Basílio Horta substitui conselhos de administração das empresas municipais
A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO NA GESTÃO
DE RECURSOS PÚBLICOS: ESTUDO DE CASO NA CIDADE DE JOAO
PESSOA/PB.
Gilvaneide Ferreira de Melo Barbosa
Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB
Yure Silva Lima
Professor da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
RESUMO
A presente pesquisa teve como objetivo estudar os recursos financeiros que compõem o
financiamento da educação básica, bem como os Conselhos Municipais existentes na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no ano
de 2010, cujos fins específicos foram identificar e quantificar os recursos que compõem o
financiamento da educação, indicar os Conselhos Municipais de educação e apontar a forma
de participação desses conselhos no âmbito do controle social. Procurou-se apresentar os
discursos sobre a participação e controle social do Conselho Municipal como principal
instrumento de participação popular. A pesquisa foi realizada por meio de análise documental
de legislações específicas, artigos, regimentos, atas, e entrevistas com as presidentes dos
respectivos conselhos. Nesse contexto, observou-se que o financiamento da educação básica
foi computado pelos recursos ordinários (próprios), transferências automáticas e voluntárias
oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de diversos
programas e transferência constitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Destacaram-se
também o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A forma de participação popular
ocorreu geralmente por representação dos membros dos conselhos de vários segmentos da
sociedade, para fins de legitimação da aplicação de recursos públicos, cuja finalidade foi a de
analisar prestação de contas e a de realizar reuniões periódicas e extraordinárias.
Palavras-chave: 1. Financiamento da Educação 2. Gestão de recursos públicos. 3.
Participação e controle social. 4. Conselho Municipal de Educação.
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1 – INTRODUÇÃO
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeros pesquisadores têm
divulgado e analisado as mudanças ocorridas nas políticas públicas educacionais,
principalmente no âmbito da questão do financiamento da educação básica, bem como nas
formas de controles, transparência pública e participação social. Algumas leis se configuram
como fundamentais para o entendimento desse processo, entre elas a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), a Lei que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e a Lei que regulamentou o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), no nível nacional. Além delas, tanto a Constituição do
Estado da Paraíba como a Lei Orgânica do Município de João Pessoa dispõem sobre a
aplicação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, determinando que
anualmente sejam investidos, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante
de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União.
Dessa forma, o financiamento da educação é um tema urgente nas discussões sobre os
rumos que se pretende dar à educação em nosso País, uma vez que sem os recursos adequados
torna-se praticamente impossível atender ao princípio constitucional de permitir o acesso à
escola pública de qualidade para todos.
A Carta Magna Brasileira de 1988 foi o marco no processo de redemocratização do
país para criação de vários instrumentos que possibilitassem o avanço da democracia
participativa, e, dentre tantos, pode-se citar a institucionalização dos Conselhos Municipais,
os quais representam um elo muito importante entre a sociedade civil e o Estado, no sentido
de descentralização e democratização, haja vista a necessidade de interação entre o poder
executivo e a população; inclusive, é preciso que ações e decisões de governo sejam tomadas
em âmbito local com a participação do povo para que haja, de fato, a legitimação do processo
democrático. Desse modo, o Conselho representa o povo de forma organizada e tem como
objetivo geral o pleno exercício da gestão democrática na participação da gestão pública
municipal, a fim de que as necessidades coletivas sejam contempladas da melhor forma
possível nas decisões de governo.
Desse modo, percebe-se que o controle social é um instrumento de grande relevância
em que os atores sociais participam do processo de decisão, implementação e monitoramento
das políticas públicas e possibilitam inovações nas práticas de gestão democrática. Logo, esse
tipo de controle, aplicado à gestão de recursos públicos, se faz necessário, pois o
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financiamento da educação básica, na esfera municipal, é basicamente composto de recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino (FNDE) bem como a
contribuição do município que por força de lei tem que investir pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e
da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Destarte, pesquisar sobre os recursos financeiros da educação básica, Conselhos
Municipais e a sua forma de participação torna-se relevante, uma vez que o governo
municipal tem que cumprir e fazer cumprir os vários dispositivos legais, detendo a
responsabilidade de prover recursos e executar ações visando a garantir uma educação de
qualidade a todos no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.
Nesse contexto, propõe-se a estudar a origem dos recursos financeiros que compõem o
financiamento da educação básica, bem como os Conselhos Municipais existentes na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de João Pessoa, no ano de 2010. Para tanto-,
enumeram-se os objetivos específicos: identificar e explicitar as formas de ingressos de
recursos públicas para a educação básica, bem como coligar e especificar os Conselhos
Municipais, identificando sua forma de participação.
2 – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
O financiamento da educação básica iniciou-se no século XVIII e teve como
financiadora a Coroa Portuguesa e o subsidiário literário arrecadado pela Câmara Municipal.
Em 1834 promulgou-se a primeira Constituição do Império do Brasil, a qual pronunciou a
escola pública gratuita para a instrução primária e instituiu os direitos civis e políticos, nos
quais se incluíram colégios e universidades. Posteriormente, por meio de emenda, impôs às
províncias a responsabilidade de instituir e custear as escolas públicas e também aprovou a
cobrança do Imposto sobre Comércio e Mercadoria (ICM), no que favoreceu a oferta da
educação para os menos favorecidos. A partir da segunda Constituição até o ano de 1983, os
recursos da educação foram suprimidos e restaurados pelas Constituições subseqüentes.
Entretanto, a Emenda João Calmon nº. 24/83 restaurou o percentual mínimo de participação,
em que a União deteve uma quota de 13% da receita de impostos e os municípios 25% da
receita de impostos e transferências (BASTOS; CARDOZO, 2010).
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Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, os percentuais foram
restabelecidos e alterados, ficando a União responsável por, no mínimo, 18% ao ano, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de
impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (BRASIL, 2010).
