A Senhora Aparecida da Nave Fria
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A Senhora Aparecida da Nave Fria Aparição mariana ou cabala política?
2
Uma alameda paranormal?
Existe uma estreita faixa de terreno que se estende entre a freguesia de Mosteiros, no
concelho de Arronches e o ayuntamiento de La Codosera, na província de Badajoz,
numa extensão de uma dezena de quilómetros, cruzando a fronteira entre Portugal e
Espanha a que, com propriedade e à semelhança da Tornado Alley norte-americana, se
poderia chamar Alameda das Aparições.
Contam-se, de facto, notícias de quatro aparições marianas, além dum outro relato de
acontecimentos supostamente paranormais mas sem carater de hierofania, ocorridos
ao longo de exatamente um século nesse breve trato de terreno repartido entre os
dois países.
Destes quatro acontecimentos, três tiveram lugar além da raia e foram já objeto, por
razões de ordem vária, da atenção de diversos autores e entidades laicas e religiosas e
um deles esteve mesmo na origem da construção dum santuário, importante centro
de peregrinação e devoção transfronteiriça (Senhora das Dores de Chandavila), com o
beneplácito da cúria diocesana de Badajoz, apesar desta não se ter, até à data,
pronunciado oficialmente sobre a suposta aparição da Virgem.
Relativamente ao quarto, o único caso verificado do lado de cá da fronteira, não nos
foi possível encontrar quaisquer referências além das que mais à frente se
apresentam, apesar das repercussões que o mesmo teve a nível local e regional.
Não é propósito do presente trabalho averiguar da veracidade ou fraude do sucedido
nem dos condicionalismos políticos ou sociológicos envolventes dos fenómenos mas,
simplesmente, aproximar num mesmo relato fatual uma série de acontecimentos
invulgares, naturalmente próximos pela sua natureza e localização.
3
As aparições da Nave Fria
Corria o ano de 1845.
No país profundamente dividido, saído havia poucos anos dum conflito fratricida,
contavam-se já as espingardas para a guerra civil que se deixava adivinhar. Das cinzas
de sete séculos do regime abolido tardava em erguer-se a fénix prometida,
precocemente trinchada por cartistas e setembristas, com alguma cutelaria da baixela
de D. Miguel.
No ainda jovem distrito de Portalegre o panorama refletia o estado do reino. A
instabilidade política, agravada pela ameaça da fome e atiçada pelas medidas
modernizadoras do governo de Lisboa, traduzidas para o comum das gentes no
agravamento dos impostos, alimentava a animosidade dos povos contra os Cabrais e o
governo de Lisboa. Neste ambiente de crise generalizada, raiando a anarquia, um
singularíssimo facto viria a concitar as atenções das autoridades civis e eclesiásticas do
distrito, apanhadas de surpresa pelas repercussões do fenómeno.
Tudo terá começado em meados de Maio, se bem que as informações a que vamos
recorrer datem de Setembro, altura em que os acontecimentos tinham já assumido
proporções preocupantes, quer para a Igreja quer para o Governo, representado na
pessoa do governador civil substituto, Francisco Maria de Freitas Jácome.
Não existe, disponível na documentação do Governo Civil de Portalegre por nós
compulsada, qualquer referência aos acontecimentos, anterior a 9 de Setembro. Data,
com efeito, deste dia a primeira comunicação do magistrado para o Vigário-Geral do
bispado:
Por assim o exigir um objeto do Serviço Público da maior transcendência, tomo
a liberdade de rogar a Vossa Senhoria queira amanhã impreterivelmente achar-
se neste Governo Civil a fim de conferenciarmos e tomarmos oportunas
providências sobre o assunto a que alude, e que pode não sendo prevenido a
tempo tornar-se de grandes e funestíssimas consequências para a ordem
pública.1
4
Para os mesmos efeitos, logo no dia seguinte, ofício de igual teor seria expedido para o
Delegado do Procurador Régio:
Por bem do serviço público rogo a Vossa Senhoria queira hoje pelas duas horas
da tarde comparecer neste Governo Civil onde há a tratar objeto de grande
transcendência acerca do qual muito convém ouvir a sabia opinião de Vossa
Senhoria.2
Da primeira destas convocatórias se deduz ter havido comunicação prévia das
autoridades diocesanas relativamente ao que vinha a suceder no concelho de
Arronches, onde uma suposta aparição da Virgem Maria continuava a atrair um
número crescente de devotos, provenientes não só das cercanias mas também de
áreas mais distantes, nomeadamente dos distritos de Évora e Beja, pelo que Freitas
Jácome se viu na contingência de solicitar a colaboração das respetivas autoridades no
sentido de estancar o fluxo de peregrinos que demandava o sítio da recente
mariofania, como se entende da correspondência remetida, em 12 de Setembro, aos
governadores daqueles distritos:
Tendo certos hipócritas do Concelho de Arronches feito chegar a várias partes a
notícia da aparição de Nossa Senhora a um pastor do termo daquela vila junto
a uma azinheira, aonde edificaram um nicho tosco, em que colocaram uma
imagem da Virgem tendo conhecidamente em vista além dos fins políticos de
que há veementes suspeitas locupletar-se à sombra da devoção dos fieis que ali
concorrem e iludidos deixam avultadas esmolas e ofertas; e convindo pôr
quanto antes termo aos meios fraudulentos por que aqueles impostores têm
conseguido atrair a concorrência dos povos não das circunvizinhanças mas
ainda mais afastados e não menos obstar a plantação dum cisma religioso que
já começa por isso que ali arrogam censurar ao governo pela dispensa de
