A utilidade pública e sua relevância social

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Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação

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Ministério da Justiça

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Justiça, Classificação,Títulos e Qualificação

Ministério da Justiça

MISSÃO

Garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade.

ESTRUTURA

Ministério da Justiça

Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro

Órgãos específicos singulares

Órgãos colegiados Entidades vinculadas

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e

Qualificação

DEJUS

Competências:

Classificação Ind. OSCIP Org. EstrangeirasUtilidade Pública

FederalMicrofilmagem

I- registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais considerados diversões públicas e RPG (jogos de interpretação);

III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;

IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e

V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Medalhas

Entidades qualificadas no MJ

Total de Entidades:

- UPF 12.219- OSCIP 4.678

Dados de agosto de 2008. Fonte: sistema DIVOT e OSCIP do MJ

CNEs/MJSistema eletrônico destinado à racionalização dos processos de

qualificação de entidades sociais, de prestação de contas e certificação anual de entidades.

Visibilidade e transparência das ações de entidades e da administração pública;

Avaliar e controlar repasse de recursos públicos;

Desburocratizar processos; Diminuir custos com o envio

de documentos.

Simplificar processos; Padronizar formulários;

Agilizar liberação de certidões;Construção de banco de dados.

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública - CNEs/MJ

Objetivo CNEs/MJAprimorar as relações entre Estado,

entidades e sociedade.

A quem se destina?Organizações estrangeiras autorizadas a

funcionar no Brasil e as entidades de direito privado,

sem fins lucrativos, qualificadas ou não no MJ

Dúvidas sobre o CNEs/MJ:

Manual do Usuário

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ

Como Funciona o Cadastro Básico?

1 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados pessoais

2 – Interessado recebe senha de acesso

3 – Interessado acessa www.mj.gov.br/cnes cadastra dados

entidade

4 – Interessado envia ata ou procuração comprova o vínculo

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ

Como funciona a Prestação de Contas Anual

Objetivo: manter qualificação e obter a certidão de regularidade

1- Responsável acessa www.mj.gov.br/cnes preenche relatório

envia (eletronicamente)

imprime

envia (fisicamente)

Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ

Como funciona o CNEs Público?

1- Cidadão acessa www.mj.gov.br/cnes visualiza relatório (prestação de

contas anuais, atividades, dados

da entidade e dos diretores)

Projeto de Lei nº 3.021 de 2008

(proposto pelo MDS; MF; MPrev; MS; e ME)

Estabelece critérios e requisitos para a certificação das entidades beneficentes de

assistência social, estabelece requisitos para que as entidades portadoras do CEAS possam gozar de isenção das contribuições

para a seguridade social e dá outras providências

Projeto de Lei nº 3.021 de 2008

1. Detalhamento da Atividade (dados qualitativos e quantitativos)

2. Fonte de recursos (própria; privada ou pública)

3. Parcerias e subvenções públicas

4. Dados contábeis

5. Beneficiários das atividades

Alguns dados exigidos no PL nº 3.021/2008 presentes no CNEs/MJ

caracterização e certificação de entidade beneficentes de assistência social;

Repartir competência para certificação entre o Min. da Saúde, Min. Educação e Min. Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Requisitos e forma para a isenção de contribuições para a seguridade social;

Redistribuição dos processos de concessão e renovação CEBAS pendentes de julgamento no CNAS

Principais objetivos do PL 3.021/2008

O título de UPF deixa de ser pré-requisito para o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, se for aprovado o PL 3.021 de 2008.

(O PL revoga o art. 55 da Lei no 8.212/1991 e suas alterações)

PL nº 3.021/2008:desvinculação do TUPF do CEBAS

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Informações:

www.mj.gov.br/CNEs

www.mj.gov.br/oscip

www.mj.gov.br/utilidadepublica

www.mj.gov.br/organizacoesestrangeiras

Contatos: FALE CONOSCO

nos sítios do MJ

Central de Atendimento:(61) 3429-3429/3425