A Minha Ciência é Melhor que a Sua: Oftalmologistas e ... · na Semana de Neuro-oftalmologia foi...
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A Minha Ciência é Melhor que a Sua: Oftalmologistas e Optometristas em São Paulo na
Primeira República, Estudo de uma Controvérsia. 1
O Que levou a optometria a ser excluída do rol de profissões licitas na
primeira metade da década de trinta? Durante o século XIX os médicos não demostram
preocupação com a optometria, mesmo depois do surgimento da oftalmologia. Talvez por ela,
em seus primeiros momentos, ter focado suas atenções na cirurgia e não na refração, os
optometristas realizavam a refração dos olhos, produziam e vendiam óculos sem serem
incomodados. A situação modificou-se no final da primeira década dos novecentos. Médicos
oftalmologistas incorporam a sua pratica clinica a refração dos olhos e a prescrição de óculos.
Os optometristas tornam-se concorrentes.
Meu trabalho busca responder à questão proposta a partir da controvérsia que
médicos oftalmologistas e optometristas foram protagonistas durante a Primeira Republica
sobre o direito, e a competência, de realizar o “exame de vista”. Controvérsia que teve como
apoteose uma série de três reportagens no jornal paulistano ‘Folha da Manhã’, publicadas em
1931.
Fundamental para analise desta documentação o conhecimento das
particularidades deste periódico. Em 1921 um grupo de jornalistas capitaneado por Olival
Costa, antigo redator de ‘O Estado de São Paulo’, fundam um jornal, o ‘Folha da Noite’. Com
pouco capital, os jornalistas construíram um periódico de oito páginas, “honesto e irreverente”,
que buscava seu público leitor nas classes médias urbanas. Apesar de seus fundadores proporem
um jornal com mais informação que opinião, em contraponto ao ‘O Estado de São Paulo’, eles
acabaram por acompanhar os anseios da classe média e, discretamente, apoiaram os
movimentos de 1922 e o de 1924. Sua circulação foi proibida no final de 1924. Apesar da saúde
financeira dos jornalistas ter melhorado, o capital de giro do periódico não permitia um longo
período sem circular, para não quebrar usaram de um artificio para continuar no mercado,
criaram outro jornal, o ‘Folha da Tarde’. Em 1925 a ‘Folha da Noite’ voltou a circular, os
proprietários decidem enceram a circulação do ‘Folha da Tarde’, entretanto, percebendo que
diversificaram seu público, lançam o ‘Folha da Manhã’.
1 João Marcos Barbosa Marinho – Mestrando – COC-FIOCRUZ
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Jornais para públicos diferentes: a ‘Folha da Manhã’, com uma linguagem
mais sóbria, voltava‐se para os pequenos comerciantes e os profissionais liberais, enquanto a
‘Folha da Noite’, jornal mais popular, voltava‐se para a classe trabalhadora. Como traço de
união o leitor urbano paulista.
Em janeiro de 1931 a ‘Folha da Manhã’ inicia a série de reportagens sobre a
optometria seguindo seu princípio de “informar” mais e “opinar” menos.
A série de artigos teve início no dia 16 de janeiro de 1931, sexta feira, com o
sugestivo título: “Um debate que se inicia em torno da profissão de optometrista”.2
O Artigo, no seu primeiro parágrafo, justifica a relevância do tema
argumentando que na última sessão da Sociedade de Oftalmologia de São Paulo o Dr. Jacques
Tupynambá apontou os inconvenientes de se permitir que a refração fosse feita por pessoas
estranhas a oftalmologia.
O jornal foi até o consultório do Dr. Tupynambá em busca de maiores
informações. A opinião do médico pode ser resumida nos seguintes pontos:
Nos EUA a profissão de optometrista é reconhecida por parte da classe
médica e regulamentada, entretanto a maioria dos médicos americanos é contra a existência da
optometria como profissão regulamentada. Na Europa, com poucas exceções, a optometria não
é reconhecida como profissão.
Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho, diretor da Faculdade de Medicina de São
Paulo, solicitou um parecer ao Dr. J. Brito sobre a possibilidade do optometrista prestar exames
para poder exercer a medicina. O parecer foi contrário. Argumenta, ainda, que três anos antes
na Semana de Neuro-oftalmologia foi apresentado um trabalho estudando o assunto e um
Projeto de Lei regulamentando as casas de óptica, nada foi feito apesar da “inadiável
necessidade”.
Por fim o Dr. Tupynambá conclui que a ignorância dos optometristas quanto
às doenças dos olhos pode leva-los a receitar lentes para quem necessita de um médico
especialista.
2 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. Um Debate que Se Inicia em Torno da Profissão de Optometria: A Opinião do Dr.
Jacques Tupynambá, Médico Ophtalmologista, e o Que Allega, em Defesa da Profissão, o Sr. Joaquim Gomes. São Paulo, AnnoVI, n 1963.
16 de janeiro de 1931. Disponível em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/16/1/ } Acesso dia 12/07/2013.
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O jornal, buscando o contraditório, entrevista Joaquim Gomes, optometrista
e comerciante de artigos de óptica em São Paulo. O optometrista considera improcedente a
criação de uma Lei que proíba o fornecimento de óculos pelas casas de óptica, leia-se a refração
para prescrever lentes corretivas.
Alega que nos EUA somente os médicos oftalmologistas e optometristas
podem fornecer óculos, o que não acontece no Brasil, onde qualquer médico pode fornecê-los.
Informa que na França foi inaugurada uma escola de optometria, demostrando
com isso que a optometria é bem acolhida nos países “civilizados”.
Cita que no Rio de Janeiro o Departamento de Saúde obrigou as casas de
óptica a manterem um médico oculista e que os médicos se convenceram que tal medida lhes
traria uma concorrência que não poderiam vencer.
Quanto à questão técnica, argumenta que os optometristas tem muito
conhecimento e longa pratica, caso percebam que o problema não é causado por deformidade
do globo ocular, que se resolveria com lentes, encaminharia o cliente para um médico
especialista.
Termina com dois pontos curiosos: em primeiro lugar que para os médicos os
óculos seriam prejudiciais à saúde, mesmo os com lentes planas, sem correção, óculos vendidos
em qualquer bazar nos EUA. O segundo ponto, que finaliza a entrevista, ele busca em um
trabalho do médico francês Dr. Dufour. Nele o médico relata suas experiências durante a
Primeira Guerra Mundial. Escreveu que considerava uma difícil missão atender os soldados
americanos que perderam seus óculos. Nunca conseguia lentes iguais às perdidas. Explicava
que na França o padrão dióptrico era 1/5 de dioptria, nos EUA os optometristas tinham como
padrão 1/8 de dioptria. Sua conclusão é que os americanos são muito mais exigentes quanto as
suas lentes.
No dia seguinte, 17 de janeiro de 1931, sábado, a “Folha da Manhã” publica
com o mesmo título do dia anterior, uma reportagem com José Vignoli. Nascido em Campinas,
filho de imigrante italianos, estudou optometria no Pennsylvania College of Optics and
Ophtalmology na Philadelphia, EUA. 3
3 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. Um Debate que Se Inicia em Torno da Profissão de Optometria: A Folha da Manhã
Ouviu, Sobre Essa Questão, a Opinião do Sr. J. Vignoli, Conhecido Optometrista. São Paulo, AnnoVI, n 1964. 17 de janeiro de 1931.
Disponível em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/17/1/ } Acesso dia 12/07/2013.
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J. Vignoli iniciou sua entrevista com opiniões duras. Primeiramente atacou o
projeto dos médicos para regularizar as casas de óptica. Para ele estavam tentando tirar um meio
legal de ganhar a vida de profissionais que só ajudavam a população para beneficiar “uma classe
que nessa matéria de optometria só deixa a desejar”.
