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em Revista Setembro 2018 Edição 27 Ano VII Planejamento societário é desafio nas empresas Arrendamento Mercantil - como apurar o valor que impactará na contabilidade ‘A RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA FICARÁ PARA 2020’ Entrevista com Gaudêncio Torquato Bloco K – Atenção aos tipos de itens

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em RevistaSetembro 2018 Edição 27 Ano VII

Planejamento societário é desafio nas empresas

Arrendamento Mercantil - como apurar o valor que

impactará na contabilidade

‘A RECUPERAÇÃO DA ECONOMIA FICARÁ PARA 2020’Entrevista com Gaudêncio Torquato

Bloco K – Atenção aos tipos de itens

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O estoque é um dos itens de muita relevância para as empresas, seja

pelo valor envolvido ou pela quantidade necessária para atender os

clientes em tempo satisfatório.

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permite que as quantidades físicas sejam

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Sua participação é muito importante para o aprimoramento da De Biasi em Revista.Mande suas críticas, sua opinião e suas sugestões para [email protected].

Editorial

Chegamos a mais uma edição da De Biasi em Revista.

Prestes a eleger um novo presidente, o país se encontra em um momento crucial. Chegou a hora de escolher alguém com a missão de colocar a casa em ordem e, para isso, o eleito precisará de aliados para conseguir governar e não repetir erros.

Nossa história recente mostra que para um governo ser efetivo é necessário mudar a percepção sobre a importância de quem ocupa a cadeira da vice-presidência e também integra o congresso. Isso irá acontecer quando o eleitor conseguir desconstruir a cultura centrada em quem detém o poder da caneta. Para falar sobre esta questão e várias outras do cenário eleitoral e econômico, conversamos com o consultor de marketing institucional e político, Gaudêncio Torquato.

Para quem pensa em abrir seu próprio negócio em parceria com membros da família, João Teixeira, especialista em planejamento societário, avalia problemas comuns neste tipo de empreendimento no país.

Além destes assuntos, esta edição também aborda temas como Bloco K, arrendamento mercantil, PIS e Cofins, tributação das devoluções, além de outros assuntos de extrema relevância para quem quer ficar bem informado sobre o que vem acontecendo no atual cenário brasileiro.

Boa leitura!

Adriana Almeida Resende Miranda, Sócia da De Biasi

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A De Biasi em Revista éuma publicação trimestraldo Grupo De Biasi, comdistribuição gratuita e dirigida.Tiragem de 3.500 [email protected] Trix Comunicação LTDA.R. Frei Caneca, 33 – Consolação.Conj. 51, São Paulo – SPCEP: 01307001Tel: 11 3255 8718revista@digitaltrix.com.brwww.digitaltrix.com.brEditor-responsável: Mônica Ferreira(MTB: 23440)Edição: Digital TrixColaboradores: Adriana Almeida Resende Miranda, Fabrício do Amaral CarneiroRevisão final: Daniel Agrela, Tuka PereiraDiagramação: Vinícius Amaral ho

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5 Entrevista com Gaudêncio Torquato: ‘A

recuperação da economia ficará para 2020’

8 Por que o Brasil assusta tanto empresas

estrangeiras?

10 Bloco K: Atenção aos tipos de itens

11 Arrendamento mercantil – Como apurar o

valor que impactará na contabilidade

14 Tributação das devoluções sobre o IR e CSLL

16 Planejamento societário: O desafio da

sucessão familiar nas empresas

18 PIS e COFINS – Pontos polêmicos na variação

cambial ativa

20 Ponto a Ponto

22 Fique Atento

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‘A recuperação da economia ficará para 2020’Jornalista, consultor de marketing institucional e político, livre-docente e professor titular da Universidade de São Paulo, Gaudêncio Torquato nasceu em 8 de abril de 1945 em Luís Gomes, Rio Grande do Norte, na divisa com Paraíba e Ceará. Aos 21 anos recebeu o Prêmio Esso de Jornalismo e manteve uma carreira de sucesso no jornalismo escrevendo regularmente para diversas publicações do país.

Tem dez livros publicados, entre eles estão o ‘Tratado de comunicação organizacional e política’ e ‘A Velha era do novo: visão sociopolítica do Brasil’, obras que reforçaram sua imagem de autoridade em marketing político e eleitoral.

Em entrevista à De Biasi em Revista, Torquato opinou sobre os rumos do Brasil em crise prestes a eleger um novo presidente, explanou sobre possíveis cenários entre diferentes candidatos e falou sobre polarização, fake news, reforma política, entre outros assuntos.

Nossa história recente mostra que o Congresso – deputados e senadores – tem forte influência nos rumos políticos do país. No entanto, as atenções se limitam aos candidatos à presidência. Por que o eleitor não se atenta à importância do legislativo?

Porque temos uma cultura política centrada em quem detém o poder da caneta. O nosso presidencialismo (o Executivo) se superpõe ao Poder Legislativo e pratica um governo de coalizão. A premissa é verdadeira: quanto mais extensa a aliança em torno do Executivo, maior a probabilidade de seu comandante, o presidente, administrar sismos no Congresso e garantir a governabilidade. Siglas e blocos, portanto, detêm boa dose de mando na condução do País, mesmo que se reconheça a índole monárquica do presidencialismo brasileiro, que se revela avassaladora nos espaços do Legislativo. A relação de troca, esta, sim, é a medida do equilíbrio entre os dois poderes. O presidencialismo de coalizão alimenta-se da base política e esta come do seu pasto para engordar. É assim o jogo. O termo presidente faz ecoar

significados de grandeza, forma associação com a aura do Todo-Poderoso, com as vestes do monarca, com a caneta do homem que tem influência, poder de mandar e desmandar. O culto à figura do presidente e, por extensão, a outros atores com forte poder de mando faz parte da glorificação em torno do Poder Executivo.

Nessas próximas eleições, há chances de haver renovação no executivo e legislativo?

