A tecnologia fotovoltaica, novos negócios e novos desafios para as concessionárias de...

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Resumo – Este documento apresenta a síntese de um estudo sobre as oportunidades de novos negócios descortinadas com a utilização da energia solar fotovoltaica em sistemas de geração distribuída (GD). Analisa os modelos adotados em diversos países e sob diferentes condições, bem como o que já está regu- lado no Brasil e conclui apresentando as oportunidades que podem ser criadas ou aproveitadas pelas empresas do setor elétrico considerando como a experiência internacional pode ser adequada à nossa realidade. Palavras-chave – geração distribuída (GD), energia solar fo- tovoltaica, novos negócios, net metering. I. INTRODUÇÃO O objetivo deste artigo é apresentar uma síntese de um es- tudo sobre as oportunidades que a geração distribuída (GD), através da energia solar fotovoltaica, se coloca como poten- cial negócio para as concessionárias de energia, ou seus gru- pos controladores. O artigo é resultado de um estudo desenvolvido, pelo CBEM, em parceria com a Unicamp, no âmbito do Projeto de P & D COELBA: PE-0047-0060/2011, Contrato n° 4600023870. As grandes mudanças que estão ocorrendo na indústria de energia na direção de uma produção de eletricidade mais sustentável aliadas ao desenvolvimento e incorporação de Este trabalho foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica regulado pela ANEEL e consta dos Anais do VIII Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica (VII CITENEL), realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 17 a 19 de agosto de 2015. O. Soliano Pereira trabalha Universidade Federal do Recôncavo da Ba- hia (UFRB), (e-mail: [email protected]). G. de M. Jannuzzi trabalha na Universidade de Campinas (UNICAMP), (e-mail: [email protected]). T. M. Reis, M. das G. P. de Figueiredo e L. Imperial trabalham no Cen- tro Brasileiro de Energia e Mudanças Climáticas (CBEM), (e-mails: tereza- [email protected], [email protected], lucasimperi- [email protected]) A. C. Mascarenhas é gerente do programa de eficiência energética do grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: acmascare- [email protected]). J. A. S. Brito é gerente do Departamento de Engenharia Corporativo grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: jbri- [email protected]). D. S. de Freitas é gestor do programa de eficiência energética da CELPE (email: [email protected]). novas tecnologias de automação e controle são fatores deci- sivos para o crescimento da GD, em particular, a geração solar fotovoltaica. Além disso, benefícios potenciais associ- ados à GD, a exemplo da redução de perdas, postergação de investimentos em distribuição e transmissão, redução do carregamento das redes, redução do impacto ambiental e diversificação da matriz elétrica também são fatores impor- tantes para a elevação da participação dessa modalidade de geração nas matrizes elétricas de muitos países em todo o mundo, nos últimos cinco anos. Em curto prazo no Brasil acrescenta-se o crescimento substancial das tarifas da eletri- cidade ao consumidor final, sugerindo a possibilidade que a paridade tarifária seja alcançada para um grande de número de concessionárias de distribuição em curto prazo na classe residencial. Em prazo um pouco mais longo para outras clas- ses de consumo, a exemplo das classes comercial e industri- al. Em razão desse avanço, em muitas pesquisas realizadas, envolvendo analistas de mercado, executivos de empresas e pesquisadores, que buscaram captar as expectativas sobre as principais tendências para a organização futura da indústria de energia, a maioria delas mostra que grandes mudanças nos modelos de negócios tradicionais deverão ocorrer na próxima década e que, atualmente, a geração descentralizada já captura parte das receitas das concessionárias de distribui- ção, como será visto neste relatório. O ritmo que essas mu- danças irão ocorrer depende fundamentalmente da redução dos custos da geração solar fotovoltaica e do grau de desen- volvimento das tecnologias de armazenamento, automação e controle, além de mudanças na regulação que deverá estar atenta aos benefícios das novas tecnologias e como equili- brarem seus custos e benefícios entre os diversos agentes da sociedade. A natureza mais descentralizada da geração solar fotovol- taica permite ao consumidor a oportunidade de atender sua demanda e as concessionárias pensar em novas maneiras de atender seus consumidores, vendendo menos energia elétrica e introduzindo outros serviços. O resultado desta situação é que uma nova geração de atores fora do negócio das conces- sionárias tradicionais passou a gerar sua própria energia, como se destaca no caso da energia solar, além de pequenas empresas energéticas, cooperativas e governos locais. Fi- nalmente os reguladores podem começar a impor a GD co- mo uma opção em que se analisem os benefícios finais para o conjunto da sociedade. A tecnologia fotovoltaica, novos negócios e no- vos desafios para as concessionárias de distribu- ição Osvaldo Soliano Pereira, Gilberto de Martino Jannuzzi, Tereza Mousinho Reis, Maria das Graças Fi- gueiredo, Lucas Imperial, Ana Christina Romano Mascarenhas, José Antonio de Souza Brito, Daniel Sarmento de Freitas

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Resumo – Este documento apresenta a síntese de um estudo

sobre as oportunidades de novos negócios descortinadas com a utilização da energia solar fotovoltaica em sistemas de geração distribuída (GD). Analisa os modelos adotados em diversos países e sob diferentes condições, bem como o que já está regu-lado no Brasil e conclui apresentando as oportunidades que podem ser criadas ou aproveitadas pelas empresas do setor elétrico considerando como a experiência internacional pode ser adequada à nossa realidade.

Palavras-chave – geração distribuída (GD), energia solar fo-tovoltaica, novos negócios, net metering.

I. INTRODUÇÃO

O objetivo deste artigo é apresentar uma síntese de um es-tudo sobre as oportunidades que a geração distribuída (GD), através da energia solar fotovoltaica, se coloca como poten-cial negócio para as concessionárias de energia, ou seus gru-pos controladores.

O artigo é resultado de um estudo desenvolvido, pelo CBEM, em parceria com a Unicamp, no âmbito do Projeto de P & D COELBA: PE-0047-0060/2011, Contrato n° 4600023870.

As grandes mudanças que estão ocorrendo na indústria de energia na direção de uma produção de eletricidade mais sustentável aliadas ao desenvolvimento e incorporação de

Este trabalho foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pesquisa e

Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica regulado pela ANEEL e consta dos Anais do VIII Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica (VII CITENEL), realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 17 a 19 de agosto de 2015.

O. Soliano Pereira trabalha Universidade Federal do Recôncavo da Ba-hia (UFRB), (e-mail: [email protected]).

G. de M. Jannuzzi trabalha na Universidade de Campinas (UNICAMP), (e-mail: [email protected]).

T. M. Reis, M. das G. P. de Figueiredo e L. Imperial trabalham no Cen-tro Brasileiro de Energia e Mudanças Climáticas (CBEM), (e-mails: [email protected], [email protected], [email protected])

A. C. Mascarenhas é gerente do programa de eficiência energética do grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: [email protected]).

