A suspensão do fornecimento de energia elétrica

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A suspensão do fornecimento de energia elétrica Anatomia da tarifa Sumário O furto de energia elétrica

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Sumário. A suspensão do fornecimento de energia elétrica. Anatomia da tarifa. O furto de energia elétrica. Os procedimentos utilizados para reajuste tarifário. Anatomia da Tarifa Contrato de Concessão. Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos contratos (cláusula econômica):. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Anatomia da tarifa

Sumário

O furto de energia elétrica

Page 2: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica

Os procedimentos utilizados para reajuste tarifário

Page 3: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Anatomia da TarifaContrato de Concessão

Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos contratos (cláusula econômica):

reajuste tarifário anual revisão tarifária extraordinária revisão tarifária periódica

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Reajuste tarifário anual

Revisão tarifáriaperiódica

Assinatura do contrato

Anatomia da TarifaMecanismos de alteração das tarifas

1999 2000 2001 2002 20042003

Revisão tarifáriaextraordinária

Page 5: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Anatomia da TarifaObjetivos da Regulação Econômica

Garantir os direitos dos consumidores de receber o serviço com qualidade estabelecida no contrato de concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa justa.

Garantir os direitos dos prestadores do serviço, que atuam com eficiência e prudência, de obter ganhos suficientes para cobrir custos operacionais e obter adequado retorno sobre o capital investido

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Anatomia da TarifaReceita do Serviço

RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B

Custos Operacionais

+Remuneração

+Depreciação

Compra de Energia +

Transporte de Energia + Encargos Setoriais

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Parcela B

x

Remuneração (R$) Quota de Reintegração+

Base de Remuneração

LíquidaTaxa de retorno

Custos de operação+

xBase de

RemuneraçãoBruta

Taxa de Deprec. Empresa de

Referência

Anatomia da TarifaParcela B

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Rede Básica

Transporte de Itaipu

Conexão

ONS

CCC

CDE

RGR

CFURH

TFSEE

P&D

ESS

PROINFA

Itaipu

Contratos Iniciais

Contratos Bilaterais

Geradores não vinculados

Empresas do mesmo grupo

Leilões de energia

Aditivo ao contrato inicial

Novo modelo

Anatomia da TarifaParcela A

Compra de Energia Encargos Setoriais Transporte de Energia+ +

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31,77%Geração

Distribuição 26,43%

Encargos/Tributos 34,00%

Transmissão 7,80%

Anatomia da TarifaComposição das tarifas

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A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Page 11: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

30

51

35 dias36 dias

01ª Leitura

Suspensão

Entrega da 1ª conta

Vencimento da 1ª conta

Entrega do aviso de suspensão do fornecimento

Regulamentação SetorialProcedimento de suspensão do fornecimento

30

60

90

37 dias

45 dias

67 dias

75 dias

82 dias

01ª Leitura

2ª Leitura

Suspensão

Entrega da 1ª conta

Vencimento da 1ª conta

Entrega do aviso de débitoEntrega da 2ª conta

Vencimento da 2ª conta

Vencimento do débito da 1ª conta

Regulamentado Praticado

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• Decisão da 1ª Seção, que unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas do STJ.

– “É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).” (1ª Seção – STJ - Relator Min. Humberto Gomes de Barros -D.J.U. de 1°.3.2004 )

• Decisões posteriores da 2ª Turma do STJ. – “A interrupção no fornecimento de energia elétrica ao consumidor

inadimplente realizada na forma do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 não configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos arts. 22 e 42 do CDC.” (2ª Turma – STJ - Relator Min. João Otávio de Noronha - D.J.U. de 03.5.2004)

– “Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.” (2ª Turma – STJ - Relatora Min. Eliana Calmon - D.J.U. de 10.5.2004)

A abordagem do tema no Judiciário

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Objeto Quant. Observações

Estabelecimento de prazos para a Suspensão do Fornecimento 12

36 dias após o vencimento ou 51 dias do início do fornecimento

Resolução 456/00 (Art. 86 e 92)

