A Lei 128502013 e a Repressão Ao Crime Organizado
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Alei12850/2013earepressoaocrimeorganizadoPublicadoporEmanuelMottadaRosa1anoatrs
Asatividadesdesenvolvidaspororganizaescriminosascadavezmaisganhamvultoemnossasociedade,agindocomoverdadeiro fatordepoderaserconsideradosobopontodevista jurdicoesocialna tomadadedecisesdentrodeumaperspectivadepolticacriminal.
Opresente trabalho temporobjetivoaanlisedo tratamento jurdicoemprestadoscondutascaracterizadaspelasaesdecrimeorganizadoeosmecanismosde investigaoe repressodoaparatoestatal,bemcomooasdefiniesedisciplina trazidospela lei12850de2deagostode2013.
Conceito
Conformedispeo1 doartigo1 daLei12850/13,considerasecomoatividade tpicadecrimeorganizadoaassociaodequatrooumais indivduosemumaestruturaorganizada,ordenadaepermanente,caracterizadapeladivisode tarefas,aindaqueessadivisoseja informal,eque tenhaporobjetivoaobteno,diretaou indireta,devantagemdequalquernatureza,medianteaprticade infraespenaiscujaspenasmximassejamsuperioresaquatroanos,ouque tenhamcarter transnacional.
OEscritrioFederalde InvestigaesdosEstadosUnidos FBI, sobreo tema, traznosaseguintedefinio:
Para finsdeestratgia, crimeorganizado internacional refereseassociaopermanentede indivduosqueoperam internacionalmentecomoobjetivodeobterpoder, influnciaouvantagensdecunhoeconmicas, financeirasoucomercias,no todoouemparteoriundosdecondutas ilcitas,protegendosuasatividadespormeiodecorrupoouviolncia
Ocritriosubjetivoadotadopela leiestabeleceoconcursonecessriodequatrooumaispessoasemcomunhodeesforoseunidadededesgnios,aindaqueumno tenhaconhecimentodasatividadesdesenvolvidaspelosdemais integrantesdaorganizao.
Pressupeumaestruturaordenada,entendidacomoaorganizao,disposioeordemdoselementosessenciaisquecompemumcorpo (concretoouabstrato)
JusBrasilArtigos01de julhode2015
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,ouainda,comosendoaagregao, reuniodeelementosquecompemum todoeasua interrelaocomeste todo
,voltadaaum fimespecficoeautnomo, independentedavontade individualdeseus integrantes,qualseja,aobteno,demaneiradiretaou indireta,devantagemdequalquernatureza,eque temcomomeioaprticadeatividades ilcitasquecaracterizem infraespenaiscompenasmximassuperioresaquatroanos,ouqueporsi scaracterizemdelitodecarter transnacional.
Aorganizaocriminosasecaracterizarprimeiropelaexistnciaautnomae independentedavontadedeseus integrantes,aindaquediretamente ligadaaelas, tal comose fosseumapessoa jurdica,devendo ter,portanto,umcarterpermanente,nobastanteapenasuma reuniodepessoasvisandoobtervantagemdequalquernatureza.
Talentendimento dequeaorganizaocriminosaganhariacontornosepessoa jurdicacomexistnciaautnomadeseusmembros encontra respaldonaprprio leiturada leinamedidaemquedescrevecondutasemqueaorganizaocriminosaganhaautonomiaem relaoaosseusmembros.
Maisdoque issoaorganizaocriminosasecaracterizapelaexistnciadeumaestrutura interna,comntidadivisode tarefas,aindaque informal,masqueestabeleauma linhadehierarquiaentreosintegrantesedetermineas funesaserestabelecidaporcadaqualdos integrantesdaorganizao.
Avantagempretendidanaatuaodaorganizaocriminosapodeserdequalquernatureza, lcitaouilcita.Ouseja,muitoalmdavantagempatrimonialqueusualmente ligadaaoobjetivo finalsticodequalqueratividadecriminosa,oumeramenteodolode realizaracondutadescritano tipopenal,aorganizaocriminosa temporescopo tosomenteaobteno,de formadiretaou indireta,devantagensparasieparaseus integrantes.
Talvantagempodeserdequalquernatureza,podendomesmoserumavantagem lcitaou legtima.Assim,adetenodeuma linhadeproduoeconmica,oestabelecimentodevantagensdecunhosocialoupoltico,oumesmoaascensoemcargospblicospoderiamservantagens,emprincpio lcitasquepoderiamseralmejadasporumaorganizaocriminosa.
