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18 de agosto de 2017Senac - Departamento Nacional

Comitê de Sustentabilidade

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A Verdade sobre Governança e Gestão de Recursos no Senac Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

Presidente Antonio Oliveira Santos

Departamento Nacional

Diretor-geral Sidney Cunha

Diretora de Educação ProfissionalAnna Beatriz Waehneldt

Diretor de Operações CompartilhadasJosé Carlos Cirilo

Redação, diagramação e revisãoAssessoria de Comunicação

Senac – Departamento NacionalAv. Ayrton Senna, 5555 – Barra da TijucaRio de Janeiro – RJ22.775-004www.dn.senac.brwww.senac.br

Distribuição Gratuita

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Sumário

Sobre a missão fi nalística do Senac 8

Sobre o seu modelo de governança 10

Sobre a receita de contribuição social 12

Sobre outras receitas e a gratuidade 16

Sobre gestão de recursos e prestação de contas 21

Sobre a política de transparência 25

Sobre a gestão de recursos humanos 28

Sobre os processos licitatórios e contratos 30

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Apresentação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac é uma instituição singular. Não só pela sua na-tureza jurídica ou fonte de fi nanciamento apoia-se a sua singularidade. Ao longo de mais de sete décadas de serviços prestados à sociedade, o Senac consolidou um modelo de governança e gestão que lhe garantiu ser referência em educação profi ssional de qualidade no País.

Mas seus resultados signifi cativos não têm sido sufi -cientes para aplacar os questionamentos sobre a efi -ciência operacional e a transparência da sua gestão. São comuns comentários de órgãos formadores de opinião, fazendo ilações infundadas sobre os serviços sociais autônomos e seus processos administrativos, atingindo assim a imagem e reputação do Senac.

O objetivo da presente publicação é passar a limpo todas as dúvidas e questionamentos sobre a gestão de recursos e o modelo de governança da Instituição, tornando ainda mais transparentes suas informações sobre processos e resultados.

É o Senac abrindo suas portas para a verdade.

Boa leitura.

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Sobre a missão fi nalística do Senac

1. Como e por que foi criado o Senac?

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Se-nac foi criado em 10 de janeiro de 1946, durante o Bra-sil do Pós-Guerra, quando o País procurava alternativas para o seu desenvolvimento social e econômico. Inspi-rados na criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, ocorrida em 1942, os empresários do comércio reivindicaram ao Governo a fundação de uma instituição similar ao Senai, a ser organizada, mantida e gerida pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, órgão máximo de representação sindical do setor terciário brasileiro.

Assim, o Governo promulgou os Decretos-leis nº 8.621 e nº 8.622 (em 10/01/1946), que regulamentaram a cria-ção do Senac e que dispunham sobre a sua atuação em favor da educação profi ssional no Brasil. Para viabilizar essa atuação, o empresariado se comprometeu a con-tribuir com 1% da sua folha de pagamento, o que fi cou conhecido como “contribuição social compulsória”.

Essa forma de custeio foi ratifi cada pela Constituição Federal do Brasil, em 1988, graças a uma emenda po-pular com 1,7 milhão de assinaturas - número inédito na história do país -, que permitiu a inserção do art. 240 no novo texto constitucional.

2. O Senac é, então, um órgão público?

Não. Mesmo tendo sido criado por decreto e ter recei-ta gerada a partir de uma contribuição obrigatória, o

Senac é uma entidade de direito privado, sem fi ns lucrativos, sendo qualifi cada como entidade para-

estatal, ou seja, é considerada um ente de co-

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operação, que trabalham ao lado e sob o amparo do Estado, sem, contudo, ter subordinação hierárquica a qualquer autoridade pública.

Recentemente, esse entendimento sobre a natureza jurídica das entidades do Sistema S foi ratifi cado por Acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário nº 789.894, de 17 de setembro de 2014.

“1. Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basi-camente por recursos recolhidos do próprio se-tor produtivo benefi ciado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante signifi cado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência [...] asseguram autonomia administrati-va a essas entidades, sujeitas, formalmente, ape-nas ao controle fi nalístico, pelo Tribunal de Con-tas, da aplicação dos recursos recebidos. (STF. Recurso Extraordinário nº789.894).

3. O que o Senac faz pelo País?

O Senac é um agente de transformação social pela via da educação, gerido e mantido pelo empresariado do comércio de bens, serviços e turismo. E como tal visa contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País. Para isso, mantém uma diversifi cada oferta de cursos nas três modalidades de educação profi ssional: formação inicial e continuada de educação de trabalha-dores; educação profi ssional técnica de nível médio; e educação superior e tecnológica.

São programações presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidas segundo eixos tecnoló-

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gicos: Ambiente e Saúde; Segurança; Informação e Co-municação; Gestão e Negócios; Infraestrutura; Desen-volvimento Educacional e Social; Produção Alimentícia; Produção Cultural e Design; Recursos Naturais; Contro-le e Processos; e Turismo, Hospitalidade e Lazer.

