a01s02 - Acidentes de Trabalho

download a01s02 - Acidentes de Trabalho

of 8

Transcript of a01s02 - Acidentes de Trabalho

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    1/8

    7/25/2010

    1

    ACIDENTE DE TRABALHO

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    2/8

    7/25/2010

    2

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    VIDEOS

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Situao 1

    O mecnico voltar para casa com umaou duas mo s?

    Vdeo - sleeve

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Situao 2

    O operad or de empilhadeira voltarpar a casa?

    Vdeo - factory

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Crditos

    Videos publicitrios da W SIB - W orkplace Safetyand Insurance Board.

    Site: www.prevent-it.ca

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Pergunta...

    Em q ua l situa o ocorreu a cid ente detrabalho?a) ( ) Situa o 1b) ( ) Situa o 2c) ( ) Amb as as situaesd) ( ) Nenhuma da s situaes

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    3/8

    7/25/2010

    3

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Conceito: AT

    Prevencionista: t od a o co rr ncia n o p ro gr ama d aou p revista , estra nha a o a nd amento nor ma l d ot ra b a lho , d a q ua l p o ssa r esul ta r d a no s f si co s e / o uf unciona is ou le se s a o tra b alha d or e/ ou d a nosmater ia is e econmicos empresa.

    Legal (Lei 8.213/91): a quele q ue ocorrer p eloexerccio do trab alho a servio d a emp resa ,provocando leso corporal , ou perturbao funcional ,q ue ca use p erd a ou red u o d a ca pa cid ad e d etrabalho (temporr ia ou permanente) ou morte.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Considera-se AT

    Consideram-se acidente do traba lho (art . 20):Doena Profissional d ese nca d ea d a p elo

    exerccio do trabalho;Doena do Trabalho desencadeada em funo

    d e cond ies especia is em q ue o tra ba lho realizado.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Equipa ra -se AT

    Equiparam-se ao acidente do t rabalho (ar t . 21) :I. o acidente ligado ao trabalho que, embora

    no tenha sido a causa nica, ha ja cont r ibudod ir eta me nte p a ra a mor te, p a ra r ed u o oup e rd a d a sua ca p a cid a d e p a ra o tr a b a lho, o up ro duzid o le s o q ue ex ija a ten o md icapara a sua recuperao .

    Exemp lo: Uma inf ec o p or tta no, d ep ois d epequeno fer imento de um trabalhador.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Equipa ra -se AT

    II. o acidente sofrido no local e no horrio dotrabalho, em conseqncia de:

    a) ato de agresso, sabotagem ou ter ro r ismo pra t icado porterceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa f sica intencional, inc lusive de terceiro, por mot ivode d isputa re lacionada ao t raba lho;

    c) ato de imprudncia , de neg l igncia ou de imper ciade te rce iro oud e companhe iro de t raba lho ;

    d) a t o d e p e sso a p r iva d a d o uso d a r a z o ;e) desabamento, inundao , incnd io e out ros casos

    for tui tosou decorrentesde fora maior.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Equipa ra -se AT

    III. a doena proveniente de contaminao acidentaldo empregado no exerccio de sua atividade;

    Exemplo: enfermeiro que sofre um corte ao quebrar umfr asco contendo sangue e contaminado pelo vrus HIV.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Equipa ra -se AT

    IV. o acidente sofrido pelo segurado ainda que forado local e horrio d e trabalho:

    a) na realizao de servio sob a autoridade da empresa; Exemplo: Ir a uma p apela ria compra r materiai s de escritrio ou ir

    a um banco pagar uma conta, ambos sob ordem da empresa, e

    se acidentar.b) na prestao espontnea de qualquer servio empresa

    para lhe evitar prejuzo ou prop orcionar p roveito; o caso do empregado ir a uma loja, por conta prpria, j

    sabendo do seu traba lho, comprar uma pea p ara reposio deestoque e se acidentar.

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    4/8

    7/25/2010

    4

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Equipa ra -se AT

    c) e m v ia g e m a se r vi o d a e mp r e sa , i ncl usi ve p a r a e st ud oq ua nd o f ina nci ad a p or e st a d e nt ro d e se us p la no s p a ramelhor capacitao da mo-de-obra, independentemented o me io d e l oco mo o ut il iz ad o, i ncl usi ve ve cul o d epropr iedade do segurado;

    d) no p er cur so d a r esid ncia p a ra o lo ca l d e tr ab alho o ud este p ara aq uela , q ua lq uer que seja o me io delocomoo, inclusive veculo de propr iedade do segurado.

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    CAT

    Comunicao de Acidente do Trabalho

    Ocorrido o acidente de trabalho, i st o , a q ue le q ue e nvo lv atrabalhadores, a empresa dever comunic-lo PrevidnciaSocial, atravs da CAT, a t o p r ime iro d ia t il a o a ci d ent e e ,quando fa ta l , de imed ia to autor idade po l icia l.

    No caso da no comunicao, o INSS poder ap l icar mul tas.

    Ca so a e mp re sa o mit ir o a cid ente, o p r pr io tr ab a lha d orpode r comunic-lo.

