a01s02 - Acidentes de Trabalho
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ACIDENTE DE TRABALHO
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NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade
VIDEOS
NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade
Situao 1
O mecnico voltar para casa com umaou duas mo s?
Vdeo - sleeve
NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade
Situao 2
O operad or de empilhadeira voltarpar a casa?
Vdeo - factory
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Crditos
Videos publicitrios da W SIB - W orkplace Safetyand Insurance Board.
Site: www.prevent-it.ca
NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade
Pergunta...
Em q ua l situa o ocorreu a cid ente detrabalho?a) ( ) Situa o 1b) ( ) Situa o 2c) ( ) Amb as as situaesd) ( ) Nenhuma da s situaes
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Conceito: AT
Prevencionista: t od a o co rr ncia n o p ro gr ama d aou p revista , estra nha a o a nd amento nor ma l d ot ra b a lho , d a q ua l p o ssa r esul ta r d a no s f si co s e / o uf unciona is ou le se s a o tra b alha d or e/ ou d a nosmater ia is e econmicos empresa.
Legal (Lei 8.213/91): a quele q ue ocorrer p eloexerccio do trab alho a servio d a emp resa ,provocando leso corporal , ou perturbao funcional ,q ue ca use p erd a ou red u o d a ca pa cid ad e d etrabalho (temporr ia ou permanente) ou morte.
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Considera-se AT
Consideram-se acidente do traba lho (art . 20):Doena Profissional d ese nca d ea d a p elo
exerccio do trabalho;Doena do Trabalho desencadeada em funo
d e cond ies especia is em q ue o tra ba lho realizado.
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Equipa ra -se AT
Equiparam-se ao acidente do t rabalho (ar t . 21) :I. o acidente ligado ao trabalho que, embora
no tenha sido a causa nica, ha ja cont r ibudod ir eta me nte p a ra a mor te, p a ra r ed u o oup e rd a d a sua ca p a cid a d e p a ra o tr a b a lho, o up ro duzid o le s o q ue ex ija a ten o md icapara a sua recuperao .
Exemp lo: Uma inf ec o p or tta no, d ep ois d epequeno fer imento de um trabalhador.
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Equipa ra -se AT
II. o acidente sofrido no local e no horrio dotrabalho, em conseqncia de:
a) ato de agresso, sabotagem ou ter ro r ismo pra t icado porterceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa f sica intencional, inc lusive de terceiro, por mot ivode d isputa re lacionada ao t raba lho;
c) ato de imprudncia , de neg l igncia ou de imper ciade te rce iro oud e companhe iro de t raba lho ;
d) a t o d e p e sso a p r iva d a d o uso d a r a z o ;e) desabamento, inundao , incnd io e out ros casos
for tui tosou decorrentesde fora maior.
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Equipa ra -se AT
III. a doena proveniente de contaminao acidentaldo empregado no exerccio de sua atividade;
Exemplo: enfermeiro que sofre um corte ao quebrar umfr asco contendo sangue e contaminado pelo vrus HIV.
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Equipa ra -se AT
IV. o acidente sofrido pelo segurado ainda que forado local e horrio d e trabalho:
a) na realizao de servio sob a autoridade da empresa; Exemplo: Ir a uma p apela ria compra r materiai s de escritrio ou ir
a um banco pagar uma conta, ambos sob ordem da empresa, e
se acidentar.b) na prestao espontnea de qualquer servio empresa
para lhe evitar prejuzo ou prop orcionar p roveito; o caso do empregado ir a uma loja, por conta prpria, j
sabendo do seu traba lho, comprar uma pea p ara reposio deestoque e se acidentar.
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Equipa ra -se AT
c) e m v ia g e m a se r vi o d a e mp r e sa , i ncl usi ve p a r a e st ud oq ua nd o f ina nci ad a p or e st a d e nt ro d e se us p la no s p a ramelhor capacitao da mo-de-obra, independentemented o me io d e l oco mo o ut il iz ad o, i ncl usi ve ve cul o d epropr iedade do segurado;
d) no p er cur so d a r esid ncia p a ra o lo ca l d e tr ab alho o ud este p ara aq uela , q ua lq uer que seja o me io delocomoo, inclusive veculo de propr iedade do segurado.
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CAT
Comunicao de Acidente do Trabalho
Ocorrido o acidente de trabalho, i st o , a q ue le q ue e nvo lv atrabalhadores, a empresa dever comunic-lo PrevidnciaSocial, atravs da CAT, a t o p r ime iro d ia t il a o a ci d ent e e ,quando fa ta l , de imed ia to autor idade po l icia l.
No caso da no comunicao, o INSS poder ap l icar mul tas.
