A SEGURANÇA NO USO DE VEÍCULOS INDUSTRIAIS

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3 A SEGURANÇA NO USO DE VEÍCULOS INDUSTRIAIS Segundo Lemes (2011), veículos industriais são equipamentos motorizados, mecânicos, elétricos e manuais que manobram, elevam e transportam cargas de locais variados e com frequências ocasionais ou intermitentes. Suas rotas e deslocamentos são variáveis com superfícies e espaços de varias categorias. “Esses equipamentos são utilizados em todo tipo de movimentação, podendo trabalhar em linhas de produção, áreas restritas, confinadas, externas, entre outros. A flexibilidade é o fator mais importante desses equipamentos”. (LEMES, 2011). Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também no entanto bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma incorreta. (MORAES JR., 2013). 3.1 Riscos agregados “O principal risco agregado à operação de um veículo industrial é o de impacto contra pessoas e equipamentos, seja pelo deslocamento descontrolado da carga mal acondicionada, ou seja, pelo movimento do próprio veículo”. (CARDOSO, 2011).

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3 A SEGURANÇA NO USO DE VEÍCULOS INDUSTRIAIS

Segundo Lemes (2011), veículos industriais são equipamentos

motorizados, mecânicos, elétricos e manuais que manobram, elevam e transportam

cargas de locais variados e com frequências ocasionais ou intermitentes. Suas rotas

e deslocamentos são variáveis com superfícies e espaços de varias categorias.

“Esses equipamentos são utilizados em todo tipo de movimentação,

podendo trabalhar em linhas de produção, áreas restritas, confinadas, externas,

entre outros. A flexibilidade é o fator mais importante desses equipamentos”.

(LEMES, 2011).

Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são

de grande utilidade  no desenvolvimento de muitas atividades. São também no

entanto bastante perigosos especialmente quando usados  em condições

inadequadas e/ou de forma incorreta. (MORAES JR., 2013).

3.1 Riscos agregados

“O principal risco agregado à operação de um veículo industrial é o de

impacto contra pessoas e equipamentos, seja pelo deslocamento descontrolado da

carga mal acondicionada, ou seja, pelo movimento do próprio veículo”. (CARDOSO,

2011).

“A maioria dos veículos motorizados para uso em ambientes internos é

movida por eletricidade armazenada em baterias de baixa tensão, não oferecendo

riscos sérios de danos por choques elétricos”. (CARDOSO, 2011).

Entretanto, consoante o autor, dado seu relativo baixo custo, ainda

subsiste a utilização interna de veículos dotados de motores de combustão

alimentados por gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP), apesar de serem

muito mais adequados para ambientes externos, abertos e ventilados. É preciso

atenção, portanto, à possibilidade de contaminação do ar ambiente por vazamentos

do gás GLP e também à possibilidade de poluição provocada pelos gases do

escapamento do motor. Além do mais, as garrafas de acondicionamento do gás

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constituem casos típicos de vasos sob pressão e por isto merecem os mesmos

cuidados relativos àquele tipo de equipamento.

3.1.1 Investigação dos acidentes

“Cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes investigar,

participar, com o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho quando existir da investigação dos acidentes ocorridos na

empresa”. (OLIVEIRA, 2009).

Além disso, no caso de acidente grave, o autor acima diz que a CIPA

deverá reunir-se, extraordinariamente, até dois dias após o infortúnio. A CIPA tem

como uma de suas mais importantes funções estudar os acidentes para que eles

não se repitam, ou ainda evitar outros que possam surgir.

Para tal devem conhecer as causas dos acidentes, ou seja, o que os faz

acontecer, para que possam então agir de modo a corrigir procedimentos, métodos

e/ou situações inadequada à prevenção de acidentes.

Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe

a CIPA estar atenta para evitar o acidente, através da identificação e análise desses

fatores que são (PIZZATTO; SAMPAIO; DENARDI, 2009, grifo nosso):

a) ato insegura: é a violação (consciente) de procedimento consagrado

como correto, por exemplo: a falta de uso de proteções individuais; a inutilização de

equipamentos de segurança;

b) condição insegura: é o risco relativo à falta de planejamento do

serviço e deficiências materiais no meio ambiente, tais como: prédio com área

insuficiente, pisos fracos e irregulares; iluminação deficiente;

c) fator pessoal de insegurança: é o que podemos chamar de

“problemas pessoais do indivíduo” e que agindo sobre o trabalhador podem vir a

provocar acidentes, como por exemplo: problemas de saúde não tratados; conflitos

familiares.