alguns dias santificados fazendo aliás acreditar que as pessoas que se acharem
no sítio da aparição nos mesmos dias ainda hoje santificados são desobrigados
de assistir ao sacrifício da missa tomo a liberdade de oficiar a Vossa Excelência
rogando-lhe por bem do serviço público e em honra da religião santa que
5
professamos queira expedir as precisas ordens para que as autoridades
eclesiásticas e administrativas do distrito a cargo de Vossa Excelência
despreocupando convenientemente os chefes de famílias obstem pelos meios
suasórios a que no lugar da aparição acima dita continue a numerosa
concorrência que até hoje se tem observado com ofensa da honestidade e da
moral pelos escândalos que se cometem em ajuntamentos de centenares de
pessoas de ambos os sexos que lá pernoitam promiscuamente enquanto não se
poem em pratica providências mais enérgicas de que vai lançar se mão.3
Pretendia-se, como acima ficou registado acautelar os excessos de diversa ordem que
punham em causa não só os bons costumes mas, principalmente, as diretivas
governamentais e a própria Igreja, ameaçada pela apostasia. As notícias da suposta
aparição e das movimentações populares que se sucederam, inicialmente assinaladas
pelas autoridades eclesiásticas, tinham entretanto chegado à capital, o que levou o
Ministro do Reino a solicitar, por duas vezes, informações mais detalhadas do
Governador Civil substituto, pedido a que Freitas Jácome viria a dar resposta em 16 de
Setembro, recapitulando o até então sucedido:
Tenho presente o ofício de Vossa Excelência datado de 13, e por mim recebido
em 15 do corrente assim como já anteriormente tinha recebido outro sobre
igual assunto em 8 do mesmo mês. Para satisfazer pontualmente ao que Vossa
Excelência em um e outro exige, tenho que ocupar hoje a Vossa Excelência com
a extensa e porventura fastidiosa narração do singularíssimo facto da Senhora
aparecida em Arronches, dando a Vossa Excelência amplo e circunstanciado
conhecimento dele, como agora cumpre especialmente depois que, por
subsequentes ocorrências, é forçoso julga-lo de alguma consequência. A três
quartos de légua de distância daquela vila e no sítio que chamam – Nave Fria –
existia e existe ainda um miserável, sem teres nem consideração alguma,
vivendo apenas de um pequeno e insignificante rebanho de gado que ele
mesmo pastoreava. Este indivíduo, posto que um pouco imbecil e visionário, era
contudo geralmente conceituado por homem de boa vida e costumes, sendo
com efeito a sua conduta, em realidade ou aparência, isenta de toda a suspeita.
Pelos finais de Maio, se bem me lembro, começou este homem a divulgar que
6
Nossa Senhora lhe havia aparecido na herdade denominada – do Rebolo – em a
Freguesia dos Mosteiros pertencente ao Concelho de Arronches, e expunha o
facto pela maneira seguinte: Dizia que andando ele a pastorear o seu rebanho
naquele sítio, aí junto de uma azinheira lhe aparecera uma senhora de manto,
muito honesta, e trazendo nos seus braços um menino muito lindo, e muito
formoso que esta senhora o chamara, e que aproximando-se ele
respeitosamente com o seu chapéu na mão, ela o mandara cobrir, dizendo-lhe
(formais palavras) – cobre-te Francisco -; e continuando depois a falar se
queixara da maldade dos homens no tempo presente, e da sua falta de fé, e
nenhuma observância da santa lei de Deus, seu santíssimo filho. Que por este
motivo, e principalmente, por se lhe haverem, contra sua vontade, e por culpa
também dos governantes tirado os dias santos, estava para vir um grande mal
ao mundo; que finalmente, declarando-lhe a senhora isto, lhe ensinara umas
certas orações, cuja reza muito lhe recomendou assim como que nada dissesse
do que tinha visto e ouvido exceto a quem o procurasse de propósito para esse
fim. Logo que isto assim se divulgou pelas freguesias vizinhas, foi o homem
procurado por muitas pessoas, e a todas elas referiu o facto da suposta
aparição da Virgem, e indicando-lhe o sitio onde a vira, a ele começou a
concorrer muita gente, erigindo ali um nicho ou espécie de oratório, feito de
cortiça, colocando nele uma estampa da imagem de Nossa Senhora, que
rodearam de flores e de várias imagens de barro, e de algumas outras
estampas, e assim elevou o fanatismo de um, e a hipocrisia de outros um altar a
veneração pública para onde desde logo entraram a concorrer os povos em
tanta afluência e em tão grande número que já nos princípios de Julho último
dias houve em os quais ali se juntaram talvez mais de 300 pessoas de um e
outro sexo, rezando as suas orações, e cantando em voz alta o Bendito e
Louvado. Logo que tive conhecimento desta ocorrência oficiei ao benemérito
vigário geral do bispado, para acordarmos sobre o modo mais pronto de acabar
com um semelhante embuste, que decerto ou tinha já na sua origem vistas e
fins sinistros, e políticos, ou quando chegue a tomar grande incremento
provavelmente os viria depois a ter, aproveitando os sectários do usurpador
(únicos que eu suponho capazes disso) este belo ensejo, que se lhes oferecia
7
para tentar alguma coisa em favor do príncipe proscrito, estando pois de acordo
com o vigário geral, imediatamente dirigi ao administrador do respetivo
concelho o oficio constante da copia nº 1 (vide of. n.º 134 de 3 de Julho de 1845)
e nele como Vossa Excelência verá lhe ordenava como medida urgente, e para
de pronto se tomar, a demolição do nicho ou altar de cortiça, fazendo-se por
essa ocasião conhecer aos minimamente crédulos toda a falsidade dos
embustes, e boatos espalhados pelos hipócritas e pelos fanáticos.
