A ORIGEM DA TRADIÇÃO JURÍDICA OCIDENTAL NA REVOLUÇÃO PAPAL
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A ORIGEM DA TRADIÇÃO JURÍDICA OCIDENTAL NA REVOLUÇÃO PAPAL
CENÁRIO ANTERIOR A REVOLUÇÃO PAPALDIREITO
Não existia antes do séc. XI, nem na esfera secular, nem na eclesiástica – autonomia em relação a outros processos de controle social.
Situação do direito Escolas de direito Texto jurídico a respeito das categorias jurídicas fundamentais Teoria sobre: as fontes do direito, Teoria sobre as relações entre os direitos:
Divino e natural com o secular Eclesiástica com o secular Costumeiro com o escrito Vários tipos de direito: feudal, real, urbano
Falta de sistematização do direito devido às condições da época
CONDIÇÕES DA ÉPOCA
Caráter local e auto-suficiente das tribos, vilas e comunidades. Fusão de autoridades dentro de cada uma delas. Fraco controle política e econômico das autoridades centrais .
MUDANÇAS OCORRIDAS XI-XIII Políticas : Surgimento de autoridades centrais fortes: tanto seculares quanto eclesiástica Jurídicas : emergência de classe de juristas + criação das 1as escolas de direito + 1os
tratados jurídicos + criação do conceito de direito como campo jurídico autônomoJunção desses 2 fatores ajudou a produzir os sistemas jurídicos ocidentais dos quais o 1º foi Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana.
Religioso : Revolução Papal do papa Gregório VII que declarou duas supremacias: 1) a política e jurídica do papado sobre o restante da Igreja; e 2) a independência do clero de qualquer controle secular.
SITUAÇÃO DA IGREJA PRÉ XI Submissão do clero : clero estava mais submetido à autoridade dos imperadores/reis do
que à dos papas. O bispado : era um grande território rural com senhores que se ocupavam da
administração da economia agrícola e das tarefas militares e com camponeses que realizavam o trabalho.
Confusão esfera política e religiosa : imperadores/reis convocavam concílios e promulgavam suas normas e clérigos participavam de corpos governamentais – local, baronial, real.
FUNÇÕES DO IMPERADOR
Tarefas militar es: manter coalizão de exércitos tribais para uma possível defesa contra inimigos externos
Tarefas religiosas : manter a fé cristão contra um retorno do paganismo. Tarefas judiciais : ouvia as reclamações e fazia justiça
Poder religioso de reis/imperadores: áurea de santidade, considerados líderes religiosos do povo, possuidores de poderes de cura.MOVIMENTO X-XI
Purgação da a Igreja : de influências locais/feudais e da corrupção que a acompanhava. Ordem de Cluny : 1ª ordem na qual os diversos mosteiros se submetiam às ordens de um
líder central Obteve a aliança com os imperadores contra os nobres. Ataque: ao poder eclesiástico de líderes feudais/locais por meio de 2 mecanismos:
Simonia : compra e venda de cargos da Igreja Nicolaísmo : casamentos/concubinatos clericais.
A REVOLUÇÃO PAPALPAUTA
Proclamação da supremacia jurídica do papa sobre todos os cristãos
Supremacia do clero sobre as autoridades seculares. Todos os bispos deveriam ser indicados pelo papa e deviam obediência a esse e não aos
senhores locais. Ordenou o boicote de todos os cristão aos clérigos que estivessem em
concubinato/casados. Busca pelo registro escrito da história da Igreja para fundamentar o desejo dessas
supremacias. Papa quer acabar com as investiduras: poder de reis de investir clérigos em cargos de
igreja. Paz de Worms 1122 : reis renunciaram ao seu direito de investir os clérigos com os
símbolos espirituais do anel e do cajado, cabendo apenas à Igreja tal tarefa; papa concedeu ao imperador o direito de presenciar tais cerimônias, podendo intervir na decisão quando elas eram muito disputadas.
Reduzir o poder papal, mas nunca negando que ele derivava do poder divino.DICTATUS PAPAE : publicada por Gregório VI em 1075
Somente o bispo de Roma pode elaborar novas leis, de acordo com as necessidades da época.
Papa tem o poder de depor imperadores Nenhum livro/capítulo poderia ser considerado canônico sem sua autoridade Nenhum de seus julgamentos poderia ser revisto e só ele poderia rever o julgamento de
todos.PODERES DO PAPA:
Convocava/presidia concílios Intérprete do direito Concedia privilégios e isenções Juiz e administrador supremos. Jurisdição geral de toda a cristandade: pode-se submeter qualquer assunto à sua
apreciação.Principais fontes da tradição jurídica ocidental: separação, concorrência e interação das jurisdições secular e religiosas.
CARACTERÍSTICAS DE UMA REVOLUÇÃO: TOTALIDADE, RAPIDEZ, VIOLÊNCIA E DURAÇÃO.
TOTALIDADE: Conceito: não há explicações monocausais, o entendimento de uma revolução deve passar pela compreensão da relação entre várias causas ou dimensões. As dimensões seguem abaixo.1. Política
Igreja : houve mudanças políticas dentro da Igreja e nas suas relações com os governantes Mundo laico : mudanças nas relações entre Europa ocidental e as potências vizinhas. As
cruzadas foram exemplos disso.
2. Econômica Crescimento produção agrícola surgimento de excedentes : devido a inovações
tecnológicas no campo Aumento do comércio aumento das manufaturas e das corporações de ofício. Aumento da população européia em 50% entre 1050 e 1150. Surgimento das cidades XI, XII e XIII. Auge do feudalismo como modo de produção dominante.
