A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO...

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS: ESTUDO DE CASO NA CIDADE DE JOAO PESSOA/PB. Gilvaneide Ferreira de Melo Barbosa Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB Yure Silva Lima Professor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB RESUMO A presente pesquisa teve como objetivo estudar os recursos financeiros que compõem o financiamento da educação básica, bem como os Conselhos Municipais existentes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no ano de 2010, cujos fins específicos foram identificar e quantificar os recursos que compõem o financiamento da educação, indicar os Conselhos Municipais de educação e apontar a forma de participação desses conselhos no âmbito do controle social. Procurou-se apresentar os discursos sobre a participação e controle social do Conselho Municipal como principal instrumento de participação popular. A pesquisa foi realizada por meio de análise documental de legislações específicas, artigos, regimentos, atas, e entrevistas com as presidentes dos respectivos conselhos. Nesse contexto, observou-se que o financiamento da educação básica foi computado pelos recursos ordinários (próprios), transferências automáticas e voluntárias oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de diversos programas e transferência constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Destacaram-se também o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A forma de participação popular ocorreu geralmente por representação dos membros dos conselhos de vários segmentos da sociedade, para fins de legitimação da aplicação de recursos públicos, cuja finalidade foi a de analisar prestação de contas e a de realizar reuniões periódicas e extraordinárias. Palavras-chave: 1. Financiamento da Educação 2. Gestão de recursos públicos. 3. Participação e controle social. 4. Conselho Municipal de Educação.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO NA GESTÃO

DE RECURSOS PÚBLICOS: ESTUDO DE CASO NA CIDADE DE JOAO

PESSOA/PB.

Gilvaneide Ferreira de Melo Barbosa

Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB

Yure Silva Lima

Professor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB

RESUMO

A presente pesquisa teve como objetivo estudar os recursos financeiros que compõem o

financiamento da educação básica, bem como os Conselhos Municipais existentes na

Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no ano

de 2010, cujos fins específicos foram identificar e quantificar os recursos que compõem o

financiamento da educação, indicar os Conselhos Municipais de educação e apontar a forma

de participação desses conselhos no âmbito do controle social. Procurou-se apresentar os

discursos sobre a participação e controle social do Conselho Municipal como principal

instrumento de participação popular. A pesquisa foi realizada por meio de análise documental

de legislações específicas, artigos, regimentos, atas, e entrevistas com as presidentes dos

respectivos conselhos. Nesse contexto, observou-se que o financiamento da educação básica

foi computado pelos recursos ordinários (próprios), transferências automáticas e voluntárias

oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de diversos

programas e transferência constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Destacaram-se

também o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho Municipal de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb) e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A forma de participação popular

ocorreu geralmente por representação dos membros dos conselhos de vários segmentos da

sociedade, para fins de legitimação da aplicação de recursos públicos, cuja finalidade foi a de

analisar prestação de contas e a de realizar reuniões periódicas e extraordinárias.

Palavras-chave: 1. Financiamento da Educação 2. Gestão de recursos públicos. 3.

Participação e controle social. 4. Conselho Municipal de Educação.

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1 – INTRODUÇÃO

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeros pesquisadores têm

divulgado e analisado as mudanças ocorridas nas políticas públicas educacionais,

principalmente no âmbito da questão do financiamento da educação básica, bem como nas

formas de controles, transparência pública e participação social. Algumas leis se configuram

como fundamentais para o entendimento desse processo, entre elas a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional (LDB), a Lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e a Lei que regulamentou o

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (Fundeb), no nível nacional. Além delas, tanto a Constituição do

Estado da Paraíba como a Lei Orgânica do Município de João Pessoa dispõem sobre a

aplicação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, determinando que

anualmente sejam investidos, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante

de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União.

Dessa forma, o financiamento da educação é um tema urgente nas discussões sobre os

rumos que se pretende dar à educação em nosso País, uma vez que sem os recursos adequados

torna-se praticamente impossível atender ao princípio constitucional de permitir o acesso à

escola pública de qualidade para todos.

A Carta Magna Brasileira de 1988 foi o marco no processo de redemocratização do

país para criação de vários instrumentos que possibilitassem o avanço da democracia

participativa, e, dentre tantos, pode-se citar a institucionalização dos Conselhos Municipais,

os quais representam um elo muito importante entre a sociedade civil e o Estado, no sentido

de descentralização e democratização, haja vista a necessidade de interação entre o poder

executivo e a população; inclusive, é preciso que ações e decisões de governo sejam tomadas

em âmbito local com a participação do povo para que haja, de fato, a legitimação do processo

democrático. Desse modo, o Conselho representa o povo de forma organizada e tem como

objetivo geral o pleno exercício da gestão democrática na participação da gestão pública

municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma

possível nas decisões de governo.

Desse modo, percebe-se que o controle social é um instrumento de grande relevância

em que os atores sociais participam do processo de decisão, implementação e monitoramento

das políticas públicas e possibilitam inovações nas práticas de gestão democrática. Logo, esse

tipo de controle, aplicado à gestão de recursos públicos, se faz necessário, pois o

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financiamento da educação básica, na esfera municipal, é basicamente composto de recursos

transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE) bem como a

contribuição do município que por força de lei tem que investir pelo menos 25% (vinte e

cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e

da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Destarte, pesquisar sobre os recursos financeiros da educação básica, Conselhos

Municipais e a sua forma de participação torna-se relevante, uma vez que o governo

municipal tem que cumprir e fazer cumprir os vários dispositivos legais, detendo a

responsabilidade de prover recursos e executar ações visando a garantir uma educação de

qualidade a todos no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.

Nesse contexto, propõe-se a estudar a origem dos recursos financeiros que compõem o

financiamento da educação básica, bem como os Conselhos Municipais existentes na

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de João Pessoa, no ano de 2010. Para tanto-,

enumeram-se os objetivos específicos: identificar e explicitar as formas de ingressos de

recursos públicas para a educação básica, bem como coligar e especificar os Conselhos

Municipais, identificando sua forma de participação.

