A participação cidadã na concepção e avaliação das...
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02-Jan-2016Category
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Estado: organizao poltica com autonomia em determinada regio. o poder pblico com capacidade de impor sociedade o cumprimento e a aceitao das decises de governo.
Administrao Pblica: a ordenao (planejamento e organizao), direo e controle dos servios do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do direito e moral, visando ao bem comum e ao interesse pblico.
Administrao DiretaAdministrao IndiretaUnioMinistriosEstadosSecretariasDistrito FederalSecretariasMunicpiosSecretariasAutarquiasIMAPIPPUCIPMC
Empresas PblicasCorreiosEBSERHSociedades de Economia MistaCOHABURBS
Fundaes Pblicas Fundao de Ao Social (FAS)Fundao Cultural de CuritibaFundao Estatal de Ateno Especializada em Sade de Curitiba (FEAES)
As coisas ficaram espantosamente simples: caso o governo decidisse dar prioridades a uma atividade qualquer, criava uma autarquia, empresa estatal ou fundao para explor-la ou desenvolv-la, pois essa nova organizao estaria desobrigada de cumprir as regras restritivas que se aplicavam administrao pblica convencional, podendo assim agir com incrvel agilidade e independncia. Encantados pela facilidade de que passaram a gozar, os governantes multiplicaram as organizaes dotadas de autonomia financeira e operacional de maneira indiscriminada.
Belmiro Valverde Jobim Castor O Brasil no para amadores, 2000, p. 138
Organizaes SociaisInstituto Curitiba de Informtica (ICI)Instituto Curitiba de Arte e Cidadania (ICAC)
Servio Social AutnomoInstituto Curitiba de Sade (ICS)
Bresser PereiraReforma administrativa 1998Emenda Constitucional 19/1998Leis federaisOrganizaes SociaisOSCIPsContrato de Gesto indicadores, metas, resultado e desempenho
Procura possibilitar maior eficincia, eficcia, agilidade e flexibilidade administrao pblica.
Tenta superar as disfunes do modelo burocrtico: ritualismo, nfase nos meios e no nos fins, ineficincia e corporativismo.
Uso de tcnicas de gesto de empresas privadas.
Modelo anglo-saxo
As disfunes burocrticas so consequncias imprevistas do modelo weberiano, tais como: internalizao das regras e exagerado apego aos regulamentos, excesso de formalismo e conformidade excessiva s rotinas e procedimentos (Robert Merton, 1957).
Burocracia: procura combater a corrupo e o nepotismo patrimonialista. Tem como princpios orientadores: profissionalizao, carreira, hierarquia, impessoalidade e o formalismo.
Certas regies da Itlia so favorecidas pelo engajamento cvico. Tais diferenas na vida cvica so fundamentais para explicar o xito das instituies.
Existe uma forte correlao entre associaes cvicas e instituies pblicas eficazes.
A participao cvica favorece o desempenho do governo.
O estado brasileiro patrimonial, irracional, centralizador e autoritrio. Cria estruturas de participao poltica dbeis, sem consistncia interna e capacidade organizacional prpria (SIMON SCHWARTIZMAN, 1982 Bases do Autoritarismo Brasileiro).
Patrimonialismo: predominam as consideraes pessoais, os atos de graa, promessas e os privilgios. O funcionrio tem dependncia e fidelidade ao senhor e no a regras e princpios (Max Weber Economia e Sociedade).
A propriedade do rei se confunde nos seus aspectos pblico e particular. Rendas e despesas se aplicam nos gastos de famlia ou em obras e servios de utilidade geral (Raymundo Faoro - Os Donos do Poder).
Exposio de slides e explicaes tcnicas (aula);
As audincias pblicas no tm carter decisrio;
No h informaes claras sobre o percentual do oramento que destinado para atender as demandas das audincias;
A linguagem dos burocratas no compreensvel para o cidado.
Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife
Os conselheiros entrevistados atuam nestes fruns para atender, sobretudo seus interesses particulares. construda uma rede de favores recprocos que envolve conselheiros, polticos e cidados.
A prtica patrimonialista, que usa o poder pblico para obteno de benefcio privado parece no se restringir s elites parlamentares ou executivas de nosso pas.
Transparncia e responsabilizao do gestor
Cidadania e empoderamento do usurio
Cultura de monitoramento e avaliao das aes do Estado, conforme a real necessidade dos cidados
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso Informao
Christian Mendez Alcantara
E-mail: [email protected]
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