A Reforma Política sob o Ponto de Vista da Análise ...· legislação eleitoral, ... reforma...
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University of Brasilia
Economics and Politics Research Group
A CNPq-Brazil Research Group
http://www.EconPolRG.wordpress.com
Research Center on Economics and FinanceCIEF
Research Center on Market RegulationCERME
Research Laboratory on Political Behavior, Institutions
and Public PolicyLAPCIPP
Masters Program in Public EconomicsMESP
A Reforma Poltica sob o Ponto de Vista da Anlise
Econmica do Direito
Pedro Fernando Nery and Fernando B. Meneguin
Senado Federal
Economics and Politics Working Paper 69/2017 April 10th, 2017
Economics and Politics Research Group Working Paper Series
http://www.econpolrg.wordpress.com/
A REFORMA POLTICA SOB O PONTO DE VISTA DA
ANLISE ECONMICA DO DIREITO1
Pedro Fernando Nery2
Fernando B. Meneguin3
RESUMO
O texto pretende analisar as consequncias e comportamentos que emergem a partir da
legislao eleitoral, com foco nas alteraes que esto sendo suscitadas no mbito da
reforma poltica para se tentar reduzir corrupo e prticas antiticas em geral. Trs
medidas so examinadas mais a fundo: o financiamento pblico de campanha, a
proibio da reeleio e o voto distrital. Para tanto, ser utilizado o instrumental da
Anlise Econmica do Direito, em especial a teoria econmica do crime, a teoria da
escolha racional, a teoria dos jogos e o conceito de seleo adversa. A concluso a que
se chega que os efeitos da reforma sero minimizados ou atenuados por continuar no
havendo mecanismos que desincentivem ms prticas ou promovam a renovao
poltica. Se as mudanas no contemplarem instituies mais fortes, corre-se o risco de
mudar as regras do jogo sem haver mudana no comportamento dos jogadores.
PALAVRAS-CHAVE
Reforma poltica. Anlise Econmica do Direito. Financiamento pblico de campanha.
Reeleio. Voto distrital.
ABSTRACT
The text aims to analyze the consequences and behaviors that emerge from electoral
legislation, focusing on the changes that are being raised in the context of political
reform to try to reduce corruption and unethical practices in general. Three measures are
further examined: public campaign funding, prohibition of re-election and district vote.
To do so, we will use the instruments of Economic Analysis of Law, especially
economic theory of crime, rational choice theory, game theory and the concept of
adverse selection. The conclusion reached is that the effects of the reform will be
minimized or mitigated because society keeps not having mechanisms to discourage bad
practices. If the changes do not involve stronger institutions, there is a risk of changing
the rules of the game without changing the players' behavior.
KEY WORDS
Political reform. Law and Economics. Public campaign funding. Re-election and district
vote.
1 Os autores agradecem aos valiosos comentrios de Paulo Springer de Freitas.
2 Doutorando e Mestre em Economia (UnB). Consultor Legislativo do Senado do Ncleo de Economia.
E-mail: pfnery@senado.leg.br 3 Mestre e Doutor em Economia. Professor titular do IDP. Consultor Legislativo do Senado do Ncleo
de Economia. Pesquisador do Economics and Politics Research Group EPRG, CNPq/UnB. E-mail:
fbmeneguin@hotmail.com
mailto:pfnery@senado.leg.brmailto:fbmeneguin@hotmail.com
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1 INTRODUO
De maneira resumida, a Anlise Econmica do Direito um campo que usa
teoria e mtodos da cincia econmica particularmente a teoria microeconmica e a
teoria dos jogos para analisar as consequncias das leis e decises judiciais,
enfatizando os comportamentos individuais que elas moldam.
Um assunto que permanece constantemente na mdia nos ltimos anos a
reforma poltica. Para ilustrar a atualidade do tema, em entrevista de 17/03/2017, o
Presidente do Senado, Senador Euncio Oliveira, defendeu que o Congresso Nacional
agilize a implementao de mudanas no atual modelo poltico eleitoral brasileiro,
especialmente no financiamento de campanha4.
Neste texto, pretende-se focar o tema da reforma poltica, aplicando-se o
instrumental da Anlise Econmica do Direito para analisar as consequncias e
comportamentos que emergem a partir da legislao eleitoral, com ateno para as
alteraes que esto sendo suscitadas no mbito da reforma poltica.
A possibilidade de os polticos buscarem objetivos prprios, que no
necessariamente vo ao encontro dos da sociedade, um dos contedos da teoria da
escolha pblica (public choice theory) definida por um dos seus expoentes, o prmio
Nobel James Buchanan, como a poltica sem romance5. Por essa viso, os polticos
comportam-se como os agentes racionais preconizados pela microeconomia, reagindo
aos incentivos colocados a eles enquanto visam interesses prprios.
