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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 Processo Administrativo nº 2983/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ - GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Diony Gomes P. da Silva, n° 115, Setor Aeroporto, Jaraguá, Estado de Goiás, CEP: 76.330-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 10.550.278/0001-96, neste ato representado pelo seu Gestor, o Senhor SEBASTIÃO MARTINS ARRUDA, brasileiro, divorciado, Farmacêutico Bioquímico, portador do CPF nº 095753831-68, CI nº 469508 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser encontrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nesta Cidade, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua Sede, na Sala da Comissão de Licitação, às 09 horas do dia 14/09/2015, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto a Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atendimento do Hospital Maternidade Sociedade São Vicente de Paulo, conforme Portaria nº 537/2014-GAB/SES-GO da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Processo 201400005005103, de acordo com o Termo de Referência em anexo, constante do Processo Administrativo nº 2983/2015, seguindo as normas técnicas do INMETRO, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993. O procedimento e o julgamento deste pregão presencial serão conduzidos pela Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Comissão Permanente de Licitação de Jaraguá/GO através do Decreto nº 169/2015, de 16.03.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “02”: Local: na Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, Jaraguá-GO, CEP 76.3330-000 (Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO). Data: ..... de Setembro de 2015. Horário: às 09 (nove) horas (horário local), com tolerância de 15 (quinze) minutos. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 Processo Administrativo nº 2983/2015

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ - GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Diony Gomes P. da Silva, n° 115, Setor Aeroporto, Jaraguá, Estado de Goiás, CEP: 76.330-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 10.550.278/0001-96, neste ato representado pelo seu Gestor, o Senhor SEBASTIÃO MARTINS ARRUDA , brasileiro, divorciado, Farmacêutico Bioquímico, portador do CPF nº 095753831-68, CI nº 469508 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser encontrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nesta Cidade, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua Sede, na Sala da Comissão de Licitação, às 09 horas do dia 14/09/2015, Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, tendo por objeto a Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atendimento do Ho spital Maternidade Sociedade São Vicente de Paulo, conforme Portaria n º 537/2014-GAB/SES-GO da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Processo 20 1400005005103, de acordo com o Termo de Referência em anexo, constante do Pr ocesso Administrativo nº 2983/2015, seguindo as normas técnicas do INMETRO, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993. O procedimento e o julgamento deste pregão presencial serão conduzidos pela Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Comissão Permanente de Licitação de Jaraguá/GO através do Decreto nº 169/2015, de 16.03.2015, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO “01” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “02” : Local: na Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Praça Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, Jaraguá-GO, CEP 76.3330-000 (Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO). Data: ..... de Setembro de 2015. Horário: às 09 (nove) horas (horário local), com to lerância de 15 (quinze) minutos. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. 1. DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

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1.1A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Maternidad e Sociedade São Vicente de Paulo, conforme Portaria nº 537/2014-GAB/SES-GO da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, Processo 201400005005103, de acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 013/2015, Termo de Referência e demai s anexos, constantes do Processo Administrativo nº 2983/2015, seguindo as normas técnicas do INMETRO, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Somente poderão participar desta Licitação, as empresas (pessoa jurídica) legalmente constituída e estabelecida anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o objeto do certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3 É vedada a participação na presente licitação a empresa: 2.3.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 Estrangeiras que não funcionem no País. 2.4 Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.5 A observância das vedações dos itens 2.3.1 e 2.3.2 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.6 A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3- DO CADERNO DE LICITAÇÕES

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3.1 O caderno de licitações, composto de EDITAL e ANEXOS poderão ser requeridos das 8h às 11h, na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaraguá, no endereço acima identificado ou pelo e-mail [email protected]. INFORMAÇÕES: Telefone: (62) 3326-4077. 4 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SOLICITAÇÃO DE INFORM AÇÕES 5.1 – Eventuais impugnações ao edital deverão dirigidas à Pregoeira e encaminhadas por escrito e protocolizada exclusivamente no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Jaraguá, com sede na Praça Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, Jaraguá-GO, CEP 76.3330-000 (Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO). 4.1.1 – Não serão aceitas impugnações através de e-mail ou fax. 4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de Pregão a licitante que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 4.3 – Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 4.3.1 – QUESTÕES TÉCNICAS ou JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Pregoeira e protocoladas exclusivamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jaraguá, com sede na Praça Rodrigues Suzano, nº 01, Centro, Jaraguá-GO, CEP 76.3330-000 (Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaraguá/GO). 4.4 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, bem como responder as questões formuladas pelos licitantes. 4.4.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram, cabendo a Administração decidir sobre a impugnação. 4.4.2 - Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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4.4.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta. 4.4.5 - Manifestada a intenção de recorrer, logo depois de declarado o vencedor da disputa de lances, o licitante deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4.4.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela pregoeira, ao vencedor. 4.4.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 4.4.8 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.4.9 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira por um representante, que munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2 - É obrigatória a apresentação do documento de identidade no ato do credenciamento, bem como a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 5.3 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 5.3.1 - Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credencia da for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no q ual estejam expressos seus