2 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

O financiamento da educação básica iniciou-se no século XVIII e teve como

financiadora a Coroa Portuguesa e o subsidiário literário arrecadado pela Câmara Municipal.

Em 1834 promulgou-se a primeira Constituição do Império do Brasil, a qual pronunciou a

escola pública gratuita para a instrução primária e instituiu os direitos civis e políticos, nos

quais se incluíram colégios e universidades. Posteriormente, por meio de emenda, impôs às

províncias a responsabilidade de instituir e custear as escolas públicas e também aprovou a

cobrança do Imposto sobre Comércio e Mercadoria (ICM), no que favoreceu a oferta da

educação para os menos favorecidos. A partir da segunda Constituição até o ano de 1983, os

recursos da educação foram suprimidos e restaurados pelas Constituições subseqüentes.

Entretanto, a Emenda João Calmon nº. 24/83 restaurou o percentual mínimo de participação,

em que a União deteve uma quota de 13% da receita de impostos e os municípios 25% da

receita de impostos e transferências (BASTOS; CARDOZO, 2010).

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Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, os percentuais foram

restabelecidos e alterados, ficando a União responsável por, no mínimo, 18% ao ano, e os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de

impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (BRASIL, 2010).

A partir desse momento, foram criadas ações significativas e duradouras para o

financiamento da educação, as quais se apresentam no Quadro 1:

Ação Governamental Descrição

Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e de Valorização do

Magistério (Fundef)

Vigência: 1996 a 2006

Esse fundo foi considerado de grande porte, pois o

seu montante atendia a toda a educação do ensino

fundamental. A sua aplicação estava diretamente

voltada para o pagamento da remuneração dos

profissionais do magistério, além de poder custear as

despesas de manutenção de ensino, conforme

preceitua o artigo 70 da Lei de Diretrizes de Bases da

Educação Nacional.

Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da

Educação (Fundeb)

Vigência: 2007 a 2020

É conceituado como sendo de alta relevância, pois o

seu montante é bastante significativo e atende a toda

a educação básica, desde a creche até o ensino médio;

sua aplicação está diretamente voltada para o

pagamento da remuneração dos profissionais do

magistério, além de poder custear as despesas de

manutenção de ensino, conforme preceitua o artigo

70 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação

Nacional.

Recursos do Programa Projovem

Urbano

Originado a partir da criação da Política Pública para

Juventude por meio de convênio firmado em 2005.

Em princípio, o convênio atendia a jovens de 18 a 24

anos. Após a Resolução de 22/05/2008, passou a

atender a jovens entre os 18 e os 29 anos, que não

concluíram o ensino fundamental. Dentre as várias

despesas que podem ser custeadas com os recursos

desse programa, citam-se: pagamento de professores

do ensino fundamental, pagamento de diretores de

pólos, despesas de formação continuada, aluguel,

auxílio financeiro de R$ 100,00 para aluno, entre

outras.

Programa Nacional de Alimentação

Escolar

Criado em 1955, mas só abrangeu a educação básica

(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio

e educação de jovens e adultos), com alunos

matriculados em escolas públicas e filantrópicas, a

partir de 1988.

Salário educação

Vigente a partir de 1996. Compreende a contribuição

social destinada ao financiamento de programas,

projetos e ações de manutenção e desenvolvimento

da educação, desde a educação infantil ao ensino

médio.

Programa Nacional de Apoio ao

Transporte Público

Instituído a partir de 2004, seu investimento é

direcionado para o transporte escolar (despesas de

manutenção do ônibus escolar) de alunos de escola

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pública municipal residentes na zona rural.

Programa Nacional Brasil Alfabetizado

Teve início a partir do antigo Mobral e pode ser

investido em ações pedagógicas voltadas para a

alfabetização de jovens e adultos, como pagamento

de ministrantes, material pedagógico e outros.

Programa Dinheiro Direto na Escola

Vigora desde 1995, podendo ser investido em ações

de infraestrutura física e pedagógica das escolas de

ensino infantil, fundamental e médio e, também,

entidades filantrópicas (se houver), que ainda não

possuem unidade executora própria para o

recebimento dos recursos.

Quadro 1: Programas e fundos para o financiamento da educação básica.

Fonte: Adaptado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (BRASIL, 2010).

O Quadro 1 apresenta a composição de alguns programas e fundos, conforme

informações disponibilizadas no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,

cujos recursos são considerados de natureza suplementar, portanto, cabendo ao município

prover os recursos necessários para a execução das demais despesas voltadas para a educação

constantes em seu orçamento.

2.2 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

A participação social representa um processo de conquista, que está pautada em canais

de diálogo, interação e organização, como, por exemplo, a organização sindical partidária, o

planejamento participativo, a educação como formação à cidadania, a cultura como processo

de identificação comunitária e o processo de conquista de direitos, quaisquer que sejam

(DEMO, 1999).

Para Bugarin, Vieira e Garcia (2003), a participação popular no controle de ações

governamentais no Brasil foi amplamente contemplada a partir da Constituição Federal

de1988, pois apreciou vastamente o exercício da cidadania e o incentivo ao controle social,

por meio da promulgação do estímulo à atuação dos conselhos, do orçamento participativo e

das organizações sociais.

O controle social representa uma particularização da função de controle que tem sido

entendida como a atuação de grupos sociais no controle da execução das ações

governamentais e da administração dos gestores públicos. Além disso, a LDB asseverou a

participação da comunidade por meio de conselhos escolares ou órgãos análogos para a

implementação de ações, tendo em vista que a descentralização de recursos para a educação

requer a formação de conselhos (BUGARIN; VIEIRA; GARCIA, 2003).