Sobre o seu modelo de governança

4. Como está estruturada a governança do Senac?

O vínculo com o setor produtivo e a ação colaborativa ao interesse social estão refl etidos na estrutura de go-vernança do Senac, que se pauta em quatro princípios fundamentais: (i) composição tripartite dos seus órgãos de administração superior e de fi scalização e controle; (ii) unidade e consistência normativa; (iii) autonomia ad-ministrativa; e (iv) transparência.

Sua estrutura organizacional descentralizada envolve instâncias deliberativas, executivas e fi scalizadoras. A Administração Nacional do Senac compreende:

o Conselho Nacional - órgão deliberativo máximo da Instituição, com composição tripartite (empresários, governo e trabalhadores).

o Departamento Nacional - órgão executivo, respon-sável pela coordenação de programas e diretrizes do Sistema Senac.

o Conselho Fiscal - órgão de fi scalização orçamentá-ria, contábil e fi nanceira, também com composição tripartite (empresários, governo e trabalhadores).

Assim, os três órgãos espelham a diversidade de agentes sociais que interagem no universo da edu-

cação profi ssional no Brasil.

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Reproduzindo em sua estrutura o Pacto Federativo do Brasil, o Senac conta com 27 Administrações Regionais, compostas por um órgão deliberativo (o Conselho Re-gional) e outro executivo (o Departamento Regional).

5. O Conselho Fiscal está estruturado e tem autonomia para realizar as suas atividades?

Sim. Além de ser regulamentado por meio do Decreto n.61.843/1967 e ter suas competências defi nidas no Re-gimento do Senac (Resolução 855/2007), o Conselho Fiscal conta ainda com um normativo próprio: a Resolu-ção n.1046/2016 que homologa as alterações feitas no seu Regimento Interno, que em seu art.1º dispõe:

“Art.1º O Conselho Fiscal (CF) do Senac, com jurisdição em todo o País, é um órgão autôno-mo de deliberação coletiva, integrante da Admi-nistração Nacional do Senac (AN), exercendo a fi scalização em todas as áreas que resultem em alterações fi nanceiras, orçamentárias e patrimo-niais, dentro da competência que lhe conferida pelo Regulamento da Entidade.”

6. Há renovação de mandatos na alta administração ou as nomeações são vitalícias?

Na qualidade de entidade vinculada ao sistema sindical confederativo do comércio, o Senac tem seus mem-bros do Conselho Nacional do Senac defi nidos segun-do processos eleitorais realizados nas entidades sindi-cais, devendo seus mandatos ter a mesma duração prevista para os mandatos sindicais. Portanto, do ponto de vista regulamentar, não há que se falar em vitaliciedade.

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Sobre a receita de contribuição social

7. O que é Contribuição Social? É um tipo de imposto?

Apesar da sua natureza obrigatória, as contribuições sociais destinadas aos serviços sociais autônomos - en-tre eles ao Senac -, não constituem tributo de qualquer natureza, pois não se classifi cam como imposto, taxa ou contribuição de melhoria. A receita compulsória é, sim, uma espécie “dinheiro carimbado” necessário ao custeio de ações de interesse público: ações de edu-cação profi ssional que contribuam para o desenvolvi-mento econômico e a inclusão social no País. Porém não deve ser confundido como uma arrecadação tri-butária ou previdenciária, pois não serve ao custeio da previdência social.

8. O empresário é quem recolhe o compulsório, mas há algum desconto no salário do trabalhador?

Não. As arrecadações dos serviços sociais autônomos não integram o orçamento fi scal da União, nem o or-çamento de seguridade social, não se confi gurando, portanto, como contribuições sociais descontadas dire-tamente da folha de pagamento dos trabalhadores. A folha de pagamento é apenas utilizada como base para identifi car aporte da empresa por número de emprega-dos e o valor da arrecadação compulsória a ser desti-nado especifi camente às entidades privadas ligadas ao setor produtivo brasileiro. Ou seja, o trabalhador não é

descontado em seu salário.

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9. Como é feita a arrecadação da contribuição compulsória?

A arrecadação das contribuições sociais a terceiros, como é ofi cialmente, denominada a “contribuição compulsó-ria”, devida ao Senac, é feita diretamente pela Secretaria da Receita Federal, por meio de documento arrecadador do Governo Federal – a GPS (Guia de Previdência Social). Portanto é feita concomitantemente com as contribui-ções previdenciárias, mas não é parte delas.

10. E tudo que é arrecadado junto aos empresários vai para os cofres do Senac?

Não. Por determinação legal (art.30 do Decreto 61.843/1967), três e meio por cento (3,5%) do total da chamada “Receita compulsória” é retido pela Secretaria da Receita Federal, a título de remuneração das despe-sas de arrecadação.

11. Existem transferências feitas às entidades do sistema confederativo patronal do comércio?

Sim, de caráter regulamentar. Conforme os art.s 32 e 33 do Decreto 61.843/1967, as Administrações Nacional e Regionais do Senac transferem a quota de até o má-ximo de três por cento (3% por cento) da arrecadação compulsória em favor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e Fede-rações do Comércios – Fecomércio, a título de adminis-tração superior.

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12. E como são gastos esses recursos repassados à CNC?

