A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE...

37
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Projeto A Vez do Mestre A LEI DE RESPONS ABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS PÚBLICAS ALUNO: A NTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO ORIENTA DOR: ANDERSON AZEVEDO RIO DE JANEIRO ABRIL/2006

Transcript of A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE...

Page 1: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOProjeto A Vez do Mestre

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE

DAS CONTAS PÚBLICAS

ALUNO: ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO

ORIENTADOR: ANDERSON AZEVEDO

RIO DE JANEIRO

ABRIL/2006

Page 2: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

2

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Projeto A Vez do Mestre

ALUNO: ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS

CONTAS PÚBLICAS

Monografia a ser apresentada à diretoria de Pós-Graduação

da UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES – Projeto A Vez do

Mestre, como quesito final para a obtenção do título de

Pós-Graduado em Direito Público, em abril de 2006, sob

orientação do Prof.º Anderson Azevedo.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “Lato Sensu”

EM DIREITO PÚBLICO

ALUNO: ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO

Page 3: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

3

AGRADECIMENTOS

Agradecemos ao corpo docente da UNIVERSIDADE CÂNDIDO

MENDES, que, entre outras coisas, possibilitaram nossa formação técnico-

profissional, além da formação moral, que inequivocamente transmitiram ao

longo de todos estes anos de convívio.

Agradecemos às nossas famílias, que durante estes anos sempre nos

incentivaram a prosseguir para a conclusão deste curso.

E finalmente agradecemos a Deus, que durante todos os anos de nossas

vidas, escorou-nos na benignidade.

Page 4: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

4

DEDICATÓRIA

Dedicamos este trabalho a UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES,

pólo intelectual fincada em meio a uma das regiões mais belas e desenvolvida

do País, a todo seu corpo docente e discente, e a todos os que dela fazem

parte.

Page 5: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

5

RESUMO

Esta pesquisa tem por objetivo discutir o processo de mutação de paradigmas

de ética e interesse público de forma ampla e refletir sobre a questão da

formação social e ética do indivíduo, sem se limitar apenas à formação política

do cidadão para o exercício da democracia. Diante disso, o objetivo do

presente estudo é buscar uma melhor compreensão sobre esta nova conduta

ética que pode influenciar maneira de agir dos indivíduos, implicando em uma

postura socialmente responsável. Alguns autores definem esse novo

comportamento como responsabilidade social; em outros momentos é possível

encontrar expressões como cidadania, entre outras. É também propósito da

análise, responder as seguintes questões: O que é responsabilidade social?

Quais são os maiores beneficiados? Quais os principais resultados percebidos?

Pretende-se, juntamente, analisar a relação ética versus interesse, que pode

estar ou não presente nesta nova filosofia, procurando entender até que ponto a

ação é movida pela ética, onde começa o interesse, em que momento essas

noções se aproximam ou se afastam. Finalmente, o estudo se dedicará a

mostrar que a ética reflete em melhorias reais para todo o conjunto da

sociedade e seus interesses públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um

código de conduta para os administradores públicos que passarão a obedecer

as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre

quanto e como gastam os recursos da sociedade. Representa um importante

instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão

acesso às contas públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o

objetivo de ajudar a garantir sua boa gestão.

Palavras-Chave: Corrupção, Administração Pública, Lei de Responsabilidade

Fiscal.

Page 6: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

6

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..........................................................................................................

1. ÉTICA E MORAL ..................................................................................................

2. UM DESPERTAR ÉTICO E POLÍTICO.................................................................

3. A CORRUPÇÃO NAS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ...................

3.1. Estancando a sangria ...............................................................................

3.2. Organizar para combater ..........................................................................

4. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.............................................................

4.1. O gestor ....................................................................................................

4.2. O conselho de gestão fiscal ......................................................................

4.3. As obras inacabadas.................................................................................

4.4. O controle social .......................................................................................

4.5. A Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à corrupção......................

CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................

BIBLIOGRAFIA .........................................................................................................

Page 7: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

1

INTRODUÇÃO

Sabemos que os governantes dedicam especial atenção aos desejos e

interesses das classes dominantes, seu poderio econômico não é ignorado

pelos governos quando da definição de suas políticas públicas.

Os políticos, os governantes, independentemente da corrente

ideológica a que se filiam, estão mais preocupados em obter a "confiança" do

empresariado do que a do trabalhador.

E esse desequilíbrio entre as forças do capital e das classes

subalternas e intermediárias se manifesta de forma perversa na elaboração e

aplicação das políticas públicas, afetando de forma muito desigual o interesse

público.

Não é difícil verificar que a maior parte dos recursos financeiros que

formam os fundos de campanha vem das contribuições daqueles setores de

capital que têm interesses diretos ou indiretos nas atividades governamentais.

Essas doações, evidentemente, não são motivadas pelo espírito cívico

de quem as faz e tampouco pelo amor à democracia.

Trata-se de investimento, do qual se espera retorno. É por isso que é

cada vez maior a pressão do poder econômico e cada vez maior a

subordinação do poder político ao poder econômico e também cada vez maior a

promiscuidade entre os dois. E é também mais freqüente a arrogância do poder

do dinheiro. Quando o dinheiro não é mais o principal, existe o poder, que o

dinheiro sempre traz.

O Estado acaba por não cumprir seu papel fundamental: o de ser

intérprete das aspirações sociais, do sofrimento dos excluídos, das

necessidades do coletivo. O poder do dinheiro vai ocupando cada vez mais

espaço. É o triunfo inevitável do dinheiro sobre o Estado.