Oquede fatocaracterizaaorganizaocriminosanoque tangeaosua finalidadenosoasvantagenspretendidasouauferidasobjetivamentemas,aocontrrio,osmeiosempregadosparaalcanar tais fins.
A legislaodeixaclaroqueoquecaracteriza,sob talaspecto,aorganizaocriminosaaprticadeilcitopenaiscompenamximasuperioraquatroanoscomomeioutilizadoparaalcanaravantagempretendida.
Umaorganizaoque,dentreoutrasatividades,mantivesse linhasde transportecoletivoclandestinoe,paragarantiromonopliode talatividadepassasseaameaarconcorrentes,causarprejuzosmateriais
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quelesque legitimamenteoferecessemlheconcorrnciapoderiamcaracterizaratividade tpicadeorganizaocriminosa? Emprincpiono,pois todososdelitosmencionados,exceodeumaeventual lesocorporaldenaturezagraveougravssima,quaissejama lesocorporalsimples,oconstrangimento ilegal,aameaa,odano,aindaquequalificado, tm impostosemabstratopenamximainferioraosquatroanosprevistosna lei.
Todavia,autilizaodessamesmaorganizaoedesseserviode transporteclandestino (masquepoderiamuitobemser lcitoe legalizado),como fimdedissimularouocultaranaturezaouorigemdosvaloresenvolvidos,oriundosdeoutrasatividades ilcitas,pretendendodaraosvaloresumaorigem lcita,sim,caracterizariaatividadedeorganizaocriminosanamedidaemqueconfigurariadelitode lavagemdedinheiro.
Damesma forma,caracterizarseacondutadecrimeorganizadoaprticadedelitosdecartertransnacionalcomomeioparaobteno,diretaou indireta,devantagemdequalquernatureza.Assim,aprticadaquelesdelitosque tenhamrepercusso internacionaleque importem reflexosemmaisdeumterritriosoberano, independentedapena imposta,quandopraticadaporquatrooumais indivduosdentrodeumaestruturaorganizadaevoltadaaobtenodevantagens,estaremosdiantedeumacondutadecrimeorganizado.
Poderamoscitaraqui,a ttuloexemplificativo,o trfico ilcitodesubstnciasentorpecentes,o trficoilegaldepessoas,aexploraosexualdemulheresemcarter transnacional,apromoodeatividadesparamilitares,comrcio internacionaldearmas,entreoutros.
A INTERPOL, tratandodo tema, informaque:
Asdefiniesdecrimeorganizadovariamamplamentedeumpasparaoutro.As redesorganizadascostumamseenvolveremmodalidadesdelitivasdiversasequeafetamvriospases (...)Entreelas,podemoscitaro trficodepessoas,o trficodearmasedrogas, roubos, falsificaese lavagemdedinheiro.Na realidade,quase todososaspectosdelitivoscombativospela INTERPOL representamaspectosdeatuaodocrimeorganizado.
Odelitodepromooouparticipaoemorganizaocriminosa.
Definidooconceito jurdicodeorganizaocriminosa,podemosanalisaro tipopenalprevistonoartigo2da leique tipificouacondutadepromooouparticipaoematividadedeorganizaocriminosa.
Tratasedecrimedeaomltiplaoucontedovariado, tambmdenominadomultinuclear,umavezqueadmitediversascondutasqueconfiguramaatividadedelitiva (GOMES:2012).Assim,constitui crimedepromooouparticipaoemorganizaocriminosaacondutadaquelequediretamenteoupor intermdiode terceirapessoa,promove,constitui, financiaou integraorganizaocriminosa.
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Notesequeparaconsumaododelitoedacondutanohnecessidadesequerqueosujeitoativoparticipedosdelitosquecaracterizamaatividadedecrimeorganizado.Um investidorque,cientedasatividadesdesenvolvidaspelaorganizaocriminosa, financiasuasatividades, realizaacondutadescritano tipopenal.
Damesma forma,praticaodelitoprevistonoArt.2 daLei12850/13o indivduoqueatuademodoaimpediroudequalquermaneiraembaraaro imporbicenasatividadesde investigaovoltadasadesmantelaraorganizaocriminosaouosdelitosporelapraticados.
Causadeaumentodepena
Hcausasdeaumentodepenaprevistasno2e4da lei.Aprimeirahiptesediz respeitoutilizaodearmade fogopelaorganizaocriminosaeseusagentesna realizaodoscrimesqueacaracterizam,oque implicanumaumentodeatmetadenapenaoriginria.