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poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão . 5.3.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas um a licitante; 5.5 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço” ou “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão. 5.5.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.5.2 Caso a licitante seja ME ou EPP, faça jus aos benefícios da LC 123/06, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar declaração de que a Licitante é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (Anexo IV ), do presente instrumento convocatório (SE FOR O CASO); 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOP ES. 6.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Pregoeira ou à equipe de apoio da Comissão de Licitação no local, dia e hora designada para a abertura da sessão pública deste certame. Devendo ser apresentada, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:

PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 013/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ENVELOPE “1” PROPOSTA DE PREÇO

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................. ............... ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX:.......................................... ...........

PREGÃO PRESENCIAL -SRP Nº 013/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ENVELOPE “2” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:.............................................. ............... ENDEREÇO:................................................... FONE/FAX:.......................................... ............

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6.2 – A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 – Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (proposta de preço), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem analise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes. 6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autentic ada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pel a Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio . 6.4.1 As licitantes que desejarem poderão apresentar antes da sessão os documentos para a devida autenticação. 6.5 - Juntamente com os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES) conforme modelo de ANEXO IV, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Na Proposta de Preço deverão: 7.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 7.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. 7.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.1.3.1 – Declaração de que a empresa se compromete a entregar os produtos/materiais ofertados com prazo de garantia conforme Certificado de Garantia , a contar da efetiva entrega dos mesmos perante a Instituição, sob pena de devolução dos produtos. 7.1.3.2 – A não apresentação de DECLARAÇÃO mencionada acima ensejará a inabilitação do licitante.

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7.1.3.3 – Juntamente com a proposta comercial dever ão ser apresentados catálogos e/ou folders, folhetos, impressos ou pros pectos que demonstrem as especificações técnicas dos produtos licitados , para verificação pelo(s) técnico(s) da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhará(ão) o certame, de que os equipamentos ofertados são os mesmos identificados no Termo de Referência.. 8.1.3.3 – Obrigatoriamente deverá ser discriminado no campo descrição complementar, sob pena de desclassificação da proposta, as seguintes informações: a) indicação do número do registro do equipamento no Ministério da saúde, conforme previsto na Lei Federal 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77; b) Marca, nome comercial, indicação do fabricante, procedência, indicação da forma de embalagem e as especificações técnicas. As informações complementares deverão constar em forma de anexo. c) Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com os requisitos das normas NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2. 7.1.4 Ser apresentada cotação de preço definida no objeto deste Edital, em moeda corrente nacional (R$ – com até duas casas decimais), expressa emalgarismos e por extenso, item básico para apresentação da proposta; 7.1.5 Constar preço unitário e total dos itens cotados, na proposta de preço. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último; 7.1.6 Os preços unitários do item em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão de inflação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação e seu(s) Anexo(s); 7.1.7Proposta em arquivo magnético de preços, confo rme planilha fornecida pela Pregoeira; 7.1.8Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.9Declaração, impressa na proposta, de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I Termo de Referência . 7.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

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7.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 7.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado. 7.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira. 7.8 A ocorrência de saldo remanescente dos produtos licitados, ao final do período do registro de preço, não ensejará obrigação da CONTRATANTE em recebê-lo, tampouco gerará qualquer obrigação futura as partes. 8. DO EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS LANCES 8.1 A Pregoeira examinará a Proposta sempre levando em conta as exigências estabelecidas no Edital; 8.1.1 O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. A Pregoeira sempre decidirá em favor da disputa. 8.2 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto, a Pregoeira elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério da proposta com o MENOR VALOR, POR ITEM. 8.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 8.3.1 Será desclassificada a PROPOSTA que: a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) apresentar valor manifestamente superior ao estabelecido na planilha de preços; d) apresentar valor manifestamente inexequível; e) apresentar valor simbólico ou de valor zero. 9. DA DEFINIÇÃO PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS 9.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , a Pregoeiraselecionará, sempre com base na classificação preliminar, a proponente que tenha apresentado a Proposta de

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Menor Valor e 03 propostas que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento ) àquela de menor valor. 9.1.1 Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do estabelecidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) propostas. No caso de empate nos preços, será observado o dispositivo do artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93. 9.1.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.2 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.2.1 Os Lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada. 9.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.4 A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 9.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.6 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.8 Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances. 9.9 Caso a proposta de menor preço não seja aceitável a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 9.10 A desclassificação da proposta será realizada nos moldes do item 8.3 deste Edital, sendo que em havendo a desclassificação de todas as propostas apresentadas, a