A partir desse momento, foram criadas ações significativas e duradouras para o
financiamento da educação, as quais se apresentam no Quadro 1:
Ação Governamental Descrição
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef)
Vigência: 1996 a 2006
Esse fundo foi considerado de grande porte, pois o
seu montante atendia a toda a educação do ensino
fundamental. A sua aplicação estava diretamente
voltada para o pagamento da remuneração dos
profissionais do magistério, além de poder custear as
despesas de manutenção de ensino, conforme
preceitua o artigo 70 da Lei de Diretrizes de Bases da
Educação Nacional.
Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb)
Vigência: 2007 a 2020
É conceituado como sendo de alta relevância, pois o
seu montante é bastante significativo e atende a toda
a educação básica, desde a creche até o ensino médio;
sua aplicação está diretamente voltada para o
pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério, além de poder custear as despesas de
manutenção de ensino, conforme preceitua o artigo
70 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação
Nacional.
Recursos do Programa Projovem
Urbano
Originado a partir da criação da Política Pública para
Juventude por meio de convênio firmado em 2005.
Em princípio, o convênio atendia a jovens de 18 a 24
anos. Após a Resolução de 22/05/2008, passou a
atender a jovens entre os 18 e os 29 anos, que não
concluíram o ensino fundamental. Dentre as várias
despesas que podem ser custeadas com os recursos
desse programa, citam-se: pagamento de professores
do ensino fundamental, pagamento de diretores de
pólos, despesas de formação continuada, aluguel,
auxílio financeiro de R$ 100,00 para aluno, entre
outras.
Programa Nacional de Alimentação
Escolar
Criado em 1955, mas só abrangeu a educação básica
(educação infantil, ensino fundamental, ensino médio
e educação de jovens e adultos), com alunos
matriculados em escolas públicas e filantrópicas, a
partir de 1988.
Salário educação
Vigente a partir de 1996. Compreende a contribuição
social destinada ao financiamento de programas,
projetos e ações de manutenção e desenvolvimento
da educação, desde a educação infantil ao ensino
médio.
Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Público
Instituído a partir de 2004, seu investimento é
direcionado para o transporte escolar (despesas de
manutenção do ônibus escolar) de alunos de escola
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pública municipal residentes na zona rural.
Programa Nacional Brasil Alfabetizado
Teve início a partir do antigo Mobral e pode ser
investido em ações pedagógicas voltadas para a
alfabetização de jovens e adultos, como pagamento
de ministrantes, material pedagógico e outros.
Programa Dinheiro Direto na Escola
Vigora desde 1995, podendo ser investido em ações
de infraestrutura física e pedagógica das escolas de
ensino infantil, fundamental e médio e, também,
entidades filantrópicas (se houver), que ainda não
possuem unidade executora própria para o
recebimento dos recursos.
Quadro 1: Programas e fundos para o financiamento da educação básica.
Fonte: Adaptado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (BRASIL, 2010).
O Quadro 1 apresenta a composição de alguns programas e fundos, conforme
informações disponibilizadas no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
cujos recursos são considerados de natureza suplementar, portanto, cabendo ao município
prover os recursos necessários para a execução das demais despesas voltadas para a educação
constantes em seu orçamento.
2.2 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A participação social representa um processo de conquista, que está pautada em canais
de diálogo, interação e organização, como, por exemplo, a organização sindical partidária, o
planejamento participativo, a educação como formação à cidadania, a cultura como processo
de identificação comunitária e o processo de conquista de direitos, quaisquer que sejam
(DEMO, 1999).
Para Bugarin, Vieira e Garcia (2003), a participação popular no controle de ações
governamentais no Brasil foi amplamente contemplada a partir da Constituição Federal
de1988, pois apreciou vastamente o exercício da cidadania e o incentivo ao controle social,
por meio da promulgação do estímulo à atuação dos conselhos, do orçamento participativo e
das organizações sociais.
O controle social representa uma particularização da função de controle que tem sido
entendida como a atuação de grupos sociais no controle da execução das ações
governamentais e da administração dos gestores públicos. Além disso, a LDB asseverou a
participação da comunidade por meio de conselhos escolares ou órgãos análogos para a
implementação de ações, tendo em vista que a descentralização de recursos para a educação
requer a formação de conselhos (BUGARIN; VIEIRA; GARCIA, 2003).
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Salles (2010) afirma que o controle social desempenhado pelos cidadãos de múltiplas
maneiras necessita estar unido com o controle oficial praticado pelas instâncias superiores
criadas para várias finalidades, a exemplo de auxiliar a população a lutar por seus direitos,
entre os quais se registra o ingresso à informação sobre o uso dos recursos públicos, de cuja
arrecadação participa como contribuinte.
A participação e o controle social representam, portanto, elementos indispensáveis
para o exercício pleno da gestão democrática participativa, e, conseqüentemente devem estar
inseridos nos conselhos gestores de políticas públicas.
2.3 CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS
A criação dos Conselhos Municipais insere-se no mesmo esforço pela consolidação da
Democracia no país que gerou o movimento pela descentralização e democratização,
possibilitou a autonomia administrativa e política do município, da administração direta e
indireta e abriu espaço para inovações institucionais e infraconstitucionais (SALLES, 2010).
De acordo com Tatagiba (2005), os conselhos gestores de políticas públicas compõem
uma das principais experimentos de democracia participativa no Brasil contemporâneo,
representando uma conquista notória do ponto de vista da construção de uma
institucionalidade democrática. A autora aposta na intensificação e na institucionalização do
diálogo entre governo e sociedade – em canais públicos e plurais – como condição para uma
alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos. Além disso, afirma que as experiências
que seguem e individualizam o processo de redemocratização no Brasil, colocam os conselhos
como espelhos que refletem as dimensões contraditórias de que se revestem nossas
experiências democráticas recentes.
