A Minha Ciência é Melhor que a Sua: Oftalmologistas e ... · na Semana de Neuro-oftalmologia foi...

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A Minha Ciência é Melhor que a Sua: Oftalmologistas e Optometristas em São Paulo na Primeira República, Estudo de uma Controvérsia. 1 O Que levou a optometria a ser excluída do rol de profissões licitas na primeira metade da década de trinta? Durante o século XIX os médicos não demostram preocupação com a optometria, mesmo depois do surgimento da oftalmologia. Talvez por ela, em seus primeiros momentos, ter focado suas atenções na cirurgia e não na refração, os optometristas realizavam a refração dos olhos, produziam e vendiam óculos sem serem incomodados. A situação modificou-se no final da primeira década dos novecentos. Médicos oftalmologistas incorporam a sua pratica clinica a refração dos olhos e a prescrição de óculos. Os optometristas tornam-se concorrentes. Meu trabalho busca responder à questão proposta a partir da controvérsia que médicos oftalmologistas e optometristas foram protagonistas durante a Primeira Republica sobre o direito, e a competência, de realizar o “exame de vista”. Controvérsia que teve como apoteose uma série de três reportagens no jornal paulistano ‘Folha da Manhã’, publicadas em 1931. Fundamental para analise desta documentação o conhecimento das particularidades deste periódico. Em 1921 um grupo de jornalistas capitaneado por Olival Costa, antigo redator de ‘O Estado de São Paulo’, fundam um jornal, o ‘Folha da Noite’. Com pouco capital, os jornalistas construíram um periódico de oito páginas, “honesto e irreverente, que buscava seu público leitor nas classes médias urbanas. Apesar de seus fundadores proporem um jornal com mais informação que opinião, em contraponto ao ‘O Estado de São Paulo’, eles acabaram por acompanhar os anseios da classe média e, discretamente, apoiaram os movimentos de 1922 e o de 1924. Sua circulação foi proibida no final de 1924. Apesar da saúde financeira dos jornalistas ter melhorado, o capital de giro do periódico não permitia um longo período sem circular, para não quebrar usaram de um artificio para continuar no mercado, criaram outro jornal, o ‘Folha da Tarde’. Em 1925 a ‘Folha da Noite’ voltou a circular, os proprietários decidem enceram a circulação do ‘Folha da Tarde’, entretanto, percebendo que diversificaram seu público, lançam o ‘Folha da Manhã’. 1 João Marcos Barbosa Marinho Mestrando COC-FIOCRUZ

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A Minha Ciência é Melhor que a Sua: Oftalmologistas e Optometristas em São Paulo na

Primeira República, Estudo de uma Controvérsia. 1

O Que levou a optometria a ser excluída do rol de profissões licitas na

primeira metade da década de trinta? Durante o século XIX os médicos não demostram

preocupação com a optometria, mesmo depois do surgimento da oftalmologia. Talvez por ela,

em seus primeiros momentos, ter focado suas atenções na cirurgia e não na refração, os

optometristas realizavam a refração dos olhos, produziam e vendiam óculos sem serem

incomodados. A situação modificou-se no final da primeira década dos novecentos. Médicos

oftalmologistas incorporam a sua pratica clinica a refração dos olhos e a prescrição de óculos.

Os optometristas tornam-se concorrentes.

Meu trabalho busca responder à questão proposta a partir da controvérsia que

médicos oftalmologistas e optometristas foram protagonistas durante a Primeira Republica

sobre o direito, e a competência, de realizar o “exame de vista”. Controvérsia que teve como

apoteose uma série de três reportagens no jornal paulistano ‘Folha da Manhã’, publicadas em

1931.

