A Lei 128502013 e a Repressão Ao Crime Organizado

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A Lei 128502013 e a Repressão Ao Crime Organizado

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  • Alei12850/2013earepressoaocrimeorganizadoPublicadoporEmanuelMottadaRosa1anoatrs

    Asatividadesdesenvolvidaspororganizaescriminosascadavezmaisganhamvultoemnossasociedade,agindocomoverdadeiro fatordepoderaserconsideradosobopontodevista jurdicoesocialna tomadadedecisesdentrodeumaperspectivadepolticacriminal.

    Opresente trabalho temporobjetivoaanlisedo tratamento jurdicoemprestadoscondutascaracterizadaspelasaesdecrimeorganizadoeosmecanismosde investigaoe repressodoaparatoestatal,bemcomooasdefiniesedisciplina trazidospela lei12850de2deagostode2013.

    Conceito

    Conformedispeo1 doartigo1 daLei12850/13,considerasecomoatividade tpicadecrimeorganizadoaassociaodequatrooumais indivduosemumaestruturaorganizada,ordenadaepermanente,caracterizadapeladivisode tarefas,aindaqueessadivisoseja informal,eque tenhaporobjetivoaobteno,diretaou indireta,devantagemdequalquernatureza,medianteaprticade infraespenaiscujaspenasmximassejamsuperioresaquatroanos,ouque tenhamcarter transnacional.

    OEscritrioFederalde InvestigaesdosEstadosUnidos FBI, sobreo tema, traznosaseguintedefinio:

    Para finsdeestratgia, crimeorganizado internacional refereseassociaopermanentede indivduosqueoperam internacionalmentecomoobjetivodeobterpoder, influnciaouvantagensdecunhoeconmicas, financeirasoucomercias,no todoouemparteoriundosdecondutas ilcitas,protegendosuasatividadespormeiodecorrupoouviolncia

    Ocritriosubjetivoadotadopela leiestabeleceoconcursonecessriodequatrooumaispessoasemcomunhodeesforoseunidadededesgnios,aindaqueumno tenhaconhecimentodasatividadesdesenvolvidaspelosdemais integrantesdaorganizao.

    Pressupeumaestruturaordenada,entendidacomoaorganizao,disposioeordemdoselementosessenciaisquecompemumcorpo (concretoouabstrato)

    JusBrasilArtigos01de julhode2015

  • ,ouainda,comosendoaagregao, reuniodeelementosquecompemum todoeasua interrelaocomeste todo

    ,voltadaaum fimespecficoeautnomo, independentedavontade individualdeseus integrantes,qualseja,aobteno,demaneiradiretaou indireta,devantagemdequalquernatureza,eque temcomomeioaprticadeatividades ilcitasquecaracterizem infraespenaiscompenasmximassuperioresaquatroanos,ouqueporsi scaracterizemdelitodecarter transnacional.

    Aorganizaocriminosasecaracterizarprimeiropelaexistnciaautnomae independentedavontadedeseus integrantes,aindaquediretamente ligadaaelas, tal comose fosseumapessoa jurdica,devendo ter,portanto,umcarterpermanente,nobastanteapenasuma reuniodepessoasvisandoobtervantagemdequalquernatureza.

    Talentendimento dequeaorganizaocriminosaganhariacontornosepessoa jurdicacomexistnciaautnomadeseusmembros encontra respaldonaprprio leiturada leinamedidaemquedescrevecondutasemqueaorganizaocriminosaganhaautonomiaem relaoaosseusmembros.

    Maisdoque issoaorganizaocriminosasecaracterizapelaexistnciadeumaestrutura interna,comntidadivisode tarefas,aindaque informal,masqueestabeleauma linhadehierarquiaentreosintegrantesedetermineas funesaserestabelecidaporcadaqualdos integrantesdaorganizao.

    Avantagempretendidanaatuaodaorganizaocriminosapodeserdequalquernatureza, lcitaouilcita.Ouseja,muitoalmdavantagempatrimonialqueusualmente ligadaaoobjetivo finalsticodequalqueratividadecriminosa,oumeramenteodolode realizaracondutadescritano tipopenal,aorganizaocriminosa temporescopo tosomenteaobteno,de formadiretaou indireta,devantagensparasieparaseus integrantes.

    Talvantagempodeserdequalquernatureza,podendomesmoserumavantagem lcitaou legtima.Assim,adetenodeuma linhadeproduoeconmica,oestabelecimentodevantagensdecunhosocialoupoltico,oumesmoaascensoemcargospblicospoderiamservantagens,emprincpio lcitasquepoderiamseralmejadasporumaorganizaocriminosa.