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Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação. 9.11 A Pregoeira fará a classificação das demais por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que consignar o MENOR PREÇO, POR ITEM, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei n. 8.666/93 e alterações. Ocorrendo divergência de valor, será considerado o valor expresso por extenso e em algarismo. Prevalecendo sempre o de menor preço por item; 9.12 Na situação prevista no item 10.6 a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.13 Encerrada a primeira etapa de lances, a Pregoeira procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência à contratação, observadas as seguintes Regras: 9.13.1 A Pregoeira convocará a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) do valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.13.1.1 No caso da existência de propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujos valores sejam idênticos, nas condições do subitem anterior, a convocação será feita mediante sorteio. 9.13.2 Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresente redução no valor de sua proposta, esta será declarada vencedora do certame. 9.13.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital. 9.13.4 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.13.5 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, licitante vendedor, pela comissão de licitação e demais participantes. 9.13.6 A Pregoeira Oficial, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à analise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 9.13.7 A critério da Administração poderão ser solicitados no ato da contratação laudos de análise e/ou certificações, com o objetivo de verificar a propriedade, a qualidade do

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produto, dentro dos parâmetros obrigatórios definidos na legislação pertinente. Os laudos de análise e/ou as certificações devem ser da mesma marca do produto cotado pelo licitante. As análises devem ser realizadas em laboratórios/indústria credenciados(as) pelo órgão ou entidade responsável pela regulamentação do setor e/ou vinculados à Administração Pública Direta ou Indireta. 9.13.8Não será aceitos laudos de análises e/ou certificações oriundos de laboratórios de propriedade do licitante e/ou da própria indústria. 9.13.8.1 Os referidos laudos de análise e as certificações c onstantes no subitem anterior, bem como eventuais ensaios e testes, corr erão por conta e ônus do licitante. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 10.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 10.1.2Quanto à Habilitação Jurídica 10.1.3 Pessoa Jurídica: a) Certidão de registro comercial (no caso de empresa individual); ou

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 10.2 Se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, essa condição deverá estar demonstrada na documentação apresentada. 10.3 - É obrigatória a apresentação de :

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I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade com a legislação vigente; II – Declaração expressa da licitante de não ter recebido do Fundo Municipal de Saúde ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. Caso as declarações sejam assinadas por procurador, é imperioso que conste no instrumento procuratório tal autorização. 11 - DEMAIS DOCUMENTOS 11.1 - Licença de funcionamento expedida pelo órgão fiscalizador estadual ou municipal, devidamente válida para o ano em exercício. 11.2 – No caso de fornecimento de material estrangeiro, apresentar cópia autenticada e legível de Autorização do Fabricante ou o Ato de Registro ou Autorização para funcionamento/comercialização no território nacional do(s) produto(s) objeto(s). No caso de material importado a autorização do fabricante deve ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado no Brasil. 11.3 - Quanto à Regularidade Fiscal 11.3.1 - Pessoa Jurídica a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

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pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440/11, de 07.07.2011. f) Apresentação de pelo menos 01(um) Laudo Técnico, fornecido por pessoa jurídica ou privada que comprove que a proponente j á tenha fornecido equipamentos equivalentes ou iguais aos ora licitad os. 11.3Quanto à Qualificação Econômico-Financeira 11.3.1 Pessoa Jurídica

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data final de entrega dos envelopes. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 12.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão. 12.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas. 12.3 Serão inabilitadas os licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93. 12.4 As microempresas e empresas de pequeno porte , assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006), alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 12.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo(art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto n.º 6.204, de 5.9 .2007).

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12.4.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Fundo Municipal de Saúde convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de ago sto de 2014 , e art. 4º, § 4º do Decreton. 6.204, de 5.9.2007). 13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito, no prazo de 03 (três) dias. 13.1.1 - Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolizados, exclusivamente, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Jaraguá. 13.2 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax ou e-mail, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 13.3 - Verificada a situação prevista no Item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. 13.4 - Não será admitida a fundamentação de recursos vi a e-mail ou fax-símile. 13.4.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante vencedora importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante e o encaminhamento do Processo à autoridade competente para a homologação. 13.5 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 13.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.8 - A adjudicação será feita por item, considerando-se o menor preço apresentado na proposta ou negociado, desde que atenda às especificações constantes neste Edital e respectivos Anexos. 13.9 - Se a licitante vencedora deixar de fornecer os bens dentro do prazo especificado na proposta, sem justificativa, que deverá ser por escrito, aceita pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, caducará seu direito de vencedora, fato que sujeitará o licitante às penalidades aludidas neste Edital. 13.10 - Ocorrendo a hipótese prevista no item 13.9, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a preço e prazo. 14. DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA, RESCISÃO E PUBLICI DADE DO CONTRATO 14.1 O Contrato de Aquisição deverá ser assinado por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

