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a eee agrofolha A18 TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2020 Em um período em que o mundo passa a exigir mais proteínas, devido ao aumen- to de renda em vários países, a oferta desses produtos fi- ca ameaçada pelas doenças que se espalham. Após os estragos da peste suína na China, que teve iní- cio em 2018, aumenta o núme- ro de países com a incidência de influenza aviária. A combinação das duas é uma verdadeira bomba, afir- ma Francisco Turra, presiden- te da ABPA (Associação Bra- sileira de Proteína Animal). A essas duas doenças se so- ma o coronavírus, que ameaça humanos pelo mundo todo. A peste suína africana já se espalhou por várias regiões da Ásia, da Europa e da Áfri- ca, enquanto a gripe aviária chegou a 12 países neste ano. Alguns desses, como Chi- na e Índia, têm as maiores populações do mundo. Ou- tros, como a Polônia, podem levar a doença para grandes produtores europeus. Janice Zanella, chefe-geral da Embrapa Aves e Suínos, Mercado robusto A Chi- na é o principal importador de carnes suínas e de fran- go do Brasil. No ano pas- sado, foram exportadas para lá 585,3 mil tonela- das de carne de frango e 248,7 mil toneladas de carne suína, de acordo com dados divulgados pela ABPA (As- sociação Brasileira de Pro- teína Animal). Nova altas A arroba do boi gordo voltou a subir nesta segunda-feira (3), sendo negociada a R$ 196,2, com evolução de 2,83% no dia, segundo acompanhamen- to do Cepea (Centro de Es- tudos Avançados em Eco- nomia Aplicada). Trator passa por ponto de desinfecção de gripe aviária na Polônia Jakub Orzechowski - 2.jan.20/Reuters Gripe aviária preocupa mais que peste suína e ameaça produção de proteínas VAIVÉM DAS COMMODITIES Mauro Zafalon [email protected] Safra maior e colheita ma- nual fizeram com que o se- tor de citricultura contra- tasse 48,2 mil trabalhado- res no ano passado. Esse número representa 7,5% de todas as contratações no país e 26,2% das efetua- das no estado de São Pau- lo, de acordo com o diretor- executivo da CitrusBR, Ibi- apaba Netto. EMPREGO diz que o avanço da influenza é preocupante. A China tem um comércio mundial mui- to grande no setor de agro- negócio e de insumos. O vírus é o H5N1, de alta pa- togenicidade, trazido princi- palmente por aves migrató- rias. O problema, segundo a pesquisadora da Embrapa, é que a letalidade da gripe avi- ária é de 52%, quando afeta humanos, enquanto a do co- ronavírus é de 2%. Isso quer dizer que, de cada duas pes- soas afetadas pela influenza, uma provavelmente morre. Para Zanella, os vírus sem- pre existiram e estão em evo- lução. É preocupante, porém, que 75% das novas doenças são zoonoses. O homem in- vadiu o habitat dos animais, colocou-os em confinamento ou está criando espécies exó- ticas. Além disso, há uma mai- or mobilidade e a população envelhece e perde imunidade. Do ponto de vista agroeco- nômico, esse cenário é com- plicado porque a gripe avi- ária é mais preocupante do que a peste suína. Nesta últi- ma, quando ocorre, o animal é abatido, faz-se a higieniza- ção e retoma-se a produção. No caso da influenza, faz-se o mesmo processo, mas há um retorno constante do vírus. Se a influenza se alastrar pe- la China, vai trazer um gran- de problema para o país. A peste suína africana fez a produção de carne suína ca- ir do patamar de 55 milhões de toneladas para 37 milhões. Parte desse déficit está sen- do suprida com importações, mas o governo apostava no crescimento rápido da avi- cultura para elevar a oferta de proteína. O surgimento constante dessas doenças na China tem muito a ver com o sistema tradicional de criação dos animais. Só agora os chine- ses começam a mudar o sis- tema, evoluindo para gran- jas com mais biossegurança. Se ocorrer um déficit ainda maior de proteínas na China, o Brasil será um dos parcei- ros entre os que podem au- mentar as exportações. Turra diz, no entanto, que há um limite. Em 2019, os bra- sileiros já aumentaram em 34% as vendas de aves para a China e em 61% as de suínos. Neste ano, a produção do Brasil deverá crescer 5% na suinocultura e 7% na avicul- tura. Há pouco espaço para volumes maiores. Já o consumo de carne bo- vina dos chineses deverá ser de 9,5 milhões de toneladas, o de carne suína recua para 40 milhões, e o de frango vai a 15,2 milhões. A Telefônica Brasil S.A., doravante denominada Vivo, operadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas Regiões I, II e III do PGA, comunica a seus clientes e ao público em geral que a partir do dia 15/02/2020 os planos promocionais Controle listados abaixo terão nova condição comercial. Os clientes afetados receberão futuramente comunicado com mais detalhes da nova condição comercial disponível. TABELA COM OS NOMES DOS PLANOS PLANOS ATUAIS + VIVO CTRL PASS DIG NOVO 2,5GB + VIVO CTRL DIGITAL NOVO 2,5GB Para mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente *8486 do seu Vivo ou 1058 a partir de qualquer telefone ou acesse www.vivo.com.br. Pessoas com necessidades especiais de fala/audição, ligue 142. COMUNICADO www.sold.com.br (11) 3296-7555 INFORMAÇÕES: LEILÃO DE IMÓVEL Rua Tenente Negrão, 140 - 3º Andar Itaim Bibi, São Paulo/SP PRESENCIAL E ONLINE 1º LEILÃO 18/02/2020 - 08:55h - 2º LEILÃO 20/02/2020 - 15:30h EDITAL DE LEILÃO Alexandre Travassos, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 951, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualifi- cado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Pre- sencial e Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: Unidade Autônoma, designada CON- JUNTO Nº 65, localizado no 6º pavimento do empreendimento denominado “660 EMPRESARIAL”, situado na Rua Serra do Botucatu, nº 660, no 27” Subdistrito – TATUAPÉ, contendo: uma área real privativa de 47,88 m²; área de uso comum de divisão não proporcional correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva de 24,37m²; área de uso comum de divisão proporcional de 31,22m²; perfazendo a área total de 103,47m²; correspondendo uma fração ideal no terreno e demais coisas de uso comuns de 1,0941%. Número do Contribuinte: 054.049.0976-5. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 277.677 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel adquirido pelo Instrumento Particular, com força de escritura (Contrato nº 074793230010620), datado de 30 de março de 2016 e registrado no R-04 da matricula nº 277.677 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 18/02/2020, às 08:55 horas, e 2º Leilão dia 20/02/2020, às 15:30 horas. LOCAL: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar - Brooklin Paulista, São Paulo - SP, 04571-010 - Edifício Berrini One. DEVEDORA FIDUCIANTE: STORM – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDAEPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.171.385/0001-03, com sede à Rua Américo Salvador Novelli, nº 162 – Salas 401 e 412, Vila Carmosina, Itaquera, São Paulo/SP, Cep: 08.210-090, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35222476655, neste ato devidamente representado por seus sócios: EDINALDO FELIX DO NASCIMENTO, brasileiro, nascido em 16/05/1978, maior, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.519.476-0, expedida em 12/11/2014 pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.024.878-33, casado com MARIA DO SOCORRO LEITE DO NASCIMENTO, brasileira, nascida em 09/05/1978, maior, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.265.915-7, expe- dida em 07/07/2014 pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 279.924.958-29, ambos residentes e domiciliados à Rua José Nunes dos Santos, nº 931, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08.080-600. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Inter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 che- que caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 482.955,49 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove cen- tavos); 2º leilão: R$ 300.930,71 (Trezentos mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o di- reito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.sold.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antece- dência de 01 hora, antes do início do leilão presencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do repre- sentante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arremata- ção em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos ter- mos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, ha- vendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regula- rização acaso necessária, nem alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigoro- samente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, regis- tros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condo- miniais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização da Arrematação será exclusivamente via Ata de Arrematação. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematan- te será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a consolidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promo- vidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a arrematação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pela venda, incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrema- tante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O proponen- te vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) arre- matante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o ( a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presen- te leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais con- dições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo De- creto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (11) 3296-7555 / [email protected]. Belo Horizonte/MG, 28/01/2020. SPDM–ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA/UNIDADES AFILIADAS, convida as empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico SE nº 004/2020, realizado para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de FORNE- CIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, VALE ALIMENTAÇÃO E VALE CESTA NATALINA. Para informações e condições de participação favor acessar o site www.publinexo.com.br/privado BIOVIDA SAÚDE LTDA. CNPJ 04.299.138/0001-94 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Para fins de cumprimento do Art.13 parágrafo Único, Inciso II da Lei 9656/98, e da Súmula Normativa 28/2015 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar a Biovida Saúde notifica por Edital seus beneciários não localizados através de correspondência emitida pelo sistema de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Conforme matricula e CPF abaixo: 133597 - 347.666.468; 329673 - 382.015.148; 350971 - 270.876.658; 368038 - 174.480.298; 371106 - 186.072.708; 385000 - 287.537.678; 433580 - 799.026.341; 488088 - 101.477.428; 495443 - 330.392.398; 540808 - 347.048.298; 542101 - 473.546.823; 560722 - 981.752.708; 566561 - 901.030.848; 567440 - 300.941.178; 576669 - 225.495.828; 582239 - 309.569.798; 587305 - 327.066.708; 604382 - 678.156.008; 608480 - 413.426.708; 609493 - 396.613.558; 617974 - 012.493.948; 620782 - 368.901.408; 624263 - 284.023.038; 625844 - 442.577.298; 630617 - 531.870.088; 656468 - 362.931.668; 663960 - 408.411.588; 666362 - 203.941.618; 666724 - 025.996.074; 668656 - 428.469.328; 668842 - 286.657.658; 669419 - 322.475.698; 677410 - 547.594.475; 677529 - 399.468.298; 678226 - 368.749.978; 682974 - 031.726.205; 685826 - 101.052.738; 688877 - 248.882.968; 692381 - 404.180.064; 694229 - 470.041.693; 694409 - 224.132.558; 700915 - 309.197.588; 706933 - 377.839.448; 707978 - 497.339.898; 714083 - 332.197.028; 715056 - 366.251.914; 715916 - 499.153.178; 717105 - 173.452.348; 718616 - 265.276.648; 721083 - 374.654.688; 726044 - 049.389.834; 727831 - 010.982.628; 736856 - 290.814.718; 737648 - 317.321.238; 740449 - 505.536.428; 745182 - 024.781.235; 745201 - 143.166.888; 745564 - 366.126.398; 745922 - 083.486.898; 746111 - 027.292.448; 746184 - 130.748.478; 748732 - 140.599.748; 750696 - 156.440.988; 750862 - 331.337.148; 750887 - 367.554.357; 758882 - 386.419.468; 760439 - 033.228.518; 763485 - 112.591.808; 763593 - 003.817.348; 763594 - 770.483.938; 763665 - 052.871.448; 766832 - 010.074.338; 768542 - 042.624.288; 771263 - 344.326.688; 775684 - 187.107.208; 775720 - 382.389.028; 775876 - 369.186.698; 776063 - 151.568.358; 777749 - 517.800.808; 779070 - 214.619.248; 780053 - 297.345.998; 780743 - 124.102.228; 782049 - 066.779.038; 784263 - 181.831.438; 784343 - 004.166.128; 786199 - 325.785.508; 787638 - 012.488.308; 787674 - 253.064.528; 793229 - 535.319.908; 795166 - 525.686.088; 795837 - 292.385.608; 800959 - 118.829.648; 801147 - 063.694.478; 803636 - 029.593.938; 804145 - 380.504.098; 806958 - 193.472.548; 812168 - 263.033.978; 812472 - 914.699.458; 812497 - 527.195.958; 815336 - 446.837.378; 815435 - 006.330.148; 817563 - 022.467.388; 818360 - 080.234.968; 819842 - 073.256.646; 821255 - 257.813.578; 823089 - 358.387.168; 827205 - 431.513.808; 827684 - 126.005.288; 830235 - 284.087.108; 830573 - 454.998.758; 830858 - 165.143.838; 831073 - 005.107.955; 832171 - 170.073.378; 834593 - 315.558.588; 835593 - 334.032.048; 839844 - 355.041.168; 840988 - 050.171.188; 841076 - 303.780.058; 841355 - 495.054.218; 841520 - 125.745.098; 845929 - 325.764.338; 846025 - 027.588.018; 846030 - 164.711.468; 846031 - 164.711.468; 846098 - 319.855.768; 846319 - 269.650.858; 846519 - 350.712.318; 846551 - 179.264.968; 846842 - 396.569.718; 848130 - 375.563.068; 848189 - 291.931.788; 848288 - 701.060.108; 848885 - 380.281.588; 849795 - 731.093.806; 850363 - 473.739.528; 850608 - 280.231.528; 852334 - 023.455.168; 852944 - 351.704.255; 853336 - 563.123.078; 854881 - 334.124.668; 855250 - 382.309.578; 856737 - 060.588.224; 856739 - 270.048.388; 856921 - 276.709.898; 857182 - 013.697.648; 857210 - 320.309.948; 857214 - 320.309.948; 857237 - 441.838.818; 857311 - 219.841.768; 857357 - 072.473.685; 857398 - 363.376.968; 859071 - 306.395.038; 859178 - 577.517.494; 859341 - 451.004.638; 859409 - 419.601.958; 859592 - 232.899.198; 859857 - 188.701.358; 861496 - 459.797.368; 861572 - 247.093.748; 861893 - 262.272.578; 862022 - 325.914.758; 862152 - 258.270.438; 862233 - 408.951.428; 862903 - 419.600.118; 862915 - 256.544.638; 863075 - 027.691.248; 863835 - 365.194.828; 864994 - 506.665.488; 865074 - 571.358.018; 867349 - 427.742.748; 867938 - 351.880.928; 867946 - 449.153.238; 867959 - 531.582.088; 868018 - 085.991.808; 868020 - 432.661.178; 868046 - 146.782.998; 868275 - 523.565.508; 868367 - 533.127.168; 868819 - 898.532.108; 869148 - 310.311.858; 869547 - 228.632.368; 869927 - 574.319.188; 869992 - 457.138.198; 869994 - 575.411.738; 870009 - 539.524.238; 870023 - 411.134.248; 870127 - 552.352.288; 870135 - 483.506.338; 870300 - 011.544.184; 870560 - 290.096.878; 870876 - 513.427.648; 872092 - 047.858.688; 872351 - 319.485.738; 872397 - 442.896.098; 872838 - 785.990.677; 872892 - 557.138.938; 873006 - 064.227.148; 873024 - 011.030.805; 873032 - 567.722.138; 873055 - 294.109.618; 873056 - 522.435.398; 873070 - 531.840.428; 873262 - 575.279.788; 874283 - 293.541.418; 874496 - 200.064.348; 874522 - 399.251.698; 874565 - 494.750.818; 874574 - 100.152.578; 874617 - 517.826.138; 874626 - 457.502.648; 874649 - 229.730.698; 874751 - 547.380.768; 874781 - 389.706.048; 874784 - 421.469.818; 875791 - 053.523.688; 875807 - 427.861.728; 875893 - 138.887.086; 875982 - 101.147.108; 875985 - 376.420.528; 875987 - 375.027.018; 876209 - 574.605.208; 876252 - 386.202.738; 876257 - 180.361.868; 876334 - 061.434.868; 876335 - 551.557.108; 876338 - 066.530.278; 876344 - 496.542.618; 876462 - 566.084.348; 876477 - 517.152.328; 876487 - 507.186.118; 876691 - 574.802.338; 876761 - 426.480.768; 876767 - 353.525.218; EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ABICOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOPOLÍMEROS COMPOSTÁVEIS E COMPOSTAGEM convida seus associados a participar a da Assembleia Geral Extraordinária a comparecerem no dia a realizar-se no próximo dia 14 de fevereiro de 2020, na sede da BASF S.A., localizado à Av. Nações Unidas, 14171 – Morumbi – 17º. Andar – sala 175, iniciando-se às 08h00min, ou na falta de quórum necessário às 08h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Reativação da ABICOM, Estatuto Social –(i) alteração da sede (ii) revisão dos artigos, definição do valor de contribuição do associado, eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, aprovação de contratação de um Diretor Executivo e outros assuntos de interesse da Associação ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO Contratação de Empresa Especializada para realizar Diagnósticos, organizar Conferências Nacionais e elaborar Manuais Técnicos para as Rotas do Açaí, do Leite e do Mel e realizar “Workshops” da Rota do Cordeiro. Informamos que os interessados em participar do processo licitatório deverão se cadastrar na plataforma UNGM (https://www.ungm.org/Account/Registration). Posteriormente, deverão buscar pelo processo 2020/FLBRA/FLBRA/104319. Data limite para recebimento de propostas: [05/03/2020] - 17:00hs [Brasília, Brasil] PROCESSO LICITATÓRIO 2020/FLBRA/FLBRA/104319 Folha Participações S.A. - CNPJ/ME nº 05.395.894/0001-80 - NIRE 35.300.190.394 - Ata de Assembleia Geral Ordinária Realizada em 22 de Janeiro de 2020 - 1. Data, Hora e Local: 22 de janeiro de 2020, às 11:00 horas, na sede social da Folha Participações S.A. (“Companhia”), na Alameda Barão de Limeira, 425, 9º andar, Campos Elíseos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. Convocação: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Folha de S. Paulo” nos dias 08/01/2020, 09/01/2020 e 10/01/2020. 3. Presenças: Acionistas representando 100% do capital social com direito de voto da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. Presentes também administradora da Companhia e representante da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. 4. Publicações Prévias: Os relatórios de administração e as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais da Companhia encerrados em 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015, 31/12/2016 foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Folha de S. Paulo” nos dias 17/12/2019, 18/12/2019, 19/12/2019, 20/12/2019 e 21/12/2019, respectivamente. 5. Mesa: Presidente - Maria Judith de Brito; Secretário – João Ricardo de Azevedo Ribeiro. 6. Ordem do Dia: (i) a aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de 2013, 31 de dezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; (ii) a autorização para os administradores da Companhia tomarem as medidas necessárias para refletir a deliberação constante do item (i) acima. 7. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas com direito de voto decidiram, por unanimidade, em observância à deliberação da reunião prévia de acionistas com direito de voto realizada em 27/04/2018, (i) aprovar as contas dos administradores e das demonstrações financeiras da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de 2013, 31 de dezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e (ii) autorizar os administradores da Companhia a tomarem as medidas necessárias para refletir a deliberação constante do item (i) acima. A acionista Maria Cristina Frias de Oliveira apresentou manifestação em separado, a qual foi numerada, recebida pela mesa e arquivada na Companhia. 8. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém desejado manifestar-se, encerrou-se a Assembleia, cuja ata lida, aprovada e lavrada na forma de sumário nos termos do parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Maria Judith de Brito – Presidente; João Ricardo de Azevedo Ribeiro - Secretário. Acionistas: Luis Frias, p.p. João Ricardo de Azevedo Ribeiro; Espolio de Octavio Frias de Oliveira Filho, p.p. João Ricardo de Azevedo Ribeiro e Maria Cristina Frias de Oliveira. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: Maria Judith de Brito - Presidente, João Ricardo de Azevedo Ribeiro - Secretário. JUCESP nº 61.130/20-5 em 29.01.