Fundamental para analise desta documentação o conhecimento das

particularidades deste periódico. Em 1921 um grupo de jornalistas capitaneado por Olival

Costa, antigo redator de ‘O Estado de São Paulo’, fundam um jornal, o ‘Folha da Noite’. Com

pouco capital, os jornalistas construíram um periódico de oito páginas, “honesto e irreverente”,

que buscava seu público leitor nas classes médias urbanas. Apesar de seus fundadores proporem

um jornal com mais informação que opinião, em contraponto ao ‘O Estado de São Paulo’, eles

acabaram por acompanhar os anseios da classe média e, discretamente, apoiaram os

movimentos de 1922 e o de 1924. Sua circulação foi proibida no final de 1924. Apesar da saúde

financeira dos jornalistas ter melhorado, o capital de giro do periódico não permitia um longo

período sem circular, para não quebrar usaram de um artificio para continuar no mercado,

criaram outro jornal, o ‘Folha da Tarde’. Em 1925 a ‘Folha da Noite’ voltou a circular, os

proprietários decidem enceram a circulação do ‘Folha da Tarde’, entretanto, percebendo que

diversificaram seu público, lançam o ‘Folha da Manhã’.

1 João Marcos Barbosa Marinho – Mestrando – COC-FIOCRUZ

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Jornais para públicos diferentes: a ‘Folha da Manhã’, com uma linguagem

mais sóbria, voltava‐se para os pequenos comerciantes e os profissionais liberais, enquanto a

‘Folha da Noite’, jornal mais popular, voltava‐se para a classe trabalhadora. Como traço de

união o leitor urbano paulista.

Em janeiro de 1931 a ‘Folha da Manhã’ inicia a série de reportagens sobre a

optometria seguindo seu princípio de “informar” mais e “opinar” menos.

A série de artigos teve início no dia 16 de janeiro de 1931, sexta feira, com o

sugestivo título: “Um debate que se inicia em torno da profissão de optometrista”.2

O Artigo, no seu primeiro parágrafo, justifica a relevância do tema

argumentando que na última sessão da Sociedade de Oftalmologia de São Paulo o Dr. Jacques

Tupynambá apontou os inconvenientes de se permitir que a refração fosse feita por pessoas

estranhas a oftalmologia.

O jornal foi até o consultório do Dr. Tupynambá em busca de maiores

informações. A opinião do médico pode ser resumida nos seguintes pontos:

Nos EUA a profissão de optometrista é reconhecida por parte da classe

médica e regulamentada, entretanto a maioria dos médicos americanos é contra a existência da

optometria como profissão regulamentada. Na Europa, com poucas exceções, a optometria não

é reconhecida como profissão.

Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho, diretor da Faculdade de Medicina de São

Paulo, solicitou um parecer ao Dr. J. Brito sobre a possibilidade do optometrista prestar exames

para poder exercer a medicina. O parecer foi contrário. Argumenta, ainda, que três anos antes

na Semana de Neuro-oftalmologia foi apresentado um trabalho estudando o assunto e um

Projeto de Lei regulamentando as casas de óptica, nada foi feito apesar da “inadiável

necessidade”.

Por fim o Dr. Tupynambá conclui que a ignorância dos optometristas quanto

às doenças dos olhos pode leva-los a receitar lentes para quem necessita de um médico

especialista.

2 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. Um Debate que Se Inicia em Torno da Profissão de Optometria: A Opinião do Dr.

Jacques Tupynambá, Médico Ophtalmologista, e o Que Allega, em Defesa da Profissão, o Sr. Joaquim Gomes. São Paulo, AnnoVI, n 1963.

16 de janeiro de 1931. Disponível em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/16/1/ } Acesso dia 12/07/2013.

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O jornal, buscando o contraditório, entrevista Joaquim Gomes, optometrista

e comerciante de artigos de óptica em São Paulo. O optometrista considera improcedente a

criação de uma Lei que proíba o fornecimento de óculos pelas casas de óptica, leia-se a refração

para prescrever lentes corretivas.

Alega que nos EUA somente os médicos oftalmologistas e optometristas

podem fornecer óculos, o que não acontece no Brasil, onde qualquer médico pode fornecê-los.

Informa que na França foi inaugurada uma escola de optometria, demostrando

com isso que a optometria é bem acolhida nos países “civilizados”.

Cita que no Rio de Janeiro o Departamento de Saúde obrigou as casas de

óptica a manterem um médico oculista e que os médicos se convenceram que tal medida lhes

traria uma concorrência que não poderiam vencer.

Quanto à questão técnica, argumenta que os optometristas tem muito

conhecimento e longa pratica, caso percebam que o problema não é causado por deformidade

do globo ocular, que se resolveria com lentes, encaminharia o cliente para um médico

especialista.