Conforme explicita o Decreto 61.843/1967, o Senac é administrado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Confederação tem sob sua responsabilidade a organização e a direção das duas entidades sociais do comércio (Sesc e Senac). Na qualidade de adminis-tração superior dessas entidades, a CNC provém servi-ços importantes como: assessoramento jurídico, atendi-mento médico, apoio e suporte logístico para reuniões dos Conselhos Nacionais das entidades, entre outros vinculados a ação de representação junto a órgãos go-vernamentais e a outras instâncias decisórias de políti-cas públicas.

13. Como é feita a transferência ou repasse de recursos às unidades estaduais do Senac?

Também nesse caso, o Decreto 61.843/1967, que aprova o Regulamento do Senac, defi ne as bases para a trans-ferências de recursos às Administrações Regionais para fi nanciamento das ações da Instituição em todo o país. Por força de seu regulamento, o Departamento Nacio-nal credita aos Regionais 80% dos montantes arreca-dados nas bases territoriais respectivas (art. 31, Decreto 61.843/1967).

Além disso, dos 20% da receita destinados à Adminis-tração Nacional, compete ao Departamento Nacional redirecionar até 25% desse valor para os Regionais com receita insufi ciente, na forma de subvenções ordinárias e extraordinárias. Esses recursos devem ser aplicados integralmente no Programa Senac de Gratuidade.

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14. O Senac tem autonomia para gerir sua receita compulsória??

Sim, mas sempre respeitando sua missão fi nalística e legislação vigente. Como instituição privada, o Senac deve respeitar as normas contábeis e de probidade ad-ministrativa como qualquer organização do País. Além disso, pela natureza de suas ações de interesse social, está sujeito à fi scalização pelo Poder Público. A legisla-ção vigente determina que o Senac seja fi scalizado pelo Poder Público, por meio do Tribunal de Contas da União – TCU com o apoio da Controladoria Geral da União –CGU. Além disso, sua proposta orçamentária é anual-mente submetida à avaliação e aprovação do Ministério do Trabalho, órgão supervisor, e seu orçamento, após aprovado pelo Ministério, é publicado no Diário Ofi -cial da União, estando também disponível no Portal da Transparência Senac na internet (www.senac.br/trans-parencia).

15. Por que o Senac tem disponibilidades fi nanceiras tão elevadas? Como o Senac administra essas disponibilidades fi nanceiras?

Toda organização responsável objetiva gerir seus recur-sos de modo não apenas garantir a cobertura das suas despesas, mas também alcançar resultados que permi-tam a expansão e o aprimoramento das suas atividades. Apesar do Senac ser uma entidade sem fi ns lucrativos, portanto que não objetiva o lucro, a gestão de seus re-cursos é feita de forma a assegurar superávits a cada exercício fi scal, visando manter uma reserva técnica média compatível com suas obrigações futuras.

As chamadas “disponibilidades fi nanceiras do Se-nac” nada mais são do que recursos reservados

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para fi ns de investimentos como: construções de novas unidades, reformas, ampliações e modernizações de es-paços educacionais, atualização tecnológica e do seu corpo técnico, mas também para garantir a sustentabi-lidade fi nanceira de programas e atividades diante de alguma eventualidade que resulte na suspensão tempo-rária da sua arrecadação, evitando,assim, a descontinui-dade dos serviços educacionais ao aluno.

Sobre outras receitas e a gratuidade

16. Se o Senac recebe uma arrecadação compulsória, por que cobra por seus cursos e programações educacionais?

O Senac é uma instituição aberta a toda a sociedade brasileira e, assim, oferece seus produtos e serviços a todo e qualquer cidadão, portanto, para quem pode e para quem não pode pagar por cursos de educação profi ssional. Vale salientar que os recursos da arrecada-ção compulsória são insufi cientes para o atendimento a toda demanda de formação profi ssional para mais de 50 categorias econômicas do setor terciário.

Buscando garantir isonomia e amplo acesso aos servi-ços da Instituição ao conjunto da sociedade, a Institui-ção mantém programações gratuitas para a população de baixa renda e cursos pagos para aqueles que podem pagar. Mas é importante esclarecer que mesmo os cha-mados “cursos comerciais” têm seus preços subsidiados que variam conforme as condições socioeconômicas da região e das populações atendidas.

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17. E os cursos gratuitos tem a mesma qualidade dos cursos comerciais?

Sim. Tanto os recursos didáticos empregados nos cur-sos quanto os seus conteúdos curriculares e o projeto pedagógico são os mesmos para os participantes pa-gantes e não pagantes. Assim, a mesma qualidade Se-nac, você encontra em todas as turmas. Na sua maior parte de suas unidades, o Senac faz uso de turmas mis-tas, ou seja, integram essas turmas alunos pagantes ou participantes do Programa Senac de Gratuidade.

18. A quem se destina a gratuidade do Senac?

Resultado de um protocolo fi rmado em 22 de julho de 2008 entre o Senac e o Governo Federal, e ratifi cado pelo Decreto 6.633, de 5 de novembro de 2008, o Pro-grama Senac de Gratuidade (PSG) visa oferecer ações educacionais com custo zero à população brasileira de baixa renda. E, de fato, veio formalizar uma prática de atendimentos gratuitos que a Instituição já desenvolvia, sem uma vinculação direta ao montante da arrecada-ção compulsória.