“A investigação de acidentes não poderá nunca ter aspecto punitivo, pois

o objetivo maior não é ‘descobrir culpados’, mas sim causas que provocam o

acidente, para que seja evitada sua repetição” (PIZZATTO; SAMPAIO; DENARDI,

2009).

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3.3 Ferramentas

3.3.1 EPI'S

Não há equipamento de proteção individual que seja capaz de proteger o

indivíduo contra o impacto ou atropelamento de um veículo ou carga. Entretanto, a

maioria das situações de risco relativas a essas máquinas tem ligação com

pequenos deslocamentos ou pequenas peças que se desprendem da carga. Nestes

casos, o uso adequado de EPI's pode fazer toda a diferença. O uso de capacete de

proteção, luvas e calçamento adequado é, portanto, essencial.

A utilização de roupas com características chamativas é também

importante, não por representarem proteção individual, mas sim por constituírem um

fator de aviso ao operador da máquina, aumentando-lhe a percepção visual e a

capacidade de detectar a presença próxima de alguém.

É preciso cuidado na especificação da utilização de EPI's para evitar

inadequabilidade dos componentes ou até mesmo exageros que possam prejudicar

a mobilidade do indivíduo, gerando aí uma nova condição de risco oriunda daquilo

que deveria ser uma proteção.

Há que se dar especial cuidado com a sinalização de segurança, principalmente às

rotas de passagem, o que é um fator importante de orientação e,

conseqüentemente, de proteção do trabalho individual.

3.3.2 EPC

Pela análise simples das condições de risco apresentadas não é difícil

concluir que o principal fator de importância para a operação segura envolvendo

veículos de transporte é a definição de um sistema de sinalização adequado aliado

a um processo permanente de educação para o respeito a ela.

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Também o planejamento adequado para o acondicionamento da carga

de transporte é importante, estabelecendo-se regras bem definidas em termos de

posicionamento e quantidade e princípios rígidos de obediência.

A norma regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação,

Armazenagem e Manuseio de Materiais – deve ser tomada como referência para a

elaboração de qualquer atividade preventiva ao uso de veículos industriais, mas tal

como todas as demais normas regulamentadoras não esgota de forma alguma o

assunto havendo necessidade da atuação do profissional especializado para o

desenvolvimento e detalhamento de um programa especifico. Obviamente isso irá

variar conforme o tamanho da empresa, sua atividade e especialmente quantidade e

variedade de veículos em uso. (MORAES JR., 2013).

Parte do assunto também deve ter como referência a Norma

Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança – na qual fica claro que os

equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras,

tratores industriais, pontes-rolantes, reboques, entre outros, devem – para a

prevenção de acidentes – estar pintados na cor amarela (NR 26 – 1.5.3). 

Embora isso seja legislação e no item 1.1 da mesma norma fique claro

que e esta “fixa as cores a serem usadas” – muitos equipamentos disponíveis para

venda e locação no mercado estão pintados em outras cores. Cumpre aqui lembrar

que a inobservância deste item implica em multa por parte do Órgão Fiscalizador –

MTE.

É necessário assegurar que existem características de segurança

adequadas. Poderá ser necessário colocar sinais de direção, limite de velocidade e

prioridade. Deverá determinar se é necessário colocar restrições físicas de

velocidade como, por exemplo, barreiras plásticas, sinalizadores verticais,

balizadores, pisca de advertência, etc.

Uma outra exigência da NR 11 – esta no item 1.3.2 – diz respeito a obrigatoriedade

de indicar em local visível em todos os equipamentos deste tipo a carga máxima de

trabalho permitida.

3.3.3 Manutenção

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O trabalho de manutenção em veículos de transporte de carga é em geral

realizado em oficinas especializadas, fora da área normal de trabalho dessas

máquinas. No caso de pontes rolantes e pórticos, entretanto, a manutenção é

efetuada na mesma área em que opera o equipamento, a não ser em casos muito

especiais.

Embora o ambiente de uma oficina especializada venha a ser bem diferente daquele

encontrado na área de operação normal, principalmente no que diz respeito às

instalações especializadas, os procedimentos necessários para o trabalho seguro

não diferem muito nos dois casos e englobam basicamente:

a) delimitar adequadamente e de forma precisa a área de trabalho, bem como as

vias de acesso e uma eventual rota de saída emergencial;

b) definir e controlar rigidamente quem pode ter acesso à área de trabalho;

c) selecionar previamente o material e as ferramentas de trabalho, escolhendo suas

características rigidamente de acordo com as especificações;

d) criar barreiras de impedimento ao manuseio de todos os dispositivos que tenham

alguma possibilidade de alterar o estado previsto para o trabalho de manutenção.