Termina com dois pontos curiosos: em primeiro lugar que para os médicos os

óculos seriam prejudiciais à saúde, mesmo os com lentes planas, sem correção, óculos vendidos

em qualquer bazar nos EUA. O segundo ponto, que finaliza a entrevista, ele busca em um

trabalho do médico francês Dr. Dufour. Nele o médico relata suas experiências durante a

Primeira Guerra Mundial. Escreveu que considerava uma difícil missão atender os soldados

americanos que perderam seus óculos. Nunca conseguia lentes iguais às perdidas. Explicava

que na França o padrão dióptrico era 1/5 de dioptria, nos EUA os optometristas tinham como

padrão 1/8 de dioptria. Sua conclusão é que os americanos são muito mais exigentes quanto as

suas lentes.

No dia seguinte, 17 de janeiro de 1931, sábado, a “Folha da Manhã” publica

com o mesmo título do dia anterior, uma reportagem com José Vignoli. Nascido em Campinas,

filho de imigrante italianos, estudou optometria no Pennsylvania College of Optics and

Ophtalmology na Philadelphia, EUA. 3

3 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. Um Debate que Se Inicia em Torno da Profissão de Optometria: A Folha da Manhã

Ouviu, Sobre Essa Questão, a Opinião do Sr. J. Vignoli, Conhecido Optometrista. São Paulo, AnnoVI, n 1964. 17 de janeiro de 1931.

Disponível em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/17/1/ } Acesso dia 12/07/2013.

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J. Vignoli iniciou sua entrevista com opiniões duras. Primeiramente atacou o

projeto dos médicos para regularizar as casas de óptica. Para ele estavam tentando tirar um meio

legal de ganhar a vida de profissionais que só ajudavam a população para beneficiar “uma classe

que nessa matéria de optometria só deixa a desejar”.

O jovem optometrista continua: “Bastaria para provar a necessidade dessa

profissão entre nós, o modo como os próprios médicos discutem o assunto, citando exemplos

que o mais leigo na matéria considera inadmissível”.

Para aumentar o peso de suas afirmações, cita médicos que concordam com

seu ponto de vista e, são seus clientes. Um deles chama muito a atenção, o Dr. Arnaldo de

Carvalho, fundador da Faculdade de Medicina de São Paulo.

Para ele a optometria era uma profissão liberal como a dos dentistas. Pede

que, se realmente querem fazem uma legislação, que façam seguindo as necessidades do

público.

Enfatiza que o optometrista tem mais condições científicas e técnicas de

prescrever lentes confortáveis para seus pacientes, podendo inclusive realizar um exame prévio

para saber se o paciente está apto a usar lentes corretivas ou deve ser encaminhado para um

oftalmologista. “A moléstia cabe ao médico; ao optometrista a refração dos olhos”.

Por fim, lista os países em que a optometria é reconhecida e sugere que o

Brasil deveria copiar o sistema de transição Norte-americano, ou seja, autorizar definitivamente

as pessoas que já estiverem exercendo a optometria por mais de cinco anos, autorizar os

aprendizes a exercê-la depois de cinco anos de trabalho com um optometrista autorizado e criar

cursos de optometria.

Cinco dias depois, 22 de janeiro de 1931, quarta-feira, a “Folha da Manhã”

publica sua última matéria sobre o tema.4 O título mudou, agora é “A optometria pode ser

exercida por leigo em medicina? ”, como subtítulo, em letras menores: “O Dr. J. Brito, lente da

Faculdade de Medicina, em parecer dado em 1928 (sic), opina pela negativa”. Desta vez não

serão feitas entrevistas, a matéria reproduz trechos do parecer citado pelo Dr. Tupynambá na

primeira entrevista. Começa a matéria explicando que o parecer foi pedido pelo Dr. Arnaldo

4 FOLHA DE SÃO PAULO: Folha da Manhã. A Optometria Pode Ser Exercida Por Um Leigo Em Medicina? O Dr. J. Brito, Lente

da Faculdade de Medicina, Em Parecer Dado Em 1928, Opina Pela Negativa. São Paulo, AnnoVI, n 1968. 22 de janeiro de 1931. Disponível

em {http://acervo.folha.com.br/fdm/1931/01/22/1/ } Acesso dia 12/07/2013

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Carvalho, diretor da Faculdade de Medicina, em 1928 (sic), ao Professor Dr. J. Brito sob a

forma da questão que dá título à matéria. Antes de reproduzir parte do parecer, informa que

com eles enceram as reportagens sobre o tema, “Mesmo porque o parecer do Dr. J. Brito é

completo e dispensa novos comentários”.

