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Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" "A variável ambiental como fator de competitividade das empresas no mercado internacional" Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP Edifício-Sede da Fiesp Av. Paulista, 1313 11 de março de 2014

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Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP

"A variável ambiental como fator de competitividade

das empresas no mercado internacional"

"A variável ambiental como fator de competitividade

das empresas no mercado internacional"

Seminário do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP/CIESP

Edifício-Sede da Fiesp

Av. Paulista, 1313

11 de março de 2014

Grupo de Estudos de Direito Ambiental da FIESP

"A variável ambiental como fator de competitividade

das empresas no mercado internacional"

1. Apresentação

Essa apresentação tem como objetivo primário analisar aspectos das

atividades desenvolvidas por empresas na área ambiental, com base

na farta experiência internacional, levando-se em conta os meios

preventivos e regulatórios utilizados pelo Estado regulador.

Assim, queremos verificar a efetividade da implantação de práticas

preventivas (como a certificação de produtos e serviços e o

marketing ambiental), como fatores de competitividade empresarial.

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"A variável ambiental como fator de competitividade

das empresas no mercado internacional"

1.1) A temática:

Escolha do tópico: Sua atualidade

Documentos sobre o tema: Programas empresariais, exemplosnacionais e estrangeiros e textos legais

Exame do tema à luz dos documentos recolhidos: Há participaçãodas empresas no processo global de conservação

1.2) O objetivo:

As empresas participam ativamente dos processos de degradação e oEstado tem que regular sua atuação.

Demais disso, para as empresas também tem sido extremamentevantajoso ser ‘ambientalmente correta’.

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2) Problemas Técnicos:

Problema geral:

Problema 1: É preciso regulação, o mercado não anda sozinho

Problema 2: As dificuldades da regulação, em face daglobalização e das diversas fontes de legislação

Problema especifico:

Problema 1: O incentivo ao comércio ambientalmente correto

Problema 2: Existem abordagens para tratar do problema?

Sim. Nas áreas de economia e administração (law and economics)

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3) Utilidade do tópico:

Há pouquíssima matéria jurídica (e principalmente, nacional) sobre o

tema e parece necessário um maior cuidado no que tange a regulação

desse novo mercado ambiental e das implicações no aspecto interno

dos países, principalmente diante das empresas globais.

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4) Contextos

I - Contexto histórico da globalização

A eliminação das fronteiras – processo irreversível

Blocos econômicos e análise econômica e ambiental das

relações comerciais (Bretton Woods, FMI, Banco Mundial)

Os debates ambientais internacionais na sociedade de risco

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Matérias primas - commodities

- VALE

- PETROBRAS

- GERDAU

- VOTORANTIM

- COSAN

Necessidade de marcos jurídicos-comerciais internacionais

Padrões globais – postura pró-ativa

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Exemplos:

- Chuva ácida na Argentina

- Fogs e smogs – Inglaterra e Alemanha

- Greenhouse Gas Emissions – GHG

- Protocolo de Kioto

- Nike (Vietnam)

- Shell (Nigéria)

- Casos Brasil – Amazonas e Pará

EMS – Environmental Management System

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O Brasil tem hoje cerca de 1 milhão de pessoas trabalhando nos chamados

"empregos verdes", que são as atividades ambientalmente sustentáveis

VALOR ECONÔMICO

Energias alternativas criarão 20 milhões de empregos "verdes". São Paulo. 15/10/2008.

Segundo estudos recentes, o resultado econômico das mudanças na

economia ‘ecologicamente correta’ movimentará o mercado global de

serviços e produtos "verdes" com cerca de US$ 2,74 bilhões no ano de

2020.

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II - Regulação Econômica, Mercado Internacional e Meio Ambiente

O Estado regulador – Repressão x Incentivos

Ordem Econômica e proteção do meio ambiente – ingerências

(Subsídios, subvenções - tributos)

Planejamento ambiental empresarial

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A globalização indica, basicamente, três características políticas e

econômicas:

a) a unificação do mercado mundial,

b) a incapacidade dos Estados para limitar a atuação dos agentes

econômicos e direcionar o processo econômico

c) o predomínio dos detentores do capital financeiro.

Rio Tinto e Tiffany Co.

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As multinacionais que dominam o mercado mundial, a exemplo da:

General Motors, que fatura aproximadamente 197 bilhões de dólares

e do

Wal Mart, que fatura 285 bilhões de dólares

representam mais que o PIB de 150 países, e assim mostram quão

politicamente poderosas podem ser e dão a dimensão, pela ótica

econômica, do quanto podem influenciar nas decisões políticas de países

menos desenvolvidos e dependentes de recursos e aportes externos.