    Estasregra sesto previstas no art. 22 da Lei 8.213/91

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    600

    30

    10

    1

    No Comunicados

    Leses graves ou fatais

    Leses menores

    Acidentes com

    danos propriedade

    Incidentes sem

    leses ou danos visveis

    Estudos dos acidentes e incidentes

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    AS ESTATSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHONO REFLETEM A DO R E O SO FRIM ENTO Q UETRAZEM PARA SUAS VTIMAS, FAMLIAS, COLEGAS EAMIGOS

    Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo)

    PARABA

    Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo)

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    5/8

    7/25/2010

    5

    PA

    RABA

    Fonte: Previdncia Social (tabelas extradas da Revista Proteo) NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Setor Elt rico

    Fund a o CO G E - Fund a o Co mit d e G e st oEmpresarial Constitud a p or 6 3 emp resa s d o Setor Eltrico

    Brasileiro; M iss o d e p ro move r o a pr imor amento d a g est o

    e mp r esa r ia l e d a cultur a t cni ca d o Se tor El tr icoBrasileiro; Pe sq ui sa s e Est a tst ica d o Se to r El t ri co ( Co nt ra t ad a d a

    Eletrobrs); Projetosreferentes Segurana e Sade no Trabalho;

    http:/ / www.funcoge.org.br/

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    6/8

    7/25/2010

    6

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

    CustosCustosproduzidosproduzidospelospelosacidentesacidentes

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Custos prod uzidos pelo s acid entes

    $ 1 Custos Diretos ou Visveis;

    $ 5 a $ 50 Custos Documentados propr ieda de(sem seguro);

    $ 1 a $ 3 Custos varia dos (sem seguro).

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    SAT Seguro de Acidentes do Tra ba lho

    calculada de acordo com o nvel de risco de acidentes

    do trabalho. A contribuio calculada em relao

    folha de salrio e recolhida juntamente com as demais

    contribuies arrecadadas pelo INSS.

    1% para a empresas de riscos de acidente consideradoleve;

    2% para a empresade risco mdio,

    3% para a empresade risco grave.

    FAP Fator Acidentrio de Preveno

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Todas as despesas ligadas diretamente ao atendimento do

    acidentado as quais so de responsabilidade da entidade

    seguradora. Esse custo cobre:

    Despesas mdicas, hospitalares e farmacuticas necessrias para

    a recuperao do trabalhador acidentado, para que ele possa

    reassumir a sua ocupao;

    Pagamento de dirias e benefcios ao acidentado;

    Transporte de acidentado do local de trabalho ao local de

    atendimento.

    Custo Dir eto

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Custo Indir eto

    Todas as despesas, no atribudas aos acidentes, mas

    que se manifestam como consequncia indireta dos

    mesmos. O seu nus fica a cargo dos empregadores.

    Os principais itens dos custos indiretos so:

    Salrios pagos durante o tempo perdido por outros

    trabalhadores, na hora do acidente e aps o mesmo;

    Salrios adicionais pagos por trabalhos de horas extras, em

    virtudedo acidente;

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    7/8

    7/25/2010

    7

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Salrios pagos a supervisores durante o tempo despendido em

    atividades decorrentes do acidente;

    Salrios pago ao acidentado, no cobertos pela seguradora;

    Diminuio da eficincia do ac identado ao retornar ao trabalho;

    Despesa com treinamento do substituto do acidentado;

    Custo do material ou equipamento danificado nos acidentes;

    Custo eventual de interferncia na produo (retardamento de

    entrega, multas, etc.)

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Prejuzos

    Emb o ra o s cust os p a r a o e mp r eg a d or a ume nt em,e m f un o d a g r av id a d e d o a ci d ent e, ce r ta me nt e o t raba lhador quem mais perde:

    Preo de uma vida ? Preo da p erda de uma mutilao? Como calcular os p rejuzos mora is? Como calcular o valor do sofrimento?

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    CLCULO DO S CUSTO S

    O clculo em si no difcil mas muito trabalhoso. Para

    cada caso h diferentes variveis envolvidas em muitos

    casos podem chegar a dezenas de variveis,muitas vezes

    de difcil identificao. Em linhas gerais pode-se dizer que

    o custo do acidente o somatrio dos custos diretos e

    indiretos envolvidos.

    C = CD + CI

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela trio de Estatstica d e Acidentes doSetor Eltrico Brasileiro - 20 08

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Custos no Setor Eltrico

    Custo M nimo Estima do = 5 (d ia s perd idos x sa l riomd io / d iano se tor )

    Exemplo:CM E2 00 6 = 5 x (1 44 .0 18 x R$ 9 2,8 2)

    CME 2 00 6 = R$ 6 6 .8 3 8 .7 5 3 ,8 0

    l it er a tu ra t cni ca d i sp o nv el i nd i ca q ue o cust o ind i re to d e uma ci d en te p o d e v a r ia r d e 5 a 5 0 ve ze s o se u c ust o d i re to .

    NBR14280

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    EXERCCIO DE FIXAO

  • 8/9/2019 a01s02 - Acidentes de Trabalho

    8/8

    7/25/2010

    8

    NR-10 - Segurana em Instalaes e Servios com Eletricidade

    Rela te um a cid ente d e tr ab a lho no q ua lvoc possa exemp l if i ca r os vr ios custosproduzidos pelo acidente.