Pelo compromisso fi rmado, o Senac passou a alocar parcela de seus recursos líquidos oriundos da contribui-ção compulsória à oferta de vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada, e de educação pro-fi ssional técnica de nível médio. Em 2009, primeiro ano de implantação do PSG, o percentual de recursos desti-nados era de 20%. Nos anos seguintes, há um aumento gradual até chegar em 2014 ao percentual de 66,67% da arrecadação compulsória aplicados em gratuidade.

O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois salários mínimos federais -, e matriculados

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ou egressos da educação básica, além de trabalhadores empregados ou desempregados.

19. Como é calculado o compromisso do Senac com a gratuidade?

É importante ressaltar que o compromisso de 66,67% está vinculado à receita compulsória líquida e não ao vo-lume de matrículas. Para atender a esse dispositivo regu-lar de forma transparente, o Senac defi niu uma metodo-logia de apuração que tem como base o cálculo do gasto médio por aluno para cada hora de aula ministrada.

Trata-se do GMAHA – gasto médio aluno/hora-aula. Este indicador da efi ciência operacional e sustentabili-dade da Instituição é obtido mediante a divisão do gas-to total líquido pela carga horária efetiva de todos as programações desenvolvidas, de acordo com os valores apurados pelos Departamentos Regionais do Senac.

20. Que elementos são considerados na composição do gasto total líquido?

Na composição do gasto total são considerados despe-sas de custeio direto (como os salários e benefícios para docentes, os gastos com materiais didáticos e insumos etc), mas também os indiretos (como despesas com apoio administrativo, manutenção de equipamentos e predial, de consumo de água, energia etc.), além de in-vestimentos em recursos instrucionais, equipamentos, mobiliários, imobiliários entre outros.

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21. Os gastos médios dos cursos gratuitos são iguais aos gastos médios dos cursos pagos?

Sim. Da mesma forma que o Senac não diferencia a qua-lidade de suas programações educacionais segundo o modelo de fi nanciamento ou o perfi l de seus públicos, a Instituição também considera o GMAHA como um indi-car de uso geral, válido tanto para cursos que são ofere-cidos gratuitamente quanto os que são comercializados.

22. Os cursos de ensino superior não estão previstos na oferta do Programa Senac de Gratuidade - PSG, contudo eles participam da composição dos gastos médios. Por quê?

O Gasto Médio Aluno/Hora-aula (GMAHA) é um indica-dor de efi ciência operacional e de sustentabilidade de todas as programações do Senac, portanto não exclusi-vos dos cursos gratuitos ou do PSG. Dessa forma, na es-trutura de gastos são contempladas despesas correntes (diretas e indiretas) e despesas de capital (investimen-tos), independentemente da modalidade de educação profi ssional ou tipo de curso ofertado.

Importante observar que o Senac busca em suas pro-gramações a sinergia entre as modalidades de educa-ção profi ssional, possibilitando ao aluno defi nir seu iti-nerário formativo, da Formação Inicial e Continuada até o ensino superior, passando pela educação profi ssional técnica de nível médio.

O próprio MEC advoga que “a integração entre os itine-rários formativos e o reconhecimento de saberes tra-rá mais fl exibilidade para o estudante e aumentará a atratividade da educação profi ssional, possibilitan-do ao jovem e trabalhador iniciar a sua formação

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num curso de qualifi cação profi ssional e avançar até a conclusão de um curso profi ssional de nível superior”.

Dessa forma, ratifi camos o entendimento previsto no art.33 do Decreto nº6.633/2008 que determina: “No montante anual da Receita de Contribuição Compulsó-ria Líquida do Senac, aplicado pela AN e pelas ARs em programa de gratuidade, a que se refere o parágrafo único do art. 3º, serão computados os recursos neces-sários ao custeio direto e indireto, à gestão a aos inves-timentos.”

23. O Senac oferece bolsa de estudos?

Sim. As unidades do Senac em todos os estados e no Distrito Federal mantêm uma política de descontos es-peciais e bolsas de estudos para comerciários e seus familiares, independentemente dos PSG. Para concorrer a uma dessas bolsas, entre em contato com o Senac da sua região e saiba mais sobre essa política de descontos e bolsas.

24. Quais as vantagens que o Senac oferece para o empresário que quer capacitar sua equipe, já que vem dele a contribuição compulsória?

O Senac mantém programas especiais para atendimen-to ao público corporativo. Tratam-se de soluções edu-cacionais customizados, feitas sob medida e alinhadas aos objetivos organizacionais de cada empresa.

Merece também destaque o Programa de Aprendiza-gem Profi ssional Comercial, popularmente, conhecido

como Senac Aprendiz, que atende aos dispositivos da Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e às

demais normativas referentes à obrigatoriedade

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das empresas de contratarem jovens aprendizes e ma-triculá-los em cursos de aprendizagem profi ssional. Por essas programações, o jovem participante, contratado por uma empresa do comércio de bens, serviços e tu-rismo, alterna jornadas na escola de educação básica, com a programação do Senac e na empresa, preparan-do-o para o mundo do trabalho. A participação nesse programa é gratuita tanto para a empresa quanto para o jovem aprendiz.