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IR - florestamento e reflorestamento

IPI - alíquotas diferenciadas para veículos

ITR – RPPN

II e IE - produtos ambientalmente recomendados

ICMS - Ecológico

IPVA – diferentes para carros a gasolina e a álcool, bem como àqueles destinados

a coleta de lixo e limpeza urbana e desconto de 75% para gás natural.

ITCM e ITBI - imóveis considerados como produtivos ou de interesse ambiental

IPTU - progressividade no tempo e seu uso de acordo com a função social da

propriedade.

ISS – serviços ambientais

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Planejamento Ambiental

A partir da década de 90, a auditoria ambiental, ou seja, o levantamento de

dados ambientais preventivos, ganhou novos contornos.

Em 1993 a União Européia aprovou o Eco-Management Audit Scheme

(EMAS), dando novo impulso aos trabalhos de normatização técnica de

procedimentos ambientais, por meio dos standards desenvolvidos por

entidades nacionais e internacionais, como a British Standard Association

(BSA) e a International Standards Organization (ISO), criadoras das

séries ‘BS Environmental Standards’ e da ‘ISO’, respectivamente.

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III - Responsabilidade Social das Empresas e Meio Ambiente

Concepção da Empresa na sociedade de risco

Stakeholders e o mercado

Empresas sustentáveis

ISE/BOVESPA e Índice Dow Jones de Sustentabilidade

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As empresas transnacionais movimentam trilhões de dólares, muitas vezes

sem o controle do Estado.

Exemplo da falta de regulação é a crescente onda de joint ventures e o

avassalador fluxo de capital especulativo que circula diariamente no

planeta.

Essas empresas têm alcance global e se vinculam ao ordenamento jurídico

de onde foram criadas, expandindo-se rapidamente e com um enorme

capital de giro, muitas vezes desrespeitando os padrões do Estado onde

procuram se instalar.

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Exemplos de Certificações internacionais:

FSC (Forest Stewardship Council);

LEED (Leadership in Energy and Environmental Design);

ISO (International Organization for Standardization)

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Geralmente as empresas mais competitivas e, quiçá, bem sucedidas,

geralmente são aquelas cujo comprometimento ambiental aparece para o

público consumidor, pois agregam valor aos seus produtos e serviços.

Esse tipo de sistema, pró-ativo, quando adotado por uma empresa,

geralmente é seguido pelas demais, no que se costuma chamar de

benchmarking.

- Greenwashing

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Atuação estatal

A atuação indutora da regulação estatal pode ocorrer basicamente de

duas maneiras, por direção ou por indução.

Os americanos chamam isso de law enforcement (imposição legal) e

voluntary compliance promotion (conformidade voluntária a lei).

1) As ações de enforcement ocorrem no contexto da imposição de

requisitos legais por parte das autoridades governamentais, valendo-se

de seu aparato estatal.

2) Já as ações de promoção, também podem ser implementadas pelo

estado, valendo-se de incentivos fiscais, programas de treinamento,

preferências na obtenção de créditos, enfim, benesses de várias ordens.

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Existem vários índices de sustentabilidade empresarial apurados em bolsas de

valores, a exemplo do ASPI Eurozone (advanced Sustainable Performance Index)

e do índice Dow Jones de Sustentabilidade (DJSGI - Dow Jones Sustainability

Group Index), que são índices de cotação de empresas orientadas

sustentavelmente.

Esses índices, muito embora reflitam uma necessidade de adequação das empresas

a conceitos de sustentabilidade e ensejem maior responsabilidade social, não são

exigíveis por imposição legal, mas sim por conveniência do mercado.

Os índices de Sustentabilidade Dow Jones (Dow Jones Sustainability Indexes -

DJSI) foram lançados em setembro de 1999 e são os primeiros índices de

monitoramento do desempenho financeiro de empresas mundiais voltadas para a

sustentabilidade.

Esse monitoramento acontece através dos seguintes índices: Mundial (DJSI

World); Europeu (DJSI Euro STOXX) e Norte-americano (DJSI North America).

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5) Resultados

1. Não se pode exigir do mercado uma visão social e humanitária

2. São necessários instrumentos jurídicos para impor restrições e

promover atitudes sociais das empresas.

3. A regulação existe para suprir as falhas do mercado.

4. A participação das empresas é de extrema importância.

5. Não cabe indagar se essa responsabilidade social é um meio de

atingir objetivos comerciais, mas sim, se ela traz resultados para a

coletividade.

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Obrigado.