O parecer é longo e usa e abusa de termos técnicos. Não foi escrito para ser

publicado em um jornal leigo. Em linhas gerais ele afirma que um grande número de doenças

poderiam ser provocadas por vícios de refração. Argumenta que, em uma refração conduzida

por um médico que conheça os problemas que pode encontrar, eles seriam rapidamente sanados.

Outra questão importante é o uso de drogas para dilatar a pupila, sem a dilatação a refração

nunca seria perfeita e os optometristas poderiam provocar danos à saúde do paciente ao usa-las.

Eles não saberiam quando usar e em que quantidade. Para ele não existe a possibilidade de um

leigo em medicina usar tais medicamentos e, sem eles a refração não seria precisa.

Termina com um “estudo de caso”. Uma senhora fez a refração e estava

enxergando muito bem com as novas lentes. O médico argumenta que um optometrista ficaria

feliz com o resultado de seu trabalho. No entanto ele, ao examinar o fundo do olho, notou uma

pequena hemorragia. Exames laboratoriais feitos, a senhora foi internada para ser tratada. O

leigo deveria restringir suas atividades à função de óptico, preparando as lentes conforme

indicado pelo médico.

Com esta série de reportagens, outras fontes citadas nos documentos, a busca

dos atores por aliados e argumentos de autoridade, tornam possível na análise da controvérsia

analisar os aspectos científicos, econômicos e sociais que possibilitem o entendimento da

desconstrução política da optometria como profissão lícita.

As fontes em tela apresentam múltiplas possibilidades de problematização,

torna-se um trabalho árduo balizar o projeto e manter-se fiel ao recorte sem limitar as

possibilidades de análise. Muitas questões feitas as fontes “fogem” da questão de pesquisa

eleita, entretanto, são potencialmente complementares ou a tangenciam perigosamente. Optei

por apresenta-las de maneira ampla, como exercício de reflexão, para subsidiar minha questão

de pesquisa.

Outro ponto que merece algumas linhas é a possibilidade ou não das fontes

responderem as questões do pesquisador. Parto do princípio que as fontes nos fornecem

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possibilidades de respostas, possibilidades de caminhos. Sem o confronto com outras fontes e

sem a analise meticulosa dos argumentos construídos, suas respostas tornam-se precárias.

A primeira questão que podemos fazer as fontes é sobre o momento do

questionamento da optometria como profissão licita. A oftalmologia foi uma das primeiras

especialidades a se afirmar enquanto tal, a primeira especialidade a ter uma revista, causa

espanto o debate com os optometristas não ter acontecido antes. Fundamental buscar os motivos

que adiaram este embate para a segunda década do século XX. (BRUCE, 2005).

A questão torna-se mais intrigante quando somos informados pelo Dr.

Tupynambá que o Dr. Arnaldo, diretor da Faculdade de Medicina de São Paulo, solicitou um

parecer sobre a possibilidade de um optometrista exercer a medicina. Partindo do pressuposto

que a refração feita pelos optometristas era um ato médico, o simples pedido do parecer destoa

da luta da corporação médica por se afirmar como única profissão com conhecimento para

cuidar da saúde da população. A questão fica mais curiosa quando o optometrista José Vignoli

enumera, no segundo artigo, que tem entre seus clientes o próprio Dr. Arnaldo e outros médicos

proeminentes da Faculdade de Medicina de São Paulo.

A grande questão que surge é se a optometria era vista como uma profissão

do campo da saúde. Se não era considerada potencial concorrentes aos médicos até então, por

que passou a ser? Talvez a aproximação da Faculdade com a medicina americana, através dos

convênios com a Fundação Rockfeller, (MARINHO, 1993) possa explicar essa nova

orientação, pois o debate dos médicos oftalmologistas com os optometristas nos Estados Unidos

não era amigável, (LANCASTER, 1928). Outra possibilidade é a busca da manutenção da

autonomia profissional através da refração, já que outras práticas que ocupavam os

oftalmologistas no fim dos oitocentos e início dos novecentos passaram a ser encampadas pelo

estado, como o combate e tratamento do tracoma, (SCARPI, 1991).