Page 8: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

2

Nesse começo de milênio nada mais confere tanto poder como o poder

do dinheiro levado às últimas conseqüências: o acúmulo de poder e influência

sobre todas as atividades humanas.

A grande diferença entre o dinheiro e uma mercadoria qualquer, é que

as especulações com mercadorias geralmente envolvem particulares ou

entidades privadas. Alguém perde e alguém ganha. Já com moeda quem ganha

geralmente são os especuladores e os perdedores têm sido sempre os mais

fracos, cujas perdas descarregadas sobre toda a população.

Assim, o endeusamento do dinheiro tem levado a humanidade a

acreditar que o mercado financeiro é o que há de mais importante no mundo,

descuidando-se de tudo o mais que representa a riqueza real responsável pela

contínua melhora da qualidade de vida.

Nesse apego excessivo ao poder pelo dinheiro e ao dinheiro pelo

poder, estabelece-se uma relação promíscua entre um e outro. Desencadeia-se

uma teia de corrupção organizada.

A moral, a ética e o interesse público, há tempos, deixaram de ser

prioridade. A corrupção tomou conta, o que é mais sério, de instituições cujo

papel é proteger o cidadão das injustiças sociais e legais.

Em países de Primeiro Mundo, em geral, a corrupção é menos aceita

pela sociedade, o que leva responsáveis políticos suspeitos de apropriação

indébita de recursos públicos a se afastarem espontaneamente de seus cargos,

pelo menos até que as acusações sejam verificadas.

E são cada vez mais freqüentes entre nós – especialmente com o

aprofundamento da democratização, que estimula o controle social e as

denúncias – os casos de responsáveis políticos que não somente não se

afastam quando contra eles se têm suspeitas, como se apegam a seus cargos

e lutam o quanto podem para neles permanecer. São raríssimos os que se

comportam segundo os princípios da ética.

Page 9: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

3

Além disso, a corrupção tem um efeito degradante sobre toda a

estrutura social. Quando praticadas por dirigentes políticos, todo o corpo de

agentes públicos se considera autorizado a fazer o mesmo, assim como o

restante da sociedade que, dessa forma, se condena à destruição.

A Comissão Brasileira de Justiça e Paz realizou um estudo sobre a

promiscuidade entre o público e o privado, que pretendia analisar as

repercussões dessa promiscuidade no "comportamento moral" de funcionários

públicos, e mostrou que o grande problema se situa no próprio sistema

financeiro que hoje domina o mundo.

Na verdade, forma-se uma imensa corrente de interesses comuns, que

se protegem mutuamente, para que todos ganhem o máximo. Desta participam

sócios (membros) dos diversos segmentos da sociedade civil organizada como

também das instituições dos poderes em todas as suas esferas.

Pode-se se pensar na criminalização da política com homens políticos

envolvidos em escândalos, em corrupções as mais diversas e na maioria das

vezes com impunidade garantida no fim da linha, depois de um "esquecimento

da mídia", os processos acabam, os presos, se tiver havido algum, são soltos.

Essa impunidade e banalização do crime são ajudadas pelos grupos

dominantes da imprensa que perpetuam o medo como forma de controle social.

Tudo se passa como se quisessem realmente desmoralizar a política para que

os que controlam o Estado continuem dominando-o e a população abandone

toda e qualquer esperança nas instituições.

Aquele que fixa o preço e que se beneficia da corrupção será o ator

dominante da cadeia de poder. Quanto mais os atores estão próximos das leis

(parlamentares, juízes, desembargadores, policiais, etc.), mais eles são

suscetíveis de tolerar a transgressão e de ser o corruptor.

Como vemos, urge estabelecermos a ética e o estado democrático de

direito.

Page 10: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

4

É preciso dividir o poder e responsabilidades, para que a gestão pública

esteja próxima das pessoas comuns, e que elas se sintam, de alguma forma,

integradas num processo de acompanhamento e vigilância das ações do poder

público.

É preciso desconcentrar o poder e estimular a participação de todos,

possibilitando controle social efetivo e postura política que exija o compromisso

radical com a democracia e a ética.

É preciso estabelecer que o que interessa restaurar é o do

fortalecimento das instituições democráticas, a começar pela restauração da

independência dos Poderes do Estado, da Federação e dos direitos da

cidadania.

Somente isso poderá lançar as bases de uma nova aliança política

capaz de nos salvar da perniciosidade que domina a cena político-econômica

brasileira.

A metodologia adotada neste trabalho será a análise e consulta a

textos, revistas e vários livros em que se encontre uma maneira de sintetizá-los

num texto que tenha o caráter de objetividade e riqueza de dados, que possam

ajudar no entendimento acerca do sistema de corrupção em nosso país e sobre

as possibilidades de combatê-lo.

É importante observar que se pretende realizar uma monografia de

compilação, sendo todo o trabalho fundamentado nos estudos de grandes

pesquisadores, descritos somente em obras que contribuem de forma

significativa para a reflexão sobre o tema deste trabalho.

Page 11: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

6

1. ÉTICA E MORAL

De uma forma extremamente concisa, podemos conceituar ética e

moral como princípios norteadores e referenciais para os usos, costumes e

inter-relações dos indivíduos e das sociedades. Entretanto, ética e moral não se

confundem, exceto pelo conteúdo.

A principal diferença se refere às dimensões no espaço-tempo: a ética é

tão abrangente no espaço e permanente no tempo quanto é possível

estabelecer; a moral, ao contrário, é restrita quanto ao ambiente e/ou ao tempo.