Os conselhos concebem a probabilidade de participação popular nas políticas públicas
e podem ser classificados conforme as funções que exercem, ou seja, funções de fiscalização,
de mobilização, de deliberação ou de consultoria. Dessa forma, a função fiscalizadora dos
conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. A
função mobilizadora refere-se à incitação à participação popular na gestão pública e às
contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade
sobre as políticas públicas. A função deliberativa, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos
conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência,
enquanto a função consultiva relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos
que lhes são correlatos (BRASIL, 2008).
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Nesse contexto, os Conselhos Municipais representam instrumentos balizadores de
intercâmbio entre a sociedade civil e o Estado, proporcionando maior participação da
população na criação, condução, controle, acompanhamento e gestão de recursos públicos.
3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A pesquisa apresenta elementos quantitativos, qualitativos, descritivos e exploratórios,
pois o objeto de estudo exigiu a utilização de métodos e técnicas que abordassem análise de
temas objetivos e subjetivos. O estudo de caso considera a complexidade do objeto de estudo
que envolve inúmeras determinantes, a fim de obter o máximo de informações possíveis para
a observação dos fatos e/ou fenômenos cujas causas sejam necessárias para a obtenção de
conhecimento.
Considerando o objeto de estudo, a pesquisa foi de natureza bibliográfica e
documental, principalmente análise de legislação específica, documentos oficiais,
regulamentos, regimentos, atas, relatórios gerenciais, artigos e consultas a diversos sítios
eletrônicos, como os de órgãos de controle externo e de financiamento da educação, os quais
permitiram compreender o problema e a cobertura geral sobre o assunto. Tal procedimento
tornou-se indispensável para se ter acesso a documentos referentes aos Conselhos que tratam
de políticas pedagógicas e financiamento da educação. Foram investigados o Conselho
Municipal de Educação (CME), o Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar (CAE), os quais funcionam na Casa dos Conselhos em
João Pessoa. Em segunda instância, houve levantamento de dados e o estudo de caso, por
meio de entrevista com questões abertas, junto às presidentes dos respectivos conselhos, cujo
resultado foi relevante, tendo em vista que foi possível identificar a forma de participação
social dessas entidades, e ainda a confrontação dos registros necessários ao desenvolvimento
do estudo, de modo a levantar elementos capazes de revelar as práticas democráticas e o
financiamento da educação no Município de João Pessoa.
4 - ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Com o intuito de explanar os resultados encontrados na pesquisa, iniciaremos essa
seção a partir da análise da Tabela 1, conforme apresentada a seguir:
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Tabela 1: Demonstrativo das Receitas e percentual de aplicação de percentual de 25%, conforme
art. 212 da Constituição Federal de 1988 da Prefeitura de João Pessoa, no ano de 2010
Base de cálculo (R$) Percentual Valor (R$) a
ser aplicado
Valor R$
aplicado
648.700.123,32 25% 162.175.030,83 172.445.302,34
Fonte: Adaptado do Semanário Oficial Municipal Especial de 30/03/2011, na p. 06
O demonstrativo explicitado na Tabela 1 demonstra que a Prefeitura de João Pessoa
teve como base de cálculo das receitas arrecadadas para fins de aplicação mínima na
manutenção de desenvolvimento de ensino o valor de R$ 648.700.123,32 (seiscentos e
quarenta e oito milhões e setecentos mil e cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos) ao
ano, ou seja, com a aplicação mínima do percentual de 25% o valor a ser aplicado seria de R$
162.175.030,83 (cento e sessenta e dois milhões cento e setenta e cinco mil e trinta reais e
oitenta e três centavos). Entretanto, verificou-se que houve investimento no valor de R$
(cento e setenta e dois milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e dois reais e
trinta a quatro centavos), ou seja, o percentual aplicado foi 26.58%. Nesse caso, houve um
investimento de 1,58% a mais do que a obrigação legal, incorrendo em diferença de R$
10.270.271,51 (dez milhões duzentos e setenta mil e duzentos e setenta e um reais e cinqüenta
e um centavos).
Ressalta-se ainda, que esses recursos contribuíram significativamente para a melhoria
da educação e foram aplicados em ações voltadas para a manutenção de desenvolvimento de
ensino, conforme dispõe o artigo 70 da LDB, a saber: remuneração e aperfeiçoamento do
pessoal docente e demais profissional da educação; aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e
serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de
atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; concessão de bolsas de
estudo a alunos de escolas públicas e privadas; amortização e custeio de operações de crédito
destinadas a atender ao disposto nos incisos desse artigo; aquisição de material didático-
escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Segundo o Ministério da Fazenda, em 2010 foi realizada a transferência constitucional
oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – (Fundeb) para a conta da Prefeitura de João Pessoa, no valor
anual de R$ 90.034.799,91 (noventa milhões, trinta e quatro mil, setecentos e noventa e nove
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reais e noventa e um centavos), tendo sido direcionado exclusivamente para ser aplicado em
despesas do magistério e manutenção de desenvolvimento de ensino.
Mediante consulta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 2010 foi
realizada a transferência anual de R$ 13.747.891,33 (treze milhões, setecentos e quarenta e
sete mil, oitocentos e noventa e um e trinta reais e três centavos) para a conta da Prefeitura de
João Pessoa, que se referem a convênios (transferências voluntárias) e a programas
(transferências automáticas), conforme se calcula na Tabela 2:
Tabela 2: Transferências do FNDE para a Secretaria de Educação e Cultura
da Prefeitura de João Pessoa
Tipo de Transferência Modalidade Programa/
Convênio Valor R$
Transferência voluntária Convênio nº.