    Oquede fatocaracterizaaorganizaocriminosanoque tangeaosua finalidadenosoasvantagenspretendidasouauferidasobjetivamentemas,aocontrrio,osmeiosempregadosparaalcanar tais fins.

    A legislaodeixaclaroqueoquecaracteriza,sob talaspecto,aorganizaocriminosaaprticadeilcitopenaiscompenamximasuperioraquatroanoscomomeioutilizadoparaalcanaravantagempretendida.

    Umaorganizaoque,dentreoutrasatividades,mantivesse linhasde transportecoletivoclandestinoe,paragarantiromonopliode talatividadepassasseaameaarconcorrentes,causarprejuzosmateriais

  • quelesque legitimamenteoferecessemlheconcorrnciapoderiamcaracterizaratividade tpicadeorganizaocriminosa? Emprincpiono,pois todososdelitosmencionados,exceodeumaeventual lesocorporaldenaturezagraveougravssima,quaissejama lesocorporalsimples,oconstrangimento ilegal,aameaa,odano,aindaquequalificado, tm impostosemabstratopenamximainferioraosquatroanosprevistosna lei.

    Todavia,autilizaodessamesmaorganizaoedesseserviode transporteclandestino (masquepoderiamuitobemser lcitoe legalizado),como fimdedissimularouocultaranaturezaouorigemdosvaloresenvolvidos,oriundosdeoutrasatividades ilcitas,pretendendodaraosvaloresumaorigem lcita,sim,caracterizariaatividadedeorganizaocriminosanamedidaemqueconfigurariadelitode lavagemdedinheiro.

    Damesma forma,caracterizarseacondutadecrimeorganizadoaprticadedelitosdecartertransnacionalcomomeioparaobteno,diretaou indireta,devantagemdequalquernatureza.Assim,aprticadaquelesdelitosque tenhamrepercusso internacionaleque importem reflexosemmaisdeumterritriosoberano, independentedapena imposta,quandopraticadaporquatrooumais indivduosdentrodeumaestruturaorganizadaevoltadaaobtenodevantagens,estaremosdiantedeumacondutadecrimeorganizado.

    Poderamoscitaraqui,a ttuloexemplificativo,o trfico ilcitodesubstnciasentorpecentes,o trficoilegaldepessoas,aexploraosexualdemulheresemcarter transnacional,apromoodeatividadesparamilitares,comrcio internacionaldearmas,entreoutros.

    A INTERPOL, tratandodo tema, informaque:

    Asdefiniesdecrimeorganizadovariamamplamentedeumpasparaoutro.As redesorganizadascostumamseenvolveremmodalidadesdelitivasdiversasequeafetamvriospases (...)Entreelas,podemoscitaro trficodepessoas,o trficodearmasedrogas, roubos, falsificaese lavagemdedinheiro.Na realidade,quase todososaspectosdelitivoscombativospela INTERPOL representamaspectosdeatuaodocrimeorganizado.

    Odelitodepromooouparticipaoemorganizaocriminosa.

    Definidooconceito jurdicodeorganizaocriminosa,podemosanalisaro tipopenalprevistonoartigo2da leique tipificouacondutadepromooouparticipaoematividadedeorganizaocriminosa.

    Tratasedecrimedeaomltiplaoucontedovariado, tambmdenominadomultinuclear,umavezqueadmitediversascondutasqueconfiguramaatividadedelitiva (GOMES:2012).Assim,constitui crimedepromooouparticipaoemorganizaocriminosaacondutadaquelequediretamenteoupor intermdiode terceirapessoa,promove,constitui, financiaou integraorganizaocriminosa.

  • Notesequeparaconsumaododelitoedacondutanohnecessidadesequerqueosujeitoativoparticipedosdelitosquecaracterizamaatividadedecrimeorganizado.Um investidorque,cientedasatividadesdesenvolvidaspelaorganizaocriminosa, financiasuasatividades, realizaacondutadescritano tipopenal.

    Damesma forma,praticaodelitoprevistonoArt.2 daLei12850/13o indivduoqueatuademodoaimpediroudequalquermaneiraembaraaro imporbicenasatividadesde investigaovoltadasadesmantelaraorganizaocriminosaouosdelitosporelapraticados.

    Causadeaumentodepena

    Hcausasdeaumentodepenaprevistasno2e4da lei.Aprimeirahiptesediz respeitoutilizaodearmade fogopelaorganizaocriminosaeseusagentesna realizaodoscrimesqueacaracterizam,oque implicanumaumentodeatmetadenapenaoriginria.