Demolido o nicho no dia 4 de Julho próximo passado, e tomadas outras medidas
que o benemérito vigário geral julgou mais convenientes, e oportunas quanto à
parte espiritual, foi a estampa da imagem da Senhora conduzida para a igreja
de Arronches, e ali se conserva ainda, tendo-se também arrecadado uma
pequena porção de dinheiro (2.500 réis) produto das esmolas dadas ao
princípio. Pouco depois de ordenada e feita a demolição do oratório e não
obstante intervir neste negócio a competente autoridade administrativa e
eclesiástica, alguns vizinhos daquele lugar se atreveram a erigir outro, e ainda
com mais aparato e ostentação do que o primeiro, chegando-se a declarar que
se algum fosse demolir o novo altar não só seria tido por herege, mas até
despedaçado ali mesmo.
Tendo noticia desta nova ousadia, e sempre desejoso de acabar logo ao
principio e por uma vez com tais escândalos e embustes, dispunha-me a
empregar medidas um pouco mais fortes e enérgicas e quando efetivamente ia
já a ordená-las, alguns dentre os nossos amigos políticos lembrarão que não
convinha então empregar por modo algum a força que decerto iria prejudicar as
eleições no distrito, porque os nossos adversários se aproveitariam desse facto
para nos desacreditar de irreligiosos e ímpios. Não era essa a minha opinião,
mas tive que recuar e ceder, visto que o governador civil proprietário seguira
também o parecer daqueles que não queriam se empregasse a força pelo
prejuízo que poderia resultar às eleições.
O negócio ficou então como estava e continuaram as peregrinações ou
romarias dos povos circunvizinhos e segundo consta ainda doutras partes mais
remotas, sendo a concorrência assaz numerosa e tal o fanatismo da gente que
8
concorre que o lugar da suposta aparição é hoje tido por milagroso e santo, e o
imbecil do pastor, como um verdadeiro santo também, a quem eles por tal
forma respeitam e veneram que se não cobrem diante dele e quando passa lhe
fazem genuflexões! Vão constantemente ouvi-lo à sua própria casa e é ali junto
dela que ele lhes faz as suas práticas em um tosco e mal alinhavado discurso
todo cheio de inépcias, sandices e contradições o que não obsta a que o oiçam e
acreditem retirando-se somente depois que todos sucessivamente uns após
outros lhe terem beijado a mão, e dando-lhe cada um sua esmola que nunca é
menos de 10 reis; e o miserável imbecil depois de a receber lança a todos a
bênção!
Este, Excelentíssimo Senhor, é com toda a exatidão o facto e posso assegurar a
Vossa Excelência que o fanatismo está ali no maior auge possível. Acreditam-se
milagres que não existem por tal forma que ali não vai cego que não veja, mudo
que não fale, coxo que não ande e doente que não sare! Este embuste talvez
que ao princípio não tivesse um fim politico. Entretanto hoje há uma grande
probabilidade ou antes quase certeza de que o bando miguelino, e porventura
de acordo com a sociedade feita o espreitam e lhe dão culto e o promovem para
tirar dele todo o partido possível. Esta a minha opinião e direi também a Vossa
Excelência com a franqueza que costumo que não julgo como alguns entram
nisto os Setembristas; entretanto cumpre estar de guarda e prevenido para
obstar a qualquer tentativa contra a tranquilidade e ordem pública. Quanto ao
lugar do fanatismo estou convencido que sem o emprego de meios muito mais
fortes e enérgicos nada ali se consegue. Antes de terminar este ofício devo
comunicar a Vossa Excelência que em virtude das participações que tive de
Arronches e constam do ofício por cópia n.º 2 (ofício do administrador de
Arronches datado de 9 de Setembro) fiz uma conferência na secretaria deste
governo civil com o benemérito vigário-geral, juiz de direito substituto, doutor
delegado do procurador régio e administrador do concelho e aí foi concordado
se seguissem as medidas que lhes indiquei.