Jopargrafoquartoprevcomocausadeaumentodepenade1/6a2/3se:
1Hparticipaonasatividadesdaorganizaocriminosadecrianaouadolescente
2Hoconcursode funcionriopbliconasatividadesdaorganizaocriminosaeestsevalhadacondiodoservidorparaaprticadesuascondutas
3Hconexoentreaorganizaocriminosacomoutrasorganizaescriminosas independentes
4oprodutoouproveitodasatividades ilcitas realizadaspelaorganizaosedestinar,em todoouemparte,paradestinaoaoexterior
5seascircunstnciasde fatoevidenciarema transnacionalidadedaorganizao.
Nocasodehaverconcursode funcionriopbliconascondutas realizadaspelaorganizaopblicae,havendo indciossuficientesdessaparticipao,o judiciriopodeemcartercautelaroafastamentodocargo,empregoou funopblica,semprejuzoda remunerao,quando talmedidase fizernecessriainvestigaoou instruoprocessual.
De igualsorte,acondenaocriminalcom trnsitoem julgado implicarnaperdadoemprego,cargo,funooumandatoeletivo,bemcomoa interdioparaoexercciode funooucargopblicopeloprazodeoitoanossubsequentesaocumprimentodapena.
Nocasodeservidor integrarosquadrosdaPolciaou,havendo indciosdaparticipaodepoliciaisnas
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condutasdaorganizaocriminosa,a investigao ficarporcontadaCorregedoria,aqualcomunicaroMinistrioPblico,quedesignarmembroparaacompanharas investigaesatasuaconcluso.
Circunstnciasagravantes
agravadaacondutadaquelesqueexerce funesdecomandonaorganizaocriminosa, individualoucoletivo,aindaqueno realizepessoalmenteatosdeexecuo.
Investigaoemeiosdeobtenodeprovadasatividadesdeorganizaocriminosa
Odiplomaprevasmedidasde investigaoemeiosdeobtenodeprovasdisponveisemqualquerfasedapersecuopenal.
Estadeveserentendidaemduas fasesdistintas:umaprocessual,naqualatuamaspartesdoprocessonaaopenal,eoutraextraprocessual,nasquaisso realizadasasatividadesde investigaodestinadasadelimitarascircunstnciasdo fatocriminosoe indicaropossvelautor,que figurarnopolopassivodaaopenalnaqualidadedeacusado (ROSA:2012,p.18).
Assim,somedidasaplicveis tantona fasedo InquritoPolicial (faseprprocessual)quantonotranscorrerdoprocesso.Na fasedo InquritoPolicialasmedidas investigativassero levadascabodiretamentepelaDelegadodePolciaque representarpelasmedidascabveisaoJuzocompetente,abrindovistasaoMinistrioPblicooqual funcionarcomo fiscalda leienoexercciodocontroleexternodaatividadepolicial.Outrossim,na faseprocessual,entendopertinenteoucabvelalgumadasmedidasdeobtenodeprovapoderassimoperaromembrodoParquet,diretamentequando foipossvelou requisitandoatuaodaPolciaJudiciria.
Colaboraopremiada
Acolaboraopremiadamodalidademeiodeprovadisponibilizadaspartesenvolvidasnapersecuocriminal, tantoemsua fase investigativaquantoemsua faseprocessual,possibilitandoanegociaoentreosagentespblicosencarregadosdaatividadedepersecuoeos integrantesdeorganizaocriminosa,comvistasao fornecimentode informaesqueseprestemaodesmantelamentodaorganizao,a identificaodeseus integrantesea repressoepuniodasatividades ilcitasporeladesenvolvidas.
Dossujeitosnacolaboraopremiada
Acolaboraopremiadaumprocedimento formalcompostopelasnegociaesentreosagentespblicosencarregadosdapersecuopenaleo integrantedeorganizaocriminosaque tenha interessaem,voluntriaeefetivamente,prestarauxlionas investigaescomvistasapuraodaautoriae
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materialidadedascondutasadvindasdasprticas realizadaspelaorganizaocriminosa.
Socompetentesparapropore realizaracolaborao:oDelegadodePolciadurantea fase investigativanobojodo InquritoPoliciale,conformeocaso,oPromotordeJustiaquandoasnegociaessederemjna fase judicialdapersecuopenal.
Vale ressaltaraparticipaodoMinistrioPbliconasnegociaesvisandooacordodecolaboraopremiada,sejaenquanto titulardaaopenal, jna faseprocessualdapersecuopenal, sejafuncionandocomo fiscalda leie realizandoaatividadedecontroleexternodaPolciaJudiciriaquandoasnegociaessederememsedede InquritoPolicial.