Toda manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais

capacitados para esta finalidade e devem gerar evidências documentais nas quais

entre outras coisas seja possível em caso de necessidade identificar o responsável

pela verificação e reparos; Por fim, recomenda-se ainda que seja definida uma

sistemática de verificação a ser feita pelo próprio operador – ou seja algo como um

check list básico a ser observado antes das operações pelo usuário do veiculo.

A decisão quanto a freqüência terá como base o rigor do uso e a atividade

executada. Veículos industriais utilizados em áreas com ambiente agressivo serão

submetidos a preventiva com maior freqüência, o mesmo devendo ocorrer com

veículos cuja possível falha durante utilização implique em possibilidade de danos

maiores (locais mais populosos, locais com equipamentos suscetíveis a danos e/ou

que comprometam a continuidade das operações, etc.)

3.3.4 Inspeção

Os procedimentos de inspeção devem ter sempre seu fundamento nas

características construtivas e operacionais do equipamento. Assim, no caso

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específico dos veículos industriais de transporte, a atenção deve estar voltada para

a garantia da sustentabilidade da carga e da controlabilidade dos movimentos,

envolvendo todos os componentes que de alguma forma tenham sua funcionalidade

ligada a essas capacidades operacionais.

A melhor maneira de evitar danos provocados por acidentes é evitando

que ocorram. A melhor abordagem para isso é a inspeção e verificação constante

dos equipamentos e dos procedimentos operacionais.

A inspeção deve ter como objetivo:

a) verificar o estado dos dispositivos do equipamento no tocante à integridade de

suas características iniciais de especificação;

b) avaliar a evolução de seus parâmetros estruturais de forma a poder antecipar a

possibilidade de um problema;

c) avaliar a influência de modificações nos procedimentos operacionais de forma a

verificar sua compatibilidade com as características dos dispositivos.

3.3.5 Treinamento

A NR 11 trata da importância do manuseio de carros manuais de

transporte – que para muitos parecem inofensivos – mas que são grandes

causadores de pequenos acidentes. (...) onde o número de acidentes tendo como

parte atingida as mãos é muito alto.

Com detalhes a NR 11 descreve as condições relativas ao Operador,

iniciando no item 1.5, quando menciona que o Operador deverá receber um

treinamento especifico que o habilitará para a função.

Deve-se realizar a pré seleção do operador, o que passa obrigatoriamente

por conhecimentos e requisitos próprios da NR 7.

Portanto, antes de mais nada, o Operador de Veiculo Industrial deve ser

uma pessoa apta do ponto de vista medico para exercer e realizar este tipo de

trabalho. Isso pode dizer muita coisa, por exemplo necessidade de acuidade visual.

É importante saber se há na empresa profissional capaz de desenvolver

este tipo de treinamento e ainda se diante de um acidente teremos como evidenciar

tal capacidade. Deve-se entender que a coisa não é tão simples como parece e tal

entendimento pode ser obtido analisando o que ocorreria no caso de um acidente

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com a morte de alguém. Recomenda-se que tais treinamentos fiquem a cargo de

escolas especializadas e que estas emitam certificados e estes sejam mantidos

junto ao prontuário do empregado. Mais do que isso recomenda-se que

periodicamente seja feita uma reciclagem pelo menos quanto aos princípios básico

da operação e sempre quantos as normas de segurança na operação.

Uma dúvida ainda paira quanto a obrigatoriedade de Carteira Nacional de

Habilitação para os Operadores de veículos como empilhadeiras, rebocadores e

paleteiras.

O Código Nacional de Transito em momento algum é claro quanto a obrigatoriedade

para de CNH para estes veículos. É realmente seria muito estranho se o fosse, visto

que proveito teria para a prevenção e operação habilitarmos operadores treinados e

aprovados em aprendizados e exames com veículos de passeio, ônibus ou

caminhões ? São veículos de características e operação totalmente distintos dos

veículos industriais citados

Acreditamos que no caso dos veículos que por algum motivo façam uso de vias

públicas – é portanto sejam emplacados – o assunto deva ser analisado com

detalhes junto ao órgão regulamentador de transito. No mais, para Operações dentro

das empresas – conforme a própria NR - cita o curso habilita e penso que seja a

esta habilitação que o item 1.6 refira-se . Em termos de cuidados preventivos parece

desejável que o candidato tenha CNH (independente da categoria desta)  e assim

conhecedor das regras básicas de transito e sinalização.