    Jopargrafoquartoprevcomocausadeaumentodepenade1/6a2/3se:

    1Hparticipaonasatividadesdaorganizaocriminosadecrianaouadolescente

    2Hoconcursode funcionriopbliconasatividadesdaorganizaocriminosaeestsevalhadacondiodoservidorparaaprticadesuascondutas

    3Hconexoentreaorganizaocriminosacomoutrasorganizaescriminosas independentes

    4oprodutoouproveitodasatividades ilcitas realizadaspelaorganizaosedestinar,em todoouemparte,paradestinaoaoexterior

    5seascircunstnciasde fatoevidenciarema transnacionalidadedaorganizao.

    Nocasodehaverconcursode funcionriopbliconascondutas realizadaspelaorganizaopblicae,havendo indciossuficientesdessaparticipao,o judiciriopodeemcartercautelaroafastamentodocargo,empregoou funopblica,semprejuzoda remunerao,quando talmedidase fizernecessriainvestigaoou instruoprocessual.

    De igualsorte,acondenaocriminalcom trnsitoem julgado implicarnaperdadoemprego,cargo,funooumandatoeletivo,bemcomoa interdioparaoexercciode funooucargopblicopeloprazodeoitoanossubsequentesaocumprimentodapena.

    Nocasodeservidor integrarosquadrosdaPolciaou,havendo indciosdaparticipaodepoliciaisnas

  • condutasdaorganizaocriminosa,a investigao ficarporcontadaCorregedoria,aqualcomunicaroMinistrioPblico,quedesignarmembroparaacompanharas investigaesatasuaconcluso.

    Circunstnciasagravantes

    agravadaacondutadaquelesqueexerce funesdecomandonaorganizaocriminosa, individualoucoletivo,aindaqueno realizepessoalmenteatosdeexecuo.

    Investigaoemeiosdeobtenodeprovadasatividadesdeorganizaocriminosa

    Odiplomaprevasmedidasde investigaoemeiosdeobtenodeprovasdisponveisemqualquerfasedapersecuopenal.

    Estadeveserentendidaemduas fasesdistintas:umaprocessual,naqualatuamaspartesdoprocessonaaopenal,eoutraextraprocessual,nasquaisso realizadasasatividadesde investigaodestinadasadelimitarascircunstnciasdo fatocriminosoe indicaropossvelautor,que figurarnopolopassivodaaopenalnaqualidadedeacusado (ROSA:2012,p.18).

    Assim,somedidasaplicveis tantona fasedo InquritoPolicial (faseprprocessual)quantonotranscorrerdoprocesso.Na fasedo InquritoPolicialasmedidas investigativassero levadascabodiretamentepelaDelegadodePolciaque representarpelasmedidascabveisaoJuzocompetente,abrindovistasaoMinistrioPblicooqual funcionarcomo fiscalda leienoexercciodocontroleexternodaatividadepolicial.Outrossim,na faseprocessual,entendopertinenteoucabvelalgumadasmedidasdeobtenodeprovapoderassimoperaromembrodoParquet,diretamentequando foipossvelou requisitandoatuaodaPolciaJudiciria.

    Colaboraopremiada

    Acolaboraopremiadamodalidademeiodeprovadisponibilizadaspartesenvolvidasnapersecuocriminal, tantoemsua fase investigativaquantoemsua faseprocessual,possibilitandoanegociaoentreosagentespblicosencarregadosdaatividadedepersecuoeos integrantesdeorganizaocriminosa,comvistasao fornecimentode informaesqueseprestemaodesmantelamentodaorganizao,a identificaodeseus integrantesea repressoepuniodasatividades ilcitasporeladesenvolvidas.

    Dossujeitosnacolaboraopremiada

    Acolaboraopremiadaumprocedimento formalcompostopelasnegociaesentreosagentespblicosencarregadosdapersecuopenaleo integrantedeorganizaocriminosaque tenha interessaem,voluntriaeefetivamente,prestarauxlionas investigaescomvistasapuraodaautoriae

  • materialidadedascondutasadvindasdasprticas realizadaspelaorganizaocriminosa.

    Socompetentesparapropore realizaracolaborao:oDelegadodePolciadurantea fase investigativanobojodo InquritoPoliciale,conformeocaso,oPromotordeJustiaquandoasnegociaessederemjna fase judicialdapersecuopenal.

    Vale ressaltaraparticipaodoMinistrioPbliconasnegociaesvisandooacordodecolaboraopremiada,sejaenquanto titulardaaopenal, jna faseprocessualdapersecuopenal, sejafuncionandocomo fiscalda leie realizandoaatividadedecontroleexternodaPolciaJudiciriaquandoasnegociaessederememsedede InquritoPolicial.