O jovem optometrista continua: “Bastaria para provar a necessidade dessa
profissão entre nós, o modo como os próprios médicos discutem o assunto, citando exemplos
que o mais leigo na matéria considera inadmissível”.
Para aumentar o peso de suas afirmações, cita médicos que concordam com
seu ponto de vista e, são seus clientes. Um deles chama muito a atenção, o Dr. Arnaldo de
Carvalho, fundador da Faculdade de Medicina de São Paulo.
Para ele a optometria era uma profissão liberal como a dos dentistas. Pede
que, se realmente querem fazem uma legislação, que façam seguindo as necessidades do
público.
Enfatiza que o optometrista tem mais condições científicas e técnicas de
prescrever lentes confortáveis para seus pacientes, podendo inclusive realizar um exame prévio
para saber se o paciente está apto a usar lentes corretivas ou deve ser encaminhado para um
oftalmologista. “A moléstia cabe ao médico; ao optometrista a refração dos olhos”.
Por fim, lista os países em que a optometria é reconhecida e sugere que o
Brasil deveria copiar o sistema de transição Norte-americano, ou seja, autorizar definitivamente
as pessoas que já estiverem exercendo a optometria por mais de cinco anos, autorizar os
aprendizes a exercê-la depois de cinco anos de trabalho com um optometrista autorizado e criar
cursos de optometria.
Cinco dias depois, 22 de janeiro de 1931, quarta-feira, a “Folha da Manhã”
publica sua última matéria sobre o tema.4 O título mudou, agora é “A optometria pode ser
exercida por leigo em medicina? ”, como subtítulo, em letras menores: “O Dr. J. Brito, lente da
Faculdade de Medicina, em parecer dado em 1928 (sic), opina pela negativa”. Desta vez não
serão feitas entrevistas, a matéria reproduz trechos do parecer citado pelo Dr. Tupynambá na
primeira entrevista. Começa a matéria explicando que o parecer foi pedido pelo Dr. Arnaldo
4 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. A Optometria Pode Ser Exercida Por Um Leigo Em Medicina? O Dr. J. Brito, Lente
da Faculdade de Medicina, Em Parecer Dado Em 1928, Opina Pela Negativa. São Paulo, AnnoVI, n 1968. 22 de janeiro de 1931. Disponível
em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/22/1/ } Acesso dia 12/07/2013
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Carvalho, diretor da Faculdade de Medicina, em 1928 (sic), ao Professor Dr. J. Brito sob a
forma da questão que dá título à matéria. Antes de reproduzir parte do parecer, informa que
com eles enceram as reportagens sobre o tema, “Mesmo porque o parecer do Dr. J. Brito é
completo e dispensa novos comentários”.
O parecer é longo e usa e abusa de termos técnicos. Não foi escrito para ser
publicado em um jornal leigo. Em linhas gerais ele afirma que um grande número de doenças
poderiam ser provocadas por vícios de refração. Argumenta que, em uma refração conduzida
por um médico que conheça os problemas que pode encontrar, eles seriam rapidamente sanados.
Outra questão importante é o uso de drogas para dilatar a pupila, sem a dilatação a refração
nunca seria perfeita e os optometristas poderiam provocar danos à saúde do paciente ao usa-las.
Eles não saberiam quando usar e em que quantidade. Para ele não existe a possibilidade de um
leigo em medicina usar tais medicamentos e, sem eles a refração não seria precisa.
Termina com um “estudo de caso”. Uma senhora fez a refração e estava
enxergando muito bem com as novas lentes. O médico argumenta que um optometrista ficaria
feliz com o resultado de seu trabalho. No entanto ele, ao examinar o fundo do olho, notou uma
pequena hemorragia. Exames laboratoriais feitos, a senhora foi internada para ser tratada. O
leigo deveria restringir suas atividades à função de óptico, preparando as lentes conforme
indicado pelo médico.