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. COMUNICADO PÚBLICO A CLARO S.A. comunica aos seus clientes do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Local, que uma ruptura de cabo óptico impediu a prestação regular do serviço a alguns de seus usuários das localidades de Assis e Avaré - SP no dia 31/01/2020, a partir das 01h10 (horário de Brasília). A CLARO S.A. adotou imediatamente todas as providências necessárias para a regularização do serviço, normalizando-o integralmente às 10h50 (horário de Brasília). VILA ALAGOAS 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 30.356.351/0001-09 - NIRE 35.300.515.994 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 03/12/2019 - Data, Hora e Local: Aos 03/12/2019, às 18h30, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 4º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Claudio de Araujo Ferreira, Presidente; Mario Harry Lavoura, Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a mudança da denominação social da companhia, com a consequente alteração do artigo 1º do Estatuto Social da Com- panhia; (ii) a eleição do Sr. Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva, RG 17.974.200-0 SSP/SP, e CPF 185.042.108-04, residente e domiciliado em São Paulo/SP, como novo membro da Diretoria da Companhia; e (iii) a ratificação da composição da Diretoria da Companhia. Deliberações: Os acionistas presentes aprovaram, por unanimidade: (i) alterar a denominação social da Companhia, passando de “Vila Alagoas 2 Empreendimentos e Participações S.A.” para Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A.”, sendo que o Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - A Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social, pela Lei 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.” (ii) foi eleito o Sr. Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva, acima qualificado, para o cargo de Diretor da Companhia, com prazo de mandato até 22/07/2021, sendo permitida a reeleição. O Diretor ora eleito toma posse do seu cargo mediante a assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas das Reuniões de Diretoria da Companhia (cuja cópia segue anexa à presente ata), declarando expressamente, sob as penas da lei e nos termos do artigo 147 da Lei das S.A.: (a) não estar impedido por lei especial, nem estar condenado ou sob efeitos de condenação que a pena vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de pre- varicação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, a fé pública ou a propriedade; (b) não ter sido declarado inabilitado para o exercício do cargo por ato da Comissão de Valores Imobiliá- rios - CVM; e (c) atender ao requisito de reputação ilibada, não ocupando cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não possuindo e/ou representando interesse conflitante com os interesses da Companhia. (iii) A ratificação da composição da Diretoria da Companhia, a qual passa a ser composta pelos seguintes membros, em virtude da deliberação acima: (a) Edgard Corrochano, RG 32.133.381-0 (SSP/SP) e CPF 754.736.071-87, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; (b) Claudio de Araújo Ferreira, RG 28.038.454-3 (SSP/SP) e CPF 226.049.778-00, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor da Companhia; (c) Liu Gonçalves de Aquino, RG 3962507-9 (SSP/SC) e CPF 224.116.968-41, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor da Companhia; (d) Lara Monteiro da Silva, RG 25.981.962-1 (SSP/SP), CPF 223.932.068-09, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleita para o cargo de Diretora da Companhia; e (e) Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva, RG 17.974.200-0 (SSP/SP) e CPF 185.042.108-04, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, tendo-se antes redigido e feito lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, §1º da Lei das S.A., a qual, lida e achada conforme, foi devidamente assinada por todos. São Paulo, 03/12/2019. Mesa: Claudio de Araujo Ferreira - Presidente; Mario Harry Lavoura - Secretário. Acionista: Echoenergia Participações S.A. - Claudio de Araújo Ferreira - Diretor; Liu Gonçalves de Aquino - Diretor. JUCESP nº 45.023/20-7 em 23/01/2020. www.sold.com.br (11) 3296-7555 INFORMAÇÕES: LEILÃO DE IMÓVEL Rua Tenente Negrão, 140 - 3º Andar Itaim Bibi, São Paulo/SP PRESENCIAL E ONLINE 1º LEILÃO 18/02/2020 - 08:50h - 2º LEILÃO 20/02/2020 - 16:30h EDITAL DE LEILÃO Alexandre Travassos, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 951, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualifica- do, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presencial e Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: O APARTAMENTO nº 131 A, localizado no 13º pavimento da TORRE A do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMINIO DUO MORUMBI”, situado na RUA RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA nº 26 e RUA DOUTOR LUIZ MIGLIANO, em uma gleba sem denominação especial e no lo- teamento denominado Parque Bairro Morumby, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 238,260m², área comum coberta de 145,594m², área comum descoberta de 67,142m², área total de 450,996m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003357 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Na área comum desta unidade estão incluídas 4 vagas e 1 depósito em locais individuais e indeterminados, a serem utilizados com auxílio de manobristas. CADASTRO: CONTRIBUIN- TE: Nº 171.164.0266-6, em maior área. ConformeAv.1 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE – REFERÊNCIA – consta que conforme Av. 11/193.066 do cartório do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, parte do terreno onde foi implantado o CONDOMINIO DUO MORUMBI, com área de 6.183,93m². FOI DECLA- RADA PARA PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 238.157 pelo Cartório do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 18/02/2020, às 08:50 horas, e 2º Leilão dia 20/02/2020, às 16:30 horas. LOCAL: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar - Brooklin Paulista, São Paulo - SP, 04571-010 - Edifício Berrini One. DEVEDOR FIDUCIANTE: AMADO PINESCHI JUNIOR, brasileiro, empresário, nascido em 14/12/1964, portador da carteira nacional de habilitação nº 00807563474 expedida pelo DETRAN/SP em 12/06/2013, nela contém o RG nº 13.565.028 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 060.775.298-00 e ANDREA MARTINS MARTES PINESCHI, brasileira, advogada, nascida em 06/07/1972, portadora da carteira nacional de habilitação nº 01352637728 expedida pelo DETRAN/SP em 09/12/2013 nela contém o RG nº 21.695.275 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 168.071.698-09, casados entre si sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/05/2007 na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Lucia Santarcangelo Romano, nº 202, São Paulo II, Cotia/SP, CEP: 06.706-061. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Inter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 1.978.608,78 (Hum milhão, novecen- tos e setenta e oito mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos); 2º leilão: R$ 989.304,39 (Novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data podendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.sold.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão presencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar mani- festação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arrematação em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enuncia- tivas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, nem alegar desconhe- cimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e lau- dêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização da Arrematação será exclusivamente via Ata de Arremata- ção. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a con- solidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promovidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a arrematação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pela venda, incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não tran- sitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamen- te por meio de cheques. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comis- são do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou ar- rependimento por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspon- dente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o ( a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (11) 3296-7555 / [email protected]. Belo Horizonte/MG, 29/01/2020. COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO Solicitamos que a Sra. Isabelle Vieira Santos , portadora da CTPS nº 061764 / Série 00451, funcionária da empresa Superbid Webservices Ltda., compareça a nosso Departamento Pessoal no prazo de 72 horas. Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “i” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, configurando abandono de emprego, o que importará em seu desligamento desta empresa. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 5202/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 CONTRATO C.M. Nº 01/2020 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. CONTRATADA: LEANDRINI AUTO POSTO LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum),de acordo com a legislação e normas vigentes daANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e demais órgãos reguladores, para atendimento da frota oficial totalizada por 12 (doze) veículos, de forma parcelada, individualizada e contínua, durante o período de 12 (doze) meses, no limite de 160 litros/mês/veículos, totalizando, no máximo 1.920 litros/ mês/frota e 23.040 litros/anual/total de combustível, conforme especificações constantes no anexo I (Termo de Referência) e demais anexos do Edital Pregão Presencial nº 01/2020. VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 8.774,40 (oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 105.292,80 (cento e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2089.33903000 – Material de Consumo. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de fevereiro de 2020 e término em 01 de fevereiro de 2021. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de janeiro de 2020. São Caetano do Sul, 31 de janeiro de 2020. ECLERSON PIO MIELO - Presidente

