A2014m12d11 informativo 069 - adicional de periculosidade para motociclistas

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Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP Fone 14 3245-4528 www.findect.org.br INFORMATIVO FINDECT-069/2014 Bauru/SP, 11 de Dezembro de 2014. Adicional de periculosidade para motociclistas Companheiros e Companheiras, A FINDECT, representada pelo seu presidente, José Aparecido Gimenes Gandara, vice-presidente, Elias Cesário de Brito Junior (Diviza), e o Jurídico, Dr. Hudson Marcelo da Silva, participou da audiência de conciliação, no TST, nesta quarta-feira 10 de dezembro, do Dissídio Coletivo, solicitado pela ECT, para tratar do adicional de periculosidade para carteiros motorizados. De acordo com o que foi estabelecido pela lei nº 12.997/2014, o trabalhador que executa suas atividades sobre motocicleta, como os carteiros, por exemplo, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário. A FINDECT entende que o adicional de 30%, pago aos carteiros motorizados, a título de AADC, não tem a mesma natureza jurídica do benefício garantido na lei. Diante dessa posição, o Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho, propôs a manutenção do pagamento do AADC no percentual de 30% para todos os carteiros indistintamente, e a substituição da Gratificação de Função Convencionalpor um adicional específico (adicional de periculosidade) que contemple os carteiros motorizados em percentual superior ao atualmente recebido a titulo de gratificação de função, que possa chegar a 25% do salário base. Ou seja, a proposta é a de que o carteiro que exerça função sobre moto continue recebendo os 30% a titulo de AADC, e receba, ainda, mais um adicional de periculosidade específico, que pode chegar a 25% do salário base, substituindo a gratificação de função.

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INFORMATIVO FINDECT-069/2014

Bauru/SP, 11 de Dezembro de 2014.

Adicional de periculosidade para motociclistas

Companheiros e Companheiras,

A FINDECT, representada pelo seu presidente, José Aparecido

Gimenes Gandara, vice-presidente, Elias Cesário de Brito Junior (Diviza), e o

Jurídico, Dr. Hudson Marcelo da Silva, participou da audiência de conciliação, no

TST, nesta quarta-feira 10 de dezembro, do Dissídio Coletivo, solicitado pela ECT,

para tratar do adicional de periculosidade para carteiros motorizados.

De acordo com o que foi estabelecido pela lei nº 12.997/2014, o

trabalhador que executa suas atividades sobre motocicleta, como os carteiros, por

exemplo, tem direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.

A FINDECT entende que o adicional de 30%, pago aos carteiros

motorizados, a título de AADC, não tem a mesma natureza jurídica do benefício

garantido na lei. Diante dessa posição, o Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho,

propôs a manutenção do pagamento do AADC no percentual de 30% para todos os

carteiros indistintamente, e a substituição da “Gratificação de Função Convencional”

por um adicional específico (adicional de periculosidade) que contemple os carteiros

motorizados em percentual superior ao atualmente recebido a titulo de gratificação de

função, que possa chegar a 25% do salário base.

Ou seja, a proposta é a de que o carteiro que exerça função sobre

moto continue recebendo os 30% a titulo de AADC, e receba, ainda, mais um

adicional de periculosidade específico, que pode chegar a 25% do salário base,

substituindo a gratificação de função.

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A ECT se comprometeu a analisar a viabilidade da proposta para

a próxima audiência, que está agendada para o dia 21 de janeiro de 2014, às 14h, no

TST.

Confira a ata da audiência em anexo.

José Aparecido Gimenes Gandara

Presidente