9
Estas medidas foram que antes de se empregar a força se usasse de meios de
persuasão, despreocupando os povos e fazendo-lhes ver por todos os modos
possíveis as falsidades dos embustes dos hipócritas, que se obstasse até com
expressa proibição a que o povo dos outros concelhos fora de Arronches e
doutras partes mais remotas concorresse no lugar da suposta aparição, a fim de
que por este modo se torne mais diminuto o número de concorrentes e por
consequência mais fácil de fustigar quando preciso seja. Estes arbítrios contudo
serão oportuna e convenientemente tomados pelas autoridades administrativa
e eclesiástica dos respetivos concelhos, às quais concorrentes e por
consequência mais fácil de fustigar quando preciso seja. Estes arbítrios contudo
serão oportuna e convenientemente tomados pelas autoridades administrativa
e eclesiástica dos respetivos concelhos, às quais se expedirão circulares como
Vossa Excelência pode ver da cópia n.º 3 (ofícios da 2.ª repartição deste
governo civil aos administradores de n.os 208 a 225). Se eu tiver a honra e a
ventura de que estas medidas mereçam a aprovação do governo de sua
Carta da Herdade do Rebolo com indicação do local das aparições
10
majestade continuarei no emprego delas e doutras semelhantes, usando para
este caso somente de um poder discricionário que Vossa Excelência me não
recusará. Em atenção à importância do objeto de que se trata, ouso pedir a
Vossa Excelência uma resposta a este meu ofício assim como a indicação do que
mais é mister se faça.4
Face ao exposto poderemos concluir que entre maio e setembro de 1845 se verificou
um crescimento das romagens populares ao local da aparição, unanimemente
reconhecida como fraude por parte das autoridades eclesiásticas e civis cuja ação
repressiva, levada a cabo no mês de julho com a demolição do oratório e a tentativa
de desvio do culto para a matriz de Arronches, se revelou contraproducente, a avaliar
pela reação popular materializada na construção de um novo oratório. Goradas as suas
intenções, pretendeu o governador civil substituto reagir com recurso a medidas mais
enérgicas, do que foi dissuadido pelos amigos políticos, mais atentos às repercussões
que uma ação violenta poderia ter nos resultados eleitorais.
A verificar-se a hipótese proposta por Freitas Jácome, permanecia sem resposta a
questão da identidade dos responsáveis pelo aproveitamento político dum vulgar
esquema fraudulento. Dos possíveis implicados o governador civil excluía com
convicção os setembristas, atribuindo aos miguelistas a paternidade da maquinação,
em flagrante contradição das estreitas afinidades ideológicas entre a Igreja e o regime
deposto em 1834, tanto mais que o prior dos Mosteiros, padre Francisco Xavier
Sardinha, sem dúvida o mais prejudicado pelas revelações do Mouquinho, era
reconhecidamente um seguidor fiel do príncipe proscrito. Numa terceira hipótese
implicava o governador civil substituto a sociedade – leia-se coalizão – aliança
contranatura entre a resistência miguelista e o radicalismo liberal, assumindo deste
modo a existência ativa duma quarta força no xadrez político.
No terreno, as iniciativas parenéticas da Igreja no sentido esclarecer o embuste
deparavam com a resistência das populações locais, como sucedeu no concelho de
Marvão, de acordo com as informações transmitidas pelo vigário-geral do bispado:
Tenho a honra de acusar o ofício de Vossa Senhoria datado de 25 do corrente
acompanhando cópias doutros do vigário da vara em Marvão, e do pároco do
11
Salvador de Aramenha pelos quais consta o procedimento escandaloso e
porventura subversivo de um tal Tomás de Aquino que ousou levantar vozes
contra as autoridades eclesiásticas e civis na ocasião em que o dito pároco,
cumprindo seus deveres demonstrava aos fregueses que eram estultos e
embusteiros os boatos que tendem a propagar a falsa noticia da aparição da
Virgem no termo de Arronches; e nesta data oficio ao administrador do
concelho de Marvão a fim de ser autuado e entregue ao poder judicial o dito
Tomás de Aquino para ser corrigido devidamente.5
Destes factos daria conhecimento o governador civil ao Ministério do Reino, em ofício
datado de 7 de outubro:
Por participação do vigário-geral deste bispado chegou ao meu conhecimento
que querendo o pároco de S. Salvador de Aramenha, termo da vila de Marvão,
dar cumprimento a ordens superiores e ler à estação da missa conventual uma
pastoral do dito vigário, bem como um ofício que em desempenho de ordem
circular deste governo civil lhe havia dirigido o administrador do respetivo
concelho, no qual se tratava de despreocupar os povos, e demonstrar-lhes a
