seu uso e ocupação, deixando essa tarefa para um plano de manejo posterior. Por

fim, a AEIU, que ocupa 15,2% da área do parque, é destinada para ocupação

condicional à compensação ambiental.

Tabela 9 – Área do Zoneamento do Parque Municipal Bosque Lagunar de Itaipu (Lei n. 1968/02)

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

ZPI 100,83 27,4

ZUEX 135,66 36,9

ZUIR 75,55 20,5

AEIU 56,07 15,2

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62

Total 368,11 100

Posteriormente, no Decreto 9060/03, foi estabelecido um novo zoneamento

baseado no anterior. Este decreto também definiu uma nova denominação para o

Parque Municipal Bosque Laguna de Itaipu, que passou a ser simplesmente Bosque

Lagunar de Itaipu.

Ao se debruçar sobre o novo zoneamento (tabela 10), verifica-se o aumento

da área de zonas não edificantes (ZPP, ZUEX e Non Aedificande) correspondendo a

66% da área do Bosque Lagunar de Itaipu. Surgem também a ZEIA e a ZEIAA,

representando, respectivamente, 8% e 2,8% da área em questão. A primeira

destina-se à criação de unidades de conservação autônomas, tendo seus

parâmetros de uso e ocupação ainda vagos no plano de manejo. A segunda

apresenta parâmetros de ocupação bem restritivos, visando à proteção e

preservação do ecossistema e do sítio arqueológico de Itaipu. Outra nova classe no

zoneamento é a ZCVS, com 8,9% da área do Bosque Lagunar de Itaipu, onde são

permitidas as edificações obedecendo algumas restrições a fim de minimizar os

impactos decorrentes das ações antrópicas. Por fim, aparece a AEIU com os

mesmos parâmetros de uso e ocupação, tendo sua área reduziada para 14,3%.

Tabela 10 – Área do zoneamento do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Decreto n.

9060/03)

Classe Área (ha) % de área em relação à área de estudo

ZPP 100,83 27,4

ZUEX 135,66 36,9

ZEIA 29,43 8,0

ZEIAA 10,39 2,8

ZCVS 32,88 8,9

AEIU 52,79 14,3

Non Aedificandi 6,13 1,7

Total 368,11 100

Além da esfera do poder municipal, são estabelecidas outras legislações

pertinentes a Região Lagunar de Itaipu: a Área de Proteção Permanente de Faixa

Marginal de Proteção (FMP) e Plano de Alinhamento da Orla (PAO); e a Ampliação

do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A FMP e PAO da Laguna de Itaipu foram

Page 75: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

63

delimitados pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no ano de 2010, e

determinam como área de proteção permanente uma área de 323,17 ha. Já a

Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca abrange uma área de 185,84 ha,

com uma Zona de Amortecimento, a ZROU, com 127,95 ha.

Comparando a área protegida pela FMP e PAO, demarcados pelo INEA, e

área das zonas não edificantes do Bosque Lagunar de Itaipu, observa-se que

embora a FMP abranja uma área pouco menor do que todo o Bosque Lagunar de

Itaipu, a primeira protege de forma integral uma área maior do que o segundo.

Quanto à Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, esta abrange uma

área inferior às duas legislações citadas anteriormente, contudo protege de forma

integral algumas áreas não protegidas pelas mesmas (tabela 11).

Tabela 11 – Área da FMP delimitada pelo INEA, da área não edificante do Bosque Lagunar de Itaipu

e da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tirirca

Classe Área (ha)

FMP (INEA 2010) 323,17

Área Não Edificante do Bosque

Lagunar de Itaipu

242,62

Ampliação do Parque Estadual

da Serra da Tirirca

185,84

Utilizando os dados obtidos no mapeamento da evolução urbana da área de

estudo do ano de 2000, anterior a legislação que implanta o Bosque Lagunar de

Itaipu, e de 2007, ano posterior à implantação da mesma, e cruzando o zoneamento

vigente do Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec. 9060/03), foi

possível analisar a evolução da ocupação urbana no interior do Bosque Lagunar de

Itaipu através de cartogramas e resultados quantitativos.