    Jo interessadonacolaboraopremiada,ouseja,o integrantedeorganizaocriminosaquedecidecolaborarcomas investigaes,sersempreacompanhadodeseudefensordesdeo inciodasnegociaes,sejamestas realizadaspeloDelegadodePolcia,sejapeloPromotordeJustia.

    vedadoao juizparticipardasnegociaesvoltadasaoestabelecimentodeumacordodecolaboraopremiada.AtuaroJudicirioaps firmadooacordo,queser reduzidoa termoe instrudocomcpiadasdeclaraesprestadaspelo interessadoedaspeasquecompema investigao,eencaminhadoparaoJuizcompetenteparahomologao.

    AhomologaodoacordodecolaboraopremiadaatoprivativodoJuizdeDireitonoqualesteanalisara regularidade, legalidadeevoluntariedadedamanifestaodevontadedaspartesenvolvidas,podendo, inclusive,seentenderpertinente, realizarde formasigilosaaoitivado interessado (investigadoouacusado)acompanhadodeseudefensor,para formaodesuaconvico.

    Noatendendoaos requisitosda leipoderoJuiz recusarahomologaodoacordo,ou requerersuaadequaoaocasoconcreto,havendoessapossibilidade.

    Umavezhomologadooacordodecolaboraopremiadaessepassaraproduzirefeitos jurdicos,podendoocolaboradoraqualquer temposerouvidopelomembrodoMinistrioPblicooupeloDelegadodePolciapresidentedas investigaes,semprese fazendoacompanhardeseudefensor.

    Nosdepoimentosqueprestarocolaboradorsempre renunciarde formaexpressaseudireitoconstitucionaldepermaneceremsilncio,estandopartirdeentosujeitoaocompromisso legaldedizeraverdadee,porviadeconsequncia,prticadocrimede falso testemunhoquandoocultaroumentiremseudepoimento.

    Para fortalecimentodovalorprobatrioegarantiadaverossimilhanaepreservaoda integridadedasinformaesprestadaspelocolaborador,semprequepossvel,o registrodosatosdecorrentesdacolaboraosero feitosmeiose recursosdegravaomagnticaoudigital,armazenamentodesomeimagem,estenotipia,ouqualqueroutra tcnicaquegarantaamaior fidelidadedas informaes (Art.4,

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    Requisitosparaacolaboraopremiada

    Quantoamanifestaodevontadedocolaboradorparaefeitosdehomologaodoacordodecolaboraopremiada:

    So requisitossubjetivosparaavalidadedacolaboraopremiada:

    aQueacolaborao tenhasidoefetiva,valedizer,que tenhasurtidoosefeitosalmejadosequeestestenhamproduzido resultadosde fatona instruoprocessual.

    bQue tenhaacolaboraosidovoluntria,ouseja, tenhasidodecorrentedemanifestaodevontadelivreporpartedocolaboradore tenhanelesurgidoo interesseemcolaborarcomas investigaesvisandoodesmantelamentodaorganizaocriminosa.

    Ademais,econformedeterminaa lei,paraqueacolaboraopossaproduzirseusefeitosem relaoaocolaborador,dever,almdeatenderos requisitossupra relacionadosvalidadedamanifestaodevontade,apresentaraomenosumdos resultadosobjetivosdispostospela lei:

    Identificaodosdemaiscoautoresepartcipesdaorganizaocriminosaedas infraespenaisporelespraticadas

    revelaodaestruturahierrquicaedadivisode tarefasentreosmembrosdaorganizao

    prevenodosdelitosdecorrentesdasatividadesdaorganizaocriminosa

    recuperao totalouparcial

    Efeitosdacolaboraopremiada

    Homologadooacordodecolaboraopremiadae tendoestesurtidoosefeitosdesejadosdentreaqueleselencadosna lei,poderoJuiznasentena terminativadoprocesso, requerimentodaspartesinteressadas,concederoperdo judicial,hipteseemqueo juizdeixardeaplicarapenaouaindareduzirapenaematdois terosapenaprivativade liberdade.

    Valorprobatriodacolaboraopremiada

  • Comoqualqueroutromeiodeprova,acolaboraopremiada temvalorprobatrio relativo,devendoencontrar respaldo lgicoe jurdicoemoutroselementosdeconvicoproduzidosnodecorrerdainvestigaopolicialeda instruoprocessualparaquepossasurtirefeitos,nopodendoasentenapenalcondenatriaserproferidocom fundamentoexclusivonas informaesprestadaspelocolaborador.