Outra questão que merece destaque é quem tinha mais competência técnica

para fazer a refração, os optometristas ou os médicos? Médicos consideravam o trabalho dos

optometristas limitado, desconectados do corpo como um todo, já os optometristas

consideravam o trabalho dos médicos precário, devido a uma formação que deixava em segundo

plano a óptica oftálmica, privilegiando a patologia. Na segunda matéria o Dr. Vignoli é enfático

ao desqualificar o trabalho do médico quanto a refração. Talvez essa lacuna na formação médica

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explique o parecer pedido pelo Dr. Arnaldo, pois, como cliente do optometrista, conhecia seu

trabalho e sabia de sua solida formação adquirida nos Estados Unidos. Sua contratação para

ministrar aulas na Faculdade de Medicina poderia sanar tal lacuna. O neto do Dr. Vignoli, em

entrevista5, afirma que seu avô foi convidado pelo Diretor da Faculdade para ser professor na

Faculdade, o parecer contrário teria inviabilizado a iniciativa.

As entrevistas deixam claro que os erros de refração não eram vistos como

doenças pelos optometristas, já os médicos consideravam como doenças ou como decorrência

de doenças fora do sistema visual. Enquanto a expressão “conforto” era usada pelos

optometristas, quando se referiam a refração e a confecção das lentes, os médicos usavam

“cura”, ou sua busca. Para o optometrista a refração era sua seara e a do médico a patologia.

Para o médico a refração e patologia deveriam ser exclusividade médica, ao optometrista

caberia preparar as lentes com base na prescrição médica.

O optometrista entrevistado na primeira matéria, Joaquim Gomes, e o

professor de oftalmologia clínica na Faculdade de Medicina de São Paulo, J. Brito, que teve

parte do seu parecer publicado na última matéria, tornam cristalina essa divergência. Enquanto

o primeiro preocupava-se em mostrar que o trabalho do optometrista, prescrevendo as receitas

com base em um oitavo de dioptria, diferentemente dos médicos franceses que prescreviam

com um quinto de dioptria, conseguiam uma melhor correção; o segundo descreve um caso

clinico em que uma paciente com vicio de refração apresentava um problema no fundo do olho

que escaparia ao olhar destreinado do optometrista.

Merece atenção a preocupação dos optometristas com as tentativas de

regulamentação das “casas de ópticas”. Consideravam uma estratégia dos médicos para

controlar e subordinar seu trabalho desrespeitando seu status profissional, afinal seu trabalho

não era apenas fazer a refração, mas vender os óculos é preparar as lentes. Eles prescreviam e

aviavam a receita.

Uma questão fundamental surge desta preocupação: qual a principal fonte de

renda dos optometristas? A refração ou a confecção de lentes e venda de óculos? Tenho

observado em propagandas de jornal que muitos optometristas passaram, na década de 1920, a

5 VIGNOLI, Jóse Antônio Penteado. A Optometria na Década de 20: Entrevista Com O Sr. Vignoli Sobre Seu Avô, Dr. José

Vignoli. Ótica Revista. São Paulo, p.102, 2004.

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oferecer refrações gratuitas ou limitarem os dias de atendimento para refração. Acredito que a

principal fonte de renda era o comércio e que isso dificultou a organização de uma resistência

ao processo de medicalização da refração. Estou pesquisando o faturamento das “casas de

óptica” para confirmar, ou não, essa tese.

As “casas de óptica”, são um fenômeno do século XX, nos oitocentos os

optometristas fixavam-se em um centro urbano e ofereciam seus serviços e produtos, quando a

procura diminuía procuravam outra praça, percorriam grandes distancias. A pratica sobreviveu

ao fim dos oitocentos, entretanto, com o crescimento urbano, eles procuram modificar o

modelo, fixando-se. Em um primeiro momento como empregados de grandes magazines e, com

o aumento da procura por óculos, como proprietários de “casas de óptica”. Nesses

estabelecimentos eram feitas as refrações, o preparo das lentes e montagem dos óculos,

(SANTOS NETO, 2005). Como os equipamentos, suplementos e matéria prima eram todos

importados, o preço do produto final limitava a clientela e estimulava a animosidade entre os

optometristas que, não se organizaram para tentar lutar por suas prerrogativas profissionais ou

para organizar um curso de optometria que garantisse a validação acadêmica do seu saber.