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Salles (2010) afirma que o controle social desempenhado pelos cidadãos de múltiplas

maneiras necessita estar unido com o controle oficial praticado pelas instâncias superiores

criadas para várias finalidades, a exemplo de auxiliar a população a lutar por seus direitos,

entre os quais se registra o ingresso à informação sobre o uso dos recursos públicos, de cuja

arrecadação participa como contribuinte.

A participação e o controle social representam, portanto, elementos indispensáveis

para o exercício pleno da gestão democrática participativa, e, conseqüentemente devem estar

inseridos nos conselhos gestores de políticas públicas.

2.3 CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS

A criação dos Conselhos Municipais insere-se no mesmo esforço pela consolidação da

Democracia no país que gerou o movimento pela descentralização e democratização,

possibilitou a autonomia administrativa e política do município, da administração direta e

indireta e abriu espaço para inovações institucionais e infraconstitucionais (SALLES, 2010).

De acordo com Tatagiba (2005), os conselhos gestores de políticas públicas compõem

uma das principais experimentos de democracia participativa no Brasil contemporâneo,

representando uma conquista notória do ponto de vista da construção de uma

institucionalidade democrática. A autora aposta na intensificação e na institucionalização do

diálogo entre governo e sociedade – em canais públicos e plurais – como condição para uma

alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos. Além disso, afirma que as experiências

que seguem e individualizam o processo de redemocratização no Brasil, colocam os conselhos

como espelhos que refletem as dimensões contraditórias de que se revestem nossas

experiências democráticas recentes.

Os conselhos concebem a probabilidade de participação popular nas políticas públicas

e podem ser classificados conforme as funções que exercem, ou seja, funções de fiscalização,

de mobilização, de deliberação ou de consultoria. Dessa forma, a função fiscalizadora dos

conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. A

função mobilizadora refere-se à incitação à participação popular na gestão pública e às

contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade

sobre as políticas públicas. A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos

conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência,

enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos

que lhes são correlatos (BRASIL, 2008).

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Nesse contexto, os Conselhos Municipais representam instrumentos balizadores de

intercâmbio entre a sociedade civil e o Estado, proporcionando maior participação da

população na criação, condução, controle, acompanhamento e gestão de recursos públicos.

3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A pesquisa apresenta elementos quantitativos, qualitativos, descritivos e exploratórios,

pois o objeto de estudo exigiu a utilização de métodos e técnicas que abordassem análise de

temas objetivos e subjetivos. O estudo de caso considera a complexidade do objeto de estudo

que envolve inúmeras determinantes, a fim de obter o máximo de informações possíveis para

a observação dos fatos e/ou fenômenos cujas causas sejam necessárias para a obtenção de

conhecimento.

Considerando o objeto de estudo, a pesquisa foi de natureza bibliográfica e

documental, principalmente análise de legislação específica, documentos oficiais,

regulamentos, regimentos, atas, relatórios gerenciais, artigos e consultas a diversos sítios

eletrônicos, como os de órgãos de controle externo e de financiamento da educação, os quais

permitiram compreender o problema e a cobertura geral sobre o assunto. Tal procedimento

tornou-se indispensável para se ter acesso a documentos referentes aos Conselhos que tratam

de políticas pedagógicas e financiamento da educação. Foram investigados o Conselho

Municipal de Educação (CME), o Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Conselho

Municipal de Alimentação Escolar (CAE), os quais funcionam na Casa dos Conselhos em

João Pessoa. Em segunda instância, houve levantamento de dados e o estudo de caso, por

meio de entrevista com questões abertas, junto às presidentes dos respectivos conselhos, cujo

resultado foi relevante, tendo em vista que foi possível identificar a forma de participação

social dessas entidades, e ainda a confrontação dos registros necessários ao desenvolvimento

do estudo, de modo a levantar elementos capazes de revelar as práticas democráticas e o

financiamento da educação no Município de João Pessoa.

4 - ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Com o intuito de explanar os resultados encontrados na pesquisa, iniciaremos essa

seção a partir da análise da Tabela 1, conforme apresentada a seguir:

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Tabela 1: Demonstrativo das Receitas e percentual de aplicação de percentual de 25%, conforme

art. 212 da Constituição Federal de 1988 da Prefeitura de João Pessoa, no ano de 2010

Base de cálculo (R$) Percentual Valor (R$) a

ser aplicado

Valor R$

aplicado

648.700.123,32 25% 162.175.030,83 172.445.302,34

Fonte: Adaptado do Semanário Oficial Municipal Especial de 30/03/2011, na p. 06

O demonstrativo explicitado na Tabela 1 demonstra que a Prefeitura de João Pessoa

teve como base de cálculo das receitas arrecadadas para fins de aplicação mínima na

manutenção de desenvolvimento de ensino o valor de R$ 648.700.123,32 (seiscentos e

quarenta e oito milhões e setecentos mil e cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos) ao

ano, ou seja, com a aplicação mínima do percentual de 25% o valor a ser aplicado seria de R$

162.175.030,83 (cento e sessenta e dois milhões cento e setenta e cinco mil e trinta reais e

oitenta e três centavos). Entretanto, verificou-se que houve investimento no valor de R$

(cento e setenta e dois milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e dois reais e

trinta a quatro centavos), ou seja, o percentual aplicado foi 26.58%. Nesse caso, houve um

investimento de 1,58% a mais do que a obrigação legal, incorrendo em diferença de R$

10.270.271,51 (dez milhões duzentos e setenta mil e duzentos e setenta e um reais e cinqüenta

e um centavos).

