A portifolio e tecnologia fgts 10%

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Quem Somos? Dr. João Firmino Vieira Júnior Advogado OAB-MG – 88.912 Endereço: Rua Antônio Cordeiro – 94 – apto 101 Centro Raul Soares – MG. Contatos: 33 – 3351-2140 33 – 98893-2140 – zap Ligue e agende uma reunião.

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Quem Somos?

Dr. João Firmino Vieira JúniorAdvogado

OAB-MG – 88.912Endereço:

Rua Antônio Cordeiro – 94 – apto 101Centro Raul Soares – MG.Contatos: 33 – 3351-2140

33 – 98893-2140 – zapLigue e agende uma reunião.

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Portfólio

Através da presente, levamos ao conhecimento de V.Sa., nossa proposta para a prestação de serviços jurídicos em defesa dos interesses de

sua empresa e ou grupo econômico, nas demandas judiciais e/ou administrativas, em face da teses tributárias que se seguem que poderão

trazer importante benefício para redução de custos e fonte de recursos financeiros novos para

investimentos ou reestruturação do negócio .

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Breve apresentação do escritórioo

Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR é uma organização de advocacia que presta serviços de

Consultoria e Planejamento, especializada nas áreas de Recuperação Tributária, Direito Penal

Tributário, Direito da Economia, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Constitucional,

Direito Administrativo, Direito Trabalhista, demandas junto a bancos, demandas junto aos Estados e Municípios, bem como assessoria na

identificação de tendências e oportunidades.

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Breve apresentação do escritório

Estando há mais de 13 (treze) anos anos no mercado, o escritório de advocacia do

Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR está instalado em Raul Soares e com atuação em

Direito Previdenciário, Civil, Criminal, Trabalhista, bem como no Tributário na área administrativa e

judicial.

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Breve apresentação do escritório Contando com uma equipe altamente

qualificada, o Dr. JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR presta, com diligência e estrita

observância da legislação vigente, bem como dos preceitos éticos profissionais, toda a assistência

necessária no atendimento dos interesses de mais de 1.050 clientes em toda região da zona da

mata mineira, Vale do Aço, Rio Doce, Belo Horizonte e sul da Bahia com objetividade,

eficiência, criatividade e zelando pela imagem e reputação de seus clientes.

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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado

Quando a empresa demite um funcionário,a mesma é obrigada a pagar além da multa de 40%

para o funcionário, a mesma tem de arcar mais 10% de multa em favor da UNIÃO FEDERAL.Esta multa de 10% é inconstitucional e ilegal e

poderá ser questionada judicialmente.

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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado

Assim, o empregador poderá se isentar de pagar esta multa de 10% do FGTS toda vez que demitir um empregado, além de requerer a devolução de tudo que foi pago ilegalmente nos últimos 5 anos

a título desta multa..

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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado

Exemplo:Empregado com R$10.000,00 – depósito FGTS

40% = R$4.000,00 para o empregado10% = R$1.000,00 para a UNIÃO FEDERAL.

.

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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado

Exemplo:REFLEXOS NO FUTUROS E PASSADO:

Se a Empresa dispensa 12 funcionários por ano:

10% = R$1.000,00 para a UNIÃO FEDERAL.Multiplicado por 12 meses = R$12.000,00 – no

futuro

.

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Da multa de 10% do FGTS na demissão do empregado

Exemplo:REFLEXOS NO PASSADO:

Multiplicado por 5 anos = R$60.000,00 – no passado.

Isso é somente um caso prático.Podendo ser alterado para mais ou menos

dependendo do tamanho da empresa.

.