impossibilidade da aparição da Virgem Nossa Senhora a um pastor do termo de
Arronches, como acintosamente se tem propagado, um tal Tomás de Aquino,
afastando-se da ordem e respeito devido às autoridades constituídas, levantara
vozes contra o dito pároco, que foi interrompido no seu discurso, em que não
pôde mais continuar. À vista de semelhante participação fiz logo oficiar ao
mencionado administrador, ordenando-lhe em termos positivos, que procedesse
a investigar o facto, e depois formasse o competente auto, que deve reclamar à
autoridade judicial, para os efeitos legais.6
Apesar das medidas tomadas, a situação não terá sofrido melhorias assinaláveis pelo
que as autoridades terão decidido cortar o mal pela raiz, isto é, afastar o vidente. A
detenção decorreu sem problemas como ficou registado no pedido de agradecimento
de Freitas Jácome, dirigido ao general comandante da 7ª Região Militar:
Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Excelência por cópia a portaria do
Ministério do Reino de 9 do corrente acerca da apreensão do visionário
12
Mouquinho no sítio da Nave Fria, termo de Arronches, rogando a Vossa
Excelência queira transmitir ao alferes Baptista de Cavalaria 3 oficiais inferiores
e mais praças daquele corpo, assim como ao furriel Simão de Carvalho e cinco
soldados destacados na dita vila que acompanham a força empregada naquela
diligência a expressão de louvor de sua majestade pelo acerto e prudência com
que na mesma se houveram.7
Apesar do afastamento do suposto vidente e da presença das forças da ordem, a
população não desarmava, continuando a acorrer ao local em ostensivo desrespeito
das autoridades, sem temor de eventuais punições, como relatavam os ofícios da 2ª
repartição da secretaria do Governo Civil para o Ministério do Reino, em 30 de
setembro:
Segundo a participação que me dirigiu o administrador do concelho de
Arronches em seu ofício de 2 do corrente continuam (ainda que em menor
número) as peregrinações ou romarias do sítio da suposta aparição de Nossa
Senhora no termo daquela vila. Entretanto o dito Administrador tem hoje à sua
disposição um destacamento de 40 baionetas do 6.º de Caçadores para o
coadjuvar na dispersão do arraial e repressão dos abusos que lá se praticavam;
e creio que semelhante embuste acabará inteiramente logo que aquele
funcionário autue e faça processar (como lhe insinuo) os que de novo tentarem
perpetuá-lo.8
E em 14 de outubro:
No sítio da Nave Fria termo de Arronches foi autuada uma mulher que foi
colocar um crucifixo em uma espécie de altar, para servir de veneração à
suposta virgem aparecida naquele sítio. O auto foi relaxado à autoridade
judicial.9
Uma vez detido, Francisco Mouquinho foi enviado para a capital, à disposição do
respetivo Governador Civil, para internamento no Hospital de S. José:
Com este será apresentado a Vossa Excelência Francisco Mouquinho do termo
de Arronches, que se acha alienado, e vai em cumprimento da portaria do
13
Ministério do Reino de 19 do corrente, entrar no Hospital de S. José para ali ficar
debaixo da vigilância de Vossa Excelência.10
Registe-se do acima transcrito que a fama das aparições chegara a Lisboa onde o
governo legislou no sentido de silenciar o Mouquinho cujo discurso continuava a
incendiar os ânimos de grande número de pessoas e a alimentar os receios dos
cartistas. Não foi, contudo, possível localizar na coleção de legislação do ano de 1845 a
mencionada portaria.
Considerava, no entanto, o governador civil substituto, atento à persistência das
manifestações de fé na Herdade do Rebolo, ser insuficiente a expatriação do vidente
pelo que, retomando a sua proposta de atuação inicial, oficiou ao general comandante
da 7º região militar, em 1 de outubro:
Em aditamento ao meu ofício N.º 73 datado de hoje cumpre-me ponderar a
Vossa Excelência que não obstante haver-se efetuado a diligência a que o
mesmo alude no termo de Arronches, julgo todavia necessária uma força
permanente no sítio da suposta aparição de Nossa Senhora a fim de impedir
que de ora em diante continue a gente iludida a concorrer ali, reincidindo-se no
mesmo fanatismo e embuste que o governo de sua majestade leva a peito
acabar e por isso requisito a Vossa Excelência se sirva de dar as convenientes
ordens para que no indicado sítio seja estacionada uma força de cavalaria ou
infantaria conforme Vossa Excelência julgar mais pronto, capaz de afastar dali
os concorrentes.11
Na sequência do requerido foi deslocada para o sítio da suposta aparição um
destacamento de 40 baionetas do 6.º de Caçadores para o coadjuvar na dispersão do
arraial e repressão dos abusos aí praticados.