Para Meirelles, (1988, p. 62):

A moralidade administrativa esta intimamente ligada ao conceito do

bom administrador, que é aquele que usando de sua competência

legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela

moral comum. Ha que conhecer, assim, as fronteiras do licito e do

ilícito, do justo e do injusto.1

Os princípios que mais se destacam como valores éticos são,

principalmente, honestidade, justiça, compaixão, compromisso, respeito ao

próximo, integridade, lealdade, solidariedade, transparência nas relações e

sobretudo, a valorização do ser humano, da sociedade e do meio ambiente.

Segundo Bulos, (2002, p. 577):

O princípio da impessoalidade, consectário natural do princípio da

finalidade, impõe que o ato administrativo seja praticado de acordo

com os escopos da lei, precisamente para evitar auto promoções dos

agentes públicos. Sua palavra de ordem é banir favoritismo, extravios

de conduta, perseguições governamentais, execrandos a vetusta

hipótese do abuso de poder.2

1 MEIRELLES, Ely Lopes. Direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Atlas, 1988.2 BULOS. Aldi Lammêgo. Constituição federal anotada. 4ª ed. São Paulo. Saraiva, 2002.

Page 12: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

7

O preceito ético é uma regra aplicável à conduta humana, que possui

duas características essenciais: destina-se a adequar a ação humana ao

conceito do bem e da moral; pode ser aplicado pela simples determinação do

ser humano, independente de qualquer coação externa.

Sendo assim, para um comportamento ser classificado como ético ele

não precisa ter, obrigatoriamente, respaldo legal, ao mesmo tempo, pode haver

comportamentos que são legais e não são, necessariamente, éticos.

Aqueles que supõem e até defendem que é supérflua a discussão de

aspectos que envolvam democracia, ética e interesse social, se enganam e

muito, pois, ao contrário, é preciso exercitar, cotidianamente, a percepção e o

sentimento de que estas questões estão inseridas em todos os setores

econômicos da sociedade e em todos os extratos sociais, inclusive os mais

pobres e desassistidos. Ou seja, a maioria absoluta dos brasileiros.

No Brasil existem espaços imensos, tanto geográficos quanto de

oportunidades, suficientes para abranger todos os brasileiros. Para tanto, será

necessário e suficiente reconceber princípios e formas de convivência fraterna,

solidária e ética.

Quando se fala em valores e transparência, o que se propõe é a

existência de um código de ética bem definido para que se promova a

participação de todos os envolvidos. Deve haver a adoção e a abrangência de

práticas como a divulgação de crenças, valores e compromissos éticos, a

transparência no diálogo entre e com a comunidade.

Ao estabelecer como regra e praticar uma conduta ética, os

governantes colocam-se em posição de exigir o mesmo da sociedade e o

mesmo da sociedade em relação a seus governantes. Desse modo, todos

podem cobrar maior lealdade e dedicação.

Page 13: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

8

Na medida em que as contradições sociais se manifestam na forma de

conceber ética e interesse público, é necessário buscar a consciência do real

que nos oprime.

Uma nova postura, baseada em um novo código de ética, deve ser

adotada, implicando em uma conduta cada vez mais socialmente responsável,

por parte do cidadão.

Naturalmente, este tema requer maiores esclarecimentos, tanto por

parte dos indivíduos como da sociedade em geral.

Uma postura ativa em relação aos problemas que envolvem a ética e o

interesse público gera ganhos para toda a sociedade que é beneficiada por

melhorias em sua organização como um todo.

Page 14: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

9

2. UM DESPERTAR ÉTICO E POLÍTICO

“Todos são responsáveis pelos direitos humanos”. (Naisbitt, 1994, p.

178) Essa deve ser a linha mestra a mover a sociedade. Um código de conduta

universal em que os cidadãos da comunidade global sejam menos tolerantes

com qualquer injustiça percebida. Deve haver um despertar ético e político no

mundo, atingindo a todas as pessoas.

Através de novas tecnologias de informação e da comunicação

instantânea é possível assistir ao desenrolar dos eventos em tempo real. A

comunidade internacional, e não mais um país individual, está assumindo o

papel de fiscalizadora. As empresas, como qualquer outra organização, estão

expostas diretamente à opinião nacional, como também à apreciação global.

No nosso país a importância da auditoria, em particular de uma

auditoria independente, zelosa do interesse público e competente, está na

razão direta e proporcional da fraude, roubo, desvios de aplicação de fundos,

com corrupção ou não, ao nível empresarial, das instituições financeiras, dos

organismos sob administração direta do Governo, de uma autarquia ou de

qualquer outra entidade estatal.

O trabalho de auditoria é em primeiro lugar interesse do público e

acarreta diretamente responsabilidades para com os seus cidadãos, em

particular para com o governo, agentes financeiros e investidores dum

determinado país que, contam com a objetividade e integridade dos

profissionais de auditoria e contabilidade para poderem aferir a saúde

econômica dos principais operadores econômicos e do país em geral.

Assim é importante que se atinjam os mais elevados níveis de

desempenho e se consiga em geral satisfazer os requisitos de interesse

público.

Page 15: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

10

Para que o interesse publico seja salvaguardado os auditores tem de

ter um elevado nível de credibilidade, profissionalismo e qualidade de

desempenho.

Para que se atinja este objetivo é fundamental que a auditoria seja

íntegra: o que significa não só honestidade, mas também imparcialidade e

seriedade; e objetiva, não permitindo que conflitos de interesses ou influência

de terceiros se façam sentir no seu desempenho. De elevados padrões éticos

mesmo quando submetida a grandes pressões.