A anlise feita aqui remete ainda Economia Constitucional, tambm
popularizada por Buchanan, que examina como as regras constitucionais restringem as
escolhas e atuao de certos agentes incluindo os agentes polticos , e como esse
arcabouo pode ser aprimorado considerando as estratgias desses agentes.
Outra aplicao da teoria econmica que ser levada em conta neste texto a
teoria econmica do crime, que ganhou destaque com o prmio Nobel, Gary Becker, a
partir da publicao do trabalho Crime e Castigo6. Um dos principais pontos da teoria
econmica do crime que o criminoso, quando decide infringir a lei, age de maneira
racional, pesando os ganhos oriundos do crime e as possveis perdas, considerando a
4 http://www12.senado.leg.br/institucional/presidencia/consultarnoticia?noticia_id=eunicio-defende-
reforma-politica-e-alerta-que-brasil-precisa-de-um-novo-modelo-politico-eleitoral 5 Ver Buchanan (2003).
6 Becker (1968).
3
probabilidade de ser pego e a sua punio, caso seja. Como a corrupo talvez seja a
principal prtica que se deseja combater com a reforma poltica, a teoria econmica do
crime nos ajuda em nossa anlise econmica do direito eleitoral, sugerindo a
importncia de instituies que de fato consigam descobrir e punir condutas desonestas,
independentemente das regras eleitorais existentes.
Nesse sentido, o presente estudo no vai na mesma direo da mxima da
cincia poltica que defende que sistemas eleitorais fazem a diferena (Electoral rules
matter). Na presena de agentes polticos com interesses particulares e agindo de
maneira racional, o sistema eleitoral perde importncia e o foco passa a ser explicar a
corrupo e outras ms prticas. Com base no exposto nos pargrafos anteriores, se a
culpa pelos erros da classe poltica fosse do sistema, ento haveria algum sistema
eleitoral que no abriria brechas para condutas desonestas. Ocorre que isso no existe,
todo sistema abre alguma brecha para comportamentos oportunistas ilegais e, por isso,
so necessrias instituies capazes de punir essas condutas.
Dessa forma, o foco desse trabalho se relaciona mais com as propostas de
reforma poltica que buscam reduzir a corrupo e prticas antiticas em geral, entrando
menos no mrito de outros objetivos das propostas (por exemplo, melhorar a
representatividade). A inteno apresentar aspectos no antecipados que no
costumam aparecer no debate sobre a reforma , e indesejados que no parecem ser o
resultado almejado quando a sociedade se mobiliza pela reforma. No inteno do
estudo expor uma viso conformista sobre a atual conjuntura ou oposicionista em relao
reforma, mas sim expor a preocupao que desse processo saiam medidas que meramente
mudem as regras do jogo, sem conseguir substituir os incentivos dados aos jogadores.
Para essa anlise, trs medidas normalmente citadas na discusso sobre reforma
poltica so examinadas mais a fundo: o financiamento pblico de campanha, a
proibio da reeleio e o voto distrital.
Nos trs casos, apresentam-se resultados encontrados na literatura econmica
correspondente, seguida de uma anlise dos incentivos criados pela atual legislao,
bem como por uma possvel norma reformada.
Relativamente ao financiamento pblico, por meio de um jogo simultneo entre
empresrio e candidato, argumenta-se que a implementao do financiamento pblico
pode no retirar os incentivos para a ocorrncia de doaes privadas ilegais. No caso da
4
proibio da reeleio, argumenta-se que permanecem incentivos para que a mquina
pblica seja usada para eleger aliados ou o prprio detentor do posto para outro cargo.
Por fim, no caso do voto distrital, em vista da falha de informao assimtrica, defende-
se que provvel que muitos polticos eleitos pelo sistema proporcional continuem se
elegendo no novo sistema, alm de possveis efeitos adversos na alocao do oramento
do pas.
Conclui-se que regras mais simples do que as normalmente propostas podem ter
efeitos mais concretos e tambm que o xito da reforma poltica s ocorrer se ela vier
acompanhada de medidas que fortaleam as instituies de fiscalizao e controle e
trabalhem a conscientizao do eleitor.
2 FINANCIAMENTO PBLICO DE CAMPANHA
A instituio do financiamento pblico de campanha concomitante proibio
do financiamento privado uma das mudanas mais defendidas na discusso sobre a
reforma poltica. Foi advogada pelos principais presidenciveis nas eleies de 2014
Acio Neves, Dilma