J. A. S. Brito é gerente do Departamento de Engenharia Corporativo grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: [email protected]).

D. S. de Freitas é gestor do programa de eficiência energética da CELPE (email: [email protected]).

novas tecnologias de automação e controle são fatores deci-sivos para o crescimento da GD, em particular, a geração solar fotovoltaica. Além disso, benefícios potenciais associ-ados à GD, a exemplo da redução de perdas, postergação de investimentos em distribuição e transmissão, redução do carregamento das redes, redução do impacto ambiental e diversificação da matriz elétrica também são fatores impor-tantes para a elevação da participação dessa modalidade de geração nas matrizes elétricas de muitos países em todo o mundo, nos últimos cinco anos. Em curto prazo no Brasil acrescenta-se o crescimento substancial das tarifas da eletri-cidade ao consumidor final, sugerindo a possibilidade que a paridade tarifária seja alcançada para um grande de número de concessionárias de distribuição em curto prazo na classe residencial. Em prazo um pouco mais longo para outras clas-ses de consumo, a exemplo das classes comercial e industri-al.

Em razão desse avanço, em muitas pesquisas realizadas, envolvendo analistas de mercado, executivos de empresas e pesquisadores, que buscaram captar as expectativas sobre as principais tendências para a organização futura da indústria de energia, a maioria delas mostra que grandes mudanças nos modelos de negócios tradicionais deverão ocorrer na próxima década e que, atualmente, a geração descentralizada já captura parte das receitas das concessionárias de distribui-ção, como será visto neste relatório. O ritmo que essas mu-danças irão ocorrer depende fundamentalmente da redução dos custos da geração solar fotovoltaica e do grau de desen-volvimento das tecnologias de armazenamento, automação e controle, além de mudanças na regulação que deverá estar atenta aos benefícios das novas tecnologias e como equili-brarem seus custos e benefícios entre os diversos agentes da sociedade.

A natureza mais descentralizada da geração solar fotovol-taica permite ao consumidor a oportunidade de atender sua demanda e as concessionárias pensar em novas maneiras de atender seus consumidores, vendendo menos energia elétrica e introduzindo outros serviços. O resultado desta situação é que uma nova geração de atores fora do negócio das conces-sionárias tradicionais passou a gerar sua própria energia, como se destaca no caso da energia solar, além de pequenas empresas energéticas, cooperativas e governos locais. Fi-nalmente os reguladores podem começar a impor a GD co-mo uma opção em que se analisem os benefícios finais para o conjunto da sociedade.

A tecnologia fotovoltaica, novos negócios e no-vos desafios para as concessionárias de distribu-

ição Osvaldo Soliano Pereira, Gilberto de Martino Jannuzzi, Tereza Mousinho Reis, Maria das Graças Fi-gueiredo, Lucas Imperial, Ana Christina Romano Mascarenhas, José Antonio de Souza Brito, Daniel

Sarmento de Freitas

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Nessas condições, as análises e avaliações sobre a GD passam, necessariamente, pelas distintas visões que as partes diretamente envolvidas – regulador, consumidor/novo agen-te e concessionária convencional - possuem em relação des-se tipo de fornecimento. Neste artigo essas três visões en-contram-se subjacentes e as análises e recomendações consi-deram as concessionárias de distribuição como parte desse conjunto, com suas ações impactando e sendo impactadas pelas ações dos demais entes envolvidos.

II. AS IMPLICAÇÕES DA TECNOLOGIA FV NOS ARRANJOS

COMERCIAIS DAS COMPANHIAS DE ENERGIA E NOVOS

NEGÓCIOS

É importante observar que uma afirmação desse tipo deve também considerar que os avanços da tecnologia FV têm sido possíveis dentro de um contexto de desenvolvimento tecnológico e instrumentos de política energética e industri-al, bem como de aperfeiçoamento regulatório e legislativo. Os avanços em tecnologias de redes e microredes (redes inteligentes), sistemas de computação e processamento de informação (TI), cada vez mais rápidos, automação de pro-cessos e equipamentos, sem dúvida fazem parte desse con-texto facilitador para maior penetração da energia fotovol-taica.

É fundamental também mencionar a redução significativa dos custos das energias renováveis em geral e da FV em particular e sua crescente participação na geração de eletri-cidade no mundo. Quase 44% dos investimentos em nova capacidade de geração elétrica em 2013 foram em tecnolo-gias de energias renováveis, o que correspondeu a um total de US$ 214 bilhões de recursos investidos globalmente. Em 2013 a geração mundial de eletricidade a partir dessas fontes continuou aumentando sua participação de 7,8% em 2012 para 8,5% em 2013 [1].

Algumas companhias de eletricidade estão começando a se interessar e perceber a importância do mercado da energia solar distribuída na medida em que ele começa a ameaçar suas vendas. É o caso da companhia Edison Internacional, a segunda em importância na Califórnia, que comprou a em-presa SoCore Energy e participações em outra companhia Clean Power, ambas envolvidas com o desenvolvimento de negócios de energia solar fotovoltaica em consumidores. Outro exemplo é o caso da NextEra Energy que controla a Florida Light & Power e atualmente é a maior proprietária de parques solares e eólicos dos EUA. Essa companhia comprou a Smart Energy Capital e com isso iniciou suas operações no mercado de energia solar distribuída [1].

Abaixo se revisita os principais pontos apresentados ante-riormente com o objetivo de aprofundar a análise da possível evolução dos negócios, envolvendo concessionárias de ener-gia, energia solar fotovoltaica e os novos agentes de merca-do (incluindo os consumidores e GD). A análise aqui apre-sentada juntamente com as demais seções contribuirá para recomendações estratégicas sobre possíveis impactos regula-tórios nos negócios atuais e alternativas de modelos e arran-jos comerciais que poderão surgir.

III. I MPACTOS DAS TECNOLOGIAS EMERGENTES NO

MERCADO DE ENERGIA

Aproveitando a análise de Richter [2] que se utiliza de re-ferencial teórico a partir da cadeia de valor da indústria de eletricidade, conforme apresentado na Figura 1, é possível ver os dois extremos de modelos de negócios que balizam os diversos arranjos que poderão surgir com a tecnologia FV (e

outras renováveis para micro geração). Os aspectos básicos que diferenciam esses dois extremos estão relacionados com o tamanho dos empreendimentos, com o número de sistemas (em maior número do lado do consumidor) e as característi-cas muito distintas de criação de valor para esses dois agen-tes. Enquanto que os empreendimentos mais interessantes para as concessionárias devem ser maiores, do lado do con-sumidor serão de escala muito mais reduzida e se justifica-rão economicamente por parâmetros diferentes daqueles do lado da concessionária (tarifas, subsídios, financiamentos, políticas de habitação/construção, etc.).

