A SITUAÇÃO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS … · Investigação Detalhada e Análise de Risco...
Transcript of A SITUAÇÃO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS … · Investigação Detalhada e Análise de Risco...
SEMINÁRIO SUL-BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
A SITUAÇÃO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL FRENTE A RESOLUÇÃO CONAMA nº420/2009
Eng. Quím. Mário Kolberg Soares
Setembro/2012
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
LEI ESTADUAL RESÍDUOS SÓLIDOS Decreto 38.356/98 que regulamenta a Lei 9921/93 que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul
ART.8º - A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de RESPONSABILIDADE DA FONTE GERADORA.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE instituído pela Lei nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, no Estado do Rio Grande do Sul
ART.222 - A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora ou na impossibilidade de identificação desta, do ex-proprietário ou proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando-se destes os custos dos serviços executados quando realizados pelo Estado em razão da eventual emergência de sua ação.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009
“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretriz para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009
Art. 22: Objetivos do Gerenciamento da Áreas ContaminadasEliminar:
o perigo ou reduzir o risco à saúde humana; ou minimizar os riscos ao meio ambiente.
Evitar: danos aos demais bens a proteger; danos ao bem estar público durante a execução de ações
para reabilitação;Possibilitar:
o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Passivo AmbientalO que está sendo impactando?
Vapores
Solo
Água(Superficial /Subterrânea)
InalaçãoExplosividadeImpactos Ecológicos
Ingestão, inalaçãoContato CutâneoImpactos Ecológicos
Contaminante
Ingestão, inalaçãoContato CutâneoImpactos Ecológicos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009
Definições:Valor de Referência de Qualidade-VRQ: é a concentração de determinada substância que define a qualidade natural do solo, sendo determinado com base em interpretação estatística de análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solos; Valor de Prevenção-VP: é a concentração de valor limite de determinada substância no solo, tal que ele seja capaz de sustentar as suas funções principais a fim de garantir a manutenção de sua funcionalidade; Valor de Investigação-VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na águas subterrânea, acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à
presença de substâncias químicas e estabelece diretriz para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.
ANEXO II“LISTA DE VALORES ORIENTADORES PARA SOLOS E PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS”
Solo: Valores de Referência de Qualidade (VRQ) Valores de Prevenção (VP) Valores de Investigação (VI): solo agrícola
solo residencial solo industrial
Água: Valores de Investigação (Padrões de Potabilidade para a Saúde Humana – Portaria Ministério da Saúde)
Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas
Clique para editar os estilos do texto mestreSegundo nível
Terceiro nívelQuarto nível
Quinto nível
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 420/2009Aplicabilidade
Definição das ações
q Inexistência de um inventário de áreas, no Estado do Rio Grande do Sul, com potencial de contaminação – definição de programa de prioridades;
q Ação ocorre, preferencialmente, sobre áreas suspeitas de contaminação.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Áreas de lixão de resíduos urbanos Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Áreas de “disposição final” de embalagens de agrotóxicos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Disposição irregular de resíduos industriais
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
“PASSIVOS AMBIENTAIS”
ÁREAS INDUSTRIAIS – DIVISÃO DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL/DICOPI
Acionamento FEPAM por constatação em vistorias (áreas suspeitas de contaminação);“Auto denúncia” ou comunicação espontânea da contaminação;Transações de “compra e venda” / dinâmica de uso e ocupação do solo – incorporação imobiliária;Passivos de “massas falidas” – recursos insuficientesLicenciamento Prévio de novo empreendimento em área já utilizada como industrial no passado;Demandas oriundas de prefeituras municipais (atividade industrial de competência da FEPAM).