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Page 1: A18 Terça Feira,4DeFevereiro De 2020 agrofolha...dado.Após acompensação dos valores ocheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 482.955,49 (Quatrocentos

a eee

agrofolhaA18 Terça-Feira, 4 De Fevereiro De 2020

Em um período em que omundo passa a exigir maisproteínas, devidoaoaumen-toderendaemváriospaíses,a oferta desses produtos fi-ca ameaçada pelas doençasque se espalham.Após os estragos da peste

suína na China, que teve iní-cioem2018,aumentaonúme-rodepaísescomaincidênciade influenza aviária.A combinação das duas é

uma verdadeira bomba, afir-maFranciscoTurra,presiden-te da ABPA (Associação Bra-sileira de ProteínaAnimal).Aessasduasdoençasseso-

maocoronavírus,queameaçahumanospelomundo todo.Apeste suína africana já se

espalhou por várias regiõesda Ásia, da Europa e da Áfri-ca, enquanto a gripe aviáriachegoua 12paísesneste ano.Alguns desses, como Chi-

na e Índia, têm as maiorespopulações do mundo. Ou-tros, comoaPolônia, podemlevar adoençapara grandesprodutores europeus.JaniceZanella, chefe-geral

da Embrapa Aves e Suínos,

Mercado robusto A Chi-naéoprincipal importadorde carnes suínas ede fran-go do Brasil. No ano pas-sado, foram exportadaspara lá 585,3 mil tonela-das de carne de frango e248,7miltoneladasdecarnesuína,deacordocomdadosdivulgados pela ABPA (As-sociaçãoBrasileira dePro-teínaAnimal).

Novaaltas Aarrobadoboigordo voltou a subir nestasegunda-feira (3), sendonegociada a R$ 196,2, comevolução de 2,83% no dia,segundo acompanhamen-todoCepea (CentrodeEs-tudos Avançados em Eco-nomiaAplicada).Trator passa por ponto de desinfecção de gripe aviária na Polônia Jakub Orzechowski - 2.jan.20/Reuters

Gripe aviária preocupamais que pestesuína e ameaça produção de proteínas

vaivémdas commodities Mauro [email protected]

Saframaior e colheitama-nualfizeramcomqueose-tor de citricultura contra-tasse 48,2mil trabalhado-res no ano passado. Essenúmero representa 7,5%de todas as contrataçõesnopaís e 26,2%das efetua-das no estado de São Pau-lo,deacordocomodiretor-executivodaCitrusBR, Ibi-apabaNetto.

