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26/08/2019 SEI/ANTT - 0700547 - NOTA TÉCNICA - ANTT https://sei.antt.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1042461&infra_siste… 1/5 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INVESTIMENTOS DE RODOVIAS NOTA TÉCNICA SEI Nº 2066/2019/GEFIR/SUINF/DIR Interessado: Concessionária Autopista Fluminense S/A Referência: Processo nº 50500.598031/2018-62 Assunto: Proposta de 11ª Revisão Ordinária e 11ª Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, da Rodovia BR- 101/RJ – Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Complementar II 1. OBJETO 1.1. Por meio da presente Nota Técnica, apresenta-se a reficação da Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, de 28/01/2019, que trata da Proposta de 11ª Revisão Ordinária e 11ª Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, da Rodovia BR-101/RJ – Concessionária Autopista Fluminense S.A, conforme descrito nos sub-itens a seguir. 1.2. Esta reficação se faz necessária tendo em vista as novas orientações técnicas da ANTT em relação a velocidade do link de comunicação necessário para a interligação dos CCO's com a Sede da ANTT, posteriores às orientações dispostas no Parecer Técnico nº 339/2018/GEFIR/SUINF, de 19/12/2018, o qual embasou a proposta de revisão tarifária em curso, com relação à inclusão do link de comunicação nas rodovias federais concedidas. 2. ANÁLISE I. REDE INTEGRADA DE FIBRA ÓTICA - INTERLIGAÇÃO CCO´S COM A SEDE DA ANTT 2.1. Trata-se da proposta de adequação dos itens que tratam da disponibilização de link, no Cronograma Financeiro de Invesmentos no Contrato de Concessão, em decorrência do exposto DESPACHO COFOR (0306295), de 13/05/2019, o qual orienta adotar a cotação de mercado para 100Mb para atender ao SIR – Sistema de Informações Rodoviárias, conforme reproduzido a seguir: “ Primeiramente, esclarecemos que o modelo de comunicação proposto conda na revisão tarifária nha como intenção atender os principais projetos em andamento da ANTT que necessitam de meios de comunicações de dados de alta performance: SIR, CNSO, Fiscalização Remoto dos Postos de Pesagem Veicular (PPV´s), dentre outros. Desta feita, considerando a alteração de escopo do link proposto nas concessionárias, informamos que é prudente o ajuste de velocidade do referido link para 100 Mb, tendo em vista o atendimento, desde à demanda atual e futura do SIR, bem como redundância do próprio CNSO, e de outras necessidades existentes. (Grifo nosso). Ressalta-se que a ulização de velocidades inferiores à sugerida podem comprometer as funcionalidades do sistema/projeto citado, bem como das avidades de fiscalização que destes passam a depender. No que se refere aos custos envolvidos, sugere-se adotar a cotação de mercado da velocidade de 100mb constante no Parecer Técnico nº 339/2018/GEFIR/SUINF: - Custo de instalação: R$ 39.000,00. - Custo de mensalidade: R$ 32.884,00. (grifo nosso)2.2. Diante disso, tendo em vista as análises apresentadas anteriormente na Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, propõe-se adotar o seguinte valor para os links de comunicação, considerando o IRT vigente da Concessionária:

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26/08/2019 SEI/ANTT - 0700547 - NOTA TÉCNICA - ANTT

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRESSUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA RODOVIÁRIA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E INVESTIMENTOS DE RODOVIAS

NOTA TÉCNICA SEI Nº 2066/2019/GEFIR/SUINF/DIR

Interessado: Concessionária Autopista Fluminense S/A

Referência: Processo nº 50500.598031/2018-62

Assunto: Proposta de 11ª Revisão Ordinária e 11ª Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, da Rodovia BR-101/RJ – Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Complementar II

1. OBJETO

1.1. Por meio da presente Nota Técnica, apresenta-se a re�ficação da Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, de28/01/2019, que trata da Proposta de 11ª Revisão Ordinária e 11ª Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia – PER, daRodovia BR-101/RJ – Concessionária Autopista Fluminense S.A, conforme descrito nos sub-itens a seguir.

1.2. Esta re�ficação se faz necessária tendo em vista as novas orientações técnicas da ANTT em relação a velocidade dolink de comunicação necessário para a interligação dos CCO's com a Sede da ANTT, posteriores às orientações dispostas no ParecerTécnico nº 339/2018/GEFIR/SUINF, de 19/12/2018, o qual embasou a proposta de revisão tarifária em curso, com relação àinclusão do link de comunicação nas rodovias federais concedidas.