Existem diferentes conformações de negócios em cada um desses extremos, mas existem também novos agentes que chamamos aqui de “agregadores”. Esses agentes podem co-mercializar montantes de energia evitada ou produzida por pequenos consumidores e podem ter atuação, vendendo blo-cos de energia ao longo da cadeia de valor, conforme repre-sentada na Figura 2. Um exemplo é um operador de rede regional que atua em 13 estados e na capital dos EUA que incorporou essas funções, atuando no mercado atacadista norte americano, o PJM [5]. Os benefícios para o sistema elétrico dessas atividades, que podem incluir ainda o arma-zenamento de energia, não se restringem a energia, mas também evita perdas em T&D uma vez que podem estar disponíveis próximas dos centros de consumo, podem ofere-cer um “hedge” ou uma proteção a variações de hidraulici-dade ou de preços de gás natural para as termoelétricas. Pos-suem o benefício de aumentar a segurança e confiabilidade do sistema interligado.

Conforme colocado anteriormente, quando se menciona a tecnologia FV e suas possibilidades junto ao consumidor final devem-se considerar também diversas outras tecnologi-as que começam a se disseminar e juntamente com a FV tem o potencial de mudar radicalmente o relacionamento comer-cial do consumidor com seu fornecedor convencional de serviços de eletricidade. E não se trata somente de tecnolo-gias associadas à geração de eletricidade, mas também a redução de consumo e demanda através de eficiência energé-

Figura 1. Cadeia de Valor da Eletricidade – Fonte: Richter, 2012, modi-ficado.

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tica ou gerenciamento de demanda. Essas oportunidades também são analisadas conjuntamente e os sistemas de tari-fação em tempo real, automação de redes e equipamentos tornam viáveis essas possibilidades.

A questão de redução de custos de armazenamento local ou distribuído de energia também é algo mais que deve ser levado em conta e poderá forçar a revisão dos modelos atu-ais de negócios. Peter Bronski et al. [3] já observaram essa possibilidade e analisaram os impactos para companhias de eletricidade nos EUA que apresentarão paridade de custos com esses sistemas mesmo dentro do período de amortiza-ção de seus ativos atuais. Esse estudo sugere fortemente a incorporação de serviços novos por parte das concessioná-rias envolvendo tecnologias distribuídas. O estudo não des-carta a geração centralizada que continuará a ter relevância, mas destaca o papel da rede de eletricidade na integração de tecnologias.

Essas tecnologias têm a vantagem reconhecida de poder reduzir custos de operação e expansão do sistema elétrico [6]. Se por um lado, existem importantes implicações regula-tórias que estão sendo percebidas nos EUA, conforme ob-serva o estudo realizado no NREL em 2013 [7], com refle-xos nas estruturas tarifárias futuras, no equilíbrio de custos e benefícios para as concessionárias e consumidores e nos modelos de negócios que surgirão, por outro lado, existem também novos custos (fixos e variáveis) associados a essas novas tecnologias tais como custos de interconexão, custos de integração, entre outros. Ainda existem dificuldades para avaliações de custos e benefícios, inclusive porque eles vari-am muito segundo o local das instalações e metodologias adotadas [8].

Antes de analisar o caso específico da FV e novos negó-cios, considerar-se-á três grandes áreas de interesse que po-dem ser impactadas por essas tecnologias:

• Mercado de capacidade disponível • Mercado de energia • Serviços ancilares (regulação de voltagem e frequência,

reservas girantes)

A. Mercado de capacidade disponível

Sabe-se que, frequentemente, tarifas podem não represen-tar os custos ou remunerar adequadamente os investidores em geração de energia e desse modo comprometer o forne-cimento de eletricidade no médio e longo prazo. Por outro lado, as tarifas podem não oferecer sinais suficientes para que consumidores controlem sua demanda ou reduzam seu consumo. Mercados de capacidade foram criados com o objetivo de criar incentivos para que exista disponibilidade de geração em situações críticas de fornecimento (via gera-ção adicional ou redução de demanda final). Esses provedo-res de capacidade são, portanto, compensados por isso, uma vez que reduzem os riscos de déficit [9]. Foi o que represen-tou o investimento e a compensação oferecida às usinas ter-melétricas construídas após a crise de 2001 no Brasil. A criação de mercado de capacidade é uma tendência que se verifica em vários países e tecnologias de redes inteligentes, medidores e equipamentos capazes de serem modulados remotamente (ou não) de acordo com a necessidade e de

acordo com preços da energia tornam essa uma possibilida-de real. A regulação desse mercado pode ser bastante com-plexa. No entanto, se há interesse em prospectar as oportu-nidades de novos negócios e novos arranjos comerciais, esta é uma área nova que começa a surgir para corrigir distorções nos arranjos atuais devido ao uso cada vez mais crescente de fontes renováveis intermitentes.

Já se observa que os geradores convencionais sofrem im-pactos negativos na medida em que a penetração de energia renovável intermitente aumenta de maneira significativa. Esses impactos repercutem na forma de baixos fatores de capacidade de suas usinas em função de curvas de carga cada vez mais flexíveis para atender. Além disso, existem diversos outros custos fixos, como os de manutenção e ex-pansão da infraestrutura de redes de distribuição que preci-sam ser remunerados e que estão incluídos nos serviços con-vencionais das atuais concessionárias. Com o aumento de GD é necessário equilibrar esses custos entre todos os con-sumidores (inclusive aqueles que somente compram energia da rede) e as concessionárias responsáveis pela gestão das redes de distribuição e transmissão. Essa situação já é reali-dade na Alemanha e se discute uma maneira de compensar as plantas que podem ficar ociosas durante parte do tempo em que se despacha a geração eólica e solar [9]. No Brasil, de alguma forma isto já existe, ainda que de forma embrio-nária, na medida em que acontecem leilões por quantidade e por disponibilidade.

Portanto, a criação de um mercado de capacidade pode ser feita através de geração convencional, GD (incluindo, portanto, FV) e também por recursos de gestão de demanda (que pode também incluir sistemas de armazenagem de e-nergia distribuída). Na medida em que se aumenta a penetra-ção de fontes intermitentes de energia será necessário criar também uma demanda mais flexível capaz de ser mais com-patível com essa oferta, por isso entre os novos serviços que podem estar associados com a expansão da GD estão tam-bém os serviços de eficiência energética. Esses serviços não só serão importantes para o consumidor como também para o sistema (rede) elétrico acomodar melhor o balanceamento entre oferta e demanda.

ESCOs podem ter um papel no desenvolvimento desse mercado de capacidade junto a consumidores finais, especi-almente no que se refere a serem agregadores de pequenos projetos individuais e de serem capazes de assumirem os riscos técnicos e financeiros de projetos. Tradicionalmente as ESCOs têm se ocupado de projetos de eficiência energéti-ca, mas pode haver uma transição para incluir projetos de GD fotovoltaica até para melhor aproveitar as oportunidades de modulação de carga do consumidor e sistemas tarifários, especialmente tarifação horária, ou em tempo real. Esse mo-delo de ESCOs não necessariamente funciona em todas as situações e, em particular, no Brasil ele ainda encontra vá-rias barreiras especialmente no que se refere à capacidade de financiamento.

