A Sociedade da Cristandade Ocidental por Finais do século XI Sociedade senhorial, feudalidade e...
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A Sociedade da Cristandade Ocidental por Finais do século XI
Sociedade senhorial, feudalidade e seus limites (continuação)
05/11/2014
1
Revendo o já visto – sociedade senhorial, séculos XI e XII
05/11/2014
2
SOCIEDADE SENHORIAL
Sociedade da
desigualdade jurídica
Sociedade de homens livres e de
homens não livres
Sociedade de Senhores e de vilãos
Sociedade de
articulação entre poder,
posse de terra e
imunidade
As bases económicas da sociedade senhorial dos séculos XI - XII
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Clero
• Rendimento de senhorios eclesiásticos;
• Doações várias;
• Dízimos.
Nobreza• Exercício de
cargos públicos;
• Rendimentos dos senhorios;
• Bens alodiais
Vilãos• Exploração de terras
alodiais
• Exploraçãode mansi;
• Actividades marítimas, artesanais ou comerciais;
Para todos a guerra é um extra importante
A escassa homogeneidade no interior dos “estados” – século XI - XII
Nobreza Vilãos
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Formas de exploração da propriedade rural nos séculos XI - XII
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Domínio directo – direito do proprietário a dispôr da
terra.Domínio útil - direito de
exploração que pode ou não coincidir com o domínio directo
Situações concretas de exploração
– o proprietário não aliena o domínio útil e explora
directamente a terra
Alódios
vilãos
– o proprietário aliena parcialmente o domínio útil e só
explora directamente uma pequena parte da propriedade
A Reserva – explorada directamente
Os mansi – parcelas aforadas a vilãos livres (ingénuos), ou a servos da gleba
Senho-rios
Revisão das conclusões fundamentais da aula anterior. Clarificação do conceito de “senhor” – aquele a quem, juridicamente, é reconhecida a capacidade de exercício de três poderes: o do comando militar, o do exercício da fiscalidade e o do exercício da jurisdição. (slide 2);
As principais fontes de rendimento de cada um dos 3 “estados” que integram a categoria jurídica dos homens livres (slide 3);
As diferenciações internas da nobreza e dos vilãos, com base no seu peso económico e, no caso da nobreza, poder efectivamente exercido. A forte implantação regional dos Infanções (slide 4)
Formas de exploração dos bens rurais, base da riqueza – a convergência entre domínio directo e domínio útil no caso dos alódios vilãos; a alienação de parte do domínio útil nas terras senhoriais, mediante contratos de aforamento a curto prazo, ou de emprazamento, a longo prazo. (slide 5)
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6 Resumo dos pontos essenciais abordados Orientação
para os colegas
ausentes