14.1.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do termino do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração. 14.1.3 A Licitante que convocada para assinar o Contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída. 14.1.4 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis. 14.1.5 AO Contrato referente ao Pregão Presencial nº 013/2015-SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial do Estado de Goiás, no Diário Oficial da União(quando necessário), e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Jaraguá. 14.4 O Contrato poderá ser rescindido de pleno dire ito: 14.4.1 Pela Administração independentemente de interpelaçã o judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando : 14.4.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes do Contrato; 14.4.1.2 A Contratada que não assinar o contrato equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

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14.4.1.3 A Contratada der causa a rescisão administrativa do Contrato; 14.4.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato; 14.4.1.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; 14.4.1.6 No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora; 14.4.1.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa contratada. 14.4.2 Pela Contratada quando: 14.4.2.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente aceita pelo Fundo Municipal de Saúde; 14.5 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Contrato enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa. 14.6 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 14.6.1 Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. 14.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se rescindido o contrato a partir da ultima publicação. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1 Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do Contrato ou retirada do Instrumento Equivalente, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório. 15.2 O(s) Contratado(s) dos estará(ao) obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio Contrato.

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15.3 Para instruir a formalização da Requisição, o fornecedor do objeto deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do recebimento da Requisição, certidões negativas de débitos para com o sistema da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar. 15.4.1 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 15.5 A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sem a devida anuência da Contratante, sob pena de rescisão. 15.6 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes. 16. DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS 16.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas ao Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá/GO, a saber: 07.01.10.122.1037.1.019 – 4.4.90.52.00. 17. DO PRAZO DE FORNECIMENTO, LOCAL E DAS CONDIÇÕ ES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 17.1 Os Equipamentos serão solicitados conforme a n ecessidade do Hospital Municipal/Fundo Municipal de Saúde, mediante a assi natura e publicação do Contrato, mediante apresentação de requisição/solic itação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público mu nicipal competente. 17.2 Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com os requisitos das normas NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2. 17.3 Os Equipamentos deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 17.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93. 18. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

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18.1 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual. 19. DO PAGAMENTO 19.1O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos equipamentos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, que será conferida e atestada por responsável do Hospital Municipal, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 19.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 19.3 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa, emitida pela Secretaria de Finanças. 19.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 20. DAS PENALIDADES 20.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá/GO poderá sujeitar a Contratada às penalidades seguintes: a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jaraguá, pelo prazo de até 02 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 20.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o

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caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal. 20.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 20.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. 20.3.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 20.3.3 A Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 20.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. 20.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 - As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

21.2 - Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 21.3 - Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização. 21.4 - A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.

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21.5 - As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 22. DO FORO 22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.

Jaraguá/GO, aos 26 dias do mês de Agosto de 2015.

VILMA PEREIRA DA SILVA BRITO Pregoeira Oficial

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 Processo Administrativo nº 2983/2015

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

1.OBJETO: Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atendim ento do Hospital Municipal e Maternidade Sociedade São Vicente de Pa ulo, conforme Portaria nº 537/2014-GAB/SES-GO da Secretaria de Estado da Saúd e de Goiás, Processo 201400005005103, de acordo com o Termo de Referênci a em anexo, constante do Processo Administrativo nº 2983/2015, seguindo as normas técnicas do INMETRO, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993. 1.1Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com os requisitos das normas NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2 e do INMETRO. 1.2 DOS EQUIPAMENTOS

ITEM I - CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR COM MONITOR ECG MDF03B

Portátil, seguro e de fácil operação. Compacto, com gabinete de material sintético; Suporte das pás adulto externo no próprio gabinete; Alça de transporte incorporada; Dimensões: 39x22x42cm; Seqüência de operação 1-2-3. Canal de ECG com traçado contínuo em display gráfico de cristal líquido. Sete derivações padrão com cabo paciente 5 vias. Teclado de membrana de toque sensível. Alarmes audiovisuais programáveis. Duas escalas de seleção das energias de desfibrilação, com indicação luminosa. Níveis de energia selecionados através de teclas. Desfibrilação interna ou externa, adulto e infantil. Teste de funcionamento de pás, com indicação luminosa. Cancelamento automático de energia armazenada após 45 segundos, quando não utilizado; ECG pelas pás, para maior rapidez nas intervenções de emergência; Canal de oximetria, bateria interna opcionais; Descarga através de rele selado a gás para maior segurança e confiabilidade. ITEM II - CARRO DE EMERGÊNCIA COMPLETO INOX BIO Estrutura reforçada; 4 rodízios de 4 sendo 02 com freios 4 gavetas, sendo a 1ª com divisórias para medicamentos; Suporte para cilindro de oxigênio; Suporte para soro; Suporte para cardioversor ou desfribilador; Tábua para massagem cardíaca;