Jo interessadonacolaboraopremiada,ouseja,o integrantedeorganizaocriminosaquedecidecolaborarcomas investigaes,sersempreacompanhadodeseudefensordesdeo inciodasnegociaes,sejamestas realizadaspeloDelegadodePolcia,sejapeloPromotordeJustia.
vedadoao juizparticipardasnegociaesvoltadasaoestabelecimentodeumacordodecolaboraopremiada.AtuaroJudicirioaps firmadooacordo,queser reduzidoa termoe instrudocomcpiadasdeclaraesprestadaspelo interessadoedaspeasquecompema investigao,eencaminhadoparaoJuizcompetenteparahomologao.
AhomologaodoacordodecolaboraopremiadaatoprivativodoJuizdeDireitonoqualesteanalisara regularidade, legalidadeevoluntariedadedamanifestaodevontadedaspartesenvolvidas,podendo, inclusive,seentenderpertinente, realizarde formasigilosaaoitivado interessado (investigadoouacusado)acompanhadodeseudefensor,para formaodesuaconvico.
Noatendendoaos requisitosda leipoderoJuiz recusarahomologaodoacordo,ou requerersuaadequaoaocasoconcreto,havendoessapossibilidade.
Umavezhomologadooacordodecolaboraopremiadaessepassaraproduzirefeitos jurdicos,podendoocolaboradoraqualquer temposerouvidopelomembrodoMinistrioPblicooupeloDelegadodePolciapresidentedas investigaes,semprese fazendoacompanhardeseudefensor.
Nosdepoimentosqueprestarocolaboradorsempre renunciarde formaexpressaseudireitoconstitucionaldepermaneceremsilncio,estandopartirdeentosujeitoaocompromisso legaldedizeraverdadee,porviadeconsequncia,prticadocrimede falso testemunhoquandoocultaroumentiremseudepoimento.
Para fortalecimentodovalorprobatrioegarantiadaverossimilhanaepreservaoda integridadedasinformaesprestadaspelocolaborador,semprequepossvel,o registrodosatosdecorrentesdacolaboraosero feitosmeiose recursosdegravaomagnticaoudigital,armazenamentodesomeimagem,estenotipia,ouqualqueroutra tcnicaquegarantaamaior fidelidadedas informaes (Art.4,
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Requisitosparaacolaboraopremiada
Quantoamanifestaodevontadedocolaboradorparaefeitosdehomologaodoacordodecolaboraopremiada:
So requisitossubjetivosparaavalidadedacolaboraopremiada:
aQueacolaborao tenhasidoefetiva,valedizer,que tenhasurtidoosefeitosalmejadosequeestestenhamproduzido resultadosde fatona instruoprocessual.
bQue tenhaacolaboraosidovoluntria,ouseja, tenhasidodecorrentedemanifestaodevontadelivreporpartedocolaboradore tenhanelesurgidoo interesseemcolaborarcomas investigaesvisandoodesmantelamentodaorganizaocriminosa.
Ademais,econformedeterminaa lei,paraqueacolaboraopossaproduzirseusefeitosem relaoaocolaborador,dever,almdeatenderos requisitossupra relacionadosvalidadedamanifestaodevontade,apresentaraomenosumdos resultadosobjetivosdispostospela lei:
Identificaodosdemaiscoautoresepartcipesdaorganizaocriminosaedas infraespenaisporelespraticadas
revelaodaestruturahierrquicaedadivisode tarefasentreosmembrosdaorganizao
prevenodosdelitosdecorrentesdasatividadesdaorganizaocriminosa
recuperao totalouparcial
Efeitosdacolaboraopremiada
Homologadooacordodecolaboraopremiadae tendoestesurtidoosefeitosdesejadosdentreaqueleselencadosna lei,poderoJuiznasentena terminativadoprocesso, requerimentodaspartesinteressadas,concederoperdo judicial,hipteseemqueo juizdeixardeaplicarapenaouaindareduzirapenaematdois terosapenaprivativade liberdade.
Valorprobatriodacolaboraopremiada
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Comoqualqueroutromeiodeprova,acolaboraopremiada temvalorprobatrio relativo,devendoencontrar respaldo lgicoe jurdicoemoutroselementosdeconvicoproduzidosnodecorrerdainvestigaopolicialeda instruoprocessualparaquepossasurtirefeitos,nopodendoasentenapenalcondenatriaserproferidocom fundamentoexclusivonas informaesprestadaspelocolaborador.