Ressalta-se ainda, que esses recursos contribuíram significativamente para a melhoria

da educação e foram aplicados em ações voltadas para a manutenção de desenvolvimento de

ensino, conforme dispõe o artigo 70 da LDB, a saber: remuneração e aperfeiçoamento do

pessoal docente e demais profissional da educação; aquisição, manutenção, construção e

conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e

serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando

precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de

atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; concessão de bolsas de

estudo a alunos de escolas públicas e privadas; amortização e custeio de operações de crédito

destinadas a atender ao disposto nos incisos desse artigo; aquisição de material didático-

escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Segundo o Ministério da Fazenda, em 2010 foi realizada a transferência constitucional

oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação – (Fundeb) para a conta da Prefeitura de João Pessoa, no valor

anual de R$ 90.034.799,91 (noventa milhões, trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove

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reais e noventa e um centavos), tendo sido direcionado exclusivamente para ser aplicado em

despesas do magistério e manutenção de desenvolvimento de ensino.

Mediante consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 2010 foi

realizada a transferência anual de R$ 13.747.891,33 (treze milhões, setecentos e quarenta e

sete mil, oitocentos e noventa e um e trinta reais e três centavos) para a conta da Prefeitura de

João Pessoa, que se referem a convênios (transferências voluntárias) e a programas

(transferências automáticas), conforme se calcula na Tabela 2:

Tabela 2: Transferências do FNDE para a Secretaria de Educação e Cultura

da Prefeitura de João Pessoa

Tipo de Transferência Modalidade Programa/

Convênio Valor R$

Transferência voluntária Convênio nº.

816005/2008

EDUCAÇÃO

INCLUSIVA - 169.804,80

Transferências automáticas Transferência direta PNAE 4.885.020,00

Transferências automáticas Transferência direta PDDE 1.500,60

Transferências automáticas Transferência direta PNATE 3.527,09

Transferências automáticas Transferência direta SALÁRIO

EDUCAÇÃO 2.461.719,16

Transferências automáticas Transferência direta PJU 6.104.419,68

Transferências automáticas Transferência direta BRALFA 121.900,00

Valor total das transferências 13.747.891,33

Fonte: Adaptado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (BRASIL, 2011).

A Tabela 2 identifica os tipos de instrumentos de transferência, as modalidades das

transferências, os programas e convênios aos quais estão vinculados e o montante anual das

transferências de recursos realizadas no ano de 2010 para a Prefeitura Municipal de João

Pessoa. Esses recursos têm caráter adicional e só podem ser utilizados em ações especificadas

em plano de trabalho apresentado ao órgão que concede o financiamento, cabendo à

Prefeitura a responsabilidade de aprovisionar valores orçamentários e financeiros para suprir

outras necessidades que se fizerem presentes no decorrer da execução da ação. Ressalta-se

que as transferências automáticas não carecem de formalização para que ocorra o repasse

financeiro, enquanto que nas transferências voluntárias torna-se indispensável a ratificação de

acordo, ajuste ou convênio. Deve-se notar que, dos recursos transferidos, o único que não se

fez por transferência automática refere-se ao convênio para a educação inclusiva, pois se trata

de transferência voluntária. A gestão desses recursos é acompanhada pelo Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação, órgãos de controle interno e externo. Já os recursos oriundos

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do Programa Nacional de Alimentação Escolar também têm o acompanhamento do próprio

conselho, e o Programa Nacional de Transporte Escolar conta com o acompanhamento do

Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização

dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais recursos não contam com gestão de

conselhos, inclusive o referente aos 25% constitucionais.

A Casa onde funciona o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho

Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (Fundeb) e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)

não foi instituída em lei própria, mas funciona plenamente à Rua Princesa Isabel, n.º 464,

Centro, João Pessoa, Paraíba. A responsabilidade por essa Casa recai sob a Presidência do

Conselho Municipal de Educação e todas as despesas são custeadas pela Secretaria Municipal

de Educação.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, o Conselho Municipal de Educação

(CME) é um órgão representativo da comunidade, com funções propositiva, consultiva,

fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e normativa. É o intercessor entre a Sociedade Civil e

o Poder Municipal na altercação, preparação e implementação das políticas municipais de

educação, da gestão democrática do ensino público e da conservação da educação de

qualidade para todos (PARAÍBA, 2011).

Conforme o art. 1º da Lei Municipal n.º 6.998, de 18 de maio de 1992, o Conselho

Municipal de Educação (CME) foi instituído pelos Decretos nº. 519, de 08 de janeiro de 1974,

nº. 559, de 11 de junho de 1974 e regulado pela Lei nº. 6.700, de 20 de junho de 1991, tendo

por finalidade estabelecer a política e as diretrizes educacionais do Município de João Pessoa.

Deve-se salientar que o poder municipal buscou valorizar sobremaneira as ações voltadas para

o cunho político educativo, não explicitando aquelas voltadas para a gestão de recursos

públicos – financeiros e orçamentários.

O Conselho Municipal de Educação (CME) compõe-se de 12 (doze) membros

titulares, nomeados pelo Prefeito entre pessoas de notório saber e experiência em educação,

conforme disposto art. 2º da Lei Municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, a saber:

• 03 representantes da Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC);

• 01representante Gestor;

• 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento social (SEDES);

• 01 representante da Secretaria de Educação do Estado da PB. (SEDUC);

• 01 representante Pai e/ou Mãe de aluno;

• 01 representante de Instituição de Ensino Superior;

• 01 representante de Professor, eleito em assembléia;

• 01 representante de Gestor de Escola Privada de Educação Infantil;

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• 01representante de Órgãos ligados à defesa dos Direitos das Crianças e

Adolescentes;

• 01representante aluno maior de 16 anos, eleitos pelos alunos que integram

os Conselhos Deliberativos das Escolas.

Desses, 50% (cinqüenta por cento) representam o poder público e 50% (cinqüenta por

cento) representam a sociedade civil, ou seja, existe paridade de participação de ambos os

segmentos.

As competências do Conselho Municipal de Educação (CME) estão dispostas no art.