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4 tomadas elétricas tipo filtro de linha. Deverá possui sistema de travas nas gavetas; Dimensões:0,70m de comprimento x 0,45m de profundidade x 0,90m de altura. ITEM III - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO

Equipamento compacto, leve, portátil, microprocessado, adaptável a qualquer paciente. Tecnologia de onda bifásica exponencial truncada, em conformidade com o GUIDELINE 2010 e possibilidade de futuras atualizações de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado; Projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas. Com sistema automático de avaliação de ECG, que detecta complexos QRS e identifica automaticamente arritmias malignas que necessitam de desfibrilação automática; Adaptável a qualquer paciente (adulto e infantil); Análise de impedância torácica com aumento da eficácia na desfibrilação que reduz o risco de canos causados ao coração; Mensagem e comando por texto, voz e sinais visuais, apresentação em tempo real da curva do ECG na tela (display) de cristal líquido de 4,6 polegadas com ângulo superior a 30% (trinta) por cento para melhor visualização da monitorização do traçado; Idioma: português, inglês e espanhol. Tempo de carga: menor que 05 segundos para 200 joules. Possui botão liga / desliga, botão de choque luminoso com alarme para disparo; Texto em tempo real do comando de voz no display, exibindo o número de choques e tempo decorrido; Suporte básico / avançado de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da R.C.P. Realiza auto teste periodicamente. Programação pré e pós-choque, indicando a energia real armazenada a ser entregue; Situação do status da bateria, em vários níveis, com alarme sonoro e luminoso para nível baixo. Modo de desfibrilação adulto: 150 joules no primeiro choque e 200 joules nos subsequentes para melhor eficácia na reversão de arritmias; Modo de desfibrilação pediátrica: através de sistema para comutação que limita a carga em um quarto da energia no modo pediátrico (50 joules) de forma automática; Alimentação: Bateria de Lithium recarregável de longa duração com capacidade para 150 choques ou aproximadamente 12 horas de monitoramento ou 05 anos em stand by sem necessidade de recarga. Ou bateria de lithium descartável com capacidade para 300 choques; Deverá possuir recarregador inteligente com indicadores luminosos de bateria em carga e carga completa para bateria recarregável; Na ausência da carga da bateria interna o DEA é recarregado e deverá funcionar conectado à bateria externa da UTI Móvel 12VDC; Gabinete de alto impacto em ABS, isolado eletricamente; Protegido contra água e poeira – IP 54 e BF;

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Alça para transporte integrada no gabinete que facilita o manuseio do DEA CMOS DRAKE; Utilização de eletrodos adesivos descartáveis; Peso aproximado: 1,9 kg com bateria de lithium recarregável incluindo os acessórios. Gravação de dados: Memória de evento contínuo de ECG, eventos críticos e procedimentos realizados em CARTÃO DE MEMÓRIA e tempo de gravação contínuo superior a 48 horas; Deverá possuir equipamento Software dedicado, compatível com ambiente Windows, para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos de interface / memory card; Licença de uso de software; Possibilidade através de conexão para comunicação com microcomputador, para visualização de dados da memória; Acessórios inclusos: 01 bolsa para acondicionamento e transporte, 01 conjunto de eletrodos (pás) descartáveis auto adesivo multifunção para desfibrilação adulto, 01 carregador de bateria inteligente, 01 manual do usuário, 01 software para transferência e leitura dos dados gravados na memória do equipamento; Certificado NBR IEC 60.601-1, NBR IEC 60.601-2-27, NBR IEC 60.601-1-2, NBR IEC 60.601-2-4 emitido pelo INMETRO. CE – Comunidade Européia CE 0120. ISSO 9001:2000 ITEM IV - FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR FA 2000 BULBOS O Foco Cirúrgico Auxiliar FA 2000 Bulbos deverá possuir uma cúpula com opções de 03, 04, 05 ou 06 bulbos, refletores de vidro com filtro de caloria e antirreflexos, luz branca e uniforme, (3200° a 4500° kelvin); Características: - Intensidade da iluminação: 90.000 a 150.000 LUX; - Lâmpadas alógenas de 12V e 55W; - Centralização de foco realizado pela manopla em alumínio adonisado, autolavável, permitindo uma maior higienização e assepsia quando no manuseio do equipamento; - Base inferior composta por quatro rodízios, com travas para stop de fácil aplicação e desaplicação, disposto em formato de X, desenvolvido em ferro fundido, revestido por capa de acabamento em material PSAI, facilitando a limpeza e higienização, designer moderno visando proporciona maior beleza, sustentação e equilíbrio ao foco; - Compartimento inferior desenvolvido e dimensionado para alojar os componentes eletroeletrônicos, onde se encontram os circuitos eletrônicos, o porta fusível deverá estar localizado na parte posterior do painel. - Alimentação elétrica selecionável 110V ou 220V e frequência de 50/60 Hz; - Altura do holofote variável: 1,60m a 2,20m; - Peso líquido de 58 Kg. ITEM V - KIT PORTÁTIL DE OXIGÊNIO