25. E como faço para inscrever um jovem no Programa de Aprendizagem do Senac?

Se você é empregador e quer participar do programa, deve entrar em contato com a unidade do Senac na qual deseja matricular o jovem, verifi cando a data de início das próximas turmas, prazo e documentos neces-sários para a matrícula, de modo a inscrever o jovem contratado no processo seletivo.

Caso você seja o jovem interessado no Programa, é pre-ciso contatar primeiro a empresa que está selecionando aprendizes em sua cidade. É ela que, após a formaliza-ção do contrato de aprendizagem, solicitará sua inscri-ção no Programa.

Sobre gestão de recursos e prestação de contas

26. Os bens imóveis e equipamentos são de direito público ou privado?

O Senac é uma instituição de direito privado, confor-me reconheceu o STF no Recurso Extraordinário nº 789.894, de 17 de setembro de 2014, de autoria do Ministro Carlos Velloso. Dessa forma, seu

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patrimônio é próprio, portanto de natureza igualmente privada. O que, no entanto, não desobriga a Instituição de manter uma gestão correta e efi ciente de seus bens patrimoniais. Para tanto, a Instituição conta com o Códi-go de Orçamento e Contabilidade, atualizado e aprovado pela Resolução Senac n.1059/2016, que em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e demais normativas contábeis de padrão internacional, os quais defi nem as regras para mensurar seus ativos e aferir seus resultados patrimoniais resultantes do exercício.

Graças a esse trabalho continuado de gestão patrimonial, o Senac montou uma rede singular em todo país, forma-da por mais de 600 unidades operativas, das quais 500 são escolas fi xas e 88 unidades móveis, sendo 87 carre-tas-escola e uma balsa-escola, responsável pelo atendi-mento da população ribeirinha da Bacia Amazônica.

Destacam-se nessa rede de ensino ainda, empresas pe-dagógicas, onde os alunos vivenciam teoria e prática em ambientes que simulam situações reais de trabalho. São hotéis-escolas, restaurantes-escolas, salão de bele-za-escola, pousada-escola, supermercado-escola e até posto de combustíveis e café-escola.

27. Os bens patrimoniais do Senac podem ser transferidos a terceiros?

Todo recurso do Senac, quer na Administração Nacio-nal, quer nas Administrações Regionais, deve ser aplica-do em prol das atividades fi nalísticas da Instituição (art. 34 do Regulamento do Senac).

Além disso, todas as operações imobiliárias - como compra e venda, doação, concessão de direito de uso, concessão de uso e permuta de bens -, são disciplina-

das pela Resolução Senac n.1062/2017, a qual veda a realização de operações imobiliárias do Senac

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com dirigentes ou empregados da Instituição. Essa proibição é extensiva a cônjuges e partes, afi ns ou con-sanguíneos, até o terceiro grau civil dos membros da alta administração (presidente, conselheiros fi scais, na-cionais e regionais).

28. Como é garantido o controle na oneração de despesas no Senac?

O Senac orienta a sua gestão orçamentária segundo os princípios da legalidade, legitimidade, da moralidade e efi ciência fi nalística. Dessa forma, busca conciliar os in-teresses econômico-fi nanceiros aos interesses públicos expressos em seus objetivos sociais.

Por essa razão, faz questão absoluta que as autoriza-ções de despesas obedeçam a normativas internas, aprovadas e referendadas pelo Conselho Nacional do Senac, as quais estabelecem não apenas os limites de competência para sua aprovação, mas também toda a processualística necessária a essa aprovação.

Confi guram-se “oneradores” de despesas os Presiden-tes dos Conselhos, o Diretor-Geral, Diretores Regionais e algumas pessoas por eles (Presidentes) delegadas, a depender dos limites pré-estabelecidos para essas des-pesas, devendo essas autorizações ser devidamente instruídas com documentos comprobatórios. (Portaria “N” 495/2013)

29. Mesmo sendo uma instituição privada, o Senac está obrigado a prestar contas a órgãos públicos?

Além de aprovar seu Orçamento junto ao órgão go-vernamental supervisor - no caso o Ministério do Trabalho -, o Senac está obrigado a apresentar

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anualmente sua Prestação de Contas ao Tribunal de Contas da União (CGU) e ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU), nos termos do art.70 , parágrafo único da Constituição Federal

Importante observar que, além das auditorias dos ór-gãos de controle externo, o Senac também é auditado por órgão próprio de fi scalização fi nanceira, contábil e orçamentária: o Conselho Fiscal, responsável por acom-panhar e fi scalizar a execução orçamentária da Admi-nistração Nacional e das Administrações Regionais. As-sim, acompanham as Prestações de Contas da Entidade que é lançada no Sistema e-Contas para avaliação pelos órgãos governamentais de controle, os pareceres emi-tidos pelo Conselho Fiscal e aprovados pelo Conselho Nacional do Senac.