Comecemos por um inventário dos bens do Estado e por auditorias

íntegras e teremos com certeza um maior resultado no combate ao crime

organizado.

Diante desse fato, e da convicção de que é preciso fazer algo para

avançar na construção de um país mais solidário, no sentido de contribuir para

uma mudança radical na condição de exclusão social vivenciada por milhões de

pessoas.

Por outro lado, faz-se relevante ressaltar que a ação do Estado, limitada

por motivos gerenciais e financeiros, como vem sendo universalmente

reconhecido, deva ser complementada por outras iniciativas da sociedade, tanto

das empresas privadas como das organizações do terceiro setor.

Page 16: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

27

3. A CORRUPÇÃO NAS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Neste capítulo temos a pretensão de fazer um estudo sobre a

corrupção nas esferas da administração pública, mais especificamente em

âmbito municipal, os danos que esta acarreta ao desenvolvimento do país e à

qualidade de vida da população e as formas possíveis de combatê-la.

O estudo também apresenta o uso dos mecanismos legais à disposição

no nosso ordenamento como forma de chegar às entranhas do mundo marginal

dos agentes públicos corruptos.

Para tanto, apresentamos alguns aliados institucionais como o

Ministério Público, Tribunais de Contas, Poder Judiciário, vereadores,

conselhos.

Embora sendo considerados aliados, se faz críticas duras à atuação

destes órgãos com o objetivo de provocar o debate e buscar o aperfeiçoamento

dessas instituições.

A gravidade do problema torna imperativa a necessidade do povo se

organizar e exercer um controle direto nas contas públicas.

Com este espaço para atuação, a sociedade pode iniciar um trabalho

de controle ou ao menos que algumas formalidades sejam satisfeitas de fato.

Por outro lado, a presença popular poderá mudar a cultura omissiva em

que grandes recursos públicos são negociados muitas das vezes nas sombras

criminosas da corrupção. Este comportamento irá dificultar a ação das

quadrilhas especializadas.

Por fim, apresenta-se uma série de propostas criando ações

preventivas e repressivas contra as máfias que atuam no Estado,

especialmente nos municípios.

Page 17: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

28

Citando o Profº MOTTA, Carlos Pinto Coelho, in: Lei Responsabilidade

Fiscal – Breve Estudo/2002/RJ - Profº Marcelo Guimarães:

Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal traga, indubitavelmente,

maiores limitações e maior rigidez ao dispêndio público, não é de se

esperar o fim definitivo das ilegalidades e irregularidades no processo

decisório administrativo relativo à matéria. Todavia, a adequação

administrativa a ser processada, a imposição de controlo e sanções, a

maior visibilidade dos atos orçamentários na gestão fiscal contribuirão,

é certo, para o fortalecimento da dimensão ética na administração

financeira dos entes públicos.

Conforme Kohama (2000, p.31),

A Administração pública é todo o aparelhamento do estado, pré-

ordenado à realização de serviços, visando a satisfação das

necessidades coletivas.

A administração pública esta sujeita as leis e a moral, pelas leis

entende-se que a administração somente pode praticar atos que não

venham a ferir uma dessas leis que regem sua existência. Quanto a

moral entende-se que além de praticar aquilo que a lei estabelece, a

administração pública deve praticar atos que venham ao encontro da

moral.3

3.1. Estancando a sangria

As idéias que se seguem destinam-se a contribuir no debate que visa

encontrar meios de estancar a sangria dos cofres públicos e seus reflexos no

dia-a-dia da sociedade, bem como efetivamente punir os responsáveis.

3 KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública – teoria e pratica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1998.

Page 18: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

29

Vamos debater o tema corrupção mais no âmbito municipal. Assim,

delimita-se o espaço de especulação da atuação dos agentes públicos e a

sociedade nessa célula federativa.

Este corte é feito por escolha estratégica, visto que no município a

fiscalização é mais fácil, sem deixar de ser perigosa, pois se encontra farta

prova e grande potencial popular sujeito à indignação.

Visamos propor a organização de entidades e cidadãos para práticas

mais efetivas contra o crime organizado e quaisquer atos de improbidade, tendo

com princípio norteador a participação popular.

Embora respeitando e reconhecendo a importância das instituições

estatais destinadas a reprimir o crime, tem-se claro que se faz necessário a

efetiva participação da sociedade no trabalho contra o crime organizado que

atua dentro do Estado.

O controle dos recursos do Estado pela população é rarefeito. É

necessário que se realizem fiscalizações com o intuito de observar como as

verbas públicas estão sendo utilizadas.

A maior parte das fraudes envolve dinheiro dos Ministérios da Saúde,

da Educação e da Integração Nacional e materializa-se, segundo a

Controladoria Geral da União (CGU), em licitações manipuladas, em

superfaturamento e em obras inexistentes.

Vale lembrar que a corrupção ocorre não apenas em regiões de maior

atraso de desenvolvimento social e econômico, mas também em regiões mais

desenvolvidas, nas quais a sociedade, mais organizada e informada, exerceria

mais pressão e controle sobre o setor público. E nessas regiões, os recursos

são mais vultosos, as frentes são mais amplas e os agentes corruptores cada

vez mais sofisticados.

E em nosso país, de poucos recursos e muitas carências, é vital

perseguir maior eficiência e transparência nos gastos públicos.

Page 19: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

30

Nesta luta contra os desvios de verbas existem atores legalmente

constituídos para combaterem estes crimes, dentre eles se encontra o

Ministério Público (MP).