Com esta série de reportagens, outras fontes citadas nos documentos, a busca
dos atores por aliados e argumentos de autoridade, tornam possível na análise da controvérsia
analisar os aspectos científicos, econômicos e sociais que possibilitem o entendimento da
desconstrução política da optometria como profissão lícita.
As fontes em tela apresentam múltiplas possibilidades de problematização,
torna-se um trabalho árduo balizar o projeto e manter-se fiel ao recorte sem limitar as
possibilidades de análise. Muitas questões feitas as fontes “fogem” da questão de pesquisa
eleita, entretanto, são potencialmente complementares ou a tangenciam perigosamente. Optei
por apresenta-las de maneira ampla, como exercício de reflexão, para subsidiar minha questão
de pesquisa.
Outro ponto que merece algumas linhas é a possibilidade ou não das fontes
responderem as questões do pesquisador. Parto do princípio que as fontes nos fornecem
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possibilidades de respostas, possibilidades de caminhos. Sem o confronto com outras fontes e
sem a analise meticulosa dos argumentos construídos, suas respostas tornam-se precárias.
A primeira questão que podemos fazer as fontes é sobre o momento do
questionamento da optometria como profissão licita. A oftalmologia foi uma das primeiras
especialidades a se afirmar enquanto tal, a primeira especialidade a ter uma revista, causa
espanto o debate com os optometristas não ter acontecido antes. Fundamental buscar os motivos
que adiaram este embate para a segunda década do século XX. (BRUCE, 2005).
A questão torna-se mais intrigante quando somos informados pelo Dr.
Tupynambá que o Dr. Arnaldo, diretor da Faculdade de Medicina de São Paulo, solicitou um
parecer sobre a possibilidade de um optometrista exercer a medicina. Partindo do pressuposto
que a refração feita pelos optometristas era um ato médico, o simples pedido do parecer destoa
da luta da corporação médica por se afirmar como única profissão com conhecimento para
cuidar da saúde da população. A questão fica mais curiosa quando o optometrista José Vignoli
enumera, no segundo artigo, que tem entre seus clientes o próprio Dr. Arnaldo e outros médicos
proeminentes da Faculdade de Medicina de São Paulo.
A grande questão que surge é se a optometria era vista como uma profissão
do campo da saúde. Se não era considerada potencial concorrentes aos médicos até então, por
que passou a ser? Talvez a aproximação da Faculdade com a medicina americana, através dos
convênios com a Fundação Rockfeller, (MARINHO, 1993) possa explicar essa nova
orientação, pois o debate dos médicos oftalmologistas com os optometristas nos Estados Unidos
não era amigável, (LANCASTER, 1928). Outra possibilidade é a busca da manutenção da
autonomia profissional através da refração, já que outras práticas que ocupavam os
oftalmologistas no fim dos oitocentos e início dos novecentos passaram a ser encampadas pelo
estado, como o combate e tratamento do tracoma, (SCARPI, 1991).
Outra questão que merece destaque é quem tinha mais competência técnica
para fazer a refração, os optometristas ou os médicos? Médicos consideravam o trabalho dos
optometristas limitado, desconectados do corpo como um todo, já os optometristas
consideravam o trabalho dos médicos precário, devido a uma formação que deixava em segundo
plano a óptica oftálmica, privilegiando a patologia. Na segunda matéria o Dr. Vignoli é enfático
ao desqualificar o trabalho do médico quanto a refração. Talvez essa lacuna na formação médica
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explique o parecer pedido pelo Dr. Arnaldo, pois, como cliente do optometrista, conhecia seu
trabalho e sabia de sua solida formação adquirida nos Estados Unidos. Sua contratação para
ministrar aulas na Faculdade de Medicina poderia sanar tal lacuna. O neto do Dr. Vignoli, em
entrevista5, afirma que seu avô foi convidado pelo Diretor da Faculdade para ser professor na
Faculdade, o parecer contrário teria inviabilizado a iniciativa.