B. Mercado de energia

A participação cada vez maior de fontes intermitentes no mercado de energia com custos cada vez mais competitivos

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introduz variáveis ainda difíceis de serem incorporadas nas rotinas e critérios de despacho. Cochran, Miller, and Milli-gan [6] elencam 3 fatores nos quais essas fontes podem im-pactar o mercado de energia: 1) na frequência e magnitude das mudanças na curva de carga líquida , ou seja, será neces-sário ter sistemas capazes de responder com rapidez e segu-rança a essas variações; 2) em dificuldades para realizar previsões de oferta e demanda o que pode aumentar os erros de previsão no atendimento do mercado; 3) na proporção da quantidade despachável de energia convencional que pode decrescer na medida em que o custo marginal das fontes renováveis as desloca do mercado.

Novamente uma oportunidade que surge para contraba-lançar a flutuação de oferta devido a maior participação des-sas fontes é novamente poder ter recursos para controlar a demanda de energia junto aos consumidores. Portanto, a possibilidade de uso de tecnologias com fontes intermitentes que podem auxiliar nesse tipo de controle e resposta a pre-ços de energia, regulando os requerimentos de energia do usuário final, tem também chamado a atenção de reguladores e agentes comerciais.

Feuerriegel and Neumann [10] argumentam que existem benefícios econômicos associados a serviços que modulem o consumo (Demand Response) na medida em que exista mai-or volatilidade de preços no mercado spot devido a partici-pação maior de fontes intermitentes.

A Espanha começou a introduzir regulação para os siste-mas fotovoltaicos distribuídos como forma de antecipar e controlar melhor seus impactos na rede de distribuição, de-terminando, por exemplo, que o consumidor limite sua co-nexão a um sistema com capacidade nominal menor ou igual a sua carga [11].

C. Serviços Ancilares

Aqui se incluem diversos serviços destinados a garantir um correto balanço entre oferta e demanda, controlando voltagem e frequência. Podem ser incluídos também reservas secundárias e terciárias que ficam à disposição do sistema elétrico. A maior participação de fontes intermitentes au-menta a variabilidade e incertezas da demanda de vários desses serviços que, como consequência, ficam prejudicados no que se refere à programação e mesmo sua remuneração.

Embora tenha havido muita preocupação com o fato de maior participação de fontes intermitentes poderem aumen-tar a necessidade de serviços ancilares, é possível pensar nelas como provedores de serviços ancilares, na forma de reservas e controle de reativos [12], [13].

IV. ARRANJOS COMERCIAIS E MODELOS DE NEGÓCIOS

Várias são as maneiras de se classificar os diferentes ar-ranjos comerciais que começam a surgir com a maior disse-minação da tecnologia solar fotovoltaica e das demais opor-tunidades de explorar os recursos do lado da demanda, seja em geração ou mesmo gestão de carga. Esses modelos dife-rem em relação ao montante de envolvimento e investimento de cada agente na geração FV e nos serviços associados. Esses diferentes modelos têm também a possibilidade de dar maior flexibilidade e customizar os serviços para diferentes

clientes e orçamentos. Segue-se aqui de modo geral a classificação baseada nos

dois extremos da cadeia de valor apresentada na Figura 1. Existem negócios que se organizam a partir do consumidor final e outros onde a concessionária convencional tem um papel preponderante.

O agente regulador tem um papel fundamental para reco-nhecer e viabilizar os modelos de negócios que começam a surgir.

A. Modelos de negócios do lado do consumidor

1) Consumidor-produtor Neste modelo o consumidor é o proprietário da instalação

FV e é o responsável pelo seu financiamento, projeto, insta-lação e manutenção. A experiência internacional mostra que em muitas regiões foram oferecidas facilidades de financia-mento, assistência técnica, tarifas especiais, subsídios para viabilizar esse empreendimento.

O consumidor individual passa a abater seu consumo ori-ginalmente feito através de uma companhia de eletricidade e pode vender seu excesso para a rede. Com a evolução de sistemas de armazenagem de energia existe a preocupação de concessionárias de verem suas receitas se reduzirem dras-ticamente no futuro. Os incentivos FiT e net-metering foram grandes atrativos para a disseminação desses sistemas e des-se tipo de arranjo na Alemanha e EUA, sendo que neste o net-metering sempre é acoplado com incentivos à energia produzida, através da redução de imposto de renda.

2) Modelo de leasing

A diferença deste modelo é que o consumidor não é o proprietário das instalações, mas tem a vantagem de não desembolsar o investimento inicial no sistema. Uma terceira parte é a responsável pela instalação e manutenção do siste-ma construído junto ao consumidor. Além disso, ela é a res-ponsável pela elaboração do contrato e conexão com a con-cessionária. O consumidor e a terceira parte proprietária do sistema FV celebram acordos entre si que podem ser bastan-te variados, de modo a remunerar o consumidor e o investi-dor proprietário das instalações. Esse modelo reduz os riscos para o pequeno consumidor e permite economias de escala para o investidor na medida em que ele oferece esse serviço para um conjunto de clientes. No caso brasileiro um modelo como este é promissor na medida em que a pessoa jurídica (terceira parte) tem acesso a condições de financiamento muito mais facilitadas que a pessoa física (consumidor), existindo, inclusive, a possibilidade de financiamento através do BNDES.

3) Modelo de condomínio

Neste caso um consumidor pode comprar uma participaç-ão de uma instalação solar que não precisa estar construída em sua propriedade. Desse modo contribuem para que al-gum agregador possa conseguir economias de escala, com-prando ou fazendo um leasing de equipamentos de maior porte. Nos EUA já existem empreendimentos do tipo “co-munidades solares” que possuem parques de geração FV e aproveitando as oportunidades de realizarem vendas de

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energia com especificações de origem a clientes interessa-dos.

Como se verá a seguir, algumas concessionárias dos EUA estão oferecendo esse tipo de opção de investimento para seus clientes. Esse modelo, no entanto, permite que outro tipo de agregador realize esse negócio e ofereça participaç-ões a consumidores individuais. Existe uma companhia em Oakland, Califórnia que oferece serviços de financiamento a projeto solares via crowdsourcing. Ela permite que investi-dores comprem ou participem de projetos em diversos esta-dos que podem ser selecionados através de sua plataforma de acesso via web [14]. Atualmente investidores contribuí-ram com US$ 5,6 milhões através da Mosaic e esse serviço ajuda a financiar propostas de projetos cadastrados e remu-nera seus investidores com as vendas de energia.

4) Agente agregador

Outra novidade é o surgimento de agentes que possuem a capacidade de agregar a demanda de diversos indivíduos e negociar a compra de quantidades especificadas de energia renovável que pode incluir a energia solar FV. Este não é um agregador de geração (caso que foi apresentado acima) e sim de demanda. Governos locais nos EUA podem representar seus consumidores e negociar a compra de energia de ori-gem FV, como é o caso do Community Choice Aggregation [15]. Isso auxilia na criação de um mercado e atraem inves-timentos para fornecimento de energia solar para essas com-pras.