No que diz respeito ainda ao Operador, os itens 1.6 e 1.7 citam a obrigatoriedade do

cartão identificação com nome e fotografia utilizado em local visível durante toda a

operação.

3.4 Tipos de riscos ambientais relacionado à movimentação de veículos

industriais segundo a NR 9

a) Veículos industriais manuais:

Riscos ocupacionais Fontes geradoras

Físicos Radiações ultravioletas; Sol

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Calor e frio;

Umidade.

Ruído

Alterações climáticas

Chuva

Máquinas e equipamentos do ambiente

de trabalho.

Químico Poeiras (casos especiais)Abastecimento do veículo caso material

seja específico.

Ergonômico

Alto grau de atenção;

Postura inadequada –

trabalho sentado por

períodos prolongados;

Sobrecarga cognitiva,

repetitiva de movimentos,

pressão temporal.

Alavanca de comando com distribuição

e distancia inadequada aos diversos

biótipos; assento inadequado.

Exigência da atividade.

Acidentes

Queda;

Corpo estranho nos

olhos;

Ferimentos.

Piso irregular;

Projeção de fragmentos;

Manipulação dos veículos.

EPI recomendado de acordo com a atividade a ser executada

Capacete de segurança, óculos de segurança, protetor auditivo,

respirador contra poeira, luvas impermeáveis, creme protetor de pele com filtro solar,

calçado de segurança com biqueira de aço.

Medidas de controle necessárias

Treinamento do trabalhador;

Ordem de Serviço diária;

Inspeção diária, semanal e mensal dos itens de segurança do

equipamento;

Máquina em bom estado de manutenção e limpeza,

Plataformas seguros e resistentes;

Fechamento de periferias;

Fechamento de vãos e aberturas de piso;

Treinamento postural para o exercício de atividades em pé ou sentado;

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b) Veículos industriais motorizados:

Riscos ocupacionais Fontes geradoras

Físicos

Ruídos e vibrações

Radiações ultravioletas;

Calor e frio

Sistema operacional do veículo

Sol

Alterações climáticas

Ergonômico

Alto grau de atenção;

Postura inadequada –

trabalho sentado por

períodos prolongados;

Sobrecarga cognitiva,

repetitiva de movimentos,

pressão temporal.

Alavanca de comando com distribuição

e distancia inadequada aos diversos

biótipos; assento inadequado.

Exigência da atividade.

Acidentes

Queda;

Choque elétrico;

Tombamento.

Piso irregular, acesso ao equipamento;

Operação do veículo;

Instabilidade do terreno.

EPI recomendado de acordo com a atividade a ser executada

Capacete de segurança, óculos de segurança com lentes de proteção

contra radiação ultravioleta, creme protetor com filtro solar; protetor auditivo, calçado

de segurança sem biqueira de aço. Para alguns casos é necessário o cinturão de

segurança tipo pára-quedista com trava-quedas afixado ao cabo guia, como por

exemplo operador de grua.

Medidas de controle necessárias

Profissional qualificado;

Cabine com vidros revestidos de película de proteção contra raios UVA e UVB;

Ordem de Serviço diária;

Inspeção diária, semanal e mensal dos itens de segurança do equipamento;

Sistema hidráulico sem vazamento de óleo;

Ajustes e manutenção somente com a máquina desligada;

Máquina em bom estado de manutenção e limpeza,

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Botoeira nos pavimentos para acionamento de lâmpada ou campainha junto ao

operador, para comunicação única;

Assento com regulagens de distância, altura e encosto revestido com tecido

antiperspirante;

Treinamento postural para o exercício da atividade sentado.

3.4.1 EPC

MORAES JR., Cosmo Palasio de. A segurança no uso de veículos industriais.

Disponível em:< http://www.cpsol.com.br/website/artigo.asp?cod=1872&idi=1&id=

4117>. Acesso em: 09 mar 2013.

____Zona de risco. Disponível em: <http://zonaderisco.blogspot.com.br/2012/02/

movimentacao-de-veiculos-industriais-em.html>. Acesso em: 09 mar 2013.

LEMES, Carlos. Equipamentos de Movimentação de Materiais. São Paulo: 2011,

10 p..

PIZZATTO, Luciano; SAMPAIO, Inezita M.; DENARDI, Estefânia. Saúde e

segurança do trabalho e meio ambiente. Itajubá: 2009.

Page 11: A SEGURANÇA NO USO DE VEÍCULOS INDUSTRIAIS

SESI – SP. Manual de segurança e saúde no trabalho. São Paulo: 2008.

Coleções manuais.