    Procedimentodecolaboraopremiada.

    Acolaboraopremiada,conformevisto,sedarentreaspartesenvolvidasnapersecuopenal, sejanafase investigativa,sejana faseprocessual.Assim,sosujeitosdacolaboraopremiadaoDelegadodePolcia,oPromotordeJustiaeo integrantedeorganizaocriminosaque,voluntariamente,decideprestar informaessobreaestrutura, funcionamentoeatividadesdesenvolvidaspelaorganizaocriminosa,oqualsemprese faracompanhar,em todososatos,deseudefensor.

    Asnegociaesparaacolaboraopremiadasero levadasacaboentreagentepblicocompetenteeointeressadoacompanhadodeseudefensor,a fimdequesedelimitemaextensodacolaborao,ascondies impostaspeloDelegadodePolciaoupeloPromotordeJustia,suaefetividadenoplanodapersecuopenal,bemcomoosefeitosdessaem relaoao investigadoem facedaefetividadedacolaborao.

    Dessasnegociaesser firmadoe formalizadoum termodeacordodacolaboraopremiada,qualdever indicaro relatodacolaboraoeospossveisefeitosdeladecorrentes,ascondiesdapropostadoMinistrioPblicooudoDelegadodePolcia,adeclaraodeaceitaodoacordoporpartedointeressadocolaboradoreseudefensor,comaassinaturade todososenvolvidosna formalizaodoacordo,bemcomoasmedidasdeproteoqueserogarantiasaocolaboradoreseu familiaresse forocaso.

    NoacordodecolaboraopremiadaoDelegadodePolciano InquritoPolicialouoPromotordeJustiana faseprocessualdapersecuopoderodesde logo,entendendopertinente, tendoemcontaaextensodacolaboraoeosefeitosdeladecorrentes, representardesde logopelaconcessodoperdo judicialem relaoaocolaboradoroua reduodepenase forocasoe,aindaqueessapropostanoconstedoacordo inicial,nodecorrerdo InquritoPolicialpoderoDelegadodePolcia,ouaqualquer tempooPromotordeJustiapodero representarpelaconcessode talbenefcioem relaoaocolaborador.

    Poderainda,noaguardodaefetividadedas informaesprestadasnoacordodecolaboraopremiada,sersuspensooprazoparaooferecimentodadennciaouoprocessoem relaoaocolaboradorpeloperododeseismeses,duranteosquais restarsuspensa tambmoprazodeprescriodocrime.

    Almdisso,naqualidadede titulardaaopenal, considerandoascircunstnciasde fato,apersonalidadedocolaborador,anatureza,circunstncias,gravidadede repercussosocialdo fatocriminosoeaeficciadacolaborao,podero representantedoMinistrioPblicodeixardeapresentardennciaem relaoaocolaborador,desdequeestenoseja lderdaorganizaocriminosaeque tenhasidoeleoprimeiroaprestarefetivacolaboraonapersecuo.

  • possvel, tambm,queacolaboraodeoperemesmoapsoproferimentodasentenapenalcondenatria,hipteseemquepoderserconcedidaaocolaboradora reduodapenaatasuametadeeaindaaprogressode regimedecumprimentodepena,aindaqueno tenhaocondenadopreenchidoos requisitosobjetivosparaobenefcio.

    Nocasode representaodoDelegadodePolciapelaconcessodoperdo judicial,hipteseemqueoMinistrioPblicoatuarnocontroleexternodaatividadedePolciaJudiciria,ounocasodarepresentao terpartidodoprprioMinistrioPblico,porocasiodasentenapenal,no reconhecendooJuizaaplicabilidadedacausadeextinodepunibilidade,haver incidnciadoArtigo28doCdigodeProcessoPenal.

    Desta forma,sero fato levadoaoProcuradorGeraldeJustiadoEstadooudaUnioqueconhecendodo fato,manterou revogara representaopelaconcessodoperdo judicial,podendo representarpelaconcessodequalqueroutrodosbenefciosprevistosaocolaborador.

    NosdizeresdeDamsio: perdo judicialo institutopeloqualoJuiz,noobstantecomprovadaaprticada infraopenalpelosujeitoculpado,deixadeaplicarapenaem facede justificadascircunstncias (2008,p.287)

    Nocasoem tela,as justificadascircunstnciasparaanoaplicaodapena,emquepeseoreconhecimentodaprticadelitiva,decorremdosbenefcios reaisgeradospelacolaboraoque tenhasemostradodecisivanodesmantelamentodaorganizaocriminosa.

    deserdestacarocuidadoda legislaonapreservaodosigilonas investigaesdecrimeorganizado,sejanosentidodeprotegeraatividadedepersecuocriminal, sejanaproteodaincolumidadedossujeitosenvolvidos,emespecialocolaborador,aoqual facultado inclusiveaadoodemedidasprotetivas relacionadasvtimase testemunhas.

