A Síntese de Indicadores Sociais Do IBGE Reúne Indicadores Sobre a Realidade Social Brasileira

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Governo do Estado do Ceará Universidade Estadual do Ceará - UECE Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - ProPGPq Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas – MPPPP Professora Helena Paulo Cicero Sousa Analise do SIS-IBGE 2010 a luz da teoria de Nancy Fraser

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Governo do Estado do CearUniversidade Estadual do Cear - UECEPr-Reitoria de Ps-Graduao e Pesquisa - ProPGPqCentro de Estudos Sociais Aplicados - CESAMestrado Profissional em Planejamento e Polticas Pblicas MPPPPProfessora HelenaPaulo Cicero Sousa

Analise do SIS-IBGE 2010 a luz da teoria de Nancy Fraser

A sntese de indicadores sociais do IBGE rene indicadores sobre a realidade social brasileira, abrangendo informaes sobre aspectos demogrficos, educao, trabalho e rendimento, domiclios, famlias, sade, e grupos populacionais especficos crianas, adolescentes e jovens, mulheres e idosos entre outros temas, acompanhados de breves comentrios que destacam algumas das principais caractersticas observadas nos diferentes estratos geogrficos e populacionais.Os indicadores so apresentados em tabelas e grficos, para Brasil, Grandes Regies e Unidades da Federao, e, em casos selecionados, tambm para Regies Metropolitanas, visando a subsidiar polticas sociais especficas e ampliar o acesso da sociedade civil s informaes estatsticas oficiais. So elaborados, principalmente, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios, e ampliados, nesta edio, com estatsticas da Pesquisa de Informaes Bsicas Municipais e da Pesquisa de Oramentos Familiares, tambm realizadas pelo IBGE, alm de registros de fontes externas.A sistematizao desses indicadores atende a recomendaes internacionais e contribui para a compreenso das modificaes nos perfis demogrfico, social e econmico da populao, possibilitando, assim, o monitoramento de polticas sociais e a disseminao de informaes relevantes para toda a sociedade brasileira.A ideia desse trabalho fazer um paralelo entre os dados obtidos atravs do SIS-IBGE de 2010 com o texto Feminismo, Sexualidade e Justia no debate entre Judith Butler e Nancy Fraser alm de ter algumas referncia com o livro Redistribuio reconhecimento e representao: dilogos sobre igualdade e gneroNancy Fraser, ao lado de Seyla Benhabib, Iris Young e outras feministas americanas esto preocupadas em situar as questes de gnero dentro do universo maior acerca dos impasses da justia no mundo atual, principalmente nas democracias ocidentais. Em seus ensaios Fraser faz um mapeamento preciso de quais seriam as principais correntes e questes da filosofia poltica e da teoria da justia atuais.So inegveis os avanos no campo dos direitos a uma vida sem restries s mulheres, a implantao de programas que promovem e protegem estes direitos, a mudana de mentalidades apresentada por alguns grupos sociais, bem como o re conhecimento jurdico de uma condio de cidadania igual dos homens para as mulheres. No Brasil, a Central de Atendimento Mulher - Ligue 180 - um servio com o objetivo de receber denncias ou relatos de violncia, bem como reclamaes sobre os servios da rede, e orientar as mulheres sobre seus direitos e a legislao vigente, encaminhando-as para os servios de atendimento especfi co quando necessrio. Alm da importncia de um servio nacional e gratuito, que pode constituir uma importante porta de entrada na rede de atendimento para as mulheres em situao de violncia, essa central tem se revelado bastante til no s para o levantamento de informaes que subsidiam o desenho da poltica de enfrentamento da violncia como tambm para o monitoramento dos servios que integram a rede em todo o Pas.Em 2009, a Central de Atendimento Mulher registrou 401 729 atendimentos, a maioria dos quais referentes solicitao de informao (52,3%). O tema que despertou mais interesse das mulheres foi sobre violncia domstica e familiar (81,8%). Entre os relatos, 52,2% eram concernentes leso corporal leve; 22,2%, ameaas sofridas; e 9%, dano moral e diminuio de autoestima. As principais caractersticas das mulheres atendidas podem ser observadas no Grfico abaixo.