30. Quem atesta que a gestão dos recursos é boa e regular?

Como dito anteriormente, o Ministério do Trabalho, na qualidade de órgão supervisor, recebe e avalia a Pro-posta Orçamentária do Senac e publica sua aprovação em Diário Ofi cial da União. Além disso, a gestão dos re-cursos e seu alinhamento com a atividade fi nalística do Senac são objetos de auditorias periódicas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por meio da CGU; e sofre fi scalizações do TCU que atestam a regularidade de sua Prestação de Contas. Essas ins-peções dos órgãos de controle externo dão origens a relatórios que são publicados em Diário Ofi cial da União na forma de Acórdãos do Tribunal de Contas da União.

Para casos excepcionais, as Administrações Nacional e Regionais do Senac poderão também fazer uso de ser-

viços de auditorias independentes, conforme recomen-dação de seu Conselho Fiscal e aprovação dos conse-

lhos deliberativos (Conselho Nacional ou Conselho Regional).

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31. Como são geridos os riscos na Instituição?

O processo de gerenciamento de riscos no Senac está diretamente ligado à gestão estratégica da Instituição. O Planejamento Estratégico Senac para o horizonte 2016-2019, defl agrado em 2015, envolveu gestores e co-laboradores de todo o País, numa análise criteriosa de cenários prováveis, ameaças e oportunidades, forças e fraquezas da Instituição face aos ambientes internos e externos. Desse trabalho decorreu o Mapa Estratégico do Senac com objetivos, indicadores e metas bem defi -nidos, acompanhados de forma continuada.

Ademais, o Departamento Nacional do Senac conta com uma Assessoria de Controladoria, responsável por acom-panhar as demandas decorrentes do gerenciamento de riscos, mobilizando setores técnicos e operacionais para o apoio aos gestores na tomada de decisão e nas ne-cessárias providências para o aprimoramento da gestão fi nalística da Instituição. Além disso, conforme dito an-teriormente, a Instituição conta com a ação contínua de seu Conselho Fiscal, órgão autônomo da Administração Nacional do Senac, com jurisdição em todo o território nacional, responsável pela fi scalização fi nanceira, orça-mentária, patrimonial e contábil da Entidade.

Sobre a política de transparência

32. O Senac garante ampla publicidade e transparência a sua gestão fi nanceira e orçamentária?

Sim. No Portal da Transparência Senac (www.senac.br/transparencia) qualquer cidadão tem acesso as informações relativas à gestão de pessoas,

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execução orçamentária, demonstrações contábeis, licita-ções, contratos e parcerias, dados de produção, compro-misso e resultados do Programa Senac de Gratuidade –PSG, e sobre os órgãos de controle interno e externo que avaliam suas contas. Também no Portal, o usuário pode conhecer a íntegra do Relatório de Gestão e de outras publicações institucionais que explicam a natureza jurídi-ca do Senac e sua Política de Transparência.

Há ainda a possibilidade de acesso direto a formulário eletrônicas para mensagens dirigidas ao Fale conosco ou a Ouvidoria.

33. Posso mandar minha reclamação para a Ouvidoria do Senac?

Sim. Mas é importante que você entenda que uma Ouvi-doria se confi gura como instrumento de aprimoramen-to da transparência e da melhoria contínua dos serviços prestados. Antes de optar pela comunicação com a Ouvidoria, entre em contato com outros canais de aten-dimento - como o Fale Conosco, 0800, SAC, Call Center etc. – que poderão atendê-lo de forma mais célere.

Caso já tenha utilizado um desses canais para sua ma-nifestação e não obteve a solução requerida, entre em contato com a Ouvidoria do Senac no seu estado. Lem-bre-se de ter a mão o Protocolo da manifestação feita aos canais de atendimento.

34. Como a Ouvidoria atua?

A Ouvidoria atua em três momentos. Primeiramente, re-cebe, analisa e encaminha as manifestações dos clientes

aos setores responsáveis pelo assunto apresentado. Em seguida, acompanha as providências adotadas,

cobra soluções e mantém os clientes informados

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sobre o resultado ou a conclusão de suas manifesta-ções. Por fi m, a Ouvidoria elabora relatórios sobre aten-dimentos, resultados e avaliações dos clientes, de modo a subsidiar os gestores na tomada de decisões.

35. Como faço para entrar em contato com a Ouvidoria do Senac?

Acesse o Portal da Transparência Senac (www.senac.br/transparencia) , selecione a unidade da Federação obje-to do seu interesse e clique no botão lateral à esquerda onde está escrito “Ouvidoria”. Imediatamente, abrirá um formulário eletrônico no qual poderá registrar sua re-clamação, denúncia, pedido de informação ou elogio. Preenchido todos os campos é só enviar. Nos websites dos Departamentos Nacional e Regionais, você também encontrará orientações sobre o contato com a Ouvido-ria local.