No ano de 2000, observa-se relativa ocupação urbana no interior do Bosque

Lagunar de Itaipu (figura 28 e tabela 12), principalmente nas zonas onde os

parâmetros de uso e ocupação estabelecidos pelo Decreto 9060/03 permitem a

edificação mesmo com restrições, correspondente a ZCVS, AEIU e a ZEIAA, com

respectivamente 16,50 ha, 1,22 ha e 0,97 ha de área urbana. Já as zonas definidas

como não edificantes pelo Plano de Manejo do Bosque Lagunar de Itaipu (ZPP,

ZUEX e Non Aedificandi) somavam 2,32 ha de ocupação urbana. A ZEIA, com

Page 76: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

64

parâmetros ainda vagos sobre uso e ocupação, possuia 0,11 ha com ocupação

urbana.

Figura 28 – Mapa de ocupação urbana do Bosque Lagunar de Itaipu em 2000, Niterói, RJ.

Tabela 12 – Ocupação urbana de acordo com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.

9060/03) em 2000

Zonas Área Urbana (ha)

ZPP 1,49

ZUEX 0,00

ZEIA 0,11

ZEIAA 0,97

ZCVS 16,50

AEIU 1,22

Non Aedificandi 0,83

Ao mapear as áreas urbanas no ano de 2007, foi posssível observar a

ocupação posterior à implantação do Bosque Lagunar de Itaipu. Observa-se, nos

Page 77: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

65

dados quantitativos obtidos (tabela 13) e no cartograma resultante (figura 29), a

ocupação da maior parte das áreas classificadas como ZVCS, registrando 22,14 ha

de ocupação urbana. As áreas classificadas como AEIU, ZEIAA e ZEIA registravam,

respectivamente, 1,28 ha, 1,19 ha e 0,11 ha de ocupação urbana, e as áreas onde

os parâmetros de uso e ocupação não permitem qualquer tipo de edificação (ZPP,

ZUEX e Non Aedificandi) somavam 3,55 ha ocupados.

Figura 29 – Mapa de ocupação urbana do Bosque Lagunar de Itaipu em 2007, Niterói, RJ.

Tabela 13 – Ocupação urbana de acordo com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.

9060/03) em 2007

Zonas Área Urbana (ha)

ZPP 2,19 h

ZUEX 0,00

ZEIA 0,11

ZEIAA 1,19

ZCVS 22,14

Page 78: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

66

AEIU 1,28

Non Aedificandi 1,36

Comparando os resultados dos dois mapeamentos (tabela 14), fica

perceptível um significante crescimento da ocupação urbana nas zonas definidas

como ZCVS e, um crescimento menos expressivo nas áreas correspondentes as

ZEIAA e AEIU, enquanto as ZEIA e ZUEX mantiveram os mesmo resultados. É

importante ressaltar a ZPP e a zona Non Aedificandi, onde é proibido qualquer tipo

de edificação, ocorreu um acréscimo de respectivamente 0,70 ha e 0,53 ha.

No período analisado, o uso urbano no interior do Bosque Lagunar de Itaipu

passou de 21,12 ha, em 2000, para 28,27 ha, em 2007, o que representa um

acréscimo de 7,15 ha, sendo que 1,23 da ocupação ocorreu onde o Decreto 9060/03

não permite qualquer tipo de edificação, correspondetes a ZPP e a zona Non

Aedificandi.

Tabela 14 – Ocupação urbana de acordo com zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu (Dec.

9060/03) nos anos de 2000 e 2007

Zonas Área Urbana 2000

(ha)

Área Urbana 2007

(ha)

Área Urbana (2007

-2000) (ha)

ZPP 1,49 2,19 + 0,70

ZUEX 0,00 0,00 0,00

ZEIA 0,11 0,11 0,00

ZEIAA 0,97 1,19 + 0,22

ZCVS 16,50 22,14 + 5,64

AEIU 1,22 1,28 + 0,06

Non Aedificandi 0,83 1,36 + 0.53

Total 21,12 28,27 + 7,15

Para analisar a ocupação urbana na Faixa Marginal de Proteção e do Plano

de Alinhamento da Orla, demarcados pelo INEA em 2010, foi utilizado o

mapeamento da evolução urbana da área de estudo no ano de 2007. O cartograma

resultante do mapeamento (figura 30) e os dados quantitativos obtidos (tabela 15)

Page 79: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

67

mostram a existência do uso urbano na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu,

definidas como Área de Preservação Permanente. A ocupação é mais relevante na

FMP, com 5,63 ha, já na área do PAO a ocupação é bem menos expressiva com

0,59 ha.