Em função de uma campanha mais curta – de 90 dias para 45 dias – e de 45 dias de mídia eleitoral para 35 dias, os candidatos mais conhecidos serão beneficiados. Ou ainda os mais ricos, com maior poder de visibilidade. A tão apregoada renovação não ocorrerá. Minha previsão é de 40% de renovação congressual, que é o nosso

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patamar histórico. Portanto, não será desta vez que veremos renovação política no Congresso. Essa meta ficará para as eleições de 2022, quando o país avançar com sua reforma política, objeto de retalhos e fatiamento.

Desde a última eleição presidencial, o Brasil ficou dividido. Você acredita que, diante do quadro atual de candidatos, há a possibilidade desta polarização entre os brasileiros ter um final?

Estou divisando alguns cenários, entre os quais o da polarização PT x PSDB. Mas há outros cenários. Veja:

Cenário IFaçamos algumas reflexões. O primeiro cenário é o da polarização entre esquerda e direita. Trata-se da paisagem que coloca na arena de lutas o capitão direitista Bolsonaro e o substituto de Lula, no caso, Fernando Haddad. Esse cenário leva em consideração o poder de fogo do ex-presidente Luiz Inácio, significando transferência de votos. Haddad poderia chegar, por exemplo, aos 20%, índice satisfatório para ingressar no segundo turno. Bolsonaro sustentaria sua posição, tornando-se o comandante da artilharia contra o PT e as esquerdas. As margens dividiriam seus votos entre os dois, mas as classes médias revoltadas tenderiam a caminhar na direção de Bolsonaro, visto como um “antídoto” ao PT.

Cenário IIO segundo cenário é o que mostra a clássica competição entre PSDB e PT. Nesse caso, o tucano Geraldo Alckmin seria guindado ao segundo turno, deslocando, assim, o candidato Bolsonaro. O PT garantiria seu nome. Nesse caso, o voto racional seria direcionado ao ex-governador de São Paulo. Esse voto racional seria o voto de contingentes das classes médias, que não gostariam de ver um perfil da extremidade do arco ideológico governando o país. In medium virtus. A virtude está no meio. Esse lema pode explicar o cenário. Ademais, a chapa totalmente militar de Bolsonaro - com um vice que é general aposentado e radical - causa certo temor: o de vermos novamente um general no comando da Nação.

Cenário IIIO terceiro cenário coloca no segundo turno o candidato tucano, Alckmin, contra Bolsonaro. Nesse caso, a opção eleitoral exclui o PT e abre o embate entre o eleitor emotivo do capitão e o eleitor racional do Alckmin. As margens e classes médias indignadas fechando com o militar e as classes médias-médias apostando em um perfil representando maior equilíbrio. Esse cenário leva em consideração o fato de que o eleitorado de Bolsonaro se manterá firme até o final, enquanto Alckmin, com estrutura partidária capilar e grande exposição na mídia eleitoral avançaria sobre eleitores de Ciro, Marina e Álvaro Dias.

Cenário IVO temor social contra os extremos - Bolsonaro e Haddad - conduziria o voto para espaços centrais, o centro e o centro-direita do ex-governador paulista contra o perfil de centro-esquerda assumido pelo ex-governador cearense Ciro Gomes. No segundo turno, Ciro levaria os apoios de toda a esquerda, enquanto Alckmin ganharia o apoio de fortes contingentes centrais e os blocos conservadores da direita.

Cenário VEsse é o cenário que colocaria Bolsonaro contra Ciro Gomes. O eleitorado não gostaria que PT e PSDB voltassem ao Palácio do Planalto, e decidiria trazer para a frente de lutas os candidatos de linguagem contundente, a chapa militar do capitão e do general Mourão e o ex-ministro de fala destemperada. Seria uma disputa com alta concentração de artilharia entre os competidores.

Gaudêncio Torquato

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O que influenciará a decisão dos eleitores brasileiros nas próximas eleições?

Um conjunto de fatores balizará a tomada de decisão do eleitor. Apresento alguns (a ordem de apresentação não quer significar mais força ou fraqueza): 1. Economia - o estado de satisfação social, que se pode resumir em minha tradicional equação: BO+BA+CO+CA= Bolso, Barriga, Coração, Cabeça, ou seja - Bolso cheio, Barriga satisfeita, Coração agradecido, Cabeça votando em quem propiciou bem-estar; 2. Ordem contra a bagunça (a corrupção); 3. Esperança - o candidato que melhor incorpora o espírito social, melhor atende às expectativas da sociedade; 4. Recall do passado - Associação com figuras/perfis que proporcionaram bem-estar; 5.Taxa de indignação/ódio - Como estarão os ânimos sociais na primeira semana de outubro? A campanha alimentou ou amainou o ódio entre grupos, militantes, bases eleitorais? Algum fenômeno de alto impacto social ocorrido durante a campanha; 6. Tempo de Exposição - O espaço midiático-eleitoral dos candidatos tem importância. Alguns, com poucos minutos, serão canibalizados pelos candidatos com maior tempo de exposição.

Nos EUA, as Fake News tiveram grande impacto no resultado das eleições. Você acredita que aqui no Brasil as notícias falsas poderão influenciar na escolha do próximo presidente?

Certamente, as fake news farão parte do processo. Mas os controles pelo TSE serão fortes. As fakes deverão ser produzidas pelos exércitos de militantes. Que atirarão petardos uns nos outros. E os grandes veículos de comunicação de massa estão criando sistemas de controles apurados.

Qual sua análise sobre as perspectivas para a economia para este segundo semestre, em pleno período eleitoral, e para 2019?

A economia caminhará devagar, não havendo grandes novidades. Juros e inflação sob controle. Pequena flutuação de preços em alguns nichos = comércio, indústria. Mas a tão esperada recuperação e crescimento do PIB em índices maiores ficarão para 2020.

Segundo pesquisas recentes, o empresariado brasileiro não está disposto a fazer novos investimentos. Como fazer planos em meio a um cenário de incerteza política?