19 da Lei Municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992. Dentre elas, está a participação do

planejamento e da orientação das atividades educacionais, o que significa estabelecer

diretrizes e prioridades. Além disso, o CME deve acompanhar e avaliar a execução da política

educacional do Município, conforme expressas no Plano Municipal de Educação, propondo

medidas e sugestões que se relacionem com a expansão e o aperfeiçoamento do processo

educacional desenvolvido no Município. Nesse sentido, é tarefa desse órgão aprovar os

convênios educacionais a serem assinados com a Edilidade e fixar anualmente o número de

vagas da rede municipal de ensino, de maneira que seja possível existirem formas de

assistência ao estudante, definidas no Plano Municipal de Educação.

Cabe também ao CME a adoção de medidas que permitam ao Município manter

estatísticas e cadastros atualizados sobre a educação municipal, através dos órgãos

competentes, sendo necessário igualmente avaliar a possibilidade de criação de novas

unidades escolares, a decisão pela sua localização, ou ampliação das que já existem, e a

formação e atualização de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal,

logicamente, a partir de uma avaliação periódica da situação educacional do Município, tanto

de forma qualitativa quanto quantitativa. De posse dos dados dessa realidade, o órgão deverá

realizar atividades que promovam a educação, através da instituição e promoção de

conferências, congressos, encontros, ciclos de estudos ou seminários que ensejem debates de

assuntos pertinentes à educação, bem como prêmios que incentivem a realização de concursos

literários, feiras, exposições e promoções similares, incentivando a publicação de trabalhos de

real significação pedagógica, científica ou cultural.

Burocraticamente falando, é dever do Conselho Municipal de Educação regulamentar

e supervisionar as atividades da Caixa Escolar e a concessão de bolsas pelo Município,

aprovar os planos de aplicação de recursos destinados à Educação Municipal e o orçamento

próprio do Conselho, deliberar sobre o regimento interno e submetê-lo à aprovação do

Prefeito, bem como proceder às sindicâncias que se fizerem necessárias em quaisquer dos

estabelecimentos de ensino pertencentes à rede municipal, emitindo pareceres sobre assuntos

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de natureza pedagógica e educativa que não dependam da delegação do Conselho Estadual de

Educação. Ademais, deve publicar a cada ano o relatório de suas atividades, principalmente

no que tange à observância do cumprimento das obrigações e encargos financeiros do

Município no setor da Educação.

Deve-se, por oportuno, enfatizar as envergaduras de mote político e educativo dessa

determinação legal, as quais não foram acrescentadas nem explicitadas no artigo anterior da

Lei, citando ações envolvidas para a gestão de recursos públicos – financeiros e

orçamentários, como constam nos incisos IX, XI, XX, XXI, XXII.

Conforme o art. 1º da Lei municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, que dispõe

sobre o regimento interno e a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Educação de

João Pessoa, a sua participação nas decisões de governos se dá com a finalidade de

estabelecer as políticas e as diretrizes educacionais do Município de João Pessoa.

Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME),

Maria Conceição da Silva, sobre a participação da população neste Conselho para fins de

controle social de gestão de recursos públicos, verificou-se que esta acontece por meio de

conselheiros oriundos de várias secretarias, órgãos e outras instâncias, como, por exemplo, da

Secretaria Municipal e Estadual de Educação e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento

Social, gestor público, pai e/ou mãe de aluno, instituição de ensino superior, professor eleito

em assembléia, gestor de escola privada de educação infantil, órgãos ligados à defesa dos

direitos das crianças e adolescentes, e aluno maior de 16 anos eleito pelos discentes que

integram os conselhos deliberativos das escolas.

Conforme o art. 10º da Lei municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, as reuniões

ocorrem mensalmente em até 04 (quatro) sessões em caráter ordinário e até 02 (duas) em

caráter extraordinário, sendo uma reunião de câmara e uma de pleno, no período da tarde às

terças-feiras, e são abertas ao público que tenha interesse sobre a matéria. Geralmente tratam

de assuntos de cunho político-pedagógico. Quanto à ordem dos trabalhos, discussões,

decisões e deliberações, ocorrem por maioria simples dos conselheiros presentes, executadas

as hipóteses para as quais o Regimento Interno exigir maioria absoluta dos membros do

Conselho, segundo o art. 16 da Lei municipal nº. 6.998/1992, e obedecendo ao calendário

elaborado pelos conselheiros. As decisões e votações dos assuntos são discutidos primeiro nas

câmaras e em seguida são levadas ao pleno para votação, que poderá ser aprovada ou não.

Esse momento é reservado só para os conselheiros. De modo geral, a população pode

participar apenas como ouvinte.

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Ao indagar-se sobre os recursos públicos que financiam a educação básica municipal,

a presidente do CME afirmou que tem conhecimento de todos os recursos que ingressam e

tem competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão destes.

Averiguou-se ainda sobre a divulgação das informações e prestações de contas do

Conselho Municipal de Educação (CME), e a presidente informou que tais decisões estão

todas documentadas em atas, que podem ser consultadas, e as resoluções são publicadas no

Semanário da Prefeitura. Além disso, relatou que não se realiza prestação de contas, pois o

CME não tem recursos próprios, e que os gastos são computados pela Secretaria de Educação

e Cultura (SEDEC).

O Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído de acordo com a Lei

Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007, conforme o que determina o art. 60 do ato das

disposições constitucionais transitórias da constituição da república federativa do Brasil de

1988, por força da emenda constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada

pela medida provisória federal nº. 339, de 28 de dezembro de 2006 (art. 1º da Lei municipal

nº. 11.014, de 20 de abril de 2007).

A composição do Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) está disposta no

art. 2º e incisos da Lei Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007. Neste artigo, explica-se

que a o Conselho é composto por 10 (dez) membros titulares e de seus respectivos suplentes,

a saber: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder

Executivo Municipal; 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;

01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; 01 (um) representante

dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; 02 (dois)

representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais e 02 (dois) representantes

dos estudantes da educação básica pública. Deve-se ressaltar que estes já citados serão

indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos

indicados, pelos respectivos pares. Além disso, o Conselho deve ter também 01 (um)

representante do Conselho Municipal de Educação; e 01 (um) representante do Conselho

Tutelar.