Tabela 15 – Ocupação Urbana da Faixa Marginal de Proteção e no Plano de Alinhamento da Orla

(INEA) da Laguna de Itaipu em 2007

Classe Área Urbana (ha)

FMP 5,63

PAO 0,59

Figura 30 – Mapa do uso urbano da FMP e do PAO da Laguna de Itaipu em 2007, Niterói, RJ.

Ao relacionar o uso urbano mapeado na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu

com o zoneamento do Bosque Lagunar de Itaipu, do qual fazem parte, destacam-se

os seguintes resultados (tabela 16):

3,25 ha de uso urbano na FMP e PAO da Laguna de Itaipu estavam inseridos

nas zonas do Bosque Lagunar de Itaipu onde os parâmetros de uso e

Page 80: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

68

ocupação não permitiam qualquer tipo de edificação (ZPP, ZUEX e Non

Aedificandi);

toda a área de uso urbano da ZEIA está localizada na FMP e no PAO da

laguna;

0,11 ha de uso urbano pertencem simultaneamente a ZEIAA e a FMP e o

PAO da Laguna de Itaipu, e estão localizados na parte não edificante da

ZEIAA;

na ZCVS, onde são permitidas as edificações com restrições, há 1,33 ha de

uso urbano na FMP e no PAO ; e

a FMP e o PAO da Laguna de Itaipu possuem 1,42 ha de uso urbano não

inseridos no Bosque Lagunar de Itaipu.

Tabela 16 – Ocupação urbana na FMP e no PAO da Laguna de Itaipu de acordo com zoneamento do

Bosque Lagunar de Itaipu em 2007

Zona Área Urbana (ha)

ZPP 2,19

ZUEX 0,00

ZEIA 0,11

ZEIAA 0,11

ZCVS 1,33

AEIU 0,00

Non Aedificandi 1,06

Não Inserido no Bosque

Lagunar de Itaipu

1,42

A análise da ocupação urbana na Ampliação do Parque Estadual da Serra da

Tiririca e em sua Zona de Amortecimento se deu de forma semelhante às analises

anteriores, cruzando a legislação em questão ao mapeamento da evolução urbana

do ano de 2007.

O cartograma resultante (figura 21) e os dados quantitativos obtidos (tabela

17) mostram que a ocupação na área da Ampliação do Parque Estadual da Serra da

Tiririca é muito pequena, correspondendo apenas a 0,08 ha. O mesmo se vê em sua

Zona de Amortecimento, a ZROU, com 0,16 ha de ocupação urbana.

Page 81: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

69

Figura 31 – Mapa da ocupação urbana na área da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca em 2007, Niterói, RJ.

Tabela 17 – Ocupação urbana na área de Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca em

2007

Classe Área Urbana (ha)

Ampliação PESET 0,08

ZROU 0,16

Vale ressaltar que o mapeamento de ocupação urbana da FMP e do PAO da

Laguna de Itaipu e da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca foram

executados tendo como referência o ano de 2007, anterior a promulgação destas

legislações. Sendo assim, foi necessária uma pesquisa de campo para analisar se o

mapeamento ainda representa a realidade atual da área. Realizada no dia 14 de

janeiro de 2011, a pesquisa constatou que as áreas mapeadas não sofreram

qualquer tipo de modificação relevante, validando os resultados obtidos.

Page 82: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

70

Durante o campo foram identificados cinco locais, do entorno da laguna,

representativos da ocupação antrópica nas áreas não edificantes da Região Lagunar

de Itaipu: 1) uso comercial na margem sudeste da laguna, inserido na ZEIAA, FMP e

no PAO (figura 32); 2) uso residencial na margem leste da laguna, inserida na área

Non Aedificandi e no PAO (figura 33); 3) uso residencial na margem norte da laguna,

inserido na ZPP, FMP e PESET (figura 34); 4) uso residencial ás margens do Canal

do Camboatá, inserido na ZPP e FMP (figura 35); e 5) presença de um hotel na

margem sudoeste da laguna, inserido na ZEIA e FMP (figura 36).