A tendência é a da cautela. Planos estão sendo postergados. Novos investimentos para mais tarde.

A Reforma Tributária é um dos principais desafios do próximo presidente. Quais os entraves para uma legislação menos onerosa para as empresas?

Será difícil agradar aos entes federativos. Todos terão de perder algo. União, Estados e Municípios deverão fechar um pacto de

forma que atenda a todos, mesmo com perdas pontuais.

Micro e pequenos empresários brasileiros são os que mais pagam impostos no mundo, segundo recente pesquisa Britânica. Diz o estudo: “Quanto menor a empresa no Brasil, mais imposto é pago proporcionalmente”. Como o próximo presidente pode solucionar esse problema?

Os micro e pequenos empreendimentos são o alicerce do progresso brasileiro. Cerca de 95% dos empreendimentos integram os micro e pequenos. Que carecem de programas de apoio e incentivo.

O Governo atual fracassou na tentativa de aprovar a Reforma da Previdência. Como essa questão deve ser conduzida na próxima gestão?

Quem seja o eleito, terá de enfrentar o desafio de reformar a Previdência. Sob pena de inviabilizar a governabilidade.

Você acredita que é possível, já a partir do próximo ano, resgatar a imagem e a credibilidade do Brasil lá fora?

Pelo porte de nossa economia, pela dimensão continental do país e pelo potencial de nossas riquezas, o Brasil terá condições de voltar a frequentar o ranking das grandes Nações democráticas. Com taxas de desenvolvimento mais substantivas.

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Por que o Brasil assusta tanto empresas estrangeiras?

Na década passada o Brasil era a bola da vez no mercado internacional. Tido como uma potência em ascensão, era o país mais promissor do BRIC (grupo formado na época por Rússia, Índia e China e que atualmente conta com a África do Sul), revelando uma economia estável com crescimento retomado. Além disso, a nação havia sido escolhida como sede da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016 - eventos com promessa de gerar oportunidades e recursos.

Mas essa não é mais a realidade. Hoje, o Brasil é encarado como um dos locais mais complexos para investidores estrangeiros. Não é à toa que ele foi considerado o segundo mais complexo entre 94 nações avaliadas pelo Índice de Complexidade Financeira 2018 da TMF Group, empresa especializada em serviços de negócios. E isso não ocorre por um fator isolado, mas por um conjunto de variáveis econômicas, políticas e financeiras.

“São vários fatores, a começar pela infraestrutura, que é

muito precária. Recentemente foi divulgado um estudo da CNT (Confederação Nacional do Transporte) dizendo que apenas 12% das rodovias do país são pavimentadas. Você sai do estado de São Paulo e vê que a situação é complicada. O Brasil usa muito transporte rodoviário e encarece tudo”, avalia Luciano De Biasi, sócio da De Biasi.

Além disso, boa parte das multinacionais que precisam se instalar no Brasil têm dificuldade de importação de matérias e de regularização de suas atividades.

Entenda as variáveis econômicas, políticas e financeiras

que aumentam o risco de investimentos no país

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Isso ocorre porque a execução de registros e licenças para abrir uma empresa é uma das mais demoradas do mundo.

“A questão dos cartórios e juntas, que são morosas, com muita gente despreparada, também afugenta o empresário do exterior, que está acostumado com outra realidade. Quando você abre uma empresa nos Estados Unidos, por exemplo, em um ou dois dias ela já está funcionando. É uma dinâmica muito diferente”, salienta Luciano.

“O problema do Brasil é que o estado atrapalha muito a economia. Um bom sistema tributário não pode interferir na forma que se faz negócio. Sua decisão comercial de investimento não pode ser modificada por conta de um imposto”, cita, reforçando a dificuldade das empresas estrangeiras em entender a complexidade tributária brasileira.

Saindo da esfera tributária, Luciano De Biasi aponta a insegurança jurídica como fator que aumenta o risco Brasil. Isso ocorre não apenas por conta da demora nas questões legais, mas também pelo alto número de decisões conflitantes entre o legislativo com o judiciário.

“O estrangeiro não entende essa confusão que ocorre no judiciário. Muitas empresas

administram o valor do PIS/Cofins com base em jurisprudência, em decisões tomadas pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e não com base na lei - gerando inseguranças que atrapalham inclusive a precificação dos produtos no Brasil”, diz.

Outra questão envolve as leis trabalhistas, que acabam encarecendo muito o valor pago tanto na contratação, quanto na demissão de um funcionário. “Apesar de uma melhora após a reforma, principalmente na questão dos processos trabalhistas, onde havia uma indústria, o empresário ainda sofre com encargos sociais muito pesados. Isso não é comum, principalmente se comparado a outros mercados, como o norte-americano”, compara Luciano.

No âmbito político, o diretor da De Biasi aponta a corrupção como principal fator de repulsa das empresas estrangeiras,

ainda mais em um momento em que a preocupação com compliance e ética nos negócios cresce cada vez mais.

“Todas essas notícias afugentam quem não quer lidar com esses problemas no Brasil. Além de que acabamos de ter um impeachment - algo que gera instabilidade. E a questão eleitoral, com essa indefinição, sem pender a nenhum dos lados, atrapalha. Muita gente espera uma definição para agir”, diz ele.

“Ainda tem muitas questões, como lucro presumido, diferença de alíquota para cada estado... A grande dificuldade é lidar com a cultura Brasil, de uma maneira geral. Apesar de oferecer grandes oportunidades, ainda é um país em desenvolvimento com muitas pessoas excluídas do consumo, da economia, o que faz dele um lugar inóspito para novos negócios, afugentando o empresário”.

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Bloco K Atenção aos tipos de itens

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A substituição do livro modelo 3 (controle da produção e estoque) por sua versão eletrônica (Bloco K) estava incialmente prevista para 2015. No entanto, a complexidade da obrigação e a exigência de aprimoramento dos controles internos das empresas justificaram sucessivas prorrogações. Atualmente o bloco K é exigido em sua forma simplificada que corresponde à informação do saldo mensal dos estoques.

