A mineração e as barragens -...

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A mineração e as barragens

• O “11 de setembro” da mineração brasileira

• Acontecimento único, de alto impacto

• Cenário potencialmente diferenciado em SP

• Os fatos e os estigmas: ação e reação

Impacto do acidente de Mariana

75%

9%

7%

3% 2%

3%

1%

Produção Paulista (Valor %) Agregados

Água Mineral

Rochas carbonáticas

Areia industrial

Rochas fosfáticas

Argilas e Mat. Cerâmicos

Demais Substâncias

DNPM (2010, Dados 2009)

Produção Mineral Paulista

Barragens de rejeitos de mineração em SP

Barragens de mineração inseridas na PNSB

Barragens de rejeitos de mineração em SP

CRI – Categoria de risco DPA – Dano potencial associado

Barragens de mineração inseridas na PNSB

• RISCO: VOLUME

Graus de risco

1 km 1 km

RPM

VALE

• RISCO: VOLUME

Graus de risco

• RISCO: PERICULOSIDADE

Norma NBR ABNT 10.004 (2004) - Anexo H resíduos de minerais não metálicos se enquadram no grupo dos materiais não perigosos.

Graus de risco

Rejeitos de mineração em SP

CUCHIERATO, G. (2000)

Novembro

a) Ofícios b) Alerta ANEPAC

Dezembro

c) nota técnica

d) Circular APEPAC / SINDAREIA / SINDIPEDRAS e) Demais entidades (ASPACER, SINDEXMIN, SINDICAL) replicaram o documento do COMIN

Ações institucionais desenvolvidas pelo Comin

LEMBRETES: “Legislação: obrigações dispostas de forma complexa” 1. Obrigação do empreendedor declarar todas as barragens de mineração

(em construção, operação ou desativadas), mesmo que não preencha qualquer dos 4 requisitos para ser inserida na PNSB.

2. PAEBM exigido sempre que a BM for classificada como de dano potencial alto (ou sempre que exigido pelo DNPM).

3. Cadastramento e atualização anual no RALWEB.

4. Reclassificação quanto ao risco e dano potencial efetuada pelo DNPM a cada 5 anos.

5. PSB é obrigatório para BM inclusas no PNSB.

6. Empreendedor com PAEBM está obrigado a apresentar cópias físicas para as prefeituras e defesas civis (estadual e municipal).

7. Legislação não especifica quais ensaios e tecnologias devem ser utilizados no controle de barragens (próprio das normas).

Ações institucionais necessárias

1. Atuação focada nos objetivos da Resolução Conjunta • Atualização / levantamento das barragens • Verificação da situação de risco • Recomendação de medidas, para garantia da continuidade das

operações

2. Resposta pragmática à sociedade • Exigência do DNPM para apresentação do status quo técnico das

condições de segurança das 21 barragens em operação • Notificação para que todos os empreendimentos cadastrem

barragens ainda não inclusas no PNSB.

Sugestões do COMIN