Procedimentodecolaboraopremiada.
Acolaboraopremiada,conformevisto,sedarentreaspartesenvolvidasnapersecuopenal, sejanafase investigativa,sejana faseprocessual.Assim,sosujeitosdacolaboraopremiadaoDelegadodePolcia,oPromotordeJustiaeo integrantedeorganizaocriminosaque,voluntariamente,decideprestar informaessobreaestrutura, funcionamentoeatividadesdesenvolvidaspelaorganizaocriminosa,oqualsemprese faracompanhar,em todososatos,deseudefensor.
Asnegociaesparaacolaboraopremiadasero levadasacaboentreagentepblicocompetenteeointeressadoacompanhadodeseudefensor,a fimdequesedelimitemaextensodacolaborao,ascondies impostaspeloDelegadodePolciaoupeloPromotordeJustia,suaefetividadenoplanodapersecuopenal,bemcomoosefeitosdessaem relaoao investigadoem facedaefetividadedacolaborao.
Dessasnegociaesser firmadoe formalizadoum termodeacordodacolaboraopremiada,qualdever indicaro relatodacolaboraoeospossveisefeitosdeladecorrentes,ascondiesdapropostadoMinistrioPblicooudoDelegadodePolcia,adeclaraodeaceitaodoacordoporpartedointeressadocolaboradoreseudefensor,comaassinaturade todososenvolvidosna formalizaodoacordo,bemcomoasmedidasdeproteoqueserogarantiasaocolaboradoreseu familiaresse forocaso.
NoacordodecolaboraopremiadaoDelegadodePolciano InquritoPolicialouoPromotordeJustiana faseprocessualdapersecuopoderodesde logo,entendendopertinente, tendoemcontaaextensodacolaboraoeosefeitosdeladecorrentes, representardesde logopelaconcessodoperdo judicialem relaoaocolaboradoroua reduodepenase forocasoe,aindaqueessapropostanoconstedoacordo inicial,nodecorrerdo InquritoPolicialpoderoDelegadodePolcia,ouaqualquer tempooPromotordeJustiapodero representarpelaconcessode talbenefcioem relaoaocolaborador.
Poderainda,noaguardodaefetividadedas informaesprestadasnoacordodecolaboraopremiada,sersuspensooprazoparaooferecimentodadennciaouoprocessoem relaoaocolaboradorpeloperododeseismeses,duranteosquais restarsuspensa tambmoprazodeprescriodocrime.
Almdisso,naqualidadede titulardaaopenal, considerandoascircunstnciasde fato,apersonalidadedocolaborador,anatureza,circunstncias,gravidadede repercussosocialdo fatocriminosoeaeficciadacolaborao,podero representantedoMinistrioPblicodeixardeapresentardennciaem relaoaocolaborador,desdequeestenoseja lderdaorganizaocriminosaeque tenhasidoeleoprimeiroaprestarefetivacolaboraonapersecuo.
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possvel, tambm,queacolaboraodeoperemesmoapsoproferimentodasentenapenalcondenatria,hipteseemquepoderserconcedidaaocolaboradora reduodapenaatasuametadeeaindaaprogressode regimedecumprimentodepena,aindaqueno tenhaocondenadopreenchidoos requisitosobjetivosparaobenefcio.
Nocasode representaodoDelegadodePolciapelaconcessodoperdo judicial,hipteseemqueoMinistrioPblicoatuarnocontroleexternodaatividadedePolciaJudiciria,ounocasodarepresentao terpartidodoprprioMinistrioPblico,porocasiodasentenapenal,no reconhecendooJuizaaplicabilidadedacausadeextinodepunibilidade,haver incidnciadoArtigo28doCdigodeProcessoPenal.
Desta forma,sero fato levadoaoProcuradorGeraldeJustiadoEstadooudaUnioqueconhecendodo fato,manterou revogara representaopelaconcessodoperdo judicial,podendo representarpelaconcessodequalqueroutrodosbenefciosprevistosaocolaborador.
NosdizeresdeDamsio: perdo judicialo institutopeloqualoJuiz,noobstantecomprovadaaprticada infraopenalpelosujeitoculpado,deixadeaplicarapenaem facede justificadascircunstncias (2008,p.287)
Nocasoem tela,as justificadascircunstnciasparaanoaplicaodapena,emquepeseoreconhecimentodaprticadelitiva,decorremdosbenefcios reaisgeradospelacolaboraoque tenhasemostradodecisivanodesmantelamentodaorganizaocriminosa.
deserdestacarocuidadoda legislaonapreservaodosigilonas investigaesdecrimeorganizado,sejanosentidodeprotegeraatividadedepersecuocriminal, sejanaproteodaincolumidadedossujeitosenvolvidos,emespecialocolaborador,aoqual facultado inclusiveaadoodemedidasprotetivas relacionadasvtimase testemunhas.