    Medidas investigativas Aocontroladae infiltraodeagentes

    Aocontrolada

    Comoverificamos,asatividadesdocrimeorganizadoalcanaramumgraudesofisticao,sejadopontodevista logstico,pessoal,ou tecnolgicos,quemedidasde investigao tradicionais jnosemostramsuficientesparaoefetivocombateessacriminalidadeemesmoasmedidasespecficasprevistasnodiplomaanteriorpassaramasemostrar insipientesem facedasnecessidades investigativas.

    Nestaesteira incluemseasmedidasdeaocontroladaeautilizaodeagentes infiltradoscomvistasaefetiva investigao.

  • No tocanteaocontrolada,diza lei:

    Art.8oConsisteaaocontroladaem retardara intervenopolicialouadministrativa relativaaopraticadapororganizaocriminosaouaelavinculada,desdequemantidasobobservaoeacompanhamentoparaqueamedida legalseconcretizenomomentomaiseficaz formaodeprovaseobtenode informaes.

    Tratasedahiptesequeadoutrinadenomina flagrantepostergado,hiptesenaquala intervenopolicial,nodecorrerda investigaodeatividadesdecrimeorganizado,aindaquediantedahiptesedesituao flagrancial,permanecesuspensa,mantendoasatividadesdogrupocriminososobobservaoeacompanhamento,aguardandoomomentomaisoportunoparaatuaocomvistasumamelhoremaiseficazproduodeprovasecoletade informao.

    Duranteas investigaesdeatividadesdecrimeorganizadopossvelsedepararcomumamultiplicidadedeprticasdelitivas,ouatividadesdemenor relevncia utilizadascomomeio quandoconsideradasnocontextogeraldosempreendimentos levadoscabopelaorganizaocriminosa.

    Por foradodispostonoCdigodeProcessoPenal,aAutoridadePolicialeseusagentes,diantedeumcrime, tmodeverdeofciodeagir.Contudo,sobopontodevistadaefetividadedas investigaes,podenoseromomentomaisoportunooumaisconvenienteparaa interveno.

    Porexemplo:nodecorrerdeummonitoramentodeconversas telefnicasconcedidaspeloJuzonainvestigaodeumaorganizaocriminosaobtmsea informaodeumacargadearmasqueserentregueemdeterminado localpardeterminadapessoa.O fato,porsi s, jconstitui crime,ensejandoaintervenopolicial imediata.Contudo,nodecorrerdaconversa,descobresequeessasarmasdeveroserentreguesum terceiro, tambm integrantedaorganizaoequeexerceatividadesdecomando,paraseremguardadosnomesmo localutilizadoparaoarmazenamentodeentorpecentes.

    ObjetivamenteaAutoridadePolicialeseusagentes teriamodeverdeatuar logonoprimeiromomento,quandodachegadadasarmas,contudo,seassim fizerem,perderoaoportunidadedeumaatuaomaiseficazsobopontodevistadaapuraodasatividadescriminosasdesenvolvidaspelaorganizao.

    Desta forma,em talhiptese,poderaatuaoserpostergadaparaomomentomaisoportuno.

    So requisitosparaefetivaodaaocontrolada:

    *acinciade informaesque indiquemaocorrnciadeoutrasatividades ilcitasenvolvidascomaprtica investigadaeque justifiquemo retardona interveno

    *acomunicaoprviaaoJuzocompetentedanecessidadedapostergaodaatuaopolicial,bem

  • comoacomunicaodamedidaaomembrodoMinistrioPblico.

    Nocasodaaocontrolada,deveroseradotadas todasasmedidascabveisdemodoagarantiromonitoramentodasatividadescriminosas,quedeverosemmantidassobobservaoeacompanhamentoparaevitaros riscosde fugadosagentesenvolvidoseoextraviodosprodutos,objetos, instrumentosouproveitosdaatividadecriminosa.

    Emqualquerhiptese,desdeacomunicaoato trminodasdiligncias, tudodeverser realizadosobomaisabsolutosigilo, visandoosucessodasatividades investigativas,mantendosesobsigiloosautosque teroacesso restritosautoridades incumbidasda investigao.Ao trminodadiligncia,serelaboradoumautocircunstanciadoa respeitodasatividades realizadasnodecorrerda instruodaaocontrolada.