O relativamente novo registro K200 (saldo dos estoques) está diretamente ligado ao registro 0200 (cadastro de itens) presente desde a primeira versão da EFD-ICMS/IPI. O cadastro de itens possui uma classificação por tipo de itens com conceitos próprios que podem conflitar com as nomenclaturas utilizadas

pelas empresas. Na escrituração digital estão presentes 12 códigos distintos para cada tipo de item: mercadorias (00), matérias-primas (01), embalagens (02), produtos em processo (03), produto acabado (04), subproduto (05), produto intermediário (06), material de uso e consumo (07), ativo imobilizado (08), serviços (09), outros insumos (10) eoutras (99).

Itens com uso misto como o exemplo de matérias primas que eventualmente são revendidas ou produtos acabados que eventualmente são consumidos na produção devem ser classificados de acordo com a preponderância das operações praticadas.

Ademais, a classificação dos itens deve ser observada conforme a utilização em cada

estabelecimento da empresa. Itens produzidos na matriz e transferidos para serem revendidos na filial, devem ser cadastrados como produto acabado (04) na matriz e mercadorias (00) na filial.

A classificação dos itens está diretamente relacionada com a correta informação do saldo de estoque no Bloco-K. Itens de material de uso e consumo (07), ativo imobilizado (08), serviços (09) e outras (99) não devem ser informados no Bloco K. Por outro lado, os saldos de itens classificados nos demais códigos são de informação obrigatória. Portanto, a revisão do cadastro de itens é tarefa obrigatória para a correta entrega de informação no Bloco K.

Rubens Alexandre de Andrade,Consultor na De Biasi

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Arrendamento Mercantil - como apurar o valor que impactará na contabilidade

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Os documentos do IASB publicados para acompanhar a IFRS 16, incluem Exemplos Ilustrativos que podem auxiliar na interpretação do CPC 16, que trata das operações de arrendamento mercantil. É sabido que a contabilização dos arrendamentos, e aí devemos considerar todos os tipos de contrato que transfere o direito de uso de ativos mediante certas condições, irá gerar impacto nos balanços da empresa. Ocorre que, para avaliar o tamanho desse impacto, um dos passos é apurar o valor que deverá ser registrado na escrituração da empresa, e, nesse aspecto, surgem algumas questões: como apurar o valor que será contabilizado no primeiro momento? E como tratar as alterações de valor nos anos subsequentes?

O exemplo ilustrativo 14, parte do documento publicado pelo IASB, trata do caso de contratos com pagamentos variáveis. Vamos ao exemplo:

Exemplo 14 – Pagamentos variáveis de arrendamento dependentes de um índice e pagamentos variáveis de arrendamento associados a vendas

Exemplo 14A – O Arrendatário celebra um arrendamento de

propriedade por 10 anos com pagamentos de arrendamento

anuais de UM50.000, pagáveis no início de cada ano. O

contrato especifica que os pagamentos de arrendamento

aumentarão a cada dois anos com base no aumento do

Índice de Preços ao Consumidor dos 24 meses anteriores. O

Índice de Preços ao Consumidor na data de início é 125. Este

exemplo ignora quaisquer custos diretos iniciais. A taxa

implícita no arrendamento não é facilmente determinável. A

taxa de empréstimo incremental do Arrendatário é de 5% ao

ano, que reflete a taxa fixa pela qual o Arrendatário poderia

tomar em empréstimo um valor similar ao valor do ativo de

direito de uso, na mesma moeda, por um prazo de 10 anos,

e com garantia similar. Na data de início, o Arrendatário

efetua o pagamento de arrendamento do primeiro ano e

mensura o passivo de arrendamento ao valor presente dos

nove pagamentos remanescentes de UM50.000, descontado

à taxa de juros de 5% ao ano, que é de UM355.391.

O Arrendatário inicialmente reconhece ativos e passivos em

relação ao arrendamento da seguinte forma:

Ativo de direito de uso ........................................................... UM 405.391

Passivo de arrendamento ....................................................... UM 355.391

Caixa (pagamento de arrendamento do primeiro ano) .............. UM 50.000

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12 DE BIASI EM REVISTA

O Arrendatário espera consumir os benefícios econômicos futuros do ativo de direito de uso uniformemente ao longo do prazo de arrendamento e, portanto, deprecia o ativo de direito de uso em uma base linear.

Durante os primeiros dois anos do arrendamento, o Arrendatário reconhece no total o seguinte em relação ao arrendamento.

Despesa de juros ....................................................................... UM 33.928Passivo de arrendamento ......................................................... UM 33.928Encargo de depreciação ............... UM 81.078 (UM405.391 ÷ 10 × 2 anos)Ativo de direito de uso ............................................................... UM81.078

No início do segundo ano, o Arrendatário efetua o pagamento de arrendamento do segundo ano e reconhece o seguinte:

Passivo de arrendamento .......................................................... UM50.000Caixa ........................................................................................ UM50.000

No início do terceiro ano, antes da contabilização da mudança em pagamentos futuros de arrendamento resultantes de uma mudança no Índice de Preços ao Consumidor e realização do pagamento de arrendamento do terceiro ano, o passivo de arrendamento é de UM339.319 (o valor presente dos oito pagamentos de UM50.000 descontados à taxa de juros de 5% ao ano = UM355.391 + UM33.928 – UM50.000).

No início do terceiro ano do arrendamento o Índice de Preços ao Consumidor é 135. O pagamento do terceiro ano, ajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor, é de UM54.000 (UM50.000 × 135 ÷ 125). Como existe uma mudança nos pagamentos futuros de arrendamento resultante de uma mudança no Índice de Preços ao Consumidor utilizado para determinar esses pagamentos, o Arrendamento remensura o passivo de arrendamento para refletir aqueles pagamentos de arrendamento revisados, ou seja, o passivo de arrendamento agora reflete oito pagamentos de arrendamento anual de UM54.000.