Medidas investigativas Aocontroladae infiltraodeagentes
Aocontrolada
Comoverificamos,asatividadesdocrimeorganizadoalcanaramumgraudesofisticao,sejadopontodevista logstico,pessoal,ou tecnolgicos,quemedidasde investigao tradicionais jnosemostramsuficientesparaoefetivocombateessacriminalidadeemesmoasmedidasespecficasprevistasnodiplomaanteriorpassaramasemostrar insipientesem facedasnecessidades investigativas.
Nestaesteira incluemseasmedidasdeaocontroladaeautilizaodeagentes infiltradoscomvistasaefetiva investigao.
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No tocanteaocontrolada,diza lei:
Art.8oConsisteaaocontroladaem retardara intervenopolicialouadministrativa relativaaopraticadapororganizaocriminosaouaelavinculada,desdequemantidasobobservaoeacompanhamentoparaqueamedida legalseconcretizenomomentomaiseficaz formaodeprovaseobtenode informaes.
Tratasedahiptesequeadoutrinadenomina flagrantepostergado,hiptesenaquala intervenopolicial,nodecorrerda investigaodeatividadesdecrimeorganizado,aindaquediantedahiptesedesituao flagrancial,permanecesuspensa,mantendoasatividadesdogrupocriminososobobservaoeacompanhamento,aguardandoomomentomaisoportunoparaatuaocomvistasumamelhoremaiseficazproduodeprovasecoletade informao.
Duranteas investigaesdeatividadesdecrimeorganizadopossvelsedepararcomumamultiplicidadedeprticasdelitivas,ouatividadesdemenor relevncia utilizadascomomeio quandoconsideradasnocontextogeraldosempreendimentos levadoscabopelaorganizaocriminosa.
Por foradodispostonoCdigodeProcessoPenal,aAutoridadePolicialeseusagentes,diantedeumcrime, tmodeverdeofciodeagir.Contudo,sobopontodevistadaefetividadedas investigaes,podenoseromomentomaisoportunooumaisconvenienteparaa interveno.
Porexemplo:nodecorrerdeummonitoramentodeconversas telefnicasconcedidaspeloJuzonainvestigaodeumaorganizaocriminosaobtmsea informaodeumacargadearmasqueserentregueemdeterminado localpardeterminadapessoa.O fato,porsi s, jconstitui crime,ensejandoaintervenopolicial imediata.Contudo,nodecorrerdaconversa,descobresequeessasarmasdeveroserentreguesum terceiro, tambm integrantedaorganizaoequeexerceatividadesdecomando,paraseremguardadosnomesmo localutilizadoparaoarmazenamentodeentorpecentes.
ObjetivamenteaAutoridadePolicialeseusagentes teriamodeverdeatuar logonoprimeiromomento,quandodachegadadasarmas,contudo,seassim fizerem,perderoaoportunidadedeumaatuaomaiseficazsobopontodevistadaapuraodasatividadescriminosasdesenvolvidaspelaorganizao.
Desta forma,em talhiptese,poderaatuaoserpostergadaparaomomentomaisoportuno.
So requisitosparaefetivaodaaocontrolada:
*acinciade informaesque indiquemaocorrnciadeoutrasatividades ilcitasenvolvidascomaprtica investigadaeque justifiquemo retardona interveno
*acomunicaoprviaaoJuzocompetentedanecessidadedapostergaodaatuaopolicial,bem
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comoacomunicaodamedidaaomembrodoMinistrioPblico.
Nocasodaaocontrolada,deveroseradotadas todasasmedidascabveisdemodoagarantiromonitoramentodasatividadescriminosas,quedeverosemmantidassobobservaoeacompanhamentoparaevitaros riscosde fugadosagentesenvolvidoseoextraviodosprodutos,objetos, instrumentosouproveitosdaatividadecriminosa.
Emqualquerhiptese,desdeacomunicaoato trminodasdiligncias, tudodeverser realizadosobomaisabsolutosigilo, visandoosucessodasatividades investigativas,mantendosesobsigiloosautosque teroacesso restritosautoridades incumbidasda investigao.Ao trminodadiligncia,serelaboradoumautocircunstanciadoa respeitodasatividades realizadasnodecorrerda instruodaaocontrolada.