Vignoli, um dos poucos graduados, sugere um sistema de transição para

regulamentar a optometria baseado na experiência americana, autorizar o exercício dos

optometristas reconhecidos por sua atuação, estabelecer um sistema de treinamento

profissional, autorizando os aprendizes após cinco anos de trabalho supervisionado e, por fim,

a fundação escolas de optometria pelo governo. Curioso que ele, egresso de uma Universidade

Americana, de um curso que foi criado com o apoio dos optometristas americanos, tenha

sugerido que no Brasil a tarefa de organizar cursos de optometria deveria ser do governo e não

dos próprios optometristas, Causa espanto os optometristas chegarem a década de 1930 sem

terem criado um curso de optometria. Quando comparamos com outros países, - principalmente

a Colômbia, (ESCOBAR, 2012), país onde a optometria desenvolveu-se com maior vigor na

América Latina, - fica claro a inexistência de um espirito corporativo que buscasse validar seu

conhecimento através da criação de cursos formais. Tal ausência reforça a tese do optometrista

ter, pelo menos nas décadas de 1920 e início da de 1930, priorizado o comercio e não a pratica

da refração.

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Torna-se fundamental buscar a percepção que a população tinha do trabalho

do optometrista. Os clientes elencados pelos optometristas nas páginas da Folha da Manhã, e

não contestado pelos médicos, vislumbram um prestigio pouco usual aos profissionais da área

de saúde não chancelados pelo conhecimento médico. Talvez o fato de venderem produtos de

grande valor, óculos eram feitos de ouro, marfim e outros materiais nobres, tenham elevado o

status dos optometristas, não pela refração, mas pelo prestigio que seus produtos propiciavam

a quem os usavam. A questão do comercio volta à baila.

No último artigo o jornal escolhe um lado. Reproduz parte do parecer do Dr.

J. Brito que apresenta argumentos contra a pratica da refração por não médicos e informa aos

leitores que encerra as reportagens sobre o tema devido ao parecer esclarecer todas as dúvidas.

Em primeiro lugar cabe um comentário sobre a data do parecer: O jornal informa que foi pedido

pelo diretor da Faculdade de Medicina, Dr. Arnaldo Carvalho, em 1928. Provavelmente temos

um erro tipográfico, pois o Dr. Arnaldo morreu em 1920, o parecer teria sido pedido em 1918.

Esse tipo de erro era frequente em jornais diários onde os tipógrafos montavam as páginas

manualmente sem tempo de revisa-las.

Duas questões fundamentais no parecer do Dr. J. Brito seriam sobre a

eficiência da refração feita pelos optometristas sem uma visão holística do corpo humano e

sobre o uso de “cyclopégicos” para dilatar as pupilas.

A primeira questão remete ao conceito de doença. Seriam os vícios de

refração doenças? A presbiopia, momento em que a musculatura que dá sustentação ao

cristalino perde eficiência, por volta dos quarenta anos, é uma doença ou parte do processo

natural do envelhecimento do corpo? O formato alongado ou curto do olho podem gerar erros

de refração, o organismo tenta corrigi-los modificando o uso da musculatura. Em muitos casos

essa adaptação provoca desconforto, em alguns casos, dor. Para os médicos do início do século

XX, esta dor e o próprio erro de refração eram o sintoma de doenças, não necessariamente do

aparelho visual, mas de qualquer órgão do corpo. A refração e o consequente uso dos óculos

nada mais seria que um paliativo, a cura eliminaria tal necessidade. Para os optometristas os

erros de refração eram uma possibilidade inerente a constituição dos olhos dos indivíduos, podia

ser fruto da idade ou de fatores que congênitos. Da mesma maneira que em uma mesma

população existem pessoas com características faciais diferente, existem tamanho e curvaturas

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diferentes para o globo ocular, dependendo das suas características físicas poderia gerar, ou

não, o erro de refração. Cabia a eles calcular a melhor correção possível para garantir o conforto

de quem não tinha a visão funcional. A dor teria como origem a falta de correção, não

enquadravam os erros de refração como moléstia.