No início do terceiro ano, o Arrendatário remensura o passivo de arrendamento ao valor presente de oito pagamentos de UM54.000, descontado à taxa de juros não alterada de 5% ao ano, que é de UM366.464. O Arrendatário aumenta o passivo de arrendamento em UM27.145, que representa a diferença entre o passivo

remensurado de UM366.464 e seu valor contábil anterior de UM339.319. O ajuste correspondente é feito ao ativo de direito de uso, reconhecido da seguinte forma:

Ativo de direito de uso ............................................................. UM 27.145Passivo de arrendamento ......................................................... UM 27.145

No início do terceiro ano, o Arrendatário efetua o pagamento de arrendamento do terceiro ano e reconhece o seguinte:

Passivo de arrendamento ......................................................... UM 54.000Caixa ....................................................................................... UM 54.000

Exemplo 14B – Presuma os mesmos fatos do Exemplo 14A, exceto que o Arrendatário também está obrigado a efetuar pagamentos variáveis de arrendamento para cada ano do arrendamento, que são determinados como 1% das vendas do Arrendatário geradas a partir da propriedade arrendada.

Na data de início, o Arrendatário mensura o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento reconhecido pelos mesmos valores do Exemplo 14A. Isso porque os pagamentos variáveis de arrendamento adicionais estão associados a vendas futuras e, portanto, não atendem à definição de pagamentos de arrendamento. Consequentemente, esses pagamentos não estão incluídos na mensuração do ativo e do passivo.

Ativo de direito de uso ............................................................ UM 405.391Passivo de arrendamento ....................................................... UM 355.391Caixa (pagamento de arrendamento do primeiro ano) ............ UM 50.000

O Arrendatário prepara demonstrações financeiras anualmente. Durante o primeiro ano do arrendamento, o Arrendatário gera vendas de UM800.000 da propriedade arrendada.

O Arrendatário incorre em uma despesa adicional referente ao arrendamento de UM8.000 (UM800.000 × 1%), que o Arrendatário reconhece em lucro ou prejuízo no primeiro ano do arrendamento.

Fonte: Normas IFRS - conforme emitidas em 1º de janeiro de 2017 - Ibracon-Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; São Paulo - 2017; pág.B1582.

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(D * 5%)F=

(D + E)G

H=(F-G)

1 50.000,00 9 5% 355.391,08 17.770 373.160,64

2 50.000,00 8 5% 323.160,64 16.158 339.318,67

recálculo início 3º ano

1,08 54.000,00 8 5% 349.013,49 17.451 366.464,16 339.318,67 27.145,49

3 7 5% 312.464,16 15.623 328.087,37

Período Contas Débito Crédito

Início do contratoAtivo .................................................................................405.391

Passivo de arrendamento ................................................................................................................... 405.391

Período 1 - pagamentoPassivo de arrendamento ....................................................50.000

Banco .................................................................................................................................................. 50.000

Período 1 - jurosDespesas com Juros ............................................................17.770

Passivo de arrendamento ..................................................................................................................... 17.770

Período 1 - depreciaçãoDepreciação ........................................................................40.539

Ativo - depreciação acumulada ............................................................................................................ 40.539

Período 2 - pagamentoPassivo de arrendamento ....................................................50.000

Banco .................................................................................................................................................. 50.000

Período 2 - jurosDespesas com Juros ............................................................16.158

Passivo de arrendamento ..................................................................................................................... 16.158

Período 2 - depreciaçãoDepreciação ........................................................................40.539

Ativo - depreciação acumulada ............................................................................................................ 40.539

Reajuste do contratoAtivo ...................................................................................27.145

Passivo de arrendamento ..................................................................................................................... 27.145

Quadro resumo e cálculo dos valores contidos no exemplo do IASB:

Prazo do contrato: ..........................................................................10 anosPagamento anual - no início do período ................................... UM 50.000

Reajuste ................................................................................a cada 2 anosÍndice de reajuste ................................................................................... IPCIPC data de início ..................................................................................125IPC após 24 meses ...............................................................................135Taxa de empréstimo incremental do Arrendatário ............................5% aa.

Adriana Almeida Resende Miranda, Sócia da De Biasi

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Tributação das devoluções (depósitos judiciais e indébitos) sobre o IR (PF e PJ) e CSLL

Dentre os diversos casos pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), merece destaque a questão pertinente à tributação dos valores percebidos pela pessoa (física ou jurídica) à título de juros calculados pela Taxa SELIC decorrente da devolução de depósitos judiciais ou repetição do indébito após obtenção favorável em ação judicial.

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A tributação pelo imposto de renda dos juros de mora teve a repercussão geral reconhecida (relevância do tema com impactos a diversos contribuintes) pelo STF no RE 855.091 (tributação das pessoas físicas) e RE 1.063.187 (tributação das pessoas jurídicas), cuja decisão afetará todos os casos paralisados nas instâncias inferiores sobre o assunto.

Basicamente, a discussão gira em torno do caráter atribuído aos valores dos juros de mora percebidos, se de natureza remuneratória (sujeitando-se à tributação por configurar acréscimo patrimonial) ou indenizatória (em regra, fora da tributação pelo IR, mas com divergência de posicionamento quando classificado como indenização da modalidade de lucros cessantes).

O posicionamento do fisco, por óbvio, é pela tributação dos valores de juros de mora percebidos, e pelo seu entendimento, há previsão legal para tanto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e do art. 43, II, § 1º, do CTN.

Contudo, os juros de mora decorrentes destas devoluções devem ser considerados como de natureza de recomposição do patrimônio do contribuinte pelo tempo que referidos valores (depósitos ou repetitórios) ficaram sem possibilidade de utilização (em juízo ou à disposição do Fisco). A natureza de ambos, portanto, é indenizatória e fora do campo de incidência do IRPF, IRPJ e CSLL.