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O kit portátil de oxigênio deverá contar com equipamentos da mais alta qualidade do mercado e atender todas as necessidades da Contratante. O kit portátil de oxigênio deverá conter no mínimo: 1 cilindro de oxigênio em alumínio de 5 Litros; 1 válvula reguladora com duas saídas; 1 fluxomêtro bilha; 1mangueira de conexão; 1 umidificador; 1 máscara; 1 conjunto de cânula de Guedel N° 0, 1, 2, 3, 4, 5. 1 e bolsa de transport e do kit portátil oxigênio. ITEM VI - MONITOR CARDÍACO ECG + PNI + SPO + RESP Monitor multiparamétrico de alta tecnologia, simples de operar, leve, compacto, durável. Deverá possuir a interface de operação mais intuitiva da categoria e teclas de acesso rápido para as principais funções. Deverá possibilitar a configuração de todos os parâmetros através de um botão inteligente, "e-JOG", que instantaneamente modifica qualquer variável desejada. Parâmetros: ECG, pressão não invasiva (PANI), oximetria (Sp02), respiração, temperatura, dois canais de pressão invasiva e capnografia. Versão “color”, tela colorida. CARACTERÍSTICAS Alarmes: ........ Prioridades: 3 tipos (baixa, média e alta); ........ Notificação: Audível e visual; Volume: 10 níveis de ajuste (Múltiplos tons); Silêncio de alarme: Ajustável em 30, 60, 120 e 180 s; Exibição da tela totalmente customizável; Curvas de tendência gráfica e tabular de 72 horas; Auto-set de Alarmes.; Modos: Neonatal, pediátrico e Adulto; Medição Automática de PANI. TENDÊNCIA Formato: Gráfico e Tabular; Memória: 72 h (não volátil); Tempo de intervalo de dados: 25 segundos; Formato gráfico: Um gráfico por sinal vital 02. JUSTIFICATIVA 2.1 Os equipamentos ora licitados, fazem parte do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, conforme Portaria nº 537/2014-GAB/SES-GO, conforme Processo nº 201400005005103. 2.2 Todos os equipamentos tem por finalidade melhorar o atendimento para a vida da população, principalmente dos pacientes em estado grave. 2.3 A utilização desses equipamentos visam um melhor atendimento para com a vida, possibilitando se necessário, que os pacientes em estado grave, possam ser transferidos para unidades de saúde com maiores recursos, com maior e melhor comodidade possível. 2.4 Em síntese a necessidade dos equipamentos se justifica para atender as políticas públicas necessárias à preservação e proteção dos serviços públicos essenciais à saúde. 3. DO PRAZO DE FORNECIMENTO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

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3.1 Os Equipamentos serão solicitados conforme a ne cessidade do Hospital Municipal/Fundo Municipal de Saúde, mediante a assi natura e publicação do Contrato, mediante apresentação de requisição/solic itação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público mu nicipal competente. 3.2 Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com os requisitos das normas NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2 e do INMETRO. 3.3 Os Equipamentos deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 3.4 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93. 4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 4.1 A contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao fornecimento do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual. 05 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A ENTREGA DOS BENS 5.1 O fornecimento dos equipamentos de que tratam este Termo de Referência, serão firmados sem qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades decorrentes da legislação trabalhista. 5.2 Constatando-se qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações da Contratada, o departamento de compras deverá de imediato e por escrito, comunicar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde, que tomará as medidas necessárias. 5.3 A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é do Fundo Municipal de Saúde. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. 6. DO PAGAMENTO 6.1O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos equipamentos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, que será conferida e atestada por responsável do Hospital Municipal, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 6.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade

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ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.3 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa, emitida pela Secretaria de Finanças. 6.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7 – ESTIMATIVA DE PREÇO E PAGAMENTO 7.1. O valor estimado para contratação é de R$ 37.787,76 (Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais, setenta e seis centavos). 8. DA FORMA DE PAGAMENTO: 8.1 A Contratante pagará ao Contratado, pelos equipamentos adquiridos o valor total apresentado em sua proposta, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao recebimento definitivo do equipamento, por meio de depósito em conta corrente do Contratado, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de nota fiscal de serviço, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 8.2 Havendo erro na Nota Fiscal/fatura, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da mesma, esta será devolvida ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a Contratante. 9. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1 O prazo da contratação objeto deste Termo de Referência será de até 60 dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e sua vigência será de 90 (noventa) dias, após a publicação do contrato. 10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao Contratado para que esta possa entregar os equipamentos dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato. 10.2 Designar servidor na condição de Fiscal para acompanhar a execução do contrato. 10.3 Atestar o recebimento dos equipamentos, notificando o contratado caso haja algum problema verificado. 10.4 Solicitar a substituição de algum equipamento, que esteja em desacordo com a especificação deste Termo de Referência. 10.5 Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido no instrumento contratual.