Muito interessante o comentário do optometrista Joaquim Gomes, na primeira

matéria, que afirma serem os médicos contra o uso de óculos, mesmo os sem correção (óculos

de sol), por serem prejudiciais à saúde ocular. Na Inglaterra era comum médicos receitarem

viagens marítimas para corrigir a miopia baseando-se em Henry Edward Juler, renomado

oftalmologista inglês, que sugeriu em 1904, no seu livro A Handbook of Ophthalmic Sciece and

Pratice, que a miopia poderia ter seus efeitos atenuados por elas. Os óculos, nessa leitura,

deixariam os olhos preguiçosos.

Novamente o embate: cura da moléstia contra correção de uma

particularidade.

A segunda questão envolve uma novidade técnica fundamental para a boa

refração, o uso dos cicloplégicos para bloquear a resposta dos músculos do esfíncter da íris e

do corpo ciliar à estimulação, provocando dilatação pupilar e paralisando a acomodação. O Dr.

J. Brito considerava uma impossibilidade técnica o exame sem o uso desse anestésico tópico

que permite um estudo mais refinado dos erros de refração, anulando os efeitos da acomodação.

Defende que somente médicos poderiam usar tal droga, pois teriam como avaliar os riscos

inerentes ao seu uso em cada indivíduo.

A acomodação interfere na refração, entretanto, como o exemplo do bom

doutor exemplifica, sua força é maior nos jovens, com o passar dos anos a capacidade de

acomodação perde vigor, levando o indivíduo a ter dificuldades para usar a visão para perto por

volta dos quarenta anos, a presbiopia. A refração sem o uso de anestésico nos presbitias não

provoca erros por conta da baixa acomodação, (BICAS, 1997). Ainda sobre a questão da

“impossibilidade técnica” apontada pelo Dr. J. Brito, a comparação com os dentistas é

inevitável. O dentista não é médico, mas cuida da saúde dentária de seus pacientes e, se observar

algum problema que fuja de sua competência, indica um médico. O contraponto ao argumento

do médico fica mais claro quando verificamos que os dentistas usavam anestésicos desde 1846

nos Estados Unidos e em 1847, sete meses depois da primeira aplicação americana, dentistas

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brasileiros usavam a nova técnica no Hospital Militar do Rio de Janeiro, além do que,

receitavam remédios (CARVALHO, 2003:111-128).

Com certeza os médicos oftalmologistas tinham muito mais competência

técnica que os optometristas para realizar um estudo do fundo do olho e suas patologias, a

questão é se tal competência era necessária para pratica da refração.

Outro aspecto que merece atenção é o comentário do optometrista Joaquim

Gomes, na primeira matéria, sobre quem podia fazer a refração nos Estados Unidos e no Brasil.

Enquanto nos EUA a pratica era exclusiva dos médicos oftalmologistas e optometristas, no

Brasil médicos não especializados à exerciam.

Dentro da corporação médica o debate entre especialistas e generalistas não

era pacifico, muitos médicos defendiam ter competência para cuidar do corpo como um todo,

inclusive dos erros de refração. Como nos cursos de medicina a carga horária de oftalmologia

era mínima e voltada para a cirurgia e doenças infectocontagiosas. Teriam esses médicos,

praticamente sem conhecimento de óptica oftálmica, física e matemática, competência para

fazer uma refração?

Mapear os médicos que ofereciam o serviço de refração, os “médicos

oculistas”, e rastrear sua formação podem nos dar um quadro mais preciso de quem eram esses

médicos e se tinham condições técnicas para prescrever correções para os erros de refração.

A disputa pelos olhos dos paulistas passava por três profissionais, o

optometrista, o oftalmologista e o generalista. Para entendermos temos de voltar ao processo

de especialização do saber médico. A oftalmologia foi uma das primeiras especialidades

médicas reconhecidas, disputando espaço com os generalistas, e encontrou na optometria um

concorrente que alegava estar mais preparado que os médicos especialistas para realizar a parte

do trabalho que se revelou ser a mais lucrativa. Os argumentos dos optometristas entrevistados

são sólidos, revelando um domínio técnico-cientifico sobre sua profissão, o que colocava em

risco a hegemonia que os oftalmologistas buscavam construir.