Especificamente em relação ao indébito, o Fisco qualifica o mesmo como indenização, mas considera sua atualização (juros) como lucros cessantes, uma vez que, segundo sua interpretação, se o valor do indébito estivesse nas mãos do contribuinte, o mesmo seria empregado para fins de obtenção de lucro e esse lucro seria tributado, então, da mesma forma deve ser tributado ainda que indisponível no curso da discussão judicial e agora objeto de devolução.

Contudo, entendemos que esta interpretação não é a mais adequada visto que tal circunstância demandaria prova do quantum o contribuinte tenha, de fato, deixado de lucrar durante o curso do processo para enquadrar estes valores como lucros cessantes. Pressupor esta lesão e suposto acréscimo patrimonial com base nos juros de mora previstos legalmente se torna arbitrário e com nítido intuito arrecadatório.

Ademais, a Taxa SELIC, por ao mesmo tempo corrigir monetariamente e aplicar juros sobre o principal, visa somente restabelecer o patrimônio do contribuinte, nada acrescendo e, por sua vez, tais valores não podem ser tributados pelo IR (PF e PJ) e CSLL.

Sobre a posição jurisprudencial acerca do assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou para os casos envolvendo a tributação de pessoas físicas (REsp nº 1.470.443), tendo, em um primeiro momento, decidido pela

tributação dos montantes dos juros de mora em ambas as situações, qualificando como remuneratórios no caso de devolução dos depósitos judiciais e como lucros cessantes no indébito tributário.

Posteriormente, por força do reconhecimento da repercussão geral pelo E. STF no RE 855.091, voltou atrás e determinou o sobrestamento de todas ações até que a Suprema Corte julgue em definitivo o tema.

A conduta não foi a mesma para os casos de tributação das pessoas jurídicas ao não sobrestar os casos similares que também já detém posicionamento desfavorável no STJ (REsp nº 1.138.695), mas com repercussão geral reconhecida no E. STF (RE 1.063.187).

Diante da falta de sobrestamento, o Poder Judiciário tem aplicado o posicionamento desfavorável em casos análogos, ocasionando insegurança jurídica, além de descumprimento da previsão expressa do art. 1.035, §5º, CPC/15, o que se torna mais prejudicial pois os efeitos não abrangem somente o IRPJ já que se estendem à CSLL.

O tema, portanto, merece reflexão e avaliação sobre o tratamento tributário mais adequado a ser dado nos valores de atualização pela Taxa SELIC recebidos nas devoluções de depósitos e indébitos fiscais.

Paulo Teixeira - Parente Neto Advogados Associados, empresa parceira da De Biasi

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O desafio da sucessão familiar nas empresas

A situação é conhecida. Após erguer um negócio do zero, muitas vezes superando dificuldades e contrariando expectativas negativas, o patriarca ou a matriarca depara-se com o momento de deixar a empresa nas mãos dos herdeiros – o que, no Brasil, na maioria dos casos, resulta na perda de décadas de

suor, seja pela falência, seja pela venda para terceiros.

Segundo levantamento do Sebrae, aproximadamente 90% dos negócios no Brasil têm a família como base da gestão, sendo que 62% do PIB brasileiro provém delas e 60% dos empregos formais estão nessas

empresas familiares. Todavia, de cada 100 empresas familiares, apenas 30% chegam à segunda geração; 15% chegam à terceira geração e 5% chegam à quarta geração - um número capaz de assustar CEOs de muitas empresas do gênero.

“Podemos afirmar, com base na

Especialista em planejamento societário avalia problemas

comuns nos negócios familiares do país

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pesquisa do Sebrae, que 65% das empresas familiares fecham por rupturas e brigas, isto é, disputa de ego, principalmente na segunda geração”, comenta João Teixeira, consultor em sucessão familiar e governança corporativa, sinalizando para os principais motivos da falha em manter a empresa dentro da mesma família.

Para mudar esse quadro, o especialista recomenda que seja feito um planejamento sucessório, instituto jurídico previsto na legislação brasileira que permite estabelecer a sucessão patrimonial ainda em vida. E o momento ideal para dar o passo inicial, diz ele, é quando está tudo bem na família e ainda existe um ambiente propriamente familiar.

“Outro momento ideal é quando a empresa não tem passivos, ações e execuções em andamento”, contextualiza Teixeira. “Uma informação muito importante para a família é que na sucessão familiar não há a exclusão da figura do patriarca; tampouco podemos associar o termo sucessão com a morte do mesmo, pois esses são alguns dos empecilhos”, salienta.

De acordo com ele, toda família ou empresa familiar tem seus conflitos de interesses, sejam pessoais ou profissionais, sem contar as regalias permitidas. Dessa forma, quando esses conflitos e privilégios tomam proporções fora do normal, é certo que as coisas “passaram do ponto”.

Entre algumas situações normalmente detectadas nesses casos estão:

• Os pais desejam que todos os filhos trabalhem na empresa, contrariando à vontade ou aptidão de um ou mais herdeiros para o negócio

• Um dos irmãos se sente posto de lado na tomada de decisões da empresa ou então pensa que trabalha mais que os outros e deveria ser reconhecido e valorizado por isso

• Filhos que não participam na empresa tentam participar de decisões sem a concordância dos outros membros da família

• Novos membros são agregados à família e consequentemente passam a opinar e trabalhar no negócio

• As novas gerações trazem inovações e querem implantar uma nova forma de gestão e são barrados pelos mais velhos, que acreditam que se tudo está bem não necessita ser modificado

• Há o “cabide de emprego” quando parentes são admitidos na empresa não por competência, mas por parentesco

• Discordância no momento de sucessão do fundador da empresa

Independente de qualquer dificuldade na qual se encontre uma empresa familiar, existe uma estrutura eficaz de planejamento sucessório, societário e tributário. Evidentemente não se trata de uma fórmula

mágica, mas sim, de todo um procedimento ordenado, que requer um apurado exame do grupo econômico e a situação pessoal de cada sócio.