2. ANÁLISE

I. REDE INTEGRADA DE FIBRA ÓTICA - INTERLIGAÇÃO CCO´S COM A SEDE DA ANTT

2.1. Trata-se da proposta de adequação dos itens que tratam da disponibilização de link, no Cronograma Financeiro deInves�mentos no Contrato de Concessão, em decorrência do exposto DESPACHO COFOR (0306295), de 13/05/2019, o qualorienta adotar a cotação de mercado para 100Mb para atender ao SIR – Sistema de Informações Rodoviárias, conformereproduzido a seguir:

“ Primeiramente, esclarecemos que o modelo de comunicação proposto conda na revisão tarifária �nha como intenção atender osprincipais projetos em andamento da ANTT que necessitam de meios de comunicações de dados de alta performance: SIR, CNSO,Fiscalização Remoto dos Postos de Pesagem Veicular (PPV´s), dentre outros.

Desta feita, considerando a alteração de escopo do link proposto nas concessionárias, informamos que é prudente o ajuste develocidade do referido link para 100 Mb, tendo em vista o atendimento, desde à demanda atual e futura do SIR, bem comoredundância do próprio CNSO, e de outras necessidades existentes. (Grifo nosso).

Ressalta-se que a u�lização de velocidades inferiores à sugerida podem comprometer as funcionalidades do sistema/projeto citado, bemcomo das a�vidades de fiscalização que destes passam a depender.

No que se refere aos custos envolvidos, sugere-se adotar a cotação de mercado da velocidade de 100mb constante no Parecer Técniconº 339/2018/GEFIR/SUINF:

- Custo de instalação: R$ 39.000,00.

- Custo de mensalidade: R$ 32.884,00. (grifo nosso)”

2.2. Diante disso, tendo em vista as análises apresentadas anteriormente na Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF,propõe-se adotar o seguinte valor para os links de comunicação, considerando o IRT vigente da Concessionária:

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2.3. Considerando o exposto acima, propõe-se a adequação do cronograma financeiro da concessão, conforme dispostoabaixo, com a alteração apenas do 6.6.3.1.5, em atenção as disposições do DESPACHO COFOR (0306295):

2.4. Assim, em decorrência do exposto no Parecer Técnico nº 339/2018/GEFIR/SUINF, de 19/12/2018, tratado na NOTATÉCNICA Nº 002/2019/GEFIR/SUINF [Processo 50505.090287/2018-86 - Volume 03 (0006520) foi proposta a inclusão de doisnovos itens no cronograma financeiro da concessão, referente a Rede Integrada de Fibra Ó�ca - interligação CCO's com a sede daANTT.

2.5. Considerando o exposto acima, propõe-se a adequação do cronograma financeiro da concessão, com a alteração do6.6.3.1.5 (operação e conservação), em atenção às disposições do DESPACHO COFOR (0306295), mantendo-se inalterada aproposta para o item 6.6.1.5 (implantação), conforme disposto a seguir:

6.6.1.5 - Rede integrada de fibra ó�ca - Interligação CCO’s com a Sede da ANTT

2.6. Conforme Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, foi proposta a inclusão do item 6.6.1.5 - Rede integrada de fibraó�ca - Interligação CCO’s com a sede da ANTT, no cronograma financeiro, conforme exposto no quadro a seguir:

6.6.3.1.5 - Rede integrada de fibra ó�ca - Interligação CCO’s com a sede da ANTT

2.7. Do exposto acima, propõe-se a alteração do item 6.6.3.1.5 - Rede integrada de fibra ó�ca - Interligação CCO’s com aSede da ANTT, no que diz respeito à velocidade do link de comunicação (100Mb) e custo anual do serviço, conforme disposto noquadro a seguir:

2.8. Cabe ressaltar, que foi sugerido pela COFOR/SUINF a inclusão desse inves�mento de forma experimental, por umperíodo inicial de 5 anos, para teste e implementação da rede integrada de fibra ó�ca.

2.9. Ressalta-se, ainda, que na próxima revisão tarifária a data de início de operação do sistema poderá sofrer alteração,visto que prazo para a�vação do link pode ser postergado ou antecipado por questões de complexidade de disponibilidade de redepela empresa ser contratada.

2.10. Com relação aos custos administra�vos referentes aos itens 6.6.1.5 6.6.3.1.5, ressaltamos que as devidasadequações do cronograma financeiro proposto serão tratadas no item 14.2 – Administração da Concessionária, a serconsolidados em item específico desta Nota Técnica.

II. “4.17 IMPLANTAÇÃO DE 01 VIADUTO VEGETADO – KM 218,4 “

2.11. Sobre o assunto, propõe-se a re�ficação do referido item, considerando que o valor incluído conforme os termos daNota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, de 28/01/2019, perfazem o montante com valor referencial de R$ 8.002.380,12, na data

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base de nov/2016.