Os comitês de fiscalização devem buscar uma efetiva ação deste

agente estatal, visto ser o fiscal da lei e defensor da sociedade com

prerrogativas constitucionais.

O corpo social deve exigir do MP uma imediata ação direcionada ao

combate dos crimes praticados contra o erário, bem como atuar no sentido de

que as contas públicas sejam efetivamente colocadas à disposição do povo.

Os comitês de fiscalização trabalhando articuladamente com o MP

poderão construir uma nova realidade em cada município do nosso país.

Importante registrar o fato de que até o presente momento histórico

brasileiro a atuação do Ministério Público não tem sido satisfatória no sentido de

patrocinar ações que possibilitem ao povo ter acesso às contas públicas.

Alguns membros do MP isoladamente têm tomado iniciativas no sentido de

exigir dos prefeitos suas prestações de contas. Isto é importante e funciona

como estímulo à luta, mas não basta.

Se não cumprir esta missão constitucional, dentre eles, a defesa desses

direitos e contribuir para combater o crime contra o erário, é chegada a hora

dos contribuintes questionarem os vencimentos dos atuais agentes do MP e

sua necessidade. Este comportamento mina a legitimidade do MP perante o

corpo social. Há outra agravante, apesar da eventual inexistência de dolo: esta

omissão contribui para que agentes públicos desonestos continuem lesando o

patrimônio público.

A presença do povo no sistema direto de controle é uma necessidade

imperativa para combater o crime organizado, pois sendo as vítimas diretas, se

organizam e buscam uma atuação defensiva se unindo às instituições oficiais e

criando métodos alternativos e preventivos.

Page 20: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

31

Com o acesso às contas públicas os comitês de fiscalização devem

denunciar ao MP, tribunais de contas, comissões de fiscalização do Legislativo,

ouvidores e promoverem um efetivo controle das contas públicas.

Havendo descaso e omissão das autoridades, movimentos organizados

e de denúncias devem ser organizados, inclusive com ajuda de entidades

nacionais. A sociedade tem a obrigação de questionar esta omissão.

O comportamento do MP diante da falta de prestação de contas dos

agentes públicos e sua divulgação devem ser avaliados a nível nacional (cada

município e cada estado), pois sua atuação é fundamental para um efetivo

controle externo e criação de qualquer plano contra a corrupção.

Reitera-se a importância do MP neste trabalho e a necessidade de um

debate mais amplo sobre o tema com a sociedade e a Instituição com vista a se

buscar uma prioridade para o combate aos desvios do erário, incluindo a

participação popular na fiscalização das contas.

Para materializar as ações contra o crime organizado e não-organizado

que atuam nas nossas prefeituras, propõe-se a organização social por meio de

comitês de fiscalização.

Estes comitês agiriam no campo de mobilização popular e em lutas

concretas visando abrir as contas públicas, fazendo a fiscalização direta,

fazendo denúncias e cobrando das autoridades respostas satisfatórias frente às

irregularidades.

Page 21: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

32

3.2. Organizar para combater

Objetivamos propor que a sociedade seja sua própria guardiã. Esta é a

premissa básica. Para atuar deverá se organizar e agir diretamente.

O gerenciamento das verbas públicas deverá ser acompanhado

mensalmente.

O contato direto com os comprovantes dos gastos fará o povo avaliar a

veracidade do fato.

A constatação de irregularidades deverá ser encaminhada às

autoridades e sua tramitação acompanhada e a elas deve ser dada toda a

transparência possível.

Cada município poderá criar um Comitê de Fiscalização das Contas

Públicas para fazer este acompanhamento.

O comitê terá os objetivos de fiscalizar as contas verificando junto à

Câmara Municipal, recibos, notas fiscais, obras e serviços para constar a sua

regularidade com o que é declarado nas prestações de contas; denunciar as

irregularidades ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCM (Tribunal de

Contas dos Municípios), Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público e

as Comissões de Controle Externo dos parlamentos, bem como aos entes do

Executivo que tratam do controle interno; contribuir com os tribunais de contas

na fiscalização “in loco”; fomentar o debate sobre as necessidades locais; atuar

na elaboração do orçamento; acompanhar a execução de convênios, etc.

Page 22: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

33

4. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

A LRF traz uma mudança institucional e cultural na gestão do dinheiro

da sociedade. Através da introdução da restrição orçamentária na legislação

pátria, rompe-se o liame da história político-administrativa da nação não se

aceitando mais o convívio com administradores irresponsáveis, que em

qualquer nível de governo, ao anematizarem suas administrações de hoje,

eivam as futuras com mais impostos, menos investimentos ou mais inflação.

A LRF coíbe a postura danosa de gestores que gerenciam cofres

públicos gastando mais do que arrecadam, deixando dívidas para seus

sucessores e assumindo compromissos que sabem, de aviso prévio, não

poderão adimplir. Portanto, o aumento de gastos deve estar coligado e

diretamente proporcional a uma fonte de financiamento correlata.

A LRF é a Lei Complementar nº101, de 04/05/2000, que disciplina os

arts.163 e 169 da Carta Política e objetiva ditar normas de finanças públicas

voltadas para responsabilidade da gestão fiscal. È assim, o cuidado na

arrecadação das receitas e na realização das despesas públicas, donde se

imputa ao administrador a conduta transparente e planejada.

O texto legal é aplicável a todos os entes da federação. Tratando-se de

uma Lei Complementar de caráter nacional. O dispositivo em tela sofreu

influências externas e internas que basilaram seu suporte fático, observa-se a

influência externa na adoção de práticas de gestão fiscal bem sucedidas em

outro ordenamentos jurídicos ou até mesmo organismos internacionais.

