A Proteção Civil em Angola, “grau de implementação a nível do país” | Francisco Bimba

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Elaborado por: SNPCB Luanda - 2012 SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL E BOMBEIROS

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Elaborado por: SNPCB

Luanda - 2012

SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL E

BOMBEIROS

PROTECÇÃO CIVIL EM ANGOLA

1. Enquadramento Legal

A Protecção Civil em Angola, começou a dar os seus

primeiros passos em meados do ano de 2003, com a

publicação da Lei de Bases de Protecção Civil.

Lei 28/03 de 7 de Novembro aprovada pela

Assembleia Nacional.

Para efeitos da presente lei considera-se:

Protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos

Cidadãos, com a finalidade de prevenir riscos colectivo

inerentes a situações de acidente grave, catástrofes ou

calamidade, de origem natural ou tecnológica e de atenuar

ou eliminar os seus efeitos e socorrer as pessoas e seus bens

em perigo quando aquelas situações acorram.

a) Acidente Grave: um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

b) Catástrofe: um acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.

c) Calamidade: é um acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural ou tecnológica, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, em regra previsíveis, susceptíveis de provocar elevados prejuízoss materiais e eventualmente víctimas, afectando intensamente as condições de vida das populações, os seus bens e o tecido sócio-económico em áreas extensas do território nacional.

Objectivos a) Prevenir a ocorrência de riscos

colectivos, resultantes de acidentes graves, catástrofes, calamidades naturais ou tecnológicas.

b) Determinar a mobilização civil

de indivíduos por determinadados perídos de tempo, por zonas do território ou por sectores da actividade, colocando-os na depenência das autoridades competentes.

e) Atenuar os riscos colectivos, bem como limitar os seus efeitos, no caso de ocorrerem os factos descrito na alínea anterior.

f) Socorrer e assistir as pessoas atingidas ou em perigo eminente.

Esta actividade, é desenvolvida em todo espaço do território Angolano sujeito aos poderes do Estado.

Tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. No quadro dos comprimissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, a actividade de protecção civil pode ser exercida fora do território angolano, em cooperação com os estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Angola Seja parte.

Âmbito Territorial

SISTEMA NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Angola no entendimento da garantia da segurança global da população que em circunstâncias de desastres, é um dever do Estado, organizou o SISTEMA NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL por intermédio da lei 28/03 de 7 de Novembro “Lei de Bases da Protecção Civil”.

Assim sendo, foi concebido uma estrutura que se articula em três

níveis do executivo em estreita interacção com os órgãos sectoriais, órgãos de apoio e com a comunidade.

Para efeitos da presente lei considera-se:

Sistema Nacional de Protecção civil (SNPC), o conjunto de órgãos e serviços de Estado, responsáveis pela política de protecção civil e pelas entidades públicas e privadas com o dever especial de colaboração nas situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, respeitando o princípio de comando único assente na coordenação institucional e do comando operacional.

Constituição do Sistema Nacional de Protecção Civil

COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Coordenada pelo Ministro do Interior

SERVIÇO NACIONAL PROTECÇAO CIVIL Coordenação Geral : Comandante do

SNPCB COMISSÃO PROVINCIAL

8

constituído pelos Ministros e

presidido pelo Chefe do Executivo.

Órgão de Caracter Permanente e de

Coordenação do Secretariado

Executivo da Comissão Nacional de

Protecção Civil.

Órgão Político

Órgão Técnico

Órgãos Locais

Órgãos de Apoio

Ministérios,

Secretarias e outras

instituições da

Administração

Pública, das

províncias, comuna e

dos Municípios que

integram o Sistema.

Órgãos Sectorial

Instituições públicas,

privadas e

comunitárias,

organizações não-

governamentais,

clubes de serviço,

fundações e

associações de

voluntários que

apoiam o Sistema.

serviço especializado de assessoria

técnica e de coordenação

operacional da actividade de

protecção civil em todo o território

nacional,

a) Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;

b) Forças Armadas Angolanas;

c) Direcção Nacional de Aviação Civil;

d) Direcção Nacional da marinha Mercanti e Portos;

e) Direcção da Fiscalização Marítima dos Minist. Pescas, Urbanismo e Construção e Ambiente.

Os agentes de protecção civil exercem funções de protecção civil nos domínios de aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo as suas próprias atribuições.

No exercício das suas funções para além dos organismos do Estado a protecção civil estabelece tambem a parceria com ONGs tanto nacionais como internacionais.

AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL

COORDENAÇÃO OPERACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

De acordo o decreto 229/10 O Governo angolano aprovou o Regulamento dos Centros de Coordenação de Protecção Civil, enquadrado na Lei de Bases 20/03 de Protecção Civil.

O CCON, funciona no Comando Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, como o órgão que assegura a participação de todas as entidades e instituições de âmbito nacional, imprescindíveis às operações de protecção civil, emergências e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave, catástrofe ou calamidade.