816005/2008
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA - 169.804,80
Transferências automáticas Transferência direta PNAE 4.885.020,00
Transferências automáticas Transferência direta PDDE 1.500,60
Transferências automáticas Transferência direta PNATE 3.527,09
Transferências automáticas Transferência direta SALÁRIO
EDUCAÇÃO 2.461.719,16
Transferências automáticas Transferência direta PJU 6.104.419,68
Transferências automáticas Transferência direta BRALFA 121.900,00
Valor total das transferências 13.747.891,33
Fonte: Adaptado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (BRASIL, 2011).
A Tabela 2 identifica os tipos de instrumentos de transferência, as modalidades das
transferências, os programas e convênios aos quais estão vinculados e o montante anual das
transferências de recursos realizadas no ano de 2010 para a Prefeitura Municipal de João
Pessoa. Esses recursos têm caráter adicional e só podem ser utilizados em ações especificadas
em plano de trabalho apresentado ao órgão que concede o financiamento, cabendo à
Prefeitura a responsabilidade de aprovisionar valores orçamentários e financeiros para suprir
outras necessidades que se fizerem presentes no decorrer da execução da ação. Ressalta-se
que as transferências automáticas não carecem de formalização para que ocorra o repasse
financeiro, enquanto que nas transferências voluntárias torna-se indispensável a ratificação de
acordo, ajuste ou convênio. Deve-se notar que, dos recursos transferidos, o único que não se
fez por transferência automática refere-se ao convênio para a educação inclusiva, pois se trata
de transferência voluntária. A gestão desses recursos é acompanhada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, órgãos de controle interno e externo. Já os recursos oriundos
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do Programa Nacional de Alimentação Escolar também têm o acompanhamento do próprio
conselho, e o Programa Nacional de Transporte Escolar conta com o acompanhamento do
Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os demais recursos não contam com gestão de
conselhos, inclusive o referente aos 25% constitucionais.
A Casa onde funciona o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE)
não foi instituída em lei própria, mas funciona plenamente à Rua Princesa Isabel, n.º 464,
Centro, João Pessoa, Paraíba. A responsabilidade por essa Casa recai sob a Presidência do
Conselho Municipal de Educação e todas as despesas são custeadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, o Conselho Municipal de Educação
(CME) é um órgão representativo da comunidade, com funções propositiva, consultiva,
fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e normativa. É o intercessor entre a Sociedade Civil e
o Poder Municipal na altercação, preparação e implementação das políticas municipais de
educação, da gestão democrática do ensino público e da conservação da educação de
qualidade para todos (PARAÍBA, 2011).
Conforme o art. 1º da Lei Municipal n.º 6.998, de 18 de maio de 1992, o Conselho
Municipal de Educação (CME) foi instituído pelos Decretos nº. 519, de 08 de janeiro de 1974,
nº. 559, de 11 de junho de 1974 e regulado pela Lei nº. 6.700, de 20 de junho de 1991, tendo
por finalidade estabelecer a política e as diretrizes educacionais do Município de João Pessoa.
Deve-se salientar que o poder municipal buscou valorizar sobremaneira as ações voltadas para
o cunho político educativo, não explicitando aquelas voltadas para a gestão de recursos
públicos – financeiros e orçamentários.
O Conselho Municipal de Educação (CME) compõe-se de 12 (doze) membros
titulares, nomeados pelo Prefeito entre pessoas de notório saber e experiência em educação,
conforme disposto art. 2º da Lei Municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, a saber:
• 03 representantes da Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC);
• 01representante Gestor;
• 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento social (SEDES);
• 01 representante da Secretaria de Educação do Estado da PB. (SEDUC);
• 01 representante Pai e/ou Mãe de aluno;
• 01 representante de Instituição de Ensino Superior;
• 01 representante de Professor, eleito em assembléia;
• 01 representante de Gestor de Escola Privada de Educação Infantil;
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• 01representante de Órgãos ligados à defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes;
• 01representante aluno maior de 16 anos, eleitos pelos alunos que integram
os Conselhos Deliberativos das Escolas.
Desses, 50% (cinqüenta por cento) representam o poder público e 50% (cinqüenta por
cento) representam a sociedade civil, ou seja, existe paridade de participação de ambos os
segmentos.
As competências do Conselho Municipal de Educação (CME) estão dispostas no art.
19 da Lei Municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992. Dentre elas, está a participação do
planejamento e da orientação das atividades educacionais, o que significa estabelecer
diretrizes e prioridades. Além disso, o CME deve acompanhar e avaliar a execução da política
educacional do Município, conforme expressas no Plano Municipal de Educação, propondo
medidas e sugestões que se relacionem com a expansão e o aperfeiçoamento do processo
educacional desenvolvido no Município. Nesse sentido, é tarefa desse órgão aprovar os
convênios educacionais a serem assinados com a Edilidade e fixar anualmente o número de
vagas da rede municipal de ensino, de maneira que seja possível existirem formas de
assistência ao estudante, definidas no Plano Municipal de Educação.
Cabe também ao CME a adoção de medidas que permitam ao Município manter
estatísticas e cadastros atualizados sobre a educação municipal, através dos órgãos
competentes, sendo necessário igualmente avaliar a possibilidade de criação de novas
unidades escolares, a decisão pela sua localização, ou ampliação das que já existem, e a
formação e atualização de bibliotecas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal,
logicamente, a partir de uma avaliação periódica da situação educacional do Município, tanto
de forma qualitativa quanto quantitativa. De posse dos dados dessa realidade, o órgão deverá
realizar atividades que promovam a educação, através da instituição e promoção de
conferências, congressos, encontros, ciclos de estudos ou seminários que ensejem debates de
assuntos pertinentes à educação, bem como prêmios que incentivem a realização de concursos
literários, feiras, exposições e promoções similares, incentivando a publicação de trabalhos de
real significação pedagógica, científica ou cultural.