Não pode integrar o Conselho do Fundeb nenhum cônjuge e parentes consangüíneos

ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, além

do tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem

serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como

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cônjuges, parentes, consanguínea ou afim, até terceiro grau, desses profissionais. Outros

impedidos são estudantes que não sejam emancipados e pais de alunos que ou exerçam cargos

ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo

Municipal; ou prestem serviço terceirizado ao Poder Executivo Municipal.

Desses, 10% (dez por cento) representam o poder público, 30% (trinta por cento)

servidores públicos e 60% (sessenta por cento) a sociedade civil, ou seja, numericamente esta

possui mais componente que o poder público. Outro ponto interessante coube aos cuidados

dos legisladores, no sentido de enumerar fatos impeditivos para nomeações de representantes

da sociedade civil que não tivessem ligação direta ou indireta com os gestores públicos.

As competências do Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) estão dispostos

no art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007:

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos

recursos do Fundo;

II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta

orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de

concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos

dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do

Fundeb;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e

atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que

deverão ser disponibilizada mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser

apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta dias) antes do

vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Nota-se que a legislação deu ênfase às ações de gestão, acompanhamento, controle e

prestação de contas dos recursos do fundo, contemplando também questões orçamentárias,

contábeis, gerenciais, político educativas, e ainda, aproximou o conselho ao órgão externo

fiscalizador, no caso o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Tal procedimento representa

vantagem para a população, pois se evidencia a intenção de unir a sociedade civil aos órgãos

de controles externos em prol dos recursos públicos.

Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb), Srª Maria Mércia Ribeiro, sobre a participação da população neste Conselho para

fins de controle social de gestão de recursos públicos, verificou-se que ocorre por meio de

conselheiros oriundos de diferentes seguimentos, como por exemplo, Secretaria Municipal de

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Educação, professores e diretores de escolas públicas municipais, servidores técnico-

administrativo de escolas públicas municipais, pais de alunos das escolas públicas municipais,

estudantes da educação básica pública, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar,

cuja indicação se dá entre as respectivas representações, após processo eletivo organizado

para escolha dos indicados, pelos respectivos pares, de acordo com o art. 2º da Lei municipal

nº. 11.014, de 20 de abril de 2007.

Quanto às reuniões ordinárias, afirmou que ocorrem mensalmente, sendo nas quartas

ou sextas-feiras, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando

convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos (um terço) dos

membros efetivos, consoantes o art. 10º da Lei municipal nº. 11.014/2007. Disse ainda que a

população pode e deve participar das reuniões e tem direito a opinar e propor ações que

contribuam para o bom desenvolvimento do Conselho e, conseqüentemente, da educação. No

geral, os assuntos tratados dizem respeito à análise de prestação de contas. Já as deliberações,

discussões e decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao

presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate, de

acordo com o parágrafo único do art. 10º da Lei municipal nº. 11.014/2007. Nesse momento,

a população pode assistir, opinar e propor soluções, porém, não tem direito a voto, cabendo

aos conselheiros acatar ou não as sugestões apresentadas.

Quando indagada sobre os recursos públicos que financiam a educação básica

municipal, a presidente do Conselho do Fundeb afirmou que, enquanto cidadã, tem

conhecimento de todos os recursos que ingressam na Secretaria; porém o Conselho só tem

competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos

do Fundeb e do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE.

Ao ser questionada sobre a divulgação das informações e prestações de contas do

Conselho do Fundeb, a presidente informou que as decisões, ações e pareceres do Conselho

estão registradas em atas, as quais podem ser consultadas por qualquer cidadão, e as

prestações de contas estão arquivadas e também podem ser consultadas da mesma forma.

Afirmou ainda que anualmente é enviado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) parecer

sobre a gestão dos recursos investidos pela Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC).

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) foi instituído de acordo com a

Lei Municipal nº. 8.002, de 30 de dezembro de 1995 se referindo a Lei Federal nº. 8.913, de

12 de julho de 1994.

A caracterização, os objetivos, a vinculação e área de atuação do Conselho Municipal

de Alimentação Escolar (CAE) estão inseridas no art. 1º da Lei Municipal nº. 8.002/1995:

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Órgão de deliberação coletiva com funções consultivas e fiscalizadoras,

constituído de forma paritária, que tem por objetivos e finalidades assessorar

o governo municipal na execução do programa de assistência e educação

alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino

fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único – O Conselho de Alimentação Escolar é vinculado

diretamente à Secretária de Educação e Cultura, e tem área de atuação em

todo o território do Município de João Pessoa.

A Lei salienta que a participação do Conselho está inserida no âmbito de examinar e

vigiar, a fim de auxiliar a gestão pública municipal, no que for concernente a ações de âmbito

alimentar, não explicitando, por exemplo, as funções propositivas, mobilizadoras,

deliberativas e normativas e, por conseguinte, colocando o conselho numa condição de mero

instrumento de assessoramento, o que representa fator limitador de atuação.

A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) está disposta no

art. 3º e incisos da Lei Municipal nº. 8.002/1995:

É composto de 06 (seis) membros, representado, cada um, paritariamente, os

seguintes segmentos:

I – a Administração Pública Municipal, representada pelos seguintes órgãos:

a) Secretária de Educação e Cultura; b) Secretária de Saúde; c) Secretária do

Trabalho e Promoção Social;

II – a sociedade civil da seguinte forma: a) como membro escolhido 1)

01(um) representante dos Professores e dos Especialistas em Educação do

Município; 2) um (01) representante dos Pais de Alunos; b) como membro

indicado: um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores em

Educação do Município – SINTEM.

Desses, 50% (cinqüenta por cento) representam a administração pública municipal e

50% (cinqüenta por cento) a sociedade civil, ou seja, a representatividade de ambos os

seguimentos são equivalentes.