36. O Senac tem um Código de Ética e de Conduta?

O Senac conta com um sistema de gestão descentraliza-da, mas com uma unidade normativa. Assim, os órgãos nacional e regionais do Senac têm, por determinação regulamentar (art. 21, § único do Decreto n.61.843/1967) têm autonomia administrativa no que tange à adminis-tração de serviços, gestão de recursos e relações de trabalho. Dessa forma, cada Administração Nacional e/ou Regional elabora e aprova o seu próprio código de ética e de conduta.

Cabe, entretanto, esclarecer que o Regulamento do Se-nac e o conjunto normativo da Instituição já contempla questões importantes de prevenção de desvios, com artigos que proíbem o nepotismo, a malversação dos recursos, a corrupção, a fraude, o tráfi co de

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infl uência, a troca de favores, a quebra de sigilo e o re-cebimento de presentes ou vantagens de fornecedores, entre outros atos lesivos à Instituição.

Sobre a gestão de recursos humanos

37. Para trabalhar no Senac, é preciso participar de concurso público?

Não. O Senac é uma instituição de direito privado e não uma autarquia, por isso não realiza concurso público para seleção de seus colaboradores. Porém isso não quer dizer que inexista um processo de recrutamento e seleção estruturado. A bem da transparência, da agili-dade e da responsabilidade gerencial, a Instituição tem o seu processo seletivo para contratação de emprega-dos regulamentado pela Resolução Senac nº 1.018/2015, que em seu artigo 2º veda, formalmente, a ocorrência de práticas como nepotismo, tráfi co de infl uência, apadri-nhamento, troca de favores, bem como discriminações previstas no art. 7º da Constituição Federal (CF 1988).

Vale lembrar que o Senac é uma instituição nacional de caráter federativo, onde cada ente federado (cada Administração Regional) tem autonomia administrati-va e como tal realizam de forma descentralizada seus processos de seleção e recrutamento, respeitando, no entanto, as normativas previstas na Resolução acima, na qual destacam-se a ampla divulgação das vagas em ofertas.

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38. O Senac está submetido ao limite remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI da Constituição Federal de 1988?

Não. Este parâmetro foi estabelecido exclusivamente para a Administração Pública. Contudo, na observância dos princípios da economicidade e da razoabilidade, o Senac tem como balizadores da remuneração de seus gestores e empregados os valores referenciais praticados pelo mercado para cargos com atribuições semelhantes na iniciativa privada e em instituições congêneres.

39. O Senac assegura aos seus empregados e gestores participação nos lucros?

Não. Apesar de ser uma instituição de direito privado, o Senac é uma instituição sem fi ns lucrativos, portan-to não afere lucros. Portanto não há que se falar em distribuição ou participação nos lucros. Os resultados positivos alcançados na gestão fi nanceira do Senac são totalmente reinvestidos em sua atividade-fi m.

40. A Instituição realiza programa/método para avaliar o desempenho dos colaboradores e das equipes em relação aos seus objetivos estratégicos e normas de conduta?

Sim. O Plano Estratégico Senac 2016-2019 estabeleceu objetivos estratégicos específi cos para a perspectiva Aprendizagem e Crescimento. Fundamentado na me-todologia Balanced Scorecard (BSC), o Plano prevê o desenvolvimento de programas especiais de edu-cação corporativa, entre os quais se destacam a

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Escola de Liderança Senac e o Programa de Desenvol-vimento de Líderes. Outras ações e atividades de trei-namento são defi nidos a partir de processo estruturado de Avaliação de Desempenho, a partir destes, decorrem Planos de Desenvolvimento Individual, focados no perfi l de competências de cada colaborador.

41. O sistema de previdência complementar adotado pelo Senac está submetido ao art.202 da Constituição Federal e a Lei Complementar 109/2001?

Já há entendimento fi rmado pelo STF, que o Senac, na qualidade de serviço social autônomo, é uma entidade de natureza privada. Portanto, não há razão para que sejam qualifi cadas como “outras entidades públicas”, conforme previsão do § 3º do art. 202 da Constituição Federal. Todavia, o Acórdão TCU n.550/2017 fi rmou o entendimento de que os serviços sociais autônomos de-vem observar tanto a vedação de aporte de recursos a entidade aberta de previdência complementar, quanto a paridade de contribuição normal entre o patrocinador e o participante nele estabelecidas. A questão ainda é alvo de recursos no Tribunal de Contas da União e a ju-risprudência não está pacifi cada.

Sobre os processos licitatórios e contratos

42. O Senac está submetido à Lei n.8666/1993?

Não. O Plenário do Tribunal de Contas da União fi r-mou Decisão ratifi cando que o Senac não se sub-

mete ao disposto da Lei Federal de Licitações e

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Contratos (Lei n.8.666/1993) e a nenhum outro ato le-gal conexo que não seja o próprio regulamento.

43. Isso quer dizer que o Senac está dispensado de realizar processos licitatórios para aquisições e contratações?

De modo algum. O Senac considera os processos licita-tórios instrumentos fundamentais à proba e competente gestão de aquisições e contratos. Apesar de não estar submetido aos ditames da Lei n.8666/1993, conforme Decisão TCU n.907/1997-Plenário (Proc. TC 011.7777/96-6), todas as contratações de obras, serviços, compras e alienações feitas pelo Senac são realizadas em estreita observância ao Regulamento de Licitações e Contratos da Instituição, aprovado pelo Conselho Nacional, e que atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.