PROIBIÇÃO DE SUSPENSÂO PARA:- Serviços essenciais

- Órgãos públicos4

- Lei 8.987/95 (Art. 6º)- Lei 9.427/96 (Art. 17)

- Resolução 456/00 (Art. 94)

Suspensão por ordem judicial 2-Acumulo de processo no judiciário

- Aumento da inadimplência- Reflexo na tarifa

Consumidor “Baixa Renda” 1-Lei 10.438/02 (Art. 1º)

-Audiência Pública – AP 21

PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO PARA:

- Desempregados- Entidades filantrópicas

4-Aumento da inadimplência

- Reflexo na tarifa

Suspensão nos fins de semana ou feriados 3

Outros 1

A abordagem do tema no LegislativoProjetos de Lei em tramitação

Projetos de Lei Tramitando na Comissão: 25

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Dimensão do Problema

INADIMPLÊNCIA - 2004(Inadimplência da Classe/Fornecimento Faturado por Classe)

7,2% 7,5% 6,1%9,5%

43,2%

19,6%

36,5%

0,0%

5,0%

10,0%

15,0%

20,0%

25,0%

30,0%

35,0%

40,0%

45,0%

50,0%

RESIDENCIAL INDUSTRIAL COMERCIAL RURAL PODERPÚBLICO

ILUMINAÇÃOPÚBLICA

SERVIÇOPÚBLICO

(%)

Classe Consumo

Valor da Inadimplência no Brasil em 2004 - R$ 5,3 bilhões (9,5%)

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O furto de energia elétrica

Page 16: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

O furto de energia elétricaDimensão do problema

Se não existisse furto de energia, os consumidores honestos deixariam de pagar...

R$1,2 bilhões/ano - compra de energia para atender ao furto (12.702 GWh/ano) +

R$1,7 bilhões/ano – investimento e despesas O&M para atender ao furto=

R$2,9 bilhões/ano (17 vezes a quantia roubada do Banco Central no Ceará)

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Medidor furado Furto na entrada do medidor

O furto de energia elétricaExemplos

Furto “CAMUFLADO”

Medidor tombado

Furto direto na rede

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Equilíbrio econômico-Financeiro

Dep

reci

ação

O&

M

Rem

uner

ação

kWh Tarifa

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Equilíbrio econômico-Financeiro

Dep

reci

ação

O&

M

Rem

uner

ação

kWh Tarifa

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Agência Nacional de Energia Elétrica

www.aneel.gov.br

0800-727-2010

Fax: (61) 2192-8705

[email protected]

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Agência Nacional de Energia Elétrica

ANEXOS

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Agência Nacional de Energia Elétrica

Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995DO SERVIÇO ADEQUADO

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato...............

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:.............. 

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Volta

Page 23: A suspensão do fornecimento de energia elétrica

Agência Nacional de Energia Elétrica

Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996

Art. 17. A suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será comunicada com antecedência de 15 dias ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. O Poder Público que receber a comunicação adotará as providências administrativas para preservar a população dos efeitos da suspensão do fornecimento de energia, sem prejuízo das ações de responsabilidade pela falta de pagamento que motivou a medida.

VoltaVolta

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Agência Nacional de Energia Elétrica

Lei 10.848, 15 de março de 2004Art. 24 As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão, conforme disciplina a ser estabelecida pela ANEEL, condicionar a continuidade do fornecimento aos usuários inadimplentes de mais de uma fatura mensal em um período de 12 (doze) meses:

I – ao oferecimento de depósito-caução, limitado ao valor inadimplido, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Classe Residencial; ou

II – à comprovação de vínculo entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela se encontra, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.

§ 1º Em se tratando de inadimplência de usuário apto à livre aquisição de energia, poderá a concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica exigir que o usuário inadimplente, para utilizar-se do serviço de distribuição, apresente contrato de compra de energia junto a outro agente comercializador.

§ 2º Não se aplica o disposto nos incisos I e II deste artigo aos consumidores que prestam serviços públicos essenciais.

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