Nocasodasatividadescriminosas inclurem transposiode fronteirasdeEstadosoumesmo fronteiranacional,aaocontroladaparase realizardependedecooperaoautorizadapelasautoridadesdosEstadosoupases includosnapossvel rota investigadas,visandogarantirosucessodasdiligncias.Alegislao trataapenasde fronteirasnacionais,contudo,a interpretaodeveserextensvels fronteirasentreEstados,considerandoacompetnciaestadualparaorganizaoeestruturaodasatividadesdepoliciamentonombitodeseus territrios.
Infiltraodeagentes
A infiltraodeagentesde investigaonasatividadesdesenvolvidaspelasorganizaescriminosasmedidaque jeraprevista,pormno regulamentada,na legislaoanterior.
Implicanoagregamentodeagentespblicosparaatuaremde formadissimulada juntoamembrosdaorganizaocriminosavisandoobter informaesa respeitodeseus integrantes,estruturaseatividadesdesenvolvidas,visandoaapuraodos fatos.
Tratasedeumaatividadequepodeofereceruma infinidadedevantagensna investigao,umavezquepropiciaumalcanceenormenoquediz respeitoaestrutura, funcionamento,qualificaoe localizaodosmembros, identificaodasatividadescriminosas realizadas, inclusivecoma individualizaodascondutas.Contudo, implica igualmenteno risco inerentenecessidadede integraodoagentepbliconoseiodaorganizaocriminosa.
Implica,pois,na infiltraodeagentepblicoquese fazendopassarporcriminoso,quepassaa integraraorganizaocriminosa,desenvolvendo juntocomseusmembrosasatividadesque lheso inerentes,paraqueassimconsiga informaesa respeitodaorganizaoquesejamde interesseparaasinvestigaes. Implica,numaltimaanlise,queoagentepblicosepasseporcriminoso,paraqueassimconsiga integraraorganizaoeobteras informaesnecessriasna investigao.
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Maisdoquesepassarporum indigentena rua testemunhandoprticasdelitivasparacompreenderofuncionamento, identificarosautoreseatuarnomomentooportuno,ouse fazerpassarporumcompradordedrogaspara identificarocriminoso traficante, implicananecessidadedoagentepblicoganharaconfianados integrantesdaorganizaoparaqueentoconsigase infiltrar, integraraprpriaorganizao,paradedentroobteras informaesnecessriasaodesmantelamentodasatividadescriminosas.
Contudo,hoduplo riscoenvolvido:primeiro,em relaoaoagentepblico,queaqualquermomentopodeserdescobertoe,segundo,danecessidadedoagentepblicodeveratuarcomosecriminoso fosse,realizandoatividades ilcitas inclusive,paracriar, sustentare fazervingarsua identidade juntoorganizao.
A infiltraocabvelquandohouversuficientes indciosdaprticadeatividadesdesenvolvidaspororganizaocriminosaenohouveroutrosmeiosparaobtenodasprovasnecessriasparaaproposituradaaopenal.
Poderamedidaser representadapeloDelegadodePolciaou requeridapormembrodoministriopblicoeserconcedidapeloJuzoemdecisocircunstanciada,motivadaesigilosaqueestabeleceroslimitesdamedida.
Sendoamedida representadapeloDelegadodePolcia,serouvidoomembrooMinistrioPbliconoexercciodasatividadesdecontroleexternodaPolciaJudiciria.
Nocasodo requerimentodamedidapartirdergodoMinistrioPblicoser imprescindvelmanifestao tcnicaporpartedoDelegadodePolciaa respeitodaoportunidadeeconveninciadamedidaquandoestaseprocederdurantea instruodo inquritopolicial.
Tantoa representaodoDelegadodePolciaquantoo requerimentodoMinistrioPblicodeveroconteros indicativosdanecessidadedamedida,bemcomooalcancedas tarefasdosagentes infiltradose,quandopossvel,osnomesouapelidosdos investigadoseos locaisnosquaissedesenvolverainfiltrao.
Emambososcasos,opedidoserdistribudoemcartersigilosodemodoanoconter informaesquepossam indicaraoperaoaserefetivadaoua identidadedoagenteaser infiltrado.
Somenteapsconcludasdiligncias,quandodooferecimentodadenncia,aspeasacompanharoosautos,oportunidadeemqueserdadavistadefesa,adotandoseasprovidnciasvisandopreservaraidentidadedoagente infiltrado.
desenotarquea leipretende enopoderiaserdiferente preservara integridade fsicaeaincolumidadedoagente infiltrado.