As entrevistas deixam claro que os erros de refração não eram vistos como
doenças pelos optometristas, já os médicos consideravam como doenças ou como decorrência
de doenças fora do sistema visual. Enquanto a expressão “conforto” era usada pelos
optometristas, quando se referiam a refração e a confecção das lentes, os médicos usavam
“cura”, ou sua busca. Para o optometrista a refração era sua seara e a do médico a patologia.
Para o médico a refração e patologia deveriam ser exclusividade médica, ao optometrista
caberia preparar as lentes com base na prescrição médica.
O optometrista entrevistado na primeira matéria, Joaquim Gomes, e o
professor de oftalmologia clínica na Faculdade de Medicina de São Paulo, J. Brito, que teve
parte do seu parecer publicado na última matéria, tornam cristalina essa divergência. Enquanto
o primeiro preocupava-se em mostrar que o trabalho do optometrista, prescrevendo as receitas
com base em um oitavo de dioptria, diferentemente dos médicos franceses que prescreviam
com um quinto de dioptria, conseguiam uma melhor correção; o segundo descreve um caso
clinico em que uma paciente com vicio de refração apresentava um problema no fundo do olho
que escaparia ao olhar destreinado do optometrista.
Merece atenção a preocupação dos optometristas com as tentativas de
regulamentação das “casas de ópticas”. Consideravam uma estratégia dos médicos para
controlar e subordinar seu trabalho desrespeitando seu status profissional, afinal seu trabalho
não era apenas fazer a refração, mas vender os óculos é preparar as lentes. Eles prescreviam e
aviavam a receita.
Uma questão fundamental surge desta preocupação: qual a principal fonte de
renda dos optometristas? A refração ou a confecção de lentes e venda de óculos? Tenho
observado em propagandas de jornal que muitos optometristas passaram, na década de 1920, a
5 VIGNOLI, Jóse Antônio Penteado. A Optometria na Década de 20: Entrevista Com O Sr. Vignoli Sobre Seu Avô, Dr. José
Vignoli. Ótica Revista. São Paulo, p.102, 2004.
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oferecer refrações gratuitas ou limitarem os dias de atendimento para refração. Acredito que a
principal fonte de renda era o comércio e que isso dificultou a organização de uma resistência
ao processo de medicalização da refração. Estou pesquisando o faturamento das “casas de
óptica” para confirmar, ou não, essa tese.
As “casas de óptica”, são um fenômeno do século XX, nos oitocentos os
optometristas fixavam-se em um centro urbano e ofereciam seus serviços e produtos, quando a
procura diminuía procuravam outra praça, percorriam grandes distancias. A pratica sobreviveu
ao fim dos oitocentos, entretanto, com o crescimento urbano, eles procuram modificar o
modelo, fixando-se. Em um primeiro momento como empregados de grandes magazines e, com
o aumento da procura por óculos, como proprietários de “casas de óptica”. Nesses
estabelecimentos eram feitas as refrações, o preparo das lentes e montagem dos óculos,
(SANTOS NETO, 2005). Como os equipamentos, suplementos e matéria prima eram todos
importados, o preço do produto final limitava a clientela e estimulava a animosidade entre os
optometristas que, não se organizaram para tentar lutar por suas prerrogativas profissionais ou
para organizar um curso de optometria que garantisse a validação acadêmica do seu saber.