Em Lisboa, a admissão de Francisco Mouquinho no Hospital de S. José levantara,
entretanto, um problema à administração daquela unidade. De acordo com a
legislação então em vigor, competia às autoridades administrativas concelhias
submeter os indivíduos portadores de sintomas de perturbação mental a um exame
médico comprovativo da alienação. Comprovada a doença, não tendo o paciente
meios de fortuna, como era o caso, ser-lhe-ia passado um atestado médico
14
comprovativo da enfermidade que funcionava como guia para tratamento gratuito em
S. José.
Ora, o internamento do Mouquinho não preenchera esses requisitos já que não lhe
fora passado o competente documento comprovativo da doença, documento que a
comissão administrativa do hospital veio a solicitar a Freitas Jácome após o
internamento do vidente. Pressionado entre o incumprimento dos preceitos legais e a
obediência às ordens, o governador respondeu como se segue:
Tenho a honra de acusar a receção do Oficio de 11 do corrente em que Vossa
Excelência a pedido da Comissão Administrativa do Hospital de São José,
requisita os documentos relativos à alienação do visionário Mouquinho, na
forma do que dispõe a portaria circular do Ministério do Reino de 18 de
Novembro de 1842; e em resposta ao mesmo ofício cumpre-me expor a Vossa
Excelência que sendo-me ordenado em portaria do mesmo ministério datado de
19 de Setembro último, cuja cópia remeto, que fizesse apreender o dito
Mouquinho, que se considerou alienado, e por isso devia ser entregue no
Hospital acima dito, julguei desnecessárias quaisquer diligencias para
comprovar a alienação, porquanto é este um caso excecional e em que ou se
provasse aquele estado, ou se não provasse, o meu primeiro dever era cumprir
as ordens do governo transmitidas a este governo civil pela citada portaria de
19 de Setembro, na qual o mencionado Mouquinho já vinha qualificado como
visionário e alienado de espírito. À vista pois do que exponho, concluo por dizer
a Vossa Excelência, que o indivíduo em questão lá existe no hospital, aonde
pode sofrer qualquer exame e oferecer irrefragável testemunho da sua
demência, constituindo-se por si um documento vivo e autêntico.12
Conclui-se então que, doente ou são, o Mouquinho que já vinha qualificado como
visionário e alienado sempre haveria de ser internado ou sequestrado, dependendo
das opiniões. Com o vidente ausente e a tropa presente foram perdendo força as
romagens, situação já visível em princípios de novembro, pelo que o governador civil
titular, João Bernardo de Sousa, entretanto regressado a Portalegre, oficiava no dia 3
ao general comandante da 7.ª Divisão Militar:
15
Tenho presente o ofício de Vossa Excelência datado de 30 de Outubro último
acerca do destacamento estacionado em Arronches; e respondendo sobre o
objeto do mesmo ofício cumpre-me assegurar a Vossa Excelência que nesta
data exijo informações do respetivo administrador do concelho; se bem que me
parece que cessaram já os motivos, pelos quais foi requisitada aquela força; se
porém ela ainda necessária no dito concelho à vista da informação que obtiver
darei conhecimento a Vossa Excelência.13
Poucos dias depois, confirmando o gradual regresso à normalidade, João Bernardo de
Sousa reportaria ao mesmo destinatário informação do administrador do concelho de
Arronches segundo o qual se tornara desnecessária a presença de tanta tropa:
Em desempenho do que prometi no meu ofício de 3 do corrente acerca do
destacamento de cavalos estacionado em Arronches cumpre-me certificar a
Vossa Excelência que segundo informa o respetivo administrador, aquela força
pode ser mandada retirar reforçando o piquete de cavalaria lá postado com
mais quatro cavalos. Por esta ocasião repito a Vossa Excelência a requisição
constante do meu ofício de 25 do mês passado sob o N.º 92.14
Com a mesma rapidez com que havia surgido, extinguiu-se o fervor religioso que ao
longo de seis meses tinha irradiado da freguesia dos Mosteiros para uma vasta área da
província. No distrito de Portalegre, à semelhança do que ia acontecendo pelo país
fora, a situação política e social degradava-se, com augúrios de nova guerra civil como
que em cumprimento das revelações apocalípticas do vidente da Nave Fria.
Meses depois, em abril de 1846, amplificado pelo ódio visceral aos Cabrais, o grito do
mulherio da Póvoa do Lanhoso far-se-á ouvir em todo o Portugal. Em Portalegre, o
governador João Bernardo de Sousa abandona o cargo, sucedendo-lhe Miguel Joaquim
Caldeira de Pina Castelo Branco que, logo nos primeiros dias do seu mandato, veio
reacender a polémica sobre o acontecido, como se verá do seu ofício dirigido ao
administrador do concelho de Arronches:
Sirva-se Vossa Excelência mandar intimidar o ex-administrador desse concelho
Francisco de Pina Gouveia, e bem assim o administrador das obras e recebedor
das esmolas da suposta senhora aparecida nesse concelho, Eugénio Martins,
16
para que na próxima futura quinta-feira, que se hão-de contar 18 do corrente,
compareçam impreterivelmente neste governo civil, acompanhados de todos os
papéis e recibos existentes em seu poder, das quantias que têm entregado por
conta do que ficou devendo das esmolas que recebeu feitas à dita suposta
senhora.15
Recuperava-se deste modo a hipótese anteriormente adiantada por Freitas Jácome de
tudo não passar dum esquema fraudulento. Poder-se-á, por outro lado, concluir da
existência de livros de escrituração, ter havido um projeto, ainda que incipientemente
estruturado, de consolidação da devoção, nomeadamente com a edificação dum local
de culto.