EMPREGO

dizqueoavançoda influenzaépreocupante. AChina temum comércio mundial mui-to grande no setor de agro-negócio e de insumos.OvíruséoH5N1,dealtapa-

togenicidade, trazidoprinci-palmente por aves migrató-rias. O problema, segundo apesquisadora da Embrapa, éque a letalidade da gripe avi-ária é de 52%, quando afeta

humanos, enquanto a do co-ronavírus é de 2%. Isso querdizer que, de cada duas pes-soas afetadas pela influenza,umaprovavelmentemorre.Para Zanella, os vírus sem-

preexistirameestãoemevo-lução.Épreocupante,porém,que 75% das novas doençassão zoonoses. O homem in-vadiu o habitat dos animais,colocou-osemconfinamento

ouestácriandoespéciesexó-ticas.Alémdisso,háumamai-ormobilidade e a populaçãoenvelheceeperdeimunidade.Dopontode vista agroeco-

nômico, esse cenário é com-plicado porque a gripe avi-ária é mais preocupante doque a peste suína. Nesta últi-ma,quandoocorre,oanimalé abatido, faz-se a higieniza-ção e retoma-se a produção.Nocasodainfluenza, faz-seomesmoprocesso,masháumretorno constante do vírus.Seainfluenzasealastrarpe-

la China, vai trazer um gran-de problema para o país.

A peste suína africana fez aprodução de carne suína ca-ir do patamar de 55milhõesdetoneladaspara37milhões.Partedessedéficitestásen-

dosupridacomimportações,mas o governo apostava nocrescimento rápido da avi-cultura para elevar a ofertade proteína.O surgimento constante

dessasdoençasnaChinatemmuito a ver com o sistematradicional de criação dosanimais. Só agora os chine-ses começam amudar o sis-tema, evoluindo para gran-jascommaisbiossegurança.Seocorrerumdéficitainda

maiordeproteínasnaChina,o Brasil será um dos parcei-ros entre os que podem au-mentar as exportações.Turra diz, no entanto, que

háumlimite.Em2019,osbra-sileiros já aumentaram em34%asvendasdeavesparaaChinaeem61%asdesuínos.Neste ano, a produção do

Brasil deverá crescer 5% nasuinocultura e 7%na avicul-tura. Há pouco espaço paravolumesmaiores.Já o consumode carnebo-

vinadoschinesesdeverá serde9,5milhõesde toneladas,o de carne suína recua para40milhões, e ode frango vaia 15,2milhões.

A Telefônica Brasil S.A., doravante denominada Vivo, operadora do Serviço MóvelPessoal (SMP) nas Regiões I, II e III do PGA, comunica a seus clientes e ao públicoem geral que a partir do dia 15/02/2020 os planos promocionais Controle listadosabaixo terão nova condição comercial. Os clientes afetados receberão futuramentecomunicado com mais detalhes da nova condição comercial disponível.TABELA COM OS NOMES DOS PLANOS

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COMUNICADO

www.sold.com.br (11) 3296-7555INFORMAÇÕES:

LEILÃO DE IMÓVELRua Tenente Negrão, 140 - 3º Andar

Itaim Bibi, São Paulo/SPPRESENCIAL E ONLINE

1º LEILÃO 18/02/2020 - 08:55h - 2º LEILÃO 20/02/2020 - 15:30h

EDITAL DE LEILÃOAlexandre Travassos, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 951, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualifi-cado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Pre-sencial e Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: Unidade Autônoma, designada CON-JUNTO Nº 65, localizado no 6º pavimento do empreendimento denominado “660 EMPRESARIAL”, situado na Rua Serra doBotucatu, nº 660, no 27” Subdistrito – TATUAPÉ, contendo: uma área real privativa de 47,88 m²; área de uso comum dedivisão não proporcional correspondente a uma vaga indeterminada na garagem coletiva de 24,37m²; área de uso comumde divisão proporcional de 31,22m²; perfazendo a área total de 103,47m²; correspondendo uma fração ideal no terreno edemais coisas de uso comuns de 1,0941%. Número do Contribuinte: 054.049.0976-5. Imóvel devidamente matriculado sobo nº 277.677 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Imóvel adquirido pelo Instrumento Particular, com forçade escritura (Contrato nº 074793230010620), datado de 30 de março de 2016 e registrado no R-04 da matricula nº 277.677do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nostermos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 18/02/2020, às 08:55horas, e 2º Leilão dia 20/02/2020, às 15:30 horas. LOCAL: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar -Brooklin Paulista, São Paulo - SP, 04571-010 - Edifício Berrini One. DEVEDORA FIDUCIANTE: STORM – COMÉRCIODE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.171.385/0001-03, com sede àRua Américo Salvador Novelli, nº 162 – Salas 401 e 412, Vila Carmosina, Itaquera, São Paulo/SP, Cep: 08.210-090,com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35222476655,neste ato devidamente representado por seus sócios: EDINALDO FELIX DO NASCIMENTO, brasileiro, nascido em16/05/1978, maior, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.519.476-0, expedida em 12/11/2014 pelaSSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.024.878-33, casado com MARIA DO SOCORRO LEITE DO NASCIMENTO,brasileira, nascida em 09/05/1978, maior, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.265.915-7, expe-dida em 07/07/2014 pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 279.924.958-29, ambos residentes e domiciliados à RuaJosé Nunes dos Santos, nº 931, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, CEP: 08.080-600. CREDOR FIDUCIÁRIO: BancoInter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 che-que caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas,mediante depósito via TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinaldado. Após a compensação dos valores o cheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão:R$ 482.955,49 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove cen-tavos); 2º leilão: R$ 300.930,71 (Trezentos mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), calculados naforma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente datapodendo sofrer alterações na ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento dacomissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigaçãose estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃOONLINE:O(s) devedor(es) fiduciante(s)será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o di-reito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecidano parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão demodo on-line, deverão cadastrar-se no site www.sold.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antece-dência de 01 hora, antes do início do leilão presencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do repre-sentante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir oimóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arremata-ção em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematante será responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos ter-mos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontramfísica e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículosde comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, ha-vendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complementode metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regula-rização acaso necessária, nem alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigoro-samente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação doimóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, regis-tros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condo-miniais, após a data da efetivação da arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização daArrematação será exclusivamente via Ata de Arrematação. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita pormeio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematan-te será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel de seu interesse para obter informações sobreeventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado,distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a consolidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promo-vidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a arrematação será automaticamente rescindida, após otrânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pela venda, incluída a comissão do leiloeiro e os valorescomprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedadeimobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrema-tante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e acomissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O proponen-te vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente do êxito do lance, paraefetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro,conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo deaté 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou arrependimento por parte do(a) arre-matante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a) Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobreo valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ouproposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o ( a) Leiloeiro(a) emitir título decrédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízoda execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presen-te leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital. As demais con-dições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo De-creto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: (11) 3296-7555/ [email protected]. Belo Horizonte/MG, 28/01/2020.