As competências deste Conselho estão dispostas no art. 4º da Lei Municipal nº.

8.002/1995, as quais são, entre outros aspectos, o de exercer o controle e a fiscalização sobre

a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar no Município de João Pessoa, elaborar

o Plano Geral de Alimentação Escolar do Município, bem como os cardápios dos programas

de alimentação escolar, identificando as necessidades que versam sobre seu campo de atuação

e responsabilidade na alimentação escolar. Através da articulação com vários órgãos da

Administração Municipal, o CAE deve também orientar a aquisição de insumos para os

programas de alimentação escolar, sempre com a orientação de profissionais Nutricionistas e

de acordo com os costumes alimentares regionais, participando para isso com sugestões de

inclusão no Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, a

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fim de determinar as metas a serem alcançadas, a aplicação dos recursos previstos na

legislação peculiar e o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para

alimentação escolar.

A área de atuação do conselho constante no art. 1º da Lei Municipal n 8.002/1995

inserindo implicitamente as funções propositivas, mobilizadoras, deliberativas e normativas,

e, consecutivamente eliminou o fator limitador de atuação, ou seja, ampliou-se a sua forma de

participação e autonomia.

Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Alimentação

Escolar (CAE), Srª Maria do Socorro Miranda da Silva, sobre a participação da população no

Conselho para fins de controle social de gestão de recursos públicos, informou-se que

acontece através de conselheiros provenientes de várias instâncias da administração pública

municipal (Secretária Municipal de Educação e Cultura, Secretária de Saúde, Secretária do

Trabalho e Promoção Social) e sociedade civil (professores e especialistas em educação do

município, pais de alunos e Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município),

conforme o art. 3º da Lei municipal nº. 8.002/1995.

Quanto às reuniões ordinárias do Conselho, estas ocorrem mensalmente, com a

presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocados pelo

presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

A população pode e deve participar, mas eventualmente participa por meio de convite,

momento em que pode ouvir e opinar, mas não votar. Os assuntos tratados na maioria das

vezes dizem respeito à análise de prestação de contas, visita a escolas, verificação de

cardápio, atendimento de demanda do Ministério Público do Estado, entre outras. As

deliberações, discussões e decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes,

cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de

desempate. No geral, a população não tem participação direta, ou seja, apenas através de

associações, sindicatos e pais/mães de alunos e escolas. Entretanto, além dos representantes

eleitos, o CAE disponibiliza linha telefônica para ouvir a população e socializar ações.

Indagou-se também à presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

(CAE) quanto à divulgação das informações e prestações de contas dos recursos do Programa

Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e constatou-se que estas devem ser divulgadas

mensalmente para a Câmara Municipal de João Pessoa, associações, sindicatos, unidades de

ensino da rede municipal e população em geral.

Após entrevistar as presidentes dos conselhos, verificar relatórios, portarias,

regimentos, atas e legislações, constatou-se que todos procuram cumprir legalmente com as

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suas funções, seja propositiva, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa, ou

normativa, e estão abertos a receber demandas da população. Entretanto, observou-se que o

Conselho Municipal de Educação (CME) tratou especificamente de ações políticas e

pedagógicas, como parecer de funcionamento de escolas públicas e particular, progressão

parcial, rendimento escolar, combate ao bullying, avaliação da educação infantil, conselhos

escolares, reorganização do ensino fundamental, dentre outros. Já o Conselho de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

(Fundeb) abordou especificamente a análise de prestação de contas dos recursos e o Conselho

Municipal de Alimentação Escolar (CAE) observou a análise de prestação de contas dos

recursos, de denúncias, cardápios, capacitação, atendimento a órgãos de controle externo,

chamada pública para a agricultura familiar e outros.

De modo geral esses conselhos estão aptos legalmente para acompanhar e controlar

socialmente a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos públicos utilizados nas

políticas públicas municipais referenciadas nesta pesquisa, além de contribuir

significativamente para a efetiva transparência na gestão pública, constituir redes de

cooperação com a sociedade em geral, incluindo os órgãos de controle interno e externos,

batalhar pela gestão democrática participativa, a fim de cumprir com a sua função primordial,

ou seja, cuidar das políticas públicas sociais. Entretanto, as ações realizadas, conforme

descritas nas entrevistas, não demonstraram se os conselhos estão contribuindo efetivamente

para a implementação, execução, controle, monitoramento e gestão das políticas públicas

sociais, exceto, o Conselho Municipal de Educação, muito embora não tenha tido ação na

gestão de recursos financeiros.

Notou-se, também, que os conselhos municipais de João Pessoa, igualmente aos

demais conselhos existentes ao longo dos vários municípios brasileiros, detêm poder legal

para propiciar espaços públicos de composição diferenciada onde ocorram contestação e

altercação que contribuam para a constituição de instrumentos representativos de interesses

diversos, tanto da sociedade, quanto do governo, respeitando a diversidade em sua plenitude,

validando os conflitos, as idéias, as opiniões e, conseqüentemente, buscando fortalecer a

participação popular em prol da melhoria contínua das políticas públicas. Porém, tal fato não

foi evidenciado, mesmo porque o fator legal não representa o único para que esses conselhos

venham a exercer as suas funções com toda a plenitude, tendo em vista que devem ser

considerados outros aspectos, tais como: o perfil dos conselheiros, a formação profissional,

competências e habilidades, senso crítico, autonomia e iniciativa, e ainda existem as

dificuldades enfrentadas diariamente no exercício do conselheiro como, por exemplo,

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ausência de autonomia financeira, indisponibilidade de veículo para translado, dificuldade de

comunicação, falta de formação para gerir as funções e atribuições, pouco apoio do órgão ao

qual se está vinculado, falta de informação, infraestrutura inadequada, falta de divulgação de

ações e outros.