Na entrevista concedida por José Antônio Penteado Vignoli, neto do

optometrista J. Vignoli, ele descreve os procedimentos prévios feitos por seu avô para receber

seu cliente mais ilustre, o Presidente da República Washington Luiz. Um ano antes das

reportagens da ‘Folha da Manhã’, Getúlio Vargas chega ao poder após a Washington Luiz ser

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deposto. Um ano depois os optometristas foram formalmente proibidos de exercer sua profissão

por força de um Decreto-lei que passou a considerar a refração um ato médico. Sua execução

por não médicos considerada crime tipificado no Código Penal como exercício ilegal da

medicina. O Decreto carrega alguns problemas, no seu corpo determina como a optometria

poderia funcionar e nas disposições transitórias proíbe seu funcionamento. Tal formulação

permitiu a optometria constar da Classificação Brasileira de Ocupações até hoje, (CBO nº 3223-

10). Reconhecida como profissão mas com seu exercício proibido.

Recentemente foi encaminhado para Sanção Presidencial o texto de lei

aprovado pelo Legislativo Federal, "Projeto de Lei nº 268 de 2002 (nº 7703/06 na Câmara dos

Deputados)", que dispõe sobre o exercício da Medicina, a “Lei do Ato Médico". A saúde visual

é contemplada com o inciso IX do artigo 4º:

Art. 4º São atividades privativas do médico:

IX – Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de

uso temporário.

Seguindo os termos acima, seria atividade privativa do médico a indicação ou

prescrição de óculos. O decreto de 1932 ganharia força com a nova lei dificultando o debate

jurídico sobre a legalidade da refração por não médicos.

A Presidência da República sancionou o projeto, mas vetou, entre outros, o

inciso IX do Artigo 4º do projeto, agora Lei Nº12842 de 10 de julho de 2013.

Causou surpresa, mesmo entre os profissionais de saúde, a justificativa

presidencial ao veto:

“[...] No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a

Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de

profissionais não médicos no atendimento de saúde visual,

entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo

Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um

impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses”

(BRASIL, 2013).

13

A justificativa reconhece o papel da optometria no atendimento à saúde. Não

conhecemos os números que serviram de guia para a Presidenta, pelo pequeno número de cursos

de optometria no país, eles foram superdimensionados, mas indicam que o governo resolveu

colocar a optometria na equação que busca resolver o problema da falta de profissionais de

saúde visual no Brasil.

Em 1922 Neves Rocha, oftalmologista baiano, faz uma análise muito

interessante sobre a situação do médico no mercado de trabalho. Para ele o aumento da

população não foi proporcional ao aumento do número de médicos. Somado a isso, a melhoria

do estado de saúde da população, por conta das medidas sanitárias, desencadeou a diminuição

do o número de pessoas que eram obrigadas a recorrer aos seus serviços (PEREIRA NETO,

2001, p. 134).

Se o doente garante a sobrevivência material do médico, a diminuição de

doentes implica em perca de rendimentos. A solução seria a criação de novos produtos, novas

preocupações. De tempos em tempos a mídia alerta sobre novas doenças, invariavelmente

associadas aos novos hábitos. Doenças dos tempos modernos! Para escapar nada como

consultar um especialista, exames laboratoriais, novos remédios. Surge à necessidade de

consultas periódicas, cirurgias preventivas. Outra solução seria abocanhar o mercado de outros

profissionais. A luta dos médicos para derrubar os vetos da Presidenta bem o mostra.

O estudo da optometria no Brasil merece maior atenção. Nesse trabalho

procurei delinear as principais questões da disputa dos optometristas com os médicos partindo

das minhas principais fontes. Entretanto, como mencionado no corpo do trabalho, outros

aspectos merecem ser estudados. Acredito que a relação dos optometristas com as casas de

óptica, os motivos de não terem sido criados cursos de optometria ainda no século XIX quando

ela ainda não estava na mira da corporação médica, a relação dos optometristas com seus

pacientes, entre outros temas podem nos ajudar a entender melhor o que foi a optometria no

Brasil.

14

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