    Nocasodasatividadescriminosas inclurem transposiode fronteirasdeEstadosoumesmo fronteiranacional,aaocontroladaparase realizardependedecooperaoautorizadapelasautoridadesdosEstadosoupases includosnapossvel rota investigadas,visandogarantirosucessodasdiligncias.Alegislao trataapenasde fronteirasnacionais,contudo,a interpretaodeveserextensvels fronteirasentreEstados,considerandoacompetnciaestadualparaorganizaoeestruturaodasatividadesdepoliciamentonombitodeseus territrios.

    Infiltraodeagentes

    A infiltraodeagentesde investigaonasatividadesdesenvolvidaspelasorganizaescriminosasmedidaque jeraprevista,pormno regulamentada,na legislaoanterior.

    Implicanoagregamentodeagentespblicosparaatuaremde formadissimulada juntoamembrosdaorganizaocriminosavisandoobter informaesa respeitodeseus integrantes,estruturaseatividadesdesenvolvidas,visandoaapuraodos fatos.

    Tratasedeumaatividadequepodeofereceruma infinidadedevantagensna investigao,umavezquepropiciaumalcanceenormenoquediz respeitoaestrutura, funcionamento,qualificaoe localizaodosmembros, identificaodasatividadescriminosas realizadas, inclusivecoma individualizaodascondutas.Contudo, implica igualmenteno risco inerentenecessidadede integraodoagentepbliconoseiodaorganizaocriminosa.

    Implica,pois,na infiltraodeagentepblicoquese fazendopassarporcriminoso,quepassaa integraraorganizaocriminosa,desenvolvendo juntocomseusmembrosasatividadesque lheso inerentes,paraqueassimconsiga informaesa respeitodaorganizaoquesejamde interesseparaasinvestigaes. Implica,numaltimaanlise,queoagentepblicosepasseporcriminoso,paraqueassimconsiga integraraorganizaoeobteras informaesnecessriasna investigao.

  • Maisdoquesepassarporum indigentena rua testemunhandoprticasdelitivasparacompreenderofuncionamento, identificarosautoreseatuarnomomentooportuno,ouse fazerpassarporumcompradordedrogaspara identificarocriminoso traficante, implicananecessidadedoagentepblicoganharaconfianados integrantesdaorganizaoparaqueentoconsigase infiltrar, integraraprpriaorganizao,paradedentroobteras informaesnecessriasaodesmantelamentodasatividadescriminosas.

    Contudo,hoduplo riscoenvolvido:primeiro,em relaoaoagentepblico,queaqualquermomentopodeserdescobertoe,segundo,danecessidadedoagentepblicodeveratuarcomosecriminoso fosse,realizandoatividades ilcitas inclusive,paracriar, sustentare fazervingarsua identidade juntoorganizao.

    A infiltraocabvelquandohouversuficientes indciosdaprticadeatividadesdesenvolvidaspororganizaocriminosaenohouveroutrosmeiosparaobtenodasprovasnecessriasparaaproposituradaaopenal.

    Poderamedidaser representadapeloDelegadodePolciaou requeridapormembrodoministriopblicoeserconcedidapeloJuzoemdecisocircunstanciada,motivadaesigilosaqueestabeleceroslimitesdamedida.

    Sendoamedida representadapeloDelegadodePolcia,serouvidoomembrooMinistrioPbliconoexercciodasatividadesdecontroleexternodaPolciaJudiciria.

    Nocasodo requerimentodamedidapartirdergodoMinistrioPblicoser imprescindvelmanifestao tcnicaporpartedoDelegadodePolciaa respeitodaoportunidadeeconveninciadamedidaquandoestaseprocederdurantea instruodo inquritopolicial.

    Tantoa representaodoDelegadodePolciaquantoo requerimentodoMinistrioPblicodeveroconteros indicativosdanecessidadedamedida,bemcomooalcancedas tarefasdosagentes infiltradose,quandopossvel,osnomesouapelidosdos investigadoseos locaisnosquaissedesenvolverainfiltrao.

    Emambososcasos,opedidoserdistribudoemcartersigilosodemodoanoconter informaesquepossam indicaraoperaoaserefetivadaoua identidadedoagenteaser infiltrado.

    Somenteapsconcludasdiligncias,quandodooferecimentodadenncia,aspeasacompanharoosautos,oportunidadeemqueserdadavistadefesa,adotandoseasprovidnciasvisandopreservaraidentidadedoagente infiltrado.

    desenotarquea leipretende enopoderiaserdiferente preservara integridade fsicaeaincolumidadedoagente infiltrado.