B. Modelos de negócios do lado das concessionárias (ge-radores e distribuidoras)

1) Geradora Algumas companhias estão construindo e operando pe-

quenas instalações de GD em seu território de concessão nos EUA. Esta é uma maneira dela não perder seus negócios tradicionais e recuperar seus investimentos através da venda de energia dessas unidades. Ela instala os sistemas em seus clientes oferecendo a eles um pagamento pelo uso do local.

A empresa Duke Energy tem seguido esse modelo desde 2009 [16]. A energia gerada não pertence ao consumidor e sim a própria concessionária. No estado de Virgínia a em-presa Dominion Virginia Power também está praticando esse modelo [17].

Nesse modelo a companhia mantém seu relacionamento comercial com os clientes, alugando seus telhados e instala-ções para colocação dos sistemas FV, e pode escolher de modo mais conveniente a localização dos empreendimentos de forma a otimizar a operação e expansão de sua rede de distribuição.

2) Modelo de condomínio operado pela concessio-nária

Como companhias de energia possuem mais experiência em construir e operar plantas centralizadas esse é um mode-lo que se aproxima dessa tradição. A diferença é que a com-panhia vende uma quota da capacidade instalada da usina PV solar. Seus consumidores podem se sentir atraídos por-que confiam nos serviços da empresa é uma possibilidade de

se protegerem com aumentos de tarifas. Esse modelo está em prática nos EUA e em vários estados isso passou a ser uma obrigação regulatória das concessionárias.

O consumidor pode participar desses projetos através de pagamentos mensais, um único pagamento inicial, ou um plano de pagamentos durante a instalação do projeto. Alguns exemplos de companhias que seguiram esse modelo são Sa-cramento Municipal Utility District e Southern Edison, entre outros [18].

3) Operadora de leasing ou como agente financia-dor

O que se vê frequentemente é que as companhias de ele-tricidade experimentam diversos tipos de negócios para po-der atender a diferentes tipos de consumidores. Em alguns casos, a própria concessionária está atuando como financia-dora de projetos junto a consumidores residenciais e comer-ciais e até mesmo “agregadores de projetos”, como é o caso de PSG&E de Nova Jersey [19]. Nessa modalidade a con-cessionária apenas atua como financiador e estabelece as regras para instalação do sistema e os pagamentos do em-préstimo.

Algumas companhias oferecem leasing para sistemas FV a seus clientes que, em contrapartida, pagam determinados valores mensais a concessionária que fica responsável pela manutenção e administração do sistema. A PG&G da Cali-fórnia oferece programas de financiamento para compra ou leasing de sistemas fotovoltaicos para clientes e exige nos seus critérios para financiamento padrões de eficiência ener-gética dos edifícios de seus clientes [20].

4) Operadora de “usina virtual”

A ideia aqui é que a concessionária assuma o papel de ser a agregadora da GD de seus consumidores em sua área de atuação. Nesse caso ela não é a proprietária dos sistemas e seu papel é ser operadora do sistema de distribuição, balan-ceando a oferta e demanda dentro de sua área. Ela inclui também as operações de gestão de carga junto aos usuários finais podendo, portanto, atuar na oferta e demanda de ener-gia.

Um exemplo dessa atividade foi feito pela Arizona Public Service com seu projeto em uma área com medição e redes inteligentes. A geração solar é injetada na rede e os consu-midores recebem uma tarifa fixa até 2030. Ainda se trata de um projeto piloto testando as tecnologias e o modelo de ne-gócio [21]. Esse modelo poderia ser adaptado no Brasil após a regulamentação dos serviços acessórios pela Resolução Normativa 581/2013, da ANEEL.

V. OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS DE ENERGIA

O caráter descentralizado das tecnologias de geração e-nergia solar fotovoltaica (FV) introduz novos atores e poten-cialmente novos modelos de negócios que contrastam com aqueles já estabelecidos e consagrados pela indústria de ele-tricidade existente que, até então, tinha como principal ca-racterística uma estrutura hierarquizada, sob o controle de reduzido número de atores e planejada centralizadamente.

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Ainda que seja cedo afirmar que as tecnologias FV provo-carão ameaça ao modelo dominante de negócios do setor elétrico, certamente tem esse potencial de introduzir novos serviços uma vez que a GD pode associar-se a redes inteli-gentes, smart appliances e incorporar novos agentes.

Considerando o estado da arte institucional do Brasil, não existem impedimentos legais para a geração de energia elé-trica com sistemas fotovoltaicos, pelo contrário, nos últimos anos há um esforço de inserção dessa fonte no marco regula-tório, seja mediante as chamadas públicas que podem viabi-lizar a GD, seja a micro e minigeração distribuída, com a normatização da compensação de energia elétrica (net-metering), em 2012, ou ainda, sob a modalidade centraliza-da, com usinas solares de grande porte, com a recente inser-ção da fonte solar nos leilões de energia de 2013 no mercado regulado. Antes de 2012 a contratação de GD no ambiente de contratação regulada (ACR) restringia-se ao modelo da chamada pública.

Sob a ótica de novos negócios na geração solar, as seguin-tes possibilidades se apresentam para as empresas do setor:

• Net metering, na qualidade de agregador e/ou um pres-tador de serviço;

• Leilões de energia (LEN, LER, LFA); • Chamada pública, viabilizando a expansão ou o reforço

de rede em áreas de interesse das empresas distribuidoras; • Comercialização de energia incentivada para consumi-

dores potencialmente livres (acima de 500 kW de carga ins-talada);

A. Prestação de serviços para compensação de energia elétrica (net metering)

O net metering foi instituído no Brasil pela Resolução Normativa 482/2012, da ANEEL, e embora o impacto seja ainda muito pequeno nas distribuidoras de eletricidade, pode ser considerado como uma ameaça se isso significar uma disseminação maciça de tecnologias GD, e de alguma forma afetar os custos da companhia elétrica que terá que repassar esses aumentos para suas tarifas e onerar os demais consu-midores.

Com a promulgação da Resolução Normativa nº 581/2013, da ANEEL, mudaram os cenários de modelos de negócios das concessionárias de distribuição relativos à ge-ração solar, usando o instrumento de compensação de ener-gia elétrica (net metering) no seu mercado, ao permitir que a distribuidora possa realizar atividade não regulada em vários níveis para geradores de micro e mini geração distribuída (art. 2º, I – atividade acessória, B - complementar)

Desde a Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL, que atualizou e consolidou as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia só podiam executar serviços vin-culados à prestação de serviço, se tais serviços fossem pre-vistos em regulamento específico. E, por essa Resolução, a prestação de outros serviços ficava limitada à cobrança na fatura de contribuições /doções a entidades de interesse so-cial (art. 121) e/ou cobrança de outros serviços de fornece-dores, comprovadamente autorizados pelo titular da unidade consumidora (§ 3° art. 124).