Burocraticamente falando, é dever do Conselho Municipal de Educação regulamentar
e supervisionar as atividades da Caixa Escolar e a concessão de bolsas pelo Município,
aprovar os planos de aplicação de recursos destinados à Educação Municipal e o orçamento
próprio do Conselho, deliberar sobre o regimento interno e submetê-lo à aprovação do
Prefeito, bem como proceder às sindicâncias que se fizerem necessárias em quaisquer dos
estabelecimentos de ensino pertencentes à rede municipal, emitindo pareceres sobre assuntos
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de natureza pedagógica e educativa que não dependam da delegação do Conselho Estadual de
Educação. Ademais, deve publicar a cada ano o relatório de suas atividades, principalmente
no que tange à observância do cumprimento das obrigações e encargos financeiros do
Município no setor da Educação.
Deve-se, por oportuno, enfatizar as envergaduras de mote político e educativo dessa
determinação legal, as quais não foram acrescentadas nem explicitadas no artigo anterior da
Lei, citando ações envolvidas para a gestão de recursos públicos – financeiros e
orçamentários, como constam nos incisos IX, XI, XX, XXI, XXII.
Conforme o art. 1º da Lei municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, que dispõe
sobre o regimento interno e a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Educação de
João Pessoa, a sua participação nas decisões de governos se dá com a finalidade de
estabelecer as políticas e as diretrizes educacionais do Município de João Pessoa.
Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME),
Maria Conceição da Silva, sobre a participação da população neste Conselho para fins de
controle social de gestão de recursos públicos, verificou-se que esta acontece por meio de
conselheiros oriundos de várias secretarias, órgãos e outras instâncias, como, por exemplo, da
Secretaria Municipal e Estadual de Educação e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento
Social, gestor público, pai e/ou mãe de aluno, instituição de ensino superior, professor eleito
em assembléia, gestor de escola privada de educação infantil, órgãos ligados à defesa dos
direitos das crianças e adolescentes, e aluno maior de 16 anos eleito pelos discentes que
integram os conselhos deliberativos das escolas.
Conforme o art. 10º da Lei municipal nº. 6.998, de 18 de maio de 1992, as reuniões
ocorrem mensalmente em até 04 (quatro) sessões em caráter ordinário e até 02 (duas) em
caráter extraordinário, sendo uma reunião de câmara e uma de pleno, no período da tarde às
terças-feiras, e são abertas ao público que tenha interesse sobre a matéria. Geralmente tratam
de assuntos de cunho político-pedagógico. Quanto à ordem dos trabalhos, discussões,
decisões e deliberações, ocorrem por maioria simples dos conselheiros presentes, executadas
as hipóteses para as quais o Regimento Interno exigir maioria absoluta dos membros do
Conselho, segundo o art. 16 da Lei municipal nº. 6.998/1992, e obedecendo ao calendário
elaborado pelos conselheiros. As decisões e votações dos assuntos são discutidos primeiro nas
câmaras e em seguida são levadas ao pleno para votação, que poderá ser aprovada ou não.
Esse momento é reservado só para os conselheiros. De modo geral, a população pode
participar apenas como ouvinte.
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Ao indagar-se sobre os recursos públicos que financiam a educação básica municipal,
a presidente do CME afirmou que tem conhecimento de todos os recursos que ingressam e
tem competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão destes.
Averiguou-se ainda sobre a divulgação das informações e prestações de contas do
Conselho Municipal de Educação (CME), e a presidente informou que tais decisões estão
todas documentadas em atas, que podem ser consultadas, e as resoluções são publicadas no
Semanário da Prefeitura. Além disso, relatou que não se realiza prestação de contas, pois o
CME não tem recursos próprios, e que os gastos são computados pela Secretaria de Educação
e Cultura (SEDEC).
O Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído de acordo com a Lei
Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007, conforme o que determina o art. 60 do ato das
disposições constitucionais transitórias da constituição da república federativa do Brasil de
1988, por força da emenda constitucional nº. 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada
pela medida provisória federal nº. 339, de 28 de dezembro de 2006 (art. 1º da Lei municipal
nº. 11.014, de 20 de abril de 2007).
A composição do Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) está disposta no
art. 2º e incisos da Lei Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007. Neste artigo, explica-se
que a o Conselho é composto por 10 (dez) membros titulares e de seus respectivos suplentes,
a saber: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder
Executivo Municipal; 01 (um) representante dos professores das escolas públicas municipais;
01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; 01 (um) representante
dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; 02 (dois)
representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais e 02 (dois) representantes
dos estudantes da educação básica pública. Deve-se ressaltar que estes já citados serão
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos
indicados, pelos respectivos pares. Além disso, o Conselho deve ter também 01 (um)
representante do Conselho Municipal de Educação; e 01 (um) representante do Conselho
Tutelar.
Não pode integrar o Conselho do Fundeb nenhum cônjuge e parentes consangüíneos
ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais, além
do tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem
serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como
14
cônjuges, parentes, consanguínea ou afim, até terceiro grau, desses profissionais. Outros
impedidos são estudantes que não sejam emancipados e pais de alunos que ou exerçam cargos
ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo
Municipal; ou prestem serviço terceirizado ao Poder Executivo Municipal.
Desses, 10% (dez por cento) representam o poder público, 30% (trinta por cento)
servidores públicos e 60% (sessenta por cento) a sociedade civil, ou seja, numericamente esta
possui mais componente que o poder público. Outro ponto interessante coube aos cuidados
dos legisladores, no sentido de enumerar fatos impeditivos para nomeações de representantes
da sociedade civil que não tivessem ligação direta ou indireta com os gestores públicos.