Ca so a e mp re sa o mit ir o a cid ente, o p r pr io tr ab a lha d orpode r comunic-lo.
Estasregra sesto previstas no art. 22 da Lei 8.213/91
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600
30
10
1
No Comunicados
Leses graves ou fatais
Leses menores
Acidentes com
danos propriedade
Incidentes sem
leses ou danos visveis
Estudos dos acidentes e incidentes
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AS ESTATSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHONO REFLETEM A DO R E O SO FRIM ENTO Q UETRAZEM PARA SUAS VTIMAS, FAMLIAS, COLEGAS EAMIGOS
Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo)
PARABA
Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo)
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PA
RABA
Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo) NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade
Setor Elt rico
Fund a o CO G E - Fund a o Co mit d e G e st oEmpresarial Constitud a p or 6 3 emp resa s d o Setor Eltrico
Brasileiro; M iss o d e p ro move r o a pr imor amento d a g est o
e mp r esa r ia l e d a cultur a t cni ca d o Se tor El tr icoBrasileiro; Pe sq ui sa s e Est a tst ica d o Se to r El t ri co ( Co nt ra t ad a d a
Eletrobrs); Projetosreferentes Segurana e Sade no Trabalho;
http:/ / www.funcoge.org.br/
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Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08
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CustosCustosproduzidosproduzidospelospelosacidentesacidentes
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Custos prod uzidos pelo s acid entes
$ 1 Custos Diretos ou Visveis;
$ 5 a $ 50 Custos Documentados propr ieda de(sem seguro);
$ 1 a $ 3 Custos varia dos (sem seguro).
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SAT Seguro de Acidentes do Tra ba lho
calculada de acordo com o nvel de risco de acidentes
do trabalho. A contribuio calculada em relao
folha de salrio e recolhida juntamente com as demais
contribuies arrecadadas pelo INSS.
1% para a empresas de riscos de acidente consideradoleve;
2% para a empresade risco mdio,
3% para a empresade risco grave.
FAP Fator Acidentrio de Preveno
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Todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do
acidentado as quais so de responsabilidade da entidade
seguradora. Esse custo cobre:
Despesas mdicas, hospitalares e farmacuticas necessrias para
a recuperao do trabalhador acidentado, para que ele possa
reassumir a sua ocupao;
Pagamento de dirias e benefcios ao acidentado;
Transporte de acidentado do local de trabalho ao local de
atendimento.
Custo Dir eto
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Custo Indir eto
Todas as despesas, no atribudas aos acidentes, mas
que se manifestam como consequncia indireta dos
mesmos. O seu nus fica a cargo dos empregadores.
Os principais itens dos custos indiretos so:
Salrios pagos durante o tempo perdido por outros
trabalhadores, na hora do acidente e aps o mesmo;
Salrios adicionais pagos por trabalhos de horas extras, em
virtudedo acidente;
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Salrios pagos a supervisores durante o tempo despendido em
atividades decorrentes do acidente;
Salrios pago ao acidentado, no cobertos pela seguradora;
Diminuio da eficincia do ac identado ao retornar ao trabalho;
Despesa com treinamento do substituto do acidentado;
Custo do material ou equipamento danificado nos acidentes;
Custo eventual de interferncia na produo (retardamento de
entrega, multas, etc.)
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Prejuzos
Emb o ra o s cust os p a r a o e mp r eg a d or a ume nt em,e m f un o d a g r av id a d e d o a ci d ent e, ce r ta me nt e o t raba lhador quem mais perde:
Preo de uma vida ? Preo da p erda de uma mutilao? Como calcular os p rejuzos mora is? Como calcular o valor do sofrimento?
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CLCULO DO S CUSTO S
O clculo em si no difcil mas muito trabalhoso. Para
cada caso h diferentes variveis envolvidas em muitos
casos podem chegar a dezenas de variveis,muitas vezes
de difcil identificao. Em linhas gerais pode-se dizer que
o custo do acidente o somatrio dos custos diretos e
indiretos envolvidos.
C = CD + CI
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Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08
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Custos no Setor Eltrico
Custo M nimo Estima do = 5 (d ia s perd idos x sa l riomd io / d iano se tor )
Exemplo:CM E2 00 6 = 5 x (1 44 .0 18 x R$ 9 2,8 2)
CME 2 00 6 = R$ 6 6 .8 3 8 .7 5 3 ,8 0
l it er a tu ra t cni ca d i sp o nv el i nd i ca q ue o cust o ind i re to d e uma ci d en te p o d e v a r ia r d e 5 a 5 0 ve ze s o se u c ust o d i re to .
NBR14280
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EXERCCIO DE FIXAO
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Rela te um a cid ente d e tr ab a lho no q ua lvoc possa exemp l if i ca r os vr ios custosproduzidos pelo acidente.