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Foco Principal de acionamento: áreas industriais suspeitas de contaminação
Áreas de armazenamento de matérias primas e resíduos; Áreas de processos industriais; Disposição irregular de resíduos sólidos; Aterro de resíduos sólidos.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Vazamentos na área de armazenamentoFundação Estadual de Proteção Ambiental
Armazenamento de produtos
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Art. 23º – Resolução CONAMA nº420/2009 Metodologia do Gerenciamento
I.Identificação: avaliação preliminar e investigação confirmatória
II.Diagnóstico: investigação detalhada e avaliação de risco III. Intervenção: Medidas emergenciais e de remediação
a) eliminação de perigo ou redução a níveis toleráveis dos riscos à segurança pública, à saúde humana e ao meio ambiente;
b) zoneamento e restrição dos usos e ocupação do solo e das águas superficiais e subterrâneas;
c) aplicação de técnicas de remediação; ed) monitoramento da eficácia das medidas adotadas
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Diagnóstico de Área Potencialmente ContaminadaDiretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM
Aplicabilidade:“Estabelece procedimentos quanto ao licenciamento ambiental de áreas que possam apresentar potencial ou suspeita de contaminação, decorrentes de atividades industriais ou de manipulação de resíduos sólidos”
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Diagnóstico de Área Potencialmente Contaminada Diretriz Técnica Nº 01/2011 – DIRTEC/FEPAM
Roteiro Básico:
Avaliação Preliminar Fase I (ABNT NBR 15515-1:2007- versão corrigida 2011); Investigação Confirmatória Fase II (ABNT NBR 15515-2:2011) Investigação Detalhada (remoção de Fase Livre) Análise de Risco; Compilação Final dos Resultados; Ações de intervenção (projeto de remediação); Monitoramento
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
ÁREAS DE RESÍDUOS URBANOSDIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL / DISA
Destino no Estado do Rio Grande do Sul - 2011
Destino Nº de Municípios
% Municípios
População total
% da População Nº de Áreas
Lixões 14 2,82% 714.107 6,7% 10Aterro Controlado 129 26,01% 2.448.723 22,9% 77
Aterro Sanitário 341 68,75% 7.442.552 69,6% 21
Santa Catarina 12 2,42% 87.998 0,8% 3
496 10.695.532 100,0%
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Situação no Rio Grande do Sul (2011)
Disposição final dos RSU no Estado
DIAGNÓSTICO
% da População% Municípios
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
7%
3%
23% 26%
70%69%
Lixões Aterro Controlado Aterro Sanitário
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
PROCEDIMENTOS
Formulários (Resolução CONAMA 420 e ABNT)
Avaliação PreliminarInvestigação ConfirmatóriaInvestigação Detalhada e Análise de RiscoProjeto de Remediação
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
INSTRUMENTOS LEGAIS
AUTO DE INFRAÇÃO
Constatação da degradação ambiental (suspeita de contaminação)Exigências a cumprir (remover resíduos,...);Apresentação da Investigação Confirmatória
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Termo de ajuste entre as partes;Possibilidade de execução judicial;Áreas em que não há atividade industrial (falências ou disposição irregular de resíduos);
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO DE ÁREA CONTAMINADA
Concedida para implantação do “projeto de intervenção” na área contaminada;Autoriza a operação do projeto de remediação ou o monitoramento da área.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Vapores
Água eóleo
Contaminação águasubterrânea
Óleo usadoPanos estopasFiltros de ÓleoEmbalagens
Lodo Pequenosvazamentos
ÁREAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVELSERVIÇO DE EMERGÊNGIAS AMBIENTAIS / SEAMB
Programa criado em 1996
Postos de combustíveis Resolução CONAMA nº 420/2009 3ª fase do Programa - 2005/2012
Total de postos cadastrados exceto Porto Alegre = 3.184Total de postos com LP ou LP e LI ainda não operando: 210
Total de postos ATIVOS = 2.974
Fonte: Banco de Dados FEPAM 30.08.2012
1Não detectado
2AvaliaçãoPreliminar
3Investigação
Ambiental
4Remediação
5Monitoramento
para Reabilitação
6Reabilitada
2.399 67 68 211 65 160
80,6 % 2,25 % 2,28 % 7,09% 2,18 % 5,37 %
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Procedimento administrativo de licenciamento junto a FEPAM
Enquadramento da atividade como “remediação de área degradada por resíduos sólidos Classes I ou II”;Requerimento solicitando Licença de Operação assinado pela empresa;Contemplar as ETAPAS do GERENCIAMENTO:
Apresentar “Identificação da Área” (Preliminar e Confirmatória);Apresentar Investigação Detalhada e Análise de Risco (se for o caso);Apresentar projeto de intervenção;
Declaração de ciência da empresa quanto aos valores, obras e cronograma contidos no projeto em questão;
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Área Suspeita de Contaminação (AS) – área em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem observados
indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo. Área Contaminada sob Investigação (AI) – área em que for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação. Área Contaminada sob Intervenção (ACI) – área em que foi
constatada a presença de substâncias químicas em fase livre ou for comprovada, após investigação detalhada e avaliação de risco, a existência de risco à saúde humana.
Averbação na matrícula do imóvelResolução CONAMA nº420/2009
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Área em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR) área em que o risco for considerado tolerável, após a
execução de avaliação de risco.
Área reabilitada para o uso declarado (AR) – área em que, após período de monitoramento definido pelo órgão ambiental
competente, for confirmada a eliminação do perigo ou a redução dos riscos a níveis toleráveis.
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Obrigado por sua atenção [email protected]
Fundação Estadual de Proteção Ambiental