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11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1 Entregar os equipamentos de acordo com o Contrato, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução; 11.2 Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste termo de referência sem anuência prévia da contratante; 11.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do contrato, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante; 11.5 O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência quanto a estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento. 11.6 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá o Contratado de total responsabilidade pela má execução do objeto do contrato. 12. DAS PENALIDADES 12.1 O CONTRATADO estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, além de: 12.1.1 Sujeitar-se à multa de mora de até 1% (um por cento) do valor do Contrato, no descumprimento, deste Contrato e das obrigações contratuais, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE , da aplicação de outras sanções previstas neste Edital e na legislação citada no caput desta Cláusula. 12.1.2 As multas administrativas serão aplicadas a critério do CONTRATANTE , atendendo à gravidade da infração até o valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato em seu total. 12.1.3 As multas administrativas previstas no inciso anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento ao CONTRATADO por perdas e danos das infrações cometidas. 13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A execução das obrigações contratuais serão acompanhadas e fiscalizadas por um servidor designado pela Contratante, com autoridade para exercer como representante do

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Fundo Municipal de Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 13.2 O responsável pela fiscalização verificará se os equipamentos oferecidos pelo CONTRATADO conferem com o detalhado neste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para adoção das medidas cabíveis.

Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de Agosto de 2015.

SEBASTIÃO MARTINS ARRUDA Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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ANEXO II

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr (a)__________________, portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº.___________, a participar da Licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá-GO, na modalidade de Pregão Presencial – SRP nº 013/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________________, CNPJ nº._______________________, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.

......................, ... de ............... de 2015. (Local) (Data)

........................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da licita nte)

Obs.: Este documento é meramente exemplificativo de vendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO III (modelo)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. _____________________________________ Nome: Função na Empresa: RG: CPF:

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ANEXO IV

(Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes )

MODELO (Papel timbrado da licitante)

Declaro para os fins legais, em especial para efeitos da presente LICITAÇÃO, sob as penas da lei, NÃO EXISTIREM FATOS SUPERVENIENTES AO CADASTRAMENTO/HABILITAÇÃO NO SICAF IMPEDITIVOS DO DIREITO DE LICITAR, bem como de não estar impedido de licitar em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência desta licitação e do contrato dela proveniente, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período. Licitante : _______________________________________________________________ C.N.P.J. : _______________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ _____________, _____ de _________________de 2015. ______________________________________________ Assinatura e identificação do representante Nº da identidade

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ANEXO VIII (modelo)

DECLARAÇÃO

A Empresa______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________, com sede na ________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº_________SSP_____ e do CPF nº_______________________, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial - SRP nº 013/2015,não ter recebido do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.

Cidade-UF, aos ____ dias do mês de _____________ 2015.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Nome, Função na Empresa

e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IX

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 013/2015 TIPO: PRESENCIAL-SRP PROCESSO Nº: 2983/2015 Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone/Fax: Nome do Representante Legal: Identidade do Representante Legal: Nacionalidade do Representante Legal: CPF do Representante Legal: Forma de Entrega: 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da requisição. Local de Entrega: Fundo Municipal de Saúde (Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde) Prazo de Garantia: Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital do Pregão Presencial nº 013/2015, retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.

Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto. ITEM UNID. QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT V. TOTAL

I II III IV V

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VI Obs. Juntamente com a proposta comercial deverão se r apresentados catálogos e/ou folders, folhetos, impressos ou prospectos que demonstrem as especificações técnicas dos produtos licitados , para verificação pelo(s) técnico(s) da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhará(ão) o certame, de que os equipamentos ofertados são os mesmos identificados no Termo de Referência. Obrigatoriamente deverá ser discriminado no campo descrição complementar, sob pena de desclassificação da proposta, as seguintes informações: a) indicação do número do registro do equipamento no Ministério da saúde, conforme previsto na Lei Federal 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77; b) Marca, nome comercial, indicação do fabricante, procedência, indicação da forma de embalagem e as especificações técnicas. As informações complementares deverão constar em forma de anexo. Todos os equipamentos deverão estar em conformidade com os requisitos das normas NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-2. Local e data. ________________________________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo, nome e número da identidade do responsável.