As competências do Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) estão dispostos
no art. 5º e incisos da Lei Municipal nº. 11.014, de 20 de abril de 2007:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta
orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do
Fundeb;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que
deverão ser disponibilizada mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;
V - outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser
apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta dias) antes do
vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Nota-se que a legislação deu ênfase às ações de gestão, acompanhamento, controle e
prestação de contas dos recursos do fundo, contemplando também questões orçamentárias,
contábeis, gerenciais, político educativas, e ainda, aproximou o conselho ao órgão externo
fiscalizador, no caso o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Tal procedimento representa
vantagem para a população, pois se evidencia a intenção de unir a sociedade civil aos órgãos
de controles externos em prol dos recursos públicos.
Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), Srª Maria Mércia Ribeiro, sobre a participação da população neste Conselho para
fins de controle social de gestão de recursos públicos, verificou-se que ocorre por meio de
conselheiros oriundos de diferentes seguimentos, como por exemplo, Secretaria Municipal de
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Educação, professores e diretores de escolas públicas municipais, servidores técnico-
administrativo de escolas públicas municipais, pais de alunos das escolas públicas municipais,
estudantes da educação básica pública, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar,
cuja indicação se dá entre as respectivas representações, após processo eletivo organizado
para escolha dos indicados, pelos respectivos pares, de acordo com o art. 2º da Lei municipal
nº. 11.014, de 20 de abril de 2007.
Quanto às reuniões ordinárias, afirmou que ocorrem mensalmente, sendo nas quartas
ou sextas-feiras, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando
convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos (um terço) dos
membros efetivos, consoantes o art. 10º da Lei municipal nº. 11.014/2007. Disse ainda que a
população pode e deve participar das reuniões e tem direito a opinar e propor ações que
contribuam para o bom desenvolvimento do Conselho e, conseqüentemente, da educação. No
geral, os assuntos tratados dizem respeito à análise de prestação de contas. Já as deliberações,
discussões e decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao
presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate, de
acordo com o parágrafo único do art. 10º da Lei municipal nº. 11.014/2007. Nesse momento,
a população pode assistir, opinar e propor soluções, porém, não tem direito a voto, cabendo
aos conselheiros acatar ou não as sugestões apresentadas.
Quando indagada sobre os recursos públicos que financiam a educação básica
municipal, a presidente do Conselho do Fundeb afirmou que, enquanto cidadã, tem
conhecimento de todos os recursos que ingressam na Secretaria; porém o Conselho só tem
competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos
do Fundeb e do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE.
Ao ser questionada sobre a divulgação das informações e prestações de contas do
Conselho do Fundeb, a presidente informou que as decisões, ações e pareceres do Conselho
estão registradas em atas, as quais podem ser consultadas por qualquer cidadão, e as
prestações de contas estão arquivadas e também podem ser consultadas da mesma forma.
Afirmou ainda que anualmente é enviado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) parecer
sobre a gestão dos recursos investidos pela Secretaria de Educação e Cultura (SEDEC).
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) foi instituído de acordo com a
Lei Municipal nº. 8.002, de 30 de dezembro de 1995 se referindo a Lei Federal nº. 8.913, de
12 de julho de 1994.
A caracterização, os objetivos, a vinculação e área de atuação do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar (CAE) estão inseridas no art. 1º da Lei Municipal nº. 8.002/1995:
16
Órgão de deliberação coletiva com funções consultivas e fiscalizadoras,
constituído de forma paritária, que tem por objetivos e finalidades assessorar
o governo municipal na execução do programa de assistência e educação
alimentar junto aos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino
fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único – O Conselho de Alimentação Escolar é vinculado
diretamente à Secretária de Educação e Cultura, e tem área de atuação em
todo o território do Município de João Pessoa.
A Lei salienta que a participação do Conselho está inserida no âmbito de examinar e
vigiar, a fim de auxiliar a gestão pública municipal, no que for concernente a ações de âmbito
alimentar, não explicitando, por exemplo, as funções propositivas, mobilizadoras,
deliberativas e normativas e, por conseguinte, colocando o conselho numa condição de mero
instrumento de assessoramento, o que representa fator limitador de atuação.
A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) está disposta no
art. 3º e incisos da Lei Municipal nº. 8.002/1995:
É composto de 06 (seis) membros, representado, cada um, paritariamente, os
seguintes segmentos:
I – a Administração Pública Municipal, representada pelos seguintes órgãos:
a) Secretária de Educação e Cultura; b) Secretária de Saúde; c) Secretária do
Trabalho e Promoção Social;
II – a sociedade civil da seguinte forma: a) como membro escolhido 1)
01(um) representante dos Professores e dos Especialistas em Educação do
Município; 2) um (01) representante dos Pais de Alunos; b) como membro
indicado: um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município – SINTEM.
Desses, 50% (cinqüenta por cento) representam a administração pública municipal e
50% (cinqüenta por cento) a sociedade civil, ou seja, a representatividade de ambos os
seguimentos são equivalentes.
As competências deste Conselho estão dispostas no art. 4º da Lei Municipal nº.
8.002/1995, as quais são, entre outros aspectos, o de exercer o controle e a fiscalização sobre
a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar no Município de João Pessoa, elaborar
o Plano Geral de Alimentação Escolar do Município, bem como os cardápios dos programas
de alimentação escolar, identificando as necessidades que versam sobre seu campo de atuação
e responsabilidade na alimentação escolar. Através da articulação com vários órgãos da
Administração Municipal, o CAE deve também orientar a aquisição de insumos para os
programas de alimentação escolar, sempre com a orientação de profissionais Nutricionistas e
de acordo com os costumes alimentares regionais, participando para isso com sugestões de
inclusão no Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, a
17
fim de determinar as metas a serem alcançadas, a aplicação dos recursos previstos na
legislação peculiar e o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para
alimentação escolar.