Vignoli, um dos poucos graduados, sugere um sistema de transição para
regulamentar a optometria baseado na experiência americana, autorizar o exercício dos
optometristas reconhecidos por sua atuação, estabelecer um sistema de treinamento
profissional, autorizando os aprendizes após cinco anos de trabalho supervisionado e, por fim,
a fundação escolas de optometria pelo governo. Curioso que ele, egresso de uma Universidade
Americana, de um curso que foi criado com o apoio dos optometristas americanos, tenha
sugerido que no Brasil a tarefa de organizar cursos de optometria deveria ser do governo e não
dos próprios optometristas, Causa espanto os optometristas chegarem a década de 1930 sem
terem criado um curso de optometria. Quando comparamos com outros países, - principalmente
a Colômbia, (ESCOBAR, 2012), país onde a optometria desenvolveu-se com maior vigor na
América Latina, - fica claro a inexistência de um espirito corporativo que buscasse validar seu
conhecimento através da criação de cursos formais. Tal ausência reforça a tese do optometrista
ter, pelo menos nas décadas de 1920 e início da de 1930, priorizado o comercio e não a pratica
da refração.
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Torna-se fundamental buscar a percepção que a população tinha do trabalho
do optometrista. Os clientes elencados pelos optometristas nas páginas da Folha da Manhã, e
não contestado pelos médicos, vislumbram um prestigio pouco usual aos profissionais da área
de saúde não chancelados pelo conhecimento médico. Talvez o fato de venderem produtos de
grande valor, óculos eram feitos de ouro, marfim e outros materiais nobres, tenham elevado o
status dos optometristas, não pela refração, mas pelo prestigio que seus produtos propiciavam
a quem os usavam. A questão do comercio volta à baila.
No último artigo o jornal escolhe um lado. Reproduz parte do parecer do Dr.
J. Brito que apresenta argumentos contra a pratica da refração por não médicos e informa aos
leitores que encerra as reportagens sobre o tema devido ao parecer esclarecer todas as dúvidas.
Em primeiro lugar cabe um comentário sobre a data do parecer: O jornal informa que foi pedido
pelo diretor da Faculdade de Medicina, Dr. Arnaldo Carvalho, em 1928. Provavelmente temos
um erro tipográfico, pois o Dr. Arnaldo morreu em 1920, o parecer teria sido pedido em 1918.
Esse tipo de erro era frequente em jornais diários onde os tipógrafos montavam as páginas
manualmente sem tempo de revisa-las.
Duas questões fundamentais no parecer do Dr. J. Brito seriam sobre a
eficiência da refração feita pelos optometristas sem uma visão holística do corpo humano e
sobre o uso de “cyclopégicos” para dilatar as pupilas.
A primeira questão remete ao conceito de doença. Seriam os vícios de
refração doenças? A presbiopia, momento em que a musculatura que dá sustentação ao
cristalino perde eficiência, por volta dos quarenta anos, é uma doença ou parte do processo
natural do envelhecimento do corpo? O formato alongado ou curto do olho podem gerar erros
de refração, o organismo tenta corrigi-los modificando o uso da musculatura. Em muitos casos
essa adaptação provoca desconforto, em alguns casos, dor. Para os médicos do início do século
XX, esta dor e o próprio erro de refração eram o sintoma de doenças, não necessariamente do
aparelho visual, mas de qualquer órgão do corpo. A refração e o consequente uso dos óculos
nada mais seria que um paliativo, a cura eliminaria tal necessidade. Para os optometristas os
erros de refração eram uma possibilidade inerente a constituição dos olhos dos indivíduos, podia
ser fruto da idade ou de fatores que congênitos. Da mesma maneira que em uma mesma
população existem pessoas com características faciais diferente, existem tamanho e curvaturas
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diferentes para o globo ocular, dependendo das suas características físicas poderia gerar, ou
não, o erro de refração. Cabia a eles calcular a melhor correção possível para garantir o conforto
de quem não tinha a visão funcional. A dor teria como origem a falta de correção, não
enquadravam os erros de refração como moléstia.
Muito interessante o comentário do optometrista Joaquim Gomes, na primeira
matéria, que afirma serem os médicos contra o uso de óculos, mesmo os sem correção (óculos
de sol), por serem prejudiciais à saúde ocular. Na Inglaterra era comum médicos receitarem
viagens marítimas para corrigir a miopia baseando-se em Henry Edward Juler, renomado
oftalmologista inglês, que sugeriu em 1904, no seu livro A Handbook of Ophthalmic Sciece and
Pratice, que a miopia poderia ter seus efeitos atenuados por elas. Os óculos, nessa leitura,
deixariam os olhos preguiçosos.