Figura 32 – Uso comercial na margem sudeste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 83: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

71

Figura 33 – Uso residencial na margem leste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Figura 34 – Uso residencial na margem norte da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 84: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

72

Figura 35 – Uso residencial ás margens do Canal do Camboatá, Niterói, RJ.

Figura 36 – Atividade hoteleira na margem sudoeste da Laguna de Itaipu, Niterói, RJ.

Page 85: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

73

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Prefeitura Municipal de Niterói, ao estabelecer a criação do Parque

Municipal Bosque Lagunar de Itaipu em seu Plano Urbanístico Regional da Região

Oceânica, protegeu uma importante área ambiental já visada pelo mercado

imobiliário. Contudo, durante o processo de implantação do parque, a esfera de

poder municipal tornou complexa a legislação pertinente à região, na tentativa de

mediar os conflitos entre a sociedade civil e o mercado imobiliário. Com isto o

objetivo inicial, que era a criação de uma Unidade de Conservação regulamentada

pelo SNUC, foi abandonado, dando origem a uma área controlada por diretrizes

estabelecidas pelo executivo municipal, muitas vezes conflitantes, como foi

mostrado. Desta forma, a Região Lagunar de Itaipu ficou à mercê de arcabouço

legal volumoso e complexo.

Apesar de vasta legislação municipal, foram imprescindíveis a Ampliação do

Parque Estadual da Serra da Tiririca e a intervenção do Ministério Público para a

proteção da Região Lagunar de Itaipu, este último, obrigando o Governo do Estado a

demarcar uma nova FMP para a Laguna de Itaipu. Tais iniciativas complementaram

a legislação municipal ao abranger áreas ainda preservadas e não protegidas

integralmente pelo Bosque Lagunar de Itaipu.

Os resultados do presente trabalho mostraram que o zoneamento do Bosque

Lagunar de Itaipu foi eficiente em impedir a ocupação urbana maciça nas áreas

ainda preservadas do entorno da Laguna de Itaipu. A análise espaço-temporal,

através de mapeamentos, provou que o aumento de ocupação urbana no Bosque

Lagunar de Itaipu se deu, quase que inteiramente, na classe de zoneamento onde a

ocupação é permitida. Sendo assim, as áreas ainda preservadas foram mantidas,

apresentando um crescimento de ocupação urbana muito pequeno.

Page 86: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

74

A análise espaço-temporal da eficiência da FMP e PAO da Laguna de Itaipu e

da Ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca ainda não é possível de ser

avaliada, pois se trata de legislações recentes, mas a análise espacial mostrou que,

de certa forma, as mesmas complementam o zoneamento do Bosque Lagunar de

Itaipu.

É importante ressaltar que apesar do arcabouço legal manter protegidas a

maioria das áreas ainda conservadas na Região Lagunar de Itaipu, a permanente

fiscalização é importante e, mais essencial é a participação da sociedade civil no

planejamento territorial. Somente a pressão popular garante que os interesses da

sociedade prevaleçam frente aos interesses do capitalismo predatório, no qual o

lucro está sempre em primeiro lugar. Não é demais repetir que esse tipo de sistema

econômico não pode ter mais espaço na sociedade, pois já se mostrou incapaz de

se perpetuar, além de ser uma ameaça para a própria humanidade.

Vive-se um momento crucial, tempos em que a questão ambiental penetrou

por todos os lugares, e o meio ambiente finalmente se tornou um tema maciçamente

abordado por governos, empresas e sociedade. A sociedade deve ter a

possibilidade de decidir quais rumos tomará a partir de agora, é urgente a

necessidade de um novo sistema com bases sustentáveis, e a conscientização da

problemática ambiental é o primeiro passo para sua solução.

Page 87: A Laguna de Itaipu: Um Caso Complexo de Legislação e Propteção Ambiental

75

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