O CCON integra representantes dos Agentes de Prociv. Previstos na lei de bases com as seguíntes atribições:

Integrar, monitorar e avaliar toda actividade operacional, quando em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade;

Assegurar a ligação operacional e a articulação nacional com os agentes de protecção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervalo e apoio técnico ou científico nas áreas de emergência e socorro;

Garantir que as entidades e instiuições integrantes do CCON, accionem, no âmbito da sua estrutura hierárquica, os meios necessários ao desenvolvimento das operações, bem como os meios de reforço;

Assegurar o fluxo permanente de informação estratégica com os Serviços de Prociv. e Bombeiros na eminência de calamidades;

Difundir comunicados e avisos às entidades e as instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;

Avaliar a situação e propor à Comissão Nacional de Prociv. Que formule junto do Executivo, pedidos de auxílio a outros países ou às organizações internacionais, através dos órgãos competentes;

Assegurar o desencadeamento das acções consequentes às declarações das situações de alerta, contingência e de calamidade.

COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA NACIONAL DE PROCIV.

O relacionamento e coordenação dos órgãos do sistema nacional de protecção civil é

por lei delegado ao Ministro do Interior, a direcção e agentes de protecção civil e

de outras entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.

O Ministério do Interior dispõe do Serviço Nacional de Protecçaõ Civil e Bombeiros,

ao qual compete em especial:

Apoiar Directamente a CNPC nas funções de direcção, coordenação e execução

das actividades de protecção civil;

Fornecer os recursos humanos, material e informativo, necessários ao

funcionamento dos CCOP;

Estabelecer a ligação e coordenação dos agentes de PC com base no Plano

Nacional de Contingência;

O SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL

O SNPC é parte do Sistema Nacional de Protecção Civil, ao qual incumbe a coordenação operacional das actividades inerentes a situações de acidentes graves e catástrofes, e funciona dentro de estrutura do Ministério do Interior.

Dpto de

Planeamento

e Operações

Dpto de

Avaliação de

Risco de

Desastres

Dpto de

Acções

Comunitárias

2º Comandante

para Protecção

Civil

Comandante

Nacional do

SNPC-B

Secções: riscos

Biológicos,

Naturais e

Tecnológicos

Controlo e

prevenção de

desastres

Controlo

Operacional

Assessoria

Especial

Assessoria de

Comunicação

Social

d Prevênção Preparação

Resposta Recuperação

Tem a missão de planear, coordenar, e

executar a política de protecção civil,

designadamente na prevenção,

prepação, resposta e recuperação face

a acidentes graves, catástrofes,

calamidades naturais, protecção e

socorro das populações, quando tais situações ocorram.

Missão do Serviço Nacional de Protecção

Civil no Ciclo da Catástrofe

Desastres

PLANO NACIONAL DE CONTINGÊNCIA, PREPARAÇÃO, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES NATURAIS

1. Um Plano Nacional de Preparação, Contingência, Resposta e Recuperação de Desastres naturais, para o período de 2009 – 2014, enquadrado na Lei de Bases 28/03, de 7 de Novembro), foi elaborado convista a previnir e responder a ocorrência de riscos colectivos resultantes de possíveis acidentes graves, calamidades naturais ou tecnológicas.

2. Este plano tem como objectivo, enfrentar a generalidade das situações de emergência que eventualmente ocorram no território nacional.

3. Defini as linhas que orientam a resposta

opurtuna e concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe que afectem as populações angolanas.

Este Plano Nacional, serve como um instrumento de gestão sob a responsabilidade Executiva da Comissão Nacional que,ajudam o governo a dar uma resposta mais adequada e mais organizada aos eventuais cenários de desastres que possam ocorrer..

De acordo com a Lei de Bases de Pc, a activação deste Plano é da responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Protecção Civil, que pode delegar no Ministro do Interior os actos de:

a) Convocar o Conselho Superior de PC e presidir as respectivas reuniões.

b) Assumir a direcção das operações em situação de catástrofe ou calamidades de âmbito nacional.

As estratégias deste Plano baseam-se nas hipoteses de planificação identificadas durante a reunião para elaboração do Plano, durante a sessão de trabalho sobres lições aprendidas dos acidentes graves e catástrofes dos anos anteriores, implementadas no quadro geral da resposta do Governo, a saber:

Minimização da perda de vidas humanas e bens, atenuar os feitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível as condições mínimas de normalidadde.;

Actuação de vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil;

Unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver;

Inventariação dos meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave;

Asseguramento das condições favoraveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;

Garantir que as entidades envolvidas no Plano mantenham o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;

Promoção da informação das populações, através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assumpção de uma cultura de auto-protecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência;

Estrutura e Componentes Principais do Plano

bem como, acções viradas para casos de emergências, quando o pais tem calamidades ocasionais.

Prevê acções para reduzir os impactos dos desastres, tais como seca e inundações cíclicas .

Este Plano Tem 3 componentes principais e estabelece: 1. As Funções e Tarefas de

cada sector 2. Competência de cada

sector 3. Acções a serem realizadas

Contingência e Resposta

Preparação

Recuperação

1

2

3

NIVEIS DE ACTIVAÇÃO

Local

Provincial

Central

Conselho Nac. Prociv.