“O planejamento sucessório requer a participação de toda a família, de uma consultoria especializada contratada, os advogados do grupo econômico, juntamente com o contabilista ou a controladoria, os quais farão, em conjunto, uma análise do diagnóstico, como se fosse uma auditoria legal, assim como é o planejamento e a implantação da reestruturação societária da empresa propriamente dita”, diz Teixeira.

Tal intervenção pode dar-se, por exemplo, através da criação de empresas holdings familiares, para cada grupo de quotistas do grupo econômico e uma empresa holding controladora, que agruparia as holdings familiares referidas antes, deixando o grupo econômico operando sem ter internamente os possíveis conflitos entre sócios, que se dariam no âmbito da holding controladora. “A tudo isso, acrescenta-se uma combinação de reuniões em grupo e até individuais de cada sócio e seus familiares”, completa.

Não há regra para a definição de prazo, porém, em média para a execução de um bom trabalho estipula-se entre 12 a 36 meses, dependendo de cada família e o grupo econômico empresarial envolvido.

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PIS e COFINS – Pontos polêmicos na variação cambial ativa

Após as polêmicas do reestabelecimento da tributação das contribuições ao PIS e a COFINS sobre receitas financeiras, agora os contribuintes têm enfrentado novas dificuldades em relação às variações cambiais.

Oportuno mencionar de plano, que o artigo 1º, parágrafo 3º do Decreto nº 8.426 de 2015, prevê a manutenção da alíquota zero das contribuições sobre as receitas de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

• operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

• obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

A discussão mais recente paira sobre a constitucionalidade das disposições do §2º do artigo 3º da Instrução Normativa 1801 de 2018 que veio disciplinar as operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, além de

disciplinar outras obrigações. Vejamos o texto integral no artigo 3º e seus parágrafos, cerne da discussão:

“Art. 3º Sobre as receitas mantidas no exterior na forma prevista no art. 1º, decorrentes da prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, não incidem a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 1º Para aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços

para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data da liquidação do contrato de exportação ou a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

§ 2º O benefício de que trata o § 1º não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação”.

Para tributaristas chama a atenção a leitura atenta do §2º do artigo 3º da IN, pois há claro alargamento para uma possível cobrança das contribuições sobre os valores recebidos após a liquidação do contrato, visto

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que além da previsão de manutenção da alíquota zero nas exportações de bens e serviço, há também previsão de tributação em zero por cento nas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.

Discute-se ainda, em uma leitura mais ampla do parágrafo segundo, a possível inconstitucionalidade da IN, tendo em vista a imunidade tributária instituída sobre as receitas decorrentes de exportação prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.

O tema, “tributação de variações cambiais decorrentes de exportação” foi reconhecido como repercussão geral pela Suprema Corte, no julgamento do RE nº 627.815/PR, porém ficou decidido que “Consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, a atrair a aplicação da regra de imunidade e afastar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS”.

Posto isso, cremos que acompanharemos novos embates, entre os contribuintes e o fisco federal, no âmbito judiciário, afirma Fabrício do Amaral Carneiro Sócio do grupo De Biasi.

Outro ponto polêmico refere-se ao adiantamento a fornecedores do exterior, onde a Receita Federal do Brasil se manifestou por meio da Solução de Consulta nº 652/2017, exigindo a tributação das contribuições sobre as variações cambiais ativas sobre essa rubrica.

O entendimento publicado é de que o adiantamento representa direitos contra os fornecedores não se enquadrando na literalidade do artigo 1º, §3º, item 2 do Decreto nº 8.426 de 2015 que prevê a manutenção de alíquota zero nas “obrigações contraídas pela empresa”. Mencionam ainda que as variações monetárias ativas dos direitos de crédito em função da taxa de câmbio são consideradas, para efeitos da legislação das contribuições, como receitas financeiras, devendo integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo Fabrício Carneiro, há aspectos práticos e não menos importantes, que devem ser encarados, especialmente no tocante ao reconhecimento, ou não, da receita com variação cambial ativa e sua contabilização em vistas das disposições do CPC 02 e ICPC 21 de 21/12/2017, com vigência para 2018.

As práticas contábeis são também essenciais para a correta apuração das contribuições, eventuais lançamentos em contas de receitas podem ser questionados pela auditoria fiscal. É de suma importância que a empresa reveja seus procedimentos de mensuração e reconhecimento contábil.

Contudo, em nossa análise, as variações cambiais ativas, relacionadas aos adiantamentos, se registradas contabilmente como receita, também estão sujeitas à

alíquota zero desde que decorrentes de operações contraídas pela pessoa jurídica.

Ademais, o há descolamento da noção de receita presente no entendimento da RFB e o entendimento do CARF e tribunais judiciais. Em apertada síntese, os tribunais administrativos e judiciais pressupõem que não basta a contabilização como receita é imprescindível o ingresso financeiro. No caso de adiantamento a fornecedores, em regra, não há contrapartida financeira, mas de bens ou produtos.

Como visto o tema é bastante denso e merece ser acompanhado no que tange à publicação de atos normativos e atualizações jurisprudenciais.

Fabrício Carneiro,Sócio da De Biasi

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Luciano De Biasi

Ponto aPonto

REFORMA TRIBUTÁRIA - O QUE SEU PRESIDENCIÁVEL PENSA SOBRE ISSO?

Atualmente, o custo tributário do Brasil é maior do que seus concorrentes diretos, os países do BRICS, México, Argentina, Chile e Paraguai. Em termos de obrigação principal, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas não é o mais aviltante do planeta. Países de primeiro mundo, como o Canadá, EUA têm tributação sobre o lucro maior que a nossa. No entanto, o grande problema tributário do

Brasil são os impostos sobre o faturamento, que podem alcançar até 40% dependendo da atividade da entidade. Atualmente os tributos PIS e a COFINS representam nada menos que 33% da arrecadação federal. Tributos esses incidentes sobre o faturamento e receitas financeiras das pessoas jurídicas. Ou seja, independente do resultado líquido da empresa,

elas contribuem com 1/3 da arrecadação federal.