A LRF estabelece algumas restrições de final de mandato, com o

objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou

Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica

da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A

mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a

Page 23: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

34

obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez

que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro,

envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o

final do exercício.

Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja

disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser

alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída

nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido

deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de

Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes

Fiscais.

4.1. O gestor

O gestor que está iniciando o mandato deve fazer uma triagem em

relação aos restos a pagar. Fazer uma distinção entre aqueles que derivam de

despesa processada e despesas não processadas, verificar a possibilidade de

baixa de restos a pagar, verificar a confiabilidade daqueles que estão

processados, se realmente aquele bem ingressou, se aquele serviço foi

prestado, e aí, sim, ter a convicção daquilo que vai se pagar. Outra providência

importante é fazer uma análise das despesas contraídas nos oito últimos meses

da gestão passada e toda aquela despesa que tenha sido contraída sem ter

sido deixado saldo financeiro em caixa. Encaminhar denúncia aos Órgãos

competentes (Tribunais de Contas e Ministério Público), uma vez aquela

despesa não poderia ter sido realizada. O gestor passado é quem vai ser

responsabilizado por ela, inclusive podendo ser alcançado pela Lei de Crimes

Fiscais.

Page 24: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

35

O parágrafo 3º do artigo 16 da L.R.F exonera o gestor da necessidade

de, ao criar ou aumentar despesa resultante da criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental, realizar o impacto orçamentário-

financeiro e também de emitir declaração de compatibilidade da nova despesa

com as peças orçamentárias, caso essa nova despesa seja considerada

irrelevante.

O critério utilizado para conceituar despesa irrelevante é aquele

estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente. No entanto, a

título de exemplo, a LDO da União para o ano de 2001 (Lei nº 9.995

27/07/2000) assim dispõe:

Art. 73 – Para efeito do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

II – Entende-se como despesas irrelevantes para fins do § 3º, aquelas

cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do inciso I e II do

artigo 24 da Lei 8.666/93.

O critério utilizado pela União serve apenas como parâmetro para a

aplicação nos Estados e Municípios, no entanto, as Leis de Diretrizes

Orçamentárias desses entes é que vão estabelecer seus critérios próprios.

4.2. O conselho de gestão fiscal.

O conselho de gestão fiscal é um conselho da mais alta relevância para

a implantação da L.R.F. É responsável pela harmonização de procedimentos e

tem, entre outros, o intuito de ser um grande fórum institucional permanente de

discussão sobre questões referentes à Lei. Nesse aspecto, as principais

atribuições do conselho são as seguintes:

Page 25: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

36

- Harmonização e coordenação entre os entes da Federação;

- Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na

alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle

do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

- Adoção de normas de consolidação da contas públicas, padronização

das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de

que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os

pequenos Municípios, bem como necessários ao controle social;

- Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

- Instituir formas de premiação e reconhecimento público aos titulares

de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de

desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada

pelas normas da L.R.F.

4.3. As obras inacabadas

A L.R.F criou restrições para inclusão de novos projetos na Lei

Orçamentária Anual (LOA) e de créditos adicionais, sem aqueles projetos que

se encontram em andamento estejam sendo adequadamente atendidos e as

despesas de conservação do patrimônio também assim estejam, conforme

dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa regra se encontra no artigo 45

da L.R.F. Perceba-se que não se trata de só poder incluir novos projetos depois

de concluídos os em andamento.

Na realidade a restrição, ou requisito, é que aqueles projetos que se

encontram em andamento, estejam sendo atendidos, ou seja, o seu

cronograma de execução venha sendo cumprido.

Page 26: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

37

Sem dúvida nenhuma, trata-se de medida moralizadora e salutar que

impedirá a inclusão de novos projetos quando outros tenham sido paralisados.

4.4. O controle social

Um dos pilares da LRF é a transparência. A transparência buscada pela

lei tem por objetivo permitir à sociedade conhecer e compreender as contas

públicas. Logo, não basta a simples divulgação de dados. Essa transparência

buscada pela lei não deve ser confundida com mera divulgação de informações.

É preciso que essas informações sejam compreendidas pela sociedade e,

portanto, devem ser dadas em linguagem clara, objetiva, sem maiores

dificuldades.

A transparência buscada pela lei tem por objetivo permitir um controle

social mais efetivo, partindo do pressuposto de que, conhecendo a situação das

contas públicas, o cidadão terá muito mais condições de cobrar, exigir,

fiscalizar. Com esse objetivo, a própria lei estabelece alguns instrumentos

importantes para incrementar o controle social.

O primeiro desses instrumentos consta do parágrafo único do artigo 48

da lei que assegura a participação popular e a realização de audiências

públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Leis de

Diretrizes Orçamentárias e orçamento. Logo, a participação popular e a

realização de audiências públicas deverão ser incentivadas.

Um outro instrumento é o constante do artigo 49 que estabelece a

obrigação de as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarem

disponíveis durante todo o exercício, tanto no respectivo Poder Legislativo

quanto no órgão técnico responsável por sua elaboração.

Page 27: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

38

Qualquer cidadão ou instituição da sociedade pode consultar e ter

acesso às contas do Chefe do Executivo. Durante todo o exercício essas contas

deverão estar disponibilizadas.

Outro instrumento para o incremento do controle social é o contido no

artigo 9º, parágrafo 4º da L.R.F que estabelece que até o final dos meses de

maio, setembro e fevereiro o Poder Executivo demonstrará e avaliará o

cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na

comissão referida no parágrafo 1º do artigo 166 da Constituição ou equivalente

nas Casas Legislativas estaduais e municipais; ou seja, o Poder Executivo vai

até o Poder Legislativo demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais de

cada um dos quadrimestres.