A Resolução Normativa 581/2013, da ANEEL, amplia significativamente o rol de atividades/serviços passíveis de serem prestados pelas distribuidoras, além dos que está obri-gada pela lei, de forma não compulsória, mas facultativa, e desde que os custos decorrentes dessas atividades/serviços sejam de responsabilidade do consumidor ou terceiro e te-nham solicitação/anuência do consumidor. A execução des-sas atividades deve ser prevista no contrato de concessão o qual deve ser em alterado mediante Termo Aditivo. Todos os serviços contemplados nessa resolução podem ser cobra-dos na fatura de energia.

Desse modo, a concessionária de distribuição pode assu-mir o papel de operadora de usina virtual ou simples presta-dora de serviços, a comercializadora pode substituir o que se denomina de terceira parte nos modelos internacionais de novos negócios, detendo ou não os ativos de geração, e a empresas geradoras podem se constituir em novos atores que respondem pela operação de FV e são os proprietários das instalações (condomínio operado pela concessionária ou operadora de leasing, como mencionados no capítulo anteri-or), reduzindo os riscos para o pequeno consumidor e com melhores possibilidades de financiamento e economias de escala, considerando que a regulação não permite a partici-pação das distribuidoras na posse dos ativos de geração. Existe uma variedade de modelos que vão desde agentes oferecendo serviços de financiamento até outros que forne-cem operações tipo turn-key. O net metering tem sido um importante instrumento para fomentar o interesse do merca-do em oferecer serviços.

Outra opção é o sistema de leasing no qual a distribuido-ra, assumindo o papel de terceira parte, responde pela insta-lação e manutenção do sistema o que reduz os custos da ge-ração solar (riscos dos consumidores e economia de escala para a distribuidora). No caso brasileiro um modelo como este é promissor na medida em que a pessoa jurídica (tercei-ra parte) tem acesso a condições de financiamento muito mais facilitadas que a pessoa física (consumidor), existindo, inclusive, a possibilidade de financiamento através do BNDES.

Atualmente, serviços de consultoria, instalação e manu-tenção de sistemas FV não fazem parte do core business da maioria das atuais concessionárias brasileiras, exceção de algumas empresas, como a CPFL e a EDP que estão qualifi-cando seu pessoal para oferecer esse suporte para seus con-sumidores que se interessam em instalar sistemas fotovoltai-cos em suas propriedades.

A CPFL inicia atividades nesse sentido anunciando seus serviços e aproveitando a experiência acumulada com seus projetos de P&D [22]. A EDP é outro exemplo de compa-nhia que está incluindo serviços de assistência a seus clientes interessados em microgeração fotovoltaica. Ela oferece pa-cotes de equipamentos pré-determinados ou então elabora projetos customizados e oferece algumas vantagens na con-tratação tarifária [23].

B. Leilões

A participação de empresas geradoras (SPE) em leilões de energia solar deve se tornar cada vez mais uma oportunidade

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de negócio para grupos empresariais do setor de energia no Brasil. Pelo menos é o que indica o número de projetos ca-dastrados no leilão de reserva realizado no final de 2014 para implantação de projetos solares com cerca de 400 usi-nas, cuja potência soma mais de 10.000 MW.

Ao final de 2013, ao incluir pela primeira vez a geração solar como fonte de energia para participar dos leilões de energia nova do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) o governo acenou positivamente para a concretização desse mercado. A fonte solar foi inserida tanto no Leilão A-3, rea-lizado em 18 de novembro, como em sequência no Segundo Leilão A-5 de 2013, de 13 de dezembro.

Embora um número expressivo de projetos de energia so-lar tenha sido habilitado nesses dois leilões (193, dos quais 10 de solar heliotérmica) que somados totalizaram 4.704 MW de potência instalada, nenhum projeto foi contratado, em decorrência dos preços médios de contratação: R$ 124,43/MWh no A-3 e de R$ 109,93/MWh no A-5.

Em abril, a EPE [24] anunciou a realização de um leilão de Reserva exclusivo para as fontes, de resíduos sólidos ur-banos e eólica, com preços diferenciados para as distintas fontes. Em outubro deste ano, com o estabelecimento de um preço teto no leilão exclusivo de energia solar fotovoltaica, no valor de R$ 262,00/MWh, a fonte se consolidou tendo atingido um nível de contratação de 1.042,2 MWp, em 31 projetos.

Uma alternativa que foi muito bem sucedida para tornar as usinas solares mais competitivas de imediato foi sua im-plantação integrada a parques eólicos uma vez que isso fez aumentar os ganhos de escala ao reduzir custos de utilização do mesmo sítio para a instalação dos projetos e de redes de transmissão já existentes, ou seja, há muitos investimentos evitados que podem contribuir para aumentar, em curto pra-zo, a competitividade da fonte.

Para o Grupo NEOENERGIA esse é um segmento pro-missor, considerando:

i. Sua experiência pioneira e acumulada na implantação de projetos fotovoltaicos, alguns já em operação (403 kWp da Usina de Pituaçu - BA e 1.000 kWp da Arena Pernambu-co) e mais dois em implantação (500 kWp em Fernando Noronha e 500 kWp na Arena Fonte Nova - BA) que totali-zam 2.403 kWp de potência.

ii. Por deter a concessão de distribuição em estados com expressivos potenciais de geração de energia solar como a Bahia e Pernambuco, o que lhe confere grande conhecimen-to da rede e de seu potencial de expansão, além de ser pro-prietário de grandes áreas em subestações e dentro de par-ques eólicos de propriedade de empresas do Grupo.

C. Chamada pública

Os artigos 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163/2004 permi-tem a contratação de energia no ACR pelas concessionárias de distribuição, proveniente de GD. As compras podem ser feitas diretamente com usinas ligadas ao grupo controlador da própria distribuidora ou através de chamada pública rea-lizada pelo próprio agente distribuidor para os empreendi-mentos de terceiros. O montante contratado não pode exce-der a 10% de sua carga, de acordo com os procedimentos

previstos na Resolução Normativa 167/2005, da ANEEL. Os contratos serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consu-midor Amplo (IPCA) e o repasse do custo de energia ao consumidor não pode exceder o Valor de Referência (VR).

Antes de 2012, quando da instituição do net metering a contratação de GD seguia o modelo de contratação, regulado pela Lei n° 10.848/2004 e Decreto n° 5.163/2004. Dois fato-res são apontados com desestimuladores na sua baixa ado-ção pelos agentes quais sejam:

• A obrigatoriedade de realização de uma chamada pú-blica pela distribuídora;

• A limitação de repasse tarifário ao Valor Anual de Re-ferência (VR), calculado pela média anual dos leilões A-3 e A-5, que se encontra em níveis bastante inferiores aos custos de geração solar.

A Chamada Pública se afigura bastante adequada para o uso da fonte solar como GD, uma vez que pela sua modula-ridade pode ser competitiva para substituir investimentos convencionais em reforço de rede, particularmente nos ex-tremos das redes de distribuição.