SPDM–ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DAMEDICINA/UNIDADES AFILIADAS, convida as empresas interessadasem participar do Pregão Eletrônico SE nº 004/2020, realizado para

a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de FORNE-CIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO,VALEALIMENTAÇÃOEVALECESTANATALINA. Para informações e condiçõesde participação favor acessar o site www.publinexo.com.br/privado

BIOVIDA SAÚDE LTDA.CNPJ 04.299.138/0001-94

NOTIFICAÇÃO POR EDITALPara fins de cumprimento do Art.13 parágrafo Único, Inciso II da Lei 9656/98, e da Súmula Normativa 28/2015 da ANS -Agência Nacional de Saúde Suplementar a Biovida Saúde notifica por Edital seus beneciários não localizados através decorrespondência emitida pelo sistema de Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. Conforme matricula e CPF abaixo:

133597 - 347.666.468; 329673 - 382.015.148; 350971 - 270.876.658; 368038 - 174.480.298; 371106 - 186.072.708;385000 - 287.537.678; 433580 - 799.026.341; 488088 - 101.477.428; 495443 - 330.392.398; 540808 - 347.048.298;542101 - 473.546.823; 560722 - 981.752.708; 566561 - 901.030.848; 567440 - 300.941.178; 576669 - 225.495.828;582239 - 309.569.798; 587305 - 327.066.708; 604382 - 678.156.008; 608480 - 413.426.708; 609493 - 396.613.558;617974 - 012.493.948; 620782 - 368.901.408; 624263 - 284.023.038; 625844 - 442.577.298; 630617 - 531.870.088;656468 - 362.931.668; 663960 - 408.411.588; 666362 - 203.941.618; 666724 - 025.996.074; 668656 - 428.469.328;668842 - 286.657.658; 669419 - 322.475.698; 677410 - 547.594.475; 677529 - 399.468.298; 678226 - 368.749.978;682974 - 031.726.205; 685826 - 101.052.738; 688877 - 248.882.968; 692381 - 404.180.064; 694229 - 470.041.693;694409 - 224.132.558; 700915 - 309.197.588; 706933 - 377.839.448; 707978 - 497.339.898; 714083 - 332.197.028;715056 - 366.251.914; 715916 - 499.153.178; 717105 - 173.452.348; 718616 - 265.276.648; 721083 - 374.654.688;726044 - 049.389.834; 727831 - 010.982.628; 736856 - 290.814.718; 737648 - 317.321.238; 740449 - 505.536.428;745182 - 024.781.235; 745201 - 143.166.888; 745564 - 366.126.398; 745922 - 083.486.898; 746111 - 027.292.448;746184 - 130.748.478; 748732 - 140.599.748; 750696 - 156.440.988; 750862 - 331.337.148; 750887 - 367.554.357;758882 - 386.419.468; 760439 - 033.228.518; 763485 - 112.591.808; 763593 - 003.817.348; 763594 - 770.483.938;763665 - 052.871.448; 766832 - 010.074.338; 768542 - 042.624.288; 771263 - 344.326.688; 775684 - 187.107.208;775720 - 382.389.028; 775876 - 369.186.698; 776063 - 151.568.358; 777749 - 517.800.808; 779070 - 214.619.248;780053 - 297.345.998; 780743 - 124.102.228; 782049 - 066.779.038; 784263 - 181.831.438; 784343 - 004.166.128;786199 - 325.785.508; 787638 - 012.488.308; 787674 - 253.064.528; 793229 - 535.319.908; 795166 - 525.686.088;795837 - 292.385.608; 800959 - 118.829.648; 801147 - 063.694.478; 803636 - 029.593.938; 804145 - 380.504.098;806958 - 193.472.548; 812168 - 263.033.978; 812472 - 914.699.458; 812497 - 527.195.958; 815336 - 446.837.378;815435 - 006.330.148; 817563 - 022.467.388; 818360 - 080.234.968; 819842 - 073.256.646; 821255 - 257.813.578;823089 - 358.387.168; 827205 - 431.513.808; 827684 - 126.005.288; 830235 - 284.087.108; 830573 - 454.998.758;830858 - 165.143.838; 831073 - 005.107.955; 832171 - 170.073.378; 834593 - 315.558.588; 835593 - 334.032.048;839844 - 355.041.168; 840988 - 050.171.188; 841076 - 303.780.058; 841355 - 495.054.218; 841520 - 125.745.098;845929 - 325.764.338; 846025 - 027.588.018; 846030 - 164.711.468; 846031 - 164.711.468; 846098 - 319.855.768;846319 - 269.650.858; 846519 - 350.712.318; 846551 - 179.264.968; 846842 - 396.569.718; 848130 - 375.563.068;848189 - 291.931.788; 848288 - 701.060.108; 848885 - 380.281.588; 849795 - 731.093.806; 850363 - 473.739.528;850608 - 280.231.528; 852334 - 023.455.168; 852944 - 351.704.255; 853336 - 563.123.078; 854881 - 334.124.668;855250 - 382.309.578; 856737 - 060.588.224; 856739 - 270.048.388; 856921 - 276.709.898; 857182 - 013.697.648;857210 - 320.309.948; 857214 - 320.309.948; 857237 - 441.838.818; 857311 - 219.841.768; 857357 - 072.473.685;857398 - 363.376.968; 859071 - 306.395.038; 859178 - 577.517.494; 859341 - 451.004.638; 859409 - 419.601.958;859592 - 232.899.198; 859857 - 188.701.358; 861496 - 459.797.368; 861572 - 247.093.748; 861893 - 262.272.578;862022 - 325.914.758; 862152 - 258.270.438; 862233 - 408.951.428; 862903 - 419.600.118; 862915 - 256.544.638;863075 - 027.691.248; 863835 - 365.194.828; 864994 - 506.665.488; 865074 - 571.358.018; 867349 - 427.742.748;867938 - 351.880.928; 867946 - 449.153.238; 867959 - 531.582.088; 868018 - 085.991.808; 868020 - 432.661.178;868046 - 146.782.998; 868275 - 523.565.508; 868367 - 533.127.168; 868819 - 898.532.108; 869148 - 310.311.858;869547 - 228.632.368; 869927 - 574.319.188; 869992 - 457.138.198; 869994 - 575.411.738; 870009 - 539.524.238;870023 - 411.134.248; 870127 - 552.352.288; 870135 - 483.506.338; 870300 - 011.544.184; 870560 - 290.096.878;870876 - 513.427.648; 872092 - 047.858.688; 872351 - 319.485.738; 872397 - 442.896.098; 872838 - 785.990.677;872892 - 557.138.938; 873006 - 064.227.148; 873024 - 011.030.805; 873032 - 567.722.138; 873055 - 294.109.618;873056 - 522.435.398; 873070 - 531.840.428; 873262 - 575.279.788; 874283 - 293.541.418; 874496 - 200.064.348;874522 - 399.251.698; 874565 - 494.750.818; 874574 - 100.152.578; 874617 - 517.826.138; 874626 -457.502.648; 874649 - 229.730.698; 874751 - 547.380.768; 874781 - 389.706.048; 874784 - 421.469.818; 875791- 053.523.688; 875807 - 427.861.728; 875893 - 138.887.086; 875982 - 101.147.108; 875985 - 376.420.528;875987 - 375.027.018; 876209 - 574.605.208; 876252 - 386.202.738; 876257 - 180.361.868; 876334 -061.434.868; 876335 - 551.557.108; 876338 - 066.530.278; 876344 - 496.542.618; 876462 - 566.084.348; 876477- 517.152.328; 876487 - 507.186.118; 876691 - 574.802.338; 876761 - 426.480.768; 876767 - 353.525.218;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAABICOM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOPOLÍMEROS COMPOSTÁVEIS E COMPOSTAGEM convidaseus associados a participar a da Assembleia Geral Extraordinária a comparecerem no dia a realizar-seno próximo dia 14 de fevereiro de 2020, na sede da BASF S.A., localizado à Av. Nações Unidas, 14171– Morumbi – 17º. Andar – sala 175, iniciando-se às 08h00min, ou na falta de quórum necessário às08h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes para deliberarem sobre aseguinte ordem do dia: Reativação da ABICOM, Estatuto Social –(i) alteração da sede (ii) revisão dosartigos, definição do valor de contribuição do associado, eleição dos membros da Diretoria Executivae Conselho Fiscal, aprovação de contratação de um Diretor Executivo e outros assuntos de interesseda Associação