O segundo é a insegurança jurídica. A aplicação das emaranhadas legislações tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal) é complicada e, normalmente, as empresas acabam de alguma forma cometendo equívocos, que podem gerar contingências significativas aos contribuintes.

Estamos às portas de mais uma eleição, essa com o cenário mais indefinido da curta história democrática brasileira. Não sabemos quem será o sucessor ou a sucessora do atual governo. No entanto, independentemente de quem assumir a Presidência, ele ou ela terão, inevitavelmente, que promover a reforma tributária do Brasil para que possamos soltar as amarras para navegarmos rumo ao crescimento econômico.

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O PIS e o COFINS, novamente, são suportado por uma legislação deficiente o que tem gerado diversos questionamentos administrativos e judiciais. Hoje esses tributos representam cerca de 80% dos questionamentos do CARF. Soma-se a isso a legislação do ICMS- diferença de alíquotas entre os Estados, guerra fiscal, regime de substituição tributária vão criando dificuldades no cumprimento das obrigações.

Ainda, há o custo de cumprimento das obrigações acessórias. As exigências de investimento em sistemas eletrônicos fiscais para serem acoplados a sistemas ERPS utilizados por empresas multinacionais, bem como o próprio investimento em ERPS nacionais para aderir às novas exigências tributárias compostas por dezenas de obrigações anuais como ECF, EFD contribuições, EFD ICMS/IPI, e-Social dentre outras consomem um volume significativo de recursos, principalmente das pequenas e médias empresas. Investimentos esses que podem chegar a centenas de milhares de reais.

Soma-se a tudo isso, a implantação das novas Normas Contábeis iniciadas pela Lei 11.638/07 cujos reflexos não são aceitos pela legislação tributária federal, obrigando aos contadores das empresas ao trabalho hercúleo de controles dessas diferenças temporárias e alterações de planos de contas que muitas vezes seguem um padrão determinado pela matriz estrangeira.

Não é à toa que, de acordo com o relatório Doing Business 2018 publicado pelo Banco Mundial, o Brasil ficou 125º lugar dentre 190 economias no quesito facilidade de se fazer negócios. Ficamos atrás de países como a Índia, Peru, Argentina, Uruguai, Paraguai, Equador, Colômbia e China, somente para citar alguns.

Da forma que estamos hoje, qualquer esforço no sentido de aquecer a economia para geração de empregos se torna em grande parte das vezes inócuo. Enquanto o Estado tomar para si grande parte dos recursos econômicos não haverá como reduzir o

desemprego que assola 13 milhões pessoas, uma vez que o Estado não é um vetor eficiente de distribuição e multiplicação de riqueza como é a iniciativa privada. Somente como exemplo, 81 empresas deixaram o Brasil e se mudaram para o Paraguai em busca de uma carga tributária mais decente. Lá o programa Maquila, permite que empresas exportadoras tributem apenas 1% e nada mais sobre a receita com exportação. Lá, os encargos sobre a folha representam 60% dos vencimentos do trabalhador, enquanto aqui 110%. Não há como gerar empregos de forma mais incisiva com um cenário desses.

Portanto, não há como termos crescimento carregando esse Estado inerte nas costas. Quem quer que seja o novo ou nova presidente terá que promover a reforma tributária. Assim, veja como o programa de governo do seu candidato ou candidata trata (se é que trata) da questão tributária do Brasil, pois sem a reforma será difícil alcançarmos melhorias nas taxas de emprego e dos índices sociais para o povo brasileiro e tudo será apenas promessas vazias.

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Fique atento!

NF-e 4.0 – Campos Obrigatórios

Com o início de vigência da nota 4.0, diversas alterações impactaram na emissão da NF-e, decorrentes de inclusão de novos campos e regras de validação.

Dentre as alterações mais impactantes estão a inclusão:

• dos campos IPI devolvido e percentual do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP);

• de novas modalidades de serviços de transporte;

• de informações da forma de pagamento.

Com a implementação deste novo modelo a nota fiscal 3.10 foi descontinuada. Vale salientar que a ausência de emissão de NF-e é penalidade gravíssima, passível de aplicação de sanções tributárias.

Precatório - Compensação com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa até 25/03/2015

A utilização de precatórios para compensação com débitos de ICMS é permitida desde 15 de dezembro de 2017 com a publicação da Emenda

Constitucional nº 99/2017, que alterou os artigos 101 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

No Estado de São Paulo, a compensação será precedida da habilitação do crédito para esse específico fim, a qual deverá ser requerida em meio eletrônico pelo credor interessado, diretamente ou por intermédio de procurador, através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no sítio de internet www.pge.sp.gov.br. Esses procedimentos foram regulamentados pela Resolução PGE 12/2018.

EFD- ICMS/IPI inclui bloco “B” com informações sobre o ISSQN

Através do Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, foi incluído o Bloco “B”, que apresenta informações sobre a escrituração e apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), no layout 13 da Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), com validade a partir de 01/01/2019.

O Bloco B, será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes de ISS domiciliados no Distrito

Federal, conforme definições a serem estabelecidas na legislação própria do DF.

Contudo há grandes possibilidades de acordos entre estados e municípios (convênios) para extensão da obrigatoriedade da informação.

Auditoria Externa: Informação no Sped, uma exigência também do mercado!

A exigência da auditoria externa para as empresas de grande porte já é de conhecimento desde a edição da lei 11.638/2007 e ganhou destaque com a obrigatoriedade da informação na ECD – escrituração contábil digital (SPED Contábil).

Ocorre que ainda há no mercado empresas que deixam de cumprir esse requisito da lei e muitas vezes são surpreendidas por bancos ou clientes que solicitam informações auditadas. Deixar para depois a contratação da auditoria pode gerar impactos não desejáveis para os negócios.

Apesar da entrega da próxima ECD ser em meados de 2019, agora é hora de refletir sobre a importância da auditoria para a sua empresa.

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