Obs.: Este documento é meramente exemplificativo de vendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO IX (modelo)

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART.

7º, INC. XXXIII DA CF.

A empresa______________________, inscrita no CNPJ sob o nº_________________, com sede na ________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________SSP_____ e do CPF nº_______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho n oturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (d ezesseis) anos.

• Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ___________, em _____ de _______ 2015. ___________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Obs.: - Esta Declaração deverá estar contida no envelope A– documentação - Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Obs.: Este documento é meramente exemplificativo de vendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.

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ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ - GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Diony Gomes P. da Silva, n° 115, Setor Aeroporto, Jaraguá, Estado de Goiás, CEP: 76.330-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 10.550.278/0001-96, neste ato representado pelo seu Gestor, o Senhor SEBASTIÃO MARTINS ARRUDA , brasileiro, divorciado, Farmacêutico Bioquímico, portador do CPF nº 095753831-68, CI nº 469508 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, podendo ser encontrado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nesta Cidade, Contratada: e nome Fantasia(se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço, CEP, telefone, cidade, estado.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2007; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 013/2015-SRP e seus anexos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1O presente Contrato decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 013/2015-SRP, na forma da Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Termo de Homologação de ______/______/2015 , tudo constante no Processo Administrativo nº 2983/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1O objeto deste contrato é a Aquisição de Equipamentos Hospitalares para atendimento do Hospital Municipal e Maternidade Soc iedade São Vicente de Paulo, conforme Portaria nº 537/2014-GAB/SES-GO da Secreta ria de Estado da Saúde de Goiás, Processo 201400005005103, de acordo com o Te rmo de Referência em anexo, constante do Processo Administrativo nº 2983 /2015, seguindo as normas técnicas do INMETRO, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, conforme abaixo identificado:

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ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO MARCA V.

UNITÁRIO

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 3.1 Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA : atos convocatórios, edital de licitação, bem como, documentação de habilitação e proposta de preço, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação assumidas na licitação.

Parágrafo Primeiro: Quanto ao pessoal: I) Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços, lucros e demais custos, necessários a completa execução do objeto licitado;. Parágrafo Segundo: Outras obrigações: I) Responder única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução do contrato, bem como, por qualquer acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções; II) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa referente ao fornecimento dos materiais; III) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução fora das especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE , devendo correr por conta exclusiva da CONTRATADA e ser prontamente atendida. Parágrafo Terceiro: Outras obrigações: I) Responder única e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução do contrato, bem como, por qualquer acidente ocorrido com seus funcionários no desempenho de suas funções; II) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer despesa referente ao fornecimento dos materiais; III) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução fora das especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE , devendo correr por conta exclusiva da CONTRATADA e ser prontamente atendida. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

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I) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem necessários para a completa realização do objeto licitado; II) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão da entrega dos equipamentos e da sustação do pagamento; III) Efetuar o pagamento ajustado. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DOS EQUIPA MENTOS E DA VIGÊNCIA 6.1 O prazo para a execução do objeto deste contrato será de até 60 dias, contados da data da publicação do contrato, podendo ser prorrogado por igual período e sua vigência será de 90 (sessenta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR 7.1 O valor para a execução objeto deste Contrato é de R$ ........................ daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL ”. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do equipamentos, mediante a apresentação de Nota Fiscal, que será conferida e atestada por responsável do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único: A nota fiscal de que trata o “caput”, deverá ter destacado o valor do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3 de 14/07/2005, da SRP, bem como, conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito bancário do valor devido, como também constar o número da licitação e do Contrato. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da entrega do objeto deste Convite correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: .................................................. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo: Parágrafo Primeiro: A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estabelecido, a impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 12 (doze) meses junto a este

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Município, bem como, resultará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas em Contrato, sendo: I) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das obrigações contratuais; II) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções; III) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa. Parágrafo Terceiro: As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE MULTA Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia a Secretaria Municipal de Administração. Mantida a aplicação da multa pela Secretaria Municipal de Administração, caberá no mesmo prazo, recurso à autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE o valor correspondente à multa, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, até o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: I) quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE ; II) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização; III) demais hipóteses mencionadas no Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores; IV) no caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do Contrato; Parágrafo Segundo: A rescisão contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inclusive, serem retidos os valores que porventura tenham a CONTRATADA a receber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO

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A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servido designado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Primeiro : A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordem e reclamações à CONTRATADA , objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer da vigência do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como, dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá/GO, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias. Jaraguá/GO, ........de ................. de 2015.

SEBASTIÃO MARTI NS ARRUDA Gestor do FMS

Contratante

Contratada

TESTEMUNHAS: 1_______________________________________CPF________________________ 2_______________________________________CPF________________________