Novamente o embate: cura da moléstia contra correção de uma
particularidade.
A segunda questão envolve uma novidade técnica fundamental para a boa
refração, o uso dos cicloplégicos para bloquear a resposta dos músculos do esfíncter da íris e
do corpo ciliar à estimulação, provocando dilatação pupilar e paralisando a acomodação. O Dr.
J. Brito considerava uma impossibilidade técnica o exame sem o uso desse anestésico tópico
que permite um estudo mais refinado dos erros de refração, anulando os efeitos da acomodação.
Defende que somente médicos poderiam usar tal droga, pois teriam como avaliar os riscos
inerentes ao seu uso em cada indivíduo.
A acomodação interfere na refração, entretanto, como o exemplo do bom
doutor exemplifica, sua força é maior nos jovens, com o passar dos anos a capacidade de
acomodação perde vigor, levando o indivíduo a ter dificuldades para usar a visão para perto por
volta dos quarenta anos, a presbiopia. A refração sem o uso de anestésico nos presbitias não
provoca erros por conta da baixa acomodação, (BICAS, 1997). Ainda sobre a questão da
“impossibilidade técnica” apontada pelo Dr. J. Brito, a comparação com os dentistas é
inevitável. O dentista não é médico, mas cuida da saúde dentária de seus pacientes e, se observar
algum problema que fuja de sua competência, indica um médico. O contraponto ao argumento
do médico fica mais claro quando verificamos que os dentistas usavam anestésicos desde 1846
nos Estados Unidos e em 1847, sete meses depois da primeira aplicação americana, dentistas
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brasileiros usavam a nova técnica no Hospital Militar do Rio de Janeiro, além do que,
receitavam remédios (CARVALHO, 2003:111-128).
Com certeza os médicos oftalmologistas tinham muito mais competência
técnica que os optometristas para realizar um estudo do fundo do olho e suas patologias, a
questão é se tal competência era necessária para pratica da refração.
Outro aspecto que merece atenção é o comentário do optometrista Joaquim
Gomes, na primeira matéria, sobre quem podia fazer a refração nos Estados Unidos e no Brasil.
Enquanto nos EUA a pratica era exclusiva dos médicos oftalmologistas e optometristas, no
Brasil médicos não especializados à exerciam.
Dentro da corporação médica o debate entre especialistas e generalistas não
era pacifico, muitos médicos defendiam ter competência para cuidar do corpo como um todo,
inclusive dos erros de refração. Como nos cursos de medicina a carga horária de oftalmologia
era mínima e voltada para a cirurgia e doenças infectocontagiosas. Teriam esses médicos,
praticamente sem conhecimento de óptica oftálmica, física e matemática, competência para
fazer uma refração?
Mapear os médicos que ofereciam o serviço de refração, os “médicos
oculistas”, e rastrear sua formação podem nos dar um quadro mais preciso de quem eram esses
médicos e se tinham condições técnicas para prescrever correções para os erros de refração.
A disputa pelos olhos dos paulistas passava por três profissionais, o
optometrista, o oftalmologista e o generalista. Para entendermos temos de voltar ao processo
de especialização do saber médico. A oftalmologia foi uma das primeiras especialidades
médicas reconhecidas, disputando espaço com os generalistas, e encontrou na optometria um
concorrente que alegava estar mais preparado que os médicos especialistas para realizar a parte
do trabalho que se revelou ser a mais lucrativa. Os argumentos dos optometristas entrevistados
são sólidos, revelando um domínio técnico-cientifico sobre sua profissão, o que colocava em
risco a hegemonia que os oftalmologistas buscavam construir.