D. Comercialização de Energia para Consumidor Livre e Especial.

Existem ainda outras oportunidades de negócios com e-nergia solar no mercado livre:

• Através de empresas comercializadoras a venda de e-nergia de qualquer fonte para consumidores livres, com de-manda maior do que 3.000 kW. Se além desse requisito a tensão de fornecimento for inferior a 69 KV a energia co-mercializada pode ser de fonte incentivada.

• Mediante a geração e/ou a comercialização de energia de fontes incentivadas (biomassa, solar, eólica e PCH), com potência injetada inferior a 50 MW para atender consumidor ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de inte-resses de fato ou de direito cuja demanda seja maior ou igual a 500 kW. Esses consumidores têm direito a um desconto de até 100% das tarifas TUSD/TUST.

Com a aprovação da Resolução Normativa 570/2013 da ANEEL, foi criada para atuar nesse mercado a figura do comercializador varejista de energia elétrica no SIN (Siste-ma Interligado Nacional), que pode atender aos consumido-res de pequeno porte, o que diminui para estes os custos de transação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (liquidação financeiras das operações de comercialização, apuração do lastro do agente representante e a constituição de garantias financeiras), cujas regras são complexas para consumidores especiais e pequenos gerado-res (energia incentivada). Esse comercializador pode contra-tar tanto energia convencional quanto incentivada, mas a carga do consumidor ou consumidores tem de ser menor ou igual a 500 kW.

Podem ser representados pelo comercializador varejistas (art. 3º)

I – os consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL;

II – os detentores de concessão, autorização ou registro de geração com capacidade instalada inferior a 50 MW não

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comprometidos com Contrato de Comercialização de Ener-gia em Ambiente Regulado – CCEAR, Contrato de Energia de Reserva – CER ou Cotas.

A regulação atende particularmente aos consumidores es-peciais de menor porte os quais ao migrar para o mercado livre assumiam diretamente todas as atividades vinculadas ao processo de entrada nesse mercado, incluindo a adesão à CCEE. A regulação simplifica o processo de inserção desses pequenos consumidores

Com essa regulação o comercializador varejista como a-gente agregador das cargas (demandas) de distintos clientes é quem responde por essa gestão, podendo firmar contratos de longo prazo com geradores, incluindo os de energia in-centivada (proveniente de fontes renováveis), o que deve incentivar a participação do mercado livre na expansão da oferta de energia dessas fontes. O comercializador poderá vender energia por produtos (somente eólicas, por exemplo) ou mediante um mix de renováveis. A expectativa é de que o comercializador varejista assuma o papel que a distribuidora faz no mercado cativo, com maior flexibilidade, ao gerenciar as cargas de diferentes clientes, incentivando a GD, na me-dida em que pode alocar de forma mais eficiente cargas de pequena geração com essas fontes de energia.

A normatização relativa ao comercializador varejista ob-jetiva simplificar procedimentos e reduzir uma barreira à entrada no ambiente livre de consumidores de menor porte, possibilitando a esses a compra de energia a preços menores. Estima-se que os procedimentos simplificados poderão re-presentar uma redução entre 10 e 15% dos custos.

Segundo a CCEE [25] a classe de consumidores especiais, com agentes com demanda entre 500 kW e 3MW (carga média de 2,25MW) é a que mais cresce no mercado. Em 2013 somavam 1.150 consumidores especiais na CCEE, número que representa um crescimento de quase 40% nesse ano. Na CCEE, existe a percepção de que o comercializador varejista terá o papel de aumentar a venda de energia incen-tivada de empreendimentos como pequenas centrais hidrelé-tricas, usinas a biomassa e parques eólicos.

E. O Caso Juazeiro (BA): arranjo comercial com um con-sumidor livre

Um modelo diferenciado de negócio, nos moldes de ter-ceira parte, vem sendo testado, com autorização da ANEEL em Juazeiro. Até o momento de sua instalação, em janeiro de 2014, o projeto passou a se constituir no maior sistema fotovoltaico implantado no País, com 2.103 kWp de potên-cia instalada, conforme mostra o Banco de Informações de Geração (BIG), dos projetos fiscalizados pela ANEEL.

O projeto foi realizado pela empresa Brasil Solar Energias Renováveis Comércio e Indústria S.A. (Brasil Solair) em parceria com a Caixa Econômica Federal - CEF (entidade financiadora) e a Prefeitura Municipal de Juazeiro, dentro dos residenciais “Morada do Salitre” e “Praia do Rodeadou-ro” (ambos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida).

Segundo o modelo estabelecido a CEF, na condição de consumidor livre, passa a adquirir da Brasil Solair o volume de energia solar gerado no projeto, descontratando-o da dis-

tribuidora local e pagando um preço acordado com a prove-dora. Não se obteve esse valor por se tratar de um contrato bilateral. Por outro lado a Brasil Solair pagaria algo entre R$ 90,00 e 120,00 mensais pela locação dos tetos, sendo os números divergentes em diferentes fontes encontradas.

Alguns dos princípios adotados no projeto foram a gera-ção de renda pela locação dos tetos dos moradores e a gera-ção de emprego e renda na própria comunidade beneficiada, com a utilização de mão de obra local na instalação e possi-bilidade de capacitação para formação de quadro de mão de obra qualificada para instalação e manutenção do sistema e de futuros empreendimentos.

As Usinas Fotovoltaicas (UFV) Sol Moradas Salitre e Rodeadouro, cujas obras de instalação foram iniciadas no primeiro bimestre de 2013, começaram a operar comercial-mente em fevereiro/2014, através do despacho da ANEEL nº 299 de 11/02/2014.

O custo anunciado do projeto é de aproximadamente sete milhões de reais. Mil famílias do complexo residencial são contempladas no projeto que fornece energia para as áreas comuns, sendo o excedente vendido à Caixa.

Além dos sistemas solares fotovoltaicos, foram instalados dois aerogeradores de 2 kW e quatro de 5 kW.

O modelo contemplado exclui a concessionária do proces-so que perde uma parte de sua receita oriunda de um consu-midor de médio porte. Como previsto na Resolução ANEEL 481/2012, a TUST e a TUSD também têm desconto de 80%. O modelo não se insere, portanto, no conceito de compensa-ção de energia elétrica, regulamentado pela Resolução 482/2012. A possibilidade de reprodução do modelo pela distribuidora não é possível na medida em que ela não pode deter ativos de geração, mas a comercializadora do grupo poderia vir a assumir tal papel, ficando a distribuidora res-ponsável pela prestação dos serviços nos termos da Resolu-ção 581/13 da ANEEL.

VI. CONCLUSÃO

Profundas mudanças marcarão o futuro do setor elétrico em nível mundial, com a GD e, em particular, a geração so-lar fotovoltaica (FV), ocupando crescentemente espaço no mercado de energia elétrica. A expectativa é de que algumas dessas transformações poderão afetar de maneira significati-va os negócios, os arranjos comerciais e o relacionamento com os clientes das atuais das concessionárias de eletricida-de. Globalmente, no entanto, as concessionárias ainda per-manecem tendo um papel mais passivo (atendimento aos pedidos de consumidores net metering, e empreendimentos realizados basicamente pelos consumidores).

