A visão do MME para Eficiência Energética

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Ministério de Minas e Energia Departamento de Desenvolvimento Energético Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Agosto 2016 “A visão do MME para Eficiência Energética” MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

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Ministério de Minas e EnergiaDepartamento de Desenvolvimento Energético

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético

Agosto 2016

“A visão do MME para Eficiência Energética”

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

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Eficiência Energética é vetor de desenvolvimento• Redução de custos e aumento de competitividade

– Para consumidores, produtores e distribuidores

• Aumento da eficiência econômica – Redução da intensidade energética

• Melhoria da balança comercial– Redução da importação de diesel e GLP

• Posterga investimentos na infra-estrutura de GT&D• Redução dos impactos socioambientais

– Redução de gases de efeito estufa: Metas do Brasil na COP 21

VISÃO DO MME PARA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

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Eficiência Energética no Brasil: principais programas

PBE Lançado em 1984: Aplicado a fabricantes e fornecedores

PROCELPrograma Nacional de Conservação de Energia Elétrica Lançado em 1985

CONPET

PEE da ANEELAplicado às distribuidoras de energiaLançado em 2000

Lei 10.295 Lei da Eficiência EnergéticaPublicada em 2001

PNEfPlano Nacional de Eficiência EnergéticaPublicado em 2011

Programa Nacional para o Uso Racional do Petróleo e Gás NaturalLançado em 1991

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• Protocolo de cooperação firmado em 1984 entre o MDIC e a ABINEE, com interveniência do MME

• Coordenado pelo INMETRO e com a participação dos fabricantes nos Grupos Técnicos

• Promove a conservação de energia por meio de etiquetas informativas quanto ao consumo de máquinas e equipamentos (Faixas de A a E)

• Estimula a competitividade da indústria, através da indução do processo de inovação e desenvolvimento tecnológico

• Tem caráter voluntário (inicialmente)• Fundamenta-se em regulamentos técnicos específicos

para cada máquina e equipamento• Mais de 30 famílias de produtos etiquetados

PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM

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MarketingSelo e

Premiações

Comercial eResidencial

Industrial

Água, esgotoe saneamento

IluminaçãoPública

GestãoEnergéticaMunicipal

PoderPúblico

Educação

PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DEENERGIA ELÉTRICA - PROCEL

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PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DEENERGIA ELÉTRICA - PROCEL

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SELO PROCEL

• Selo instituído em 1993 por Decreto Presidencial• Destinado aos produtos etiquetados que apresentam o

melhor desempenho energético em sua categoria (prêmio)• Orientar o consumidor no ato da compra, indicando os

produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética

• 39 categorias de equipamentos com Selo

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• Educação - Conpet na Escola• Etiquetagem / Selo Conpet• Transporte de cargas e passageiros – Projeto Ônibus

a Gás, EconomizAR e TransportAR• Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional de

Energia, nas categorias: Imprensa, Indústria e Transporte Rodoviário

• Petrobras disponibiliza aplicativo gratuito do CONPET com consumo de combustível de automóveis

• Etiquetagem Veicular permite ao consumidor saber no seu celular quanto irá gastar com um carro incluído no Programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro

PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL - CONPET

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Lei 9.991/2000: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelece obrigações e encargos às Concessionárias de Energia Elétrica perante o poder concedente: aplicar anualmente o montante de no mínimo 0,5 % de sua receita operacional líquida, em ações que tenham por objetivo o combate ao desperdício de energia elétrica

Lei 13.280/2016: Altera a Lei 9.991/2000 para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de EE (20% destinados ao PROCEL)

Desde a sua criação, os programas de eficiência energética totalizaram aportes superiores a R$ 3,4 bilhões

PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DASCONCESSIONÁRIAS - ANEEL

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Plano Anual de aplicação de recursos do Procel (2016): prevê ações nas áreas de educação, informação, campanhas de marketing, Indústria, Edificações, etc.

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LEI DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 Regulamenta a Lei no 10.295 (Lei da Eficiência Energética): Institui o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência

Energética – CGIEE Os níveis mínimos de eficiência energética deverão ser

estabelecidos segundo regulamentação específica Determina que se constitua um Grupo Técnico que adote

procedimentos para avaliação da eficiência energética das edificações

Lei nº10.295, de 17 de outubro de 2001 Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia,

atribuindo ao Poder executivo o estabelecimento dos “níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos fabricados ou comercializados no País.”

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Lei da Eficiência Energética - CGIEEEquipamentos Regulamentados

• Objetivo: regulamentar os níveis máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética de aparelhos consumidores de energia e estabelecer Programas de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados por cada equipamento regulamentado e constituir Comitês Técnicos para analisar matérias específicas

O processo se fundamenta em metodologias e regulamentos específicos, estudos de impacto e priorização, critérios de avaliação de conformidade, e conta com laboratórios credenciados para ensaios e testes. Tanto a Lei quanto o Decreto estabelecem a obrigatoriedade de realização de audiências públicas para a aprovação das regulamentações específicas

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Motores Elétricos de Indução Trifásicos – Decreto nº 4.508/2002 – (Regulamentação Específica) Programa de Metas – Portaria Interministerial nº553/2008

Lâmpadas Fluorescentes Compactas – Portaria Interministerial n° 132/2006 Programa de Metas – Portaria Interministerial nº 1008/2010

Refrigeradores e Congeladores Portaria Interministerial n° 362/2007

Fogões e Fornos a Gás - Portaria Interministerial n° 363/2007

Lei da Eficiência Energética - CGIEEEquipamentos Regulamentados

Condicionadores de ArPortaria Interministerial n° 364/2007

Aquecedores de Água e Gás Portaria Interministerial n° 298/2008

Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas a Vapor de Sódio e Metálico – Portaria Interministerial nº 959/2010

Lâmpadas Incandescentes Portaria Interministerial nº 1007/2010

Transformadores de Distribuição Portaria Interministerial nº 104/2013

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APRESENTAR DIRETRIZES ENERGÉTICAS PARA INCORPORAÇÃO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO PLANEJAMENTO NO BRASIL Alinhar instrumentos de ação governamental, orientar a

captação dos recursos, promover o aperfeiçoamento do marco legal e regulatório, constituir um mercado sustentável de Eficiência Energética e mobilizar a sociedade no combate ao desperdício de energia, preservando recursos naturais

Necessidade de Programas de Governo, na Área de Eficiência Energética, de forma a Reduzir, até 2030, um montante de cerca de 10% do Consumo Final de Energia.

Necessidade de definir uma Política e um Plano Nacional de Eficiência Energética.

PNEf: orientar diversos agentes para se atingir as metas de longo prazo de eficiência energética do PNE2030

PLANO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

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Visão de ProgramaçãoEstudos de Curto Prazo

(até 10 anos)PDE

Plano Nacional de Energia (PNE)

Visão EstratégicaEstudos de Longo Prazo

(até 30 anos)

EFICIÊNCIAENERGÉTICA

PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DO SETOR DE ENERGIA DO BRASIL

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CNPE - CTEE

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OBRIGADO!

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