  • Tantoverdadeque,havendosuspeitasdequeoagente infiltradocorrealgum risco,omembrodoministriopblicopoder requererasuspensodamedidaoupoderoDelegadodePolciasustaramedida,dandocincia imediatamenteaoJuzodohavidoedosmotivosdadeciso.

    Conformeditoanteriormente,amedidade infiltraodeagente implicaqueoagentedaAutoridadePolicial sepassecomocriminoso,parapoderento integraraorganizaocriminosaealcanarosobjetivoscolimadoscomamedida. Isso implica,porviadeconsequncia,queoagentepblicoacabepor realizaratividade ilcitasdemodoa,convincentemente,passara integrarasatividadesdaorganizaocriminosa.

    Oartigo13,pargrafonico,prevumaexcludentedeantijuridicidadeaoagente infiltradoquepraticarcrimenodecorrerda infiltrao,quando lhe for inexigveloutraconduta.dese teremmentequeaexcludenteaplicase tosomentequelascondutas realizasnocontextoda infiltraoeem razodela,ouseja,aquelascondutasquesemostrem imprescindveisaosucessoemanutenodadilignciaouparapreservaodesua identidade.

    Poroutro turno,deveraatuaodoagente infiltradoserpautadapelaproporcionalidade,guardandosempre relaocoma finalidadeda investigao, respondendooagenteporqualquerexcessooudesviode finalidadequevenhaapraticar.

    Assim,sodireitosgarantidosaoagente infiltrado,conformeprevistona lei:

    I recusarou fazercessaraatuao infiltrada

    II tersua identidadealterada,aplicandose,noquecouber,odispostonoart.9odaLeino9.807,de13de julhode1999,bemcomousufruirdasmedidasdeproteoa testemunhas

    III terseunome,suaqualificao,sua imagem,suavozedemais informaespessoaispreservadasdurantea investigaoeoprocessocriminal, salvosehouverdeciso judicialemcontrrio

    IV no tersua identidade revelada,nemser fotografadoou filmadopelosmeiosdecomunicao,semsuaprviaautorizaoporescrito.

    Doacessoaos registrosedadoscadastrais

    Outra ferramentadegrandevalia tevesuaextensoampliadanocombateaocrimeorganizado.

    Conformedispemodiploma,na investigaodeatividadesdeorganizaocriminosa,oDelegadodePolciaeoMinistrioPblico teroacesso, independentedeautorizao judicial,aosdadoscadastrais

  • dos investigados relativos tosomentesuaqualificaopessoal, filiaoeendereos,disponveisnaJustiaEleitoral,bemcomoempresas telefnicas, instituies financeiras,provedoresde interneteadministradorasdecartodecrdito.desenotarqueasempresamencionadasna lei temodever legaldeprestaras informaes,constituindo ilcitopenalodesatendimentoda requisiode informaes.

    Damesma forma,evisandoampliaroalcancedas ferramentas investigativas,asempresasde transporteseroobrigadasamanterem registroosdadossobre reservase registrosdeviagens.Tambmasempresasde telefonia fixaecelularseroobrigadasamanteremarquivosos registrosdechamadaseefetuadase recebidas.

    Anteriormente,oentendimentopredominante tendianosentidodequeoacesso informaes inclusiveinformaesmeramentecadastrais, taiscomoqualificaopessoal,endereo, telefone,entreoutros estariaabarcadapelagarantiaconstitucionaldoArt.5o,XII,demodoquedeumamaneira indistintaosdetentoresde informaesvinculavamo fornecimentodessesdadosumanecessriaautorizaojudicial.

    Aoqueparece,pretendendoa legislaoampliarosefeitoseaeficciadas ferramentas investigativas,preferiu reconhecerque taisdadoscadastraisnoestoabarcadaspelagarantiadesigilodedadosdaConstituioFederal,demodoa facilitaroacessoessesdadosaossujeitosenvolvidosna investigaodasatividadesdeorganizaocriminosa.

    Disponvelem:http://emanuelmotta.jusbrasil.com.br/artigos/121943614/alei128502013earepressaoaocrimeorganizado

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    EspecialistaemDireitoPenaleDireitoProcessualPenalpelaFMU(2010).TemexperincianareadeDireito,comnfaseemDireitoPenaleDireitoProcessualPenal.ProfessoremcursopreparatrioparaconcursospblicosnasreasdeDireitoConstitucional,Penal,ProcessoPenaleAdministrativo.Pr...