A garantia do acesso integral das mulheres s polticas e oportunidades universais no pode ser alcanada apenas por aes de carter indistinto, uma vez que no superaro a desigualdade entre gneros. Frente a longa histria de discriminao e opresso pela qual tm passado e as inmeras evidncias de resistncia mudana, fundamental a efetivao de aes afirmativas em prol da justia social, reconhecendo-se as necessidades especficas das mulheres em comparao aos homens, bem como as necessidades especficas da sua prpria pluralidade nos diversos grupos internos que as compem, levando-se em conta parmetros de diversidade cultural, tnico-racial, geracional, orientao sexual, regional, econmica e social, entre outras. Por meio desta perspectiva, devem lhes ser assegurados o poder de deciso sobre suas existncias no plano pessoal, econmico e social, bem como as condies para participarem ativa e politicamente dos acontecimentos nas coletividades prximas e distantes, rompendo com ciclos tradicionais de dependncia, explorao e subordinao.Uma das maneiras que as mulheres possuem para se emancipar e garantir o seu espao na sociedade de forma igualitria ao universo masculino atravs do mercado de trabalho. Conforme pode ser visto no SISIBGE 2010, o aumento da participao na categoria empregado com carteira de trabalho assinada, entre as mulheres, passa de 24,2%, em 1999, para 30,3%, em 2009, sendo um resultado esperado em tempos de crescimento econmico e criao de empregos, que afeta, principalmente, aqueles que historicamente tm acesso mais difcil ao mercado de trabalho, como os jovens e as mulheres. Para as categorias de trabalhadoras no remuneradas e trabalhadoras para o prprio consumo ou na construo para o prprio uso, a proporo diminui neste perodo, de 18,7%, em 1999, para 11,6%, em 2009.Entre as mulheres jovens, de 16 a 24 anos de idade, 69,2% esto em trabalhos informais. Outro grupo etrio em que a participao elevada o das mulheres de 60 anos ou mais, cuja proporo de 82,2%. A alta participao desses dois segmentos etrios em trabalhos informais pode estar relacionada com a baixa escolaridade. Tambm pode estar relacionada, no caso das mais jovens, com a dificuldade de acesso a um primeiro trabalho formal onde possam conciliar emprego e estudo e, no caso das mais idosas, com o retorno de aposentadas e pensionistas ao mercado de trabalho, especialmente, em trabalhos informais. Ao fazer a anlise por Grandes Regies, as diferenas so ainda mais expressivas: na Regio Sudeste, 57,2% das mulheres jovens estavam inseridas em trabalhos informais e, na Regio Nordeste, essa proporo chega a 90,5%.

Mesmo com maior escolaridade, as mulheres tm rendimento mdio inferior ao dos homens. Em 2009, o total de mulheres ocupadas recebia cerca de 70,7% do endimento mdio dos homens ocupados. No mercado formal essa razo chega a 74,6%, enquanto no mercado informal o diferencial entre o rendimento de homens e mulheres ainda maior: as mulheres no mercado informal recebem somente 63,2% do rendimento mdio dos homens. Este diferencial no rendimento est certamente relacionado com a maior qualifi cao das pessoas no trabalho formal e com a mdia de horas trabalhadas, que inferior para as mulheres em trabalhos informais.Todavia, Nancy Fraser (2002, p. 66-67) pondera que a justia exige ao mesmo tempo redistribuio e reconhecimento de identidades, recomendado a compreenso da justia bidimensional, concentrada no princpio de paridade de participao, uma vez que a justia requer acordos sociais que permitam que todos os (adultos) membros da sociedade interajam uns com os outros como pares.Por outro lado, a intersubjetividade a segunda condio proposta por Fraser para a paridade participatria que requer dos modelos institucionalizados de valores culturais que expressem o mesmo respeito a todos os participantes e assegurem oportunidades iguais para se alcanar estima social que fornece um instrumento que inibe os modelos de valores institucionalizados que, sistematicamente, depreciam algumas categorias de pessoas e as qualidades a elas associadas.Desse modo, para a paridade participatria as duas condies so condies sine qua non, onde isoladamente, nenhuma delas suficiente, pois, a primeira condio se refere justia distributiva que se refere estrutura econmica da sociedade e as diferenas de classe decorrente de fatores econmicos, enquanto que a segunda condio trata da filosofia do reconhecimento no que diz respeito ordem do status da sociedade, s hierarquias do status definidos culturalmente.Ou seja, por esta razo, uma concepo bidimensional de justia deve englobar tanto a redistribuio quanto o reconhecimento, sem reduzir qualquer uma das duas polticasUm reflexo desse entendimento exposto por Frase, pode ser visto no SISIBGE que verifica que A proporo de rendimento mdio das mulheres em relao ao rendimento dos homens, por grupos de anos de estudo, mostra que, em 2009, as mulheres com 12 anos ou mais de estudo recebiam, em mdia, 58% do rendimento dos homens com esse mesmo nvel de escolaridade. Nas outras faixas de escolaridade, a razo um pouco mais alta (61%). Uma possvel explicao para isso que, para o grupo com escolaridade mais elevada, a formao profi ssional das mulheres ainda se insere nos tradicionais nichos femininos, como as atividades relacionadas ao servio social, sade e educao, que ainda so pouco valorizados no mercado de trabalho. Alm disso, percebe-se que, de 1999 a 2009, as disparidades pouco se reduziram.Outro aspecto relevante para a compreenso do diferencial de rendimento entre homens e mulheres o nmero de horas trabalhadas na jornada semanal. Enquanto a mdia, em 2009, para as mulheres foi de 36,5 horas semanais (em todos os trabalhos), para os homens foi de 43,9 horas. Como esperado, os homens, culturalmente responsveis pelo trabalho produtivo, apresentaram um nmero de horas trabalhadas maior do que as mulheres.Reparar a injustia certamente requer uma poltica de reconhecimento, mas isso no significa mais uma poltica de identidade. No modelo de status, segundo Fraser, isso significa uma poltica que visa a superar a subordinao, fazendo do sujeito falsamente reconhecido um membro integral da sociedade, capaz de participar com os outros membros como igual.