Existem diferentes configurações de negócios, cada um deles atendendo aos distintos interesses de consumidores e fornecedores de energia elétrica, sejam esses fornecedores, novos agentes ou empresas distribuidoras tradicionais que passaram a desenvolver novos negócios com GD. Destacam-se, pela novidade que representam no mercado, os chamados “agentes agregadores” que podem comercializar montantes de energia evitada ou produzida por pequenos consumidores

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e podem ter atuação, vendendo blocos de energia ao longo da cadeia de valor.

Esses modelos diferem em relação ao montante de envol-vimento e investimento de cada agente na geração fotovol-taica e nos serviços associados. Outro aspecto relevante é a redução de custos de armazenamento local ou distribuído de energia também, algo mais que deve ser levado em conta e poderá forçar a revisão dos modelos atuais de negócios.

Ainda que as tecnologias de GD apresentem, de forma ge-ral, muitas vantagens associadas à redução dos custos de operação e expansão do sistema elétrico, avaliações mais precisas sobre custos e benefícios reais enfrentam sérias di-ficuldades, inclusive porque eles variam muito segundo o local das instalações e metodologias adotadas. Nesse sentido são relevantes os novos custos relacionados com a interco-nexão, custos de integração, entre outros.

Três grandes áreas foram identificadas com maior propen-são para serem impactadas pela GD, a saber: mercado de capacidade disponível, mercado de energia e serviços ancila-res (regulação de voltagem e frequência, reservas girantes). Observa-se que nessas três áreas há oportunidades de negó-cios desafiadoras que visam superar as dificuldades impostas ao sistema elétrico pela presença em maior escala das fontes renováveis intermitentes. Na medida em que se aumenta a penetração de fontes intermitentes de energia será necessário criar também uma demanda mais flexível capaz de ser mais compatível com essa oferta. Por essa razão, entre os novos serviços que podem estar associados com a expansão da GD estão também os serviços de eficiência energética. Esses serviços não só serão importantes para o consumidor, como também para o sistema (rede) elétrico acomodar melhor o balanceamento entre oferta e demanda.

Proliferam alternativas de arranjos comerciais de inserção da energia solar fotovoltaica, tanto pelo lado do consumidor como pelo lado das concessionarias (geração e distribuição). Estes arranjos e modelos vão desde agentes oferecendo ser-viços de financiamento até outros que fornecem operações tipo turn-key, companhias (inclusive fabricantes) fazendo instalação em telhados de consumidores, mantendo a propri-edade e manutenção dos sistemas e negociando contratos com o consumidor para a compra de energia por períodos de 20 anos, através de Power Purchase Agreementes (PPAs). Existem também projetos comunitários patrocinados por políticas mais abrangentes tanto no âmbito federal, como estadual e local que incentivam o mercado a criar novas o-portunidades de negócios, a exemplo da possibilidade de consumidores se reunirem e escolherem seu portfolio de energia. Finalmente, existe ainda, o conceito de net metering virtual onde cada consumidor pode receber a parcela corres-pondente da energia vendida de acordo com sua participação no investimento realizado.

No Brasil, apesar de ainda muito incipiente, a GD com a utilização de sistemas solar fotovoltaico também tem poten-cial de crescimento, seja porque houve avanços regulatórios importantes para um maior desenvolvimento da fonte solar fotovoltaica no país, seja porque enquanto o custo da produ-ção com fotovoltaica tende a decrescer, as tarifas de forne-cimento via sistema convencional tendem a se elevar.

A paridade econômica já existe para o fornecimento aos consumidores da classe residencial em várias distribuidoras, entretanto, considerando que não existem incentivos efetivos para a sua instalação, e que ainda persiste o desincentivo de taxação do ICMS sobre a energia injetada, o modelo via iniciativa própria do consumidor deve ter uma expansão muito limitada. Todavia, o BNDES prevê que o modelo via terceira parte, que pode viabilizar menores custos de capital, melhores condições de negociação com fornecedores e esca-la para instalação e O&M, tem melhores chances de se dis-seminar, já tendo inclusive linhas de financiamento para tal.

No setor de energia solar alguns mercados distintos po-dem ser claramente identificados pelo potencial que possu-em para atuação das concessionárias tradicionais. Sob a óti-ca de novos negócios na geração solar, algumas possibilida-des se apresentam para as empresas do setor elétrico, como agregador e/ou um prestador de serviço de net metering, nos leilões de energia, via chamada pública, viabilizando a ex-pansão ou o reforço de rede em áreas de interesse ou ainda através da comercialização de energia incentivada para con-sumidores potencialmente livres.

VII. RECOMENDAÇÕES

1. Considerar a participação em leilões do mercado regu-lado.

a. Leilões específicos para energia solar no mercado regulado pode ser uma grande oportunidade para as empre-sas do setor elétrico, explorando as vantagens competitivas de conhecer as melhores áreas potenciais do ponto de vista do sistema elétrico, disponibilidade de áreas de subestação, e até conjugação com os projetos eólicos.

b. Leilões de energia para o mercado livre também é um mercado potencial a ser explorado em particular por empresas comercializadoras. Adicionalmente conceitos co-mo fidelização de clientes e marketing institucional podem alavancar este negócio.

2. Considerar alternativas de expansão do sistema de dis-tribuição.

a. Para as distribuidoras, a geração solar distribuída deve ser inserida entre suas alternativas de investimento na expansão de sua infraestrutura de atendimento ao consumi-dor, desde que os investimentos de reforço com sistemas fotovoltaicos sejam menores que os custos de com-pra/fornecimento segundo o sistema convencional. Alterna-tivamente, em áreas densamente povoadas, unidades consu-midoras poderiam ser incentivadas a buscar o sistema de compensação de energia elétrica e eventualmente comparti-lhar benefícios com a população local, como no caso piloto de Juazeiro, em que uma terceira parte viabilizou tal esque-ma vendendo a energia produzida para um consumidor livre.

b. Outra possibilidade é analisar as vantagens de compartilhar investimentos com o consumidor e realizar a instalação junto ao mesmo. Neste caso a perda de receita com as vendas é compensada pelo ganho líquido entre a tarifa cobrada e o custo da GD (que deve ser menor que o seu custo de fornecimento segundo o sistema convencional).

3. Novos serviços para a concessionária. Também deve

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ser avaliada a criação de novos serviços relacionados com FV, permitidos com a edição da RN 581/2013, tendo em vista compensar possíveis perdas de receita, considerando o cenário de que a GD é uma tendência irreversível. O merca-do potencial regulamentado por essa resolução de prestação de serviços acessórios por parte da distribuidora é algo a ser explorado e analisado, pois se caracteriza como bastante promissor.

VIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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