2.12. Neste sen�do, cumpre-se destacar que o reequilíbrio sugerido, tomou como base a NÃO OBJEÇÃO com ressalvas,desta Agência aos aspectos técnicos do Projeto Execu�vo de Passagem de Fauna do �po Viaduto Vegetado, aprovado em VIASAMARELAS, cujo resultado encontra-se registrado no Parecer Técnico nº 0749/2018/GEENG/SUINF, de 11/10/2018, com oorçamento referencial no valor de R$ 8.002.380,12, na data base de nov/2016.

2.13. No entanto, considerando o Projeto Execu�vo de Passagem de Fauna do Tipo Viaduto Vegetado, aprovado emVIAS VERDES, conforme o disposto no Parecer Técnico nº 0071/2019/GEENG/SUINF, (RAP Nº 0079/2019), de 28/01/2019, com oorçamento final no valor de R$ 7.994.814,65, na data base de nov/2016, emi�do posteriormente a Nota Técnica nº002/2019/GEFIR/SUINF, propõe-se a re�ficação do valor previsto para o item, conforme apresentando no quadro a seguir:

2.14. Cabe ressaltar, que os Projetos das Passagens Suspensas, previstas para o km 235+147 e o km 240+000, da BR-101/RJ, sugerem o valor referencial de implantação no valor de R$ 84.902,73, na data base de julho/2007, e os Projetos dePassagem de Fauna Terrestre para o km 190+300 ao km 261+500, da BR-101/RJ, aprovado pelo RAP nº 0021/2015, de07/01/2015, apresenta o valor referencial de implantação no valor de R$ 1.562.604,53, na data base julho/2007

2.15. Assim, em atendimento à orientação do Despacho Nº 00117/2018/PF-ANTT/PGF/AGU, de 10/09/2018, propõe-sereequilibrar a diferença das soluções técnicas apresentadas para o trecho (R$ 4.690.141,18 – R$ 84.902,73 – R$ 1.562.604,53),chegando no valor final de R$ 3.042.633,92, na data base de jul/2007, para o projeto do viaduto vegetado.

2.16. Diante disso, propõe-se a re�ficação do valor apurado por meio da NOTA TÉCNICA Nº 002/2019/GEFIR/SUINF, com aadequação do cronograma financeiro da concessão, devido à inclusão do item 5.1.30 (item novo), conforme disposto abaixo:

2.17. Com relação aos custos administra�vos, ressaltamos que as devidas re�ficações e adequações do cronogramafinanceiro serão tratadas no item 14.2 – Administração da Concessionária, a ser consolidada em item específico desta NotaTécnica.

2.18. Cabe esclarecer, ainda, que a referida obra de implantação da Passagem de Fauna do Tipo Viaduto Vegetado, trata-se de um inves�mento incluído no PER em atendimento à Decisão Judicial na Ação Civil Pública ACP N.° 0098462-16.2016.4.02.5116 (2016.51.16.098462-7), movida pelo Ministério Público Federal.

2.19. Adicionalmente, reiteramos que a inclusão de tal inves�mento coaduna com o entendimento da Portaria DG nº127/2019/ANTT, publicada em 17/04/2019, por tratar-se de um inves�mento incluído no PER, "em caráter excepcional", nostermos da referida Portaria.

III. CUSTOS ADMINISTRATIVOS

14.2 Custos Administra�vos - Fluxo de Caixa Marginal (FCMN*)

OBRAS E SERVIÇOS - FLUXO DE CAIXA MARGINAL N* – FCMN*

2.20. Considerando as adequações/re�ficações dispostas na presente Nota Técnica, propõe-se a adequação doCronograma Financeiro da Concessão referente ao item 14.2 Custos Administra�vos, devido à re�ficação do item 5.1.30 -Implantação de Passagem de Fauna do Tipo Viaduto Vegetado, no km 218+400m da BR-101/RJ, e também da adequação do item6.6.3.1.5 Rede integrada de fibra ó�ca - Interligação CCO’s com a Sede da ANTT:

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2.21. Pelo exposto, propõe-se a adequação do Cronograma Financeiro de Inves�mentos, conforme disposto abaixo:

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.1. No presente documento são apresentadas as considerações e propostos ajustes nos valores de inves�mentos demodo a complementar a proposta de 11ª RO e 11ª RE da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista FluminenseS.A. con�da na Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF.

3.2. Considerando todo o exposto, submete-se à apreciação superior a proposta de alteração no Cronograma Financeirodo Contrato de Concessão rela�vo ao Edital nº 004/2007.

3.3. As demais considerações da Nota Técnica nº 002/2019/GEFIR/SUINF, de 28/01/2018, se mantêm inalteradas.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE APARECIDO CARDOSO, Coordenador(a), em 08/07/2019, às 14:25,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por EVANDRO TORQUATO SOBRADO, Gerente, em 08/07/2019, às 15:00, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO ALCIDES DOS SANTOS, Superintendente, em 08/07/2019, às 15:09, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 50505.090287/2018-86 SEI nº 0700547

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