A convocatória do governador civil não terá sido atendida com a prontidão desejada já
que dias depois, a 26 de junho, este voltaria a insistir junto do magistrado de
Arronches para que fossem intimados os responsáveis pelos dinheiros da aparição:
Sirva-se Vossa Excelência fazer intimar a Eugénio Martins, recebedor das
esmolas que o ano passado se deram à Senhora supostamente aparecida no
sítio da Nave Fria, e a Belchior Pereira Curvo, depositário do produto da venda
de vários objetos que naquele mesmo sítio foram achados a fim de que um e o
outro no prazo da lei façam apresentar neste governo civil as quantias por que
são responsáveis, sob pena de proceder-se legalmente contra eles.16
O exame das contas a que então se procedeu no governo civil veio confirmar a
existência de irregularidades contabilísticas em consequência do que, a 3 de agosto, o
governador dirigiu ao administrador do concelho de Arronches o ofício seguinte:
Envio a Vossa Senhoria a inclusa certidão passada à vista do livro em que se fez
a escrituração do pertencente à suposta senhora aparecida no sítio da Nave
Fria, a fim de que sendo por Vossa Senhoria remetida ao agente do Ministério
Público, se proceda judicialmente contra Eugénio Martins pela quantia de réis
146.270, de que pelo referido documento se mostra devedor.17
À semelhança de Eugénio Martins também Belchior Pereira Curvo viria a ser intimado
para pagamento de 1.000 reis em falta na quantia de que era depositário:
17
Constando dos assentos feitos no livro competente que Belchior Pereira Curvo
dessa vila, na qualidade de depositário do dinheiro, produto da venda de vários
objetos pertencentes a suposta senhora aparecida no sitio da freguesia dos
Mosteiros, era devedor de réis 170.837 e havendo realizado a entrega somente
de 169.837 réis, vindo portanto a restar a quantia de mil reis, cumpre que Vossa
Senhoria faça intimar imediatamente o referido Belchior Pereira Curvo, para
que no prazo legal entregue neste governo civil a predita quantia de mil réis,
pena de procedimento.18
A verba de 146.270 réis sonegada por Eugénio Martins não viria a ser recuperada,
como é sabido graças a uma relação dos bens extorquidos pelos elementos da Junta
Revolucionária do Porto, elaborada após as convulsões da Patuleia que viriam remeter
ao esquecimento os acontecimentos da Herdade do Rebolo. Quanto a Francisco
Mouquinho, manteve-se internado, até princípios de outubro de 1846, no Hospital de
S. José donde saiu graças à singular intercessão relatada em ofício do governador civil
para o seu congénere de Lisboa, com data de 1 daquele mês:
Em Portaria de 23 de setembro último me foi participado pelo Ministério do
Reino a representação da Comissão Administrativa da Misericórdia e Hospital
de S. José dessa capital e de Vossa Excelência – diz que constava que Francisco
Mouquinho, bem conhecido neste distrito pelas visões da Senhora aparecida no
concelho de Arronches, estava restabelecido da sua alienação – havendo por
isso Sua Majestade a Rainha por bem ordenar que a comissão lhe permitisse a
saída do hospital para regressar a sua casa, sendo entregue nessa capital a
pessoa autorizada pelo administrador do concelho d`Arronches para o
transportar aos seus lares. Se Vossa Excelência julgar conveniente poderá
enviar-se ordem a Manuel de Albuquerque Caldeira, residente na Rua do
Patrocínio à Boa Morte n.º 32 que por dias está a sair dessa capital para o
poder mandar receber ao hospital, que vem na sua companhia, evitando-se
assim despesa que o administrador será obrigado a fazer, não tendo o pobre
Mouquinho com que a satisfazer.19
18
As aparições de La Codosera
Na tarde do dia 27 de maio de 1945, duas meninas de La Codosera, Marcelina Barroso
Expósito, de 10 anos e Augustina González, sua prima, dirigiam-se daquela localidade
para a de Marco, que lhe fica a curta distância, para fazer um mandado à mãe da
primeira.
Ao passarem pelo local conhecido por Chandavila, a pequena Marcelina entreviu um
vulto escuro sobre um castanheiro que ficava a curta distância do caminho e, sem dar
importância de maior ao avistamento, continuou o seu percurso.
Porém, no regresso, ao verificar que o vulto ainda lá continuava, Marcelina
encaminhou-se para o local, de modo a poder observá-lo mais de perto e, ao chegar
junto da árvore, conseguiu distinguir claramente, envolta num manto negro recamado
de estrelas, cercada de raios de luz, a figura de Nossa Senhora das Dores, visão não
partilhada pela sua companheira. Chegada a casa, incapaz de guardar o segredo,
contou à mãe o sucedido e o relato depressa se espalhou pela localidade, logo agitada
pela notícia da aparição.
A 4 de junho, pela manhã, Marcelina teve de novo a visão da Virgem que lhe mandou
que voltasse nessa mesma tarde porque teria que fazer um sacrifício na presença de
todos os circunstantes. Chegado o momento, perante uma assistência de mais de um
milhar de espetadores, espanhóis e portugueses, a Senhora desceu lentamente do céu
e colocando-se em frente do castanheiro onde a pequena a vira pela primeira vez,
convidou Marcelina a percorrer de joelhos a distância que as separava, dizendo-lhe
que nada receasse porque estenderia para ela um tapete de juncos e ervas para que
não se magoasse.
Desde o local onde se encontrava, Marcelina iniciou uma marcha estática por entre as
alas dos presentes que se afastavam para lhe dar passagem, até chegar junto do
castanheiro onde permaneceu cerca de dez minutos, tantos quantos durou o êxtase
em que teve a visão de uma igreja em cujo altar se encontrava a Virgem que lhe
perguntou se queria ir com ela, manifestando-lhe o desejo que se erguesse naquele
19
lugar uma capela em sua honra. Findo o transe e totalmente alheia ao sucedido, a
pequena voltou para junto das amigas, verificando-se então que os seus joelhos não
apresentavam quaisquer lacerações.
O destaque que estes acontecimentos mereceram da imprensa espanhola da época
deu origem a que muitos milhares de pessoas se dirigissem ao local na esperança de
partilhar das visões de Marcelina, o que supostamente terá ocorrido repetidas vezes,
com diferentes sujeitos, de entre os quais foi alvo de especial registo o caso de Afra
Brígido Blanco, com 17 anos à época dos acontecimentos. Afra teve a primeira das
suas visões da Virgem no dia 30 de maio, isto é, três dias depois da visão da pequena
Marcelina, não sendo notórias diferenças entre as experiências místicas de ambas.
Contudo, no caso de Afra, viriam posteriormente a manifestar-se fenómenos de
estigmatização.