ORGANIZAÇÃODASNAÇÕESUNIDASPARA A ALIMENTAÇÃOE AGRICULTURA-FAO

Contratação de Empresa Especializada para realizar Diagnósticos, organizar Conferências Nacionais eelaborar Manuais Técnicos para as Rotas do Açaí, do Leite e do Mel e realizar “Workshops” da Rota doCordeiro.

Informamos que os interessados em participar do processo licitatório deverão se cadastrar na plataformaUNGM (https://www.ungm.org/Account/Registration). Posteriormente, deverão buscar pelo processo2020/FLBRA/FLBRA/104319.

Data limite para recebimento de propostas: [05/03/2020] - 17:00hs [Brasília, Brasil]

PROCESSO LICITATÓRIO 2020/FLBRA/FLBRA/104319

Folha Participações S.A. - CNPJ/ME nº 05.395.894/0001-80 - NIRE 35.300.190.394 - Ata de Assembleia Geral Ordinária Realizada em22 de Janeiro de 2020 - 1. Data, Hora e Local: 22 de janeiro de 2020, às 11:00 horas, na sede social da Folha Participações S.A.(“Companhia”), na Alameda Barão de Limeira, 425, 9º andar, Campos Elíseos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2.Convocação: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Folha de S. Paulo” nos dias08/01/2020, 09/01/2020 e 10/01/2020. 3. Presenças: Acionistas representando 100% do capital social com direito de voto daCompanhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. Presentes também administradorada Companhia e representante da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. 4. Publicações Prévias: Os relatórios deadministração e as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais da Companhia encerrados em 31/12/2012, 31/12/2013,31/12/2014, 31/12/2015, 31/12/2016 foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Folha de S. Paulo” nos dias17/12/2019, 18/12/2019, 19/12/2019, 20/12/2019 e 21/12/2019, respectivamente. 5. Mesa: Presidente - Maria Judith de Brito;Secretário – João Ricardo de Azevedo Ribeiro. 6. Ordem do Dia: (i) a aprovação das contas dos administradores e das demonstraçõesfinanceiras da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de 2013, 31 dedezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; (ii) a autorização para os administradores da Companhiatomarem as medidas necessárias para refletir a deliberação constante do item (i) acima. 7. Deliberações: Após análise e discussão dasmatérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas com direito de voto decidiram, por unanimidade, em observância à deliberação dareunião prévia de acionistas com direito de voto realizada em 27/04/2018, (i) aprovar as contas dos administradores e dasdemonstrações financeiras da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de2013, 31 de dezembro de 2014, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e (ii) autorizar os administradores da Companhiaa tomarem as medidas necessárias para refletir a deliberação constante do item (i) acima. A acionista Maria Cristina Frias de Oliveiraapresentou manifestação em separado, a qual foi numerada, recebida pela mesa e arquivada na Companhia. 8. Encerramento: Nadamais havendo a ser tratado e ninguém desejado manifestar-se, encerrou-se a Assembleia, cuja ata lida, aprovada e lavrada na formade sumário nos termos do parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404/76, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa:Maria Judith de Brito – Presidente; João Ricardo de Azevedo Ribeiro - Secretário. Acionistas: Luis Frias, p.p. João Ricardo de AzevedoRibeiro; Espolio de Octavio Frias de Oliveira Filho, p.p. João Ricardo de Azevedo Ribeiro e Maria Cristina Frias de Oliveira. Certifico que apresente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: Maria Judith de Brito - Presidente, João Ricardo de Azevedo Ribeiro -Secretário. JUCESP nº 61.130/20-5 em 29.01.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.

COMUNICADO PÚBLICOA CLARO S.A. comunica aos seus clientes do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidadeLocal, que uma ruptura de cabo óptico impediu a prestação regular do serviço a alguns de seus usuáriosdas localidades de Assis e Avaré - SP no dia 31/01/2020, a partir das 01h10 (horário de Brasília).A CLARO S.A. adotou imediatamente todas as providências necessárias para a regularização do serviço,normalizando-o integralmente às 10h50 (horário de Brasília).

VILA ALAGOAS 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ 30.356.351/0001-09 - NIRE 35.300.515.994- Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 03/12/2019 - Data, Hora e Local: Aos 03/12/2019, às 18h30,Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 4º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP. Convocação e Presenças: Dispensadaa convocação, nos termos do Artigo 124, §4º, da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença de acionistasrepresentando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença deAcionistas. Mesa: Claudio de Araujo Ferreira, Presidente; Mario Harry Lavoura, Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre:(i) a mudança da denominação social da companhia, com a consequente alteração do artigo 1º do Estatuto Social da Com-panhia; (ii) a eleição do Sr. Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva, RG 17.974.200-0 SSP/SP, e CPF 185.042.108-04,residente e domiciliado em São Paulo/SP, como novo membro da Diretoria da Companhia; e (iii) a ratificação da composiçãoda Diretoria da Companhia. Deliberações: Os acionistas presentes aprovaram, por unanimidade: (i) alterar a denominaçãosocial da Companhia, passando de “Vila Alagoas 2 Empreendimentos e Participações S.A.” para “Vila EchoenergiaEmpreendimentos e Participações S.A.”, sendo que o Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorarcom a seguinte redação: “Artigo 1º - A Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) é umasociedade por ações que se rege por este Estatuto Social, pela Lei 6.404/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelasdemais disposições legais que lhe forem aplicáveis.” (ii) foi eleito o Sr. Marco Antônio Ottoni Pereira da Silva, acimaqualificado, para o cargo de Diretor da Companhia, com prazo de mandato até 22/07/2021, sendo permitida a reeleição.O Diretor ora eleito toma posse do seu cargo mediante a assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas dasReuniões de Diretoria da Companhia (cuja cópia segue anexa à presente ata), declarando expressamente, sob as penas dalei e nos termos do artigo 147 da Lei das S.A.: (a) não estar impedido por lei especial, nem estar condenado ou sob efeitosde condenação que a pena vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de pre-varicação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, a fé públicaou a propriedade; (b) não ter sido declarado inabilitado para o exercício do cargo por ato da Comissão de Valores Imobiliá-rios - CVM; e (c) atender ao requisito de reputação ilibada, não ocupando cargo em sociedade que possa ser consideradaconcorrente da Companhia e não possuindo e/ou representando interesse conflitante com os interesses da Companhia.(iii) A ratificação da composição da Diretoria da Companhia, a qual passa a ser composta pelos seguintes membros, emvirtude da deliberação acima: (a) Edgard Corrochano, RG 32.133.381-0 (SSP/SP) e CPF 754.736.071-87, com endereçocomercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor Presidente da Companhia; (b) Claudio de Araújo Ferreira, RG28.038.454-3 (SSP/SP) e CPF 226.049.778-00, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor daCompanhia; (c) Liu Gonçalves de Aquino, RG 3962507-9 (SSP/SC) e CPF 224.116.968-41, com endereço comercial emSão Paulo/SP, eleito para o cargo de Diretor da Companhia; (d) Lara Monteiro da Silva, RG 25.981.962-1 (SSP/SP), CPF223.932.068-09, com endereço comercial em São Paulo/SP, eleita para o cargo de Diretora da Companhia; e (e) MarcoAntônio Ottoni Pereira da Silva, RG 17.974.200-0 (SSP/SP) e CPF 185.042.108-04, com endereço comercial em SãoPaulo/SP, eleito para o cargo de Diretor da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão,tendo-se antes redigido e feito lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do Artigo 130, §1º da Lei das S.A.,a qual, lida e achada conforme, foi devidamente assinada por todos. São Paulo, 03/12/2019. Mesa: Claudio de AraujoFerreira - Presidente; Mario Harry Lavoura - Secretário. Acionista: Echoenergia Participações S.A. - Claudio deAraújo Ferreira - Diretor; Liu Gonçalves de Aquino - Diretor. JUCESP nº 45.023/20-7 em 23/01/2020.