A área de atuação do conselho constante no art. 1º da Lei Municipal n 8.002/1995
inserindo implicitamente as funções propositivas, mobilizadoras, deliberativas e normativas,
e, consecutivamente eliminou o fator limitador de atuação, ou seja, ampliou-se a sua forma de
participação e autonomia.
Em entrevista realizada com a presidente do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar (CAE), Srª Maria do Socorro Miranda da Silva, sobre a participação da população no
Conselho para fins de controle social de gestão de recursos públicos, informou-se que
acontece através de conselheiros provenientes de várias instâncias da administração pública
municipal (Secretária Municipal de Educação e Cultura, Secretária de Saúde, Secretária do
Trabalho e Promoção Social) e sociedade civil (professores e especialistas em educação do
município, pais de alunos e Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município),
conforme o art. 3º da Lei municipal nº. 8.002/1995.
Quanto às reuniões ordinárias do Conselho, estas ocorrem mensalmente, com a
presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocados pelo
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.
A população pode e deve participar, mas eventualmente participa por meio de convite,
momento em que pode ouvir e opinar, mas não votar. Os assuntos tratados na maioria das
vezes dizem respeito à análise de prestação de contas, visita a escolas, verificação de
cardápio, atendimento de demanda do Ministério Público do Estado, entre outras. As
deliberações, discussões e decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes,
cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate. No geral, a população não tem participação direta, ou seja, apenas através de
associações, sindicatos e pais/mães de alunos e escolas. Entretanto, além dos representantes
eleitos, o CAE disponibiliza linha telefônica para ouvir a população e socializar ações.
Indagou-se também à presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CAE) quanto à divulgação das informações e prestações de contas dos recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e constatou-se que estas devem ser divulgadas
mensalmente para a Câmara Municipal de João Pessoa, associações, sindicatos, unidades de
ensino da rede municipal e população em geral.
Após entrevistar as presidentes dos conselhos, verificar relatórios, portarias,
regimentos, atas e legislações, constatou-se que todos procuram cumprir legalmente com as
18
suas funções, seja propositiva, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa, ou
normativa, e estão abertos a receber demandas da população. Entretanto, observou-se que o
Conselho Municipal de Educação (CME) tratou especificamente de ações políticas e
pedagógicas, como parecer de funcionamento de escolas públicas e particular, progressão
parcial, rendimento escolar, combate ao bullying, avaliação da educação infantil, conselhos
escolares, reorganização do ensino fundamental, dentre outros. Já o Conselho de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) abordou especificamente a análise de prestação de contas dos recursos e o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar (CAE) observou a análise de prestação de contas dos
recursos, de denúncias, cardápios, capacitação, atendimento a órgãos de controle externo,
chamada pública para a agricultura familiar e outros.
De modo geral esses conselhos estão aptos legalmente para acompanhar e controlar
socialmente a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos públicos utilizados nas
políticas públicas municipais referenciadas nesta pesquisa, além de contribuir
significativamente para a efetiva transparência na gestão pública, constituir redes de
cooperação com a sociedade em geral, incluindo os órgãos de controle interno e externos,
batalhar pela gestão democrática participativa, a fim de cumprir com a sua função primordial,
ou seja, cuidar das políticas públicas sociais. Entretanto, as ações realizadas, conforme
descritas nas entrevistas, não demonstraram se os conselhos estão contribuindo efetivamente
para a implementação, execução, controle, monitoramento e gestão das políticas públicas
sociais, exceto, o Conselho Municipal de Educação, muito embora não tenha tido ação na
gestão de recursos financeiros.
Notou-se, também, que os conselhos municipais de João Pessoa, igualmente aos
demais conselhos existentes ao longo dos vários municípios brasileiros, detêm poder legal
para propiciar espaços públicos de composição diferenciada onde ocorram contestação e
altercação que contribuam para a constituição de instrumentos representativos de interesses
diversos, tanto da sociedade, quanto do governo, respeitando a diversidade em sua plenitude,
validando os conflitos, as idéias, as opiniões e, conseqüentemente, buscando fortalecer a
participação popular em prol da melhoria contínua das políticas públicas. Porém, tal fato não
foi evidenciado, mesmo porque o fator legal não representa o único para que esses conselhos
venham a exercer as suas funções com toda a plenitude, tendo em vista que devem ser
considerados outros aspectos, tais como: o perfil dos conselheiros, a formação profissional,
competências e habilidades, senso crítico, autonomia e iniciativa, e ainda existem as
dificuldades enfrentadas diariamente no exercício do conselheiro como, por exemplo,
19
ausência de autonomia financeira, indisponibilidade de veículo para translado, dificuldade de
comunicação, falta de formação para gerir as funções e atribuições, pouco apoio do órgão ao
qual se está vinculado, falta de informação, infraestrutura inadequada, falta de divulgação de
ações e outros.
5 – CONCLUSÕES
A pesquisa identificou e quantificou os recursos que compuseram o financiamento da
educação básica do município de João Pessoa no ano 2010, indicou e especificou os
conselhos, bem como a forma de participação na gestão dos recursos públicos. Nesse
momento foi possível averiguar que os Conselhos procuram cumprir legalmente com as suas
funções, seja propositiva, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa ou normativa, e
propagam a intenção de acolher o povo na execução de suas funções rotineiras. Todavia,
observou-se que o Conselho Municipal de Educação deteve-se com mais atenção à política
pedagógica, muito embora tenha competência para exercer suas funções no âmbito geral das
políticas públicas educativas. Já o Conselho Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – (Fundeb) tem competência para
interferir em quaisquer ações que sejam financiadas com os recursos do Fundeb e do PNATE,
porém privilegiou a aplicação dos recursos enquanto quantidade não obstante poderia intervir
também em motes qualitativos. Por fim, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) pode
interferir em quaisquer assuntos que dizem respeito à alimentação escolar, seja qualitativo ou
quantitativo, e assim o fez, ainda que de forma basilar.