Na entrevista concedida por José Antônio Penteado Vignoli, neto do
optometrista J. Vignoli, ele descreve os procedimentos prévios feitos por seu avô para receber
seu cliente mais ilustre, o Presidente da República Washington Luiz. Um ano antes das
reportagens da ‘Folha da Manhã’, Getúlio Vargas chega ao poder após a Washington Luiz ser
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deposto. Um ano depois os optometristas foram formalmente proibidos de exercer sua profissão
por força de um Decreto-lei que passou a considerar a refração um ato médico. Sua execução
por não médicos considerada crime tipificado no Código Penal como exercício ilegal da
medicina. O Decreto carrega alguns problemas, no seu corpo determina como a optometria
poderia funcionar e nas disposições transitórias proíbe seu funcionamento. Tal formulação
permitiu a optometria constar da Classificação Brasileira de Ocupações até hoje, (CBO nº 3223-
10). Reconhecida como profissão mas com seu exercício proibido.
Recentemente foi encaminhado para Sanção Presidencial o texto de lei
aprovado pelo Legislativo Federal, "Projeto de Lei nº 268 de 2002 (nº 7703/06 na Câmara dos
Deputados)", que dispõe sobre o exercício da Medicina, a “Lei do Ato Médico". A saúde visual
é contemplada com o inciso IX do artigo 4º:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
IX – Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de
uso temporário.
Seguindo os termos acima, seria atividade privativa do médico a indicação ou
prescrição de óculos. O decreto de 1932 ganharia força com a nova lei dificultando o debate
jurídico sobre a legalidade da refração por não médicos.
A Presidência da República sancionou o projeto, mas vetou, entre outros, o
inciso IX do Artigo 4º do projeto, agora Lei Nº12842 de 10 de julho de 2013.
Causou surpresa, mesmo entre os profissionais de saúde, a justificativa
presidencial ao veto:
“[...] No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a
Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de
profissionais não médicos no atendimento de saúde visual,
entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo
Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um
impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses”
(BRASIL, 2013).
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A justificativa reconhece o papel da optometria no atendimento à saúde. Não
conhecemos os números que serviram de guia para a Presidenta, pelo pequeno número de cursos
de optometria no país, eles foram superdimensionados, mas indicam que o governo resolveu
colocar a optometria na equação que busca resolver o problema da falta de profissionais de
saúde visual no Brasil.
Em 1922 Neves Rocha, oftalmologista baiano, faz uma análise muito
interessante sobre a situação do médico no mercado de trabalho. Para ele o aumento da
população não foi proporcional ao aumento do número de médicos. Somado a isso, a melhoria
do estado de saúde da população, por conta das medidas sanitárias, desencadeou a diminuição
do o número de pessoas que eram obrigadas a recorrer aos seus serviços (PEREIRA NETO,
2001, p. 134).
Se o doente garante a sobrevivência material do médico, a diminuição de
doentes implica em perca de rendimentos. A solução seria a criação de novos produtos, novas
preocupações. De tempos em tempos a mídia alerta sobre novas doenças, invariavelmente
associadas aos novos hábitos. Doenças dos tempos modernos! Para escapar nada como
consultar um especialista, exames laboratoriais, novos remédios. Surge à necessidade de
consultas periódicas, cirurgias preventivas. Outra solução seria abocanhar o mercado de outros
profissionais. A luta dos médicos para derrubar os vetos da Presidenta bem o mostra.
O estudo da optometria no Brasil merece maior atenção. Nesse trabalho
procurei delinear as principais questões da disputa dos optometristas com os médicos partindo
das minhas principais fontes. Entretanto, como mencionado no corpo do trabalho, outros
aspectos merecem ser estudados. Acredito que a relação dos optometristas com as casas de
óptica, os motivos de não terem sido criados cursos de optometria ainda no século XIX quando
ela ainda não estava na mira da corporação médica, a relação dos optometristas com seus
pacientes, entre outros temas podem nos ajudar a entender melhor o que foi a optometria no
Brasil.
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Bibliografia
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