Comissão Nac. Prociv.

Centro de Coord. Operac. Nac.

Grupo Técnico

Comissão Provinc.

Comissão Municipal e

Local.

Os critérios de activação baseam-se nos cenários seguíntes: 1. Cheias e Enxurradas

Localizadas : Plano Provincial

Média :Plano Nacional

Excepcionais: Activação do PN, declaração de estado de emergência e pedido de ajuda internacional.

2. Seca

Activação dos planos provinciais ou nacionais dependendo da magnitude do fenómeno.

PRINCIPAIS ACTIVIDADES NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE GESTÃO DESASTRES

O SNPCB, tem levado a cabo um conjunto de actividades, com vista à consolidação dos passos já dados no processo de implementação da Protecção Civil em Angola, e de avançar para outros domínios da prevenção contra riscos de desastres consubstanciadas em:

Levantamento, avaliação e prevenção de riscos de colectivos;

Análise permanente das vulnerabilidades;

Informação e formação das populações;

Planeamento de emergência;

Inventariação de meios e recursos;

Estudo e divulgação de forma adequada de protecção de edifícios, bens culturais e instalação de serviços essenciais e recursos naturais.

Acções realizadas

No âmbito da Prevênção e Preparação

Implementação nos curriculos escolares de matérias relacionadas à gestão de desastres;

Implementação de um sistema de aviso prévio SAP na província de Benguela;

A criação de um centro de coordenação Operacional a nível Nacional e centros Provinciais de Operação;

Elaboração e execução de Planos de Acção de Emergência, preparação e resposta para épocas chuvosas para as províncias afectadas no país;

Implementação de Bases Logísticas regionais (Saurimo, Benguela Cunene);

Aumento do número de novos quarteis de bombeiros a nível nacional;

Formação e capacitação de quadros técnicos;

O PROJECTO "SINISTRALIDA DE RODOVIÁRIA"

Apesasr dos últimos anos terem sido de grandes desafios, os anos de 2010, 2011 e 2012, marcaram épocas de duas grandes importantes realizações e

concretizações para o Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros com realce para

Implementação do "Projecto de Sinistralidade Rodoviária" a nível nacional no ano de 2010, uma gestão integrada na prevenção e socorro aos acidentes nas estradas angolanas; a segunda maior causa de morte no País.

Unidade de Destacamento de Sinistralidade Rodoviária – K. Sul

O PROJECTO "PRAIAS SEGURAS DE ANGOLA"

Este projecto reflecte a política do Executivo Angolano, integrada de prevenção e segurança balnearia nas praias maritimas e fluvias de Angola; lançado em 05 de Novembro de 2011 e, constitui a plataforma do país que visa dar resposta aos registos de mais de 600 acidentes por afogamentos que ocorreram anualmente entre os anos 2009/2010 e que vêm ocorrendo num ritmo assustador.

Destacamento de sinistralidade rodoviária Posto de Socorro - Praia Segura

Worshop Nacional sobre Avaliação de Risco e Planeamento de Contingência e

Lançamento do Projecto Praias Segura

Resgate e salvamento das vítimas do desabamento do Ex- edifício da Direcção Nacional de Investigação Criminal

Epidemia do marburg na província do Uíge

Acção de Formação em Gestão de Emergência

No âmbito da Resposta Rápida Assistência aos sinistrados em primeira instância pelo SNPCB e posteriormente

completada pelos sectores pertencentes a Comissão Nacional em função da natureza da ocorrência;

Resgate, busca e salvamento, extinção de incêndios, primeiros socorros em edifícios e casas inundadas;

Elaboração e execução e actualização de Planos de Acção de Emergência para época chuvosa para as províncias afectadas no país;

Implementação de Bases Logísticas regionais (Saurimo, Benguela Cunene);

Aumento do número de novos quarteis de bombeiros a nível nacional;

Formação e capacitação contínua de quadros em termos de manuseamento dos dispositivos técnico-modernos e na gestão de riscos de desastres, assim como na avaliação de vulnerabilidade das populações;

Acompanhamento das quedas pluviométricas que se abatem no país e balanceando sobre as consequências causadas pelas mesmas;

DIFICULDADES E DESAFIOS

Apesar de algumas dificuldades os passos vêm sendo dados por isso, importa continuar na mesma linha para que essa vontade venha a concretizar-se.

Existem ainda, outros desafios que precisam ser concretizados tais como:

O Serviço Nacional de Protecção Civil, aguarda neste momento pela aprovação do seu estatuto orgánico institucional.

O seminário de Avaliação de Risco e Planeamento de Contingência realizado em conjunto pelo SNPCB e a OXFAM de 27 à 29 de Março do corrente ano identificou várias lacunas no Plano Nacional relacionadas a algumas acções a serem realizadas em situação de emergência. Dentre elas importa realçar:

a) A realização de simulácros em situações de calamidade, com a integração de todas as forças que compõem o Sistema Nacional de Protecção Civil, com o objectivo de testar a capacidade de resposta dos órgãos do Executivo Angolano.

MUITO OBRIGADO PELA

ATENÇÃO DISPENSADA!!