3. Culturais e intelectuais Criação das universidades. Filosofia, jurisprudência e teologia: sistematização rigorosa. Desenvolvimento da arquitetura. Desenvolvimento das línguas vernáculas, da poesia épica, lírica e dos romances corteses.
4. Religiosa Consciência de classe dos clérigos: identidade corporativa do clero + autoconsciência
como grupo + oposição entre eles e os leigos. Conceito dinâmico de responsabilidade da Igreja para reformar o mundo. Nova noção de tempo histórico: conceitos de modernidade e progresso.
VIOLÊNCIA , RAPIDEZ & DURAÇÃO
Conceito A rapidez não tem a ver com o tempo necessário para uma revolução fazer sentir seus
objetivos e sim a rapidez das ações que são tomadas para atingir esses objetivos. A duração se relaciona com seus efeitos; a Revolução Papal foi duradoura porque seus
efeitos se postergaram por muito tempo. Liberdade da Igreja : essa era a bandeira política da Igreja e isso significava libertar o clero
da autoridade senhorial + unificação deste pelo papa. O que se buscava: luta pelo poder + luta por uma nova ordem de coisas
CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DA NOVA CONSCIÊNCIA XI E XIIAUTOCONSCIÊNCIA CORPORATIVA DO CLERO
Sempre houve unidade de crença e de vocação, mas não política e jurídica. Reforma de Cluny: ao ter suas bandeiras apropriadas pela Revolução Papal, contribuiu
para a formação dessa nova consciência de classe do clero por exemplo celibato dos padres + eliminação de vendas de cargos da Igreja. O papado apelava e estimulava a consciência de classe dos clérigos.
Características: classe translocal, transfeudal, transtribal e transnacional. Unidade de classe se dava majoritariamente por seu papel como produtor de bens
espirituais, 1 como divulgador da teologia ocidental, bem como das suas doutrinas jurídicas e políticas.
CONCEITO DINÂMICO DE RESPONSABILIDADE DA IGREJA PARA REFORMAR O MUNDO.A Igreja deveria reformar o século, mas o que é isso?
Latim clássico : saeculum queria dizer uma era, uma geração, um tempo ou as pessoas de um tempo.
Padres séc. III, IV e V : saeculum para referir-se ao mundo “temporal”, ao mundo dos homens em oposição ao mundo de Deus.
Santo Agostinho : saeculum queria dizer o somatório da existência humana, passado, presente e futuro. É uma existência sem qualquer sentido ou razão, não existem noções de progresso.Essa visão negativa contribuiu para uma divisão nítida entre clero regular [distante do saeculum e mais próximo da Cidade de Deus] e secular [ o oposto].
NOVA NOÇÃO DE TEMPO HISTÓRICO: CONCEITOS DE MODERNIDADE E PROGRESSO. Antigos X modernos : essa oposição não é nova, mas ocorreu também nos discursos
papais. Tradição : busca da tradição primordial, verdadeira que só poderia ser adquirida pela
supressão da tradição vigente. Daí a idéia de restauração.
IGREJA E ESTADO MODERNOIGREJA PÓS GREGÓRIO VII: maioria das características do Estado moderno. Características
Papa legislava. Aplicação das leis por meio de uma hierarquia administrativa. Igreja interpretava suas leis e havia uma hierarquia judicial que culminava com a cúria
romana. Sistema racional de jurisprudência: Direito Canônico. Registro civil: batismo e óbito.
Exclusão de cidadania: excomunhão.CríticaNão se pode falar de estado tal como conhecemos hoje, já que ainda havia uma grande confusão entre as esferas laicas e religiosas.
CONCLUSÃO: A REVOLUÇÃO PAPAL & A TRADIÇÃO JURÍDICA OCIDENTALLEGADO DA REVOLUÇÃO PAPAL
Tensões entre valores espirituais e seculares. Instituições governamentais e jurídicas [tanto seculares quanto espirituais] para
resolverem essas tensões.
1 Não se descarta os interesses econômicos do clero, mas seu papel religioso é que pautava uma identidade de classe.
LEIS ECLESIÁSTICAS
Profusão de leis: Decretos de concílios de sínodos da Igreja. Decretos e decisões de bispos. Direitos de imperadores/reis cristãos em relação a Igreja. Penitências manuais para padres com a descrição de de vários pecados e penas
aplicáveis a eles. Hierarquia: todas essas regras deveriam se submeter às contidas na Bíblia e nos
escritos dos primeiros padres. Coleções de leis : simples organização cronológica em categorias por fontes.
1. Corpo comum de doutrina teológica2. Serviço de adoração comum
3. Conjunto de regras tratando dos pecados capitais4. Estrutura/disciplina eclesiásticas comuns.
DIREITO PARA IGREJA
A Igreja preocupava-se com o direito na medida em que este versava sobre aspectos de fé [= doutrina, adoração e liturgia], já que aí residia sua universalidade. Só secundariamente se preocupava com aspectos organizacionais.TRADIÇÃO JURÍDICA QUE SURGE COM A REVOLUÇÃO PAPAL
Sistemas jurídicos seculares e espirituais Escolas de direito Tratados de direito com um corpo integrado, autônomo e em desenvolvimento de
princípios e procedimentos. Tarefas desempenhadas pela nova tradição jurídica ocidental
Controlar por autoridades centrais uma população dispersa em vasto território Manter a identidade corporativa do clero e adicionar uma nova missão Regular as relações entre políticas concorrentes: seculares e cléricas Possibilitar às autoridades seculares cumprirem sua missão: impor paz e justiça em
suas jurisdições. Possibilitar ao clero cumprir sua missão: reformar o mundo.