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Tantoverdadeque,havendosuspeitasdequeoagente infiltradocorrealgum risco,omembrodoministriopblicopoder requererasuspensodamedidaoupoderoDelegadodePolciasustaramedida,dandocincia imediatamenteaoJuzodohavidoedosmotivosdadeciso.
Conformeditoanteriormente,amedidade infiltraodeagente implicaqueoagentedaAutoridadePolicial sepassecomocriminoso,parapoderento integraraorganizaocriminosaealcanarosobjetivoscolimadoscomamedida. Isso implica,porviadeconsequncia,queoagentepblicoacabepor realizaratividade ilcitasdemodoa,convincentemente,passara integrarasatividadesdaorganizaocriminosa.
Oartigo13,pargrafonico,prevumaexcludentedeantijuridicidadeaoagente infiltradoquepraticarcrimenodecorrerda infiltrao,quando lhe for inexigveloutraconduta.dese teremmentequeaexcludenteaplicase tosomentequelascondutas realizasnocontextoda infiltraoeem razodela,ouseja,aquelascondutasquesemostrem imprescindveisaosucessoemanutenodadilignciaouparapreservaodesua identidade.
Poroutro turno,deveraatuaodoagente infiltradoserpautadapelaproporcionalidade,guardandosempre relaocoma finalidadeda investigao, respondendooagenteporqualquerexcessooudesviode finalidadequevenhaapraticar.
Assim,sodireitosgarantidosaoagente infiltrado,conformeprevistona lei:
I recusarou fazercessaraatuao infiltrada
II tersua identidadealterada,aplicandose,noquecouber,odispostonoart.9odaLeino9.807,de13de julhode1999,bemcomousufruirdasmedidasdeproteoa testemunhas
III terseunome,suaqualificao,sua imagem,suavozedemais informaespessoaispreservadasdurantea investigaoeoprocessocriminal, salvosehouverdeciso judicialemcontrrio
IV no tersua identidade revelada,nemser fotografadoou filmadopelosmeiosdecomunicao,semsuaprviaautorizaoporescrito.
Doacessoaos registrosedadoscadastrais
Outra ferramentadegrandevalia tevesuaextensoampliadanocombateaocrimeorganizado.
Conformedispemodiploma,na investigaodeatividadesdeorganizaocriminosa,oDelegadodePolciaeoMinistrioPblico teroacesso, independentedeautorizao judicial,aosdadoscadastrais
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dos investigados relativos tosomentesuaqualificaopessoal, filiaoeendereos,disponveisnaJustiaEleitoral,bemcomoempresas telefnicas, instituies financeiras,provedoresde interneteadministradorasdecartodecrdito.desenotarqueasempresamencionadasna lei temodever legaldeprestaras informaes,constituindo ilcitopenalodesatendimentoda requisiode informaes.
Damesma forma,evisandoampliaroalcancedas ferramentas investigativas,asempresasde transporteseroobrigadasamanterem registroosdadossobre reservase registrosdeviagens.Tambmasempresasde telefonia fixaecelularseroobrigadasamanteremarquivosos registrosdechamadaseefetuadase recebidas.
Anteriormente,oentendimentopredominante tendianosentidodequeoacesso informaes inclusiveinformaesmeramentecadastrais, taiscomoqualificaopessoal,endereo, telefone,entreoutros estariaabarcadapelagarantiaconstitucionaldoArt.5o,XII,demodoquedeumamaneira indistintaosdetentoresde informaesvinculavamo fornecimentodessesdadosumanecessriaautorizaojudicial.
Aoqueparece,pretendendoa legislaoampliarosefeitoseaeficciadas ferramentas investigativas,preferiu reconhecerque taisdadoscadastraisnoestoabarcadaspelagarantiadesigilodedadosdaConstituioFederal,demodoa facilitaroacessoessesdadosaossujeitosenvolvidosna investigaodasatividadesdeorganizaocriminosa.
Disponvelem:http://emanuelmotta.jusbrasil.com.br/artigos/121943614/alei128502013earepressaoaocrimeorganizado
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EmanuelMottadaRosa
EspecialistaemDireitoPenaleDireitoProcessualPenalpelaFMU(2010).TemexperincianareadeDireito,comnfaseemDireitoPenaleDireitoProcessualPenal.ProfessoremcursopreparatrioparaconcursospblicosnasreasdeDireitoConstitucional,Penal,ProcessoPenaleAdministrativo.Pr...