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LEILÃO DE IMÓVELRua Tenente Negrão, 140 - 3º Andar

Itaim Bibi, São Paulo/SPPRESENCIAL E ONLINE

1º LEILÃO 18/02/2020 - 08:50h - 2º LEILÃO 20/02/2020 - 16:30h

EDITAL DE LEILÃOAlexandre Travassos, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 951, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualifica-do, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32 levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presenciale Online o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições. IMÓVEL: OAPARTAMENTO nº 131 A, localizado no 13ºpavimento da TORRE A do empreendimento imobiliário denominado “CONDOMINIO DUO MORUMBI”, situado na RUARAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA nº 26 e RUA DOUTOR LUIZ MIGLIANO, em uma gleba sem denominação especial e no lo-teamento denominado Parque Bairro Morumby, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 238,260m², área comumcoberta de 145,594m², área comum descoberta de 67,142m², área total de 450,996m², correspondendo-lhe a fração ideal de0,003357 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Na área comum desta unidade estão incluídas 4 vagas e 1depósito em locais individuais e indeterminados, a serem utilizados com auxílio de manobristas. CADASTRO: CONTRIBUIN-TE: Nº 171.164.0266-6, em maior área. Conforme Av.1 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE ÁREAVERDE – REFERÊNCIA – consta que conforme Av. 11/193.066 do cartório do 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarcade São Paulo, parte do terreno onde foi implantado o CONDOMINIO DUO MORUMBI, com área de 6.183,93m². FOI DECLA-RADA PARA PRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 238.157 pelo Cartório do 18ºOficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nostermos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 18/02/2020, às 08:50horas, e 2º Leilão dia 20/02/2020, às 16:30 horas. LOCAL: Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 – 4º Andar -Brooklin Paulista, São Paulo - SP, 04571-010 - Edifício Berrini One. DEVEDOR FIDUCIANTE: AMADO PINESCHIJUNIOR, brasileiro, empresário, nascido em 14/12/1964, portador da carteira nacional de habilitação nº 00807563474expedida pelo DETRAN/SP em 12/06/2013, nela contém o RG nº 13.565.028 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº060.775.298-00 e ANDREA MARTINS MARTES PINESCHI, brasileira, advogada, nascida em 06/07/1972, portadorada carteira nacional de habilitação nº 01352637728 expedida pelo DETRAN/SP em 09/12/2013 nela contém o RG nº21.695.275 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 168.071.698-09, casados entre si sob o regime de comunhão parcialde bens em 17/05/2007 na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Lucia Santarcangelo Romano, nº202, São Paulo II, Cotia/SP, CEP: 06.706-061. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Inter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01.DO PAGAMENTO: No ato da arrematação o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. Opagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta docomitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores ocheque caução será resgatado pelo arrematante. DOS VALORES: 1º leilão: R$ 1.978.608,78 (Hummilhão, novecen-tos e setenta e oito mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos); 2º leilão: R$ 989.304,39 (Novecentose oitenta e nove mil, trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27,parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data podendo sofrer alterações naocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s)devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) dasdatas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o direito de preferência na aquisiçãodo imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, daLei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se nosite www.sold.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilãopresencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoajurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão,caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar mani-festação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arrematação em leilão. OBSERVAÇÕES: O arrematanteserá responsável pelas providências de desocupação do imóvel, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “adcorpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enuncia-tivas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área,o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da vendaou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, nem alegar desconhe-cimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação elocalização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão porconta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e lau-dêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos,incidentes sobre o imóvel em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação são deresponsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização da Arrematação será exclusivamente via Ata de Arremata-ção. Sendo a transferência da propriedade do imóvel feita por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazode Até 90 dias da formalização da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligenceno imóvel de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Casoao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, distribuída antes ou depois da arrematação, seja invalidada a con-solidação da propriedade, e/ou os leilões públicos promovidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, aarrematação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação, sendo devolvido o valor recebido pelavenda, incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo arrematante à título de despesas decondomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não tran-sitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. O arrematante presente pagaráno ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamen-te por meio de cheques. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, depois de comunicadoexpressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidadedo preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comis-são do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da arrematação, configurará desistência ou ar-rependimento por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar o valor da comissão devida o(a)Leiloeiro(a) (5% - cinco por cento), sobre o valor da arrematação, perdendo a favor do Vendedor o valor correspon-dente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas por este.Poderá o ( a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta depagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para aaquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condiçõesestipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, comas alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.Maiores informações: (11) 3296-7555 / [email protected]. Belo Horizonte/MG, 29/01/2020.

COMUNICADODE ABANDONODE EMPREGOSolicitamos que a Sra. Isabelle Vieira Santos , portadora da CTPS nº 061764 / Série 00451,funcionária da empresa Superbid Webservices Ltda., compareça a nosso DepartamentoPessoal no prazo de 72 horas. Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “i”do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, configurando abandono de emprego,o que importará em seu desligamento desta empresa. São Paulo, 03 de fevereiro de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SULEXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 5202/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020CONTRATO C.M. Nº 01/2020CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL.CONTRATADA: LEANDRINI AUTO POSTO LTDA.OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível automotivo (gasolina comum), de acordocom a legislação e normas vigentes da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e demaisórgãos reguladores, para atendimento da frota oficial totalizada por 12 (doze) veículos, de forma parcelada, individualizadae contínua, durante o período de 12 (doze) meses, no limite de 160 litros/mês/veículos, totalizando, no máximo 1.920 litros/mês/frota e 23.040 litros/anual/total de combustível, conforme especificações constantes no anexo I (Termo deReferência) e demais anexos do Edital Pregão Presencial nº 01/2020.VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 8.774,40 (oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 105.292,80 (cento e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2089.33903000 – Material de Consumo.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, com início em 02 de fevereiro de 2020 e término em 01 de fevereiro de 2021.DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de janeiro de 2020.

São Caetano do Sul, 31 de janeiro de 2020.ECLERSON PIO MIELO - Presidente