Santuário de Chandavilla
A uma terceira vidente, de seu nome Dolores, ficou a dever-se a demarcação do local
para a construção do templo. Entrada em êxtase, após uma visão da Virgem, Dolores
traçou com passadas que mediam exatamente um metro cada, um quadrado de 17 x
17 m no local indicado pela aparição.20
As aparições de 1945 foram apenas os mais recentes duma série de fenómenos
localizados. Se bem que sem a mesma projeção mediática, existem registos de
anteriores casos de aparições na área de Chandavila,21 sendo o mais conhecido o de
20
Francisco Pérez Bonacho, Pachuco, cabreiro, homem simples pouco ligado às coisas da
fé, que afirmou ter visto a Virgem e Jesus Cristo, anteriormente às visões de Marcelina.
Antes deste, em junho de 1870, no sítio de Valleseco, não longe do local onde se ergue
hoje o santuário de Chandavila, outra criança afirmou ter assistido a uma aparição da
Virgem, tendo-se mesmo celebrado uma missa campal no sítio da suposta aparição.
A este rol de fenómenos paranormais acresce ainda a existência, a cerca de meio
quilómetro do santuário de Chandavila e igual distância da fronteira, duma casa hoje
em ruínas conhecida por Casa del Miedo. De acordo com testemunhos de antigos
moradores, a casa era palco habitual de estranhos fenómenos: louças misteriosamente
partidas, portas que abriam apesar de fechadas à chave, objetos que se deslocavam.
Porém, nem só os moradores eram vítimas das assombrações. Conta-se que certo
carreteiro ao passar um dia pelo local na sua carroça, foi surpreendido pela atitude das
A Casa del Miedo de La Codosera (Fotografía: A. Briz)
mulas que se negavam terminantemente a passar em frente da casa, apesar das
pancadas com que o homem as tentava arrancar ao enguiço. Sem saber que mais
fazer, Manuel Estrela – era este o seu nome – chamou o patrão que não conseguiu
21
melhor resultado, acabando por levar duas sonoras bofetadas dadas por mão invisível.
Quiseram uns ver nisto obra do demo que ali assentara arraiais, forçando a
intervenção da Virgem; entenderam outros ser manha de contrabandistas. A verdade,
só aquelas ruínas à beira da estrada a poderiam contar…
22
Bibliografia
1 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl.151, of. 61, 9 de Setembro de 1845 (GC066)
2 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl.151, of. 62, 10 de Setembro de 1845 (GC066) 3 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl.151 v., of. 61, 9 de Setembro de 1845 (GC066) 4 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Correspondência expedida
para o Ministério do Reino pela 2ª repartição da secretaria, 1843/1849, fl.117 e ss., of. 94, 16 de Setembro de 1845 (GC139) 5 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl. 152 v., of. 70, 27 de Setembro de 1845 (GC066) 6 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Correspondência expedida para
o Ministério do Reino pela 2ª repartição da secretaria, 1843/1849, fl.120, of. 102, 7 de Outubro de 1845. (GC139)
7 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl. 154., of. 78, 14 de Outubro de 1845 (GC066)
8 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Correspondência expedida para
o Ministério do Reino pela 2ª repartição da secretaria, 1843/1849, fl.120, of. 99, 30 de Setembro de 1845. (GC139)
9 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Correspondência expedida para
o Ministério do Reino pela 2ª repartição da secretaria, 1843/1849, fl.121, of. 104, 14 de Outubro de 1845 (GC139)
10 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e circulares dirigidas
aos Administradores Gerais, 1841/1851, fl. 64, of.30, 29 de Setembro de 1845 (GC134)
11 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl. 153 v., of. 75, 1 de Outubro de 1845 (GC066)
12 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e circulares dirigidas
aos Administradores Gerais, 1841/1851, fl. 64, of.32, 18 de Outubro de 1845 (GC134)
13 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl. 157 v., of. 94, 3 de Novembro de 1845 (GC066)
14 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios dirigidos a autoridades
diferentes pela 2ª repartição, fl. 158, of. 97, 11 de Novembro de 1845 (GC066)
15 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e mais correspondência
com os Administradores de Concelho, 1846/1851, fl. 12 v., of. 134, 15 de Junho de 1846 (GC111)
16 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e mais correspondência
com os Administradores de Concelho, 1846/1851, fl. 16 v., of. 157, 26 de Junho de 1846 (GC111)
17 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e mais correspondência
com os Administradores de Concelho, 1846/1851, fl. 22, of. 228, 3 de Agosto de 1846 (GC111)
23
18
Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e mais correspondência com os Administradores de Concelho, 1846/1851, fl. 23, of. 245, 7 de Agosto de 1846 (GC111
19 Arquivo Distrital de Portalegre. Governo Civil do Distrito de Portalegre. Ofícios e circulares dirigidas
aos Administradores Gerais, 1841/1851, fl. 70, of.45, 1 de Outubro de 1846 (GC134)
20 CORDERO ALVARADO, Pedro. Historia viva de La Codocera. La Codocera: Ed. Granja El Cruce, 2003.
21
RUBIO MUÑOZ, Luís Alonso. QUÉ OCURRIÓ EN LA CODOSERA? - CHANDAVILA. Disponível em: http://www.historiadelacodosera.es/chandavila.htm