A boa vontade dos conselheiros em realizar as suas atribuições de maneira autônoma,
gratuita, sem atrelamento ou sujeição ao Poder Executivo Municipal, é inquestionável, assim
como a relevância de interesse social e a necessidade da gestão pública investir fortemente
nesses conselhos, muito mais como já tem sido feito, pois se faz necessária melhoria contínua
nas condições educacionais. Ademais, deve-se fortalecer o papel do conselheiro, e,
conseqüentemente, também impulsionar prioritariamente o controle social de qualidade
ímpar, que vá além da legislação e ultrapasse os limites legalistas, dando vez definitiva ao
direito à participação popular e a transparência pública, a fim de contribuir significativamente
para o bem estar social de todos que fazem a educação e a comunidade em geral. Nas palavras
de Burgos (2007, p. 135), “superando as situações de formalismo e passividade da
participação para uma participação ativa, efetiva e deliberativa no processo decisório”.
20
De tal modo, com o intuito de contribuir positivamente no que concerne a zelar pelo
bem público, divulgar informações confiáveis, cumprir e fazer cumprir os princípios
constitucionais, bem como, colocar em prática os princípios da auditoria operacional
(eficiência, economicidade, efetividade e eficácia), estimular o controle social, estimular a
correta gestão de recursos públicos, evocar a participação do povo nas decisões de governo, e
ainda, visando o exercício pleno das várias cidadanias, e sem a intenção de exercer qualquer
julgamento, alerta-se para o fato de que os conselhos (Conselho Municipal de Educação
(CME), Conselho Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar) na qualidade de instrumentos de controle social de alta relevância
devem reivindicar constantemente da gestão pública e dos meios de comunicação gratuitos,
elementos para divulgação de suas ações, e desse modo, informar e convocar a população
para participar diretamente da gestão de políticas públicas educativas.
Finalmente, o tema em questão envolve inúmeros atores e comporta teses de diferentes
peculiaridades, primordiais para o exercício da cidadania e, por conta disso, não se esgotam
aqui os assuntos delineados.
21
MINICURRÍCULO
Gilvaneide Ferreira de Melo Barbosa
Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Federal
da Paraíba (UFPB). Especialista em Contabilidade e Auditoria Pública
pelo Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP). Chefe de
Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de João Pessoa. Representante da Secretaria no Grupo Municipal de
Educação Fiscal. Formadora do PROINFO I – Introdução a Educação
Digital – NTE/PB/MEC. Ex-tutora em educação a distância do Curso
de Formação Continuada de Professores em Mídias na Educação -
UFPB/MEC. Ex-presidente do FUNDEF e ex-membro titular e
suplente do FUNDEB. Com conhecimento em financiamento da
educação básica, projetos, convênios, fundos, programas, gestão
democrática, controle social e outros.
E-mail: [email protected]
22
REFERÊNCIAS
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Brasil: Uma análise crítica a política do FUNDEF. In: ENCONTRO DE PESQUISA EM
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23
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Aprofundando o debate. Rev Sociol Polít, Curitiba, n. 25, p. 209-13, nov. 2005. Disponível
em: <http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n25/31122.pdf>. Acesso em: 29 out. 2011.
24
Apêndice A – Roteiro de Entrevista
Questões sobre a Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa
Existe dispositivo legal para a constituição da Casa dos Conselhos Municipais de educação de
João Pessoa?
Qual o endereço completo da Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa?
Quem administra a Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa e qual a
titularidade?
Quais os conselhos que estão locados na Casa dos Conselhos Municipais de educação de João
Pessoa?
Quem financia as despesas da Casa dos Conselhos Municipais de educação de João Pessoa?
Questões sobre o CME:
Quais os períodos de reuniões do CME?
Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que devem ser tratados no CME?
A população pode participar das reuniões do CME?
Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do CME?
A população pode participar das discussões do CME?
Como se dá as decisões e votações do CME?
A população pode participar das decisões e votações do CME?
De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do CME?
O CME tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação básica
municipal?
O CME tem competência para fiscalizar, controlar, deliberar e emitir parecer sobre a gestão
de recursos públicos que financiam a educação básica municipal?
Como o CME divulga para sociedade as decisões tomadas?
Como o CME divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?
Questões sobre o Fundeb:
Quais os períodos de reuniões do Fundeb?
Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que são tratados no Fundeb?
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A população pode participar das reuniões do Fundeb?
Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do Fundeb?
A população pode participar das discussões do Fundeb?
Como se dá as decisões e votações do Fundeb?
A população pode participar das decisões e votações do Fundeb?
De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do Fundeb?
O Fundeb tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação
básica municipal?
Como o Fundeb divulga para sociedade as decisões tomadas?
Como o Fundeb divulga para a sociedade a utilização dos recursos do Fundeb?
Como o Fundeb divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?
Questões sobre o CAE:
Quais os períodos de reuniões do CAE?
Quais os tipos de reuniões existentes e os assuntos que são tratados no CAE?
A população pode participar das reuniões do CAE?
Como se dá a ordem dos trabalhos e discussões do CAE?
A população pode participar das discussões do CAE?
Como se dá as decisões e votações do CAE?
A população pode participar das decisões e votações do CAE?
De modo geral, como se dá a participação da população nas ações do CAE?
O CAE tem conhecimento da origem dos recursos públicos que financiam a educação básica
municipal?
Como o CAE divulga para sociedade as decisões tomadas?
Como o CAE divulga para a sociedade a utilização dos recursos do Fundeb?
Como o CAE divulga para sociedade o resultado da prestação de contas?