4.5. A Lei de Responsabilidade Fiscal e o combate á corrupção

A possibilidade de acesso da sociedade às contas mensais da

administração municipal por meio de balancetes deve ser viabilizada a nível

nacional por conta do art.49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101/01).

Este determina que “as contas apresentadas pelo Chefe do Executivo

ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e

no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consultas e apreciação

pelos cidadãos e instituições da sociedade”.

Evidentemente que este dispositivo pode ser usado, também, no

tocante às prestações de contas anuais, como será referido adiante.

A fiscalização mensal tem grande importância estratégica, pois as

obras, serviços, compras, etc., podem ser verificadas ainda quando se sentem

seus efeitos.

Page 28: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

39

A Constituição Federal oferece a todo cidadão brasileiro o poder de

fiscalizar as contas públicas municipais.

O § 3º do art. 31 da nossa Carta Magna garante que “as contas dos

municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de

qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes

a legitimidade, nos termos da Lei”.

Com este poder provindo da Constituição Federal, os comitês de

fiscalização podem ter acesso às contas anuais e fazer uma devassa na

procura de irregularidades.

As constituições estaduais e leis orgânicas municipais disciplinam a

matéria, sendo que em alguns casos aperfeiçoam o sistema constitucional de

controle.

A reflexão do poder nas mãos de pessoas determinadas a fiscalizar e

treinadas para isto, é suficiente para ilustrar o eficiente papel desta atividade

constitucional de controle popular.

Há uma grande abertura feita pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em

que o cidadão tem um grande papel de controlador dos gatos públicos.

Exemplo disto é o art. 48 que garante a transparência da gestão fiscal

com acesso do público aos planos, orçamentos e leis de diretrizes

orçamentárias, prestações de contas e o respectivo parecer prévio, relatório

resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e as versões

simplificadas destes documentos.

Ressalta o artigo que estes documentos devem ser viabilizados ao

domínio público por meio eletrônico. O acesso via internet desburocratiza ao

colocar dentro dos nossos lares e ambientes de trabalho estas peças

importantes para o controle externo das contas públicas.

Page 29: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

40

Ressalta-se que a transparência fiscal fica mais consubstanciada à

sociedade por meio de participação popular e de audiências públicas

claramente asseguradas no parágrafo único do art. 48. Já o art. 49 estabelece

que as contas apresentadas pelo Executivo devem ficar à disposição dos

cidadãos e instituições da sociedade para consulta e apreciação.

Estes dispositivos, entre outros, oferecem respaldo legal para os

comitês de fiscalização atuarem diretamente nas prestações de contas e agirem

coletivamente em defesa do patrimônio público, inibindo a ação das máfias.

È importante ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal ainda cria

o Conselho de Gestão Fiscal, art. 67, que assegura a participação do Ministério

Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.

Este conselho visa, entre outras metas, acompanhar e avaliar de forma

permanente a política e a operacionalidade da gestão fiscal disseminando

práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto

público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na

transparência da gestão fiscal.

Os resultados das apreciações de contas dos entes e agentes públicos,

também, recebem da Lei de Responsabilidade Fiscal, determinação de que seja

dada ampla divulgação, art.56,§ 3º.

Outros dispositivos poderiam ser citados no campo do controle externo

de responsabilidade da sociedade, contudo estes exemplos são suficientes

para demonstrar o espaço aberto que se tem e onde se pode atuar de forma a

construir ações de autodefesa, bem como facilitar a descoberta de atos

ímprobos praticados pelos agentes públicos que fazem parte dos setores

marginais do tecido social.

Como se pode observar, os comitês de fiscalização e a sociedade de

forma geral podem executar um trabalho grandioso no controle dos gastos

públicos.

Page 30: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

41

A fiscalização mensal, anual, os aspectos da Lei de Responsabilidade

Fiscal e uma atuação constante inibirão o comportamento criminoso de muitos

prefeitos e do crime organizado. Lembrando que há um aparado legal forte e

viável para esta fiscalização.

É necessário destacar ainda que a atividade fiscalizatória que se

pretende desenvolver é perigosa. Os motivos dos riscos são claros, visto que o

crime organizado geralmente aproveita a falta de fiscalização e, para inibir

ações como essa, utiliza da violência e outros meios.

Frente a esta realidade é imperativo que se crie uma rede nacional de

proteção às atividades de fiscalização, tanto de particulares como de

parlamentares e entidades envolvidas nesta missão.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos tem uma larga experiência

neste sentido que pode auxiliar ou mesmo se unir a esta ação preventiva em

favor da integridade física dos cidadãos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os desvios de verbas públicas geram desespero, violência, agravam as

desigualdades sociais e matam.

Temos de buscar ações mais concretas além dos atos públicos,

visando buscar meios de combate permanentes contra as ações criminosas que

impedem a sociedade de possuir um governo honesto e usufruir das políticas

públicas.

O crime organizado tem colaboradores em quase todos os ramos da

atividade humana. O Estado é uma das suas vítimas e o local predileto de sua

atuação. A brutalidade de seus métodos consegue afastar por algum tempo a

Page 31: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

42

coragem de enfrentá-lo. Contudo, o Estado não fica totalmente contaminado e

pode reagir aos ataques. A reação, porém, não será eficaz se o grupo social

não se articular e conjuntamente construir uma proposta à altura do problema.