As contratações são feitas por meio de licitações, nas quais se lança ao mercado o edital/instrumento convo-catório, com a descrição do objeto pretendido, tendo por fi nalidade a seleção da proposta mais vantajosa e a possibilidade de incentivar a competividade garantindo a segurança e transparência de seus processos.

44. E é possível acompanhar pela internet todas as etapas dos processos licitatórios do Senac?

Sim. No Portal da Transparência Senac, na área de con-teúdo “Licitações”, é possível acompanhar da publica-ção dos editais, a abertura e o julgamento das pro-postas, até mesmo os recursos apresentados e as respostas a esses recursos. Já na área “Contratos

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e Parcerias”, você encontra detalhes sobre os principais contratos em execução no exercício.

45. Quais cuidados o Senac toma para garantir processos licitatórios realizados com total lisura?

Como dito anteriormente, o Regulamento do Senac para Licitações e Contratos (Resolução nº 958/2012) determina que as licitações não sejam “sigilosas, sen-do acessível ao público os atos de seu procedimento”. Assim independentemente da modalidade de licitação – convite, leilão, pregão ou concorrência -, conforme estabelecer seu instrumento convocatório, são exigidos dos participantes documentos comprobatórios da habi-litação jurídica, da qualifi cação técnica, da qualifi cação econômico-fi nanceira e da regularidade fi scal.

Destaca-se também a instituição de Comissão de Lici-tação, colegiado, permanente ou especial, composto de pelo menos três (3) integrantes, formalmente designa-dos, com a função de receber, examinar e julgar os do-cumentos e procedimentos relativos às licitações.

Além disso, o Regulamento em questão veda a parti-cipação nas licitações ou contratos do Senac com diri-gentes e empregados da entidade.

46. O Senac adota critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços?

Sim. Mesmo não estando sujeito aos Decretos nº 5.940/2006, nº 7.404/2010 e nº 7.746/2012, são

empregadas práticas que convergem com crité-rios de sustentabilidade ambiental aplicados aos

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processos de aquisições e contratações. Nos editais de licitação para compra de produtos ou contratação de serviços, bem como nos registros de preços, são obser-vados critérios que mitigam atividades potencialmente poluidoras, como:

a. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;

b. requisitos ambientais para a obtenção de certifi ca-ção do Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus simi-lares;

c. bens, preferencialmente, acondicionados em em-balagem individual adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

d. destinação de forma ambientalmente correta, sem-pre que possível, de todos os resíduos, além da prio-rização de materiais que sejam menos agressivos ao meio ambiente e possibilitem reutilização futura, dando ênfase nos princípios da redução, reutilização e reciclagem.

47. Onde obtenho outras informações sobre o Senac e suas programações?

Acesse o site www.senac.br e selecione o Departamen-to de seu interesse ou entre em contato direto com o Senac na sua região:

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Departamento Nacionalwww.dn.senac.brTel.: (21) [email protected]

Acrewww.ac.senac.brTel.: (68) [email protected]

Alagoaswww.al.senac.br Tel: (82) [email protected]

Amapáwww.ap.senac.br Tel.: (96)[email protected]

Amazonaswww.am.senac.brTel.: (92) [email protected]

Bahiawww.ba.senac.brTel.: (71) [email protected]

Cearáwww.ce.senac.brTel.: (85) [email protected]

Distrito Federalwww.df.senac.br Tels.: (61) 3313-8877 /[email protected]

Espírito Santowww.es.senac.brTel.: (27) [email protected]

Goiáswww.go.senac.brTel.: (62) [email protected]

Maranhãowww.ma.senac.brTel.: (98) [email protected]

Mato Grossowww.mt.senac.brTel.: (65) [email protected]

Mato Grosso do Sulwww.ms.senac.brTel.: (67) [email protected]

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Minas Geraiswww.mg.senac.brTels.: (31) 3057-8600 / [email protected]

Pará www.pa.senac.brTel.: (91) [email protected]

Paraíbawww.pb.senac.brTel.: (83) [email protected]

Paranáwww.pr.senac.brTel.: 0800 643 6 [email protected]

Pernambucowww.pe.senac.brTel.: 0800 081 [email protected]

Piauíwww.pi.senac.br Tel.: (86) [email protected]

Rio Grande do Nortewww.rn.senac.brTel.: (84) [email protected]

Rio Grande do Sul www.senacrs.com.brTel.: (51) [email protected]

Rio de Janeirowww.rj.senac.brTel.: (21) [email protected]

Rondôniawww.ro.senac.brTel.: (69) [email protected]

Roraimawww.rr.senac.brTel.: (95) [email protected]

Santa Catarinawww.sc.senac.brTel.: (48) [email protected]

São Paulowww.sp.senac.brTels.: (11) 4090-1030 / [email protected]

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Sergipewww.se.senac.brTel.: (79) [email protected]

Tocantinswww.to.senac.br Tel.: (63) [email protected]

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