5 – CONCLUSÕES

A pesquisa identificou e quantificou os recursos que compuseram o financiamento da

educação básica do município de João Pessoa no ano 2010, indicou e especificou os

conselhos, bem como a forma de participação na gestão dos recursos públicos. Nesse

momento foi possível averiguar que os Conselhos procuram cumprir legalmente com as suas

funções, seja propositiva, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa ou normativa, e

propagam a intenção de acolher o povo na execução de suas funções rotineiras. Todavia,

observou-se que o Conselho Municipal de Educação deteve-se com mais atenção à política

pedagógica, muito embora tenha competência para exercer suas funções no âmbito geral das

políticas públicas educativas. Já o Conselho Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) tem competência para

interferir em quaisquer ações que sejam financiadas com os recursos do Fundeb e do PNATE,

porém privilegiou a aplicação dos recursos enquanto quantidade não obstante poderia intervir

também em motes qualitativos. Por fim, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) pode

interferir em quaisquer assuntos que dizem respeito à alimentação escolar, seja qualitativo ou

quantitativo, e assim o fez, ainda que de forma basilar.

A boa vontade dos conselheiros em realizar as suas atribuições de maneira autônoma,

gratuita, sem atrelamento ou sujeição ao Poder Executivo Municipal, é inquestionável, assim

como a relevância de interesse social e a necessidade da gestão pública investir fortemente

nesses conselhos, muito mais como já tem sido feito, pois se faz necessária melhoria contínua

nas condições educacionais. Ademais, deve-se fortalecer o papel do conselheiro, e,

conseqüentemente, também impulsionar prioritariamente o controle social de qualidade

ímpar, que vá além da legislação e ultrapasse os limites legalistas, dando vez definitiva ao

direito à participação popular e a transparência pública, a fim de contribuir significativamente

para o bem estar social de todos que fazem a educação e a comunidade em geral. Nas palavras

de Burgos (2007, p. 135), “superando as situações de formalismo e passividade da

participação para uma participação ativa, efetiva e deliberativa no processo decisório”.

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De tal modo, com o intuito de contribuir positivamente no que concerne a zelar pelo

bem público, divulgar informações confiáveis, cumprir e fazer cumprir os princípios

constitucionais, bem como, colocar em prática os princípios da auditoria operacional

(eficiência, economicidade, efetividade e eficácia), estimular o controle social, estimular a

correta gestão de recursos públicos, evocar a participação do povo nas decisões de governo, e

ainda, visando o exercício pleno das várias cidadanias, e sem a intenção de exercer qualquer

julgamento, alerta-se para o fato de que os conselhos (Conselho Municipal de Educação

(CME), Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o Conselho Municipal de

Alimentação Escolar) na qualidade de instrumentos de controle social de alta relevância

devem reivindicar constantemente da gestão pública e dos meios de comunicação gratuitos,

elementos para divulgação de suas ações, e desse modo, informar e convocar a população

para participar diretamente da gestão de políticas públicas educativas.

Finalmente, o tema em questão envolve inúmeros atores e comporta teses de diferentes

peculiaridades, primordiais para o exercício da cidadania e, por conta disso, não se esgotam

aqui os assuntos delineados.

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MINICURRÍCULO

Gilvaneide Ferreira de Melo Barbosa

Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal

da Paraíba (UFPB). Especialista em Contabilidade e Auditoria Pública

pelo Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP). Chefe de

Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

de João Pessoa. Representante da Secretaria no Grupo Municipal de

Educação Fiscal. Formadora do PROINFO I – Introdução a Educação

Digital – NTE/PB/MEC. Ex-tutora em educação a distância do Curso

de Formação Continuada de Professores em Mídias na Educação -

UFPB/MEC. Ex-presidente do FUNDEF e ex-membro titular e

suplente do FUNDEB. Com conhecimento em financiamento da

educação básica, projetos, convênios, fundos, programas, gestão

democrática, controle social e outros.

E-mail: [email protected]

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Apêndice A – Roteiro de Entrevista

Questões sobre a Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa

Existe dispositivo legal para a constituição da Casa dos Conselhos Municipais de educação de

João Pessoa?

Qual o endereço completo da Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa?

Quem administra a Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa e qual a

titularidade?

Quais os conselhos que estão locados na Casa dos Conselhos Municipais de educação de João

Pessoa?

Quem financia as despesas da Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa?

Questões sobre o CME:

Quais os períodos de reuniões do CME?

Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que devem ser tratados no CME?

A população pode participar das reuniões do CME?

Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do CME?

A população pode participar das discussões do CME?

Como se dá as decisões e votações do CME?

A população pode participar das decisões e votações do CME?

De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do CME?

O CME tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação básica

municipal?

O CME tem competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão

de recursos públicos que financiam a educação básica municipal?

Como o CME divulga para sociedade as decisões tomadas?

Como o CME divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?

Questões sobre o Fundeb:

Quais os períodos de reuniões do Fundeb?

Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que são tratados no Fundeb?

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A população pode participar das reuniões do Fundeb?

Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do Fundeb?

A população pode participar das discussões do Fundeb?

Como se dá as decisões e votações do Fundeb?

A população pode participar das decisões e votações do Fundeb?

De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do Fundeb?

O Fundeb tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação

básica municipal?

Como o Fundeb divulga para sociedade as decisões tomadas?

Como o Fundeb divulga para a sociedade a utilização dos recursos do Fundeb?

Como o Fundeb divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?

Questões sobre o CAE:

Quais os períodos de reuniões do CAE?

Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que são tratados no CAE?

A população pode participar das reuniões do CAE?

Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do CAE?

A população pode participar das discussões do CAE?

Como se dá as decisões e votações do CAE?

A população pode participar das decisões e votações do CAE?

De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do CAE?

O CAE tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação básica

municipal?

Como o CAE divulga para sociedade as decisões tomadas?

Como o CAE divulga para a sociedade a utilização dos recursos do Fundeb?

Como o CAE divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?