São poucas as iniciativas da sociedade no sentido de fiscalizar e

controlar os gastos públicos. Por outro lado, o próprio Estado, não tem

incentivado a população a verificar a legalidade de seus gastos. Esta situação

fornece os elementos necessários para que o crime organizado e não

organizado se instalem nas administrações públicas.

Assim, urge que a sociedade passe a se organizar no sentido de

fiscalizar as contas públicas. Sem este controle do povo com certeza o crime

vai continuar.

É importante lembrar que estes delitos afetam milhares de pessoas,

pois as verbas destinadas à educação e saúde, por exemplo, desaparecem

criando legiões de analfabetos, doentes e mortos.

Devido a esta gravidade, não há tempo a perder. Com a sociedade

organizada podemos participar inclusive na elaboração e aplicação das verbas.

Este controle social direto poderá inibir a ação criminosa.

Este trabalho tem vinculação direta com a luta pelos direitos humanos,

visto que se busca, também, a efetivação de políticas públicas as quais

proporcionam melhoria de vida e que quando ausentes violentam o direito a

vida digna.

O cuidado para o honesto gerenciamento do patrimônio público e

consagração dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência que regulam a administração pública

esculpidos no art. 37 da CF exige a elaboração de um perfeito sistema de

controle interno.

O texto constitucional também ordena aos administradores públicos a

autofiscalização. O art. 74 é taxativo estabelecendo: “Os Poderes Legislativo,

Page 32: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

43

Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle

interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a

execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e

eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e

entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos

públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem

como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Este sistema de controle interno deve ser implantado em todos os

níveis da administração. Especificamente, no caso dos municípios, o art. 31 da

CF estabelece que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder

Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle

interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

O grande problema do controle interno, especialmente nos municípios,

é a sua inexistência e fato de que mesmo quando existente é pouco utilizado

pela sociedade.

O § 2º do art. 74 da CF referido há pouco estabelece que “Qualquer

cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na

forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de

Contas da União”. Como se observa há abertura legal para uso das

prerrogativas deste controle. Como mecanismo de denúncia se reforça com

Page 33: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

44

o § 1º, art.74 que determina: “Os responsáveis pelo controle interno, ao

tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão

ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade

solidária”.

Como se pode constatar, os sistemas de Controle Interno são um órgão

de grande importância para a fiscalização e que implantados e funcionando

com transparência e sob os olhos da sociedade, poderão evitar a atuação dos

agentes do crime que atuam na esfera da administração pública.

Cabe à sociedade exigir a implantação destes sistemas em todos os

níveis, especialmente nos municípios.

O funcionamento de mais este elemento de controle, aliado à

participação popular e outros mecanismos (MP, TCs, etc.) reforça a proteção ao

erário e a efetivação de políticas públicas.

Page 34: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

45

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ÁVILA, Humberto Bergmann. Repensando o princípio da supremacia do

interesse público sobre o particular. In Ingo Wolfgang Sarlet (Org.). O direito

público em tempos de crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1999.

ARAUJO, Tânia Bacelar; BENJAMIN, César. Brasil, reinventar o futuro.

Rio de Janeiro: Senge-RJ. 1994.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o

controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais.

Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição.

São Paulo: Saraiva, 2004.

BENKO, Georges. Economia, espaço e globalização na aurora do

século XXI. São Paulo: Hucitec, 1999.

BERTOCINI, M. E. S. N. Princípios de direito administrativo brasileiro.

São Paulo: Malheiros: 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, 11ª ed., São Paulo:

Malheiros, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do

Brasil, DF: Senado, 1988.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo.

Rio de Janeiro: Lúmen Júris.

CASTELLS. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A

sociedade em Rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

Page 35: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

46

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CFC). Lei de

Responsabilidade Fiscal LRFácil – Guia Contábil da lei de Responsabilidade

Fiscal. Brasília: CFC, 2000.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério, São Paulo: Martins

Fontes, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte, 2ª ed., São

Paulo: Saraiva, 1985.

FIGUEIRÊDO, Carlos Maurício Cabral. Comentários à Lei de

Responsabilidade Fiscal. Recife: Nossa Livraria, 2000.

FRIEDE, Reis. Lições objetivas de direito administrativo. São Paulo:

Saraiva.

GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas, Teoria e

Prática. 2 tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

JUSTEN FILHO, Marçal. Conceito de interesse público e a

personalização do direito administrativo, in Revista Trimestral de Direito Público,

n. 26, São Paulo: Malheiros, 1999.

KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira et alii. Hermenêutica constitucional e direitos

fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Responsabilidade Fiscal. Belo Horizonte:

Del Rey, 2000.

NEGREIROS, Teresa. Dicotomia público-privado frente ao problema da

colisão de princípios, in Ricardo Lobo Torres (org.). Teoria dos direitos

fundamentais, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Page 36: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

47

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Da reforma administrativa

constitucional. São Paulo: RT, 2001.

SINGER, Peter. Ética Prática. Tradução de Álvaro Augusto Fernandes

Revisão científica de Cristina Beckert e Desidério Murcho

Gradiva. 2000. 411 p.

Page 37: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS … MARCOS MORAES RIBEIRO.pdf · A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE DAS CONTAS ... forma perversa na elaboração e aplicação

48

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O CONTROLE

DAS CONTAS PÚBLICAS

ALUNO: ANTONIO MARCOS MORAES RIBEIRO

Aprovada em ____/____/_____

ORIENTADOR

_________________________________________________

Profº ANDERSON FREITAS AZEVEDO

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

CONCEITO FINAL: _____________________